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A	
  evolução	
  e	
  a	
  modernização	
  do	
  	
  
Registro	
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  Imóveis	
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Bianca	
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LINHA DO TEMPO
1916 1967
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Década de 70
1973 1974 1975 1976 1977 1979
Lei	
  6.015	
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dos	
  Registros	
  
Públicos	
  
	
  
Surge	
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Emenda	
  
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Lei	
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Solo	
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   •  Pacote	
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CONSIDERANDO	
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  1968;	
  
CONSIDERANDO	
  que	
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Art.	
  206.	
  Ficam	
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  mediante	
  remuneração	
  de	
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exclusivamente	
  pelos	
  cofres	
  públicos,	
  ressalvada	
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  situação	
  dos	
  atuais	
  -tulares,	
  vitalícios	
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  nomeados	
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§	
  1º	
  Lei	
  complementar,	
  de	
  inicia-va	
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  da	
  República,	
  disporá	
  sobre	
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pelos	
  Estados	
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§	
  2º	
  Fica	
  vedada,	
  até	
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  entrada	
  em	
  vigor	
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  complementar	
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  qualquer	
  nomeação	
  
em	
  caráter	
  efe-vo	
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  as	
  serven-as	
  não	
  remuneradas	
  pelos	
  cofres	
  públicos.	
  
§	
  3º	
  Enquanto	
  não	
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  pelos	
  Estados	
  e	
  pelo	
  Distrito	
  Federal	
  os	
  vencimentos	
  dos	
  funcionários	
  das	
  mencionadas	
  
serven-as,	
  con-nuarão	
  eles	
  a	
  perceber	
  as	
  custas	
  e	
  emolumentos	
  estabelecidos	
  nos	
  respec-vos	
  regimentos.	
  
	
  
	
  
	
  
Década de 70
1973 1974 1975 1976 1977 1979
Lei	
  6.015	
  –	
  Lei	
  
dos	
  Registros	
  
Públicos	
  
	
  
Surge	
  o	
  IRIB	
  -­‐I	
  
Encontro	
  
Lei	
  6.216	
  –	
  
alterações	
  
significa-vas	
  	
  
Emenda	
  
Cons-tucional	
  	
  
n.	
  7	
  –	
  esta-zação	
  
dos	
  cartórios	
  
Lei	
  6.766	
  –	
  nova	
  
Lei	
  do	
  
Parcelamento	
  do	
  
Solo	
  Urbano	
  
Inauguração	
  
do	
  fólio	
  real	
  
(matrícula)	
  
Década de 80
1982 1985 1988
Emenda	
  
Cons-tucional	
  n.	
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–	
  repriva-zação	
  dos	
  
cartórios	
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Lei	
  7.433	
  –	
  
requisitos	
  da	
  
escritura	
  pública	
  
Cons-tuição	
  Federal	
  	
  
-­‐	
  Novas	
  modalidades	
  de	
  usucapião	
  
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  Maior	
  ênfase	
  na	
  função	
  social	
  da	
  propriedade	
  
-­‐	
  Art.	
  236	
  –	
  consolida	
  o	
  regime	
  privado	
  das	
  serven-as	
  
e	
  a	
  obrigatoriedade	
  do	
  concurso	
  público	
  
 
Repriva8zação	
  -­‐	
  EC	
  22/1982	
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  CF	
  1967	
  
	
  
Art.	
  206	
  -­‐	
  Ficam	
  oficializadas	
  as	
  serven-as	
  do	
  foro	
  judicial	
  mediante	
  remuneração	
  de	
  seus	
  
servidores	
  exclusivamente	
  pelos	
  cofres	
  públicos,	
  ressalvada	
  a	
  situação	
  dos	
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  -tulares,	
  
vitalícios	
  ou	
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  efe-vo	
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Art.	
  207	
  -­‐	
  As	
  serven-as	
  extrajudiciais,	
  respeitada	
  a	
  ressalva	
  prevista	
  no	
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  anterior,	
  
serão	
  providas	
  na	
  forma	
  da	
  legislação	
  dos	
  Estados,	
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  Distrito	
  Federal	
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  dos	
  Territórios,	
  
observado	
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  critério	
  da	
  nomeação	
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  ordem	
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  classificação	
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  concurso	
  
público	
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  ntulos.	
  
	
  
Art.	
  208	
  -­‐	
  Fica	
  assegurada	
  aos	
  subs-tutos	
  das	
  serven-as	
  extrajudiciais	
  e	
  do	
  foro	
  judicial,	
  na	
  
vacância,	
  a	
  efe-vação,	
  no	
  cargo	
  de	
  -tular,	
  desde	
  que,	
  inves-dos	
  na	
  forma	
  da	
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  contem	
  ou	
  
venham	
  a	
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  nessa	
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  até	
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dezembro	
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  1983.	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
Década de 80
1982 1985 1988
Emenda	
  
Cons-tucional	
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  22	
  
–	
  repriva-zação	
  dos	
  
cartórios	
  e	
  
obrigatoriedade	
  dos	
  
concursos	
  públicos	
  
na	
  CF	
  
	
  	
  
Lei	
  7.433	
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requisitos	
  da	
  
escritura	
  pública	
  
Cons-tuição	
  Federal	
  	
  
-­‐	
  Novas	
  modalidades	
  de	
  usucapião	
  
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  Maior	
  ênfase	
  na	
  função	
  social	
  da	
  propriedade	
  
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  consolida	
  o	
  regime	
  privado	
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  serven-as	
  
e	
  reafirma	
  a	
  obrigatoriedade	
  do	
  concurso	
  público	
  
Década de 90
1994 1997
Lei	
  8.935	
  -­‐	
  Lei	
  dos	
  Notários	
  e	
  
Registradores	
  
-­‐	
  Independência	
  funcional	
  e	
  
administra-va	
  
-­‐	
  Desnecessidade	
  de	
  autorização	
  para	
  
abertura	
  de	
  livros	
  
-­‐	
  Dispensa	
  de	
  autorização	
  para	
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nomeação	
  de	
  escreventes	
  e	
  subs-tutos	
  
Lei	
  9.514	
  –	
  Alienação	
  Fiduciária	
  sobre	
  bens	
  
imóveis	
  
	
  Popularização	
  da	
  Tecnologia:	
  
-­‐	
  	
  	
  	
  Internet	
  
-­‐  E-­‐mail	
  
-­‐  Celular	
  
Século XXI
2000 2001 2002
Lei	
  10.169	
  –	
  
Lei	
  Geral	
  de	
  
Emolumentos	
  
Lei	
  10.257	
  	
  -­‐	
  Estatuto	
  
da	
  Cidade	
  
	
  
Lei	
  10.267	
  	
  -­‐	
  
	
  Georreferenciamento	
  
Novo	
  Código	
  Civil	
  	
  
-­‐	
  Ex-nção	
  da	
  possibilidade	
  de	
  novas	
  enfiteuses,	
  
exceto	
  para	
  terrenos	
  de	
  marinha	
  
-­‐	
  Ins-tuição	
  do	
  Direito	
  de	
  Superpcie	
  
-­‐	
  Reconhecimento	
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Aquisição	
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registrada	
  
Século XXI
2004 2005 2009 2011 2013
Lei	
  10.931	
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re-ficação	
  
administra-va	
  
Lei	
  11.441	
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  par-lha	
  
extrajudicial	
  
Lei	
  11.977	
  -­‐	
  	
  Registro	
  Eletrônico	
  
e	
  ins-tutos	
  de	
  regularização	
  
fiduciária,	
  com	
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  ins-tuição	
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caráter	
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  realidade	
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regularização	
  
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REGISTRO	
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  Hoje	
  são	
  monitorados	
  208	
  indicadores	
  
 
OBJETIVOS	
  ESTRATÉGICOS	
  2013:	
  
q Obter	
  a	
  sa-sfação	
  dos	
  usuários	
  no	
  percentual	
  de	
  94%	
  de	
  
“Excelente”.	
  
q Manter	
  o	
  prazo	
  médio	
  de	
  registro	
  em	
  3	
  dias	
  úteis.	
  
q Manter	
  o	
  prazo	
  de:	
  cer-dão	
  de	
  inteiro	
  teor	
  –	
  na	
  hora;	
  cer-dão	
  de	
  
ônus	
  e	
  ações	
  –	
  24	
  horas;	
  buscas,	
  transcrições	
  e	
  opcios	
  –	
  48	
  horas.	
  
	
  
q Desenvolver	
  os	
  colaboradores	
  para	
  que	
  a-njam	
  75%	
  na	
  média	
  
anual	
  nas	
  provas	
  de	
  conhecimento	
  no	
  Aprender	
  e	
  Crescer.	
  	
  
q Obter	
  um	
  grau	
  de	
  sa-sfação	
  da	
  equipe	
  de	
  90%	
  na	
  pesquisa	
  de	
  
sa-sfação.	
  
 
OBJETIVOS	
  ESTRATÉGICOS	
  2013:	
  
q Manter	
  projetos	
  que	
  visem	
  desenvolver	
  a	
  educação,	
  envolvendo	
  
acadêmicos	
  de	
  direito,	
  que	
  visem	
  promover	
  o	
  direito	
  notarial	
  e	
  
registral	
  e	
  mo-var	
  para	
  o	
  concurso	
  público.	
  
q U-lizar	
  a	
  experiência,	
  a	
  cria-vidade	
  e	
  a	
  tecnologia	
  para,	
  
semestralmente,	
  implementarmos	
  uma	
  ação	
  inovadora	
  que	
  traga	
  
melhorias	
  para	
  a	
  equipe	
  e	
  para	
  os	
  usuários.	
  
q Manter	
  projetos	
  sociais	
  com	
  envolvimento	
  de	
  toda	
  equipe,	
  com	
  
foco	
  na	
  educação	
  infan-l,	
  na	
  saúde	
  e	
  no	
  meio	
  ambiente.	
  
q Manter	
  a	
  imagem	
  de	
  importância,	
  de	
  indispensabilidade	
  e	
  de	
  
segurança	
  dos	
  serviços	
  registrais.	
  
INDICADORES:	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
Organograma	
  
 
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
FLUXOGRAMA	
  DO	
  TÍTULO	
  
 
GESTÃO	
  OPERACIONAL:	
  
POP	
  
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  Procedimento	
  
	
  	
  Operacional	
  Padrão	
  
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•  Setor de Certidão
•  Setor de Registro
•  Setor Administrativo
•  Gerenciais
CONTROLE	
  DE	
  PRODUTIVIDADE	
  
 
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
Treinamentos	
  
 
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
	
  
APRENDER	
  E	
  CRESCER	
  
MELHORIA	
  DA	
  PRÁTICA/2013	
  
•  Aulas	
  por	
  setor;	
  
•  Aulas	
  semanais	
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A evolução e a modernização do Registro de Imóveis nos últimos quarenta anos.

  • 1. A  evolução  e  a  modernização  do     Registro  de  Imóveis  nos  úl8mos  40  anos     Bianca  Castellar  de  Faria  
  • 2. LINHA DO TEMPO 1916 1967 Vigência  da   Cons-tuição   de  1967   Vigência  do   Código  Civil   de  1916  
  • 3. Década de 70 1973 1974 1975 1976 1977 1979 Lei  6.015  –  Lei   dos  Registros   Públicos     Surge  o  IRIB  –   I  Encontro   Lei  6.216  –   alterações   significa-vas     Emenda   Cons-tucional     n.  7  –  esta-zação   dos  cartórios  *   Lei  6.766  –  nova   Lei  do   Parcelamento  do   Solo  Urbano   Inauguração   do  fólio  real   (matrícula)  
  • 4.   Esta8zação  das  Serven8as  Extrajudiciais     •  Pacote  de  Abril   EMENDA  CONSTITUCIONAL  Nº  7,  DE  13  DE  ABRIL  DE  1977.   O  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA,  no  uso  da  atribuição  que  lhe  confere  o  §  1º  do  ar-go  2º  do  Ato  Ins-tucional  nº  5,  de  13   de  dezembro  de  1968,  e   CONSIDERANDO  que,  nos  termos  do  Ato  Complementar  nº  102,  de  1º  de  abril  de  1977,  foi  decretado,  a  par-r  dessa   data,  o  recesso  do  Congresso  Nacional,   CONSIDERANDO  que,  decretado  o  recesso  parlamentar,  o  Poder  Execu-vo  Federal  é  autorizado  a  legislar  sobre  todas   as  matérias,  como  preceitua  o  citado  disposi-vo  do  Ato  Ins-tucional  nº  5,  de  13  de  dezembro  de  1968;   CONSIDERANDO  que  a  elaboração  de  emendas  à  Cons-tuição,  compreendida  no  processo  legisla-vo  (ar-go  46,  I),   está  na  atribuição  do  Poder  Execu-vo  Federal,   PROMULGA  a  seguinte  Emenda  ao  texto  cons-tucional:   Art.  206.  Ficam  oficializadas  as  serven-as  do  foro  judicial  e  extrajudicial,  mediante  remuneração  de  seus  servidores   exclusivamente  pelos  cofres  públicos,  ressalvada  a  situação  dos  atuais  -tulares,  vitalícios  ou  nomeados  em  caráter   efe-vo.   §  1º  Lei  complementar,  de  inicia-va  do  Presidente  da  República,  disporá  sobre  normas  gerais  a  serem  observadas   pelos  Estados  e  pelo  Distrito  Federal  na  oficialização  dessas  serven-as.   §  2º  Fica  vedada,  até  a  entrada  em  vigor  da  lei  complementar  a  que  alude  o  parágrafo  anterior,  qualquer  nomeação   em  caráter  efe-vo  para  as  serven-as  não  remuneradas  pelos  cofres  públicos.   §  3º  Enquanto  não  fixados  pelos  Estados  e  pelo  Distrito  Federal  os  vencimentos  dos  funcionários  das  mencionadas   serven-as,  con-nuarão  eles  a  perceber  as  custas  e  emolumentos  estabelecidos  nos  respec-vos  regimentos.        
  • 5. Década de 70 1973 1974 1975 1976 1977 1979 Lei  6.015  –  Lei   dos  Registros   Públicos     Surge  o  IRIB  -­‐I   Encontro   Lei  6.216  –   alterações   significa-vas     Emenda   Cons-tucional     n.  7  –  esta-zação   dos  cartórios   Lei  6.766  –  nova   Lei  do   Parcelamento  do   Solo  Urbano   Inauguração   do  fólio  real   (matrícula)  
  • 6. Década de 80 1982 1985 1988 Emenda   Cons-tucional  n.  22   –  repriva-zação  dos   cartórios  *       Lei  7.433  –   requisitos  da   escritura  pública   Cons-tuição  Federal     -­‐  Novas  modalidades  de  usucapião   -­‐  Maior  ênfase  na  função  social  da  propriedade   -­‐  Art.  236  –  consolida  o  regime  privado  das  serven-as   e  a  obrigatoriedade  do  concurso  público  
  • 7.   Repriva8zação  -­‐  EC  22/1982  à  CF  1967     Art.  206  -­‐  Ficam  oficializadas  as  serven-as  do  foro  judicial  mediante  remuneração  de  seus   servidores  exclusivamente  pelos  cofres  públicos,  ressalvada  a  situação  dos  atuais  -tulares,   vitalícios  ou  nomeados  em  caráter  efe-vo  ou  que  tenham  sido  rever-dos  a  -tulares.     Art.  207  -­‐  As  serven-as  extrajudiciais,  respeitada  a  ressalva  prevista  no  ar-go  anterior,   serão  providas  na  forma  da  legislação  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Territórios,   observado  o  critério  da  nomeação  segundo  a  ordem  de  classificação  ob-da  em  concurso   público  de  provas  e  ntulos.     Art.  208  -­‐  Fica  assegurada  aos  subs-tutos  das  serven-as  extrajudiciais  e  do  foro  judicial,  na   vacância,  a  efe-vação,  no  cargo  de  -tular,  desde  que,  inves-dos  na  forma  da  lei,  contem  ou   venham  a  contar  cinco  anos  de  exercício,  nessa  condição  e  na  mesma  serven-a,  até  31  de   dezembro  de  1983.            
  • 8. Década de 80 1982 1985 1988 Emenda   Cons-tucional  n.  22   –  repriva-zação  dos   cartórios  e   obrigatoriedade  dos   concursos  públicos   na  CF       Lei  7.433  –   requisitos  da   escritura  pública   Cons-tuição  Federal     -­‐  Novas  modalidades  de  usucapião   -­‐  Maior  ênfase  na  função  social  da  propriedade   -­‐  Art.  236  –  consolida  o  regime  privado  das  serven-as   e  reafirma  a  obrigatoriedade  do  concurso  público  
  • 9. Década de 90 1994 1997 Lei  8.935  -­‐  Lei  dos  Notários  e   Registradores   -­‐  Independência  funcional  e   administra-va   -­‐  Desnecessidade  de  autorização  para   abertura  de  livros   -­‐  Dispensa  de  autorização  para  a   nomeação  de  escreventes  e  subs-tutos   Lei  9.514  –  Alienação  Fiduciária  sobre  bens   imóveis    Popularização  da  Tecnologia:   -­‐        Internet   -­‐  E-­‐mail   -­‐  Celular  
  • 10. Século XXI 2000 2001 2002 Lei  10.169  –   Lei  Geral  de   Emolumentos   Lei  10.257    -­‐  Estatuto   da  Cidade     Lei  10.267    -­‐    Georreferenciamento   Novo  Código  Civil     -­‐  Ex-nção  da  possibilidade  de  novas  enfiteuses,   exceto  para  terrenos  de  marinha   -­‐  Ins-tuição  do  Direito  de  Superpcie   -­‐  Reconhecimento  do  Direito  de  Real  de   Aquisição  pela  promessa  de  compra  e  venda   registrada  
  • 11. Século XXI 2004 2005 2009 2011 2013 Lei  10.931  –     re-ficação   administra-va   Lei  11.441  –  par-lha   extrajudicial   Lei  11.977  -­‐    Registro  Eletrônico   e  ins-tutos  de  regularização   fiduciária,  com  a  ins-tuição  de   caráter  de  realidade  da  posse   reconhecida  em  processos  de   regularização   Lançamento:   Central   Registradores   de  Imóveis   ARISP/IRIB   Opcio   Eletrônico   ARISP/IRIB   Lei  12.424  –   regularização   fundiária  
  • 12.   REGISTRO  DE  IMÓVEIS  NO  SÉCULO  XXI     •  CENTRAL  REGISTRADORES  DE  IMÓVEIS:   •  WWW.REGISTRADORES.ORG          
  • 13.   REGISTRO  DE  IMÓVEIS  NO  SÉCULO  XXI     •  OFÍCIO  ELETRÔNICO  X  ECONOMIA          
  • 14.   REGISTRO  DE  IMÓVEIS  NO  SÉCULO  XXI     •  OFÍCIO  ELETRÔNICO  X  ESTADOS  CONVENIADOS          
  • 15.   ESTRUTURA  DA  LEI  6.015/73  E  SUAS  ALTERAÇÕES:     Títulos   Disposi8vos   Quan8dade   Alterações   I  –  Disposições  Gerais   1  a  28   29   8   II  –  Registro  de  Pessoas  Naturais     29  a  113   85   24   III  –  Registro  Civil  das  Pessoas  Jurídicas   114  a  126   13   2   IV  –  Registro  de  Títulos  e  Documentos   127  a  166   40   0   V  –  Registro  de  Imóveis   168  a  288   121   120   VI  –  Disposições  Finais   289  a  299   11   7  
  • 18. REGISTRO  DE  IMÓVEIS  DO  SÉCULO  XXI            
  • 19.   REGISTRO  DE  IMÓVEIS  DO  SÉCULO  XXI     •  Back  up  na  nuvem  (dropbox)   •  Back  up  da  base  redundante   •  Back  up  do  HD  USB   •  Back  up  em  CD          
  • 20.   PRINCIPAL  FATOR  DE  EVOLUÇÃO:     •  MUDANÇA  DE  CULTURA   •  Concurso  Público   •  Gestão  de  qualidade   •  Planejamento  estratégico   •  Capacitação  dos  colaboradores   •  Serviço  de  excelência  aos  usuários  
  • 21.   PLANEJAMENTO  ESTRATÉGICO     •  Análise  dos  pontos  fortes   •  Análise  dos  pontos  fracos   •  Oportunidades  de  melhoria   •  Obje-vos  estratégicos   ü   Os  obje-vos  são  definidos     ü   Monitorados  por  indicadores   ü   Hoje  são  monitorados  208  indicadores  
  • 22.   OBJETIVOS  ESTRATÉGICOS  2013:   q Obter  a  sa-sfação  dos  usuários  no  percentual  de  94%  de   “Excelente”.   q Manter  o  prazo  médio  de  registro  em  3  dias  úteis.   q Manter  o  prazo  de:  cer-dão  de  inteiro  teor  –  na  hora;  cer-dão  de   ônus  e  ações  –  24  horas;  buscas,  transcrições  e  opcios  –  48  horas.     q Desenvolver  os  colaboradores  para  que  a-njam  75%  na  média   anual  nas  provas  de  conhecimento  no  Aprender  e  Crescer.     q Obter  um  grau  de  sa-sfação  da  equipe  de  90%  na  pesquisa  de   sa-sfação.  
  • 23.   OBJETIVOS  ESTRATÉGICOS  2013:   q Manter  projetos  que  visem  desenvolver  a  educação,  envolvendo   acadêmicos  de  direito,  que  visem  promover  o  direito  notarial  e   registral  e  mo-var  para  o  concurso  público.   q U-lizar  a  experiência,  a  cria-vidade  e  a  tecnologia  para,   semestralmente,  implementarmos  uma  ação  inovadora  que  traga   melhorias  para  a  equipe  e  para  os  usuários.   q Manter  projetos  sociais  com  envolvimento  de  toda  equipe,  com   foco  na  educação  infan-l,  na  saúde  e  no  meio  ambiente.   q Manter  a  imagem  de  importância,  de  indispensabilidade  e  de   segurança  dos  serviços  registrais.  
  • 24. INDICADORES:          
  • 26.               FLUXOGRAMA  DO  TÍTULO  
  • 27.   GESTÃO  OPERACIONAL:   POP                Procedimento      Operacional  Padrão   •  Setor de Atendimento •  Setor de Certidão •  Setor de Registro •  Setor Administrativo •  Gerenciais
  • 29.                         Treinamentos  
  • 30.                                                       APRENDER  E  CRESCER   MELHORIA  DA  PRÁTICA/2013   •  Aulas  por  setor;   •  Aulas  semanais  e  quinzenais;   •  Temas  per-nentes  ao  setor;                                                        
  • 31.                                                       GESTÃO  DA  SAÚDE  E  SEGURANÇA  NO  TRABALHO   GINÁSTICA  LABORAL  
  • 32.                                                       GESTÃO  AMBIENTAL      
  • 33.                                                      
  • 34.                         PESQUISA  DE  CLIMA    
  • 35.             INFORMATIVO  ELETRÔNICO  
  • 36.         SITE   1.  Cer-dão  on  line   2.  Consulta  de  protocolos   3.  Consulta  de  pedidos  de  cer-dão   4.  Relação  de  Documentos   5.  Minutas  de  requerimentos   6.  Inteiro  teor  da  Nota  de  Exigência   7.  Diferença  de  emolumentos   8.  Circunscrição  territorial   9.  Pesquisa  de  sa-sfação   10. Lista  de  estacionamentos   11. Missão,  Visão  e  Valores     12. Eventos  e  Projetos   13. Notas  de  exigência  enviadas  por  e-­‐mail   www.1rijoinville.com.br
  • 37. PESQUISA  DE      SATISFAÇÃO   Segmentação:   • Advogados;   • Construtoras/Incorporadoras;   • Imobiliárias/Corretoras;   • Prestação  de  Serviço/  Depachante;   • Outros.   Site  
  • 38. RESULTADO  DA  PESQUISA   Nota  média  do  1º  Registro  de  Imóveis  
  • 39. Prazo  médio  de  registro  em  2012:  2,83  dias     Prazo  médio  de  espera  do  usuário  em  2012:  3,25  minutos  
  • 40. PROJETO  DE    REGULARIZAÇÃO  FUNDIÁRIA   174  Loteamentos  clandes-nos  
  • 42. Cer-ficação  2012   Revalidação  2013   CERTIFICAÇÃO  ABNT  
  • 44.                                                       PQTA     Premiação  OURO  2011   Premiação  OURO  2012     2013:  Rumo  ao  DIAMANTE  
  • 45. CARTÓRIOS  CATARINENSES   5%   2%   5%   5%   5%   5%   2%   2%   9%   5%   5%   33%   19%   Bahia   DF   Espírito  Santo   Minas  Gerais   Mato  Grosso   Pará   Pernambuco   Paraná   Rio  de  Janeiro   Rondônia   Rio  Grande  do  Sul   Santa  Catarina   São  Paulo   PQTA  2012  
  • 46.  EQUIPE  DO  1º  REGISTRO  DE  IMÓVEIS  DE   JOINVILLE  
  • 47.         MUITO  OBRIGADA     PELA  PARTICIPAÇÃO  DE  TODOS!       Bianca  Castellar  de  Faria   www.1rijoinville.com.br