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Chamada Pública 25/2012


       Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação
                      em Eventos Técnico-Científicos

A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná divulga a presente Chamada
de Projetos e convida as instituições de ensino superior e os institutos de pesquisa, de natureza pública ou privada,
sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Paraná a apresentarem propostas no âmbito do
PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL PARA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS,
nos termos a seguir estabelecidos.



1. OBJETIVO
Conceder apoio financeiro às instituições de ensino superior e institutos de pesquisa, de natureza pública ou privada,
sem fins lucrativos, de utilidade pública, com sede e CNPJ do Estado do Paraná, para a organização e/ou participação
em eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas Áreas de Conhecimento, destinados ao intercâmbio
de experiências entre pesquisadores e/ou a divulgação dos resultados de seus trabalhos, no período de março de
2013 a fevereiro de 2014.



2. ABRANGÊNCIA DAS PROPOSTAS
2.1. Organização de Eventos
         2.1.1 Serão concedidas cotas institucionais para apoiar a organização de eventos como Congressos,
         Simpósios, Seminários, Eventos Institucionais de Iniciação Científica e outros eventos julgados relevantes pela
         instituição executora, para as seguintes modalidades de abrangência:
                   I- Estadual ou Regional: Eventos cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público
                   participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição
                   proponente;
                   II- Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e
                   temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam
                   oriundos de diferentes estados e regiões do país.
                   III- Internacional: Eventos com a participação de instituições internacionais na promoção,
                   organização e temática abordada, com a obrigatoriedade de envolver palestrantes e/ou
                   conferencistas de outros países.
         2.1.2 Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos
         palestrantes ou conferencistas convidados;
2.2. Participação em Eventos
         2.2.1 Serão concedidas cotas institucionais para apoiar a participação de docentes/pesquisadores vinculados
         a instituições de ensino superior ou de pesquisa do Estado do Paraná, em eventos relevantes de caráter
         técnico-científico a serem realizados no Brasil (exceto na cidade-sede da Instituição de vínculo dos
         participantes) ou no exterior, para apresentação de trabalhos de sua autoria.



3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos, dispõe de recursos financeiros
no valor de R$ 4.045.000,00 (quatro milhões e quarenta e cinco mil reais) oriundos da Fundação Araucária para
financiamento de itens de custeio.


                                             www.FundacaoAraucaria.org.br
3.2 A Diretoria Executiva da Fundação Araucária estipulará o valor final a ser consignado a cada instituição com base
nos indicadores descritos nos documentos submetidos a esta Chamada, podendo adequar o orçamento das
propostas.
3.3 O número de propostas a se contratar estará condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada.
3.4 Considerando a demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária, o valor global
poderá ser acrescido pela Diretoria Executiva.
3.4 Os valores-limite para as cotas institucionais serão estimados de acordo com alguns critérios, entre estes, o
número de programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes:
                                            Numero de Programas de Pós-graduação                Valor-limite
            Instituição/Categoria
                                                 recomendados pela Capes                 para as cotas institucionais

                                                       Acima de 30                           Até R$ 400.000,00
        Universidades públicas ou
                                                       Entre 10 e 30                         Até R$ 350.000,00
      particulares sem fins lucrativos
                                                       Entre 0 e 10                          Até R$ 240.000,00
          Institutos de Pesquisa                                                             Até R$ 60.000,00
 Centros Universitários e Faculdades sem
                                                                                             Até R$ 25.000,00
  cursos de pós-graduação Stricto Sensu



4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 Organização de eventos
         4.1.1 Para a organização de eventos, os recursos da presente Chamada, serão destinados à aquisição de itens
         referentes a custeio, todos estritamente necessários à execução de atividades vinculadas diretamente aos
         mesmos. Os itens financiáveis e não financiáveis estão listados no Anexo I – Normatização para Apoio à
         Organização de Eventos Técnico-Científicos.
         4.1.2 Com base na abrangência dos eventos, as faixas de apoio financeiro deverão ser solicitadas pelo
         participante de acordo com os seguintes limites:
                    Abrangência                              Organização de eventos/proponente
               I- Regional ou Estadual                         Entre R$ 5.000,00 e R$15.000,00
                        II- Nacional                          Entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00
                   II- Internacional                          Entre R$ 15.000,00 e R$ 45.000,00
         4.1.3 Os textos publicados deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento. Livros
         não poderão ser financiados com recursos desta Chamada.
4.2 Participação em eventos
         4.2.1 Para a participação em eventos, o recurso deverá ser utilizado exclusivamente para passagens aéreas
         ou terrestres e despesas de diárias. Com base na abrangência dos eventos, as faixas de apoio financeiro
         deverão ser solicitadas pelo participante de acordo com os seguintes limites:
                    Abrangência                              Participação em eventos/participante
         I- Regional ou Estadual                                           Até R$ 2.000,00
         II- Nacional                                                      Até R$ 3.500,00
         II- Internacional                                                 Até R$ 8.000,00
        4.2.2 Os gastos com diárias deverão respeitar os valores-limite estabelecidos pelo Decreto Estadual.
        4.2.3 Poderão ser solicitadas diárias para participação de eventos no país somente durante o período de
        realização, limitado a 07 (sete) dias, incluindo os dias destinados ao deslocamento de ida e volta

                                            www.FundacaoAraucaria.org.br
independente do local de realização do evento. Para participação de eventos internacionais será permitido
        até 2 diárias adicionais.
        4.2.4 As diárias somente poderão ser repassadas para docentes/pesquisadores com vínculo funcional
        efetivo/permanente com a instituição executora. Os funcionários das instituições privadas sem fins lucrativos
        deverão apresentar notas fiscais com a comprovação das despesas realizadas. Os servidores públicos estão
        dispensados de apresentar notas fiscais, nos termos do Decreto Estadual nº. 3498/04.
        4.2.5 As passagens deverão ser adquiridas na classe econômica e tarifa promocional.
        4.2.6 Não serão aceitas propostas que prevejam o pagamento, a qualquer título, com recursos da
        transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou
        indireta, nos termos do art. 9º, inciso II da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.



5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
5.1 Da instituição proponente:
         5.1.1 São elegíveis instituições públicas ou privadas de ensino superior ou institutos de pesquisa, sem fins
         lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Estado do Paraná.
         5.1.2 No momento da submissão da proposta, a instituição proponente e o Coordenador deverão estar livres
         de quaisquer pendências para com a Fundação Araucária, em termos de relatórios técnicos e/ou prestações
         de contas.
         5.1.3 Apresentar as certidões solicitadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas
         do Estado do Paraná, para a formalização do instrumento jurídico, caso o projeto seja aprovado.
         5.1.4 A inadimplência do coordenador do projeto ou da instituição proponente com a Fundação Araucária,
         não regularizada dentro do prazo estipulado, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio
         financeiro.
         5.1.5 A distribuição e a prestação de contas dos recursos financeiros alocados pela Fundação Araucária serão
         de responsabilidade das instituições proponentes.
5.2 Do Coordenador da Proposta Institucional
         5.2.1 A proposta institucional deverá ser apresentada pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação ou de
         Estensão das instituições de ensino superior, ou pelo Diretor Científico ou equivalente dos institutos de
         pesquisa que será Coordenador da proposta, responsável por encaminhar por via eletrônica e impressa,
         todos os documentos exigidos nesta Chamada.
         5.2.2 A proposta deverá ser convalidada pelo representante legal da instituição proponente (Reitor, Diretor-
         Presidente, Diretor do campus, ou seu representante).
         5.2.3 Para receber cotas de recursos, a proposta deverá detalhar a previsão de utilização dos recursos,
         respeitando os valores-limite (item 3.4) e os itens financiáveis descritos nesta Chamada.
         5.2.4 O coordenador institucional será o responsável pela gestão técnica e financeira e acompanhamento das
         propostas aprovadas.
         5.2.5 A distribuição dos recursos deverá ocorrer por meio de edital público específico para o apoio a
         participação e organização de eventos técnico-científicos, respeitando os valores-limites, itens financiáveis e
         as demais condições descritas nesta Chamada, sendo que os docentes/pesquisadores deverão enquadra-se
         no mínimo nos seguintes critérios:
         a) ser brasileiro nato ou naturalizado. Quando estrangeiro, ter visto permanente;
         b) ter vínculo efetivo com a instituição proponente, caracterizada como instituição responsável;
         c) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes (CNPq)
         d) prestar contas para a instituição proponente em até 30 dias após a utilização dos recursos,.
5.3 Para Organização de Eventos Técnicos:
         5.3.1 O evento de natureza científica e/ou tecnológica apoiado deverá:
         a) ter abrangência regional, estadual, nacional ou internacional, de acordo com os requisitos definidos no
              item 2.1.1, estar de acordo com os valores limites (item 4.1.2) e serem realizados entre março de 2013 e
              fevereiro de 2014.
                                             www.FundacaoAraucaria.org.br
b) ser selecionado institucionalmente, mediante processo de seleção específico por meio de edital público;
        c) ter assegurada a publicação de documento específico - Anais - (em formato impresso ou eletrônico) dos
             trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas,
             mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos
             expandidos.
        d) acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº. 029/2011 quanto a obrigatoriedade da aplicação da
             logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI na divulgação e publicações
             relativas aos projetos apoiados, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de
             autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.
        e) As logomarcas supracitadas estão disponíveis no sítio da Fundação Araucária, através do link -
             http://www.fundacaoaraucaria.org.br/arquivos/logotipo.htm. O descumprimento implicará na
             devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto.
        f) ser financiado uma única vez, no âmbito desta Chamada;
5.4 Para Participação em eventos:
        5.4.1 Ter abrangência regional, estadual, nacional ou internacional, de acordo com os requisitos definidos no
        item 4.2.1 e serem realizados entre março de 2013 e fevereiro de 2014.
        5.4.2 O pesquisador/docente deverá obrigatoriamente apresentar trabalho de sua autoria e deverá
        apresentar os comprovantes de passagens e o certificado/declaração de apresentação de trabalho em até 30
        dias após a utilização dos recursos para o responsável da instituição proponente.



6. CRONOGRAMA
                                       Atividade                                                  Período
Submissão eletrônica das propostas institucionais                                                   Até 01/02/2013
Encaminhamento das propostas em formato impresso, com a documentação exigida.                       Até 04/02/2013
Divulgação dos resultados                                                                   A partir de 18/02/2013
                      Interposição de recursos: Até 05 dias após a divulgação dos resultados
Caso haja recursos remanescestes nesta Chamada, a critério da Diretoria Executiva da Fundação Araucária, poderá ser
estabelecido um novo prazo para submissão de propostas.



7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A proposta institucional deverá ser enviada à Fundação Araucária, por meio do pró-reitor de pesquisa e pós-
graduação, de Extensão ou equivalente, através do SigAraucária (Sistema de Informação e Gestão de Projetos),
disponível em www.fundacaoaraucaria.org.br, devendo-se observar os seguintes passos:
    a) Cadastrar o coordenador e a instituição responsável;
    b) Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta online;
    c) Preencher e anexar o formulário de Propostas de Apoio a Participação em Eventos (Anexo II).
    d) Preencher e anexar o formulário de Propostas de Apoio a Organização de Eventos (Anexo III).
7.2 As propostas deverão ser submetidas à Fundação Araucária até às 23 horas e 59 minutos das datas limite de
submissão;
7.3 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação;
7.4 Após o envio da proposta eletrônica, encaminhar documentação impressa, no prazo estabelecido no cronograma,
que poderá ser entregue diretamente na secretaria da Fundação Araucária, mediante protocolo, ou enviada via
correio (será considerada a data de postagem), devendo constar no envelope a seguinte identificação:
         Fundação Araucária: Chamada Pública 25/2012 – Programa Apoio a Eventos – Cotas Institucionais
         Av. Com. Franco, 1341 – Cietep – Jardim Botânico
         80215-090 – Curitiba – Paraná

                                            www.FundacaoAraucaria.org.br
7.5 Em todos os documentos impressos, as assinaturas do coordenador e do responsável pela instituição são
obrigatórias para comprovação e validação dos compromissos estabelecidos;
7.6 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do
coordenador;



8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas serão verificadas quanto a:
     a) atendimento dos prazos de envio da documentação por via eletrônica e impressa;
     b) atendimento aos valores-limite e aos itens financiáveis para cada modalidade de abrangência dos eventos;
     c) preenchimento correto do Formulário Eletrônico de Proposta;
     d) preenchimento correto dos formulários de Propostas de Apoio para Projetos de Organização de Eventos
         (Anexo II) e de Propostas de Apoio para Participação em Eventos (Anexo III);
     e) termos de compromisso devidamente assinados pelo coordenador e representante da Instituição ou
         responsável
8.2 A Diretoria Executiva da Fundação Araucária, dentro dos limites orçamentários estipulados para esta Chamada,
estabelecerá cotas institucionais, que serão estimados de acordo com alguns critérios, entre estes, o número de
programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes.



9. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados será realizada por meio de Ato da Diretoria Executiva, no site www.fundacaoaraucaria.
org.br



10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Qualquer informação ou esclarecimento referente ao resultado da presente Chamada deverá ser solicitado por
escrito, mediante recurso administrativo, exclusivamente pelo proponente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da divulgação (www.fundacaoaraucaria.org.br).
10.2. Decorrido o prazo acima, não haverá possibilidade de qualquer tipo de recurso.
10.3. Os recursos deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
    a) via correio, obrigatoriamente em correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR);
    b) protocolo junto à Fundação Araucária.
10.4. Em hipótese alguma serão apreciados recursos enviados por meio de correio eletrônico, fora do prazo ou após a
homologação do resultado final.
10.5. O julgamento dos recursos apresentados será feito por uma comissão da Fundação Araucária.



11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
11.1. A formalização dos instrumentos jurídicos necessários à contratação das propostas aprovadas será iniciada a
partir do recebimento da documentação exigida devidamente assinada e atenderá o disposto no Ato Normativo
nº01/2012 da Fundação Araucária, bem como demais normas pertinentes contidas na Resolução 28/2011 e Instrução
Normativa 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado.
11.2. A existência de qualquer inadimplência do coordenador ou da instituição responsável com órgãos da
administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, poderá constituir fator impeditivo para a
formalização do instrumento de repasse de recursos.
11.3. A Fundação Araucária encaminhará as minutas de convênio via eletrônica à instituição de origem do
coordenador estabelecendo, desde já, o prazo de até 8 (oito) dias úteis para devolução das mesmas assinadas, bem
como, dos demais documentos solicitados, sob pena de cancelamento do apoio, caso não formalmente justificado.
                                            www.FundacaoAraucaria.org.br
11.4. A liberação dos recursos, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira, estará condicionada à data de
assinatura e publicação do Convênio.



12. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas financeira deverá ser apresentada de acordo com a Resolução n.º28/2011 e Instrução
Normativa 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo 01/2012 da Fundação
Araucária;
12.2. A instituição deverá informar e atualizar bimestralmente dados do Sistema Integrado de Transferências – SIT do
Tribunal de Contas, conforme o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa nº61/2011;
12.3. O coordenador será responsável pela execução do plano de trabalho, utilização adequada dos recursos, pelo
envio do relatório técnico e pela prestação de contas.
         12.3.1 A prestação de contas para a Fundação Araucária deverá ocorrer bimestralmente, informando os
         recursos utilizados em planilha específica.
12.4 Os recursos financeiros deverão ser aplicados em conta específica e a utilização do saldo de aplicação está
condicionada a prévia autorização da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Araucária.
12.5 O relatório técnico final deverá ser apresentado 30 (trinta) dias após o encerramento do instrumento jurídico,
juntamente com a prestação de contas final. Este deverá ser elaborado de acordo com o formulário-padrão da
Fundação Araucária, com todos os dados solicitados completos e anexando os comprovantes correspondentes.
12.6 As publicações científicas ou quaisquer outros meios de divulgação de trabalhos apoiados pela presente
Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundação Araucária, com a inserção da respectiva logomarca
em todos os materiais de divulgação;
12.7 Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria
Executiva da Fundação Araucária. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de
oficio assinado pelo coordenador e enviadas para o endereço constante na presente Chamada ou via protocolo no
expediente da Fundação Araucária.
12.8 A instituição proponente deverá ressarcir a Fundação Araucária eventuais benefícios pagos indevidamente.



13. IMPUGNAÇÃO
13.1 Perde o direito de impugnar os termos desta Chamada, aquele que a tendo aceitado sem objeção, venha
apontar, em qualquer momento, eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
13.2 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou
irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições
aqui estabelecidas.



14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação
Araucária, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.



15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Fundação Araucária por ocorrência, durante sua
implementação, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão
devidamente fundamentada.



                                            www.FundacaoAraucaria.org.br
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação
Araucária.



17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos, via correio
eletrônico, por meio de mensagem encaminhada para o endereço: projetos2@fundacaoaraucaria.org.br ou por meio
da ferramenta específica de correio do SigAraucária.



                                                                             Curitiba, 21 de dezembro de 2012.




                                       Prof. Dr. Paulo Roberto Brofman
                                       Presidente da Fundação Araucária




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  • 1. Chamada Pública 25/2012 Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná divulga a presente Chamada de Projetos e convida as instituições de ensino superior e os institutos de pesquisa, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Paraná a apresentarem propostas no âmbito do PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL PARA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS, nos termos a seguir estabelecidos. 1. OBJETIVO Conceder apoio financeiro às instituições de ensino superior e institutos de pesquisa, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, de utilidade pública, com sede e CNPJ do Estado do Paraná, para a organização e/ou participação em eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas Áreas de Conhecimento, destinados ao intercâmbio de experiências entre pesquisadores e/ou a divulgação dos resultados de seus trabalhos, no período de março de 2013 a fevereiro de 2014. 2. ABRANGÊNCIA DAS PROPOSTAS 2.1. Organização de Eventos 2.1.1 Serão concedidas cotas institucionais para apoiar a organização de eventos como Congressos, Simpósios, Seminários, Eventos Institucionais de Iniciação Científica e outros eventos julgados relevantes pela instituição executora, para as seguintes modalidades de abrangência: I- Estadual ou Regional: Eventos cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição proponente; II- Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país. III- Internacional: Eventos com a participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com a obrigatoriedade de envolver palestrantes e/ou conferencistas de outros países. 2.1.2 Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes ou conferencistas convidados; 2.2. Participação em Eventos 2.2.1 Serão concedidas cotas institucionais para apoiar a participação de docentes/pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior ou de pesquisa do Estado do Paraná, em eventos relevantes de caráter técnico-científico a serem realizados no Brasil (exceto na cidade-sede da Instituição de vínculo dos participantes) ou no exterior, para apresentação de trabalhos de sua autoria. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1 O Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos, dispõe de recursos financeiros no valor de R$ 4.045.000,00 (quatro milhões e quarenta e cinco mil reais) oriundos da Fundação Araucária para financiamento de itens de custeio. www.FundacaoAraucaria.org.br
  • 2. 3.2 A Diretoria Executiva da Fundação Araucária estipulará o valor final a ser consignado a cada instituição com base nos indicadores descritos nos documentos submetidos a esta Chamada, podendo adequar o orçamento das propostas. 3.3 O número de propostas a se contratar estará condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada. 3.4 Considerando a demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária, o valor global poderá ser acrescido pela Diretoria Executiva. 3.4 Os valores-limite para as cotas institucionais serão estimados de acordo com alguns critérios, entre estes, o número de programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes: Numero de Programas de Pós-graduação Valor-limite Instituição/Categoria recomendados pela Capes para as cotas institucionais Acima de 30 Até R$ 400.000,00 Universidades públicas ou Entre 10 e 30 Até R$ 350.000,00 particulares sem fins lucrativos Entre 0 e 10 Até R$ 240.000,00 Institutos de Pesquisa Até R$ 60.000,00 Centros Universitários e Faculdades sem Até R$ 25.000,00 cursos de pós-graduação Stricto Sensu 4. ITENS FINANCIÁVEIS 4.1 Organização de eventos 4.1.1 Para a organização de eventos, os recursos da presente Chamada, serão destinados à aquisição de itens referentes a custeio, todos estritamente necessários à execução de atividades vinculadas diretamente aos mesmos. Os itens financiáveis e não financiáveis estão listados no Anexo I – Normatização para Apoio à Organização de Eventos Técnico-Científicos. 4.1.2 Com base na abrangência dos eventos, as faixas de apoio financeiro deverão ser solicitadas pelo participante de acordo com os seguintes limites: Abrangência Organização de eventos/proponente I- Regional ou Estadual Entre R$ 5.000,00 e R$15.000,00 II- Nacional Entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 II- Internacional Entre R$ 15.000,00 e R$ 45.000,00 4.1.3 Os textos publicados deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento. Livros não poderão ser financiados com recursos desta Chamada. 4.2 Participação em eventos 4.2.1 Para a participação em eventos, o recurso deverá ser utilizado exclusivamente para passagens aéreas ou terrestres e despesas de diárias. Com base na abrangência dos eventos, as faixas de apoio financeiro deverão ser solicitadas pelo participante de acordo com os seguintes limites: Abrangência Participação em eventos/participante I- Regional ou Estadual Até R$ 2.000,00 II- Nacional Até R$ 3.500,00 II- Internacional Até R$ 8.000,00 4.2.2 Os gastos com diárias deverão respeitar os valores-limite estabelecidos pelo Decreto Estadual. 4.2.3 Poderão ser solicitadas diárias para participação de eventos no país somente durante o período de realização, limitado a 07 (sete) dias, incluindo os dias destinados ao deslocamento de ida e volta www.FundacaoAraucaria.org.br
  • 3. independente do local de realização do evento. Para participação de eventos internacionais será permitido até 2 diárias adicionais. 4.2.4 As diárias somente poderão ser repassadas para docentes/pesquisadores com vínculo funcional efetivo/permanente com a instituição executora. Os funcionários das instituições privadas sem fins lucrativos deverão apresentar notas fiscais com a comprovação das despesas realizadas. Os servidores públicos estão dispensados de apresentar notas fiscais, nos termos do Decreto Estadual nº. 3498/04. 4.2.5 As passagens deverão ser adquiridas na classe econômica e tarifa promocional. 4.2.6 Não serão aceitas propostas que prevejam o pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, nos termos do art. 9º, inciso II da Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 5.1 Da instituição proponente: 5.1.1 São elegíveis instituições públicas ou privadas de ensino superior ou institutos de pesquisa, sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Estado do Paraná. 5.1.2 No momento da submissão da proposta, a instituição proponente e o Coordenador deverão estar livres de quaisquer pendências para com a Fundação Araucária, em termos de relatórios técnicos e/ou prestações de contas. 5.1.3 Apresentar as certidões solicitadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para a formalização do instrumento jurídico, caso o projeto seja aprovado. 5.1.4 A inadimplência do coordenador do projeto ou da instituição proponente com a Fundação Araucária, não regularizada dentro do prazo estipulado, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro. 5.1.5 A distribuição e a prestação de contas dos recursos financeiros alocados pela Fundação Araucária serão de responsabilidade das instituições proponentes. 5.2 Do Coordenador da Proposta Institucional 5.2.1 A proposta institucional deverá ser apresentada pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação ou de Estensão das instituições de ensino superior, ou pelo Diretor Científico ou equivalente dos institutos de pesquisa que será Coordenador da proposta, responsável por encaminhar por via eletrônica e impressa, todos os documentos exigidos nesta Chamada. 5.2.2 A proposta deverá ser convalidada pelo representante legal da instituição proponente (Reitor, Diretor- Presidente, Diretor do campus, ou seu representante). 5.2.3 Para receber cotas de recursos, a proposta deverá detalhar a previsão de utilização dos recursos, respeitando os valores-limite (item 3.4) e os itens financiáveis descritos nesta Chamada. 5.2.4 O coordenador institucional será o responsável pela gestão técnica e financeira e acompanhamento das propostas aprovadas. 5.2.5 A distribuição dos recursos deverá ocorrer por meio de edital público específico para o apoio a participação e organização de eventos técnico-científicos, respeitando os valores-limites, itens financiáveis e as demais condições descritas nesta Chamada, sendo que os docentes/pesquisadores deverão enquadra-se no mínimo nos seguintes critérios: a) ser brasileiro nato ou naturalizado. Quando estrangeiro, ter visto permanente; b) ter vínculo efetivo com a instituição proponente, caracterizada como instituição responsável; c) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes (CNPq) d) prestar contas para a instituição proponente em até 30 dias após a utilização dos recursos,. 5.3 Para Organização de Eventos Técnicos: 5.3.1 O evento de natureza científica e/ou tecnológica apoiado deverá: a) ter abrangência regional, estadual, nacional ou internacional, de acordo com os requisitos definidos no item 2.1.1, estar de acordo com os valores limites (item 4.1.2) e serem realizados entre março de 2013 e fevereiro de 2014. www.FundacaoAraucaria.org.br
  • 4. b) ser selecionado institucionalmente, mediante processo de seleção específico por meio de edital público; c) ter assegurada a publicação de documento específico - Anais - (em formato impresso ou eletrônico) dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos. d) acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº. 029/2011 quanto a obrigatoriedade da aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI na divulgação e publicações relativas aos projetos apoiados, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98. e) As logomarcas supracitadas estão disponíveis no sítio da Fundação Araucária, através do link - http://www.fundacaoaraucaria.org.br/arquivos/logotipo.htm. O descumprimento implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto. f) ser financiado uma única vez, no âmbito desta Chamada; 5.4 Para Participação em eventos: 5.4.1 Ter abrangência regional, estadual, nacional ou internacional, de acordo com os requisitos definidos no item 4.2.1 e serem realizados entre março de 2013 e fevereiro de 2014. 5.4.2 O pesquisador/docente deverá obrigatoriamente apresentar trabalho de sua autoria e deverá apresentar os comprovantes de passagens e o certificado/declaração de apresentação de trabalho em até 30 dias após a utilização dos recursos para o responsável da instituição proponente. 6. CRONOGRAMA Atividade Período Submissão eletrônica das propostas institucionais Até 01/02/2013 Encaminhamento das propostas em formato impresso, com a documentação exigida. Até 04/02/2013 Divulgação dos resultados A partir de 18/02/2013 Interposição de recursos: Até 05 dias após a divulgação dos resultados Caso haja recursos remanescestes nesta Chamada, a critério da Diretoria Executiva da Fundação Araucária, poderá ser estabelecido um novo prazo para submissão de propostas. 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A proposta institucional deverá ser enviada à Fundação Araucária, por meio do pró-reitor de pesquisa e pós- graduação, de Extensão ou equivalente, através do SigAraucária (Sistema de Informação e Gestão de Projetos), disponível em www.fundacaoaraucaria.org.br, devendo-se observar os seguintes passos: a) Cadastrar o coordenador e a instituição responsável; b) Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta online; c) Preencher e anexar o formulário de Propostas de Apoio a Participação em Eventos (Anexo II). d) Preencher e anexar o formulário de Propostas de Apoio a Organização de Eventos (Anexo III). 7.2 As propostas deverão ser submetidas à Fundação Araucária até às 23 horas e 59 minutos das datas limite de submissão; 7.3 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação; 7.4 Após o envio da proposta eletrônica, encaminhar documentação impressa, no prazo estabelecido no cronograma, que poderá ser entregue diretamente na secretaria da Fundação Araucária, mediante protocolo, ou enviada via correio (será considerada a data de postagem), devendo constar no envelope a seguinte identificação: Fundação Araucária: Chamada Pública 25/2012 – Programa Apoio a Eventos – Cotas Institucionais Av. Com. Franco, 1341 – Cietep – Jardim Botânico 80215-090 – Curitiba – Paraná www.FundacaoAraucaria.org.br
  • 5. 7.5 Em todos os documentos impressos, as assinaturas do coordenador e do responsável pela instituição são obrigatórias para comprovação e validação dos compromissos estabelecidos; 7.6 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do coordenador; 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas serão verificadas quanto a: a) atendimento dos prazos de envio da documentação por via eletrônica e impressa; b) atendimento aos valores-limite e aos itens financiáveis para cada modalidade de abrangência dos eventos; c) preenchimento correto do Formulário Eletrônico de Proposta; d) preenchimento correto dos formulários de Propostas de Apoio para Projetos de Organização de Eventos (Anexo II) e de Propostas de Apoio para Participação em Eventos (Anexo III); e) termos de compromisso devidamente assinados pelo coordenador e representante da Instituição ou responsável 8.2 A Diretoria Executiva da Fundação Araucária, dentro dos limites orçamentários estipulados para esta Chamada, estabelecerá cotas institucionais, que serão estimados de acordo com alguns critérios, entre estes, o número de programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes. 9. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação dos resultados será realizada por meio de Ato da Diretoria Executiva, no site www.fundacaoaraucaria. org.br 10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Qualquer informação ou esclarecimento referente ao resultado da presente Chamada deverá ser solicitado por escrito, mediante recurso administrativo, exclusivamente pelo proponente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação (www.fundacaoaraucaria.org.br). 10.2. Decorrido o prazo acima, não haverá possibilidade de qualquer tipo de recurso. 10.3. Os recursos deverão ser apresentados em uma das seguintes formas: a) via correio, obrigatoriamente em correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR); b) protocolo junto à Fundação Araucária. 10.4. Em hipótese alguma serão apreciados recursos enviados por meio de correio eletrônico, fora do prazo ou após a homologação do resultado final. 10.5. O julgamento dos recursos apresentados será feito por uma comissão da Fundação Araucária. 11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO 11.1. A formalização dos instrumentos jurídicos necessários à contratação das propostas aprovadas será iniciada a partir do recebimento da documentação exigida devidamente assinada e atenderá o disposto no Ato Normativo nº01/2012 da Fundação Araucária, bem como demais normas pertinentes contidas na Resolução 28/2011 e Instrução Normativa 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado. 11.2. A existência de qualquer inadimplência do coordenador ou da instituição responsável com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, poderá constituir fator impeditivo para a formalização do instrumento de repasse de recursos. 11.3. A Fundação Araucária encaminhará as minutas de convênio via eletrônica à instituição de origem do coordenador estabelecendo, desde já, o prazo de até 8 (oito) dias úteis para devolução das mesmas assinadas, bem como, dos demais documentos solicitados, sob pena de cancelamento do apoio, caso não formalmente justificado. www.FundacaoAraucaria.org.br
  • 6. 11.4. A liberação dos recursos, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira, estará condicionada à data de assinatura e publicação do Convênio. 12. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. A prestação de contas financeira deverá ser apresentada de acordo com a Resolução n.º28/2011 e Instrução Normativa 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo 01/2012 da Fundação Araucária; 12.2. A instituição deverá informar e atualizar bimestralmente dados do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas, conforme o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa nº61/2011; 12.3. O coordenador será responsável pela execução do plano de trabalho, utilização adequada dos recursos, pelo envio do relatório técnico e pela prestação de contas. 12.3.1 A prestação de contas para a Fundação Araucária deverá ocorrer bimestralmente, informando os recursos utilizados em planilha específica. 12.4 Os recursos financeiros deverão ser aplicados em conta específica e a utilização do saldo de aplicação está condicionada a prévia autorização da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Araucária. 12.5 O relatório técnico final deverá ser apresentado 30 (trinta) dias após o encerramento do instrumento jurídico, juntamente com a prestação de contas final. Este deverá ser elaborado de acordo com o formulário-padrão da Fundação Araucária, com todos os dados solicitados completos e anexando os comprovantes correspondentes. 12.6 As publicações científicas ou quaisquer outros meios de divulgação de trabalhos apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundação Araucária, com a inserção da respectiva logomarca em todos os materiais de divulgação; 12.7 Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de oficio assinado pelo coordenador e enviadas para o endereço constante na presente Chamada ou via protocolo no expediente da Fundação Araucária. 12.8 A instituição proponente deverá ressarcir a Fundação Araucária eventuais benefícios pagos indevidamente. 13. IMPUGNAÇÃO 13.1 Perde o direito de impugnar os termos desta Chamada, aquele que a tendo aceitado sem objeção, venha apontar, em qualquer momento, eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.2 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas. 14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO A qualquer tempo esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação Araucária, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Fundação Araucária por ocorrência, durante sua implementação, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. www.FundacaoAraucaria.org.br
  • 7. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária. 17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos, via correio eletrônico, por meio de mensagem encaminhada para o endereço: projetos2@fundacaoaraucaria.org.br ou por meio da ferramenta específica de correio do SigAraucária. Curitiba, 21 de dezembro de 2012. Prof. Dr. Paulo Roberto Brofman Presidente da Fundação Araucária www.FundacaoAraucaria.org.br