Aula 2- CME - Central de Material Esterelizado - Parte 1.pdf
Morbidade e mortalidade
1.
2. Em 1976, adotam-se várias diretrizes materiais e
pedagógicas, no âmbito perinatal e dos
procedimentos a realizar durante o parto, resultantes
do trabalho da Comissão para a Reestruturação do
Sector da Saúde Materno-Infantil7. Define-se «(…)
pela primeira vez em Portugal, uma estratégia
funcional de regionalização, definindo três níveis de
cuidados para a grávida e recém- -nascido,
respetivamente, em centros de saúde e hospitais
concelhios, em hospitais distritais e em hospitais
centrais» (Amaral, 2004), as quais viriam a constituir
as bases da futura Rede de Referenciação
Materno-Infantil
3. SAÚDE INFANTIL
Em 1979, é criado o Serviço Nacional de Saúde, materializando o princípio, consagrado na
Constituição Portuguesa de 1976, do direito do cidadão à saúde, através da criação «de um
serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito». Com o fim do antigo regime
abrem-se também as portas do país ao regresso dos especialistas, que trazem na bagagem
conhecimentos e práticas inovadoras, contribuindo para a modernização das estruturas,
para a promoção da formação médica e para a consolidação de saberes adquiridos no
estrangeiro.
Em 1982, são criados os Centros de Diagnóstico Pré-natal e a Rede de Referenciação
Materno-Infantil e um ano depois é reformulada a rede de centros de saúde,8 o que
permitiu uma cobertura médica e de enfermagem à maioria da população. Nesse ano, são
também criadas as primeiras Unidades de Cuidados Intensivos Neonatais, contribuindo
decisivamente para a redução efetiva da mortalidade infantil no nosso país.
Em 1986, concretiza-se o sistema de transporte dos recém-nascidos, criando condições
para o pleno funcionamento da Rede de Referenciação.
4. SAÚDE INFANTIL
Em 1989, resultante do relatório produzido em 1987, é nomeada a Comissão Nacional de Saúde
Materno-Infantil (CNSMI), presidida pelo Dr. António Baptista Pereira, com o objetivo de fazer um
acompanhamento e avaliação das condições (logísticas, técnicas e humanas) de assistência à grávida e ao
recém- -nascido, numa lógica de proximidade, da qual resultaram uma série de orientações que ficaram
consagradas no Programa Nacional de Saúde Materno-Infantil (PNSMI), o qual se baseou no Relatório da
referida Comissão, datado de maio de 1987 e intitulado «Saúde Materna e Infantil: Assistência ao Parto e ao
Recém- Nascido. Levantamento, Análise e Proposta de Planeamento».
No âmbito desse programa, estabeleceram-se diversas metas a atingir, das quais se salientam: promover a
equidade no acesso à vigilância da grávida e do recém-nascido, da criança e do adolescente; assegurar e
garantir a segurança e qualidade nos partos, rentabilizar recursos, reorganizando-se os hospitais em Hospitais
de Apoio Perinatal (HAP) e Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado (HAPD)9; implementar as Redes de
Referenciação Materno-Infantil; implementar progressivamente uma cultura de cooperação e
complementaridade dos diferentes serviços, e implementar as Unidades Coordenadoras Funcionais (UCF)10,
com o intuito de monitorizar, avaliar e formar os intervenientes na Rede de Referenciação Materno-Infantil
(RRMI)11. A concretização deste programa, bem como o conjunto de fatores que deter- minaram o seu
sucesso, serão mais detalhadamente analisados em capítulo próprio, neste trabalho.
5. SAÚDE INFANTIL
A Lei de Bases da Saúde (1990)12 veio redefinir o papel do SNS, num contexto mais
alargado, incluindo a contratualização de serviços privados e a possibilidade de
subcontratação de serviços na área dos meios auxiliares de diagnóstico. Esta nova forma
de gestão dos serviços de saúde, mais flexível e autónoma, prolongar-se-ia nos anos
seguintes, culminando já no século XXI com o lançamento, em 2002, de um programa de
parcerias público-privadas, para a construção, manutenção e gestão de dez hospitais
portugueses (entretanto sus- penso em 2008), e em 2004 com a empresarialização de um
conjunto de 34 hospitais portugueses, levada a cabo pela Unidade de Missão para os
Hospitais SA.
Em 2003, e como contraponto a esta maior flexibilização da gestão hospitalar, foi
constituída a Entidade Reguladora da Saúde, que teria como missão garantir aos cidadãos
o acesso aos cuidados de saúde e o cumprimento das leis da concorrência entre os
prestadores de cuidados de saúde. No mesmo ano, procede-se à criação da Rede de
Cuidados de Saúde Primários, sob a coordenação de uma Unidade de Missão dos
Cuidados de Saúde Primários13, cujos objetivos passarão pela coordenação e
acompanhamento da estratégia de reconfiguração dos Centros de Saúde, mais tarde
complementadas com a oferta e implementação das Unidades de Saúde Familiar (USF).
6. SAÚDE INFANTIL
Em 2006, inicia-se o «controverso» processo de reestruturação dos
Serviços de Urgência e encerramento de vários blocos de partos, na
sequência do já proposto, desde o início da década de 1990, pela Comissão
Nacional de Saúde Materno-Infantil. Depois de todo este percurso, aqui
sucintamente descrito, Portugal atingiu valores de mortalidade infantil
consistentemente baixos, posicionando-se como um dos países mais
bem-sucedidos na melhoria deste indicador. Importa pois analisar a
magnitude deste sucesso, designadamente recorrendo às metodologias de
análise estatística, as que melhor se adequam à análise deste tipo de
fenómeno.
7. SAÚDE INFANTIL
Segundo o INE, a taxa de mortalidade infantil (TMI) corresponde ao «número de óbitos de
crianças com menos de um ano de vida, observado durante um determinado período de
tempo, normalmente um ano civil, referido ao número de nados vivos do mesmo período». Esta
taxa é habitualmente expressa em número de óbitos de crianças com menos de um ano de
idade por mil nados vivos.
Esta taxa pode decompor-se ainda em duas: a taxa de mortalidade neonatal e a taxa de
mortalidade pós-neonatal, sendo que a primeira diz respeito aos óbitos ocorridos com menos
de 28 dias de vida por mil nados vivos, e a segunda refere-se aos óbitos ocorridos entre o 28.º
dia de vida e o 364.º dia de vida.
Por sua vez, a taxa de mortalidade neonatal pode subdividir-se em taxa de mortalidade
neonatal precoce, quando o óbito ocorre entre os zero e os seis dias completos de vida, e a
taxa de mortalidade neonatal tardia quando se verifica o óbito entre o 7.º e o 27.º dia de
vida.
A taxa de mortalidade perinatal refere-se ao somatório da mortalidade neonatal precoce com a
mortalidade fetal tardia (óbitos entre 28 semanas de gestação e o parto).
9. SAÚDE INFANTIL
Mortalidade Infantil
A taxa de mortalidade infantil (TMI) em Portugal, no período entre 1970 e 2008, assume uma
clara tendência de descida. Se em 1970 a taxa se situava nos 55,49 por mil, decorridos trinta
e nove anos, apresenta um valor de 3,6 por mil. Este decréscimo torna-se mais evidente a
partir da década de 1990 onde a taxa atinge valores abaixo dos dois dígitos.