O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 7 de janeiro de 2016 para discutir questões como a ausência de médicos em hospitais, o combate ao Aedes aegypti e a criação de uma comissão de saúde do trabalhador.
1. Rua Castro Alves, 270, Pontal, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.”
(Gilson Carvalho)
EDITAL Nº 01/2016, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 07/01/2016.
Senhores(as) Conselheiros(as),
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de
suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Art. 14 e,
Considerando que, na forma do Regimento Interno, o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde de Ilhéus fora convocado para reunião ordinária do mês de
dezembro de 2015, em 10/12/2015 e, não houve quórum para instalação da reunião;
Considerando que, na forma do Art. 16 do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde de Ilhéus, à hora regimental, não havendo número para deliberar
aguardar-se-á por trinta minutos a formação do "quórum". Decorrido este prazo e
persistindo a falta de "quórum" serão feitas até duas convocações sucessivas, com
intervalos subsequentes de até sete dias;
Considerando que, o pleno do CMSI fora convocado em 17/12/2015 e,
novamente, não houve quórum para instalação da reunião;
Considerando que, em virtude das festas de final de ano, não seria prudente
convocar, na forma do Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de
Ilhéus, o pleno do CMSI em 24/12/2015;
É que o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus vem
CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, referente ao mês de dezembro de 2015.
Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.
Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:
Data: 07 de janeiro de 2016 – Quinta-Feira;
2. Rua Castro Alves, 270, Pontal, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.”
(Gilson Carvalho)
EDITAL Nº 01/2016, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 07/01/2016.
Local: Auditório da Central de Assistência Farmacêutica localizado na Rua
Teodoro Sampaio s/n, Centro, Ilhéus/BA. (Rua atrás do antigo SESP)
Horário Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e
última chamada;
Término: Às 17h30.
Pauta:
1- Leitura e aprovação da ata da reunião de 12/11/2015;
2 – Diante dos vários relatos de ausência de profissionais médicos nos
hospitais contratados e/ou conveniados ao SUS municipal e, no Hospital Geral Luiz
Viana Filho; discutir com a gestão local, representantes legais e Diretores Médicos
da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Santa Helena; Hospital das Clínicas do
Malhado; Hospital Geral Luiz Viana Filho (equipamento de saúde sob gestão estadual,
mas, que atua no município) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192,
enquanto componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às
Urgências e, principal regulador do fluxo de atenção às urgências; visando traçar um
diagnóstico preciso da realidade operacional dos respectivos equipamentos de saúde e
das circunstâncias, as quais têm oportunizado tais ausências e consequente falta de
atendimento à população que busca recuperação da saúde; para, ser for o caso, adotar
medidas que possam sanear possíveis inconformidades detectadas;
3 – Discutir com a Gestão Local do SUS, seus técnicos e conselheiros
membros do Comitê Gestor de Combate à Dengue (eleitos em plenário na reunião CMSI
de 06/08/2015) a operacionalização das ações de combate ao Aedes aegypti, enquanto
vetor dos vírus da dengue, Zika vírus e vírus da febre Chikungunya; informando, a saber:
A) quais as linhas estratégicas prioritárias adotadas;
B) qual a estratégia de organização dos serviços visando a estruturação do
fluxo de pacientes, acesso a exames específicos e de acompanhamento epidemiológico,
encaminhamento a centros de referência de casos graves para tratamento de
3. Rua Castro Alves, 270, Pontal, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.”
(Gilson Carvalho)
EDITAL Nº 01/2016, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 07/01/2016.
emergência e organização do fluxo de informação para acompanhamento
epidemiológico;
C) qual o planejamento sistematizado visando reforçar com recursos humanos
e materiais as atividades de controle ao vetor, a procura da intersetorialidade nas ações
de controle e as atividades de comunicação e educação continuada que visam a
participação da comunidade nas ações de combate;
D) qual a sistematização das atividades da vigilância epidemiológica com o
objetivo de melhorar o fluxo da notificação e o mapeamento da situação epidemiológica
no município;
4- Discutir a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do
Conselho Municipal de Saúde e eleição dos respectivos membros;
5 - Informe das comissões e dos Conselheiros;
6 - O que ocorrer;
7 - Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos
contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e
2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art.
5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 05 de janeiro de 2016.
Atenciosamente,
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde