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Do1 2009 05_21
1. Ano CXLVI No- 95
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de maio de 2009
ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
Sumário
.
Atos do Poder Executivo
.
MEDIDA PROVISÓRIA No- 463, DE 20 DE MAIO DE 2009
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
no valor global de R$ 1.217.677.730,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no
valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e
sete mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor
de R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil, se-
tecentos e trinta reais), sendo:
a) R$ 1.114.927.730,00 (um bilhão, cento e quatorze milhões, novecentos e vinte e sete mil,
setecentos e trinta reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil reais) de Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 350.000
OPERACOES ESPECIAIS
26 784 0909 00A4 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO RIO DE JANEIRO - PREVENCAO, PREPARA-
CAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA
70.000
26 784 0909 00A4 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO RIO DE JANEIRO - PREVENCAO, PREPARA-
CAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
70.000
F 5 2 90 0 300 70.000
26 784 0909 00A5 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESPIRITO SANTO - PREVENCAO, PREPARA-
CAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA
35.000
26 784 0909 00A5 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESPIRITO SANTO - PREVENCAO, PREPARA-
CAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
35.000
F 5 2 90 0 300 35.000
26 784 0909 00A7 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - PREVENCAO, PREPARA-
CAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA
105.000
26 784 0909 00A7 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - PREVENCAO, PREPARA-
CAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA - NO ESTADO DO BAHIA (CREDITO EXTRAOR-
DINARIO)
105.000
F 5 2 90 0 300 105.000
26 784 0909 00A8 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO PARA - PREVENCAO, PREPARACAO E EN-
FRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
70.000
PÁGINA
Atos do Poder Executivo............................................................................................................................. 1
Presidência da República............................................................................................................................. 6
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 8
Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 8
Ministério da Cultura................................................................................................................................. 10
Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 11
Ministério da Educação ............................................................................................................................. 20
Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 23
Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 44
Ministério da Justiça.................................................................................................................................. 45
Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 51
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 51
Ministério das Cidades............................................................................................................................... 56
Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 56
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 60
Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 66
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.................................................................... 66
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 67
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 67
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................... 69
Ministério Público da União ..................................................................................................................... 71
Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 72
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................ 76
2. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 20092 1ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
26 784 0909 00A8 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO PARA - PREVENCAO, PREPARACAO E EN-
FRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO
ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO)
70.000
F 5 2 90 0 300 70.000
26 784 0909 00A9 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - PREVENCAO, PRE-
PARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE
INFLUENZA
35.000
26 784 0909 00A9 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - PREVENCAO, PRE-
PARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE
INFLUENZA - NO ESTADO DE SAO PAULO (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
35.000
F 5 2 90 0 300 35.000
26 784 0909 00D1 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - PREVENCAO, PRE-
PARACAO E ENFRENTAMENTO PRA A PANDEMIA DE IN-
FLUENZA
35.000
26 784 0909 00D1 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIAS
DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - PREVENCAO, PRE-
PARACAO E ENFRENTAMENTO PRA A PANDEMIA
35.000
DE INFLUENZA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR-
TE (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 5 2 90 0 300 35.000
1470 GESTAO DA POLITICA PORTUARIA 3.947.000
ATIVIDADES
26 305 1470 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
3.947.000
26 305 1470 20BA 0101 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
3.947.000
F 3 2 90 0 300 793.000
F 4 2 90 0 300 3.154.000
TOTAL - FISCAL 4.297.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.297.000
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE : 25103 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1289 VIGILANCIA E PREVENCAO DE RISCOS DECORRENTES DA PRODUCAO E DO CONSUMO DE
BENS E SERVICOS
8.300.000
ATIVIDADES
04 125 1289 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
8.300.000
04 125 1289 20BA 0111 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
8.300.000
F 4 2 90 0 300 8.300.000
TOTAL - FISCAL 8.300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.300.000
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36212 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1289 VIGILANCIA E PREVENCAO DE RISCOS DECORRENTES DA PRODUCAO E DO CONSUMO DE
BENS E SERVICOS
1.400.000
ATIVIDADES
10 304 1289 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
1.400.000
10 304 1289 20BA 0111 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
1.400.000
S 3 2 90 0 351 1.400.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.400.000
TOTAL - GERAL 1.400.000
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS 60.000.000
ATIVIDADES
10 303 1293 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
60.000.000
10 303 1293 20BA 0111 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
60.000.000
S 3 2 90 0 351 60.000.000
1444 VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS 41.000.000
ATIVIDADES
10 305 1444 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
41.000.000
3. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 2009 1 3ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
10 305 1444 20BA 0111 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
41.000.000
S 3 2 90 0 351 40.000.000
S 4 2 90 0 351 1.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 101.000.000
TOTAL - GERAL 101.000.000
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
0663 SEGURANCA PUBLICA NAS RODOVIAS FEDERAIS 31.100.000
PROJETOS
26 782 0663 1F40 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS 31.100.000
26 782 0663 1F40 0101 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
31.100.000
F 4 2 90 0 300 31.100.000
1456 VETOR LOGISTICO AMAZONICO 9.000.000
PROJETOS
26 784 1456 124E OBRAS HIDROVIARIAS EMERGENCIAIS 9.000.000
26 784 1456 124E 0101 OBRAS HIDROVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
9.000.000
F 4 2 90 0 300 9.000.000
TOTAL - FISCAL 40.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.100.000
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 2.197.000
ATIVIDADES
18 305 1332 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
2.197.000
18 305 1332 20BA 0101 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
2.197.000
F 3 2 90 0 300 751.000
F 4 2 90 0 300 1.446.000
TOTAL - FISCAL 2.197.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.197.000
ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF 5.161.000
ATIVIDADES
21 305 0351 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
5.161.000
21 305 0351 20BA 0109 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
5.161.000
F 3 2 90 0 300 4.048.000
F 4 2 90 0 300 1.113.000
TOTAL - FISCAL 5.161.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.161.000
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUCAO 167.700.730
ATIVIDADES
05 182 1029 4564 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR
DESASTRES
167.700.730
05 182 1029 4564 0105 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR
DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
167.700.730
F 3 2 90 0 300 160.693.730
F 4 2 90 0 300 7.007.000
1383 ASSISTENCIA E COOPERACAO DAS FORCAS ARMADAS A SOCIEDADE 7.172.000
ATIVIDADES
05 305 1383 20BA PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA
7.172.000
05 305 1383 20BA 0111 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A
PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EX-
TRAORDINARIO)
7.172.000
F 3 2 90 0 300 5.522.000
F 4 2 90 0 300 1.650.000
TOTAL - FISCAL 174.872.730
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 174.872.730
4. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 20094 1ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1027 PREVENCAO E PREPARACAO PARA DESASTRES 150.000.000
ATIVIDADES
06 182 1027 8348 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES 150.000.000
06 182 1027 8348 4003 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - NACIO-
NAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
150.000.000
F 4 2 90 0 300 150.000.000
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUCAO 730.000.000
ATIVIDADES
06 182 1029 4564 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR
DESASTRES
60.000.000
06 182 1029 4564 0103 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR
DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
60.000.000
F 3 2 90 0 300 54.000.000
F 4 2 90 0 300 6.000.000
06 182 1029 4570 RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO
DE DESASTRES
670.000.000
06 182 1029 4570 0103 RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO
DE DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS
POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIO-
NAL
670.000.000
F 3 2 90 0 300 67.000.000
F 4 2 90 0 300 603.000.000
TOTAL - FISCAL 880.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 880.000.000
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 35.000
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 315.000
TOTAL - GERAL 350.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
26 TRANSPORTE 350.000
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 35.000
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 315.000
TOTAL - GERAL 350.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZÔNICO 70.000
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 105.000
1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL 35.000
1460 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE MERIDIONAL 105.000
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 35.000
TOTAL - GERAL 350.000
QUADRO SINTESE POR ORGAO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 350.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 350.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 350.000
TOTAL DA RECEITA 350.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 350.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DO ORGAO : R$ 350.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 350.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 35.000
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 315.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZÔNICO 70.000
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 105.000
1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL 35.000
1460 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE MERIDIONAL 105.000
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 35.000
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
20206 COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA 35.000
20207 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA 105.000
20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP 35.000
20210 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP 70.000
20211 COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ 70.000
20212 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN 35.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000
TOTAL 350.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 350.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 350.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 350.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 350.000
TOTAL DA RECEITA 350.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 350.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20206 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 35.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 35.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 35.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 35.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 35.000
TOTAL 35.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 35.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 35.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 35.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 35.000
TOTAL DA RECEITA 35.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 35.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20206 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 35.000
PROJETOS
26 784 1458 115E PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
(ES)
35.000
26 784 1458 115E 0032 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUEN-
ZA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SAN-
TO
35.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 35.000
TOTAL - INVESTIMENTO 35.000
5. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 2009 1 5ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20207 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 105.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 105.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 105.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1460 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE MERIDIONAL 105.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 105.000
TOTAL 105.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 105.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 105.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 105.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 105.000
TOTAL DA RECEITA 105.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 105.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20207 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1460 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE MERIDIONAL 105.000
PROJETOS
26 784 1460 115F PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
(BA)
105.000
26 784 1460 115F 0029 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUEN-
ZA (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
105.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 105.000
TOTAL - INVESTIMENTO 105.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 35.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 35.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 35.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 35.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 35.000
TOTAL 35.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 35.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 35.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 35.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 35.000
TOTAL DA RECEITA 35.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 35.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 35.000
PROJETOS
26 784 1461 115G PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
(SP)
35.000
26 784 1461 115G 0035 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUEN-
ZA (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
35.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 35.000
TOTAL - INVESTIMENTO 35.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20210 - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 70.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 70.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 70.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZÔNICO 70.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 70.000
TOTAL 70.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 70.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 70.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 70.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 70.000
TOTAL DA RECEITA 70.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 70.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20210 - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZÔNICO 70.000
PROJETOS
26 784 1456 115H PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
(PA)
70.000
26 784 1456 115H 0015 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUEN-
ZA (PA) - NO ESTADO DO PARA
70.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 70.000
TOTAL - INVESTIMENTO 70.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20211 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 70.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 70.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 70.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 70.000
6. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 20096 1ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 70.000
TOTAL 70.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 70.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 70.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 70.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 70.000
TOTAL DA RECEITA 70.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 70.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20211 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 70.000
PROJETOS
26 784 1458 115I PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
(RJ)
70.000
26 784 1458 115I 0033 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUEN-
ZA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
70.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 70.000
TOTAL - INVESTIMENTO 70.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20212 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 35.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE 35.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 35.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL 35.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 35.000
TOTAL 35.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 35.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 35.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO 35.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO 35.000
TOTAL DA RECEITA 35.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 35.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20212 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E
1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL 35.000
PROJETOS
26 305 1459 124C PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRETA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
(RN)
35.000
26 305 1459 124C 0024 PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRETA-
MENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUEN-
ZA (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
35.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 35.000
TOTAL - INVESTIMENTO 35.000
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 331-A, de 15 de maio de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Man-
dado de Injunção nº 1045.
Nº 332-A, de 15 de maio de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Man-
dado de Segurança nº 27.995.
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 335, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tri-
bunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado
de Injunção nº 1061.
Nºs 336 e 337, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente do relatório
contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira
que caberão àquelas Casas, os respectivos parâmetros e memória de
cálculo das receitas e despesas.
Nº 338, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tri-
bunal Federal do relatório contendo os novos limites de empenho e
movimentação financeira que caberão aquele Poder, os respectivos
parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas.
Nº 339, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento à Procuradoria-
Geral da República do relatório contendo os novos limites de em-
penho e movimentação financeira que caberão aquele Órgão, os res-
pectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas.
Nº 340, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente
ao segundo bimestre de 2009, destinado à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Nº 341, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor ROBERTO ABDALLA, Mi-
nistro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Es-
pecial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil no Estado do Kuaite, e, cumulativamente, junto
ao Reino do Bareine.
Nº 342, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Memorando de Entendimento entre o Governo
da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia
e o Governo da República da África do Sul sobre Facilitação Co-
mercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Con-
formidade, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008.
Nº 343, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Fe-
derativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre o
Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do
Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico,
celebrado em Brasília, em 12 de março de 2009.
Nº 344, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Fe-
derativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre o Exer-
cício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado
em Lomé, em 17 de março de 2009.
Nº 345, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Fe-
derativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o
Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do
Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico,
celebrado em Cotonou, em 13 de março de 2009.
Nº 346, de 20 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Na-
cional do texto da Medida Provisória nº 463, de 20 de maio de 2009.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDE-
PENDENTES
Processo nº. 00100.000075/2004-02
Acolho o Parecer CGAF ITI - 057/2009, que sugere o de-
ferimento de renovação do cadastro da empresa PRICEWATERHOU-
SECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ
61.562.112/0001-20 como entidade de Auditoria Independente, no âm-
bito da ICP-Brasil, e de acordo com o DOC-ICP-08, DEFIRO o pe-
dido de renovação de cadastro.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA No- 499, DE 20 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria
Federal no Estado de Tocantins às Procura-
dorias Federais junto à Fundação Universi-
dade Federal de Tocantins - UFT e Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Tocantins - IFET/TO, nas atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do
artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado de Tocantins pres-
tará colaboração às Procuradorias Federais junto à Fundação Uni-
versidade Federal de Tocantins - UFT e Instituto Federal de Edu-
cação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - IFET/TO, nas atividades
de consultoria e assessoramento jurídicos, sob a coordenação do res-
ponsável pela primeira, a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, ratificando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DA SILVA FREITAS
7. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 2009 1 7ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
PORTARIA No- 500, DE 20 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o
Escritório de Representação da Procuradoria-
Geral Federal e a Procuradoria Federal Es-
pecializada junto ao INSS em Santarém/PA e
sua colaboração à Procuradoria Federal Es-
pecializada junto ao INSS em Marabá/PA.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do
artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral
Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em
Santarém/PA, além de colaboração mútua, prestarão colaboração à
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Marabá/PA.
Parágrafo único. Ato conjunto dos procuradores responsáveis
pela Procuradoria Federal e pela Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS em Belém/PA disciplinará os termos das colaborações
estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA No- 983, DE 20 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTRO-
LADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe
confere a Portaria nº 570, inciso VI do artigo 68, de 11/05/2007, do
Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as
disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, do Decreto
nº 93.872, de 23/12/1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fa-
zenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da
programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG
110174, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B13.0001,
Prevenção à Corrupção e Transparência das Ações do Governo, à
Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de
custear despesas referentes ao Curso à Distância de Controle Social e
Cidadania, no valor total estimado de R$ 39.892,81, (trinta e nove
mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos),
conforme Projeto Interno/ESAF código nº 28.28.03.28014.09.09, sen-
do o valor de R$ 38.158,34 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e oito
reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 95,65% do total, na
data de publicação desta Portaria, excluída a reverva técnica.
Art. 2º Fica a Secretaria de Prevenção da Corrupção e In-
formações Estratégicas responsável pelo acompanhamento da apli-
cação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de
aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÃO No- 1, DE 20 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE RE-
GULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED faz
saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mer-
cado de Medicamentos, em reunião realizada no dia 24 de setembro
de 2008, por unanimidade, seguindo o voto do Relator, decidiu:
• Nos autos administrativos nº 25351.013531/2003-64, de in-
teresse do Laboratório Schering Plough S.A., acompanhar o voto do
Senhor Ministro de Estado da Fazenda, fls.303/318, referente ao re-
curso interposto pela empresa contra decisão do Comitê Técnico-Exe-
cutivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos -
CMED que condenou a referida empresa ao pagamento de multa no
valor de R$ 3.180.000,00 (três milhões cento e oitenta mil reais). O
Conselho de Ministros acompanhou o Voto, no sentido de conhecer do
recurso e dar-lhe parcial provimento, condenando a empresa ao pa-
gamento de multa no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos
e cinqüenta mil reais), dado que a empresa comercializou o medica-
mento Desalex com preço além do permitido pela Lei n° 10.213, de
2001, e pelos artigos 2°, 4° e 8° da Resolução n° 13, de 2002.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
DECISÃO No- 3, DE 20 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE RE-
GULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED faz
saber que o Comitê Técnico-Executivo acolheu voto exarado pelo
representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comér-
cio Exterior em fls.392/403 dos autos do Processo Administrativo nº.
25351.805926/2008-00, de interesse da empresa Eurofarma Labo-
ratórios Ltda., o qual decidiu negar provimento ao recurso, mantendo
a decisão da Secretaria-Executiva da CMED, fixando o preço do
medicamento Foznol na apresentação 500 mg com mast ct fr plas opc
x 90 em R$512,84 (quinhentos e doze reais e oitenta e quatro cen-
tavos) e 750 mg com mast ct fr plas opc x 90 em R$685,93 (seis-
centos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos).
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
DESPACHO No- 1, DE 15 DE MAIO DE 2009
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução nº. 3,
de 29 de julho de 2003, com as alterações realizadas pela Resolução nº.
3, de 15 de junho de 2005, da CMED, e com base no inciso XIV, do art.
6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar o
Processo Administrativo 25351.258907/2009-12, para apurar possível
ocorrência de infração aos arts. 2º e 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de
outubro de 2003 c/c arts. 1º e 2º, inciso V da Resolução CMED nº. 4, de
18 de dezembro de 2006, por parte da DELTA COMÉRCIO DE ME-
DICAMENTOS LTDA., CNPJ nº. 07.781.733/0001-50.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
DESPACHO No- 2, DE 15 DE MAIO DE 2009
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que, no uso de
suas atribuições, que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Re-
solução nº. 3, de 29 de julho de 2003, com as alterações realizadas
pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005, da CMED, e com base
no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003,
decidiu, para apurar possível ocorrência de infração aos arts. 2º, 4º e
8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c arts. 1º e 2º,
inciso V da Resolução CMED nº. 4, de 18 de dezembro de 2006,
Comunicado CMED nº. 14, de 13 de novembro de 2006 e Orientação
Interpretativa CMED nº. 2, de 13 de novembro de 2006, instaurar os
seguintes Processos Administrativos:
Processo 25351.258849/2009-33, em face da MEDVEL COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº. 07.784.367/0001-92.
Processo 25351.258781/2009-83, em face da TRANSMED DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ
nº. 02.281.758/0001-70.
Processo 25351.258801/2009-43, em face da LEC JÚNIOR FARMÁ-
CIA DE MANIPULAÇÂO LTDA., CNPJ nº. 05.352.601/0001-87.
Processo 25351.258821/2009-87, em face da DROGARIA SÂO
LEOPOLDO LTDA., CNPJ nº. 65.096.265/0001-80.
Processo 25351.258834/2009-86, em face da SULMEDI COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 92.536.010/0001-64.
Processo 25351.258842/2009-40, em face da PRODMEX FARMÁ-
CIA EXPRESSA LTDA., CNPJ nº. 05.159.171/0001-81.
Processo 25351.258844/2009-04, em face da MILÊNIO DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
LTDA., CNPJ nº. 03.553.585/0001-65.
Processo 25351.258853/2009-91, em face do LABORATÓRIOS PFI-
ZER LTDA., CNPJ nº. 46.070.868/0001-69.
Processo 25351.258862/2009-83, em face da HALOMED DELIVE-
RY COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ
nº. 07.528.982/0001-38.
Processo 25351.258866/2009-90, em face da GENZYME DO BRA-
SIL LTDA., CNPJ nº. 68.132.950/0001-03.
Processo 25351.258882/2009-17, em face da DROGA RIO LTDA.,
CNPJ nº. 28.409.928/0001-43.
Processo 25351.258889/2009-17, em face da DROGARIA SÃO
JOÃO LTDA., CNPJ nº. 33.183.690/0001-10.
Processo 25351.258901/2009-58, em face da CIRÚRGICA MAGRA
LTDA., CNPJ nº. 01.310.222/0001-73.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA
RESOLUÇÃO No- 3, DE 28 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DI-
REITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que
lhes são conferidas pelas Leis n° 4.319, de 16 de março de 1964, e nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a gravidade da situação carcerária no
Brasil, em especial na Casa de Custódia de Viana e no Presídio de
Celas Metálicas de Serra, no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que é imperativo assegurar tratamento
condizente com a dignidade da pessoa humana aos presos custodiados
pelo Estado;
CONSIDERANDO a firme disposição do Governo Federal
no sentido de viabilizar a colaboração entre os Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, no que pertine garantir
melhor assistência ao preso ou ao internado;
CONSIDERANDO o genuíno interesse do Governo Federal
em cumprir os compromissos assumidos pelo Brasil perante a co-
munidade internacional, no sentido de respeitar o direito à vida e à
integridade pessoal de todos sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO a firme disposição do Governo Federal,
por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em observar
as competências constitucionais de colaborar com os governos es-
taduais no que necessário for para a promoção e a defesa das ga-
rantias fundamentais;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana em conferir cumprimento aos princípios
constitucionais concernentes à prevalência dos Direitos Humanos no
País, bem como aos instrumentos internacionais de direitos humanos,
especialmente no que concerne à proteção de cidadãos que tiveram
seus direitos violados;
CONSIDERANDO as atividades já devolvidas pela Comis-
são Especial criada pela Resolução n° 16, de 31 de março de 2006,
que constatou as condições do sistema carcerário no Estado do Es-
pírito Santo e o grave teor do Relatório apresentado pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no plenário do CDDPH
no dia 28 de abril de 2009.
CONSIDERANDO ainda, a deliberação unânime do Cole-
giado em sua 193ª reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Restabelecer os efeitos da Comissão Especial (Re-
solução n° 16/2006), constituída com o objetivo de proceder à apu-
ração de graves violações de direitos humanos no sistema carcerário
do Estado do Espírito Santo, com a seguinte composição:
I. Um representante do Ministério Público Federal;
II. Um representante do Conselho Nacional de Procuradores
Gerais de Justiça do Brasil;
III. Um representante da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara dos Deputados;
IV. Um representante da Associação Nacional de Defensores
Públicos;
V. Um representante do Departamento Penitenciário Nacional
do Ministério da Justiça;
VI. Um representante da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República.
§ 1° Os representantes do Ministério Público Federal, do
Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Brasil, e do
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, serão
indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos, sem prejuízo do
início dos trabalhos.
§ 2° Poderão ser convidados a prestarem colaboração even-
tual a Comissão Especial: Legistas, Peritos, Assistentes Sociais, Psi-
cólogos, Psiquiatras e outros profissionais cujas habilidades e com-
petências sejam necessárias ao bom desempenho de suas atividades.
§ 3º Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Es-
pecial utilizará o Relatório Final da Comissão Especial (Resolução
16/2006), bem como as informações constantes no dossiê do Con-
selho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da
Justiça, encaminhado ao CDDPH.
Art. 2° A Comissão Especial exercerá suas atividades pelo pe-
ríodo de 120 dias, prorrogáveis pelo prazo que se fizer necessário ao
exercício de suas atribuições, devendo submeter relatórios parciais e
relatório final ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 3º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará à
Comissão Especial o apoio necessário ao exercício de suas atribuições.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
8. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 20098 1ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
BALANÇO PATRIMONIAL - ABRIL/2009
C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16
ATIVO
Circulante 34.156.229,40
Realizável a Longo Prazo 5.458.442,78
Permanente 51.387.776,03
Investimentos 122.092,41
Imobilizado 47.284.669,28
Diferido
Intangível
3.873.366,70
107.647,64
Total do Ativo 91.002.448,21
PASSIVO
Circulante 8.511.282,07
Exigível a Longo Prazo 8.293.545,27
Patrimônio Líquido 74.197.620,87
Capital
Créditos P/ Aumento de
Capital
75.537.108,39
11.184.313,17
Lucros/Prej.Acumulados (12.523.800,69)
Total do Passivo 91.002.448,21
JOSÉ LUIZ F.SANTOS
Tec. Cont. CRC-CE 11.424
CPF - 018631503-15
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA No- 16,
DE 18 DE MAIO DE 2009
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DO-
CAS DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atri-
buições legais, R E S O L V E : I- homologar o Pregão Eletrônico
no 16/2009, realizado no dia 11.05.2009 (Processo Licitatório no
467/2009), referente a contratação de serviços de recuperação da
cobertura (telhado) e do piso do armazém de carga do Terminal
Portuário de Outeiro com fornecimento de materiais, em confor-
midade com as condições constantes do Termo de Referência do
Edital; II- adjudicar, em conseqüência, vencedora do referido Pregão,
por ter apresentado o melhor lance à empresa MORADA ENGE-
NHARIA LTDA - EPP - CNPJ no 02.117.645/0001-34, no valor
global de R$170.649,66 (cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e
nove reais e sessenta e seis centavos); III- encaminhar à GERJUR
para elaboração do instrumento correspondente; IV- determinar a
publicação deste ato no Diário Oficial da União.
MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA No- 17,
DE 18 DE MAIO DE 2009
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DO-
CAS DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atri-
buições legais, R E S O L V E : I- homologar o Pregão Eletrônico
CDP no 15/2009, realizado no dia 07.05.2009 (Processo Licitatório no
466/2009), referente a contratação de serviços de iluminação da área
externa do Terminal Portuário de Outeiro, com fornecimento de ma-
teriais, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de
Referência do Edital; II- adjudicar, em conseqüência, vencedora do
referido Pregão, por ter apresentado o melhor lance à empresa CO-
NEXÃO SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ no 10.326.327/0001-01,
no valor global de R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos
reais); III- encaminhar à GERJUR para elaboração do instrumento
correspondente; IV- determinar a publicação deste ato no Diário Ofi-
cial da União.
MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
BALANCETE PATRIMONIAL EM: 28 DE FEVEREIRO DE 2009
CNPJ Nº 34.040.345/0001-90
A T I V O EM R$ 1,00
Ativo Circulante 25.587.707,71
Disponibilidades 8.262.834,57
Direitos Realiz. Exercício Seguinte 17.303.218,36
Despesas Aprop. Exercício Seguinte 21.654,78
Ativo Não Circulante 1.650.708,19
Ativo Permanente 246.986.998,46
Investimentos 22.344,60
Imobilizado 246.964.653,86
T O T A L D O A T I V O 274.225.414,36
P A S S I V O EM R$ 1,00
Passivo Circulante 16.038.749,98
Obrigações Vencíveis Exercício Seguinte 16.038.749,98
Passivo Não Circulante 76.766.555,97
Patrimônio Líquido 181.420.108,41
Capital Social 130.072.038,88
Reservas de Capital 330.877.733,97
Correção Monetária 0,00
Crédito p/Aumento de Capital 330.877.733,97
Lucro ou Prejuízos Acumulados (279.529.664,44)
T O T A L D O P A S S I V O 274.225.414,36
Natal, 28 de Fevereiro de 2009.
ANA MARIA DE SENA PATRÍCIO
Gerente de Recursos Financeiros
Contadora CRC 3.815/RN
CPF 201.065.804-34
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
DECISÃO No- 10, DE 19 DE MAIO DE 2009
A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cul-
tivares, em cumprimento ao disposto no § 4° do art. 24 da Lei n°
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, defere os pedidos de trans-
ferência de titularidade das cultivares das espécies relacionadas, cujas
propriedades pertenciam à empresa estadunidesnse Seminis Vegetable
Seeds Inc. e, presentemente, está sendo requerida a transferência para
a empresa brasileira Monsoy Ltda.
N
o
-
do Processo Espécie Denominação da culti-
var
N
o
-
Cert.
de Prot.
21806.000691/2004 Daucus carota L. ON 1023101C 00689
21806.000692/2004 Daucus carota L. ON 1023100A 00690
21806.000693/2004 Daucus carota L. Juliana 00691
21806.001532/2003 Lactuca sativa L. GX635 00596
21806.000744/2004 Lactuca sativa L. SVR 06511235 00746
21806.000745/2004 Lactuca sativa L. SVR 06511236 00747
21806.000746/2004 Lactuca sativa L. Amanda 00748
21806.000216/2005 Lactuca sativa L. Mayumi 00812
21806.000217/2005 Lactuca sativa L. SVR 607 00813
21806.000106/2007 Lactuca sativa L. SVR 2005 01172
21806.000107/2007 Lactuca sativa L. SVR 2755 01173
21806.000600/2004 Phaseolus vulgaris L. Pretoria 00618
21806.000445/2004 Phaseolus vulgaris L. HX 10093000 00647
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, con-
tados da publicação desta.
DANIELA DE MORAES AVIANI
DECISÃO No- 11, DE 19 DE MAIO DE 2009
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cum-
primento ao disposto no inciso II do art. 40 da Lei n.º 9.456/97 e pelo
Decreto n.º 2366/97, extingue os direitos de proteção, pela renúncia
da empresa brasileira AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES
LTDA, das cultivares da espécie arroz (Oryza sativa L.) denominadas
ANSB Amarelão e ANSB JPinheiro e respectivos Certificados de
Proteção nºs 00348 e 00219. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias
para recurso, contados da publicação deste.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora do Serviço
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA No- 457, DE 27 DE ABRIL DE 2009
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
EM SANTA CATARINA no uso das atribuições contidas no item
XIV e XXII, art. 39, do Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial No- 300 de
16/06/05, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I da
Instrução Normativa No- 66, de 17 de novembro de 2006, Art. 3º da
Lei No- 7802, de 11 de julho de 1989, no Decreto No- 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta no Processo No- 21050. 000747/2007-
27, resolve:
Art. 1º - Converter em Definitivo o credenciamento No- BR-
SC-0290, da empresa BRASIL EXPURGOS LTDA. ME, CNPJ No-
08.283.419/0001-00, isenta de Inscrição Estadual, localizada na Rua
Aristides Francisco Palumbo, No- 168 - Bairro São Judas, em Ita-
jaí/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamentos fi-
tossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de
vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, exe-
cutar os seguintes tratamentos: Fumigação em Containeres (FEC),
Fumigação em Câmara a Vácuo BrMe (FCV), Fumigação em Silos
Herméticos BrMe (FPN), Fumigação em Porões de Navios BrMe
(FPN).
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria con-
verte o credenciamento provisório estipulado na Portaria No- 124,
publicada no DOU de 26/04/2008, Seção 1, pg. 2, e terá prazo de
cinco (5) anos, mantido o mesmo número daquele, e poderá ser
revalidado por igual período, mantido o mesmo número do creden-
ciamento inicial, mediante requerimento encaminhado à Superinten-
dência Federal em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento,
conforme estipulado pela Instrução Normativa No- 66, de 27/11/2006,
republicada no DOU de 12/01/2007, Seção 1, pg. 2 a 5.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
FRANCISCO ALEXANDRO
POWELL VAN DE CASTEELE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA No- 158, DE 15 DE MAIO DE 2009
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo
39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agri-
cultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial
No- 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em
vista o disposto na Instrução normativa SDA No- 66, de 27 de no-
vembro de 2006, na Lei No- 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo No-
21042.002750/2009-46, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob número BR RS 386, a empresa Fi-
tolog Controle de Pragas Ltda, CNPJ No- 10.420.329/0001-65 e Ins-
crição Estadual isenta, localizada na Av Das Indústrias, No- 389, Bair-
ro Anchieta, Porto Alegre - RS para na qualidade de empresa pres-
tadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguintes
tratamento: a) Tratamento Térmico (HT).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, CONFORME § 4º Do Art. 1º - Anexo
I - da Instrução Normativa DAS No- 66/2006, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FRANCISCO NATAL SIGNOR
Ministério da Ciência e Tecnologia.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA No- 43, DE 20 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENER-
GIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o
item IV, do art. 14, do Anexo I ao Decreto no 5.667, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, e considerando
que:
a) O Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), in-
tegrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro
Alberto (UEAAA), de responsabilidade a Marinha do Brasil, é uma
instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa desen-
volver a tecnologia de enriquecimento de urânio em seu isótopo U-
235;
b) Através da Resolução no 26, de 19 de outubro de 1988,
publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1,
foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial
(AOI), do atual LEI, e sua última renovação foi concedida através da
Portaria CNEN no 81, de 10 de setembro de 2007, publicada no
D.O.U. de 13 de setembro de 2007, Pág. 2 e 3, S.1;
c) O LEI submeteu à CNEN o Relatório Final de Análise de
Segurança (RFAS), com o intuito de atender às normas CNEN-NE
1.04 - Licenciamento de Instalações Nucleares e CNEN NN 3.01 -
Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, conforme estabelecido na
Portaria CNEN no 81, artigo 1º item (III);
d) Por se tratar de uma instalação experimental, a renovação
da AOI do LEI encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na
Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares",
pela Resolução CNEN no 15, de 06 de dezembro de 2002, publicada
no D.O.U. de 12 de dezembro de 2002, Pág. 49, S.1;
e) Em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04,
de dezembro de 2004, o CTMSP solicitou prorrogação da AOI do
LEI, através do Ofício no 390/CTMSP-MB, de 13 de maio de 2009.
resolve:
Art. 1o) Conceder a prorrogação da Autorização para Ope-
ração Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI)
da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto
(UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha
em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município
de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, dentro
das seguintes condições:
1.1 O CTMSP continua autorizado a processar urânio no
LEI, sob a forma de hexafluoreto, buscando seu enriquecimento iso-
tópico em urânio U-235;
1.2 O inventário máximo de hexafluoreto de urânio no LEI é
de 5.000 quilogramas dos quais até 100 quilogramas poderão ul-
trapassar o teor de enriquecimento de 5%, porém ficando limitado a
um teor menor que 20%;
1.3 O CTMSP deverá comunicar, previamente, a CNEN,
qualquer modificação nas instalações do LEI, inclusive seus pro-
cedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos
adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança,
cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente
atualizadas pelo próprio CTMSP;
1.4 A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requi-
sitos que considerar pertinentes ou suspender a presente autorização,
sempre que julgar necessárias medidas para a preservação da se-
gurança nuclear e radiológica.
Art. 2o ) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÉRCIO ANTONIO VINHAS
9. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 2009 1 9ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DESPACHOS
Processo: Contrato C-603/CS-336, Parecer Juridico VRH-006/2009 - RS IG 0030/08. Objeto: Prestação de serviços de engenharia na área de controle da qualidade. Contratado: Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear
- IBQN - Valor global: R$ 600.000,00.
Justificativa: O processo foi deflagrado pela RS IG 0030/08, a qual solicita a contratação de serviço de engenharia na área de controle de qualidade para supervisão técnica independente e inspeção autorizada
ASME (AI), vez que o programa nuclear brasileiro estabelece a necessidade de uma parte isenta, responsável pelas avaliações, inspeções e supervisão dessas atividades. No caso em tela, trata-se da fabricação de 04
(quatro) cilindros tipo 30B, 02 tanques de compensação (VP1 e VP2) e 1 desionizador (DZ1) a serem fornecidos ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP. Constam nos autos a informação de que
a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, apontando o Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN como sendo a única entidade tecnicamente qualificada com órgão de supervisão técnica independente
(OSTI), segundo a norma CNEN-NN-1.28. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, I da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor Administrativo
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 19 de maio de 2009
333ª Relação de revalidação de credenciamento - Lei No- 8.010/90
ENTIDADE CREDENCIAMENTO CNPJ
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS 900.0528/1993 26.388.330/0001-90
GILBERTO PEREIRA XAVIER
10. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 200910 1ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 363, DE 20 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto No- 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados no anexo
à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a
captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista,
respectivamente, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de
1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 10063 - Bela e Fera (A)
T4F Entretenimento S.A
CNPJ/CPF: 02.860.694/0001-62
Processo: 01400.009567/08-67
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 6.698.700,00
Prazo de Captação: 21/05/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produção,montagem e apresentação do espetáculo musical. A
peça ficará em cartaz durante 5 meses no Teatro Abril, na cidade de
São Paulo, onde fará 6 apresentações semanais.
08 7127 - Tempo de Comédia
Carrera Gomlevsky Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 05.222.291/0001-86
Processo: 01405.000478/08-13
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 905.038,20
Prazo de Captação: 21/05/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montar e apresentar o espetáculo teatral "Tempo de Co-
média", com autoria de Alan Ayckbourn e direção de João Fonseca. A
temporada contemplará as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte e Brasília.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA -
(ART.18, §1º)
08 6452 - Sala Cecília Meireles - Temporada Oficial 2009
Associação dos Amigos da Sala Cecilia Meirelles
CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40
Processo: 01405.000441/08-87
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.608.160,00
Prazo de Captação: 21/05/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a Temporada 2009 da Sala Cecília Meireles que será
formada por um concerto de abertura, 11 ciclos temáticos e a Ma-
ratona de Bandas do Estado do Rio de Janeiro, totalizando 38 con-
certos e mais de 100 profissionais entre regentes, solistas e ins-
trumentistas brasileiros e estrangeiros.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
07 9634 - Projeto de Inclusão Cultural - Circuito das Va-
cas
Londrina
Toptrends Tendências e Soluções em Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 06.343.838/0001-64
Processo: 01400.010593/07-57
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 776.040,00
Prazo de Captação: 21/05/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização da exposição urbana com 60 vacas feitas de fibra
de vidro, com intervenções artísticas, para serem instaladas em pontos
específicos da cidade de Londrina-PR.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 6957 - ORIGENS - O Samba em Duque de Caxias RJ
Formiga Produções Culturais Ltda - ME
CNPJ/CPF: 09.081.781/0001-60
Processo: 01405.000456/08-45
RJ - Rio Bonito
Valor do Apoio R$: 351.315,80
Prazo de Captação: 21/05/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Gravar um CD - LIVRO com parte da produção musical
das
pioneiras escolas de samba de Duque de Caxias e texto
histórico sobre estas agremiações e seus compositores. Será realizado
ainda um show no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias, no Rio
de Janeiro.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO No- 95, DE 19 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atri-
buições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada No- .
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei No- . 8.313, de
23/12/1991, Lei No- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória No- .
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto No- . 4.456, de 04/11/2002, re-
solve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamen-
tários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a pro-
ponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos
termos do art. 1º-A da Lei No- . 8.685/93.
07-0432 - Antes da Estréia
Processo: 01580.039908/2007-77
Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.939.205/0001-98
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 852.025,00 para
R$ 1.108.236,47
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
436.423,75 para R$ 679.824,65
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 26.302-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2 º Aprovar o redimensionamento dos valores orça-
mentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada captar recursos mediante patrocínio na
forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei No- . 8.313/91.
05-0338 - Orquestra Jazz Sinfônica
Processo: 01580.042762/2005-85
Proponente: Drama Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.902.219/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 646.196,90 para
R$ 612.342,43
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: de R$
100.000,00 para R$ 68.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei No- . 8.685/93: R$
100.000,00
Valor aprovado no artigo 25 da Lei No- . 8.313/91: de R$
413.887,05 para 413.725,31
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 34.855-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3 º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos
arts. 1º e 3º da Lei No- . 8.685/93, respectivamente.
00-0298 - Bela Noite Para Voar
Processo: 01400.006215/2000-01
Proponente: Caribe Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.267.676/0001-32
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei No- .
8.685/93, respectivamente.
05-0202 - Reflexões de um Liquidificador
Processo: 01580.025326/2005-41
Proponente: Brás Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.920.962/0001-94
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
01-1983 - Ouro Negro
Processo: 01400.005088/2001-03
Proponente: Bacuri Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.315.293/0001-70
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
03-0369 - Entre a Luz e a Sombra
Processo: 00050.005062/2003-73
Proponente: Zora Midia Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.885.763/0001-80
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 5º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei No- . 8.685/93.
97-3909 - Primavera
Processo: 01400.010177/1997-80
Proponente: Notábile Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 57.282.097/0001-90
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 6º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei No- .
8.685/93.
03-0347 - O Rei de uma Nota Só e a Borboleta Azul
Processo: 00050.004774/2003-75
Proponente: LB Boubli Produções ME.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.137.954/0001-03
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
04-0294 - Ilha De Marajó - A Revolta da Ave Caruana
Processo: 01580.012881/2004-22
Proponente: Scena Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.193.157/0001-80
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 308, rea-
lizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 7º Aprovar a troca de titularidade da empresa Drama
Filmes Ltda. para a empresa Lauper Films Ltda. e prorrogar o prazo
de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercia-
lização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º,
1º-A e 3º da Lei No- . 8.685/93, respectivamente.
06-0182 - A Vida Não é Filme
Processo: 01580.022058/2006-97
Proponente: Lauper Films Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 60.636.537/0001-74
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: R$
1.341.372,05
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.395-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.412-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei No- . 8.685/93: R$
819.211,95
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.396-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada No- . 306, rea-
lizada em 28/04/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO No- 96, DE 20 DE MAIO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria No- 101, de 17 de
março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei No- 8.313, de
23 de dezembro de 1991, Lei No- 8.685, de 20 de julho de 1993,
Medida Provisória No- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto
No- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de financia-
mento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comer-
cialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos
termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei No- . 8.685/93, respectivamente.
07-0459 - Teca e Tuti em: Uma Noite na Biblioteca
Processo: 01580.042237/2007-21
Proponente: Rocambole Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: São Carlos/SP
CNPJ: 05.738.800/0001-28
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.999.606,28
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: de R$ 0,00
para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 0295-X conta corrente: 54.035-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
2.849.625,97 para R$ 1.349.625,97
Banco: 001- agência: 0295-X conta corrente: 49.232-9
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0141 - Febre do Rato
Processo: 01580.013442/2008-61
Proponente: Belavista Rio Cinema e Produção Artística Lt-
da.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.240.833/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.161.147,65
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: de R$ 0,00
para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 34.450-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
2.974.468,99 para R$ 2.274.468,99
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 32.903-7
Prazo de captação: até 31/12/2009
07-0002 - Chibata
Processo: 01580.000142/2007-31
Proponente: Fibra Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 30.027.114/0001-96
11. Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 2009 1 11ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.271.994,87
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: R$
970.000,00
Banco: 001- agência: 3120-8 conta corrente: 10.069-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 238.395,00
Banco: 001- agência: 3120-8 conta corrente: 12.700-0
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de financia-
mento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo re-
lacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos
através da comercialização de certificados de investimento e mediante
patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei No- . 8.685/93,
respectivamente.
07-0045 - Bonifácio
Processo: 01580.006283/2007-67
Proponente: Panda Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.426.944,68 para
R$ 1.412.559,04
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: de R$
993.600,00 para R$ 703.820,58
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 24.214-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
198.752,50 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 24.029-X
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de financia-
mento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a pro-
ponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização
de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos
arts. 1º e 1º-A da Lei No- . 8.685/93, respectivamente, e mediante
patrocínio, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei No- . 8.313/91.
07-0374 - A cidade samba
Processo: 01580.034966/2007-12
Proponente: Estúdios Mega Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.618.105/0001-71
Valor total do orçamento aprovado: R$ 965.355,30
Valor aprovado no artigo 1º da Lei No- . 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.411-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 13.220-9
Valor aprovado no artigo 25 da Lei No- . 8.313/91: de R$
415.355,30 para R$ 165.355,30
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.213-0
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o rema-
nejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo
relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar re-
cursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei No- .
8.685/93.
05-0333 - O esplendor dos contrários
Processo: 01580.0411427/2005-60
Proponente: Córtex Digital Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.104.225/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 657.702,73
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei No- . 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 624.817,59
Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 19.263-5
Valor aprovado no artigo 25 da Lei No- . 8.313/91: de R$
657.702,73 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 5º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei No- . 8.685/93.
07-0389 - Legião Urbana - documentário
Processo: 01580.035787/2007-94
Proponente: Samba Multimídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.816.467/0001-00
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 6º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei No-
. 8.313/91.
06-0327 - Cuíca de Santo Amaro - Ele, o tal
Processo: 01580.037916/2006-06
Proponente: DOC Filmes Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Salvador/BA
CNPJ: 07.718.282/0001-06
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 7º Autorizar a substituição do título do projeto au-
diovisual "Sinal Vermelho - 2008" para "9mm São Paulo (episódios 9
a 13)".
08-0163 - 9mm São Paulo (episódios 9 a 13)
Processo: 01580.015569/2008-14
Proponente: RPJ Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.161.846/0001-27
Art. 8º Autorizar a substituição do título do projeto au-
diovisual, "Moda em foco" para "Fashion Splash - Moda em foco".
08-0306 - Fashion Splash - Moda em foco
Processo: 01580.031246/2008-78
Proponente: Selva Digital Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.641.142/0001-40
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Art. 5º Quando os militares se deslocam em grupo, o mais
antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas pre-
cedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo.
Art. 6º Quando encontrar um superior num local de cir-
culação, o militar saúda-o e cede-lhe o melhor lugar.
§ 1º Se o local de circulação for estreito e o militar for praça,
franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para
ele.
§ 2º Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao
superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e
torna a fechá-la depois.
Art. 7º Em local público onde não estiver sendo realizada
solenidade cívico-militar, bem como em reuniões sociais, o militar
cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárqui-
cos.
Parágrafo único. Havendo dificuldade para aproximar-se dos
superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um
movimento de cabeça.
Art. 8º Para falar a um superior, o militar emprega sempre o
tratamento "Senhor" ou "Senhora".
§ 1º Para falar, formalmente, ao Ministro de Estado da De-
fesa, o tratamento é "Vossa Excelência" ou "Senhor Ministro"; nas
relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de
"Ministro" ou "Senhor".
§ 2º Para falar, formalmente, a um oficial-general, o tra-
tamento é "Vossa Excelência", "Senhor Almirante", "Senhor General"
ou "Senhor Brigadeiro", conforme o caso; nas relações correntes de
serviço, no entanto, é admitido o tratamento de "Almirante", "Ge-
neral" ou "Brigadeiro", conforme o caso, ou ainda, de "Senhor".
§ 3º Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou
Chefe de Organização Militar, o tratamento é "Senhor Comandante",
"Senhor Diretor", "Senhor Chefe", conforme o caso; nas relações
correntes de serviço, é admitido o tratamento de "Comandante", "Di-
retor" ou "Chefe".
§ 4º No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o
tratamento "você", respeitadas as tradições e peculiaridades de cada
Força Armada.
Art. 9º Para falar a um mais moderno, o superior emprega o
tratamento "você".
Art. 10. Todo militar, quando for chamado por um superior,
deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo quando em
deslocamento.
Art. 11. Nos refeitórios, os oficiais observam, em princípio,
as seguintes prescrições:
I - aguardam, para se sentarem à mesa, a chegada do Co-
mandante, Diretor ou Chefe, ou da mais alta autoridade prevista para
a refeição;
II - caso a referida autoridade não possa comparecer à hora
marcada para o início da refeição, esta é iniciada sem a sua presença;
à sua chegada, a refeição não é interrompida, levantando-se apenas os
oficiais que tenham assento à mesa daquela autoridade;
III - ao terminar a refeição, cada oficial levanta-se e pede
permissão ao mais antigo para retirar-se do recinto, podendo ser
delegada ao mais antigo de cada mesa a autorização para concedê-
la;
IV - o oficial que se atrasar para a refeição deve apresentar-
se à maior autoridade presente e pedir permissão para sentar-se; e
V - caso a maior autoridade presente se retire antes que os
demais oficiais tenham terminado a refeição, apenas se levantam os
que tenham assento à sua mesa.
§ 1º Os refeitórios de grande freqüência e os utilizados por
oficiais de diversas Organizações Militares podem ser regidos por
disposições específicas.
§ 2º Nos refeitórios de suboficiais, subtenentes e sargentos
deve ser observado procedimento análogo ao dos oficiais.
Art. 12. Nos ranchos de praças, ao neles entrar o Coman-
dante, Diretor ou Chefe da Organização Militar ou outra autoridade
superior, a praça de serviço, o militar mais antigo presente ou o que
primeiro avistar aquela autoridade comanda: "Rancho, Atenção!" e
anuncia a função de quem chega; as praças, sem se levantarem e sem
interromperem a refeição, suspendem toda a conversação, até que seja
dado o comando de "À vontade".
Art. 13. Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de
um superior, deve solicitar-lhe a permissão.
CAPÍTULO III
DA CONTINÊNCIA
Art. 14. A continência é a saudação prestada pelo militar e
pode ser individual ou da tropa.
§ 1º A continência é impessoal; visa à autoridade e não à
pessoa.
§ 2º A continência parte sempre do militar de menor pre-
cedência hierárquica; em igualdade de posto ou graduação, quando
ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve ser
executada simultaneamente.
§ 3º Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a con-
tinência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência
individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de
cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja
de chapéu.
Art. 15. Têm direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente, em cerimônia
militar ou cívica;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincor-
porarão, nas formaturas;
c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Or-
ganização Militar;
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 660/MD, DE 19 DE MAIO DE 2009
Aprova o Regulamento de Continências,
Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial
Militar das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a competência delegada pelo Decreto no
6.806, de 25 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Continências, Honras,
Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, na
forma dos Anexos I e II a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 25 de
maio de 2009.
NELSON A. JOBIM
ANEXO I
REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE
RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS
ARMADAS
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de
respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais
e às autoridades civis e militares;
Il - regular as normas de apresentação e de procedimento dos
militares, bem como as formas de tratamento e a precedência;
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no
que for comum às Forças Armadas.
Parágrafo único. As prescrições deste Regulamento aplicam-
se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço
ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e so-
lenidades de natureza militar ou cívica.
TÍTULO II
DOS SINAIS DE RESPEITO E DA CONTINÊNCIA
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 2º Todo militar, em decorrência de sua condição, obri-
gações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a
legislação militar, deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração os seus superiores hierár-
quicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por
lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subor-
dinados.
§ 1º Todas as formas de saudação militar, os sinais de res-
peito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias
de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de apreço existentes entre
os integrantes das Forças Armadas.
§ 2º As demonstrações de respeito, cordialidade e consi-
deração, devidas entre os membros das Forças Armadas, também o
são aos integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros
Militares e aos Militares das Nações Estrangeiras.
Art. 3º O militar manifesta respeito e apreço aos seus su-
periores, pares e subordinados:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disci-
plinado;
III - observando a precedência hierárquica; e
IV - por outras demonstrações de deferência.
§ 1º Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre
os militares constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa ins-
trução e continuada exigência.
§ 2º A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são
índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da
educação moral e profissional dos seus componentes.
§ 3º Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas
as situações, inclusive nos exercícios no terreno e em campanha.
CAPÍTULO II
DOS SINAIS DE RESPEITO
Art. 4º Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor
antigüidade dá a direita ao superior.
Parágrafo único. Se o deslocamento se fizer em via que
tenha lado interno e lado externo, o de menor antigüidade dá o lado
interno ao superior.
Ministério da Defesa
.