PRECATÓRIO SÃO PAULO Pagamento / Garantia de dívidas de ICMS com precatórios do Estado de São Paulo com deságio de 60%
Informações gerais: Os  precatórios não pagos em dia pelos Estados, possuem poder liberatório de pagamento de tributos, conforme a CF/88; O Estado de São Paulo, paga atualmente os processos que deveriam ter sido pagos em 1999, logo, todos os créditos do período de 1999 a 2008, são passíveis de serem utilizados;
Objetivo do trabalho: A) Conforme decisões do STJ e STF, os contribuintes poderão utilizar os créditos de precatórios estaduais para o pagamento de passivo fiscal de ICMS;
B) Além da quitação do passivo fiscal, os créditos de precatórios poderão garantir as dívidas fiscais que já encontram-se em cobrança na Justiça;
Procedimento: 1) Aquisição dos créditos através de escritura pública ou particular após prévia análise do corpo jurídico da  RZG Advogados , garantindo segurança e solidez à operação;
A análise prévia visa garantir que os créditos adquiridos pelos nossos clientes correspondem aos valores declarados na escritura (principal + juros e atualização monetária) bem como, que não tenham sido alienados anteriormente;
2) Os créditos são transferidos diretamente do cedente (funcionário ou ex-funcionário do estado que detém o crédito) ao cessionário (PJ ou PF adquirente);
3) Após a aquisição, os créditos são indicados nas execuções fiscais movidas pelo Estado de SP em face da empresa, cobrando tributos;
4) No caso de pagamento dos vincendos (imposto do mês), a empresa discutirá a dívida através de processo administrativo para posteriormente indicar os créditos a penhora na cobrança judicial;
O Estado é obrigado a aceitar como forma de pagamento do ICMS, títulos e valores pelos quais ele próprio é responsável pelo pagamento, ou seja, usamos a inadimplência do Estado para baixar a carga tributária da empresa;
Todo o procedimento é realizado pela  RZG Advogados , sem nenhum ônus para a empresa contratante que pagará apenas pela aquisição dos créditos;
Com a realização de nosso trabalho, nossos clientes mantêm em seus caixas (ativo circulante) de 60% a 70% do valor mensal que gastaria com o pagamento de ICMS;
Consequências : Recuperação da capacidade de investimento da empresa, bem como, aumento expressivo em seu caixa (circulante); Captação de empréstimos bancários e BNDES com juros reduzidos, através da posse das certidões;
Dr. Armando Zanin Neto [email_address]

Palestra pagto icms com precatórios de sp

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    PRECATÓRIO SÃO PAULOPagamento / Garantia de dívidas de ICMS com precatórios do Estado de São Paulo com deságio de 60%
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    Informações gerais: Os precatórios não pagos em dia pelos Estados, possuem poder liberatório de pagamento de tributos, conforme a CF/88; O Estado de São Paulo, paga atualmente os processos que deveriam ter sido pagos em 1999, logo, todos os créditos do período de 1999 a 2008, são passíveis de serem utilizados;
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    Objetivo do trabalho:A) Conforme decisões do STJ e STF, os contribuintes poderão utilizar os créditos de precatórios estaduais para o pagamento de passivo fiscal de ICMS;
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    B) Além daquitação do passivo fiscal, os créditos de precatórios poderão garantir as dívidas fiscais que já encontram-se em cobrança na Justiça;
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    Procedimento: 1) Aquisiçãodos créditos através de escritura pública ou particular após prévia análise do corpo jurídico da RZG Advogados , garantindo segurança e solidez à operação;
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    A análise préviavisa garantir que os créditos adquiridos pelos nossos clientes correspondem aos valores declarados na escritura (principal + juros e atualização monetária) bem como, que não tenham sido alienados anteriormente;
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    2) Os créditossão transferidos diretamente do cedente (funcionário ou ex-funcionário do estado que detém o crédito) ao cessionário (PJ ou PF adquirente);
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    3) Após aaquisição, os créditos são indicados nas execuções fiscais movidas pelo Estado de SP em face da empresa, cobrando tributos;
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    4) No casode pagamento dos vincendos (imposto do mês), a empresa discutirá a dívida através de processo administrativo para posteriormente indicar os créditos a penhora na cobrança judicial;
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    O Estado éobrigado a aceitar como forma de pagamento do ICMS, títulos e valores pelos quais ele próprio é responsável pelo pagamento, ou seja, usamos a inadimplência do Estado para baixar a carga tributária da empresa;
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    Todo o procedimentoé realizado pela RZG Advogados , sem nenhum ônus para a empresa contratante que pagará apenas pela aquisição dos créditos;
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    Com a realizaçãode nosso trabalho, nossos clientes mantêm em seus caixas (ativo circulante) de 60% a 70% do valor mensal que gastaria com o pagamento de ICMS;
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    Consequências : Recuperaçãoda capacidade de investimento da empresa, bem como, aumento expressivo em seu caixa (circulante); Captação de empréstimos bancários e BNDES com juros reduzidos, através da posse das certidões;
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    Dr. Armando ZaninNeto [email_address]