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DIREITO FINANCEIROETRIBUTÁRIOI - CCJ0030
Título
SEMANA 1
Descrição
Caso Concreto
DeterminadoMunicípioindeferiupedidode pagamentode precatóriode umcontribuinte
que por possuir70 anosalegouterprivilégioscombase noEstatutodo Idoso.O
Municípioalegouque nãose aplicao Estatutodo idosoemmatériatributáriae que o
precatóriopornão ser de caráter alimentar,tampoucorequisiçãode pequenovalornão
poderiapreteriraordemcronológicade apresentaçãodosprecatórios.
Respondade formafundamentadase aalegaçãodo Municípioestácorreta.
Resposta:Não deve prosperar a alegaçãodo Município, visto que o Supremo Tribunal Federal em uma
interpretação extensiva admitiua aplicação do Estatutodo Idoso (lei 10.741/2003) em matéria tributária ou não
e ainda que não tenha caráter alimentar. Oartigo 100 ,§2º da CF sofreu umamutaçãoconstitucional, vistoque
os titulares dos débitos com mais de 60 anos teria preferência numa ordemcronológica apartada dos demais
todo e qualquer debito e não somente os de natureza alimentícia conforme dito no referidoartigo. No que
tange ao RPV (Requisiçãode Pequeno Valor), esta deverá respeitar a ordemde chegada à fila “especial”, não
tendo qualquer beneficio de ultrapassar todos os precatórios já consolidados.
Questãoobjetiva
Constituemelementosdaatividade financeiradoEstado:
a) origináriae derivada;
b) receitae ingressopúblico;
c) receita,despesae orçamento;
d) receitapública,despesapública,orçamentopúblicoe créditopúblico.

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