A receita de dívida ativa contabilizada pela prefeitura foi classificada incorretamente como mutação patrimonial ativa. A inscrição em dívida ativa não altera o patrimônio no momento do registro. Quando a dívida é paga, ocorre uma receita orçamentária, mas não há mais alteração patrimonial, pois esta já havia ocorrido no momento da inscrição.
1. Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
A respeito do orçamento público, das receitas e despesas públicas e das variações por elas
provocadas no patrimônio, julgue os itens seguintes.
Uma prefeitura municipal que efetuou o registro do recebimento da receita corrente de
dívida ativa no exercício de 2010, referente aos valores pagos pelo credor, contabilizou
uma mutação patrimonial ativa.
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
A respeito do orçamento público, das receitas e despesas públicas e das variações por elas
provocadas no patrimônio, julgue os itens seguintes.
No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, não ocorre alteração do
patrimônio do órgão competente para o seu registro
1.
Comentado por jucapirama há 2 meses.
Senhores, sem complicar e direto ao ponto.
A receita de dívida ativa é uma Receita Orçamentária Não-Efetiva. Ou seja, é uma
Mutação Patrimonial PASSIVA, e não ATIVA como diz a questão.
Mutação Ativa (ou da despesa) -> sempre haverá saída de numerário: Despesa
Orçamentária Não-Efetiva
2. Mutação Passiva (ou da receita) -> sempre haverá entrada de numerário: Receita
Orçamentária Não-Efetiva
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2.
Comentado por Felipe Gomes Pinheiro há 3 meses.
Segundo o Prof.: Fernando Gama (Eu vou passar)
A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela
considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera
a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de
lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o
contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de VARIAÇÕES
ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, aumentando o PATRIMÔNIO
LÍQUIDO, pela INSCRIÇÃO. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o
PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de
recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em
dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento,
que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. A dívida ativa é
considerada receita orçamentária no exercício em que for recebida, mas isso não altera o
PL, pois é uma receita por mutação patrimonial. Portanto, essa receita não é considerada
receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida
(já que é anulada pelas mutações passivas).
Então temos o seguinte:
1º momento - Cobrança da dívida - Lançamento
3. Não há lançamentos
2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamento
No Sistema Patrimonial
D - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)
C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado
- Aumenta PL
3º momento - Recebimento da dívida ativa
No Sistema Financeiro
D - Caixa
C - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PL
No Sistema Patrimonial
D - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PL
C - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)
O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação
Patrimonial Passiva.
Fonte
.: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=lVruydePXdRaEY9Fmi46J719UUHqL4
A9e27ySDLjwMU~
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3.
4. Comentado por Thiago Bluhm há 3 meses.
Não há mutação patrimonial.
Tratando-se de receita corrente do tipo OUTRAS DESPESAS CORRENTES ->
RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA, esta não é efetiva, portanto não aumenta o
PATRIMÔNIO LÍQUIDO do ESTADO.
receita quanto a AFETAÇÃO PATRIMONIAL.
Deixa eu tentar explicar, simplificando:
Etapas da RECEITA:
PREVISAO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
Bem, vou pular a introdução e ir direto ao ponto: A receita quando é lançada ela tem
destinatário certo (o administrado que trouxe para si o DÉBITO, dando início ao fato
gerador, EX.: iptu, ipva...), ok? IPTU = R$ 200,00 EXEMPLO. Aqui já temos a afetação
patrimonial, concordam? EXISTE o débito do administrado e isso já está previsto, certo,
líquido. Aqui podemos falar de MUTAÇÃO ATIVA.
lembrando que patrimonio liquido = ativo - passivo
Pois, caso na fase de arrecadação não seja efetuado o pagamento de R$ 200,00 à
Fazenda Pública, o mesmo destinatário será inscrito em DÍVIDA ATIVA após o vencimento.
E ele tem que pagar, do contrário será executado e terá que CEDER o bens que tiver. Isso
é sério.
O ápice da questão é o seguinte, se eu acatar como receita essa DÍVIDA de R$ 200,00, ou
seja, do administrado que não pagou, estarei duplicando os dados da receita e a previsão
da mesma será INEXATA, diferente do real.
ARRECADAÇÃO = R$ 200,00
5. NÃO PAGOU NA ARRECAÇÃO , FOI INSCRITO NA D.A. TOTAL A PAGAR R$200,00, já estou
sabendo que o valor da dívida é esse desde a arrecadação, e só nesse momento é que
houve afetação. Por isso que recebimento da dívida ativa não afeta mais o patrimônio,
logo não há MUTAÇÃO ATIVA.
Deus é fiel!
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4.
Comentado por Cynthia Fernanda há 3 meses.
Olá pessoal;
Isto será encaixado na categoria econômica Receitas correntes:
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.