A Revolução Francesa foi um movimento liderado pela burguesia contra o regime absolutista, inspirado pelas ideias iluministas. A crise financeira da França levou Luiz XVI a convocar os Estados Gerais, mas as disputas de poder resultaram na Assembleia Nacional Constituinte e na queda do Antigo Regime. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 estabeleceu novos princípios de igualdade e liberdade.
2. IDÉIAS ILUMINISTAS
+
VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO
+
INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783.
+
SENTIMENTO ANTIFEUDAL
+
ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA
+
ENTRAVES FEUDAIS
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REVOLUÇÃO FRANCESA
3. SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES
DA REVOLUÇÃO.
• A CORTE FRANCESA TINHA GASTOS SUNTUOSOS.
• ACIDENTES METEREOLÓGICOS ( ENCHENTES,
SECAS E INVERNOS RIGOROSOS)
• GASTOS COM A MANUTENÇÃO DO EXÉRCITO.
• QUEDA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS.
• 85% DA POPULAÇÃO ENFRENTAVAM A MISÉRIA, A
FOME E A INFLAÇÃO.
• DESPESAS COM GUERRAS E INSENÇÕES AO
PRIMEIRO E SEGUNDO ESTADO
• GASTOS COM A MANUTENÇÃO DA CORTE
• AUMENTO DA POPULAÇÃO, PRODUÇÃO NÃO
ACOMPANHA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO:
FOME
4. Uma Relolução?
• Revolução Aristocrática: recusa dos
nobres em pagar impostos
• Revolução Burguesa: busca de poder
político
• Revolução Camponesa: contra entraves
feudais
• Revolução do Proletariado urbano: em
busca de melhores condições de vida
6. ANTIGO REGIME:
ESTADO DE ORDENS: de acordo com a origem
1 ESTADO – CLERO: Alto clero: bispos, abades, cônegos
Baixo clero: padres e vigários
2 ESTADO NOBREZA
Nobreza cortesã ou palaciana
Nobreza provincial
Nobreza de toga
3 ESTADO POVO
Alta burguesia: banqueiros , empresários e comerciantes
Baixa burguesia: profissionais liberais (médicos, advogados,
professores) pq comerciantes
Sans-culotte: artesãos, aprendizes, trabalhadores,
desempregados, marginalizados
Camponeses: trabalhadores do campo em regime ainda
feudal
7. 1%
2%
97%
1º ESTADO: CLERO
2º ESTADO: NOBREZA
3º ESTADO: BURGUESIA +
CAMPONESES + SANS
CULOTES: obrigações e impostos.
Terras,
cargos
prestígio,
privilégios, e
isenção fiscal
Pirâmide Social
9. ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS
GERAIS:
• Representantes dos 3 estados
• 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados
• 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados
• 3 ESTADO POVO: 578 deputados
• VOTAÇÃO 2 X 1
10. ATITUDES DO GOVERNO FRANCÊS
PARA SUPERAR A CRISE.
• - LUIZ XVI REUNIU, NO PALÁCIO DE
VERSALHES ( 1789), OS REPRESENTANTES
DOS ESTADOS GERAIS PARA UMA
ASSEMBLÉIA.
• -TINHA POR FINALIDADE VOTAR UMA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE
COBRANÇA DE IMPOSTOS.
• - A NOBREZA, NÃO DESEJAVA ABRIR MÃO
DE SEUS PRIVILÉGIOS, COMO A ISENÇÃO
DE IMPOSTOS.
11. OS TRABALHOS NA ASSEMBLÉIA
DOS ESTADOS GERAIS
• A NOBREZA NÃO ACEITOU A
MUDANÇA NO SISTEMA DE VOTAÇÃO.
• - TAL SITUAÇÃO LEVOU O TERCEIRO
ESTADO A SE ARTICULAR E A
DECLARAR A ASSEMBLÉIA
NACIONAL , EM SUBSTITUIÇÃO À
ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS.
12. ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE
• A BURGUESIA CONSEGUIU APOIO POPULAR
PARA TRANSFORMAR A ASSEMBLÉIA
NACIONAL EM UMA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
• - A ASSEMBLÉIA PASSARIA A TER COMO
OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE UMA
CONSTITUIÇÃO PARA A FRANÇA.
• A CONSTITUIÇÃO IMPLICARIA NO FIM DO
ABSOLUTISTMO MONÁRQUICO.
14. O AMBIENTE REVOLUCIONÁRIO
• A REVOLUÇÃO SE PROPAGOU POR TODA A
FRANÇA.
• - AS REVOLTAS CAMPONESAS FORAM
TOMANDO UMA DIMENSÃO TÃO
SIGNIFICATIVA QUE PASSARAM A SER
TEMIDAS ATÉ MESMO PELA BURGUESIA
REVOLUCIONÁRIA.
• - A CONSTANTES VIOLÊNCIA DE
PROPRIEDADES FEUDAIS GERARAM UM
SENTIMENTO DE INSTABILIDADE.
15. A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS
FEUDAIS
• OS BURGUESES, REUNIDOS NA
ASSEMBLÉIA, APROVARAM REFORMAS
REINVIDICADAS PELOS CAMPONESES.
• A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS,
COMO A COBRANÇA DE IMPOSTOS,
GARANTIA A TÃO SONHADA IGUALDADE
JURÍDICA AOS TRABALHADORES
CAMPONESES.
• Em uma única noite, os deputados decretaram
o fim dos privilégios feudais ( noite do grande
medo)
16. CONSTITUIÇÃO DE 1791
•Liberalismo econômico;
•Separação entre Igreja e Estado;
•Fim dos direitos feudais (indenização por
parte dos camponeses);
•Liberalismo político: cidadãos ativos (capital e
propriedade) e passivos.
•Declaração dos direitos do homem e cidadão
•Poder monárquico, poder executivo delegado
ao rei para ser exercido por ministros.
17. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO.
• NO DIA 26, OCORREU UM PASSO
DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA
DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.
• PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO
QUE GARANTIA IGUALDADE DE
CONDIÇÕES A TODOS OS
FRANCESES
18. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO
I - Os homens nascem e permanecem livres
e iguais em direitos; as distinções sociais
não podem ser fundadas senão sobre a
utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem; esses direitos são
a liberdade, a propriedade, a segurança e a
resistência à opressão.
19. III - O princípio de toda a soberania reside
essencialmente na razão; nenhum corpo,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade
que dela não emane diretamente.
IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo
que não prejudique a outrem. Assim, o
exercício dos direitos naturais do homem não
tem limites senão aqueles que asseguram
aos outros membros da sociedade o gozo
desses mesmos direitos; seus limites não
podem ser determinados senão pela lei.
20. V - A lei não tem o direito de impedir senão as
ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é
negado pela lei não pode ser impedido e ninguém
pode ser constrangido a fazer o que ela não
ordenar.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os
cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente
ou por seus representantes, à sua formação; ela
deve ser a mesma para todos, seja protegendo,
seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a
seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo
sua capacidade e sem outras distinções que as de
suas virtudes e de seus talentos.
21. VII - Nenhum homem pode ser acusado,
detido ou preso, senão em caso determinado
por lei, e segundo as formas por ela prescritas.
Aqueles que solicitam, expedem ou fazem
executar ordens arbitrárias, devem ser
punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso
em virtude de lei, deve obedecer em seguida;
torna-se culpado se resistir.
VIII - A lei não deve estabelecer senão penas
estritamente necessárias, e ninguém pode ser
punido senão em virtude de uma lei
estabelecida e promulgada ao delito e
legalmente aplicada.
22. IX - Todo homem é tido como inocente até o
momento em que seja declarado culpado; se for
julgado indispensável para a segurança de sua
pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões,
mesmo religiosas, contanto que suas manifestações
não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e
opiniões é um dos direitos mais preciosos do
homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e
imprimir livremente; salvo a responsabilidade do
abuso dessa liberdade nos casos determinados pela
lei.
23. XII - A garantia dos direitos do homem e do
cidadão necessita de uma força pública; essa
força é então instituída para vantagem de
todos e não para a utilidade particular
daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e
para as despesas de administração, uma
contribuição comum é indispensável; ela deve
ser igualmente repartida entre todos os
cidadãos, em razão de suas faculdades.
24. XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar,
por si mesmos ou por seus representantes, a
necessidade da contribuição pública, de
consenti-la livremente e de vigiar seu
emprego, de determinar sua quota,
lançamento, recuperação e duração.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas
de sua administração a todos os agentes do
poder público.
25. XVI - Toda a sociedade na qual a garantia
dos direitos não é assegurada, nem a
separação dos poderes determinada, não
tem constituição.
XVII - A propriedade, sendo um direito
inviolável, e sagrado, ninguém pode ser
dela privado senão quando a necessidade
pública, legalmente constatada, o exija
evidentemente, e sob a condição de uma
justa e prévia indenização.
Íntegra da declaração em francês
26. • DERRUBANDO AS ESTRUTURAS
TRADICIONAIS DO ANTIGO REGIME, A
BURGUESIA FRANCESA ABRIU
ESPAÇOS PARA O AVANÇO DO
CAPITALISMO, E PRINCIPALMENTE NO
CAMPO POLÍTCO, POSSIBILITOU A
CONSOLIDAÇÃO DOS IDEAIS DE
LIBERDADE E DE IGUALDADE.
27. JACOBINOS E GIRONDINOS
• O PODER FICOU COM OS JACOBINOS
( PEQUENA BURGUESIA) ERAM OS GRUPOS
MAIS RADICAIS, QUE EXIGIA PROFUNDA
REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS, ENTRE
ELAS A PRÓPRIA DEPOSIÇÃO DO REI.
• O partido de centro era a Planície que
representava a alta burguesia.
• GIRONDINOS ( ALTA BURGUESIA) DE
TENDÊNCIA MODERADA, EVITAVAM AS
CONQUISTAS POPULARES E DEFENDIAM A
MANUTENÇÃO DO REGIME MONÁRQUICO.
28. FASE DA CONVENÇÃO NACIONAL:
RADICALISMO TERROR.
• ATRAVÉS DO LIDER MAXIMILIEN
ROBESPIERRE, FOI DOMINADO O
PROCESSO REVOLUCIONÁRIO,
INAUGURANDO O CHAMADO PERÍODO
DE TERROR, MARCADO PELA
VIOLÊNCIA.
30. A REAÇÃO BURGUESA: O
GOVERNO DO DIRETÓRIO
• DIANTE DA AMEAÇA DE MUDANÇA POR
PARTE DOS JACOBINOS, RESTAVA AOS
GIRONDINOS RETOMAR O CONTROLE DO
PROCESSO E DETER AS CONQUISTAS
POPULARES.
• EM 1795, A REVOLUÇÃO TOMOU OUTRO
RUMO: INICIOU-SE A REAÇÃO BURGUESA,
RESPONSÁVEL PELO GOLPE QUE
DERRUBOU ROBESPIERRE E PÔS FIM AO
PREDOMÍNIO DOS JACOBINOS.
32. O GOVERNO DO DIRETÓRIO
• FOI MARCADA PELA REPRESSÃO AOS
MOVIMENTOS DE CARÁTER POPULAR.
• A ALTA BURGUESIA FOI CONDUZINDO A
FASE FINAL DO PROCESSO
REVOLUCIONÁRIO GARANTINDO SEUS
INTERESSES.
• A INSTABILIDADE POLÍTICA E
SOCIOECONÔMICA CONTINUAVA.
• OS GIRONDINOS BUSCAM ALIANÇA COM OS
MILITARES.