As doenças profissionais são aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho e constam na Lista de Doenças Profissionais, causando incapacidade ou morte. Não diferem de outras doenças, exceto pela origem em fatores de risco no trabalho. Perante suspeita fundamentada, qualquer médico deve notificar o Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais (CNPRP) para avaliação e possível confirmação da doença profissional, dando direito a reparação do dano sofrido.
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Escola secundaria fernando lopes graça 2
1. Escola secundaria fernando lopes graça 2-03-09<br />Riscos de saude no trabalho.<br />Bernardo Oliveira Nº 5 Efa 4 S <br />Prof: Manuel Jorge Baptista<br />O que são doenças profissionais? <br />Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais e que causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. <br />E se eu tiver uma doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais?<br />A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo <br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?<br />Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção -, então, esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o CNPRP. <br />O que são doenças profissionais? <br />Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. <br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?<br />Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.<br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?<br />Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.<br />O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?<br />Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral, então, esse médico deverá preencher a participação obrigatória de doença profissional e envia-la para o CNPRP. O que é o centro ira fazer de seguida será uma avaliação do que o medico escreveu no seu relatório e ira ver se confirma que é uma doença profissional<br />O que é o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP)?<br />É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais. No qual tem um conjunto de medicos capazes de certificar as doenças profissionais e de confirmar as suspeitas.<br />E tenho direito a alguma indemnização em caso de doença confirmada? <br />Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.<br />Bibliográfia<br />http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+no+trabalho/doencasprofissionais.htm<br />