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Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                              nos Resultados”




Sérgio Amad Costa – “remuneração e
    participação nos resultados”
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                                             nos Resultados”

Estratégias de
remuneração
                                 Anos../70      80/90      2000...

              Salário Fixo


               Benefícios

           Remuneração
               Variável
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Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                     nos Resultados”



• Remuneração variável para profissionais de
  supermercados




               PLR anual ou semestral
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                   nos Resultados”




• Programas de Participação nos Lucros ou nos
  Resultados (PLR)
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                   nos Resultados”



• Trata-se de uma remuneração variável anual
  ou semestral pelo fato de que a Lei que
  regulamenta a PLR no Brasil permite que seja
  feito apenas, no máximo, dois pagamentos
  desse tipo de remuneração por ano. Portanto,
  geralmente esses programas de PLR são
  anuais ou semestrais. O que tem sido mais
  praticado pelas empresas é o anual.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                    nos Resultados”




• Definem-se as metas para o ano e, no final do
  ano,essas metas são apuradas para ver se
  foram ou não atingidas. A partir daí, efetua-se
  o pagamento em relação ao atingimento.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                               nos Resultados”



Vantagens para o supermercado ao se servir
  desse tipo de remuneração variável:
  1) Estimular o profissional a se comprometer com os resultados do
  supermercado.

  2) No caso do pagamento de PLR, não há incidência de encargos
  trabalhistas e previdenciários, e não é incorporado ao salário.

  3) Sobre a PLR, só há a retenção do IRRF e ele não é adicional ao salário.

  4) O supermercado é que estabelece, no programa de PLR, o quanto ele
  vai pagar para os profissionais caso as metas sejam atingidas no ano.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                             nos Resultados”



Esclarecimentos quanto à Lei da PLR:

  1) Para se servir da PLR, é necessário seguir as regras
    que estão definidas na Lei que disciplina a PLR – Lei
   10.101 de 19 de dezembro de 2000.

  2) São regras simples, claras e de fácil implementação.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                     nos Resultados”


Esclarecimentos quanto à Lei da PLR:

  3) Entretanto, para se beneficiar dos benefícios da
    utilização da PLR, é necessário que o programa
    elaborado pelo supermercado seja ratificado pelo
    sindicato representante dos profissionais.
  4) Caso o supermercado não siga as regras definidas
    na Lei da PLR e não tenha a ratificação do
    sindicato, ele não poderá fazer pagamentos sem a
    incidência dos encargos trabalhistas e
    previdenciários.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                      nos Resultados”


Quanto às metas a serem definidas na PLR:

  1) Existem centenas de tipos de PLR diferentes, pois
    eles devem estar adequados à realidade de cada
    tipo
    de empresa ou estabelecimento comercial.
  2) No caso aqui apresentado, sugerimos que o
    supermercado estabeleça um PLR anual no qual
    cada um dos profissionais estarão participando
    mediante três tipos de metas:
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                           nos Resultados”



Quanto às metas a serem definidas na PLR:

 a) Uma meta de resultado financeiro anual do
  supermercado (chamamos de meta corporativa).

 b) uma meta de gestão da equipe ou da área a que o profissional
 pertence (chamamos de meta setorial) .

 c) Uma meta em relação ao resultado da avaliação
   de desempenho individual do atendente (chamamos de meta
 individual).
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                    nos Resultados”




Quanto à porcentagem:

• Porcentagem da PLR em relação às três metas
  que o profissional tem de atingir para receber
  o total da PLR no final do ano.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                                nos Resultados”

                     REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do
supermercado tem que atingir para receber o total da premiação
estabelecida
 Exemplo 1
                         80% do valor total da premiação em relação a meta
                         corporativa

                         10% do valor total da premiação em relação à meta da
       $                 da equipe ou da área

                         10% do valor total da premiação em relação à meta
                         individual do profissional
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                                nos Resultados”

                     REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do
supermercado tem que atingir para receber o total da premiação
estabelecida
 Exemplo 2
                         40% do valor total da premiação em relação a meta
                         corporativa

                         30% do valor total da premiação em relação à meta da
       $                 equipe ou da área

                         30% do valor total da premiação em relação à meta
                         individual do profissional
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                                nos Resultados”

                     REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do
supermercado tem que atingir para receber o total da premiação
estabelecida
 Exemplo 3
                         40% do valor total da premiação em relação a meta
                         corporativa

                         20% do valor total da premiação em relação à meta da
       $                 equipe ou da área

                         40% do valor total da premiação em relação à meta
                         individual do profissional
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                                nos Resultados”

                     REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do
supermercado tem que atingir para receber o total da premiação
estabelecida
 Exemplo 4
                         40% do valor total da premiação em relação a meta
                         corporativa

                         40% do valor total da premiação em relação à meta da
       $                 equipe ou da área

                         20% do valor total da premiação em relação à meta
                         individual do profissional
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                                nos Resultados”

                     REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do
supermercado tem que atingir para receber o total da premiação
estabelecida
 Exemplo 5
                         20% do valor total da premiação em relação a meta
                         corporativa

                         30% do valor total da premiação em relação à meta da
       $                 equipe ou da área

                         50% do valor total da premiação em relação à meta
                         individual do profissional
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                 nos Resultados”




Como pagar a premiação dos profissionais em
relação à meta totalmente atingida ou
parcialmente atingida
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                      nos Resultados”




Quanto ao valor a ser pago na PLR:

  1) Sugestão 1: o supermercado deverá pagar de PLR
     o equivalente a 1 salário nominal do profissional
     no final do ano caso as três metas forem
     atingidas. Portanto, o valor estabelecido é
     proporcional ao salário de cada profissional.
Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação
                                             nos Resultados”



Quanto ao valor a ser pago no PLR:

   2) Sugestão 2: o condicionante para o pagamento
     da
     PLR é a meta corporativa.

A meta da equipe ou da área do profissional e a meta individual do
   profissional foram atingidas (avaliação de
desempenho), mas a meta corporativa não foi atingida:
não haverá pagamento de PLR.

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Sérgio Amad Costa – Remuneração variável e PLR para profissionais de supermercado

  • 1. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Sérgio Amad Costa – “remuneração e participação nos resultados”
  • 2. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Estratégias de remuneração Anos../70 80/90 2000... Salário Fixo Benefícios Remuneração Variável (participação nos lucros ou nos resultados)
  • 3. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” • Remuneração variável para profissionais de supermercados PLR anual ou semestral
  • 4. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” • Programas de Participação nos Lucros ou nos Resultados (PLR)
  • 5. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” • Trata-se de uma remuneração variável anual ou semestral pelo fato de que a Lei que regulamenta a PLR no Brasil permite que seja feito apenas, no máximo, dois pagamentos desse tipo de remuneração por ano. Portanto, geralmente esses programas de PLR são anuais ou semestrais. O que tem sido mais praticado pelas empresas é o anual.
  • 6. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” • Definem-se as metas para o ano e, no final do ano,essas metas são apuradas para ver se foram ou não atingidas. A partir daí, efetua-se o pagamento em relação ao atingimento.
  • 7. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Vantagens para o supermercado ao se servir desse tipo de remuneração variável: 1) Estimular o profissional a se comprometer com os resultados do supermercado. 2) No caso do pagamento de PLR, não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, e não é incorporado ao salário. 3) Sobre a PLR, só há a retenção do IRRF e ele não é adicional ao salário. 4) O supermercado é que estabelece, no programa de PLR, o quanto ele vai pagar para os profissionais caso as metas sejam atingidas no ano.
  • 8. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Esclarecimentos quanto à Lei da PLR: 1) Para se servir da PLR, é necessário seguir as regras que estão definidas na Lei que disciplina a PLR – Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000. 2) São regras simples, claras e de fácil implementação.
  • 9. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Esclarecimentos quanto à Lei da PLR: 3) Entretanto, para se beneficiar dos benefícios da utilização da PLR, é necessário que o programa elaborado pelo supermercado seja ratificado pelo sindicato representante dos profissionais. 4) Caso o supermercado não siga as regras definidas na Lei da PLR e não tenha a ratificação do sindicato, ele não poderá fazer pagamentos sem a incidência dos encargos trabalhistas e previdenciários.
  • 10. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Quanto às metas a serem definidas na PLR: 1) Existem centenas de tipos de PLR diferentes, pois eles devem estar adequados à realidade de cada tipo de empresa ou estabelecimento comercial. 2) No caso aqui apresentado, sugerimos que o supermercado estabeleça um PLR anual no qual cada um dos profissionais estarão participando mediante três tipos de metas:
  • 11. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Quanto às metas a serem definidas na PLR: a) Uma meta de resultado financeiro anual do supermercado (chamamos de meta corporativa). b) uma meta de gestão da equipe ou da área a que o profissional pertence (chamamos de meta setorial) . c) Uma meta em relação ao resultado da avaliação de desempenho individual do atendente (chamamos de meta individual).
  • 12. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Quanto à porcentagem: • Porcentagem da PLR em relação às três metas que o profissional tem de atingir para receber o total da PLR no final do ano.
  • 13. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do supermercado tem que atingir para receber o total da premiação estabelecida Exemplo 1 80% do valor total da premiação em relação a meta corporativa 10% do valor total da premiação em relação à meta da $ da equipe ou da área 10% do valor total da premiação em relação à meta individual do profissional
  • 14. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do supermercado tem que atingir para receber o total da premiação estabelecida Exemplo 2 40% do valor total da premiação em relação a meta corporativa 30% do valor total da premiação em relação à meta da $ equipe ou da área 30% do valor total da premiação em relação à meta individual do profissional
  • 15. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do supermercado tem que atingir para receber o total da premiação estabelecida Exemplo 3 40% do valor total da premiação em relação a meta corporativa 20% do valor total da premiação em relação à meta da $ equipe ou da área 40% do valor total da premiação em relação à meta individual do profissional
  • 16. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do supermercado tem que atingir para receber o total da premiação estabelecida Exemplo 4 40% do valor total da premiação em relação a meta corporativa 40% do valor total da premiação em relação à meta da $ equipe ou da área 20% do valor total da premiação em relação à meta individual do profissional
  • 17. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Porcentagem da PLR em relação as três metas que o profissional do supermercado tem que atingir para receber o total da premiação estabelecida Exemplo 5 20% do valor total da premiação em relação a meta corporativa 30% do valor total da premiação em relação à meta da $ equipe ou da área 50% do valor total da premiação em relação à meta individual do profissional
  • 18. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Como pagar a premiação dos profissionais em relação à meta totalmente atingida ou parcialmente atingida
  • 19. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Quanto ao valor a ser pago na PLR: 1) Sugestão 1: o supermercado deverá pagar de PLR o equivalente a 1 salário nominal do profissional no final do ano caso as três metas forem atingidas. Portanto, o valor estabelecido é proporcional ao salário de cada profissional.
  • 20. Sérgio Amad Costa – “Remuneração e Participação nos Resultados” Quanto ao valor a ser pago no PLR: 2) Sugestão 2: o condicionante para o pagamento da PLR é a meta corporativa. A meta da equipe ou da área do profissional e a meta individual do profissional foram atingidas (avaliação de desempenho), mas a meta corporativa não foi atingida: não haverá pagamento de PLR.