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PR-DF-00067757/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
FORÇA-TAREFA GREENFIELD
Ofício nº 5179/2020/FT-PR/DF
Brasília, 17 de agosto de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
NEY DE BARROS BELLO FILHO
Desembargador Federal
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Edifício Sede I, 2º andar
70070-900 – Brasília/DF
Ref.: HC nº 1025449-74.2020.4.01.0000
PICs n. 1.16.000.002730/2018-67 e 1.16.000.002897/2018-28
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal,
Cumprimentando-o cordialmente, apresentamos, em cumprimento à decisão
proferida por Vossa Excelência nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, as seguintes
informações.
O procedimento investigatório criminal nº 1.16.000.002730/2018-67 foi
instaurado a fim de investigar se, entre os meses de fevereiro de 2009 e junho de 2013,
diretores/gestores dos fundos de pensão FUNCEF,PETROS, PREVI, POSTALIS (todos alvos
da Operação Greenfield), INFRAPREV,BANESPREV e FIPECQ e da sociedade por ações
BNDESPar possam ter se consorciado com a BR Educacional Gestora de Recursos S/A (do
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empresário Paulo Roberto Nunes Guedes e outros), a fim de cometerem crimes de gestão
fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas (art. 4º da Lei 7.492/86) e
emissão e negociação de títulos mobiliários sem lastros ou garantias (art. 7º, III, da Lei
7.492/86), relacionados a investimentos no FIP BR Educacional.
Registre-se que o PIC 1.16.000.002730/2018-67 investiga especialmente o
investimento na empresa HSM Brasil S.A., investimento esse que não performou, ou
seja, que gerou prejuízos aos fundos de pensão investidores. Esclareça-se, sobre esse
ponto, que, embora o FIP BR Educacional tenha “performado”, o investimento da empresa
investigada HSM Brasil gerou prejuízos e é precisamente esse investimento na HSM Brasil
que se apura, com detalhe, no PIC 1.16.000.002730/2018-67.
Desde o início da investigação, chamou a atenção da Força-Tarefa Greenfield o
fato de que, segundo o prospecto de investimento do mencionado FIP, não foram
apresentadas quais seriam as empresas-alvo do fundo. Em tal documento, simplesmente se
mencionava que a “futura” gestora do FIP (naquele momento, a BR Educacional Gestora de
Recursos S/A ainda estava em processo de aprovação pela CVM, o que justificou que a
Bradesco Asset Management– BRAM – constasse como gestora até que a BR Educacional
obtivesse sua autorização para funcionamento) deveria buscar investimentos na área
educacional e que a BR Educacional Gestora de Recursos S/A seria uma “gestora de recursos
constituída por Paulo Guedes juntamente com executivos do mercado cujo objetivo é fazer a
gestão de recursos para investimentos no setor educacional brasileiro”. Também no prospecto
constam os currículos resumidos dos profissionais que trabalhavam com Paulo Guedes nesse
projeto.
Segundo o parecer PA GEPAR 013/08 da FUNCEF, que deu substrato para a
elaboração do Voto nº 090/08 da DIPAR/FUNCEF, para a aprovação do investimento no FIP
BR Educacional, além do prospecto de investimento apresentado pela BR Educacional
Gestora de Recursos S/A (em formato de powerpoint), somente foram apresentados e
utilizados como subsídios para a decisão de investimento outros quatro documentos: (i) o
regulamento do fundo; (ii) o compromisso de investimento; (iii) o boletim de subscrição; e (iv)
uma carta compromisso. Restou evidente, portanto, a insuficiência de documentos técnicos
que justificariam uma decisão tecnicamente qualificada para o investimento multimilionário no
mencionado FIP. As decisões tomadas pelos demais investidores do FIP BR Educacional (a
aquisição de cotas do mencionado fundo) também foram realizadas por confiança na gestora,
sem apresentação por esta, em momento inicial, do portfólio final de empresas que deveriam
receber os recursos do FIP.
Por fim, também deve ser considerado elemento de suspeita que esse
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investimento tão inseguro, feito em fundo que investiria em empresas fechadas não conhecidas
previamente pelos compradores das cotas (ao tempo da aquisição de tais cotas), não tenha
contado significativamente com investidores privados. Em geral, nos casos investigados no
bojo da Operação Greenfield, a existência de fundos de investimentos em que todos ou quase
todos os cotistas são vinculados ao Poder Público costuma ter como contexto fático o
relacionamento espúrio entre agentes públicos e privados.
Posteriormente à abertura do primeiro procedimento investigatório criminal,
chegou ao conhecimento desta Força-Tarefa Greenfield novo relatório de auditoria que aponta
para possíveis novos atos de gestão fraudulenta ou temerária de fundos de pensão que
alcançam outros dois fundos de investimento: FUNDO DE INVESTIMENTOS BRASIL
DEGOVERNANÇA CORPORATIVA MULTIESTRATÉGIA – FIP BGC (CNPJ
08.909.578/0001-77) e FIP CAIXA MODAL ÓLEO E GÁS INVESTIMENTOS EM
PARTICIPAÇÕES. Com relação ao primeiro (FIP Brasil Governança Corporativa), o
elemento de conexão com o “caso BR Educacional” reside em que a BR Educacional Gestora
de Recursos S/A (do então empresário Paulo Roberto Nunes Guedes e outros), que é
investigada no procedimento em epígrafe, também é cotista e gestora do FIP Brasil
Governança Corporativa, havendo sido responsável (entre outros) pelo investimento na
referida empresa-alvo. No caso do FIP Modal Óleo e Gás, o ponto de conexão é que referido
fundo foi utilizado como veículo de investimento na empresa ENESA PARTICIPAÇÕES S/A
(ENEPAR), a qual também foi alvo de investimento a partir do FIP Brasil Governança
Corporativa.
Com isso, foi instaurado novo procedimento próprio, o PIC nº
1.16.000.002897/2018-28, a fim de investigar a possível ocorrência dos crimes de gestão
fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas (art. 4º da Lei 7.492/86) e
emissão e negociação de títulos mobiliários sem lastros ou garantias (art. 7º, III, da Lei
7.492/86) em relação aos investimentos realizados na empresa ENESA PARTICIPAÇÕES
S/A, por meio do FIP BRASIL GOVERNANÇA CORPORATIVA e do FIP CAIXA
MODAL ÓLEO E GÁS INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, pelos fundos de pensão
PETROS, PREVI, VALIA, FAPES, Fundação CEEE, FACHESF, FEMCO, Fundação
BANRISUL e SARAHPREV e pela sociedade por ações BNDESPar, com o auxílio do
BANIF (Banco Internacional do Funchal), da BR Educacional Gestora de Recursos S/A (do
empresário Paulo Roberto Nunes Guedes e outros), da Modal Administradora de Recursos
Ltda. e da Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda..
Sobre esse segundo PIC, registre-se que não são investigadas todas as
empresas que receberam recursos desses FIPs, mas somente a empresa ENESA
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PARTICIPAÇÕES S/A, cujo investimento gerou perda total dos fundos de pensão
investidores. Sobre esse tema, enfatize-se que o FIP Brasil Governança Corporativa não
performou (ao contrário do que informou – quiçá maliciosamente – o impetrante, não
alcançou sequer a performance da SELIC), ou seja, tem gerados prejuízos até o
momento, enquanto que o investimento na Enesa Participações S.A. não somente gerou
prejuízo como, na verdade, gerou a perda de todo o investimento, ou seja, de
praticamente 100% do que foi investido pelos fundos de pensão nesse ativo.
Segundo o relatório PA GEAUD 011/18, investimentos feitos pela FUNCEF (e
igualmente realizados por PETROS, PREVI, Fundação CEEE, BNDESPAR,
FACHESF,FEMCO, Fundação BANRISUL, SARAHPREV, BB BI, Valia, FAPES e FINEP)
na empresa ENESA PARTICIPAÇÕES S/A(CNPJ 09.217.349/0001-54), por meio dos dois
citados FIPs, teriam sido realizados com diversos indícios de fraudes, proporcionando, ao fim,
a perda total do investimento nessa empresa.
A investigação promovida pelos auditores da FUNCEF sobre o FIP
Governança Corporativa teve por origem o fato de que uma das empresas-alvo desse fundo
também é empresa investida de outro FIP que já foi objeto – como dito acima – de auditoria
pela mesma fundação, qual seja, o FIP CAIXA MODAL ÓLEO E GÁS INVESTIMENTOS
EMPARTICIPAÇÕES, sobre o qual a própria FUNCEF já havia exarado o relatório de
auditoria PA GEAUD 047/17. Dessa forma, o PA GEAUD 011/18 deve ser compreendido
como uma continuação da investigação iniciada no PA GEAUD 047/17 e complementada pelo
relatório da Comissão Técnica de Apuração RE CTA FIP Óleo e Gás 001/2018 (CTA 014-I-
2018).
Segundo o que já reportavam o relatório de auditoria PA GEAUD 047/17 e o
relatório preliminar de CTA do FIP Modal Óleo e Gás, diversas irregularidades foram
constatadas pelos auditores e membros da CTA da FUNCEF entre o ano pretérito e o presente
ano, como as seguintes:
(i) Fragilidades dos pareceres das áreas técnicas da FUNCEF, responsáveis pela
análise do investimento, que não avaliaram devidamente os riscos e probabilidade de retorno
(limitando-se a copiar os elementos constantes na proposta externa de investimento);
(ii) Ausência de análise de risco apta a identificar as premissas e cenários
utilizados na avaliação, os pontos positivos e fatores de risco das propostas de investimento, a
avaliação do gestor e dos itens relacionados à governança do Fundo, contrariando o item
3.5.2.1 da IF 010 02;
(iii) A área de risco da FUNCEF, por meio do PA GECOR 039/09, não
explorou os riscos reais inerentes ao Fundo de Investimento em Participações Óleo e Gás,
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atendo-se somente à análise do regulamento do Fundo;
(iv) A área de risco da FUNCEF, por meio do PA GECOR 044/09, também
não trouxe considerações relevantes quanto ao risco do investimento, atendo-se somente ao
regulamento do Fundo;
(v) Não foi analisado devidamente o risco de não realização do investimento;
(vi) Não foi analisado devidamente o risco de liquidez em relação às cotas do
Fundo;
(vii) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados ao desempenho
e a solvência das companhias investidas;
(viii) Não foi analisado devidamente o risco de liquidez com relação ao
investimento do Fundo;
(ix) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados à participação no
processo das companhias investidas;
(x) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados à concentração da
carteira do Fundo;
(xi) Não foram analisados devidamente os riscos de mercado;
(xii) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados ao critério de
precificação de ativos;
(xiii) Não foi analisado devidamente o risco de crédito;
(xiv) Não foi analisado devidamente o risco de descontinuidade;
(xv) A área de investimento da FUNCEF, por meio do VO DIRIN 043/09, não
trouxe considerações acuradas sobre a gestora do investimento, Modal Administradora de
Recursos S.A, e tampouco a respeito das pessoas chave que acompanhariam o Fundo, em
desacordo com o estabelecido no item 3.5.4.3.5 do IF 010;
(xvi) Em áudio da reunião da Diretoria Executiva em que foi aprovado o
investimento no Fundo de Investimento em Participações Óleo e Gás, Resolução/Ata 303/961,
o então Diretor de Benefícios Carlos Caser expôs a necessidade de conhecer o gestor do
investimento, porém foi convencido pelos seus “pares” que o conhecimento do gestor poderia
ficar para outro momento;
(xvii) As considerações sobre o Banco Modal constantes no item 3.9 do VO
DIRIN 043/09 são superficiais, não tendo sido explorada a sua capacidade para gerenciar o
investimento, o que redundaria em mais segurança para o investimento;
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(xviii) O parecer da área de novos negócios PA CODEN 005/09 foi rico em
detalhar o setor de óleo e gás no Brasil, com relação ao mercado e às demandas da Petrobras,
ao cenário e às expectativas macroeconômicas, porém não detalhou o risco/retorno, a
expertise do Gestor e a concepção do FIP Óleo e Gás, sendo “uma cópia fiel da apresentação
do Banco Modal sem aprofundamento em maiores considerações”;
(xix) Na Ata 003 do Grupo Técnico de Investimento, não foram detalhadas
informações técnicas mais abrangentes que determinassem o grau de risco do investimento,
avaliação do Gestor e equipe chave, plano de investimento e desinvestimento;
(xx) Diversas anotações nos documentos das due diligences contábil (elaborada
pela PricewaterhouseCoopers) e legal (elaborada pelo Pinheiro Neto Advogados) não foram
levados em consideração pela área técnica da FUNCEF e teriam sido “mascarados” pelo
Gestor (como, por exemplo: as perdas possíveis, prováveis e remotas no tocante a impostos,
na ordem de R$ 200.574.000,00, para pagamento espontâneo, e de R$ 340.937.000,00 para
autuação; a existência de 15 processos judiciais e 19 processos administrativos tributários
relevantes cujo valor total estimado é de R$ 57.702.315,00, atualizados até janeiro de 2010; a
existência de contencioso administrativo na área previdenciária no total de R$ 470.779.920,00;
a existência de contencioso previdenciário judicializado na ordem de 29.975.216,00 etc.);
(xxi) Considerando que as empresas de Auditoria Independente afirmam que
não auditaram os documentos apresentados pela Enesa, bem como os valores contabilizados
na época da incorporação das empresas JMCL e Eybens pela Enesa Engenharia S.A., o valor
justo da Enesa Participações SA. pode ser menor que o valor apontado pela Ernest & Young
(responsável pela valuation).
Por sua vez, no relatório PA GEAUD 011/18, diversas outras irregularidades
são apontadas, especialmente em relação ao FIP Brasil Governança Corporativa, como as
seguintes:
(i) Em datas próximas às das integralizações no FIP Brasil Governança
Corporativa e no FIP Modal Óleo e Gás (ou seja, em momento próximo às datas de 9 de abril
e 5 de maio de 2010, em que foram realizados os aportes de R$ 112.500.000,00 e R$
88.599.000,00), a ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. realizou distribuição de dividendos de R$
77.379.100,21, fato esse que caracteriza saída de recursos do caixa da Companhia de valores
significativos em momento suspeito;
(ii) A ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. distribuiu R$ 77.379.100,21 de
dividendos relativos aos lucros do exercício de 2009, quando naquele ano os lucros
apresentados nas demonstrações financeiras foram inferiores ao mencionado valor (R$
45.021.000,00);
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(iii) Das sete empresas mencionadas como aquelas que têm a ENESA
PARTICIPAÇÕES S.A. na condição de sócia, apenas a ENESA ENGENHARIA LTDA e a
BRASIL LAU-RENT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. aparecem como
operacionais nas demonstrações financeiras de 2016 e 2017, sendo que as demais apresentam
capital social em valores que podem colocar em dúvida a existência delas (como R$ 100,00,
R$ 500,00, R$ 1.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 50.000,00) e com endereços comuns, em vários
casos; sobre esse ponto, laudo da PricewaterhouseCoopers (PWC) aponta que a holding
“possui outras entidades sem atividade operacional no momento, são elas: Enesa Óleo e Gás
Ltda., Enesa Comércio e Serviços Ltda e Enesa Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.”;
(iv) Nos registros da JUCESP constam que o Capital Social da ENESA
INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA S.A. foi alterado de R$ 100,00 para R$
327.625.838,00, registro de 13.08.2018, sem mencionar a data da aprovação do mencionado
aumento de Capital, por meio de Assembleia de Acionistas, sendo que nas demonstrações
financeiras da ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. relativas ao exercício de 31.12.2017, consta a
informação de que a ENESA INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA encontra-se
sem atividade operacional;
(v) A ENESA INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA LTDA, CNPJ
11.196.721/0001-35, constituída em 24.08.2018, tem o mesmo CNPJ da ENESA
INVESTIMENTOS-INFRA-ESTRUTURA S.A., sendo inusual a transformação de uma
sociedade anônima em uma sociedade limitada, considerando mais usual o movimento
contrário; tal transformação poderia diminuir a transparência dessa empresa investida;
(vi) os GESTORES dos FIPS alienaram 100% das cotas do FIP BRASIL DE
GOVERNANÇA CORPORATIVA e FIP ÓLEO E GÁS, ao Sr. Sérgio Ferreira Laurentys,
dirigente da HOLDING ENESA em 01.02.2018, pelo valor de R$ 100.000,00 e R$
77.777,89, respectivamente; o FIP BRASIL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA foi
representado pela Bozano Venture Partners Ltda. (resultante da incorporação da BR
Educacional Gestora de Recursos S/A pela Bozano Investimentos), CNPJ 09.259.317/0001-
11, e o FIP ÓLEO E GÁS representado pela Brasil Plural Gestão de Produtos Estruturados,
CNPJ 22.119.959/0001-83; ocorre que o contrato de alienação é datado de 01.02.2018 e a
avaliação da PricewaterhouseCoopers (PWC) que considerou negativo o valor das ações da
ENESA PARTICIPAÇÕES data de 27.03.2018 (quase dois meses depois), havendo ocorrido
a aprovação da venda pelos cotistas somente em 11.05.2018; ou seja, os Gestores dos FIPs
alienaram as cotas dos Fundos pelo inexpressivo valor de R$ 177.777,89, antes da avaliação
da PWC e antes da data da aprovação pelos integrantes do Comitê de Investimento;
(vii) depois que o Sr. SERGIO FERREIRA DE LAURENTYS comprou as
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cotas dos FIPs Brasil de Governança Corporativa e FIP Óleo e Gás, por R$ 100.000,00 e R$
77.777,89, a ENESA INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA S.A. recebeu um aporte de
capital de R$ 327.625.838,00 da ENESA PARTICIPAÇÕES S.A., o que veio a sanear a
situação econômica da empresa alienada por valor irrisório, conferindo-lhe valor econômico
muito superior ao que fora informado aos cotistas dos FIPs desinvestidos.
Sobre o item “vii” acima, também levanta alta suspeita o fato de que a ENESA
INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA S.A, apesar de possuir os mesmos sócios das
demais empresas, não consta, nos registros da JUCESP, como integrante da holding ENESA
PARTICIPAÇÕES. Além disso, repita-se que, como já mencionado no item “iv”, nos registros
da JUCESP consta que o capital social da ENESA INVESTIMENTOS INFRA-
ESTRUTURA S.A. foi alterado de R$ 100,00 para R$ 327.625.838,00, em registro de
13.08.2018, sem mencionar a data da aprovação do mencionado aumento de capital, por meio
de Assembleia de Acionistas. Outrossim, em 24 de agosto deste ano de 2018, a ENESA
INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA LTDA teve a natureza jurídica alterada para
“limitada”, tendo registrado como sócios a ENESA PARTICIPAÇÕES S.A., com R$
327.593.075,00, e a SHLM PARTICIPAÇÕES LTDA com R$ 32.763,00, ressaltando que
tanto a ENESA quanto a SHLM têm o mesmo endereço e ambas contam com a participação
do Sr. SÉRGIO FERREIRA DE LAURENTYS como sócio ou Diretor-Presidente.
Além dessas irregularidades descritas acima, a partir da análise da
documentação detida pela FUNCEF de suporte para o investimento, podem ser observados
alguns elementos comuns com os que já descritos sobre o FIP BR Educacional (e chamam a
atenção por levantar suspeitas), tais como:
(i) A predominância de cotistas vinculados ao Poder Público;
(ii) Ausência de documentos e elementos mais concretos que permitissem uma
avaliação real sobre os riscos e as possibilidades de retorno;
(iii) Ausência de indicação prévia ao investimento no FIP sobre quais poderiam
ser as empresas investidas (no caso do FIP Brasil Governança Corporativa, o PA GEPAR
010/08, que embasou o Voto 056/08 da DIPAR da FUNCEF, descreve que seriam alvos do
FIP empresas com “governança corporativa global”, não havendo, portanto, indicativos
maiores sobre quais empresas concretas poderiam receber os recursos do FIP, o que
significava um grande “cheque em branco” em favor da gestora, que era o BANIF ao início da
decisão de investimento e passou depois a ser a BR Educacional Gestora de Recursos S/A);
(iv) Tramitação do investimento a partir da Diretoria de Participações (no caso
da FUNCEF), em vez da Diretoria de Investimentos, como seria o comum.
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Além desses elementos coincidentes, outros elementos que suscitam estranheza
também foram constatados pela equipe da Força-Tarefa Greenfield no exame do processo de
decisão de investimento da FUNCEF no FIP Brasil Governança Corporativa, como a menção
no PA GEPAR 010/08 de que foi realizada “due diligence” pela FUNCEF, a qual consistiu em
mera visita à sede do Banif, no Rio de Janeiro, entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2007,
para conhecer sua estrutura física e sua equipe de trabalho. Em suma, esse ponto
supramencionado somente ilustra que a decisão de investimento da FUNCEF no FIP Brasil
Governança Corporativa deu-se absolutamente sem qualquer análise concreta de qual seria o
destino concreto do investimento realizado e de quais seriam os riscos concretos que estariam
sendo assumidos a partir daí.
Igualmente foi percebido pela equipe de investigadores e auditores que apoiam
a Força-Tarefa Greenfield que, quando o FBGC adquiriu ações da ENESA
PARTICIPAÇÕES S.A ao preço de R$ 112.500.000,00, o valor contábil daquelas ações era
R$ 28.866.000,00; ou seja, a operação de investimento em capital próprio da mencionada
empresa contou com o pagamento de ágio de R$ 83.634.000,00, na posição de abril de 2010.
O pagamento de um ágio equivalente a 289,73% sobre o valor contábil é bastante significativo
e demanda esclarecimentos e comprovação de avaliação das ações daquela Companhia que
não possuíam cotação em bolsa.
Outro fato constatado pelos investigadores que apoiam a Força-Tarefa
Greenfield é que as empresas ENESA INVESTIMENTOS INFRA ESTRUTURA S.A. e
ENESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. apresentam o mesmo endereço (Avenida das
Nações Unidas, número 13.797, bloco III, andar 6, Vila Gertrudes, São Paulo/SP) e não
contaram com funcionários registrados entre os anos de 2005 a 2015 (de acordo com os dados
da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS). Dessa forma, há suspeitas de que as
referidas empresas sejam meramente “de papel”, de fachada.
Por fim, registre-se que esta Força-Tarefa Greenfield comunicou à CVM a
existência das duas investigações referentes aos PICs em epígrafe. A CVM, em resposta, ao
contrário do que parece sugerir o impetrante, não realizou qualquer exame perfunctório
sobre o mérito dos dois casos, mas, simplesmente, negou-se a abrir procedimento para
apurar o caso, realizando juízo meramente delibatório, é dizer, preliminar e superficial.
Não é possível afirmar, portanto, que a CVM tenha “absolvido” o impetrante. A CVM
simplesmente decidiu não investigar os casos a fundo.
Para fins de esclarecimento, expõe-se aqui também breve avaliação sobre os
resultados financeiros obtidos nos investimentos em ações objeto da investigação. Os valores,
quando atualizados, referem-se a agosto de 2020. O índice de atualização foi a taxa Selic,
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parâmetro para comparar investimentos por ser considerada taxa de livre de risco (ou seja, a
menor rentabilidade que se espera obter em investimentos de risco muito reduzido).
O FIP Brasil de Governança Corporativa (FIP BGC) adquiriu ações da
empresa Enesa Participações S.A., em 9 de abril de 2010, pelo valor total de R$
112.500.000,00 (cento e doze milhões de reais).
Conforme registrado nas Demonstrações Financeiras do FIP, a totalidade
destas ações foram vendidas em 13 de abril de 2018 pelo preço simbólico de R$
100.000,00 (cem mil reais, ou menos de um milésimo do valor investido, resultando,
portanto, em PERDA TOTAL DO VALOR INVESTIDO . Se atualizado desde a
aquisição até a data de hoje, as perdas dos cotistas do FIP Brasil Governança
Corporativa com os investimentos na Enesa correspondem a cerca de R$ 287.000.000,00
(duzentos e oitenta e sete milhões de reais). Houve também perda total nos
investimentos em ações da Enesa Participações S.A. entre os cotistas do FIP Caixa
Modal Óleo e Gás (grosso modo, os mesmos fundos de pensão), que possui, porém, outra
gestora). No total, considerando os dois FIPs que investiram recurso na empresa Enesa
Participações S.A., o prejuízo que os fundos de pensão e cotistas levaram nesse ativo
supera os R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).
Dessa forma, o esforço de Paulo Guedes para arquivar a investigação sobre
o investimento suspeitíssimo na empresa Enesa Participações S.A. deve ser entendido
como uma tentativa de colocar para “debaixo do tapete” um dano – possivelmente
criminal – multimilionário, que hoje contribui para a situação delicada por que passam
os maiores fundos de pensão do país – bem como seus participantes, aposentados e
pensionistas, que são obrigados a realizar contribuições extraordinárias para colmatar o
rombo deixado por administrações anteriores das entidades fechadas de previdência
complementar.
O FIP Brasil Governança Corporativa encontra-se ainda em funcionamento,
sendo seu encerramento sucessivamente adiado desde 2017, na esperança de obter um preço
melhor pelas ações que permanecem em sua carteira, todas da Allpark Empreendimentos,
Participações e Serviços S/A. Seriam necessárias amortizações de mais R$ 336.000.000,00
(trezentos e trinta e seis milhões de reais) para evitar um resultado final negativo, se
comparado a um investimento livre de risco. As ações da Allpark passaram a ser negociadas
em bolsa de valores em maio de 2020, e sua última cotação (encerramento do pregão de
14/08/2020) era de R$9,26 por ação, o que traria ao fundo adicionais 165 milhões de reais,
valor ainda insuficiente para tornar positiva a performance do FIP como um todo, se
comparado à Selic.
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Com relação ao outro ativo investigado, registre-se que, em outubro de 2009, o
FIP BR Educacional adquiriu, com recursos investidos por seus cotistas, 62.500.000 ações da
empresa BR Educação Executiva S.A., ao preço de R$ 1,00 cada ação.
A BR Educacional era a empresa responsável por negociar a totalidade das
ações da HSM do Brasil, de acordo com a estrutura de negócio proposta e aprovada pelo
comitê de investimentos do FIP.
As ações da empresa BR Educação Executiva S/A foram mantidas no FIP até
março de 2013, ocasião em que o FIP efetuou a troca de 57,8% dessas ações por ações da
empresa GAEC Educação, estas então avaliadas, por meio de laudo, em 28.090.000,00 (vinte
e oito milhões e noventa mil reais), redundando no valor equivalente a R$ 0,77 recebidos pelo
FIP por cada ação. O restante dessas ações (42,2%, ou 26.357.543 ações), foi negociado
também com a GAEC Educação, desta vez com pagamento em dinheiro, no total de
R$20.487.000,00 (novamente, R$0,77 por ação). O prejuízo nominal, portanto, foi de R$
0,23 (R$ 1,00 menos R$ 0,77) por ação negociada.
Portanto, as 62.500.000 ações, adquiridas pelo FIP em outubro de 2009 por
R$1,00 cada, foram negociadas (desinvestidas) em março de 2013 por R$0,77 cada,
resultando em um prejuízo nominal de R$ 14.375.000,00 (quatorze milhões, trezentos e
setenta e cinco mil reais em valores não corrigidos). Tais valores, corrigidos pela Selic
(atualizados até agosto de 2020), apontam que o resultado negativo com os
investimentos do FIP em ações da HSM do Brasil S/A equivale R$ 72.933.000,00 (setenta
e dois milhões, novecentos e trinta e três mil reais).
O prejuízo com as negociações de ações da HSM do Brasil afetou diretamente
o valor da cota do FIP BR Educacional, embora o conjunto de investimentos do FIP BR
Educacional (ao contrário do FIP Brasil Governança Corporativa) tenha apresentado resultado
positivo para os cotistas.
Finalmente, registre-se que todos os documentos que o impetrante pediu
para serem juntados nos procedimentos em que é investigado foram devidamente
juntados, não havendo, por parte do Ministério Público Federal, qualquer negativa de
juntada de qualquer documento que este ou qualquer outro investigado entenda ser útil.
Portanto, se o impetrante almeja a juntada de documento da CVM em que esta se nega, em
juízo delibatório, a investigar os ativos suspeitos, basta-lhe fazer um pedido de juntada desse
documento nos autos dos procedimentos investigatórios criminais.
Assim, em suma, as presentes informações pretendem enfatizar os seguintes
pontos: (i) não houve, por parte do Ministério Público Federal, a negativa de juntada de
qualquer documento cuja juntada tenha sido solicitada pelo impetrante; (ii) a CVM, ao
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contrário do que postula o impetrante, não “julgou” o investimento investigado, mas
simplesmente realizou um juízo superficial para se negar ela mesma a investigar o caso;
(iii) nos dois PICs atacados pelo habeas corpus, são investigados recursos investidos em
duas empresas (HSM Brasil e Enesa) que não performaram, é dizer, que geraram
prejuízos aos fundos de pensão investidores, ao contrário do que afirmou o impetrante,
que tentou induzir em erro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (iv) no PIC
2897/2018, apurou-se que o investimento na Enesa Participações S.A. não somente não
performou como gerou perda total do investimento, com prejuízo de mais de R$
700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para os investidores da Enesa.
Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e estima.
Respeitosamente,
(Procuradores da República signatários)
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Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
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Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
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MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
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Balanço Gestão
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Investigações sobre fundos de pensão e empresas

  • 1. PR-DF-00067757/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL FORÇA-TAREFA GREENFIELD Ofício nº 5179/2020/FT-PR/DF Brasília, 17 de agosto de 2020. A Sua Excelência o Senhor NEY DE BARROS BELLO FILHO Desembargador Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Edifício Sede I, 2º andar 70070-900 – Brasília/DF Ref.: HC nº 1025449-74.2020.4.01.0000 PICs n. 1.16.000.002730/2018-67 e 1.16.000.002897/2018-28 Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal, Cumprimentando-o cordialmente, apresentamos, em cumprimento à decisão proferida por Vossa Excelência nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, as seguintes informações. O procedimento investigatório criminal nº 1.16.000.002730/2018-67 foi instaurado a fim de investigar se, entre os meses de fevereiro de 2009 e junho de 2013, diretores/gestores dos fundos de pensão FUNCEF,PETROS, PREVI, POSTALIS (todos alvos da Operação Greenfield), INFRAPREV,BANESPREV e FIPECQ e da sociedade por ações BNDESPar possam ter se consorciado com a BR Educacional Gestora de Recursos S/A (do Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 1 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 2. empresário Paulo Roberto Nunes Guedes e outros), a fim de cometerem crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas (art. 4º da Lei 7.492/86) e emissão e negociação de títulos mobiliários sem lastros ou garantias (art. 7º, III, da Lei 7.492/86), relacionados a investimentos no FIP BR Educacional. Registre-se que o PIC 1.16.000.002730/2018-67 investiga especialmente o investimento na empresa HSM Brasil S.A., investimento esse que não performou, ou seja, que gerou prejuízos aos fundos de pensão investidores. Esclareça-se, sobre esse ponto, que, embora o FIP BR Educacional tenha “performado”, o investimento da empresa investigada HSM Brasil gerou prejuízos e é precisamente esse investimento na HSM Brasil que se apura, com detalhe, no PIC 1.16.000.002730/2018-67. Desde o início da investigação, chamou a atenção da Força-Tarefa Greenfield o fato de que, segundo o prospecto de investimento do mencionado FIP, não foram apresentadas quais seriam as empresas-alvo do fundo. Em tal documento, simplesmente se mencionava que a “futura” gestora do FIP (naquele momento, a BR Educacional Gestora de Recursos S/A ainda estava em processo de aprovação pela CVM, o que justificou que a Bradesco Asset Management– BRAM – constasse como gestora até que a BR Educacional obtivesse sua autorização para funcionamento) deveria buscar investimentos na área educacional e que a BR Educacional Gestora de Recursos S/A seria uma “gestora de recursos constituída por Paulo Guedes juntamente com executivos do mercado cujo objetivo é fazer a gestão de recursos para investimentos no setor educacional brasileiro”. Também no prospecto constam os currículos resumidos dos profissionais que trabalhavam com Paulo Guedes nesse projeto. Segundo o parecer PA GEPAR 013/08 da FUNCEF, que deu substrato para a elaboração do Voto nº 090/08 da DIPAR/FUNCEF, para a aprovação do investimento no FIP BR Educacional, além do prospecto de investimento apresentado pela BR Educacional Gestora de Recursos S/A (em formato de powerpoint), somente foram apresentados e utilizados como subsídios para a decisão de investimento outros quatro documentos: (i) o regulamento do fundo; (ii) o compromisso de investimento; (iii) o boletim de subscrição; e (iv) uma carta compromisso. Restou evidente, portanto, a insuficiência de documentos técnicos que justificariam uma decisão tecnicamente qualificada para o investimento multimilionário no mencionado FIP. As decisões tomadas pelos demais investidores do FIP BR Educacional (a aquisição de cotas do mencionado fundo) também foram realizadas por confiança na gestora, sem apresentação por esta, em momento inicial, do portfólio final de empresas que deveriam receber os recursos do FIP. Por fim, também deve ser considerado elemento de suspeita que esse Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 2 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 3. investimento tão inseguro, feito em fundo que investiria em empresas fechadas não conhecidas previamente pelos compradores das cotas (ao tempo da aquisição de tais cotas), não tenha contado significativamente com investidores privados. Em geral, nos casos investigados no bojo da Operação Greenfield, a existência de fundos de investimentos em que todos ou quase todos os cotistas são vinculados ao Poder Público costuma ter como contexto fático o relacionamento espúrio entre agentes públicos e privados. Posteriormente à abertura do primeiro procedimento investigatório criminal, chegou ao conhecimento desta Força-Tarefa Greenfield novo relatório de auditoria que aponta para possíveis novos atos de gestão fraudulenta ou temerária de fundos de pensão que alcançam outros dois fundos de investimento: FUNDO DE INVESTIMENTOS BRASIL DEGOVERNANÇA CORPORATIVA MULTIESTRATÉGIA – FIP BGC (CNPJ 08.909.578/0001-77) e FIP CAIXA MODAL ÓLEO E GÁS INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES. Com relação ao primeiro (FIP Brasil Governança Corporativa), o elemento de conexão com o “caso BR Educacional” reside em que a BR Educacional Gestora de Recursos S/A (do então empresário Paulo Roberto Nunes Guedes e outros), que é investigada no procedimento em epígrafe, também é cotista e gestora do FIP Brasil Governança Corporativa, havendo sido responsável (entre outros) pelo investimento na referida empresa-alvo. No caso do FIP Modal Óleo e Gás, o ponto de conexão é que referido fundo foi utilizado como veículo de investimento na empresa ENESA PARTICIPAÇÕES S/A (ENEPAR), a qual também foi alvo de investimento a partir do FIP Brasil Governança Corporativa. Com isso, foi instaurado novo procedimento próprio, o PIC nº 1.16.000.002897/2018-28, a fim de investigar a possível ocorrência dos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas (art. 4º da Lei 7.492/86) e emissão e negociação de títulos mobiliários sem lastros ou garantias (art. 7º, III, da Lei 7.492/86) em relação aos investimentos realizados na empresa ENESA PARTICIPAÇÕES S/A, por meio do FIP BRASIL GOVERNANÇA CORPORATIVA e do FIP CAIXA MODAL ÓLEO E GÁS INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, pelos fundos de pensão PETROS, PREVI, VALIA, FAPES, Fundação CEEE, FACHESF, FEMCO, Fundação BANRISUL e SARAHPREV e pela sociedade por ações BNDESPar, com o auxílio do BANIF (Banco Internacional do Funchal), da BR Educacional Gestora de Recursos S/A (do empresário Paulo Roberto Nunes Guedes e outros), da Modal Administradora de Recursos Ltda. e da Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda.. Sobre esse segundo PIC, registre-se que não são investigadas todas as empresas que receberam recursos desses FIPs, mas somente a empresa ENESA Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 3 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 4. PARTICIPAÇÕES S/A, cujo investimento gerou perda total dos fundos de pensão investidores. Sobre esse tema, enfatize-se que o FIP Brasil Governança Corporativa não performou (ao contrário do que informou – quiçá maliciosamente – o impetrante, não alcançou sequer a performance da SELIC), ou seja, tem gerados prejuízos até o momento, enquanto que o investimento na Enesa Participações S.A. não somente gerou prejuízo como, na verdade, gerou a perda de todo o investimento, ou seja, de praticamente 100% do que foi investido pelos fundos de pensão nesse ativo. Segundo o relatório PA GEAUD 011/18, investimentos feitos pela FUNCEF (e igualmente realizados por PETROS, PREVI, Fundação CEEE, BNDESPAR, FACHESF,FEMCO, Fundação BANRISUL, SARAHPREV, BB BI, Valia, FAPES e FINEP) na empresa ENESA PARTICIPAÇÕES S/A(CNPJ 09.217.349/0001-54), por meio dos dois citados FIPs, teriam sido realizados com diversos indícios de fraudes, proporcionando, ao fim, a perda total do investimento nessa empresa. A investigação promovida pelos auditores da FUNCEF sobre o FIP Governança Corporativa teve por origem o fato de que uma das empresas-alvo desse fundo também é empresa investida de outro FIP que já foi objeto – como dito acima – de auditoria pela mesma fundação, qual seja, o FIP CAIXA MODAL ÓLEO E GÁS INVESTIMENTOS EMPARTICIPAÇÕES, sobre o qual a própria FUNCEF já havia exarado o relatório de auditoria PA GEAUD 047/17. Dessa forma, o PA GEAUD 011/18 deve ser compreendido como uma continuação da investigação iniciada no PA GEAUD 047/17 e complementada pelo relatório da Comissão Técnica de Apuração RE CTA FIP Óleo e Gás 001/2018 (CTA 014-I- 2018). Segundo o que já reportavam o relatório de auditoria PA GEAUD 047/17 e o relatório preliminar de CTA do FIP Modal Óleo e Gás, diversas irregularidades foram constatadas pelos auditores e membros da CTA da FUNCEF entre o ano pretérito e o presente ano, como as seguintes: (i) Fragilidades dos pareceres das áreas técnicas da FUNCEF, responsáveis pela análise do investimento, que não avaliaram devidamente os riscos e probabilidade de retorno (limitando-se a copiar os elementos constantes na proposta externa de investimento); (ii) Ausência de análise de risco apta a identificar as premissas e cenários utilizados na avaliação, os pontos positivos e fatores de risco das propostas de investimento, a avaliação do gestor e dos itens relacionados à governança do Fundo, contrariando o item 3.5.2.1 da IF 010 02; (iii) A área de risco da FUNCEF, por meio do PA GECOR 039/09, não explorou os riscos reais inerentes ao Fundo de Investimento em Participações Óleo e Gás, Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 4 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 5. atendo-se somente à análise do regulamento do Fundo; (iv) A área de risco da FUNCEF, por meio do PA GECOR 044/09, também não trouxe considerações relevantes quanto ao risco do investimento, atendo-se somente ao regulamento do Fundo; (v) Não foi analisado devidamente o risco de não realização do investimento; (vi) Não foi analisado devidamente o risco de liquidez em relação às cotas do Fundo; (vii) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados ao desempenho e a solvência das companhias investidas; (viii) Não foi analisado devidamente o risco de liquidez com relação ao investimento do Fundo; (ix) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados à participação no processo das companhias investidas; (x) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados à concentração da carteira do Fundo; (xi) Não foram analisados devidamente os riscos de mercado; (xii) Não foram analisados devidamente os riscos relacionados ao critério de precificação de ativos; (xiii) Não foi analisado devidamente o risco de crédito; (xiv) Não foi analisado devidamente o risco de descontinuidade; (xv) A área de investimento da FUNCEF, por meio do VO DIRIN 043/09, não trouxe considerações acuradas sobre a gestora do investimento, Modal Administradora de Recursos S.A, e tampouco a respeito das pessoas chave que acompanhariam o Fundo, em desacordo com o estabelecido no item 3.5.4.3.5 do IF 010; (xvi) Em áudio da reunião da Diretoria Executiva em que foi aprovado o investimento no Fundo de Investimento em Participações Óleo e Gás, Resolução/Ata 303/961, o então Diretor de Benefícios Carlos Caser expôs a necessidade de conhecer o gestor do investimento, porém foi convencido pelos seus “pares” que o conhecimento do gestor poderia ficar para outro momento; (xvii) As considerações sobre o Banco Modal constantes no item 3.9 do VO DIRIN 043/09 são superficiais, não tendo sido explorada a sua capacidade para gerenciar o investimento, o que redundaria em mais segurança para o investimento; Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 5 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 6. (xviii) O parecer da área de novos negócios PA CODEN 005/09 foi rico em detalhar o setor de óleo e gás no Brasil, com relação ao mercado e às demandas da Petrobras, ao cenário e às expectativas macroeconômicas, porém não detalhou o risco/retorno, a expertise do Gestor e a concepção do FIP Óleo e Gás, sendo “uma cópia fiel da apresentação do Banco Modal sem aprofundamento em maiores considerações”; (xix) Na Ata 003 do Grupo Técnico de Investimento, não foram detalhadas informações técnicas mais abrangentes que determinassem o grau de risco do investimento, avaliação do Gestor e equipe chave, plano de investimento e desinvestimento; (xx) Diversas anotações nos documentos das due diligences contábil (elaborada pela PricewaterhouseCoopers) e legal (elaborada pelo Pinheiro Neto Advogados) não foram levados em consideração pela área técnica da FUNCEF e teriam sido “mascarados” pelo Gestor (como, por exemplo: as perdas possíveis, prováveis e remotas no tocante a impostos, na ordem de R$ 200.574.000,00, para pagamento espontâneo, e de R$ 340.937.000,00 para autuação; a existência de 15 processos judiciais e 19 processos administrativos tributários relevantes cujo valor total estimado é de R$ 57.702.315,00, atualizados até janeiro de 2010; a existência de contencioso administrativo na área previdenciária no total de R$ 470.779.920,00; a existência de contencioso previdenciário judicializado na ordem de 29.975.216,00 etc.); (xxi) Considerando que as empresas de Auditoria Independente afirmam que não auditaram os documentos apresentados pela Enesa, bem como os valores contabilizados na época da incorporação das empresas JMCL e Eybens pela Enesa Engenharia S.A., o valor justo da Enesa Participações SA. pode ser menor que o valor apontado pela Ernest & Young (responsável pela valuation). Por sua vez, no relatório PA GEAUD 011/18, diversas outras irregularidades são apontadas, especialmente em relação ao FIP Brasil Governança Corporativa, como as seguintes: (i) Em datas próximas às das integralizações no FIP Brasil Governança Corporativa e no FIP Modal Óleo e Gás (ou seja, em momento próximo às datas de 9 de abril e 5 de maio de 2010, em que foram realizados os aportes de R$ 112.500.000,00 e R$ 88.599.000,00), a ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. realizou distribuição de dividendos de R$ 77.379.100,21, fato esse que caracteriza saída de recursos do caixa da Companhia de valores significativos em momento suspeito; (ii) A ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. distribuiu R$ 77.379.100,21 de dividendos relativos aos lucros do exercício de 2009, quando naquele ano os lucros apresentados nas demonstrações financeiras foram inferiores ao mencionado valor (R$ 45.021.000,00); Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 6 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 7. (iii) Das sete empresas mencionadas como aquelas que têm a ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. na condição de sócia, apenas a ENESA ENGENHARIA LTDA e a BRASIL LAU-RENT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. aparecem como operacionais nas demonstrações financeiras de 2016 e 2017, sendo que as demais apresentam capital social em valores que podem colocar em dúvida a existência delas (como R$ 100,00, R$ 500,00, R$ 1.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 50.000,00) e com endereços comuns, em vários casos; sobre esse ponto, laudo da PricewaterhouseCoopers (PWC) aponta que a holding “possui outras entidades sem atividade operacional no momento, são elas: Enesa Óleo e Gás Ltda., Enesa Comércio e Serviços Ltda e Enesa Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.”; (iv) Nos registros da JUCESP constam que o Capital Social da ENESA INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA S.A. foi alterado de R$ 100,00 para R$ 327.625.838,00, registro de 13.08.2018, sem mencionar a data da aprovação do mencionado aumento de Capital, por meio de Assembleia de Acionistas, sendo que nas demonstrações financeiras da ENESA PARTICIPAÇÕES S.A. relativas ao exercício de 31.12.2017, consta a informação de que a ENESA INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA encontra-se sem atividade operacional; (v) A ENESA INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA LTDA, CNPJ 11.196.721/0001-35, constituída em 24.08.2018, tem o mesmo CNPJ da ENESA INVESTIMENTOS-INFRA-ESTRUTURA S.A., sendo inusual a transformação de uma sociedade anônima em uma sociedade limitada, considerando mais usual o movimento contrário; tal transformação poderia diminuir a transparência dessa empresa investida; (vi) os GESTORES dos FIPS alienaram 100% das cotas do FIP BRASIL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA e FIP ÓLEO E GÁS, ao Sr. Sérgio Ferreira Laurentys, dirigente da HOLDING ENESA em 01.02.2018, pelo valor de R$ 100.000,00 e R$ 77.777,89, respectivamente; o FIP BRASIL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA foi representado pela Bozano Venture Partners Ltda. (resultante da incorporação da BR Educacional Gestora de Recursos S/A pela Bozano Investimentos), CNPJ 09.259.317/0001- 11, e o FIP ÓLEO E GÁS representado pela Brasil Plural Gestão de Produtos Estruturados, CNPJ 22.119.959/0001-83; ocorre que o contrato de alienação é datado de 01.02.2018 e a avaliação da PricewaterhouseCoopers (PWC) que considerou negativo o valor das ações da ENESA PARTICIPAÇÕES data de 27.03.2018 (quase dois meses depois), havendo ocorrido a aprovação da venda pelos cotistas somente em 11.05.2018; ou seja, os Gestores dos FIPs alienaram as cotas dos Fundos pelo inexpressivo valor de R$ 177.777,89, antes da avaliação da PWC e antes da data da aprovação pelos integrantes do Comitê de Investimento; (vii) depois que o Sr. SERGIO FERREIRA DE LAURENTYS comprou as Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 7 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 8. cotas dos FIPs Brasil de Governança Corporativa e FIP Óleo e Gás, por R$ 100.000,00 e R$ 77.777,89, a ENESA INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA S.A. recebeu um aporte de capital de R$ 327.625.838,00 da ENESA PARTICIPAÇÕES S.A., o que veio a sanear a situação econômica da empresa alienada por valor irrisório, conferindo-lhe valor econômico muito superior ao que fora informado aos cotistas dos FIPs desinvestidos. Sobre o item “vii” acima, também levanta alta suspeita o fato de que a ENESA INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA S.A, apesar de possuir os mesmos sócios das demais empresas, não consta, nos registros da JUCESP, como integrante da holding ENESA PARTICIPAÇÕES. Além disso, repita-se que, como já mencionado no item “iv”, nos registros da JUCESP consta que o capital social da ENESA INVESTIMENTOS INFRA- ESTRUTURA S.A. foi alterado de R$ 100,00 para R$ 327.625.838,00, em registro de 13.08.2018, sem mencionar a data da aprovação do mencionado aumento de capital, por meio de Assembleia de Acionistas. Outrossim, em 24 de agosto deste ano de 2018, a ENESA INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA LTDA teve a natureza jurídica alterada para “limitada”, tendo registrado como sócios a ENESA PARTICIPAÇÕES S.A., com R$ 327.593.075,00, e a SHLM PARTICIPAÇÕES LTDA com R$ 32.763,00, ressaltando que tanto a ENESA quanto a SHLM têm o mesmo endereço e ambas contam com a participação do Sr. SÉRGIO FERREIRA DE LAURENTYS como sócio ou Diretor-Presidente. Além dessas irregularidades descritas acima, a partir da análise da documentação detida pela FUNCEF de suporte para o investimento, podem ser observados alguns elementos comuns com os que já descritos sobre o FIP BR Educacional (e chamam a atenção por levantar suspeitas), tais como: (i) A predominância de cotistas vinculados ao Poder Público; (ii) Ausência de documentos e elementos mais concretos que permitissem uma avaliação real sobre os riscos e as possibilidades de retorno; (iii) Ausência de indicação prévia ao investimento no FIP sobre quais poderiam ser as empresas investidas (no caso do FIP Brasil Governança Corporativa, o PA GEPAR 010/08, que embasou o Voto 056/08 da DIPAR da FUNCEF, descreve que seriam alvos do FIP empresas com “governança corporativa global”, não havendo, portanto, indicativos maiores sobre quais empresas concretas poderiam receber os recursos do FIP, o que significava um grande “cheque em branco” em favor da gestora, que era o BANIF ao início da decisão de investimento e passou depois a ser a BR Educacional Gestora de Recursos S/A); (iv) Tramitação do investimento a partir da Diretoria de Participações (no caso da FUNCEF), em vez da Diretoria de Investimentos, como seria o comum. Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 8 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 9. Além desses elementos coincidentes, outros elementos que suscitam estranheza também foram constatados pela equipe da Força-Tarefa Greenfield no exame do processo de decisão de investimento da FUNCEF no FIP Brasil Governança Corporativa, como a menção no PA GEPAR 010/08 de que foi realizada “due diligence” pela FUNCEF, a qual consistiu em mera visita à sede do Banif, no Rio de Janeiro, entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2007, para conhecer sua estrutura física e sua equipe de trabalho. Em suma, esse ponto supramencionado somente ilustra que a decisão de investimento da FUNCEF no FIP Brasil Governança Corporativa deu-se absolutamente sem qualquer análise concreta de qual seria o destino concreto do investimento realizado e de quais seriam os riscos concretos que estariam sendo assumidos a partir daí. Igualmente foi percebido pela equipe de investigadores e auditores que apoiam a Força-Tarefa Greenfield que, quando o FBGC adquiriu ações da ENESA PARTICIPAÇÕES S.A ao preço de R$ 112.500.000,00, o valor contábil daquelas ações era R$ 28.866.000,00; ou seja, a operação de investimento em capital próprio da mencionada empresa contou com o pagamento de ágio de R$ 83.634.000,00, na posição de abril de 2010. O pagamento de um ágio equivalente a 289,73% sobre o valor contábil é bastante significativo e demanda esclarecimentos e comprovação de avaliação das ações daquela Companhia que não possuíam cotação em bolsa. Outro fato constatado pelos investigadores que apoiam a Força-Tarefa Greenfield é que as empresas ENESA INVESTIMENTOS INFRA ESTRUTURA S.A. e ENESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. apresentam o mesmo endereço (Avenida das Nações Unidas, número 13.797, bloco III, andar 6, Vila Gertrudes, São Paulo/SP) e não contaram com funcionários registrados entre os anos de 2005 a 2015 (de acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS). Dessa forma, há suspeitas de que as referidas empresas sejam meramente “de papel”, de fachada. Por fim, registre-se que esta Força-Tarefa Greenfield comunicou à CVM a existência das duas investigações referentes aos PICs em epígrafe. A CVM, em resposta, ao contrário do que parece sugerir o impetrante, não realizou qualquer exame perfunctório sobre o mérito dos dois casos, mas, simplesmente, negou-se a abrir procedimento para apurar o caso, realizando juízo meramente delibatório, é dizer, preliminar e superficial. Não é possível afirmar, portanto, que a CVM tenha “absolvido” o impetrante. A CVM simplesmente decidiu não investigar os casos a fundo. Para fins de esclarecimento, expõe-se aqui também breve avaliação sobre os resultados financeiros obtidos nos investimentos em ações objeto da investigação. Os valores, quando atualizados, referem-se a agosto de 2020. O índice de atualização foi a taxa Selic, Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 9 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 10. parâmetro para comparar investimentos por ser considerada taxa de livre de risco (ou seja, a menor rentabilidade que se espera obter em investimentos de risco muito reduzido). O FIP Brasil de Governança Corporativa (FIP BGC) adquiriu ações da empresa Enesa Participações S.A., em 9 de abril de 2010, pelo valor total de R$ 112.500.000,00 (cento e doze milhões de reais). Conforme registrado nas Demonstrações Financeiras do FIP, a totalidade destas ações foram vendidas em 13 de abril de 2018 pelo preço simbólico de R$ 100.000,00 (cem mil reais, ou menos de um milésimo do valor investido, resultando, portanto, em PERDA TOTAL DO VALOR INVESTIDO . Se atualizado desde a aquisição até a data de hoje, as perdas dos cotistas do FIP Brasil Governança Corporativa com os investimentos na Enesa correspondem a cerca de R$ 287.000.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões de reais). Houve também perda total nos investimentos em ações da Enesa Participações S.A. entre os cotistas do FIP Caixa Modal Óleo e Gás (grosso modo, os mesmos fundos de pensão), que possui, porém, outra gestora). No total, considerando os dois FIPs que investiram recurso na empresa Enesa Participações S.A., o prejuízo que os fundos de pensão e cotistas levaram nesse ativo supera os R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais). Dessa forma, o esforço de Paulo Guedes para arquivar a investigação sobre o investimento suspeitíssimo na empresa Enesa Participações S.A. deve ser entendido como uma tentativa de colocar para “debaixo do tapete” um dano – possivelmente criminal – multimilionário, que hoje contribui para a situação delicada por que passam os maiores fundos de pensão do país – bem como seus participantes, aposentados e pensionistas, que são obrigados a realizar contribuições extraordinárias para colmatar o rombo deixado por administrações anteriores das entidades fechadas de previdência complementar. O FIP Brasil Governança Corporativa encontra-se ainda em funcionamento, sendo seu encerramento sucessivamente adiado desde 2017, na esperança de obter um preço melhor pelas ações que permanecem em sua carteira, todas da Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A. Seriam necessárias amortizações de mais R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais) para evitar um resultado final negativo, se comparado a um investimento livre de risco. As ações da Allpark passaram a ser negociadas em bolsa de valores em maio de 2020, e sua última cotação (encerramento do pregão de 14/08/2020) era de R$9,26 por ação, o que traria ao fundo adicionais 165 milhões de reais, valor ainda insuficiente para tornar positiva a performance do FIP como um todo, se comparado à Selic. Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 10 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 11. Com relação ao outro ativo investigado, registre-se que, em outubro de 2009, o FIP BR Educacional adquiriu, com recursos investidos por seus cotistas, 62.500.000 ações da empresa BR Educação Executiva S.A., ao preço de R$ 1,00 cada ação. A BR Educacional era a empresa responsável por negociar a totalidade das ações da HSM do Brasil, de acordo com a estrutura de negócio proposta e aprovada pelo comitê de investimentos do FIP. As ações da empresa BR Educação Executiva S/A foram mantidas no FIP até março de 2013, ocasião em que o FIP efetuou a troca de 57,8% dessas ações por ações da empresa GAEC Educação, estas então avaliadas, por meio de laudo, em 28.090.000,00 (vinte e oito milhões e noventa mil reais), redundando no valor equivalente a R$ 0,77 recebidos pelo FIP por cada ação. O restante dessas ações (42,2%, ou 26.357.543 ações), foi negociado também com a GAEC Educação, desta vez com pagamento em dinheiro, no total de R$20.487.000,00 (novamente, R$0,77 por ação). O prejuízo nominal, portanto, foi de R$ 0,23 (R$ 1,00 menos R$ 0,77) por ação negociada. Portanto, as 62.500.000 ações, adquiridas pelo FIP em outubro de 2009 por R$1,00 cada, foram negociadas (desinvestidas) em março de 2013 por R$0,77 cada, resultando em um prejuízo nominal de R$ 14.375.000,00 (quatorze milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais em valores não corrigidos). Tais valores, corrigidos pela Selic (atualizados até agosto de 2020), apontam que o resultado negativo com os investimentos do FIP em ações da HSM do Brasil S/A equivale R$ 72.933.000,00 (setenta e dois milhões, novecentos e trinta e três mil reais). O prejuízo com as negociações de ações da HSM do Brasil afetou diretamente o valor da cota do FIP BR Educacional, embora o conjunto de investimentos do FIP BR Educacional (ao contrário do FIP Brasil Governança Corporativa) tenha apresentado resultado positivo para os cotistas. Finalmente, registre-se que todos os documentos que o impetrante pediu para serem juntados nos procedimentos em que é investigado foram devidamente juntados, não havendo, por parte do Ministério Público Federal, qualquer negativa de juntada de qualquer documento que este ou qualquer outro investigado entenda ser útil. Portanto, se o impetrante almeja a juntada de documento da CVM em que esta se nega, em juízo delibatório, a investigar os ativos suspeitos, basta-lhe fazer um pedido de juntada desse documento nos autos dos procedimentos investigatórios criminais. Assim, em suma, as presentes informações pretendem enfatizar os seguintes pontos: (i) não houve, por parte do Ministério Público Federal, a negativa de juntada de qualquer documento cuja juntada tenha sido solicitada pelo impetrante; (ii) a CVM, ao Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 11 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 12. contrário do que postula o impetrante, não “julgou” o investimento investigado, mas simplesmente realizou um juízo superficial para se negar ela mesma a investigar o caso; (iii) nos dois PICs atacados pelo habeas corpus, são investigados recursos investidos em duas empresas (HSM Brasil e Enesa) que não performaram, é dizer, que geraram prejuízos aos fundos de pensão investidores, ao contrário do que afirmou o impetrante, que tentou induzir em erro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (iv) no PIC 2897/2018, apurou-se que o investimento na Enesa Participações S.A. não somente não performou como gerou perda total do investimento, com prejuízo de mais de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para os investidores da Enesa. Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e estima. Respeitosamente, (Procuradores da República signatários) Força-Tarefa Greenfield Sgas, Q. 603/604, Lote 23, Asa Sul - Cep 70200640 - Brasília-DF Telefone: (61)33135115 Página 12 de 12 Assinadodigitalmenteem17/08/202013:50.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.ChaveE868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B
  • 13. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00067757/2020 OFÍCIO nº 5179-2020 Signatário(a): ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES Data e Hora: 17/08/2020 13:50:24 Assinado com certificado digital Signatário(a): SARA MOREIRA DE SOUZA LEITE Data e Hora: 17/08/2020 14:00:23 Assinado com login e senha Signatário(a): LEANDRO MUSA DE ALMEIDA Data e Hora: 17/08/2020 14:46:35 Assinado com login e senha Signatário(a): THAIS STEFANO MALVEZZI Data e Hora: 17/08/2020 14:18:51 Assinado com login e senha Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave E868A0B8.870522AD.FD72ECA4.63D1E86B