A alegação do Município não deve prosperar. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do Estatuto do Idoso em matéria tributária. Os titulares de débitos com mais de 60 anos teriam preferência em ordem cronológica separada dos demais, independentemente da natureza do débito. Requisições de pequeno valor devem respeitar a ordem de chegada à fila especial, sem ultrapassar precatórios já consolidados.