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Registro 60I
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº Denominação do
Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "I" 1 3 3 X
03 Data de emissão Data de emissão do documento
fiscal
8 4 11 N
04 Número de série de
fabricação
Número de série de fabricação
do equipamento
20 12 31 X
05 Modelo do documento
fiscal
Código do modelo do
documento fiscal
2 32 33 X
06 Nº de ordem do
documento fiscal
Número do Contador de Ordem
de Operação (COO)
6 34 39 N
07 Número do item Número de Ordem do item no
Documento Fiscal
3 40 42 N
08 Código da
mercadoria/produto ou
Serviço
Código da mercadoria/produto
ou serviço do informante
14 43 56 X
09 Quantidade Quantidade da
mercadoria/produto (com 3
decimais)
13 57 69 N
Nova redação dada ao campo 10 do subitem 16.5, pelo Conv. ICMS 76/03, efeitos a partir de
16.10.03
10 Valor da
mercadoria/produto
Valor líquido (valor bruto
diminuído do desconto) da
mercadoria/produto (com 2
decimais)
13 70 82 N
Redação original, efeitos até 15.10.03
10 Valor Unitário da
mercadoria/produto
Valor Unitário da
mercadoria/produto (com 3
decimais)
13 70 82 N
11 Base de Cálculo do
ICMS
Base de Cálculo do ICMS do
Item (com 2 decimais)
12 83 94 N
12 Situação Tributária/
Alíquota da
mercadoria/produto ou
Serviço
Identificador da Situação
Tributária / Alíquota do ICMS
(com 2 decimais)
4 95 98 X
Nova redação dada ao campo 13 do subitem 16.5,pelo Conv.ICMS 18/04, efeitos a partir de
01.07.04
13 Valor do ICMS Montante do Imposto (2
decimais)
12 99 110 N
Redação original, efeitos até 30.06.04
13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N
14 Brancos 16 111 126 X
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV)
ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
Nova redação dada ao subitem 16.5.1.7 pelo Conv. ICMS 42/09, efeitos a partir de 09.07.09.
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais;
Redação anterior dada ao subitem 16.5.1.7 pelo Conv. ICMS 142/02, efeitos a partir de 01.01.03 a 08.07.09.
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.";
Acrescido subitem 16.5.1.11 pelo Conv. 18/04, efeitos a partir de 01.07.04
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão
"CANC";
Acrescido subitem 16.5.1.12 pelo Conv. 18/04, efeitos a partir de 01.07.04
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o
campo 12 indicando a expressão "CANC". "

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  • 1. Registro 60I 16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "60" 2 1 2 N 02 Subtipo "I" 1 3 3 X 03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal 8 4 11 N 04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X 05 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 32 33 X 06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO) 6 34 39 N 07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal 3 40 42 N 08 Código da mercadoria/produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante 14 43 56 X 09 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 57 69 N Nova redação dada ao campo 10 do subitem 16.5, pelo Conv. ICMS 76/03, efeitos a partir de 16.10.03 10 Valor da mercadoria/produto Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) 13 70 82 N Redação original, efeitos até 15.10.03 10 Valor Unitário da mercadoria/produto Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 70 82 N 11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) 12 83 94 N 12 Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X Nova redação dada ao campo 13 do subitem 16.5,pelo Conv.ICMS 18/04, efeitos a partir de 01.07.04 13 Valor do ICMS Montante do Imposto (2 decimais) 12 99 110 N Redação original, efeitos até 30.06.04 13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N 14 Brancos 16 111 126 X 16.5.1 - Observações: 16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; 16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); 16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal; 16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item; 16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5; 16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
  • 2. Nova redação dada ao subitem 16.5.1.7 pelo Conv. ICMS 42/09, efeitos a partir de 09.07.09. 16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais; Redação anterior dada ao subitem 16.5.1.7 pelo Conv. ICMS 142/02, efeitos a partir de 01.01.03 a 08.07.09. 16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais; 16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS; 16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; 16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8."; Acrescido subitem 16.5.1.11 pelo Conv. 18/04, efeitos a partir de 01.07.04 16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC"; Acrescido subitem 16.5.1.12 pelo Conv. 18/04, efeitos a partir de 01.07.04 16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC". "