2. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOSIDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
ConstituiçãoConstituição
da Turmada Turma
Os CEFOs CEF destinam-se a jovensdestinam-se a jovens que:que:
- Preferem aceder a uma qualificação profissional mais- Preferem aceder a uma qualificação profissional mais
consentânea com os seus interesses e expectativas;consentânea com os seus interesses e expectativas;
- Estão numa situação de insucesso repetido por- Estão numa situação de insucesso repetido por
desinteresse manifesto das actividades académicas edesinteresse manifesto das actividades académicas e
preferem metodologias de aprendizagem maispreferem metodologias de aprendizagem mais
concretas;concretas;
- Já abandonaram a escolaridade antes da conclusão- Já abandonaram a escolaridade antes da conclusão
da escolaridade dos 9 ou 12 anos.da escolaridade dos 9 ou 12 anos.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
3. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOSIDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
ConstituiçãoConstituição
da Turmada Turma
A turma de um CEF é constituída com um mínimo de 10 e umA turma de um CEF é constituída com um mínimo de 10 e um
máximo de 20 alunos.máximo de 20 alunos.
As turmas com mais de 12 alunos podem ser desdobradas nasAs turmas com mais de 12 alunos podem ser desdobradas nas
disciplinas da CFT, sempre que as condições físicas e adisciplinas da CFT, sempre que as condições físicas e a
segurança dos alunos o justificarem.segurança dos alunos o justificarem.
Não está definido um limite máximo de idade, no entanto, aNão está definido um limite máximo de idade, no entanto, a
constituição da turma deve respeitar o princípio daconstituição da turma deve respeitar o princípio da
homogeneidade dos níveis de escolaridade e etário dos alunos.homogeneidade dos níveis de escolaridade e etário dos alunos.
Os jovens que concluam o curso com idade inferior à legalmenteOs jovens que concluam o curso com idade inferior à legalmente
permitida para ingresso no mercado de trabalho, devempermitida para ingresso no mercado de trabalho, devem
obrigatoriamente prosseguir estudos em qualquer modalidade deobrigatoriamente prosseguir estudos em qualquer modalidade de
ensino.ensino.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
4. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOSIDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Constituição da TurmaConstituição da Turma
Os alunos comOs alunos com necessidades educativas especiaisnecessidades educativas especiais podem integrarpodem integrar
turmas CEF, obtendo uma dupla certificação, desde que não hajaturmas CEF, obtendo uma dupla certificação, desde que não haja
alteração do programa curricular do curso, no que se refere a objectivos,alteração do programa curricular do curso, no que se refere a objectivos,
conteúdos e competências.conteúdos e competências.
Os alunos comOs alunos com necessidades educativas especiaisnecessidades educativas especiais que integram turmasque integram turmas
CEF, após avaliação da adequabilidade da resposta educativa, podem serCEF, após avaliação da adequabilidade da resposta educativa, podem ser
abrangidos por medidas de apoio do Decreto-Lei nº 319/91, tais como:abrangidos por medidas de apoio do Decreto-Lei nº 319/91, tais como:
adaptação de materiais e equipamentos, condições especiais deadaptação de materiais e equipamentos, condições especiais de
avaliação e estratégias pedagógicas diferenciadas (é necessárioavaliação e estratégias pedagógicas diferenciadas (é necessário
formalizar em PEI).formalizar em PEI).
Os alunos comOs alunos com necessidades educativas especiais de carácternecessidades educativas especiais de carácter
prolongadoprolongado podem ser encaminhados para instituições com formaçãopodem ser encaminhados para instituições com formação
profissional ou, pode a escola estabelecer uma parceria e proporcionarprofissional ou, pode a escola estabelecer uma parceria e proporcionar
um currículo funcional ao aluno, de modo a que no final do curso eleum currículo funcional ao aluno, de modo a que no final do curso ele
obtenha um certificado de competências adquiridas.obtenha um certificado de competências adquiridas.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
5. ALUNOS/ TURMASALUNOS/ TURMAS
LegislaçãoLegislação
Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Corpo doDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Corpo do
Despacho e Artigo 7ºDespacho e Artigo 7º
Guia de Orientações dos CEF – A.3 e B.9Guia de Orientações dos CEF – A.3 e B.9
Despacho Normativo nº 1/06, de 6/1 – I-2 (percursosDespacho Normativo nº 1/06, de 6/1 – I-2 (percursos
curriculares alternativos)curriculares alternativos)
Decreto-Lei nº 319/91 de 23/8 – apoio a alunos comDecreto-Lei nº 319/91 de 23/8 – apoio a alunos com
necessidades educativas especiaisnecessidades educativas especiais
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
6. EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA
ConstituiçãoConstituição
O desenvolvimento de cada curso éO desenvolvimento de cada curso é
assegurado por umaassegurado por uma equipa pedagógicaequipa pedagógica da qualda qual
fazem parte:fazem parte:
-- Professores/ Formadores:Professores/ Formadores: leccionam as disciplinasleccionam as disciplinas
das componentes de formação em contexto escolar;das componentes de formação em contexto escolar;
-- Director de Curso:Director de Curso: coordenação técnico-pedagógicacoordenação técnico-pedagógica
do curso e coordenação das actividades da equipado curso e coordenação das actividades da equipa
pedagógica;pedagógica;
-- Director de Turma:Director de Turma: articulação com alunos, pais earticulação com alunos, pais e
professores (pode acumular a função com DC);professores (pode acumular a função com DC);
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
7. EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA
ConstituiçãoConstituição
-- Professor Acompanhante de Estágio:Professor Acompanhante de Estágio: docente da CFT quedocente da CFT que
acompanha o aluno na formação em contexto de trabalho, emacompanha o aluno na formação em contexto de trabalho, em
estreita articulação com o monitor da instituição (se a dimensãoestreita articulação com o monitor da instituição (se a dimensão
da turma o justificar, pode ser mais de um professor);da turma o justificar, pode ser mais de um professor);
-- SPO/ Profissional de Orientação/ Outros Técnicos:SPO/ Profissional de Orientação/ Outros Técnicos: colabora nacolabora na
identificação dos alunos, na preparação e dinamização deidentificação dos alunos, na preparação e dinamização de
actividades de exploração vocacional (visitas de estudos,actividades de exploração vocacional (visitas de estudos,
pequenas experiências de trabalho, técnicas de procura depequenas experiências de trabalho, técnicas de procura de
emprego, portfólio) e no acompanhamento psicopedagógico dosemprego, portfólio) e no acompanhamento psicopedagógico dos
alunos (atendimento individualizado ou aplicação de programas dealunos (atendimento individualizado ou aplicação de programas de
desenvolvimento de competências pessoais, sociais e dedesenvolvimento de competências pessoais, sociais e de
empregabilidade).empregabilidade).
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
8. EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA
FunçõesFunções
Planificação das actividades formadoras;Planificação das actividades formadoras;
Articulação interdisciplinar;Articulação interdisciplinar;
Delineação de estratégias pedagógicas;Delineação de estratégias pedagógicas;
Preparação de materiais de apoio à formação;Preparação de materiais de apoio à formação;
Acompanhamento do percurso formativo do aluno;Acompanhamento do percurso formativo do aluno;
Planificação de actividades de transição para a vidaPlanificação de actividades de transição para a vida
activa;activa;
Reuniões de avaliação;Reuniões de avaliação;
Articulação com a família;Articulação com a família;
Articulação com instituições do meio (parceiras);Articulação com instituições do meio (parceiras);
Elaboração de regulamentos, protocolos, contratosElaboração de regulamentos, protocolos, contratos
de formaçãode formação
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9. EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA
Os professores/ formadores devem ter a habilitação adequada àOs professores/ formadores devem ter a habilitação adequada à
disciplina atribuída para leccionar;disciplina atribuída para leccionar;
Os professores que exercem funções específicas devem ser do quadroOs professores que exercem funções específicas devem ser do quadro
da escola;da escola;
Por Despacho de 20-08-07, do SEE, foram as escolas autorizadas aPor Despacho de 20-08-07, do SEE, foram as escolas autorizadas a
contratar, ao abrigo do DL nº 35/07, docentes/ formadores para os CEF,contratar, ao abrigo do DL nº 35/07, docentes/ formadores para os CEF,
cujas disciplinas pela sua especificidade não podem ser pedidas nascujas disciplinas pela sua especificidade não podem ser pedidas nas
colocações cíclicas;colocações cíclicas;
Na elaboração do horário dos professores deve ser acautelado umNa elaboração do horário dos professores deve ser acautelado um
espaço para a reunião semanal da equipa pedagógica (a redução é feitaespaço para a reunião semanal da equipa pedagógica (a redução é feita
na componente não lectiva);na componente não lectiva);
As funções do Director de Curso são exercidas prioritariamente nasAs funções do Director de Curso são exercidas prioritariamente nas
horas da componente não lectiva de estabelecimento. Só há lugar àhoras da componente não lectiva de estabelecimento. Só há lugar à
redução na componente lectiva quando essas horas se revelaremredução na componente lectiva quando essas horas se revelarem
insuficientes.insuficientes.
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10. EQUIPA PEDAGÓGICAEQUIPA PEDAGÓGICA
LegislaçãoLegislação
Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigo 7ºDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigo 7º
Guia de Orientações dos CEF – B.1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 eGuia de Orientações dos CEF – B.1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e
1010
Despacho nº 17860/07, de 13/8 – Alteração aoDespacho nº 17860/07, de 13/8 – Alteração ao
Despacho nº 13599/06 (organização do ano lectivo)Despacho nº 13599/06 (organização do ano lectivo)
Decreto-Lei nº 35/07, de 15/2 – Contratação deDecreto-Lei nº 35/07, de 15/2 – Contratação de
EscolaEscola
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
11. REGIME DE ASSIDUIDADEREGIME DE ASSIDUIDADE
Para conclusão da formação em contexto escolar, aPara conclusão da formação em contexto escolar, a
assiduidade do alunoassiduidade do aluno não pode ser inferior a 90%não pode ser inferior a 90% dada
carga horária total de cada disciplina.carga horária total de cada disciplina.
Quanto à componente de formação prática (CFP), aQuanto à componente de formação prática (CFP), a
assiduidade do alunoassiduidade do aluno não pode ser inferior a 95%não pode ser inferior a 95% dada
carga horária total do estágio.carga horária total do estágio.
Sempre que o aluno esteja abrangido pelo regime deSempre que o aluno esteja abrangido pelo regime de
escolaridade obrigatóriaescolaridade obrigatória , deverá frequentar o, deverá frequentar o
percurso iniciado até ao final do ano, ainda quepercurso iniciado até ao final do ano, ainda que
tenha ultrapassado o limite de faltas permitido.tenha ultrapassado o limite de faltas permitido.
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12. REGIME DE ASSIDUIDADEREGIME DE ASSIDUIDADE
Os alunos que frequentam CEF T1, T2 ou T3,Os alunos que frequentam CEF T1, T2 ou T3,
estejam fora da escolaridade obrigatória e tenhamestejam fora da escolaridade obrigatória e tenham
ultrapassado o nº de faltas permitido, a umaultrapassado o nº de faltas permitido, a uma
disciplina,disciplina, são excluídos da frequência do cursosão excluídos da frequência do curso nãonão
obtendo certificação.obtendo certificação.
Os alunos que frequentam CEF T4, T5, T6, T7 ouOs alunos que frequentam CEF T4, T5, T6, T7 ou
CFC, estejam fora da escolaridade obrigatória eCFC, estejam fora da escolaridade obrigatória e
tenham ultrapassado o nº de faltas permitido, a umatenham ultrapassado o nº de faltas permitido, a uma
ou mais disciplinas,ou mais disciplinas, são excluídos da frequência dassão excluídos da frequência das
mesmasmesmas..
Os alunos que frequentam qualquer tipologia e queOs alunos que frequentam qualquer tipologia e que
ultrapassem o nº de faltas permitido no estágio, nãoultrapassem o nº de faltas permitido no estágio, não
realizam a PAF e não obtêm a certificaçãorealizam a PAF e não obtêm a certificação
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13. GESTÃO DE ASSIDUIDADEGESTÃO DE ASSIDUIDADE
Quando a falta de assiduidade do aluno forQuando a falta de assiduidade do aluno for
justificada as actividades formativas podem serjustificada as actividades formativas podem ser
prolongadas ou estabelecerem-se mecanismos deprolongadas ou estabelecerem-se mecanismos de
recuperação necessários ao cumprimento do nº derecuperação necessários ao cumprimento do nº de
horas previsto.horas previsto.
Para assegurar as exigências da certificação,Para assegurar as exigências da certificação, éé
necessário a reposição de horas não leccionadasnecessário a reposição de horas não leccionadas
e/ou não assistidase/ou não assistidas mas justificadas:mas justificadas:
a)a) ProlongamentoProlongamento da actividade lectiva diária ou semanal ouda actividade lectiva diária ou semanal ou
diminuição do tempo de paragem lectiva.diminuição do tempo de paragem lectiva.
b)b) PermutaPermuta entre os docentes da equipa pedagógica.entre os docentes da equipa pedagógica.
c)c) SubstituiçãoSubstituição do docente ausente por outro que assegure ado docente ausente por outro que assegure a
aula prevista.aula prevista.
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14. GESTÃO DA ASSIDUIDADEGESTÃO DA ASSIDUIDADE
Nas situações a) e b) não são marcadas faltas ao docente, ou oNas situações a) e b) não são marcadas faltas ao docente, ou o
registo é eliminado pelo Órgão de Gestão da Escola.registo é eliminado pelo Órgão de Gestão da Escola.
A gestão da compensação das horas em falta deve serA gestão da compensação das horas em falta deve ser
planificada pela equipa pedagógica e comunicada ao OGE.planificada pela equipa pedagógica e comunicada ao OGE.
A equipa pedagógica organiza um conjunto de materiais queA equipa pedagógica organiza um conjunto de materiais que
permita a qualquer professor/formador da equipa pedagógicapermita a qualquer professor/formador da equipa pedagógica
desenvolver actividades relativas a determinada disciplina.desenvolver actividades relativas a determinada disciplina.
As faltas dadas pelos alunos por motivo de medida disciplinarAs faltas dadas pelos alunos por motivo de medida disciplinar
de suspensão não podem ser consideradas injustificadas.de suspensão não podem ser consideradas injustificadas.
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15. ASSIDUIDADEASSIDUIDADE
LegislaçãoLegislação
Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigo 9ºDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigo 9º
Guia de Orientações dos CEF – B.8 e C.2Guia de Orientações dos CEF – B.8 e C.2
Lei nº 30/02, de 20/12 – Artigo 18º - Estatuto doLei nº 30/02, de 20/12 – Artigo 18º - Estatuto do
Aluno do Ensino Não SuperiorAluno do Ensino Não Superior
Lei nº 90/01, de 20/8 – Artigo 3º - Medidas de apoioLei nº 90/01, de 20/8 – Artigo 3º - Medidas de apoio
social às mães e pais estudantessocial às mães e pais estudantes
Lei nº 35/04, de 29/7 – Regulamenta a Lei nº 99/03,Lei nº 35/04, de 29/7 – Regulamenta a Lei nº 99/03,
de 27/8 – Aprova o Código do Trabalho (estatuto dode 27/8 – Aprova o Código do Trabalho (estatuto do
trabalhador estudante)trabalhador estudante)
Ofício Circular nº 8, de 14-01-05 - DRELVTOfício Circular nº 8, de 14-01-05 - DRELVT
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16. GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR Referenciais deReferenciais de
FormaçãoFormação
O programa curricular das disciplinas dasO programa curricular das disciplinas das
componentes de formação sócio-cultural e científicacomponentes de formação sócio-cultural e científica
têm como base os referenciais apresentados notêm como base os referenciais apresentados no sitesite dada
ANQ. Estão definidos para cada tipologia e sãoANQ. Estão definidos para cada tipologia e são
aplicados numa lógica transversal a qualquer área deaplicados numa lógica transversal a qualquer área de
formação e numa lógica transdisciplinar, emformação e numa lógica transdisciplinar, em
articulação com as componentes de formaçãoarticulação com as componentes de formação
tecnológica e prática .tecnológica e prática .
O programa curricular da componente de formaçãoO programa curricular da componente de formação
tecnológicatecnológica elabora-se a partir dos referenciais doelabora-se a partir dos referenciais do
IEFP (área de formação, itinerário de qualificação deIEFP (área de formação, itinerário de qualificação de
nível II ou nível III e saída profissional), ou da ANQnível II ou nível III e saída profissional), ou da ANQ
(cursos profissionais de nível III).(cursos profissionais de nível III).
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17. GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR Referenciais deReferenciais de
FormaçãoFormação
NaNa CFTCFT as unidades de formação definidas peloas unidades de formação definidas pelo
IEFP devem ser associadas em disciplinas (4 noIEFP devem ser associadas em disciplinas (4 no
máximo).máximo).
NaNa CFCCFC as disciplinas são as indicadas no Anexo Vas disciplinas são as indicadas no Anexo V
do Guia de Orientações (tabela com dupla entrada:do Guia de Orientações (tabela com dupla entrada:
área de formação/saída profissional e tipologia deárea de formação/saída profissional e tipologia de
acessoacesso ..
Cursos de oferta própriaCursos de oferta própria são aqueles para os quaissão aqueles para os quais
não existem referenciais aprovados. A proposta denão existem referenciais aprovados. A proposta de
referencial é apresentada por iniciativa da escola àreferencial é apresentada por iniciativa da escola à
DRELVT para reconhecimento técnico - pedagógico daDRELVT para reconhecimento técnico - pedagógico da
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18. GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR CargaCarga
HoráriaHorária
Os ciclos de formação dos CEF estão organizadosOs ciclos de formação dos CEF estão organizados
por horas de formação.por horas de formação.
O horário semanal deve ser organizado em blocos deO horário semanal deve ser organizado em blocos de
90 minutos ou em tempos de 45 minutos.90 minutos ou em tempos de 45 minutos.
Os planos curriculares apresentados no Anexo II doOs planos curriculares apresentados no Anexo II do
DC nº 453/04 indicam, por tipologia, o total de horasDC nº 453/04 indicam, por tipologia, o total de horas
mínimo para cada disciplina e componente demínimo para cada disciplina e componente de
formação.formação.
A duração diária, semanal e anual dos cursos éA duração diária, semanal e anual dos cursos é
planificada e ajustada tendo como referência asplanificada e ajustada tendo como referência as
durações de: 30 a 34 horas semanais e 36 a 70durações de: 30 a 34 horas semanais e 36 a 70
semanas.
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19. GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR Regimes deRegimes de
FuncionamentoFuncionamento
Os CEF podem funcionar em regime:Os CEF podem funcionar em regime:
- Diurno- Diurno
- Pós-laboral- Pós-laboral
- Misto- Misto
Qualquer que seja o regime deQualquer que seja o regime de
funcionamentofuncionamento, há que cumprir a carga horária, há que cumprir a carga horária
total estabelecida para cada componente detotal estabelecida para cada componente de
formação, em cada tipologia, mesmo queformação, em cada tipologia, mesmo que
implique o prolongamento da calendarização.implique o prolongamento da calendarização.
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20. GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR
LegislaçãoLegislação
Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos 3º,Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos 3º,
4º e 5º4º e 5º
Guia de Orientações dos CEF – A.1; C.1; D.1,2,3 eGuia de Orientações dos CEF – A.1; C.1; D.1,2,3 e
4; Anexo 54; Anexo 5
Portal do IEFP:Portal do IEFP: www.iefp.ptwww.iefp.pt (consultar os campos: -(consultar os campos: -
referenciais de formação; áreas de formação;referenciais de formação; áreas de formação;
itinerários de qualificação).itinerários de qualificação).
SiteSite da ANQ:da ANQ: www.anq.gov.ptwww.anq.gov.pt (consultar os campos:(consultar os campos:
- profissionais de educação e formação; equipa- profissionais de educação e formação; equipa
pedagógica dos cursos de educação e formação;pedagógica dos cursos de educação e formação;
programas).programas).
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21. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENSAVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
A avaliação é contínua e reguladora doA avaliação é contínua e reguladora do
processo de ensino aprendizagem.processo de ensino aprendizagem.
Nos cursos T1, T2 e T3 a avaliaçãoNos cursos T1, T2 e T3 a avaliação
expressa-se numa escala de 1 a 5.expressa-se numa escala de 1 a 5.
Nos cursos T4, T5, T6, T7 e CFC, aNos cursos T4, T5, T6, T7 e CFC, a
avaliação expressa-se numa escala de 0 a 20avaliação expressa-se numa escala de 0 a 20
valores.valores.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
22. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
ClassificaçõesClassificações
Nas componentes de formação sócio cultural,Nas componentes de formação sócio cultural,
científica e tecnológica,científica e tecnológica, as classificações finais sãoas classificações finais são
obtidas pela média aritméticaobtidas pela média aritmética (arredondada às(arredondada às
unidades) das classificações obtidas em cada uma dasunidades) das classificações obtidas em cada uma das
disciplinas que as constituem.disciplinas que as constituem.
A classificação final do cursoA classificação final do curso é obtida pela médiaé obtida pela média
ponderada das classificações finais de cadaponderada das classificações finais de cada
componente de formação.componente de formação.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
23. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
RecuperaçãoRecuperação
Ao detectarAo detectar dificuldades na aprendizagemdificuldades na aprendizagem a equipaa equipa
pedagógica propõe a estratégia de recuperação maispedagógica propõe a estratégia de recuperação mais
ajustada:ajustada:
- Definição de um- Definição de um plano de recuperaçãoplano de recuperação com vista aocom vista ao
desenvolvimento de atitudes e de capacidadesdesenvolvimento de atitudes e de capacidades
(estratégias pedagógicas diferenciadas, programas de(estratégias pedagógicas diferenciadas, programas de
desenvolvimento de competências cognitivas, sociais,desenvolvimento de competências cognitivas, sociais,
pessoais e vocacionais) ou,pessoais e vocacionais) ou,
- Realização de um- Realização de um processo de reorientaçãoprocesso de reorientação , com a, com a
concordância do aluno e do EE, por desinteresseconcordância do aluno e do EE, por desinteresse
manifesto ou inaptidão do aluno para o curso.manifesto ou inaptidão do aluno para o curso.
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24. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO Momentos deMomentos de
AvaliaçãoAvaliação
As reuniões e registos de avaliação ocorrem em momentosAs reuniões e registos de avaliação ocorrem em momentos
sequenciais, coincidentes com o final dos períodos escolares.sequenciais, coincidentes com o final dos períodos escolares.
Nos cursos com a duração de um ano ou no ano terminal dosNos cursos com a duração de um ano ou no ano terminal dos
cursos com a duração de dois anos, o último momento decursos com a duração de dois anos, o último momento de
avaliação ocorre no final do último período escolar (3º ou 6ºavaliação ocorre no final do último período escolar (3º ou 6º
período).período).
A avaliação final do cursoA avaliação final do curso será afixada em pauta após aserá afixada em pauta após a
conclusão da componente de formação prática.conclusão da componente de formação prática.
Os instrumentos e os critériosOs instrumentos e os critérios de avaliação são definidos pelade avaliação são definidos pela
equipa pedagógica, para cada disciplina, registados em acta eequipa pedagógica, para cada disciplina, registados em acta e
aprovados pelo órgão de gestão da escola.aprovados pelo órgão de gestão da escola.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
25. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
ProgressãoProgressão
Nos cursos T1 e T2, a avaliação decorre ao longo doNos cursos T1 e T2, a avaliação decorre ao longo do
curso, não havendo lugar a retenção no final do 1º ano.curso, não havendo lugar a retenção no final do 1º ano.
Nos cursos T5, a progressão depende da obtençãoNos cursos T5, a progressão depende da obtenção
de classificação igual ou superior a 10 valores emde classificação igual ou superior a 10 valores em
todas as disciplinas ou menos a duas (não inferior a 8todas as disciplinas ou menos a duas (não inferior a 8
valores), na avaliação sumativa interna do 1º ano.valores), na avaliação sumativa interna do 1º ano.
O aluno que não obtiver aproveitamento na CFT nãoO aluno que não obtiver aproveitamento na CFT não
frequentará o estágio nem realizará a PAF – prova defrequentará o estágio nem realizará a PAF – prova de
avaliação final.avaliação final.
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26. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
ConclusãoConclusão
Para concluir um curso T1, T2 ou T3, o alunoPara concluir um curso T1, T2 ou T3, o aluno
terá de obter uma classificação final igual outerá de obter uma classificação final igual ou
superior a 3 em todas as componentes desuperior a 3 em todas as componentes de
formação.formação.
Para concluir um curso T4, T5, T6, T7 ouPara concluir um curso T4, T5, T6, T7 ou
CFC, o aluno terá que obter uma classificaçãoCFC, o aluno terá que obter uma classificação
final igual ou superior a 10 valores em todas asfinal igual ou superior a 10 valores em todas as
disciplinas, no estágio e na PAF.disciplinas, no estágio e na PAF.
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27. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
CertificaçãoCertificação
Os alunos que concluírem comOs alunos que concluírem com
aproveitamento um CEF obtêm um certificadoaproveitamento um CEF obtêm um certificado
de conclusão do 6º, 9º ou 12º anos dede conclusão do 6º, 9º ou 12º anos de
escolaridade e a qualificação profissional deescolaridade e a qualificação profissional de
nível 1, 2 ou 3.nível 1, 2 ou 3.
Para obter um certificado escolar dePara obter um certificado escolar de
conclusão do 6º ou do 9º ano, após a conclusãoconclusão do 6º ou do 9º ano, após a conclusão
de um curso T1, T2 ou T3, o aluno terá quede um curso T1, T2 ou T3, o aluno terá que
obter uma classificação final igual ou superior aobter uma classificação final igual ou superior a
3 e terá que cumprir o regime de assiduidade3 e terá que cumprir o regime de assiduidade
em todas as componentes, com excepção daem todas as componentes, com excepção da
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28. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
CertificaçãoCertificação
Se o aluno obteve aproveitamento na CFT e na CFPSe o aluno obteve aproveitamento na CFT e na CFP
mas não na CFSC e na CFC, poderá realizar exame demas não na CFSC e na CFC, poderá realizar exame de
equivalência à frequência a, no máximo, uma disciplinaequivalência à frequência a, no máximo, uma disciplina
(ou da CFSC ou da CFC).(ou da CFSC ou da CFC).
O certificado do curso é emitido pela entidadeO certificado do curso é emitido pela entidade
formadora responsável pelo curso e assinado peloformadora responsável pelo curso e assinado pelo
presidente do órgão de direcção executiva da escola.presidente do órgão de direcção executiva da escola.
Quando o aluno só obteve aproveitamento emQuando o aluno só obteve aproveitamento em
algumas disciplinas ou componente de formação, podealgumas disciplinas ou componente de formação, pode
ser emitida a respectiva certidão comprovativa doser emitida a respectiva certidão comprovativa do
aproveitamento obtido.aproveitamento obtido.
CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃOCURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO
29. AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO Prosseguimento deProsseguimento de
EstudosEstudos
A obtenção da certificação escolar do 9º ano de escolaridadeA obtenção da certificação escolar do 9º ano de escolaridade
através de um curso T2 ou T3 permite o prosseguimento deatravés de um curso T2 ou T3 permite o prosseguimento de
estudos em qualquer modalidade do ensino secundário.estudos em qualquer modalidade do ensino secundário. ParaPara
prosseguirem nos cursos científico humanísticos realizamprosseguirem nos cursos científico humanísticos realizam
obrigatoriamente os exames nacionais de Língua Portuguesa e deobrigatoriamente os exames nacionais de Língua Portuguesa e de
MatemáticaMatemática ..
A formaçãoA formação obtida num curso T1, T2 ou T5obtida num curso T1, T2 ou T5 é creditadaé creditada , a pedido, a pedido
dos interessados e através de análise curricular para efeitos dedos interessados e através de análise curricular para efeitos de
prosseguimento de estudos, respectivamente, T1 e T2 no ensinoprosseguimento de estudos, respectivamente, T1 e T2 no ensino
básico e T5 no ensino secundário.básico e T5 no ensino secundário.
O prosseguimento de estudos de nível superiorO prosseguimento de estudos de nível superior faz-se emfaz-se em
condições análogas às estabelecidas para os cursos profissionais,condições análogas às estabelecidas para os cursos profissionais,
através da realização dos exames correspondentes às provas deatravés da realização dos exames correspondentes às provas de
ingresso no ensino superior, bem como ao cumprimento dosingresso no ensino superior, bem como ao cumprimento dos
requisitos exigidos na regulamentação de acesso ao ensinorequisitos exigidos na regulamentação de acesso ao ensino
superior. Para efeitos de acesso ao ensino superior, ésuperior. Para efeitos de acesso ao ensino superior, é
considerada a classificação final obtida num CEF T5 ou T6.considerada a classificação final obtida num CEF T5 ou T6.
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30. REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINASREGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS
Permite ao aluno reorientar o seu percurso formativo,Permite ao aluno reorientar o seu percurso formativo,
recorrendo a mecanismos de equivalência entre disciplinas querecorrendo a mecanismos de equivalência entre disciplinas que
integram o plano de estudos do curso de origem e o plano deintegram o plano de estudos do curso de origem e o plano de
estudos do curso de destino.estudos do curso de destino.
O requerimento é efectuado pelo encarregado de educação ouO requerimento é efectuado pelo encarregado de educação ou
pelo aluno quando maior, até 31 de Dezembro, dirigido ao órgãopelo aluno quando maior, até 31 de Dezembro, dirigido ao órgão
de direcção executiva da escola.de direcção executiva da escola.
Disciplinas equivalentes são aquelas que contemplam,Disciplinas equivalentes são aquelas que contemplam,
cumulativamente, a mesma área disciplinar e carga horária lectivacumulativamente, a mesma área disciplinar e carga horária lectiva
iguais ou correspondentes, no mínimo, a dois terços do número deiguais ou correspondentes, no mínimo, a dois terços do número de
horas de formação da disciplina para a qual é requerida ahoras de formação da disciplina para a qual é requerida a
equivalência.equivalência.
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31. REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINASREGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS
No caso de mudança de um CEF T5, o 1º ano do ciclo deNo caso de mudança de um CEF T5, o 1º ano do ciclo de
formação do curso de origem não é considerado para efeitos deformação do curso de origem não é considerado para efeitos de
equivalência entre disciplinas. Na mudança para um CEF T6, o 1ºequivalência entre disciplinas. Na mudança para um CEF T6, o 1º
e 2º anos do ciclo de formação do curso de origem não sãoe 2º anos do ciclo de formação do curso de origem não são
considerados neste regime.considerados neste regime.
A mudança de curso determina para o aluno a sujeição aoA mudança de curso determina para o aluno a sujeição ao
regime de organização, funcionamento e avaliação do curso deregime de organização, funcionamento e avaliação do curso de
destino.destino.
É reconhecida equivalência global à componente de formaçãoÉ reconhecida equivalência global à componente de formação
geral ou sócio-cultural do plano de estudos do curso de origem,geral ou sócio-cultural do plano de estudos do curso de origem,
desde que as disciplinas que a integram se encontrem concluídasdesde que as disciplinas que a integram se encontrem concluídas
nos termos do regime de avaliação do curso de origem.nos termos do regime de avaliação do curso de origem.
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32. AVALIAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOSAVALIAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
LegislaçãoLegislação
Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos do 13º ao 19ºDespacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 – Artigos do 13º ao 19º
Guia de Orientações dos CEF – E.1, 2, 3, 4, 7 e 8Guia de Orientações dos CEF – E.1, 2, 3, 4, 7 e 8
SiteSite da ANQ:da ANQ: www.anq.gov.ptwww.anq.gov.pt (consultar os campos: - profissionais de educação(consultar os campos: - profissionais de educação
e formação; equipa pedagógica dos cursos de educação e formação;e formação; equipa pedagógica dos cursos de educação e formação;
certificados)certificados)
Despacho Conjunto nº 287/05, de 4/4 – Certificados (nº 28, 29, 30 e Anexo III)Despacho Conjunto nº 287/05, de 4/4 – Certificados (nº 28, 29, 30 e Anexo III)
Despacho Normativo nº 36/07, de 8/10 – Regime de permeabilidade e deDespacho Normativo nº 36/07, de 8/10 – Regime de permeabilidade e de
equivalênciaequivalência
Decreto-Lei nº 24/06, de 6/2 – Deixa de ser obrigatória a realização de examesDecreto-Lei nº 24/06, de 6/2 – Deixa de ser obrigatória a realização de exames
nacionais para os cursos profissionalizantesnacionais para os cursos profissionalizantes
Despacho Normativo nº 14/07, de 8/3 – Regulamento de exames dos ensinosDespacho Normativo nº 14/07, de 8/3 – Regulamento de exames dos ensinos
básico e secundáriobásico e secundário
Despacho nº 4690/07, de 14/3 – Calendário de examesDespacho nº 4690/07, de 14/3 – Calendário de exames
Despacho nº 14026/07, de 3/7 – Matrícula, turmas e transferências (3.11 a 3.13)Despacho nº 14026/07, de 3/7 – Matrícula, turmas e transferências (3.11 a 3.13)
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33. COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA
Formação em Contexto deFormação em Contexto de
TrabalhoTrabalho
A formação prática em contexto de trabalho tem a duração de 210A formação prática em contexto de trabalho tem a duração de 210
horas, correspondente a seis semanas e respeitando o horário dehoras, correspondente a seis semanas e respeitando o horário de
trabalho legalmente previsto para a actividade em que se insere otrabalho legalmente previsto para a actividade em que se insere o
estágio.estágio.
O estágio deve realizar-se no final das actividades formativas emO estágio deve realizar-se no final das actividades formativas em
contexto escolar. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados econtexto escolar. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados e
autorizados pelo Director Regional de Educação, o estágio pode serautorizados pelo Director Regional de Educação, o estágio pode ser
faseado. No CEF Tipo 1, o estágio pode realizar-se na modalidade defaseado. No CEF Tipo 1, o estágio pode realizar-se na modalidade de
prática simulada.prática simulada.
ParaPara planificação e formalização do estágioplanificação e formalização do estágio devem ser efectuados osdevem ser efectuados os
seguintes procedimentos:seguintes procedimentos:
- Celebração de- Celebração de protocolosprotocolos de colaboração entre a entidade formadora ede colaboração entre a entidade formadora e
a entidade enquadradora do estágio;a entidade enquadradora do estágio;
-- RegulamentoRegulamento do Estágio contendo as normas de funcionamento;do Estágio contendo as normas de funcionamento;
-- Plano IndividualPlano Individual de Estágio (objectivos, actividades, competências ade Estágio (objectivos, actividades, competências a
desenvolver, horário e calendário).desenvolver, horário e calendário).
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34. COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA
Prova de AvaliaçãoProva de Avaliação
Final - PAFFinal - PAF
A PAF é uma prova queA PAF é uma prova que avalia a capacidade de desempenhoavalia a capacidade de desempenho
profissional,profissional, isto é, os conhecimentos e as competências maisisto é, os conhecimentos e as competências mais
significativos, estabelecidos no perfil de saída.significativos, estabelecidos no perfil de saída.
A PAF realiza-se após a conclusão do estágio eA PAF realiza-se após a conclusão do estágio e pode serpode ser
efectuada em duas partes:efectuada em duas partes:
-- Apresentação colectiva de trabalho práticoApresentação colectiva de trabalho prático (em grupo turma)(em grupo turma)
perante o professor acompanhante de estágio, com a duraçãoperante o professor acompanhante de estágio, com a duração
aproximada de um dia (7 horas, por exemplo, para elaboração deaproximada de um dia (7 horas, por exemplo, para elaboração de
um produto ou do relatório de estágio);um produto ou do relatório de estágio);
-- Apresentação individual,Apresentação individual, perante um júri tripartido e duranteperante um júri tripartido e durante
aproximadamente 30 minutos, da defesa do trabalho práticoaproximadamente 30 minutos, da defesa do trabalho prático
realizado.realizado.
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35. COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA
PAF – ConstituiçãoPAF – Constituição
do Júrido Júri
O Júri da PAF tem como funçãoO Júri da PAF tem como função acompanhar, avaliar e classificar aacompanhar, avaliar e classificar a
prova, sendo também responsável pela acta de encerramento.prova, sendo também responsável pela acta de encerramento.
O Júri da PAFO Júri da PAF é tripartido,é tripartido, sendo constituído por:sendo constituído por:
- 1 professor acompanhante de estágio;- 1 professor acompanhante de estágio;
- 1 representante das empresas de sectores afins;- 1 representante das empresas de sectores afins;
- O director do curso ou uma personalidade de reconhecido mérito.- O director do curso ou uma personalidade de reconhecido mérito.
O Júri da PAF dos cursos que dão acesso a profissõesO Júri da PAF dos cursos que dão acesso a profissões
regulamentadas,regulamentadas, é tripartido, remunerado e constituído por:é tripartido, remunerado e constituído por:
- 1 representante das empresas de sectores afins com assento na- 1 representante das empresas de sectores afins com assento na
Comissão Permanente de Concertação Social;Comissão Permanente de Concertação Social;
- 1 representante das associações sindicais dos sectores de actividade- 1 representante das associações sindicais dos sectores de actividade
afins ao curso com assento na Comissão Permanente de Concertaçãoafins ao curso com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social;Social;
- O professor acompanhante de estágio ou o director do curso.- O professor acompanhante de estágio ou o director do curso.
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36. COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA
AvaliaçãoAvaliação
A classificação final da CFP resulta da ponderação de 70% paraA classificação final da CFP resulta da ponderação de 70% para
o estágio e de 30% para a PAF (os CEF que conferem nível 1 nãoo estágio e de 30% para a PAF (os CEF que conferem nível 1 não
incluem a realização de PAF).incluem a realização de PAF).
O trabalho articulado entre o professor acompanhante deO trabalho articulado entre o professor acompanhante de
estágio da entidade formadora e o monitor da entidadeestágio da entidade formadora e o monitor da entidade
enquadradora de estágio, permite uma avaliação contínua,enquadradora de estágio, permite uma avaliação contínua,
formativa, apoiada na apreciação sistemática das actividadesformativa, apoiada na apreciação sistemática das actividades
desenvolvidas pelo aluno.desenvolvidas pelo aluno.
O monitor deve avaliar o formando com base nos seguintesO monitor deve avaliar o formando com base nos seguintes
critérios: qualidade, rigor, destreza, ritmo, responsabilidade,critérios: qualidade, rigor, destreza, ritmo, responsabilidade,
iniciativa, relacionamento interpessoal, aplicação de normas deiniciativa, relacionamento interpessoal, aplicação de normas de
segurança, assiduidade, pontualidade e outras característicassegurança, assiduidade, pontualidade e outras características
consideradas importantes para a actividade correspondente àconsideradas importantes para a actividade correspondente à
saída profissional do curso.saída profissional do curso.
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37. COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICACOMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA
LegislaçãoLegislação
Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 –Despacho Conjunto nº 453/04, de 27/7 –
Artigo 7º e 8ºArtigo 7º e 8º
Guia de Orientações dos CEF – D.4, D.5 eGuia de Orientações dos CEF – D.4, D.5 e
E.6E.6
Decreto Regulamentar nº68/94, de 26/11 –Decreto Regulamentar nº68/94, de 26/11 –
Artigo 6ºArtigo 6º
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38. SEGURO ESCOLARSEGURO ESCOLAR
Os alunos que frequentam os CEF estão abrangidosOs alunos que frequentam os CEF estão abrangidos
pelo seguro escolar, ao abrigo dapelo seguro escolar, ao abrigo da Portaria nº 413/99,Portaria nº 413/99,
de 8/6de 8/6 –– os alunos dos ensinos básico e secundárioos alunos dos ensinos básico e secundário
que frequentam estágios ou desenvolvem experiênciasque frequentam estágios ou desenvolvem experiências
de formação em contexto de trabalho que constituem ode formação em contexto de trabalho que constituem o
prolongamento curricular necessário à formaçãoprolongamento curricular necessário à formação ..
O seguro escolar abrange o acidente que resulte deO seguro escolar abrange o acidente que resulte de
actividades desenvolvidas com o consentimento ou sobactividades desenvolvidas com o consentimento ou sob
a responsabilidade do órgão de gestão da escola,a responsabilidade do órgão de gestão da escola,
sendo fundamental que esteja celebrado o protocolo desendo fundamental que esteja celebrado o protocolo de
estágio e o plano individual de estágio para cadaestágio e o plano individual de estágio para cada
aluno.aluno.
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39. SEGURO ESCOLARSEGURO ESCOLAR
O seguro escolar garante ainda os prejuízosO seguro escolar garante ainda os prejuízos
causados a terceiros pelo aluno. Contudo, caso acausados a terceiros pelo aluno. Contudo, caso a
escola e a entidade enquadradora de estágioescola e a entidade enquadradora de estágio
considerem pertinente, poderá ser celebrado, emconsiderem pertinente, poderá ser celebrado, em
complemento, um seguro de acidentes pessoais quecomplemento, um seguro de acidentes pessoais que
acautele a responsabilidade civil na avaria e danos deacautele a responsabilidade civil na avaria e danos de
equipamentos.equipamentos.
Os alunos maiores de idade, no trajecto casaOs alunos maiores de idade, no trajecto casa
actividade formativa e vice-versa não se encontramactividade formativa e vice-versa não se encontram
abrangidos. Também não se encontram abrangidos osabrangidos. Também não se encontram abrangidos os
alunos que utilizam transporte privado.alunos que utilizam transporte privado.
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40. ACÇÃO SOCIAL ESCOLARACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Os alunos que frequentam esta oferta deOs alunos que frequentam esta oferta de
educação e formação usufruem dos mesmoseducação e formação usufruem dos mesmos
benefícios através das mesmas regras,benefícios através das mesmas regras,
relativamente à acção social escolar, que osrelativamente à acção social escolar, que os
alunos do ensino regular.alunos do ensino regular.
Relativamente aos transportes, deve a escolaRelativamente aos transportes, deve a escola
promover a parceria com a respectiva autarquiapromover a parceria com a respectiva autarquia
no sentido de obter colaboração para ano sentido de obter colaboração para a
deslocação de alunos sempre que necessário.deslocação de alunos sempre que necessário.
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41. ENTIDADES CERTIFICADORASENTIDADES CERTIFICADORAS
ProfissõesProfissões
RegulamentadasRegulamentadas
Segundo oSegundo o Artigo 21º do Despacho Conjunto nºArtigo 21º do Despacho Conjunto nº
453/04, de 27/7,453/04, de 27/7, para ser autorizado o funcionamentopara ser autorizado o funcionamento
de um CEF que dá acesso a uma profissãode um CEF que dá acesso a uma profissão
regulamentada (regulamentada ( www.iefp.ptwww.iefp.pt – consultar o campo: profissões– consultar o campo: profissões
regulamentadas),regulamentadas), o curso deve ter o parecer emitido pelao curso deve ter o parecer emitido pela
respectiva entidade certificadora, de forma a que osrespectiva entidade certificadora, de forma a que os
alunos obtenham um Certificado de Aptidãoalunos obtenham um Certificado de Aptidão
Profissional (CAP).Profissional (CAP).
No projecto que a escola remete à entidadeNo projecto que a escola remete à entidade
certificadora, há que descrever os equipamentos ecertificadora, há que descrever os equipamentos e
instalações, os docentes/ formadores e apresentar ainstalações, os docentes/ formadores e apresentar a
matriz curricular respeitando a carga horária e asmatriz curricular respeitando a carga horária e as
disciplinas da componente de formação tecnológica.disciplinas da componente de formação tecnológica.
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