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Controle de Produção e
Estoque
Bloco K do SPED Fiscal e seus
registros
Junho de 2015
www.pwc.com.br
Índice
1. Bloco 0
1.1 Registro 0200 – Cadastro de itens
1.2 Registro 0210 – Consumo específico padronizado
1.3 Registro 0220 – Fatores de conversão
2. Bloco K
2.1 Bloco K – Estrutura
2.2 Registro K001 - Abertura
2.3 Registro K100
2.4 Registro K200
2.5 Registro K220
2.6 Registro K230/235
2.7 Registro K250/255
2.8 Pontos de Atenção 2
Bloco 0 – Foco no
cadastro dos itens
Bloco K
4
Bloco ‘0’ (Foco no cadastro dos itens)
Sped fiscal
Bloco “0”
Identificação do Informante e Informações Referenciais para o preenchimento do arquivo
Informações referenciais diversas
Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3
0000
Ocorrência: 1
Identificação do informante
Obrigat.: O
0001
Ocorrência: 1
Abertura do Bloco “0”
Obrigat.: O
0200
Ocorrência: V
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Obrigat.: OC
0205
Ocorrência: 1:N
Alteração do Item
Obrigat.: OC
0206
Ocorrência: 1:1
Código do Produto Tabela ANP (Combustíveis)
Obrigat.: OC
0210
Ocorrência: 1:N
Consumo Específico Padronizado
Obrigat.: OC
0220
Ocorrência: 1:N
Fatores de Conversão de Unidades
Obrigat.: OC
Fundamentais para
os itens de produção
e insumos
Bloco K
5
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer
outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em
processos produtivos, bem como os insumos.
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do
informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou
arquivado informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na
emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra
informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou
serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas
características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso
de alteração de codificação ou descrição de item, deverão ser informados o código
e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer
produto anteriormente;
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele
utilizado no mês inventariado.
Bloco K
6
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 4 - O
02 COD_ITEM Código do item C 60 - O
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - O
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - - OC
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C 60 -
N (informar
no 0205)
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 6 - O
07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
N 2 - O
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008* - OC
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 3 - OC
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* - OC
11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. C 5 OC
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 6 2 OC
Bloco K
7
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 01 (REG)
Valor Válido: [0200]
Campo 02 (COD_ITEM)
Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das
operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das
operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, bem como dos
produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.
Observação: O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas
na última ocorrência do período.
Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos
demais blocos ou no registro 0220.
Bloco K
8
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 03 (DESCR_ITEM)
Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições
genéricas (“diversas entradas”), ressalvadas as operações abaixo, desde que não
destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1. de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a
créditos;
2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3. que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com
atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento
de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco,
utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas
saídas ou prestações.
Observação: É permitida a modificação de código ou de descrição, desde que não
implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com
o atual código ou descrição utilizados no período. As substituições devem ser
informadas no registro 0205.
Bloco K
9
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 04 (COD_BARRA)
Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos
códigos EAN, UPC e DUN-14).
Observação: Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
Campo 05 (COD_ANT_ITEM)
Observação: Não preencher. Se houver a informação, esta deve ser prestada no
registro 0205.
Campo 06 (UNID_INV)
Validação: Deve existir no registro 0190, campo UNID.
Bloco K
10
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 07 (TIPO_ITEM)
Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo
código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser
informado o tipo de maior relevância.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00
Mercadoria
para revenda
produto adquirido para comercialização
01 Matéria-prima
a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um
produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda
do processo produtivo. A mercadoria recebida para
industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do
processo produtivo, mesmo que no processo de produção se
produza mercadoria similar classificada como Tipo 03
Bloco K
11
Cadastro de Itens (Registro 0200)
03 Produto em
processo
o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do
processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo.
Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado
como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como
retorno de produção quando é resultante de uma fase e processo de produção e é
destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase e processo de produção
anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna
(é consumido) a uma fase de produção anterior a qual ele foi gerado. Isso é uma
excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma
fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos
processos produtivos.
04 Produto
acabado
o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do
processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do
contribuinte; e pronto para ser comercializado.
05 Subproduto o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do
processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem
aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo
(Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)
Bloco K
12
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99]
02 (embalagem)
07 (material de uso e consumo)
08 (ativo imobilizado)
09 (serviços)
10 (outros insumos)
06 Produto
intermediário
aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for
consumido no processo de industrialização.
Bloco K
13
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 08 (COD_NCM)
Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o
Código NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD-
NCM para serviços.
Observações: O campo COD_NCM é obrigatório:
a) Para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens
correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
b) Para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
c) Para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
Observação: Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo
de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e
Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 – Outros
insumos; ou 99 - Outras.
Bloco K
14
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 09 (EX_IPI)
Preenchimento: informar com o Código de Exceção de NCM, de acordo com a Tabela
de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir.
Campo 10 (COD_GEN)
Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos
primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item
4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, corresponde à tabela de
"Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de
Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Bloco K
15
Cadastro de Itens (Registro 0200)
Campo 11 (COD_LST)
Preenchimento: informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar
116/03.
Campo 12 (ALIQ_ICMS)
Preenchimento: neste campo deve ser informada a alíquota interna prevista em
regulamento.
Bloco K
16
Consumo específico padronizado (Registro 0210)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou a
eles equiparados pela legislação federal.
Atacadistas obrigados à apresentação do bloco K não estão obrigados à
apresentação deste registro.
Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual
de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante,
segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram
fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do
Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado).
NOTA: O registro 0210 é filho do 0200, de modo que, para cada “produto acabado”
ou “produto em processo” informado no registro 0200, os insumos que o compõem
serão informados, um a um, no registro 0210 (um registro para cada insumo)
Bloco K
17
Consumo específico padronizado (Registro 0210)
Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação
de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um
insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo
específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa
(na unidade do insumo eleito).
Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e
deverão ser informados somente nos Registros K235 ou K255 com a informação do
insumo substituído.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque
constante no registro 0200 – campo UNID_INV.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo campo COD_ITEM
do Registro 0200 e o mesmo campo COD_ITEM_COMP.
Bloco K
18
Consumo específico padronizado (Registro 0210)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 - O
02 COD_ITEM_COMP Código do item componente/insumo (campo
02 do Registro 0200)
C 60 - O
03 QTD_COMP Quantidade do item componente/insumo
para
se produzir uma unidade do item
composto/resultante
N - 6 O
04 PERDA Perda/quebra normal percentual do
insumo/componente para se produzir uma
unidade do item composto/resultante
N 5 4 O
Bloco K
19
Consumo específico padronizado (Registro 0210)
Campo 01 (REG)
Valor Válido: [0210]
Campo 02 (COD_ITEM_COMP)
Validações:
a) o código do componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro
0200;
b) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto
resultante - Reg. 0200 correspondente ao nível hierárquico superior ao Registro
0210 que se declara.
Bloco K
20
Consumo específico padronizado (Registro 0210)
Campo 03 (QTD_COMP)
Preenchimento: deverá ser preenchido tendo como base a quantidade bruta de
insumo a ser consumida por unidade do item composto, considerando-se apenas a
perda normal do processo industrial;
Campo 04 (PERDA)
Preenchimento: a perda ou quebra normal percentual refere-se à parte do insumo que
não se transformou em produto resultante. Este campo depende da eficiência dos
processos de cada contribuinte. Não se incluem neste campo fatos como inundações,
perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que
impliquem a diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo
produtivo do contribuinte.
Bloco K
21
Fatores de Conversão de Unidades (Registro 0220)
• Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de
medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade
comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para
informar os fatores de conversão entre as unidades.
• Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a
unidade de medida da mercadoria de destino for diferente da unidade de
medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar
o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de
medida de destino.
• Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo
no campo UNID_CONV.
Bloco K
22
Fatores de Conversão de Unidades (Registro 0220)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O
02 UNID_CON
V
Unidade comercial a ser convertida na unidade de
estoque, referida no registro 0200.
C 006 - O
03 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter
(multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade
adotada no inventário.
N - 6 O
Bloco K
23
Fatores de Conversão de Unidades (Registro 0220)
Campo 01 (REG)
Valor Válido: [0220]
Campo 02 (UNID_CONV)
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190.
Campo 03 (FAT_CONV)
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Observação: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade
adotada no inventário.
Exemplo:
Consideremos um determinado produto que seja comercializado em “unidades”, mas que no
inventário seja informado em ‘quilograma’ e que 1 kg corresponda a 12 unidades. Assim, o fato
de conversão corresponderá a 0,0833334, ou seja, 1 Kg, dividido por 12 unidades.
Portanto, considerando que ao final de um período de apuração o informante tenha realizado
saídas desse produto em uma quantidade total de 49.800 unidades, para o fisco, essas saídas
representarão baixa de estoque de 4.150 Kg (49.800 um x 0,083334).
Bloco K - Estrutura
Bloco K
25
Bloco K - Estrutura
C
o
n
t
r
o
l
e
s
P
r
o
c
e
s
s
o
s
Entradas Transformações Saídas
Bloco K
26
Bloco K - Estrutura
C
o
n
t
r
o
l
e
s
P
r
o
c
e
s
s
o
s
Entradas Transformações Saídas
Bloco K
27
Bloco K - Estrutura
K001 - Abertura do Bloco K
K100 - Período de apuração do ICMS/IPI
K200 - Estoque escriturado
K220 - Outras movimentações internas de mercadorias
K230 - Itens produzidos
K235 - Insumos consumidos
K250 - Industrialização efetuada por terceiros - Itens produzidos
K255 - Industrialização em terceiros - Insumos consumidos
K990 - Encerramento do Bloco K
Apenas
industriais
Bloco K
28
Registro K001
Bloco K
29
Bloco K
O registro K001 deve ser gerado para abertura do bloco K, indicando se há
registros de informações no bloco.
Registro K001
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores Válidos: [0,1]
Validação: se preenchido com ”1” (um), devem ser informados os registros K001 e
K990 (encerramento do bloco), significando que não há informação do controle da
produção e do estoque. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informado pelo
menos um registro K100 e seus respectivos registros filhos, além do registro K990
(encerramento do bloco).
Bloco K
30
Registro K100
Bloco K
31
Bloco K
O registro K100 tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS
ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos.
Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro
K100 para cada período no mesmo arquivo. Não podem ser informados dois ou mais
registros com os mesmos campos DT_INI e DT_FIN.
Os períodos informados neste registro deverão abranger todo o período da
escrituração.
Registro K100
Bloco K
32
Registro K200
Bloco K
33
Bloco K
O registro K200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do
período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque, das
seguintes mercadorias (campo “TIPO do ITEM” do Registro 0200 do SPED):
00 – Mercadoria para Revenda
01 – Matéria-Prima
02 – Embalagens
03 – Produto em Processo
04 – Produto Acabado
05 – Subproduto
06 – Produto Intermediário
10 – Outros insumos
Produtos não incluídos:
07 – Material de Uso e Consumo
08 – Ativo Imobilizado
09 - Serviços
Registro K200
Bloco K
34
Bloco K
O registro é compostos pelos campos descritos abaixo:
Registro K200
Bloco K
35
Bloco K
Os itens devem ser classificados, por tipo de estoque, a considerar as
seguintes opções:
0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante;
Obs: os produtos classificados nos códigos 1 e 2, devem conter a
informação do código da empresa detentora da posse (tipo 1) ou da
propriedade da mercadoria (tipo 2).
Registro K200
Bloco K
36
Bloco K
A validação das informações consignadas no bloco deve observar os
seguintes cruzamentos:
 O campo “03 - Código do Item” deve estar de acordo com o Registro 0200 do
SPED;
 O campo “06 - Código do Participante” deve corresponder ao campo 02 do
Registro 0150;
 Movimentação do estoque em posse de terceiros correspondem a remessas de
mercadorias para industrialização, por exemplo;
 Movimentação do estoque de propriedade de terceiros correspondem a entradas
de mercadorias para industrialização, por exemplo.
Registro K200
Bloco K
37
Registro K220
Bloco K
38
Bloco K
O registro K220 tem o objetivo de informar as movimentações internas
(exceto as decorrentes do processo industrial) das mercadorias consignadas
no Registro K200.
Exemplos:
 reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que
se destina.
 aquisições de material para industrialização, que posteriormente foi
destinado a comercialização.
Registro K220
Bloco K
39
Bloco K
O registro é composto pelas informações:
Registro K220
Deve-se observar os seguintes aspectos na revisão das informações:
• Os campos do “03 – COD_ITEM_ORI” ao “05 - QTD” devem estar de
acordo com o Registro 0200 do SPED;
• A reclassifacação deverá impactar o registro K200, sempre que houver
saldo dos itens envolvidos na operação;
Bloco K
40
Registro K230
Bloco K
41
Bloco K
O registro K230 tem o objetivo de informar a produção em processo (tipo 03
– campo “tipo do item” do registro 0200) e produto acabado (tipo 03 –
campo “tipo do item” do registro 0200).
O registro deve ser informado por produto, ainda que a quantidade de
produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo
de item componente / insumo no registro filho K235.
Essa produção em elaboração não é quantificada, haja vista que a matéria
não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante / acabado.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante
no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV).
Registro K230
Bloco K
42
Bloco K
O registro é composto pelas seguintes informações :
Registro K230
Deve-se observar os seguintes aspectos na revisão das informações:
• Os campos 02, 03 e 04 serão informados apenas se existir ordem de
produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo registro K100
correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior;
• Caso exista ordem de produção que não esteja concluída até a data de
encerramento do período de apuração, o campo 03 (DT_FIN_OP) ficará
em branco, demonstrando que a produção ficou em elaboração.
Bloco K
43
Registro K235
Bloco K
44
Bloco K
Registro K235
O registro K235 tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no
processo produtivo vinculado ao produto resultante informado no campo 05
do registro K230 (COD_ITEM), tornando-se obrigatório quando existir o pai
K230 e, também:
i) a informação da quantidade produzida (K230) for por período de
apuração (K100); ou
ii) a ordem de produção (K230) tiver início e termino no período de
apuração (K100); ou
iii) a ordem de produção (K230) tiver início no período de apuração (K100)
e não for concluída no mesmo período.
Vale ressaltar que quantidade consumida deve ser expressa obrigatoriamente
na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do
registro 0200 (UNID_INV).
Bloco K
45
Bloco K
O registro é composto pelas seguintes informações :
Registro K235
• O código do item componente / insumo deverá existir no campo
COD_ITEM do registro 0200.
Bloco K
46
Bloco K
Registro K235
• Caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item
componente / insumo deve existir também no registro 0210 para o
mesmo produto resultante – K230/0200;
• O código do item componente / insumo deve ser diferente do código do
produto resultante disposto no campo 05 do registro K230 (COD_ITEM);
• O código do insumo substituído informado no campo 05
(COD_INS_SUBST) deve existir no registro 0210 para o mesmo produto
resultante – K230/0200.
Em suma, o registro K235 identificará a quantidade total de cada diferente
insumo que foi utilizado para a fabricação de um produto (já identificado no
registro K230), observando que a quantidade total esteja coerente com a
quantidade aplicada para uma unidade do produto acabado, conforme
informado no cadastro do insumo, registro 0210.
Bloco K
47
Registro K250
Bloco K
48
Bloco K
Registro K250
O registro K250 tem o objetivo de informar os produtos que foram
industrializados por terceiros e sua quantidade.
O registro é composto pelas seguintes informações:
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante
no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV).
Bloco K
49
Bloco K
Registro K250
Devem ser observados os seguintes aspectos na revisão das informações:
• O campo 02 (DT_PROD) deve conter data compreendida no período
de apuração informado nos campos DT_IN e DT_FIN do registro K100;
• No campo 03 (COD_ITEM), o código do item produzido deverá existir
no campo COD_ITEM do registro 0200;
• O campo 07 do registro 0200 (TIPO_ITEM) deve ser,
obrigatoriamente, igual à 03 – produtos em processo ou 04 – produto
acabado.
• No campo 04 (QTD), a quantidade produzida deve considerar a
quantidade que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida.
Bloco K
50
Registro K255
Bloco K
51
Bloco K
Registro K255
O registro K255 tem o objetivo de informar a quantidade de consumo de
insumo que foi remetida para ser industrializado em terceiro, vinculado ao
produto resultante informado no campo 03 do registro K250 (COD_ITEM),
tornando-se obrigatório quando existir o pai K250.
O registro é composto pelas seguintes informações:
Bloco K
52
Bloco K
Registro K255
Devem ser observados os seguintes aspectos na revisão das informações:
• No campo 03 (COD_ITEM), o código do item componente / insumo
deverá existir no campo COD_ITEM do registro 0200;
• Caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item
componente / insumo deve existir também no registro 0210 para o
mesmo produto resultante – K250/0200;
• O código do item componente / insumo deve ser diferente do código do
produto resultante disposto no campo 05 do registro K250 (COD_ITEM);
• O código do insumo substituído informado no campo 05
(COD_INS_SUBST) deve existir no registro 0210 para o mesmo produto
resultante – K250/0200.
Bloco K
53
Bloco K
Registro K255
• No campo 04 (QTD), a quantidade de consumo do insumo deve refletir
a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no
campo 04 (QTD) do registro K250;
• No campo 05 (COD_INS_SUBST) deve ser informado o código do
item componente / insumo que estava previsto para ser consumido no
registro 0210 e que eventualmente foi substituído pelo COD_ITEM deste
registro.
Em suma, o registro K255 identificará a quantidade total de cada
diferente insumo que foi utilizado para a fabricação de um produto (já
identificado no registro K250), observando que a quantidade total esteja
coerente com a quantidade aplicada para uma unidade do produto
acabado, conforme informado no cadastro do insumo, registro 0210.
Bloco K
54
Registro K990
Bloco K
55
Bloco K
O registro K990 destina-se a identificar o encerramento do bloco K e a
informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Registro K990
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K990]
Campo 02 (QTD_LIN_K) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada
deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco K é igual ao valor
informado no campo QTD_LIN_K.
Bloco K
56
Pontos de Atenção
• Dificuldade na geração adequada das informações exigidas (ambientes do cadastro
de mercadorias, formalização de etapas do processo produtivo, sistema de custeio
etc);
• Retomada das discussões acerca da constitucionalidade da apresentação ao fisco
dos dados acerca do Consumo Específico Padronizado - divulgação de segredo
industrial;
• Possibilidade de cruzamento e composição dos dados da EFD - Bloco C x Bloco H x
Bloco K;
• Possibilidade de cruzamento dos dados informados por dois ou mais contribuintes;
• Aumento da incidência de autuações fiscais com fundamento em inconsistências
nas movimentações fiscais dos contribuintes (presunção de ausência de emissão de
documentos fiscais e/ou recebimento e manutenção em estoque de mercadorias
sem documentação fiscal);
• Dificuldade de implementar aumentos na carga tributária por conta do cenário
político, motivará o governo a intensificar as autuações por descumprimento de
obrigações acessórias.
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  • 1. Controle de Produção e Estoque Bloco K do SPED Fiscal e seus registros Junho de 2015 www.pwc.com.br
  • 2. Índice 1. Bloco 0 1.1 Registro 0200 – Cadastro de itens 1.2 Registro 0210 – Consumo específico padronizado 1.3 Registro 0220 – Fatores de conversão 2. Bloco K 2.1 Bloco K – Estrutura 2.2 Registro K001 - Abertura 2.3 Registro K100 2.4 Registro K200 2.5 Registro K220 2.6 Registro K230/235 2.7 Registro K250/255 2.8 Pontos de Atenção 2
  • 3. Bloco 0 – Foco no cadastro dos itens
  • 4. Bloco K 4 Bloco ‘0’ (Foco no cadastro dos itens) Sped fiscal Bloco “0” Identificação do Informante e Informações Referenciais para o preenchimento do arquivo Informações referenciais diversas Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 0000 Ocorrência: 1 Identificação do informante Obrigat.: O 0001 Ocorrência: 1 Abertura do Bloco “0” Obrigat.: O 0200 Ocorrência: V Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) Obrigat.: OC 0205 Ocorrência: 1:N Alteração do Item Obrigat.: OC 0206 Ocorrência: 1:1 Código do Produto Tabela ANP (Combustíveis) Obrigat.: OC 0210 Ocorrência: 1:N Consumo Específico Padronizado Obrigat.: OC 0220 Ocorrência: 1:N Fatores de Conversão de Unidades Obrigat.: OC Fundamentais para os itens de produção e insumos
  • 5. Bloco K 5 Cadastro de Itens (Registro 0200) Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivado informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que: a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação ou descrição de item, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205; b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente; c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
  • 6. Bloco K 6 Cadastro de Itens (Registro 0200) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0200" C 4 - O 02 COD_ITEM Código do item C 60 - O 03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - O 04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - - OC 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C 60 - N (informar no 0205) 06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 6 - O 07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras N 2 - O 08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008* - OC 09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 3 - OC 10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* - OC 11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. C 5 OC 12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 6 2 OC
  • 7. Bloco K 7 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 01 (REG) Valor Válido: [0200] Campo 02 (COD_ITEM) Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo. Observação: O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período. Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos ou no registro 0220.
  • 8. Bloco K 8 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 03 (DESCR_ITEM) Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas (“diversas entradas”), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: 1. de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); 3. que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. Observação: É permitida a modificação de código ou de descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com o atual código ou descrição utilizados no período. As substituições devem ser informadas no registro 0205.
  • 9. Bloco K 9 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 04 (COD_BARRA) Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Observação: Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código. Campo 05 (COD_ANT_ITEM) Observação: Não preencher. Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205. Campo 06 (UNID_INV) Validação: Deve existir no registro 0190, campo UNID.
  • 10. Bloco K 10 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 07 (TIPO_ITEM) Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância. Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos: 00 Mercadoria para revenda produto adquirido para comercialização 01 Matéria-prima a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03
  • 11. Bloco K 11 Cadastro de Itens (Registro 0200) 03 Produto em processo o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase e processo de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase e processo de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior a qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos. 04 Produto acabado o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado. 05 Subproduto o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)
  • 12. Bloco K 12 Cadastro de Itens (Registro 0200) Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99] 02 (embalagem) 07 (material de uso e consumo) 08 (ativo imobilizado) 09 (serviços) 10 (outros insumos) 06 Produto intermediário aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
  • 13. Bloco K 13 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 08 (COD_NCM) Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD- NCM para serviços. Observações: O campo COD_NCM é obrigatório: a) Para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; b) Para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; c) Para empresas que realizarem operações de exportação ou importação. Observação: Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 – Outros insumos; ou 99 - Outras.
  • 14. Bloco K 14 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 09 (EX_IPI) Preenchimento: informar com o Código de Exceção de NCM, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir. Campo 10 (COD_GEN) Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço". Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
  • 15. Bloco K 15 Cadastro de Itens (Registro 0200) Campo 11 (COD_LST) Preenchimento: informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar 116/03. Campo 12 (ALIQ_ICMS) Preenchimento: neste campo deve ser informada a alíquota interna prevista em regulamento.
  • 16. Bloco K 16 Consumo específico padronizado (Registro 0210) Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal. Atacadistas obrigados à apresentação do bloco K não estão obrigados à apresentação deste registro. Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro. Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado). NOTA: O registro 0210 é filho do 0200, de modo que, para cada “produto acabado” ou “produto em processo” informado no registro 0200, os insumos que o compõem serão informados, um a um, no registro 0210 (um registro para cada insumo)
  • 17. Bloco K 17 Consumo específico padronizado (Registro 0210) Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser informados somente nos Registros K235 ou K255 com a informação do insumo substituído. A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no registro 0200 – campo UNID_INV. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo campo COD_ITEM do Registro 0200 e o mesmo campo COD_ITEM_COMP.
  • 18. Bloco K 18 Consumo específico padronizado (Registro 0210) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 - O 02 COD_ITEM_COMP Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200) C 60 - O 03 QTD_COMP Quantidade do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante N - 6 O 04 PERDA Perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma unidade do item composto/resultante N 5 4 O
  • 19. Bloco K 19 Consumo específico padronizado (Registro 0210) Campo 01 (REG) Valor Válido: [0210] Campo 02 (COD_ITEM_COMP) Validações: a) o código do componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200; b) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante - Reg. 0200 correspondente ao nível hierárquico superior ao Registro 0210 que se declara.
  • 20. Bloco K 20 Consumo específico padronizado (Registro 0210) Campo 03 (QTD_COMP) Preenchimento: deverá ser preenchido tendo como base a quantidade bruta de insumo a ser consumida por unidade do item composto, considerando-se apenas a perda normal do processo industrial; Campo 04 (PERDA) Preenchimento: a perda ou quebra normal percentual refere-se à parte do insumo que não se transformou em produto resultante. Este campo depende da eficiência dos processos de cada contribuinte. Não se incluem neste campo fatos como inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que impliquem a diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte.
  • 21. Bloco K 21 Fatores de Conversão de Unidades (Registro 0220) • Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. • Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino for diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino. • Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo UNID_CONV.
  • 22. Bloco K 22 Fatores de Conversão de Unidades (Registro 0220) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O 02 UNID_CON V Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. C 006 - O 03 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. N - 6 O
  • 23. Bloco K 23 Fatores de Conversão de Unidades (Registro 0220) Campo 01 (REG) Valor Válido: [0220] Campo 02 (UNID_CONV) Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190. Campo 03 (FAT_CONV) Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Observação: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. Exemplo: Consideremos um determinado produto que seja comercializado em “unidades”, mas que no inventário seja informado em ‘quilograma’ e que 1 kg corresponda a 12 unidades. Assim, o fato de conversão corresponderá a 0,0833334, ou seja, 1 Kg, dividido por 12 unidades. Portanto, considerando que ao final de um período de apuração o informante tenha realizado saídas desse produto em uma quantidade total de 49.800 unidades, para o fisco, essas saídas representarão baixa de estoque de 4.150 Kg (49.800 um x 0,083334).
  • 24. Bloco K - Estrutura
  • 25. Bloco K 25 Bloco K - Estrutura C o n t r o l e s P r o c e s s o s Entradas Transformações Saídas
  • 26. Bloco K 26 Bloco K - Estrutura C o n t r o l e s P r o c e s s o s Entradas Transformações Saídas
  • 27. Bloco K 27 Bloco K - Estrutura K001 - Abertura do Bloco K K100 - Período de apuração do ICMS/IPI K200 - Estoque escriturado K220 - Outras movimentações internas de mercadorias K230 - Itens produzidos K235 - Insumos consumidos K250 - Industrialização efetuada por terceiros - Itens produzidos K255 - Industrialização em terceiros - Insumos consumidos K990 - Encerramento do Bloco K Apenas industriais
  • 29. Bloco K 29 Bloco K O registro K001 deve ser gerado para abertura do bloco K, indicando se há registros de informações no bloco. Registro K001 Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K001] Campo 02 (IND_MOV) - Valores Válidos: [0,1] Validação: se preenchido com ”1” (um), devem ser informados os registros K001 e K990 (encerramento do bloco), significando que não há informação do controle da produção e do estoque. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informado pelo menos um registro K100 e seus respectivos registros filhos, além do registro K990 (encerramento do bloco).
  • 31. Bloco K 31 Bloco K O registro K100 tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo. Não podem ser informados dois ou mais registros com os mesmos campos DT_INI e DT_FIN. Os períodos informados neste registro deverão abranger todo o período da escrituração. Registro K100
  • 33. Bloco K 33 Bloco K O registro K200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque, das seguintes mercadorias (campo “TIPO do ITEM” do Registro 0200 do SPED): 00 – Mercadoria para Revenda 01 – Matéria-Prima 02 – Embalagens 03 – Produto em Processo 04 – Produto Acabado 05 – Subproduto 06 – Produto Intermediário 10 – Outros insumos Produtos não incluídos: 07 – Material de Uso e Consumo 08 – Ativo Imobilizado 09 - Serviços Registro K200
  • 34. Bloco K 34 Bloco K O registro é compostos pelos campos descritos abaixo: Registro K200
  • 35. Bloco K 35 Bloco K Os itens devem ser classificados, por tipo de estoque, a considerar as seguintes opções: 0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder; 1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros; 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante; Obs: os produtos classificados nos códigos 1 e 2, devem conter a informação do código da empresa detentora da posse (tipo 1) ou da propriedade da mercadoria (tipo 2). Registro K200
  • 36. Bloco K 36 Bloco K A validação das informações consignadas no bloco deve observar os seguintes cruzamentos:  O campo “03 - Código do Item” deve estar de acordo com o Registro 0200 do SPED;  O campo “06 - Código do Participante” deve corresponder ao campo 02 do Registro 0150;  Movimentação do estoque em posse de terceiros correspondem a remessas de mercadorias para industrialização, por exemplo;  Movimentação do estoque de propriedade de terceiros correspondem a entradas de mercadorias para industrialização, por exemplo. Registro K200
  • 38. Bloco K 38 Bloco K O registro K220 tem o objetivo de informar as movimentações internas (exceto as decorrentes do processo industrial) das mercadorias consignadas no Registro K200. Exemplos:  reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina.  aquisições de material para industrialização, que posteriormente foi destinado a comercialização. Registro K220
  • 39. Bloco K 39 Bloco K O registro é composto pelas informações: Registro K220 Deve-se observar os seguintes aspectos na revisão das informações: • Os campos do “03 – COD_ITEM_ORI” ao “05 - QTD” devem estar de acordo com o Registro 0200 do SPED; • A reclassifacação deverá impactar o registro K200, sempre que houver saldo dos itens envolvidos na operação;
  • 41. Bloco K 41 Bloco K O registro K230 tem o objetivo de informar a produção em processo (tipo 03 – campo “tipo do item” do registro 0200) e produto acabado (tipo 03 – campo “tipo do item” do registro 0200). O registro deve ser informado por produto, ainda que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente / insumo no registro filho K235. Essa produção em elaboração não é quantificada, haja vista que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante / acabado. A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV). Registro K230
  • 42. Bloco K 42 Bloco K O registro é composto pelas seguintes informações : Registro K230 Deve-se observar os seguintes aspectos na revisão das informações: • Os campos 02, 03 e 04 serão informados apenas se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior; • Caso exista ordem de produção que não esteja concluída até a data de encerramento do período de apuração, o campo 03 (DT_FIN_OP) ficará em branco, demonstrando que a produção ficou em elaboração.
  • 44. Bloco K 44 Bloco K Registro K235 O registro K235 tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo vinculado ao produto resultante informado no campo 05 do registro K230 (COD_ITEM), tornando-se obrigatório quando existir o pai K230 e, também: i) a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração (K100); ou ii) a ordem de produção (K230) tiver início e termino no período de apuração (K100); ou iii) a ordem de produção (K230) tiver início no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período. Vale ressaltar que quantidade consumida deve ser expressa obrigatoriamente na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV).
  • 45. Bloco K 45 Bloco K O registro é composto pelas seguintes informações : Registro K235 • O código do item componente / insumo deverá existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
  • 46. Bloco K 46 Bloco K Registro K235 • Caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente / insumo deve existir também no registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200; • O código do item componente / insumo deve ser diferente do código do produto resultante disposto no campo 05 do registro K230 (COD_ITEM); • O código do insumo substituído informado no campo 05 (COD_INS_SUBST) deve existir no registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200. Em suma, o registro K235 identificará a quantidade total de cada diferente insumo que foi utilizado para a fabricação de um produto (já identificado no registro K230), observando que a quantidade total esteja coerente com a quantidade aplicada para uma unidade do produto acabado, conforme informado no cadastro do insumo, registro 0210.
  • 48. Bloco K 48 Bloco K Registro K250 O registro K250 tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade. O registro é composto pelas seguintes informações: A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV).
  • 49. Bloco K 49 Bloco K Registro K250 Devem ser observados os seguintes aspectos na revisão das informações: • O campo 02 (DT_PROD) deve conter data compreendida no período de apuração informado nos campos DT_IN e DT_FIN do registro K100; • No campo 03 (COD_ITEM), o código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do registro 0200; • O campo 07 do registro 0200 (TIPO_ITEM) deve ser, obrigatoriamente, igual à 03 – produtos em processo ou 04 – produto acabado. • No campo 04 (QTD), a quantidade produzida deve considerar a quantidade que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida.
  • 51. Bloco K 51 Bloco K Registro K255 O registro K255 tem o objetivo de informar a quantidade de consumo de insumo que foi remetida para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo 03 do registro K250 (COD_ITEM), tornando-se obrigatório quando existir o pai K250. O registro é composto pelas seguintes informações:
  • 52. Bloco K 52 Bloco K Registro K255 Devem ser observados os seguintes aspectos na revisão das informações: • No campo 03 (COD_ITEM), o código do item componente / insumo deverá existir no campo COD_ITEM do registro 0200; • Caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente / insumo deve existir também no registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200; • O código do item componente / insumo deve ser diferente do código do produto resultante disposto no campo 05 do registro K250 (COD_ITEM); • O código do insumo substituído informado no campo 05 (COD_INS_SUBST) deve existir no registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200.
  • 53. Bloco K 53 Bloco K Registro K255 • No campo 04 (QTD), a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo 04 (QTD) do registro K250; • No campo 05 (COD_INS_SUBST) deve ser informado o código do item componente / insumo que estava previsto para ser consumido no registro 0210 e que eventualmente foi substituído pelo COD_ITEM deste registro. Em suma, o registro K255 identificará a quantidade total de cada diferente insumo que foi utilizado para a fabricação de um produto (já identificado no registro K250), observando que a quantidade total esteja coerente com a quantidade aplicada para uma unidade do produto acabado, conforme informado no cadastro do insumo, registro 0210.
  • 55. Bloco K 55 Bloco K O registro K990 destina-se a identificar o encerramento do bloco K e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Registro K990 Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K990] Campo 02 (QTD_LIN_K) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco K é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_K.
  • 56. Bloco K 56 Pontos de Atenção • Dificuldade na geração adequada das informações exigidas (ambientes do cadastro de mercadorias, formalização de etapas do processo produtivo, sistema de custeio etc); • Retomada das discussões acerca da constitucionalidade da apresentação ao fisco dos dados acerca do Consumo Específico Padronizado - divulgação de segredo industrial; • Possibilidade de cruzamento e composição dos dados da EFD - Bloco C x Bloco H x Bloco K; • Possibilidade de cruzamento dos dados informados por dois ou mais contribuintes; • Aumento da incidência de autuações fiscais com fundamento em inconsistências nas movimentações fiscais dos contribuintes (presunção de ausência de emissão de documentos fiscais e/ou recebimento e manutenção em estoque de mercadorias sem documentação fiscal); • Dificuldade de implementar aumentos na carga tributária por conta do cenário político, motivará o governo a intensificar as autuações por descumprimento de obrigações acessórias.