Ata da Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Jeriquara - SP - realizada em 24 de setembro de 2013.
Digitalização: HR Comunicação Multimídia.
1. 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
24/09/2013 – TERÇA-FEIRA
HORÁRIO: 09H00
PRESIDENTE: VEREADOR ALBERICO NONATO COELHO
ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JERIQUARA
As 9h00 do dia 24/09/2013, no Plenário da Câmara Municipal de Jeriquara, localizada à
Rua Jorge Abdala Bittar, 522 foi realizada a 7ª Sessão Extraordinária da 12ª Legislatura
presidida pelo Presidente vereador Alberico Nonato Coelho, que logo após a abertura
solicitou ao 1º Secretário - que procedesse a chamada dos vereadores presentes para
constatação de quórum. Feita a chamada foi constatada a presença dos vereadores
Alberico Nonato Coelho, Diesse Henrique Fernandes, Eder Luis Carvalho Gonçalves,
Ismael Donizete Vieira Borges, Djalma Gomes Machado, José Manoel dos Reis, Juliano
Geraldo da Silva e Júlio Cezar Cintra Borges.
Por determinação do Presidente foi lido pelo 1º Secretário vereador Éder Luiz Carvalho
Gonçalves, o material objeto da convocação da Sessão Extraordinária, já em sua
Ordem do Dia, que constou do:
PROJETO DE LEI N.º 389 de 17/09/2013 de autoria do Executivo Municipal
dispondo sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito adicional especial. Em seu Artigo
2º o PL diz: “Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito
adicional especial na importância de até R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil
reais), destinados a ocorrer despesas na construção de creche na Rua Mercídios
Rodrigues de Oliveira, 999, nesta cidade. Já no Artigo 3º diz a proposta: “O crédito
autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43
da Lei Federal N.º 4.320/64 e através de repasses financeiro efetuados pelo Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado em convênio processo nº
3242/2011.
PROJETO DE LEI Nº LEI Nº 390 de 23/09/2013 de autoriza do Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de
Estado De acordo com o Artigo 1º “Fica o Poder Executivo Municipal do Município de
Jeriquara autorizado a CELEBRAR e ASSINAR convênios e aditamentos com o Governo
2. do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Saúde, visando o
recebimento de recursos financeiros que se fizerem necessários.”
Colocados em votação, com os pareceres favoráveis das Comissões Permanentes,
ambos os projetos foram aprovados por unanimidade dos votos dos presentes.
Depois de finda a Ordem do Dia, o Presidente Alberico Nonato Coelho encerrou a
presente sessão que vai disponibilizada em seu inteiro teor no site institucional do
Legislativo jeriquarense www.camarajeriquara.sp.gov.br.
Jeriquara, 24 de setembro de 2013.