Este documento resume as principais regras e obrigações relativas à prestação de contas partidárias no Brasil, incluindo a abertura de contas bancárias, fontes de arrecadação permitidas e vedadas, emissão de recibos, utilização do fundo partidário e prazos para envio de documentação.
1. Guia Rápido Prestação de Contas Partidárias
Base Legal:
Lei 9.096/1995 - Lei dos Partidos Políticos
Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições
Lei 13.165/2015 - Minirreforma Eleitoral
Resolução 23.464/2015 - Resolução Finanças Partidárias
PRESTAÇÃO DE CONTAS DIGITAL
2. A abertura de conta bancária é obrigatória para todos os partidos, e ficará aberta
permanentemente para movimentação dos recursos arrecadados, com nome sugerido:
Partido X - Outros Recursos Conta Permanente
Caso o partido movimente recursos do Fundo Partidário, este deverá ter uma segunda
conta aberta, específica para este fim.
Arrecadação de Recursos
Conta Bancária
NÃO ABERTURA de conta bancária implicará na REPROVAÇÃO AUTOMÁTICA da prestação de contas
3. 1) RAC - Requerimento de Abertura de Conta Bancária
2) Comprovante CNPJ
3) Certidão de Composição Partidária
4) RG, CPF e Comprovante de Endereço de Presidente e Tesoureiro
Recomendável ainda:
• Emissão de Senha Eletrônica para consulta de extratos via internet
• Autorização para fornecimento dos arquivos eletrônicos de extratos
Arrecadação de Recursos
Abertura de Conta Bancária: documentos necessários
4. Pessoas Físicas (Limite: 10% da Renda do Doador, recebida no ano anterior ao que está se dando a doação)
Recursos do Fundo Partidário (sem limite)
Sobras de Campanha Recebidas dos Candidatos (sem limite)
Doações de outros partidos, sendo obrigatória a indicação do doador originário (sem limite)
Venda e/ou Locação de Imóveis em nome do partido (sem limite)
Venda de produtos e/ou realização de eventos (sem limite)
Rendimentos de Aplicações Financeiras (sem limite)
Doações Estimáveis (Limite: R$ 80mil por doador)
Empréstimos junto à instituições financeiras (deve comprovar capacidade de pagamento)
Arrecadação de Recursos
Fontes de arrecadação permitidas
5. É vedada a arrecadação de recursos, mesmo que estimáveis em dinheiro, das seguintes fontes:
Entidade ou Governo Estrangeiro
Autoridades ou Órgãos Públicos (exceto Fundo Partidário)
Autarquias Públicas, entidade de economia mista, concessionárias de serviços públicos ou
outras entidades que recebam recursos públicos
Pessoas Jurídicas de qualquer natureza (empresas, sindicatos, associações, clubes, igrejas, etc.)
Arrecadação de Recursos
Fontes de arrecadação vedadas
6. Consideram-se AUTORIDADES PÚBLICAS, além das pessoas eleitas (vereadores,
prefeitos, vice-prefeitos, etc), aquelas pessoas que exerçam cargos de CHEFIA ou
DIREÇÃO na administração pública direta ou indireta.
Os Cargos de Confiança (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) ainda podem doar,
pois o PLS 663/2015 teve sua votação adiada.
Arrecadação de Recursos
Autoridades Públicas
7. Arrecadação de Recursos
Quadro resumo fontes permitidas e seus limites
FONTE DE RECURSOS LIMITE
Doação em Dinheiro (R$)
Pessoas Físicas
Recursos do Fundo Partidário
Sobras de Campanha
Doações de outros partidos
Venda e/ou Locação de Imóveis
Venda de produtos e/ou realização de eventos
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Empréstimos junto a instituições financeiras
10% do rendimento do ano anterior
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Capacidade de pagamento
R$ 80 mil
Não se aplica
Não se aplica
Sem limite
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Doação Estimável
8. 1) Transferências Bancárias
Se for de Pessoa Física, lembrar limite: 10% da Renda do Doador, recebida no ano anterior ao que está se doando.
Recomendável: Manter a guarda dos comprovantes de transferências juntamente com os recibos eleitorais.
Organizar Contribuições de Filiados por Débito em Conta (transferência).
2) Cheque Cruzado e Nominal ao Partido
Se for de Pessoa Física, lembrar limite: 10% da Renda do Doador, recebida no ano anterior ao que está se dando a doação).
Recomendável: manter a guarda dos cheques depositados juntamente com os recibos eleitorais.
Arrecadação de Recursos
Prazo para emissão dos Recibos Eleitorais: 3 dias a partir do crédito em Conta Bancária
Formas de arrecadação e seus limites legais
Financeiras | As doações sob forma de recursos financeiros poderão ser recebidas das seguintes formas:
9. Arrecadação de Recursos
Prazo para emissão dos Recibos Eleitorais: 3 dias a partir do crédito em Conta Bancária
Formas de arrecadação e seus limites legais
Financeiras | As doações sob forma de recursos financeiros poderão ser recebidas das seguintes formas:
3) Depósito Identificado com o CPF do Doador
Se for de Pessoa Física, lembrar limite: 10% da Renda do Doador, recebida no ano anterior ao que está se dando a doação).
Recomendável: manter a guarda dos comprovantes de depósitos juntamente com os recibos eleitorais. Providenciar junto ao
banco, no cadastro da conta bancária, exigência de código identificador nos depósitos, e que este código seja o CPF do doador.
4) Doações pela internet, mediante cartão de crédito ou débito
Se for de Pessoa Física, lembrar limite: 10% da Renda do Doador, recebida no ano anterior ao que está se dando a doação
Obrigatória a informação do CPF do titular do cartão como doador.
Obrigatória a emissão de recibo eleitoral. Neste caso específico de doação pela internet, é dispensada a assinatura do doador.
10. Tratam-se de doações de bens ou serviços, ou ainda a cessão de uso de bens, que não envolvem dinheiro.
Estas doações são limitadas em R$ 80 mil por doador, e devem ser:
Bens: integrantes do patrimônio do próprio doador.
Serviços: fruto do próprio trabalho/atividade profissional.
Para este tipo de doação, devem ser emitidos:
Recibo Eleitoral
Termo de Doação Estimável.
Arrecadação de Recursos
Formas de arrecadação e seus limites legais
Doações Estimáveis em Dinheiro
Prazo para emissão dos Recibos Eleitorais: 5 dias a partir da data da doação estimável
11. 6.1 Adesão: Neste tipo de evento não há qualquer receita ou gasto por parte do partido, será realizado em algum local (clube,
comunidade, restaurante), que se encarregará de todos os gastos e receitas necessários para sua realização, ou seja, não transita
qualquer recurso pelo partido. No convite/cartão do evento, deverá constar expressamente:
“CONVITE/EVENTO POR ADESÃO, SEM CARÁTER DE ARRECADAÇÃO”.
6.2 Arrecadação: Neste tipo de evento, o partido venderá convites/cartões, destinados a arrecadar recursos para I) custear as
despesas do evento, e II) arrecadar recursos para seu caixa (lucro do evento). Deverão ser emitidos recibos eleitorais para cada
compra de convites/cartões, e estes valores poderão ser depositados:
a) Individualmente, informando o CPF do doador
b) Montante todo, informando o CNPJ do partido.
Arrecadação de Recursos
Realização de eventos
Os eventos podem ser basicamente de duas naturezas:
Por ADESÃO ou com finalidade de ARRECADAÇÃO.
ATENÇÃO: Mesmo nesta modalidade de arrecadação, permanecem vedadas as fontes citadas anteriormente neste material
(Pessoas Jurídicas, Autoridades, Sindicatos, Associações, etc…)
12. Arrecadação de Recursos
Realização de eventos
RECOMENDÁVEL AINDA
Em se tratando de evento de arrecadação, é recomendável que se faça uma
prestação de contas separada para o evento, e a protocole no Cartório Eleitoral
logo após sua realização.
É obrigatório informar a Justiça Eleitoral, com antecedência mínima
de 5 dias, tanto para eventos de arrecadação quanto adesão.
Eventos internos estão dispensados desta obrigatoriedade.
13. Arrecadação de Recursos
Regras utilização do fundo partidário
1ª Abertura de Conta Bancária específica para movimentação deste tipo de recurso,
e que no nome da conta conste: “Partido X - Fundo Partidário”.
2ª Limites de utilização:
• Máximo de 60% do total recebido (diretórios municipais e estaduais), para despesas com pessoal
(exceto os encargos com impostos e taxas)
• Propaganda doutrinária e política (sem limite específico)
• Alistamento e Campanhas Eleitorais (sem limite específico)
• Mínimo 5% para programas promoção participação das mulheres (podem ser acumulados em
diferentes anos para utilização pelas candidatas em campanhas eleitorais)
• Despesas com alimentação (sem limite específico)
• Nas 3 campanhas seguintes à 09/2015, o partido deverá aplicar entre 5% e 15% do Fundo Partidário
Recebido nas campanhas de suas candidatas.
14. Arrecadação de Recursos
Regras utilização do fundo partidário
3ª Multas e Encargos Financeiros: é proibida a utilização de dinheiro do Fundo
Partidário para pagamento de multas eleitorais e encargos pelo pagamento em
atraso de suas obrigações (juros e multa de mora)
4ª Documentação Comprobatória: Deve ser entregue em conjunto com a
prestação de contas todos os documentos originais digitalizados, através de CD/
DVD, organizados em pastas de acordo com a(s) conta(s) bancárias, conforme
portaria 290/2015. Recomendável: descrição detalhada dos produtos/serviços
adquiridos com este tipo de recurso.
15. Arrecadação de Recursos
Fundo do caixa
Para o pagamento de Gastos de Pequeno Vulto (até R$ 400,00), o partido pode
constituir fundo de caixa, observando as seguintes regras:
1) O saldo não pode ultrapassar R$ 5.000,00, podendo ser recomposto
mensalmente até esse limite.
2) Sua utilização na pode ultrapassar, no ano, a 2% do total de gastos realizados.
16. O Diretório pode contratar todo e qualquer gasto necessário para manutenção de suas
atividades. Para tanto, deve observar as seguintes regras:
• Para qualquer pagamento, o recurso deve primeiro passar pela conta bancária do partido.
• Para compra de mercadorias, isso necessariamente deve ser feito com Nota Fiscal.
• Para contratação de serviços de Pessoa Jurídica, isso necessariamente deve ser feito com Nota Fiscal.
• Para contratação de serviços de Pessoa Física, isso pode ser feito por meio de RPA (fazer os respectivos
descontos de INSS e IRRF).
Recomendável
Anotar em cada documento pago, o nº do cheque ou da transferência bancária utilizada.
Guardar Comprovantes de Transferências e cópias de cheques utilizados para os pagamentos.
Contratação de Gastos
17. • Recibo de Entrega ECD para Receita Federal (Diretórios
Municipais a partir 2018)
• Parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal
• Relação das Contas Bancárias
• Conciliação Bancária (se for o caso)
• Extratos Bancários
• CD/DVD Documentos Comprobatórios do Fundo Partidário
(Portaria TRE 290/2015)
• Demonstrativo Acordos de Assunção de Dívidas
• Relação Responsáveis pela Movimentação Financeira do
Diretório Municipal
• Demonstrativo Recursos do Fundo Partidário
• Demonstrativo Doações Recebidas
• Demonstrativo Obrigações a Pagar
• Demonstrativo Dívidas de Campanha
• Demonstrativo de Receitas e Gastos
• Demonstrativo de Transferência de Recursos para
Campanhas Eleitorais Efetuados a
• Candidatos e Diretórios Partidários
• Demonstrativo de Contribuições Recebidas
• Demonstrativo dos Fluxos de Caixa
• Procuração Advogado, com dados de contato para
recepção de intimações
• Certidão de Regularidade Profissional do Contador
• Notas Explicativas
Prestação de Contas - Checklist Documentos Obrigatórios
18. Obrigações Legais - Prazos
• Prestação de Contas Partidária Anual: 30 de abril de cada ano.
• DIRF: fevereiro de cada ano (apenas para diretórios com funcionários)
• RAIS: março de cada ano (apenas para diretórios com funcionários)
• ECF e ECD: Recomendável: 30 de abril de cada ano, em função de, a partir de 2018,
ser peça obrigatória da Prestação de Contas.
• Listas de Filiados (Filiaweb): primeira quinzena de abril e outubro de cada ano
Prazo de Guarda de Documentos das Prestações de Contas: 5 anos
19. Metodologia de Trabalho Essent JUS
Nosso foco é proporcionar aos partidos acesso, de uma maneira
simplificada e barata, o atendimento às diversas obrigações
legais a que estas entidades estão sujeitas, organizando
processos e capacitando seus agentes.
20. Metodologia de Trabalho Essent JUS
Organização e Automatização de Arrecadação
• Geração de autorizações para Débito em Conta de maneira 100% digital
• Importação automática de extratos bancários
• Geração de Recibos Eleitorais
• Gerador de Doações Estimáveis
• Segregação de Resultado de Eventos de Arrecadação
Com isso, garantimos maior
agilidade e segurança nas
informações prestadas e de
certa forma, auxiliamos na
sustentabilidade financeira
do Diretório Municipal.
21. Metodologia de Trabalho Essent JUS
Organização dos Gastos Partidários
• Documentação do Diretório guardada em meio 100% Digital
• Auditoria Especializada
• Conciliação Digital com o Extrato Bancário
• Painel de Acompanhamento Dinâmico
• Controle de Orçamento Financeiro
• Geração de Documentos Padrão (contratos, recibos, termos, dentre outros)
• Preparação de todas as obrigações legais inerentes ao Diretório Municipal
• Controle dos Limites do Fundo Partidário
Com isso, garantimos maior
segurança e transparência
nas informações prestadas,
cumprindo com todas as
exigências legais. Isso facilita
a gestão financeira do partido,
gera tranquilidade para a
sua Comissão Executiva e
proporciona maior liberdade
para alcançar seu principal
objetivo: fazer Política!
24. Conheça parte do ambiente do sistema
Tela de Conciliação Digital
25. Conheça parte do ambiente do sistema
Painel Auditoria de Lançamentos
26. Queremos ser o próximo passo na
maneira de fazer prestação de contas,
tão significativa quanto a transição do
mundo analógico para o digital.
Tel.: 55 3542 2197
55 99902 8923
contato@essent.com.br
PRESTAÇÃO DE CONTAS DIGITAL