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REVOLUÇÃO FRANCESA:
O PROCESSO
REVOLUCIONÁRIO FOI UM
MOVIMENTO LIDERADO PELA
BURGUESIA CONTRA O
REGIME ABSOLUTISTA.
IDÉIAS ILUMINISTAS
+
VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO
+
INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783.
+
SENTIMENTO ANTIFEUDAL
+
ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA
+
ENTRAVES FEUDAIS
_______________________________________________
REVOLUÇÃO FRANCESA
SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES
DA REVOLUÇÃO.
• A CORTE FRANCESA TINHA GASTOS SUNTUOSOS.
• ACIDENTES METEREOLÓGICOS ( ENCHENTES,
SECAS E INVERNOS RIGOROSOS)
• GASTOS COM A MANUTENÇÃO DO EXÉRCITO.
• QUEDA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS.
• 85% DA POPULAÇÃO ENFRENTAVAM A MISÉRIA, A
FOME E A INFLAÇÃO.
• DESPESAS COM GUERRAS E INSENÇÕES AO
PRIMEIRO E SEGUNDO ESTADO
• GASTOS COM A MANUTENÇÃO DA CORTE
• AUMENTO DA POPULAÇÃO, PRODUÇÃO NÃO
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FOME
Uma Relolução?
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nobres em pagar impostos
• Revolução Burguesa: busca de poder
político
• Revolução Camponesa: contra entraves
feudais
• Revolução do Proletariado urbano: em
busca de melhores condições de vida
Luís XIV – 1643-1715: L´ÉTAT C´EST MOI
ANTIGO REGIME:
ESTADO DE ORDENS: de acordo com a origem
1 ESTADO – CLERO: Alto clero: bispos, abades, cônegos
Baixo clero: padres e vigários
2 ESTADO NOBREZA
Nobreza cortesã ou palaciana
Nobreza provincial
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Baixa burguesia: profissionais liberais (médicos, advogados,
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1º ESTADO: CLERO
2º ESTADO: NOBREZA
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CULOTES: obrigações e impostos.
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prestígio,
privilégios, e
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Pirâmide Social
Luis XVI
ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS
GERAIS:
• Representantes dos 3 estados
• 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados
• 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados
• 3 ESTADO POVO: 578 deputados
• VOTAÇÃO 2 X 1
ATITUDES DO GOVERNO FRANCÊS
PARA SUPERAR A CRISE.
• - LUIZ XVI REUNIU, NO PALÁCIO DE
VERSALHES ( 1789), OS REPRESENTANTES
DOS ESTADOS GERAIS PARA UMA
ASSEMBLÉIA.
• -TINHA POR FINALIDADE VOTAR UMA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE
COBRANÇA DE IMPOSTOS.
• - A NOBREZA, NÃO DESEJAVA ABRIR MÃO
DE SEUS PRIVILÉGIOS, COMO A ISENÇÃO
DE IMPOSTOS.
OS TRABALHOS NA ASSEMBLÉIA
DOS ESTADOS GERAIS
• A NOBREZA NÃO ACEITOU A
MUDANÇA NO SISTEMA DE VOTAÇÃO.
• - TAL SITUAÇÃO LEVOU O TERCEIRO
ESTADO A SE ARTICULAR E A
DECLARAR A ASSEMBLÉIA
NACIONAL , EM SUBSTITUIÇÃO À
ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS.
ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE
• A BURGUESIA CONSEGUIU APOIO POPULAR
PARA TRANSFORMAR A ASSEMBLÉIA
NACIONAL EM UMA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
• - A ASSEMBLÉIA PASSARIA A TER COMO
OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE UMA
CONSTITUIÇÃO PARA A FRANÇA.
• A CONSTITUIÇÃO IMPLICARIA NO FIM DO
ABSOLUTISTMO MONÁRQUICO.
Queda da Bastilha
O AMBIENTE REVOLUCIONÁRIO
• A REVOLUÇÃO SE PROPAGOU POR TODA A
FRANÇA.
• - AS REVOLTAS CAMPONESAS FORAM
TOMANDO UMA DIMENSÃO TÃO
SIGNIFICATIVA QUE PASSARAM A SER
TEMIDAS ATÉ MESMO PELA BURGUESIA
REVOLUCIONÁRIA.
• - A CONSTANTES VIOLÊNCIA DE
PROPRIEDADES FEUDAIS GERARAM UM
SENTIMENTO DE INSTABILIDADE.
A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS
FEUDAIS
• OS BURGUESES, REUNIDOS NA
ASSEMBLÉIA, APROVARAM REFORMAS
REINVIDICADAS PELOS CAMPONESES.
• A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS,
COMO A COBRANÇA DE IMPOSTOS,
GARANTIA A TÃO SONHADA IGUALDADE
JURÍDICA AOS TRABALHADORES
CAMPONESES.
• Em uma única noite, os deputados decretaram
o fim dos privilégios feudais ( noite do grande
medo)
CONSTITUIÇÃO DE 1791
•Liberalismo econômico;
•Separação entre Igreja e Estado;
•Fim dos direitos feudais (indenização por
parte dos camponeses);
•Liberalismo político: cidadãos ativos (capital e
propriedade) e passivos.
•Declaração dos direitos do homem e cidadão
•Poder monárquico, poder executivo delegado
ao rei para ser exercido por ministros.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO.
• NO DIA 26, OCORREU UM PASSO
DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA
DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.
• PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO
QUE GARANTIA IGUALDADE DE
CONDIÇÕES A TODOS OS
FRANCESES
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO
I - Os homens nascem e permanecem livres
e iguais em direitos; as distinções sociais
não podem ser fundadas senão sobre a
utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem; esses direitos são
a liberdade, a propriedade, a segurança e a
resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside
essencialmente na razão; nenhum corpo,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade
que dela não emane diretamente.
IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo
que não prejudique a outrem. Assim, o
exercício dos direitos naturais do homem não
tem limites senão aqueles que asseguram
aos outros membros da sociedade o gozo
desses mesmos direitos; seus limites não
podem ser determinados senão pela lei.
V - A lei não tem o direito de impedir senão as
ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é
negado pela lei não pode ser impedido e ninguém
pode ser constrangido a fazer o que ela não
ordenar.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os
cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente
ou por seus representantes, à sua formação; ela
deve ser a mesma para todos, seja protegendo,
seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a
seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo
sua capacidade e sem outras distinções que as de
suas virtudes e de seus talentos.
VII - Nenhum homem pode ser acusado,
detido ou preso, senão em caso determinado
por lei, e segundo as formas por ela prescritas.
Aqueles que solicitam, expedem ou fazem
executar ordens arbitrárias, devem ser
punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso
em virtude de lei, deve obedecer em seguida;
torna-se culpado se resistir.
VIII - A lei não deve estabelecer senão penas
estritamente necessárias, e ninguém pode ser
punido senão em virtude de uma lei
estabelecida e promulgada ao delito e
legalmente aplicada.
IX - Todo homem é tido como inocente até o
momento em que seja declarado culpado; se for
julgado indispensável para a segurança de sua
pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões,
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não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e
opiniões é um dos direitos mais preciosos do
homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e
imprimir livremente; salvo a responsabilidade do
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lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do
cidadão necessita de uma força pública; essa
força é então instituída para vantagem de
todos e não para a utilidade particular
daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e
para as despesas de administração, uma
contribuição comum é indispensável; ela deve
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cidadãos, em razão de suas faculdades.
XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar,
por si mesmos ou por seus representantes, a
necessidade da contribuição pública, de
consenti-la livremente e de vigiar seu
emprego, de determinar sua quota,
lançamento, recuperação e duração.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas
de sua administração a todos os agentes do
poder público.
XVI - Toda a sociedade na qual a garantia
dos direitos não é assegurada, nem a
separação dos poderes determinada, não
tem constituição.
XVII - A propriedade, sendo um direito
inviolável, e sagrado, ninguém pode ser
dela privado senão quando a necessidade
pública, legalmente constatada, o exija
evidentemente, e sob a condição de uma
justa e prévia indenização.
Íntegra da declaração em francês
• DERRUBANDO AS ESTRUTURAS
TRADICIONAIS DO ANTIGO REGIME, A
BURGUESIA FRANCESA ABRIU
ESPAÇOS PARA O AVANÇO DO
CAPITALISMO, E PRINCIPALMENTE NO
CAMPO POLÍTCO, POSSIBILITOU A
CONSOLIDAÇÃO DOS IDEAIS DE
LIBERDADE E DE IGUALDADE.
JACOBINOS E GIRONDINOS
• O PODER FICOU COM OS JACOBINOS
( PEQUENA BURGUESIA) ERAM OS GRUPOS
MAIS RADICAIS, QUE EXIGIA PROFUNDA
REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS, ENTRE
ELAS A PRÓPRIA DEPOSIÇÃO DO REI.
• O partido de centro era a Planície que
representava a alta burguesia.
• GIRONDINOS ( ALTA BURGUESIA) DE
TENDÊNCIA MODERADA, EVITAVAM AS
CONQUISTAS POPULARES E DEFENDIAM A
MANUTENÇÃO DO REGIME MONÁRQUICO.
FASE DA CONVENÇÃO NACIONAL:
RADICALISMO TERROR.
• ATRAVÉS DO LIDER MAXIMILIEN
ROBESPIERRE, FOI DOMINADO O
PROCESSO REVOLUCIONÁRIO,
INAUGURANDO O CHAMADO PERÍODO
DE TERROR, MARCADO PELA
VIOLÊNCIA.
LUÍS XVI FOI PRESO E CONDENADO
A MORTE EM 1793.
A REAÇÃO BURGUESA: O
GOVERNO DO DIRETÓRIO
• DIANTE DA AMEAÇA DE MUDANÇA POR
PARTE DOS JACOBINOS, RESTAVA AOS
GIRONDINOS RETOMAR O CONTROLE DO
PROCESSO E DETER AS CONQUISTAS
POPULARES.
• EM 1795, A REVOLUÇÃO TOMOU OUTRO
RUMO: INICIOU-SE A REAÇÃO BURGUESA,
RESPONSÁVEL PELO GOLPE QUE
DERRUBOU ROBESPIERRE E PÔS FIM AO
PREDOMÍNIO DOS JACOBINOS.
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• ROBESPIERRE FOI VÍTIMA TAMBÉM
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O GOVERNO DO DIRETÓRIO
• FOI MARCADA PELA REPRESSÃO AOS
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• A ALTA BURGUESIA FOI CONDUZINDO A
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REVOLUCIONÁRIO GARANTINDO SEUS
INTERESSES.
• A INSTABILIDADE POLÍTICA E
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• OS GIRONDINOS BUSCAM ALIANÇA COM OS
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  • 1. REVOLUÇÃO FRANCESA: O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO FOI UM MOVIMENTO LIDERADO PELA BURGUESIA CONTRA O REGIME ABSOLUTISTA.
  • 2. IDÉIAS ILUMINISTAS + VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO + INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783. + SENTIMENTO ANTIFEUDAL + ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA + ENTRAVES FEUDAIS _______________________________________________ REVOLUÇÃO FRANCESA
  • 3. SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES DA REVOLUÇÃO. • A CORTE FRANCESA TINHA GASTOS SUNTUOSOS. • ACIDENTES METEREOLÓGICOS ( ENCHENTES, SECAS E INVERNOS RIGOROSOS) • GASTOS COM A MANUTENÇÃO DO EXÉRCITO. • QUEDA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. • 85% DA POPULAÇÃO ENFRENTAVAM A MISÉRIA, A FOME E A INFLAÇÃO. • DESPESAS COM GUERRAS E INSENÇÕES AO PRIMEIRO E SEGUNDO ESTADO • GASTOS COM A MANUTENÇÃO DA CORTE • AUMENTO DA POPULAÇÃO, PRODUÇÃO NÃO ACOMPANHA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO: FOME
  • 4. Uma Relolução? • Revolução Aristocrática: recusa dos nobres em pagar impostos • Revolução Burguesa: busca de poder político • Revolução Camponesa: contra entraves feudais • Revolução do Proletariado urbano: em busca de melhores condições de vida
  • 5. Luís XIV – 1643-1715: L´ÉTAT C´EST MOI
  • 6. ANTIGO REGIME: ESTADO DE ORDENS: de acordo com a origem 1 ESTADO – CLERO: Alto clero: bispos, abades, cônegos Baixo clero: padres e vigários 2 ESTADO NOBREZA Nobreza cortesã ou palaciana Nobreza provincial Nobreza de toga 3 ESTADO POVO Alta burguesia: banqueiros , empresários e comerciantes Baixa burguesia: profissionais liberais (médicos, advogados, professores) pq comerciantes Sans-culotte: artesãos, aprendizes, trabalhadores, desempregados, marginalizados Camponeses: trabalhadores do campo em regime ainda feudal
  • 7. 1% 2% 97% 1º ESTADO: CLERO 2º ESTADO: NOBREZA 3º ESTADO: BURGUESIA + CAMPONESES + SANS CULOTES: obrigações e impostos. Terras, cargos prestígio, privilégios, e isenção fiscal Pirâmide Social
  • 9. ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS: • Representantes dos 3 estados • 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados • 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados • 3 ESTADO POVO: 578 deputados • VOTAÇÃO 2 X 1
  • 10. ATITUDES DO GOVERNO FRANCÊS PARA SUPERAR A CRISE. • - LUIZ XVI REUNIU, NO PALÁCIO DE VERSALHES ( 1789), OS REPRESENTANTES DOS ESTADOS GERAIS PARA UMA ASSEMBLÉIA. • -TINHA POR FINALIDADE VOTAR UMA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE COBRANÇA DE IMPOSTOS. • - A NOBREZA, NÃO DESEJAVA ABRIR MÃO DE SEUS PRIVILÉGIOS, COMO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
  • 11. OS TRABALHOS NA ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS • A NOBREZA NÃO ACEITOU A MUDANÇA NO SISTEMA DE VOTAÇÃO. • - TAL SITUAÇÃO LEVOU O TERCEIRO ESTADO A SE ARTICULAR E A DECLARAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL , EM SUBSTITUIÇÃO À ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS.
  • 12. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE • A BURGUESIA CONSEGUIU APOIO POPULAR PARA TRANSFORMAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL EM UMA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. • - A ASSEMBLÉIA PASSARIA A TER COMO OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A FRANÇA. • A CONSTITUIÇÃO IMPLICARIA NO FIM DO ABSOLUTISTMO MONÁRQUICO.
  • 14. O AMBIENTE REVOLUCIONÁRIO • A REVOLUÇÃO SE PROPAGOU POR TODA A FRANÇA. • - AS REVOLTAS CAMPONESAS FORAM TOMANDO UMA DIMENSÃO TÃO SIGNIFICATIVA QUE PASSARAM A SER TEMIDAS ATÉ MESMO PELA BURGUESIA REVOLUCIONÁRIA. • - A CONSTANTES VIOLÊNCIA DE PROPRIEDADES FEUDAIS GERARAM UM SENTIMENTO DE INSTABILIDADE.
  • 15. A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS • OS BURGUESES, REUNIDOS NA ASSEMBLÉIA, APROVARAM REFORMAS REINVIDICADAS PELOS CAMPONESES. • A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS, COMO A COBRANÇA DE IMPOSTOS, GARANTIA A TÃO SONHADA IGUALDADE JURÍDICA AOS TRABALHADORES CAMPONESES. • Em uma única noite, os deputados decretaram o fim dos privilégios feudais ( noite do grande medo)
  • 16. CONSTITUIÇÃO DE 1791 •Liberalismo econômico; •Separação entre Igreja e Estado; •Fim dos direitos feudais (indenização por parte dos camponeses); •Liberalismo político: cidadãos ativos (capital e propriedade) e passivos. •Declaração dos direitos do homem e cidadão •Poder monárquico, poder executivo delegado ao rei para ser exercido por ministros.
  • 17. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. • NO DIA 26, OCORREU UM PASSO DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS. • PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO QUE GARANTIA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS FRANCESES
  • 18. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum. II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
  • 19. III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente. IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei.
  • 20. V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar. VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
  • 21. VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir. VIII - A lei não deve estabelecer senão penas estritamente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada ao delito e legalmente aplicada.
  • 22. IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei. X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei. XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
  • 23. XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada. XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.
  • 24. XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração. XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
  • 25. XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização. Íntegra da declaração em francês
  • 26. • DERRUBANDO AS ESTRUTURAS TRADICIONAIS DO ANTIGO REGIME, A BURGUESIA FRANCESA ABRIU ESPAÇOS PARA O AVANÇO DO CAPITALISMO, E PRINCIPALMENTE NO CAMPO POLÍTCO, POSSIBILITOU A CONSOLIDAÇÃO DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DE IGUALDADE.
  • 27. JACOBINOS E GIRONDINOS • O PODER FICOU COM OS JACOBINOS ( PEQUENA BURGUESIA) ERAM OS GRUPOS MAIS RADICAIS, QUE EXIGIA PROFUNDA REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS, ENTRE ELAS A PRÓPRIA DEPOSIÇÃO DO REI. • O partido de centro era a Planície que representava a alta burguesia. • GIRONDINOS ( ALTA BURGUESIA) DE TENDÊNCIA MODERADA, EVITAVAM AS CONQUISTAS POPULARES E DEFENDIAM A MANUTENÇÃO DO REGIME MONÁRQUICO.
  • 28. FASE DA CONVENÇÃO NACIONAL: RADICALISMO TERROR. • ATRAVÉS DO LIDER MAXIMILIEN ROBESPIERRE, FOI DOMINADO O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO, INAUGURANDO O CHAMADO PERÍODO DE TERROR, MARCADO PELA VIOLÊNCIA.
  • 29. LUÍS XVI FOI PRESO E CONDENADO A MORTE EM 1793.
  • 30. A REAÇÃO BURGUESA: O GOVERNO DO DIRETÓRIO • DIANTE DA AMEAÇA DE MUDANÇA POR PARTE DOS JACOBINOS, RESTAVA AOS GIRONDINOS RETOMAR O CONTROLE DO PROCESSO E DETER AS CONQUISTAS POPULARES. • EM 1795, A REVOLUÇÃO TOMOU OUTRO RUMO: INICIOU-SE A REAÇÃO BURGUESA, RESPONSÁVEL PELO GOLPE QUE DERRUBOU ROBESPIERRE E PÔS FIM AO PREDOMÍNIO DOS JACOBINOS.
  • 31. ROBESPIERRE • ROBESPIERRE FOI VÍTIMA TAMBÉM DA GUILHOTINA.
  • 32. O GOVERNO DO DIRETÓRIO • FOI MARCADA PELA REPRESSÃO AOS MOVIMENTOS DE CARÁTER POPULAR. • A ALTA BURGUESIA FOI CONDUZINDO A FASE FINAL DO PROCESSO REVOLUCIONÁRIO GARANTINDO SEUS INTERESSES. • A INSTABILIDADE POLÍTICA E SOCIOECONÔMICA CONTINUAVA. • OS GIRONDINOS BUSCAM ALIANÇA COM OS MILITARES.