1. Marketing Jurídico e as Ferramentas Tecnológicas Gestão .Adv.br Gestão, Tecnologia e Qualidade www.gestao.adv.br
2. Apresentação Marketing Jurídico e as Ferramentas Tecnológicas Advogado Pós-Graduado em Direito Empresarial com mais de 10 anos de vivência no âmbito jurídico. Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia. Site www.gestao.adv.br Blog blog.gestao.adv.br Telefone (51) 8163.3333
3. Tópicos a serem abordados O que é Marketing Jurídico; CRM eletrônico; Ferramentas eletrônicas; Decisões do Tribunal de Ética da OAB; Marketing Jurídico e as Ferramentas Tecnológicas www.gestao.adv.br
4. Marketing Jurídico e as Ferramentas Tecnológicas O que é Marketing Jurídico www.gestao.adv.br
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9. O que é Marketing Jurídico Resumindo... Marketing Jurídico = Rede de contatos que deve ser utilizada através de uma visão global do escritório que vislumbra o caminho a ser seguido! "Se um homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável.“ Sêneca www.gestao.adv.br
36. Marketing Jurídico e as Ferramentas Tecnológicas Decisões Tribunal de Ética da OAB www.gestao.adv.br
37. Mensagens nos Grupos - A FAVOR EXERCÍCIO PROFISSIONAL – SOLICITAÇÃO DE MODELOS DE PETIÇÕES INICIAIS POR PARTE DE PROFISSIONAIS EM LISTAS DE DISCUSSÕES NA INTERNET ENTRE ADVOGADOS – INEXISTêNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA . Não se vislumbra comportamento antiético a solicitação de modelos de petições iniciais por parte de profissionais em listas de discussões, na internet, entre advogados. A disponibilização de petições iniciais em listas de discussões passa, primeiro, pelo crivo pessoal e pelo bom senso de quem as fornece, e a sua utilização, se boa ou ruim, se certa ou errada, passa igualmente pelo mesmo crivo e bom senso de quem a sutiliza. Os modelos devem ser divulgados com omissão do nome das partes e dados do processo. Trabalhos forenses de advogados, tais como textos legais, pareceres do Ministério Público, sentenças e acórdãos, não são trabalhos literários suscetíveis de proteção jurídica como direito autoral. Proc. E- 2.991/2004 – v.u., em 16/09/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antonio Gambelli – Rev.ª Dr.ª Maria do Carmo Whitaker – Presidente Dr. João Teixeira Grande. Decisões TED OAB www.gestao.adv.br
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45. “ Faça o que puder, com o que você tiver, onde você estiver” Theodore Roosevelt Conclusão www.gestao.adv.br