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25/09/12



                      Relação da Causalidade



Conceito – É o elo entre a conduta criminosa e o resultado
produzido ( art 13 caput + § 1º )

- O resultado a que se refere o art 13, é o resultado         material
( corrente majoritária )

- O resultado a que se refere o art 13, é o resultado jurídico. ( lesão
grave , ou perigo de lesão ao bem jdco ) - teoria da insignificância .



                      Teorias do Nexo Causal



- Teoria adotada como regra pelo CP ( Conditio sine qua non – art
13 caput – condição sem a qual ) , ou teoria da equivalência das
condições . Considera a causa , a condição sem a qual o resultado
não teria acontecido . Ex : Homicídio ( atirar – adquirir arma ). A
principal crítica quanto a esta teoria é a possibilidade de regresso
da causa ao infinito .

O bs – O método hipotético de THYRÈN limita o regresso ao
infinito:

1º passo – ver se o fato influenciou ou não o resultado

2º passo - eliminar mentalmente esse fato da cadeia causal

3º passo - ver se com a supressão, o resultado se modificar, o fato
deve ser considerado causa do resultado .

Para determinar a causa daquele resultado, só será imputada ao
fato praticado com dolo ou culpa.

1º conditio sine qua non + 2º thyrén/causalidade + 3º psíquica com
dolo ou culpa ( adotado pelo CP como regra )
26/09/12



             Causas Absolutamente Independentes

( causas que não se somam para a produção do resultado )

Pré-existentes – é uma causa anterior à causa de referência que
por si só produz o resultado Ex: Antes do tiro, caio tomou veneno ,
sendo a causa mortis , envenenamento .

Causa de referência – Tício atirou em Caio, e este morreu . ( Art
121 cominado art 14 § 2 – tentativa ) . Concomitantemente – É uma
causa que acontece ao mesmo tempo que a causa de referência e
que por si só produz o resultado .

Superveniente – É uma causa posterior que por si só produz o
resultado – ex: Cai o muro sobre Caio , após levar o tiro que apenas
causou lesão .



             Causas Relativamente Independentes

( Causas que somam esforços na produção do resultado )

Pré-existentes – Causa anterior que somada a causa de referência,
produz o resultado . Ex: Hemofílico baleado no braço, causa mortis :
Hemorragia

Causa de referência – Ticio atirou em Caio e este morreu . ( art 121
– homicídio consumado )

Ex: hipotermia + tiro = morte . Causas somada que produzem
simultaneamente o resultado .

Supervenientes – Causa posterior que pode : 1º por si só produzir
efeito . 2º causas somadas produzem o efeito .

Obs – somente o homem é hemofílico, a mulher é vetora .
Teoria da Causalidade Adequada

( adotada pelo CP como exceção ) art 13 §1º - Aplica-se somente à
Causa Relativamente Independente Superveniente ( posterior por si
só produz efeito ) Ex ; Tiro no pé, explosão do hospital .

                 Nexo de Causalidade ( teorias )

Imputação Objetiva – ( está somente na doutrina ) .

- É um conjunto de pressupostos jdcos que consideram a relação
de imputação de um resultado à uma conduta .

 Claus Roxin – ( GER ) Função do Direito Penal. Para que a
conduta seja considerada causa, é preciso : 1º que o agente tenha
criado um risco não tolerado ou não permitido ao bem jdco. Exclui-
se a imputação quando : a ) o agente tiver diminuído o risco ao BJ,
b ) quando o agente não tiver aumentado o risco ao BJ. C ) o risco
era permitido – conduta social tolerada ( princípio da confiança ) .
Ex : práticas esportivas radicais. 2 ) O resultado fosse ocorrer de
qualquer forma . Ex : remédio vencido, 3 ) que o resultado não
esteja abrangido ao alcance.

Hipóteses de exclusão : a) perigo assumido voluntariamente pela
vítima

b) em razão de conduta realizada por 3º obrigad a enfrentar o
perigo

 Jacobs Gunther ( GER )               Vinculada a uma sociedade
concretamente analisada , entende que que a imputação objetiva
referen-se a viollação de um papelo social, quebra do contrato
social . Teorias de Gunther : ( 4 princípios que excluem a imputação
objetiva

a) Princípio do risco assumido : igual Roxin
b) Princípio da confiança : igual Roxin
c) Princípio da proibição do regresso : um comportamento ilícito
   não pode ser imputado a quem praticou atos subseqüentes de
   3ºs
d) Princípio do consentimento ou capacidade da vítima.

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  • 2. 26/09/12 Causas Absolutamente Independentes ( causas que não se somam para a produção do resultado ) Pré-existentes – é uma causa anterior à causa de referência que por si só produz o resultado Ex: Antes do tiro, caio tomou veneno , sendo a causa mortis , envenenamento . Causa de referência – Tício atirou em Caio, e este morreu . ( Art 121 cominado art 14 § 2 – tentativa ) . Concomitantemente – É uma causa que acontece ao mesmo tempo que a causa de referência e que por si só produz o resultado . Superveniente – É uma causa posterior que por si só produz o resultado – ex: Cai o muro sobre Caio , após levar o tiro que apenas causou lesão . Causas Relativamente Independentes ( Causas que somam esforços na produção do resultado ) Pré-existentes – Causa anterior que somada a causa de referência, produz o resultado . Ex: Hemofílico baleado no braço, causa mortis : Hemorragia Causa de referência – Ticio atirou em Caio e este morreu . ( art 121 – homicídio consumado ) Ex: hipotermia + tiro = morte . Causas somada que produzem simultaneamente o resultado . Supervenientes – Causa posterior que pode : 1º por si só produzir efeito . 2º causas somadas produzem o efeito . Obs – somente o homem é hemofílico, a mulher é vetora .
  • 3. Teoria da Causalidade Adequada ( adotada pelo CP como exceção ) art 13 §1º - Aplica-se somente à Causa Relativamente Independente Superveniente ( posterior por si só produz efeito ) Ex ; Tiro no pé, explosão do hospital . Nexo de Causalidade ( teorias ) Imputação Objetiva – ( está somente na doutrina ) . - É um conjunto de pressupostos jdcos que consideram a relação de imputação de um resultado à uma conduta . Claus Roxin – ( GER ) Função do Direito Penal. Para que a conduta seja considerada causa, é preciso : 1º que o agente tenha criado um risco não tolerado ou não permitido ao bem jdco. Exclui- se a imputação quando : a ) o agente tiver diminuído o risco ao BJ, b ) quando o agente não tiver aumentado o risco ao BJ. C ) o risco era permitido – conduta social tolerada ( princípio da confiança ) . Ex : práticas esportivas radicais. 2 ) O resultado fosse ocorrer de qualquer forma . Ex : remédio vencido, 3 ) que o resultado não esteja abrangido ao alcance. Hipóteses de exclusão : a) perigo assumido voluntariamente pela vítima b) em razão de conduta realizada por 3º obrigad a enfrentar o perigo Jacobs Gunther ( GER ) Vinculada a uma sociedade concretamente analisada , entende que que a imputação objetiva referen-se a viollação de um papelo social, quebra do contrato social . Teorias de Gunther : ( 4 princípios que excluem a imputação objetiva a) Princípio do risco assumido : igual Roxin b) Princípio da confiança : igual Roxin c) Princípio da proibição do regresso : um comportamento ilícito não pode ser imputado a quem praticou atos subseqüentes de 3ºs d) Princípio do consentimento ou capacidade da vítima.