Este documento fornece orientações para escolas aplicarem a Portaria no 419/2013, que trata da reclassificação e acompanhamento da frequência de alunos. Ele explica como gerar relatórios com casos passíveis de reclassificação ou proporcionalidade de frequência, aplicar provas de reclassificação, registrar resultados e ajustar dados no sistema.
Orientação para Operacionalização de Relatório para Acompanhamento dos Alunos Passíveis de Reclassificação - Portaria nº 419/2013
1. Secretaria de Estado de
Educação
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Relatório para Acompanhamento dos Alunos Passíveis de Reclassificação - Portaria nº 419/2013
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Orientação para Operacionalização de
Relatório para Acompanhamento dos Alunos Passíveis de Reclassificação - Portaria nº 419/2013
O Relatório disponibilizado no Conexão Educação relaciona os casos previstos pela Portaria que
devem ser submetidos a uma análise durante o COC de 4º bimestre, pois informa as notas e
frequência dos alunos “passíveis de reclassificação e amparados pela proporcionalidade de
frequência”, indicando os totais acumulados até o 3º bimestre e o caso pelo qual o aluno está
sendo indicado.
O relatório irá apontar os possíveis casos de amparo pela Portaria 419/2013, cabendo à unidade
escolar proceder à análise dos casos de reclassificação e amparo de frequência, a fim de tomar as
medidas necessárias para tratativa desses alunos.
1 - ALUNOS INDICADOS PARA RECLASSIFICAÇÃO:
a) Aluno matriculado antes do início do ano letivo, sendo aprovado em todas as disciplinas e
reprovado por falta (Art. 30, IV);
b) Aluno matriculado após o 90° dia findo o 1° bimestre tendo direito à reclassificação, se
reprovado por infrequência e aprovado por nota em todas as disciplinas (Art. 33, §2º e §3º).
O diretor deverá seguir os seguintes passos:
1. Analisar durante o COC os casos passíveis de reclassificação indicados no “relatório para
acompanhamento dos alunos passíveis de reclassificação – Portaria 419” que terá como
recorte o 3º bimestre.
2. Solicitar aos professores que atuam na Base Nacional Comum que entreguem até o último
dia do COC as provas para cumprimento do dispositivo de reclassificação previsto na
Portaria SEEDUC/SUGEN 419/2013, com seus respectivos gabaritos para que sejam
aplicadas pelo diretor no período de 9 a 24 de janeiro de 2014;
3. Em 9/01/2014, o diretor deverá gerar novo relatório com os casos indicados após o
fechamento do 4º bimestre e adotar os seguintes procedimentos:
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a) Convocar os alunos com direito à reclassificação para realização da prova no período de
9 a 24 de janeiro de 2014;
b) Aplicar a prova, corrigir e informar ao aluno o resultado;
c) Proceder ao registro em Ata de Reclassificação, fazer constar na ficha individual do
aluno, no histórico escolar e arquivar as provas;
d) Ajustar a situação do aluno no Conexão Educação, seguindo as orientações
disponibilizadas em manual próprio.
PONTOS DE ATENÇÃO:
• O aluno será aprovado na disciplina se atingir nota superior ou igual 5,0. Quando não
alcançar a pontuação mínima na prova de reclassificação em alguma disciplina, será
reprovado e permanecerá na série.
• As disciplinas optativas e a progressão parcial não são contabilizadas nessa validação e não
são objetos de reclassificação.
• Para ser habilitado para reclassificação é necessário que a pontuação mínima em cada
disciplina seja igual ou superior a 20 pontos nos casos de turmas anuais e 10 pontos nos
casos de turmas semestrais.
• Lembramos que todos os alunos matriculados em qualquer curso e modalidade oferecidos
pela Rede têm direito à reclassificação.
• Os casos omissos deverão ser encaminhados à Regional para análise e parecer da
Subsecretaria de Gestão de Ensino, conforme Artigo 49 da Portaria SEEDUC/SUGEN Nº
419/2013 até 24/01/2014.
ATENÇÃO: O relatório para acompanhamento dos alunos passíveis de reclassificação - Portaria nº
419/2013, além dos casos de reclassificação citados acima, também apresenta o caso abaixo:
2- ALUNOS INDICADOS À PROPORCIONALIDADE DE FREQUÊNCIA
De acordo com o §1º do Artigo 33 da Portaria SEEDUC/SUGEN nº 419/2013, o aluno matriculado
após o início período letivo até 90° dia, findo 1° bimestre, deve ter considerada a proporcionalidade
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da frequência e não deve ser tratado da mesma forma que os casos de reclassifcação, por se
tratar de adequação curricular.
• § 1º - O discente matriculado depois de iniciado o ano letivo, no máximo até 90 (noventa)
dias após findo o primeiro bimestre letivo, sem ter sido matriculado em outra unidade
escolar, anteriormente e no mesmo ano letivo, sua frequência, para efeito de
cumprimento do mínimo estabelecido na lei, será apurada proporcionalmente ao total de
dias letivos e de carga horária ainda não transcorridos, a contar da data de sua matrícula.
Em 9/01/2014, o diretor deverá gerar “relatório para acompanhamento dos alunos passíveis de
reclassificação - Portaria nº 419/2013” com os casos indicados após o fechamento do 4º bimestre e
adotar os seguintes procedimentos:
a) Fazer constar as informações com as alterações na ficha individual do aluno, no histórico
escolar;
b) Ajustar a situação do aluno no Conexão Educação, seguindo as orientações
disponibilizadas em manual próprio até 24/01/2014.