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Os capitais que fluem para offshores
A legalidade nem sempre é sinónimo de legitimidade
A rendabilidade dos capitais resulta de condições optimizadas
que as multinacionais e os capitalistas de topo encarregam os
governos e as classes políticas de concretizar. Entre essas
condições estão as vantagens fiscais criadas nos offshores ou
paraísos ficais e que têm como contrapartida a enorme punção
fiscal que impende sobre a multidão.
1 – A legalidade do processo
Em Portugal, uma alteração à Lei Geral Tributária, mais especificamente, através dos nºs 2º e
3º do seu artº 63-A, estabelece que a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá publicar (de
acordo com a Portaria 256/2017 de 14 de agosto) “as estatísticas relativas às transferências e
envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou
região com regime de tributação privilegiada mais favorável”; de modo mais sucinto e popular,
offshores.
A propósito de informação estatística, note-se que o INE – Instituto Nacional de Estatística tem
sido afastado, há décadas, da elaboração sobre tudo o que se refere à área fiscal1
como à das
finanças públicas (entre outras áreas), informação essa que tem ficado disseminada de modo
caótico entre a página da referida Autoridade Tributária e Aduaneira, da DGO – Direção-Geral
do Orçamento, do Banco de Portugal, do IGCP, com frequentes alterações de método e de
conteúdo; nos últimos anos, sob o auspícios do Eurostat ou do BCE que, no âmbito da
intervenção da troika, eliminaram muita da falta de transparência nas contas públicas.
Como é evidente, esta situação não é um descuido de ignorantes mas uma política continuada
de obscurecimento e ocultação da realidade da gestão pública, que visa o desconhecimento
das relações mafiosas entre os governos, as oligarquias em que se inserem e os interesses
privados que se insinuam na sombra. Por outro lado, iniciativas individuais não têm
acolhimento na obtenção de dados junto das instâncias estatais – como seria apanágio de um
regime verdadeiramente democrático – embora esses dados sejam disponibilizados, na
1
Cremos que as últimas Estatísticas Fiscais publicadas pelo INE foram em 1988; seguiu-se um tempo de
inexistência, ou de divulgação parcial e desconexa, sem qualquer lógica de planeamento da divulgação
de tudo o que se relaciona com a área fiscal e das finanças públicas e da qual o INE ficou de fora.
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 2
prática, a empresas de informática instaladas em órgãos públicos ou às grandes empresas de
consultadoria.
2 – A realidade dos offshores
O conceito de registo offshore - embora muitos não se situem geograficamente em ilhas mas
em áreas continentais (onshore) - popularizou-se com aquele nome; e está associado aos
capitais que procuram carga fiscal nula ou reduzida, da ausência de interferências
fiscalizadoras dos Estados e das instâncias judiciais ou policiais, mormente quando esses
capitais são provenientes de tráficos (armas, drogas…) ou de extorsão, provenientes ou
destinados a actividades criminosas.
O conceito resulta de um precedente relacionado com os navios mercantes. A vida a bordo,
em viagens longas é dura e, no âmbito de uma luta secular, os marinheiros foram ganhando
qualificações, inerentes à evolução das tecnologias a bordo, com salários e condições de
trabalho dignas, impostas por sindicatos poderosos e garantidas pelas legislações estatais que
pesaram nos custos dos armadores. Estes decidiram inventar as “bandeiras de conveniência”;
isto é, o registo do navio é feito em porto de país onde a legislação de trabalho é
convenientemente branda ou nula, permitindo aos armadores o recrutamento de mão-de-
obra menos qualificada, mais barata, e menos exigente em condições de conforto e segurança
a bordo.
Por outro lado, os navios com deficientes condições de segurança, com maior risco de
acidente, têm o seu registo impedido nos países mais desenvolvidos, mais zelosos da sua
segurança, condições de trabalho e salariais. Assim, hoje, como há décadas, as principais
bandeiras de registo dos navios são as do Panamá e da Libéria, surgindo mais recentemente,
em terceiro lugar, as Ilhas Marshall que, como se entenderá são países com … enormes
necessidades de transporte e poderosos armadores; porém, em 2017, estes três países têm o
registo de 15.6% da frota mundial e 42.4% da tonelagem (dwt)2
.
Na totalidade dos registos offshore, de parqueamento de capitais – cerca de 80 – a sua maioria
está ou esteve ligada à Grã-Bretanha (52 em cerca de 80), havendo ainda a considerar que as
Ilhas do Canal, as maiores, constituem, de per si, registos independentes. Por seu turno,
Gibraltar recusa terminantemente o reintegração em Espanha porque a sua população
depende do contrabando, das receitas como offshore e da presença militar inglesa. A City tem
muitos anos e muita sabedoria…
Se bem que haja offshores que são países, como os Emiratos Árabes Unidos, o Qatar, a Suíça, o
Uruguai… ou o Panamá (que se celebrizou recentemente com os Panama Papers, evidenciando
a relação dos offshores com o crime) outros, são micro-estados, sobretudo nas Caraíbas ou na
Polinésia, tornados como tal por conveniências da anterior potência colonizadora, para os
quais o parqueamento de capitais é importante fonte de receita; finalmente, há ainda
endereços offshore em locais tão remotos ou desconhecidos da maioria das pessoas, como as
2
UNCTAD/CNUCED – Review of Maritime Transport - 2017
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 3
ilhas de Jan Mayen, de Niue, de Pitcairn ou de Labuan (esta talvez presente para os leitores de
Emilio Salgari).
Portugal não é um país rico, não tem um painel muito sofisticado de capitalistas e tem relações
comerciais muito concentradas em poucos países. Porém, apresenta, nos elementos que
adiante desenvolveremos uma situação única; “Portugal tem de longe a maior lista de paraísos
fiscais da Europa" disse há perto de um ano, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
3 – Avaliação dos fluxos de saída para offshores
Voltando aos envios de fundos para “país, território ou região com regime de tributação
privilegiada mais favorável”, pretende-se regulamentar na portaria acima referida, a
informação relativa ao envio de fundos, no sentido da obtenção de informação que enforme
relatório sobre “a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais” a entregar pelo governo à
diligente Assembleia da República, no âmbito do artigo 64.º-B da Lei Geral Tributária.
A piedosa intenção revelada em nada irá prejudicar a saída de capitais para offhores, uma vez
que estes se tornaram instrumentos essenciais para as movimentações de capitais, para a sua
menor oneração tributária, para a sua aplicação fora da supervisão dos governos,
eventualmente para negócios escusos e criminosos. Como é bem sabido, apesar de há muitos
anos os governos se referirem negativamente aos offshores, a verdade é que eles perduram,
como se alarga a sua disseminação pelo planeta, tal como aumenta a sua utilização e
envolvimento em fraudes e descapitalizando os estados e as finanças públicas; para além de
contemplarem uma profunda desigualdade na carga fiscal face à que incide sobre os
rendimentos do trabalho – largamente escrutinados pelos governos – e os rendimentos de
capitalistas, médios e grandes.
A agregação contemplada para os dados divulgados considera, separadamente, os indivíduos e
as pessoas coletivas, por um lado; e, por outro, os residentes e os não residentes em Portugal.
Decidimos dar maior relevo ao critério da residência, juntando, nesse contexto, os casos de
pessoas individuais ou coletivas; até porque a importância relativa das transferências
efetuadas por indivíduos é muito menor do que a protagonizada por entes coletivos.
Residentes em Portugal
2013 2014 2015 2016
Individuais
nº 794 721 759 2.119
1.000 € 140.726 160.309 145.095 258.243
média (1000 €) 177,2 222,3 191,2 121,9
Pessoas coletivas
nº 1465 1692 1859 3148
1.000 € 621.050 828.544 1.112.492 2.132.710
média (1000 €) 423,9 489,7 598,4 677,5
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 4
Quanto aos indivíduos residentes em Portugal observa-se em 2013/15 uma relativa
estabilização quanto ao seu número, bem como do valor global transferido. Em 2016 triplica o
número de saídas e sobe substancialmente o capital transferido, fixando-se a média de cada
ordem de transferência em € 122 milhares, claramente abaixo da verificada nos anos
anteriores. Dito de outro modo, as transferências individuais… “democratizaram-se”.
Quanto às entidades coletivas com sede em Portugal, a evolução observada no período é
claramente crescente, quer quanto ao número de saídas (+115%) ou dos capitais transferidos
(+243%). O crescimento da dimensão média das transferências fica muito aquém do observado
para o volume global de capitais ou dos seus ordenantes, revelando, em 2016, um aumento
das transferências com um baixo valor relativo. Em 2016 o valor médio de transferência para
“país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável” foi de € 677.5
milhares.
No que se refere aos ordenantes individuais não residentes em Portugal, o seu número
quadruplica no período considerado, sobretudo devido ao crescimento registado no último
ano. Como o volume dos capitais retidos no exterior cresce aproximadamente na mesma
proporção, a dimensão monetária de cada movimento de capitais varia pouco, situando-se em
2016, próxima dos € 131.2 milhares.
Não residentes em Portugal
2013 2014 2015 2016
Individuais
nº 35 77 80 135
1.000 € 4.806 10.910 11.690 17.715
média (1000 €) 137,3 141,7 146,1 131,2
Pessoas coletivas
nº 208 205 265 372
1.000 € 3.395.199 2.809.825 7.584.510 6.256.219
média (1000 €) 16.323,1 13.706,5 28.620,8 16.817,8
No capítulo das pessoas coletivas não residentes em Portugal o número de retenções
colocadas em “país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”
mostra-se crescente, mormente nos dois últimos anos. Mais irregular é o volume das
transferências efetuadas que decresce em 2014, sobe substancialmente em 2015 em valor
global e no valor envolvido em cada operação, para voltar a decrescer em 2016,
nomeadamente no que se refere ao valor médio.
Estes enormes volumes de capitais gerados em Portugal e colocados no exterior, com o brando
cumprimento de deveres fiscais para com o Estado português, são parqueados em “país,
território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável” para se utilizar a
adocicada expressão contida na lei portuguesa. E, pelos números revelados, facilmente se
conclui haver, em contrapartida, uma grande maioria de indivíduos e empresas que não
beneficiam dessa tributação privilegiada, dessas facilidades alargadas de circulação de
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 5
rendimentos e capitais. Trata-se de um expediente disponível ou utilizado por uma ínfima
minoria de pessoas ou empresas.
É interessante verificar-se que naquela designação não se incluem alguns países da UE –
Holanda, Irlanda ou Luxemburgo – enquanto Chipre se mantém como tal, para além de outros
países europeus – não comunitários – como Andorra, Liechtenstein, Mónaco, S. Marino e
Suiça, onde a oneração dos capitais é muito benévola e claramente distinta da observada nos
restantes. De facto, para uma união económica e política que se mostra tão zelosa quanto à
dívida e aos deficits públicos, é estranho que não sejam comuns, o salário mínimo, a legislação
fiscal e a laboral que certamente corresponderiam à aplicação de regras para uma santificada
… “sã concorrência” entre trabalhadores e empresas.
Como se observa acima, o número de entidades individuais ou coletivas é baixíssimo
relativamente ao total de quantas vivem ou exercem atividade em Portugal. E, se há territórios
onde há tributações privilegiadas, isso resulta da captura das classes políticas, nacionais ou
comunitárias, pelas multinacionais, pelo sistema financeiro e pelas grandes empresas com
atividades essencialmente localizadas num espaço nacional. Essa captura dos corruptos pelo
poder económico, promovendo a drenagem de rendimentos para fora das sociedades que os
geraram tem consequências gravosas no funcionamento do SNS, das escolas, do mau
pagamento a professores e trabalhadores da saúde, à estagnação das reformas e da
penalização para acesso à aposentação, aos funcionários públicos em geral, etc;
sistematicamente subfinanciadas.
Por outro lado, a globalização ao densificar as relações comerciais e financeiras entre os
territórios, promove enorme volume de fluxos de capital. E os offshores surgem nesse
contexto como espaços de fiscalidade nula ou muito benévola, em contraste evidente face ao
que acontece com a esmagadora maioria da população cuja atividade financeira é escrutinada
em detalhe pela harmónica relação entre o sistema financeiro, os aparelhos de estado e as
suas entidades gestoras da punção fiscal. A existência dos offshores é um entorse à própria
globalização, que se pretende fomente áreas abertas, de concertação e uniformização e
contraria toda a propaganda neoliberal e das classes políticas, sempre muito ativas em falar de
concorrência; essa propaganda que insinua a necessidade de concorrência mesmo no sistema
de ensino e nas relações laborais, constitui nos offshores, áreas onde os mais ricos se subtraem
à sacrossanta competitividade, viciando a sua própria ideologia.
Faz parte da atuação dos capitalistas dirigir a construção de estruturas organizativas de
redução da carga fiscal, de discrepâncias salariais e das normas laborais, da segmentação dos
humanos em estados-nação que acolhem e sedimentam aquelas discrepâncias; para além da
inclusão nos sistemas fiscais, de normas legais de isenção fiscal ou de obtenção de subvenções
públicas para os capitalistas mais poderosos ou destros na movimentação dentro das redes
corruptas que existem nos partidos. Em paralelo, surgem as habituais queixas das classes
políticas sobre a dificuldade da obtenção de recursos, para fornecer serviços em quantidade e
qualidade à população, sem nunca colocar em causa as benesses dadas aos capitalistas,
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 6
ocasionais ou sistemáticas, por exemplo, no contexto das externalizações ou dos lesivos
contratos de parceria público-privada….
O conjunto de capitais transferidos acima quantificados pode ser comparado com algumas
grandezas macroeconómicas (recolhidas no Eurostat e na DGO) para que melhor se avalie a
sua dimensão. São elas, o PIB, a exportação de bens e serviços, os juros da dívida pública e a
formação bruta de capital.
2013 2014 2015 2016
Em % do PIB 2,44 2,20 4,93 4,69
Em % da exportação 6,19 5,49 12,16 11,63
Em % dos juros da dívida pública 60,82 54,53 113,78 102,75
Em % da formação bruta de capital 16,70 14,38 31,88 31,34
Sublinha-se, em 2015/16, que o grande aumento das transferências faz aumentar
substancialmente a sua relevância quando comparado o seu volume total com as grandezas
escolhidas, dimensionando-as, por exemplo, num nível superior ao quantitativo dos encargos
com a dívida pública – a partir de 2015 - ou a 4.7% do PIB. Como é evidente, nada disto
preocupa a classe política portuguesa, nem provocará discursos inflamados em S. Bento…
Tomando como base o ano de 2013 a evolução daquelas grandezas e a das transferências para
offshores apresenta o seguinte perfil, revelador da disparidade do que se passou com aquelas
transferências e as outras variáveis macroeconómicas, sobretudo em tempos de anémico
desempenho da economia portuguesa.
4 – As preferências no concorrencial mercado dos offshores
No total dos quatro anos foram utilizados 77 destinos offshore para o caso dos residentes
(pessoas ou entidades coletivas) e 70 para os não residentes. A oferta é vasta, a concorrência
forte e o grau de concentração em uns quantos destinos é apreciável. Mas o que mais nos
espanta é o profundo conhecimento de geografia manifestado pelos capitalistas individuais ou
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coletivos que até saberão que existe… um Tuvalu ou um Brunei Darussalam! A procura de
ninho para os capitais, abre caminho à cultura…
No caso dos residentes, a dispersão por vários continentes revela o seu universalismo que
apresenta algumas diferenças, mesmo que o peso dos dez mais relevantes destinos, em
número de transferências e no montante global transferido não seja muito distinto; porém, a
representatividade dos três mais relevantes destinos é muito distinta, em termos de número
de transferências e nos seus valores, revelando assim um valor médio por transferência
relativamente baixo.
Residentes - indivíduos e entidades coletivas 2013/16
Nº
transf
% M € %
Transferência média
(1000 €)
HONG KONG 30295 45,3 HONG KONG 1982,6 36,7 BAHAMAS 549,5
SUÍÇA 10300 15,4 SUÍÇA 718,7 13,3 SAMOA 479,0
EMIRATOS ÁRAB.
UN.
6277 9,4
EMIRATOS
ARAB. UN.
535,7 9,9 MACAU 319,4
PANAMÁ 1656 2,5 URUGUAI 281,3 5,2 ILHAS CAIMÃO 292,9
URUGUAI 1630 2,4 BAHAMAS 231,9 4,3 GUIANA 209,6
CHIPRE 1143 1,7 ILHAS CAIMÃO 214,7 4,0
BRUNEI
DARUSSALAM
192,8
LÍBANO 1123 1,7 MACAU 185,6 3,4 PORTO RICO 184,6
CABO VERDE 1058 1,6 MAURÍCIAS 122,2 2,3
ANTIGUA
/BARBUDA
174,9
SINGAPURA 1051 1,6 PORTO RICO 118,2 2,2 URUGUAI 172,6
MAURÍCIAS 745 1,1 PANAMÁ 100,6 1,9 PITCAIRN 168,8
Restantes 67
destinos
11659 17,4
Restantes 67
destinos
907,8 16,8 - -
Total 66937 100,0 Total 5399,2 100,0 Total 80,7
O destino com maior volume médio de transferência é Bahamas, com 422 casos em todo o
período; porém, o caso de Samoa é mais interessante porque a sua relevância resulta apenas
de uma transferência, em 2016, de uns € 479 milhares.
Observando os não residentes, observa-se um menor volume de transferências,
comparativamente aos residentes mas, os capitais transferidos são cerca de quatro vezes
superiores; o que se reflete no valor médio para as transferências - € 498.9 mil contra 80.7 mil,
para os residentes.
Não Residentes - indivíduos e entidades coletivas 2013/16
Nº
transf
% M € % Transferência média (€)
HONG KONG 8964 22,3 BAHAMAS 4986,9 24,8 BAHREIN 9116,4
PANAMÁ 7016 17,4 PANAMÁ 3093,3 15,4 BAHAMAS 7476,6
EMIRATOS
ÁRAB. UN.
5494 13,6 SUÍÇA 2928,3 14,6
ANTILHAS
HOLAND.
1837,8
SUÍÇA 2742 6,8 HONG KONG 2100,6 10,5 ILHAS CAIMÃO 1072,1
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 8
URUGUAI 2303 5,7 URUGUAI 1560,9 7,8 SUÍÇA 1068,0
PORTO RICO 1143 2,8
EMIRATOS
ÁRAB. UN.
987,0 4,9 BARBADOS 877,7
LÍBANO 1067 2,6 ILHAS CAIMÃO 882,4 4,4
ANTIGUA E
BARBUDA
780,6
ILHAS CAIMÃO 823 2,0 BAHREIN 574,3 2,9 GUERNSEY 729,7
BOLÍVIA 756 1,9
ANTILHAS
HOLAND.
534,8 2,7 BERMUDA 692,4
GIBRALTAR 668 1,7 LÍBANO 325,6 1,6 URUGUAI 677,8
Restantes 60
destinos
9293 23,1
Restantes 60
destinos
2116,7 10,5 - -
Total 40269 100 Total 20090,9 100 Total 498,9
Ao contrário do que acontece com os residentes há uma grande concentração dos capitais nos
principais países de destino, claramente superior ao número de transferências. No capítulo do
valor das transferências médias são notórios os grandes montantes observados para o Barhein
e as Bahamas, embora no primeiro caso se tenham realizado apenas 63 transferências em
2013/16, muito menos do que no respeitante às Bahamas para onde se efetuaram 667
transferências no mesmo período.
5 – Os motivos para as transferências
As estatísticas classificam as transferências consoante os motivos da sua efetivação – 17 para
os residentes e 13 para não residentes. Curiosamente, esses motivos surgem em inglês, sem
qualquer tradução por parte da Autoridade Tributária.
Para os residentes, as principais motivações para as transferências efetuadas no período
2013/16, são muito concentradas em quatro tipos:
Transf. Valor
Total 66937 € 5399 M
Transferências de fundo de maneio (Cash
Management Transfer) (%)
46.0 60.2
Pagamento a fornecedores (Supplier Payment) (%) 17.2 14.3
Transações de títulos (?)(Trade) (%) 25.3 13.3
Pagamento da aquisição de títulos (Trade
Settlement Payment ) (%)
5.5 5.8
Outros motivos* (%) 5.9 6.4
* Pagamentos por cartão de crédito, dividendos, pagamento
governamental, seguros, juros, pagamentos internos a uma mesma
empresa, empréstimos, pagamento de salários, títulos, segurança social,
impostos, pagamentos ao tesouro, retenções
Quanto aos não residentes, o grau de concentração é muito mais elevado, sendo o valor
transferido muito superior e, repartido em menos operações.
grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 9
Transf. Valor
Total 40269 € 20091 M
Transferências de fundo de maneio (Cash
Management Transfer) (%)
73.7 93.0
Pagamento da aquisição de títulos (Trade
Settlement Payment ) (%)
16.7 4.2
Outros motivos* (%) 9.6 2.8
* Dividendos, pagamentos internos a uma mesma empresa,
empréstimos, pagamento de salários, títulos, segurança social,
pagamento a fornecedores, impostos, transações de títulos, pagamentos
ao tesouro
Este e outros textos em:
http://grazia-tanta.blogspot.com/
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
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Os capitais que fluem para offshores

  • 1. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 1 Os capitais que fluem para offshores A legalidade nem sempre é sinónimo de legitimidade A rendabilidade dos capitais resulta de condições optimizadas que as multinacionais e os capitalistas de topo encarregam os governos e as classes políticas de concretizar. Entre essas condições estão as vantagens fiscais criadas nos offshores ou paraísos ficais e que têm como contrapartida a enorme punção fiscal que impende sobre a multidão. 1 – A legalidade do processo Em Portugal, uma alteração à Lei Geral Tributária, mais especificamente, através dos nºs 2º e 3º do seu artº 63-A, estabelece que a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá publicar (de acordo com a Portaria 256/2017 de 14 de agosto) “as estatísticas relativas às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”; de modo mais sucinto e popular, offshores. A propósito de informação estatística, note-se que o INE – Instituto Nacional de Estatística tem sido afastado, há décadas, da elaboração sobre tudo o que se refere à área fiscal1 como à das finanças públicas (entre outras áreas), informação essa que tem ficado disseminada de modo caótico entre a página da referida Autoridade Tributária e Aduaneira, da DGO – Direção-Geral do Orçamento, do Banco de Portugal, do IGCP, com frequentes alterações de método e de conteúdo; nos últimos anos, sob o auspícios do Eurostat ou do BCE que, no âmbito da intervenção da troika, eliminaram muita da falta de transparência nas contas públicas. Como é evidente, esta situação não é um descuido de ignorantes mas uma política continuada de obscurecimento e ocultação da realidade da gestão pública, que visa o desconhecimento das relações mafiosas entre os governos, as oligarquias em que se inserem e os interesses privados que se insinuam na sombra. Por outro lado, iniciativas individuais não têm acolhimento na obtenção de dados junto das instâncias estatais – como seria apanágio de um regime verdadeiramente democrático – embora esses dados sejam disponibilizados, na 1 Cremos que as últimas Estatísticas Fiscais publicadas pelo INE foram em 1988; seguiu-se um tempo de inexistência, ou de divulgação parcial e desconexa, sem qualquer lógica de planeamento da divulgação de tudo o que se relaciona com a área fiscal e das finanças públicas e da qual o INE ficou de fora.
  • 2. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 2 prática, a empresas de informática instaladas em órgãos públicos ou às grandes empresas de consultadoria. 2 – A realidade dos offshores O conceito de registo offshore - embora muitos não se situem geograficamente em ilhas mas em áreas continentais (onshore) - popularizou-se com aquele nome; e está associado aos capitais que procuram carga fiscal nula ou reduzida, da ausência de interferências fiscalizadoras dos Estados e das instâncias judiciais ou policiais, mormente quando esses capitais são provenientes de tráficos (armas, drogas…) ou de extorsão, provenientes ou destinados a actividades criminosas. O conceito resulta de um precedente relacionado com os navios mercantes. A vida a bordo, em viagens longas é dura e, no âmbito de uma luta secular, os marinheiros foram ganhando qualificações, inerentes à evolução das tecnologias a bordo, com salários e condições de trabalho dignas, impostas por sindicatos poderosos e garantidas pelas legislações estatais que pesaram nos custos dos armadores. Estes decidiram inventar as “bandeiras de conveniência”; isto é, o registo do navio é feito em porto de país onde a legislação de trabalho é convenientemente branda ou nula, permitindo aos armadores o recrutamento de mão-de- obra menos qualificada, mais barata, e menos exigente em condições de conforto e segurança a bordo. Por outro lado, os navios com deficientes condições de segurança, com maior risco de acidente, têm o seu registo impedido nos países mais desenvolvidos, mais zelosos da sua segurança, condições de trabalho e salariais. Assim, hoje, como há décadas, as principais bandeiras de registo dos navios são as do Panamá e da Libéria, surgindo mais recentemente, em terceiro lugar, as Ilhas Marshall que, como se entenderá são países com … enormes necessidades de transporte e poderosos armadores; porém, em 2017, estes três países têm o registo de 15.6% da frota mundial e 42.4% da tonelagem (dwt)2 . Na totalidade dos registos offshore, de parqueamento de capitais – cerca de 80 – a sua maioria está ou esteve ligada à Grã-Bretanha (52 em cerca de 80), havendo ainda a considerar que as Ilhas do Canal, as maiores, constituem, de per si, registos independentes. Por seu turno, Gibraltar recusa terminantemente o reintegração em Espanha porque a sua população depende do contrabando, das receitas como offshore e da presença militar inglesa. A City tem muitos anos e muita sabedoria… Se bem que haja offshores que são países, como os Emiratos Árabes Unidos, o Qatar, a Suíça, o Uruguai… ou o Panamá (que se celebrizou recentemente com os Panama Papers, evidenciando a relação dos offshores com o crime) outros, são micro-estados, sobretudo nas Caraíbas ou na Polinésia, tornados como tal por conveniências da anterior potência colonizadora, para os quais o parqueamento de capitais é importante fonte de receita; finalmente, há ainda endereços offshore em locais tão remotos ou desconhecidos da maioria das pessoas, como as 2 UNCTAD/CNUCED – Review of Maritime Transport - 2017
  • 3. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 3 ilhas de Jan Mayen, de Niue, de Pitcairn ou de Labuan (esta talvez presente para os leitores de Emilio Salgari). Portugal não é um país rico, não tem um painel muito sofisticado de capitalistas e tem relações comerciais muito concentradas em poucos países. Porém, apresenta, nos elementos que adiante desenvolveremos uma situação única; “Portugal tem de longe a maior lista de paraísos fiscais da Europa" disse há perto de um ano, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. 3 – Avaliação dos fluxos de saída para offshores Voltando aos envios de fundos para “país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”, pretende-se regulamentar na portaria acima referida, a informação relativa ao envio de fundos, no sentido da obtenção de informação que enforme relatório sobre “a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais” a entregar pelo governo à diligente Assembleia da República, no âmbito do artigo 64.º-B da Lei Geral Tributária. A piedosa intenção revelada em nada irá prejudicar a saída de capitais para offhores, uma vez que estes se tornaram instrumentos essenciais para as movimentações de capitais, para a sua menor oneração tributária, para a sua aplicação fora da supervisão dos governos, eventualmente para negócios escusos e criminosos. Como é bem sabido, apesar de há muitos anos os governos se referirem negativamente aos offshores, a verdade é que eles perduram, como se alarga a sua disseminação pelo planeta, tal como aumenta a sua utilização e envolvimento em fraudes e descapitalizando os estados e as finanças públicas; para além de contemplarem uma profunda desigualdade na carga fiscal face à que incide sobre os rendimentos do trabalho – largamente escrutinados pelos governos – e os rendimentos de capitalistas, médios e grandes. A agregação contemplada para os dados divulgados considera, separadamente, os indivíduos e as pessoas coletivas, por um lado; e, por outro, os residentes e os não residentes em Portugal. Decidimos dar maior relevo ao critério da residência, juntando, nesse contexto, os casos de pessoas individuais ou coletivas; até porque a importância relativa das transferências efetuadas por indivíduos é muito menor do que a protagonizada por entes coletivos. Residentes em Portugal 2013 2014 2015 2016 Individuais nº 794 721 759 2.119 1.000 € 140.726 160.309 145.095 258.243 média (1000 €) 177,2 222,3 191,2 121,9 Pessoas coletivas nº 1465 1692 1859 3148 1.000 € 621.050 828.544 1.112.492 2.132.710 média (1000 €) 423,9 489,7 598,4 677,5
  • 4. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 4 Quanto aos indivíduos residentes em Portugal observa-se em 2013/15 uma relativa estabilização quanto ao seu número, bem como do valor global transferido. Em 2016 triplica o número de saídas e sobe substancialmente o capital transferido, fixando-se a média de cada ordem de transferência em € 122 milhares, claramente abaixo da verificada nos anos anteriores. Dito de outro modo, as transferências individuais… “democratizaram-se”. Quanto às entidades coletivas com sede em Portugal, a evolução observada no período é claramente crescente, quer quanto ao número de saídas (+115%) ou dos capitais transferidos (+243%). O crescimento da dimensão média das transferências fica muito aquém do observado para o volume global de capitais ou dos seus ordenantes, revelando, em 2016, um aumento das transferências com um baixo valor relativo. Em 2016 o valor médio de transferência para “país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável” foi de € 677.5 milhares. No que se refere aos ordenantes individuais não residentes em Portugal, o seu número quadruplica no período considerado, sobretudo devido ao crescimento registado no último ano. Como o volume dos capitais retidos no exterior cresce aproximadamente na mesma proporção, a dimensão monetária de cada movimento de capitais varia pouco, situando-se em 2016, próxima dos € 131.2 milhares. Não residentes em Portugal 2013 2014 2015 2016 Individuais nº 35 77 80 135 1.000 € 4.806 10.910 11.690 17.715 média (1000 €) 137,3 141,7 146,1 131,2 Pessoas coletivas nº 208 205 265 372 1.000 € 3.395.199 2.809.825 7.584.510 6.256.219 média (1000 €) 16.323,1 13.706,5 28.620,8 16.817,8 No capítulo das pessoas coletivas não residentes em Portugal o número de retenções colocadas em “país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável” mostra-se crescente, mormente nos dois últimos anos. Mais irregular é o volume das transferências efetuadas que decresce em 2014, sobe substancialmente em 2015 em valor global e no valor envolvido em cada operação, para voltar a decrescer em 2016, nomeadamente no que se refere ao valor médio. Estes enormes volumes de capitais gerados em Portugal e colocados no exterior, com o brando cumprimento de deveres fiscais para com o Estado português, são parqueados em “país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável” para se utilizar a adocicada expressão contida na lei portuguesa. E, pelos números revelados, facilmente se conclui haver, em contrapartida, uma grande maioria de indivíduos e empresas que não beneficiam dessa tributação privilegiada, dessas facilidades alargadas de circulação de
  • 5. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 5 rendimentos e capitais. Trata-se de um expediente disponível ou utilizado por uma ínfima minoria de pessoas ou empresas. É interessante verificar-se que naquela designação não se incluem alguns países da UE – Holanda, Irlanda ou Luxemburgo – enquanto Chipre se mantém como tal, para além de outros países europeus – não comunitários – como Andorra, Liechtenstein, Mónaco, S. Marino e Suiça, onde a oneração dos capitais é muito benévola e claramente distinta da observada nos restantes. De facto, para uma união económica e política que se mostra tão zelosa quanto à dívida e aos deficits públicos, é estranho que não sejam comuns, o salário mínimo, a legislação fiscal e a laboral que certamente corresponderiam à aplicação de regras para uma santificada … “sã concorrência” entre trabalhadores e empresas. Como se observa acima, o número de entidades individuais ou coletivas é baixíssimo relativamente ao total de quantas vivem ou exercem atividade em Portugal. E, se há territórios onde há tributações privilegiadas, isso resulta da captura das classes políticas, nacionais ou comunitárias, pelas multinacionais, pelo sistema financeiro e pelas grandes empresas com atividades essencialmente localizadas num espaço nacional. Essa captura dos corruptos pelo poder económico, promovendo a drenagem de rendimentos para fora das sociedades que os geraram tem consequências gravosas no funcionamento do SNS, das escolas, do mau pagamento a professores e trabalhadores da saúde, à estagnação das reformas e da penalização para acesso à aposentação, aos funcionários públicos em geral, etc; sistematicamente subfinanciadas. Por outro lado, a globalização ao densificar as relações comerciais e financeiras entre os territórios, promove enorme volume de fluxos de capital. E os offshores surgem nesse contexto como espaços de fiscalidade nula ou muito benévola, em contraste evidente face ao que acontece com a esmagadora maioria da população cuja atividade financeira é escrutinada em detalhe pela harmónica relação entre o sistema financeiro, os aparelhos de estado e as suas entidades gestoras da punção fiscal. A existência dos offshores é um entorse à própria globalização, que se pretende fomente áreas abertas, de concertação e uniformização e contraria toda a propaganda neoliberal e das classes políticas, sempre muito ativas em falar de concorrência; essa propaganda que insinua a necessidade de concorrência mesmo no sistema de ensino e nas relações laborais, constitui nos offshores, áreas onde os mais ricos se subtraem à sacrossanta competitividade, viciando a sua própria ideologia. Faz parte da atuação dos capitalistas dirigir a construção de estruturas organizativas de redução da carga fiscal, de discrepâncias salariais e das normas laborais, da segmentação dos humanos em estados-nação que acolhem e sedimentam aquelas discrepâncias; para além da inclusão nos sistemas fiscais, de normas legais de isenção fiscal ou de obtenção de subvenções públicas para os capitalistas mais poderosos ou destros na movimentação dentro das redes corruptas que existem nos partidos. Em paralelo, surgem as habituais queixas das classes políticas sobre a dificuldade da obtenção de recursos, para fornecer serviços em quantidade e qualidade à população, sem nunca colocar em causa as benesses dadas aos capitalistas,
  • 6. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 6 ocasionais ou sistemáticas, por exemplo, no contexto das externalizações ou dos lesivos contratos de parceria público-privada…. O conjunto de capitais transferidos acima quantificados pode ser comparado com algumas grandezas macroeconómicas (recolhidas no Eurostat e na DGO) para que melhor se avalie a sua dimensão. São elas, o PIB, a exportação de bens e serviços, os juros da dívida pública e a formação bruta de capital. 2013 2014 2015 2016 Em % do PIB 2,44 2,20 4,93 4,69 Em % da exportação 6,19 5,49 12,16 11,63 Em % dos juros da dívida pública 60,82 54,53 113,78 102,75 Em % da formação bruta de capital 16,70 14,38 31,88 31,34 Sublinha-se, em 2015/16, que o grande aumento das transferências faz aumentar substancialmente a sua relevância quando comparado o seu volume total com as grandezas escolhidas, dimensionando-as, por exemplo, num nível superior ao quantitativo dos encargos com a dívida pública – a partir de 2015 - ou a 4.7% do PIB. Como é evidente, nada disto preocupa a classe política portuguesa, nem provocará discursos inflamados em S. Bento… Tomando como base o ano de 2013 a evolução daquelas grandezas e a das transferências para offshores apresenta o seguinte perfil, revelador da disparidade do que se passou com aquelas transferências e as outras variáveis macroeconómicas, sobretudo em tempos de anémico desempenho da economia portuguesa. 4 – As preferências no concorrencial mercado dos offshores No total dos quatro anos foram utilizados 77 destinos offshore para o caso dos residentes (pessoas ou entidades coletivas) e 70 para os não residentes. A oferta é vasta, a concorrência forte e o grau de concentração em uns quantos destinos é apreciável. Mas o que mais nos espanta é o profundo conhecimento de geografia manifestado pelos capitalistas individuais ou
  • 7. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 7 coletivos que até saberão que existe… um Tuvalu ou um Brunei Darussalam! A procura de ninho para os capitais, abre caminho à cultura… No caso dos residentes, a dispersão por vários continentes revela o seu universalismo que apresenta algumas diferenças, mesmo que o peso dos dez mais relevantes destinos, em número de transferências e no montante global transferido não seja muito distinto; porém, a representatividade dos três mais relevantes destinos é muito distinta, em termos de número de transferências e nos seus valores, revelando assim um valor médio por transferência relativamente baixo. Residentes - indivíduos e entidades coletivas 2013/16 Nº transf % M € % Transferência média (1000 €) HONG KONG 30295 45,3 HONG KONG 1982,6 36,7 BAHAMAS 549,5 SUÍÇA 10300 15,4 SUÍÇA 718,7 13,3 SAMOA 479,0 EMIRATOS ÁRAB. UN. 6277 9,4 EMIRATOS ARAB. UN. 535,7 9,9 MACAU 319,4 PANAMÁ 1656 2,5 URUGUAI 281,3 5,2 ILHAS CAIMÃO 292,9 URUGUAI 1630 2,4 BAHAMAS 231,9 4,3 GUIANA 209,6 CHIPRE 1143 1,7 ILHAS CAIMÃO 214,7 4,0 BRUNEI DARUSSALAM 192,8 LÍBANO 1123 1,7 MACAU 185,6 3,4 PORTO RICO 184,6 CABO VERDE 1058 1,6 MAURÍCIAS 122,2 2,3 ANTIGUA /BARBUDA 174,9 SINGAPURA 1051 1,6 PORTO RICO 118,2 2,2 URUGUAI 172,6 MAURÍCIAS 745 1,1 PANAMÁ 100,6 1,9 PITCAIRN 168,8 Restantes 67 destinos 11659 17,4 Restantes 67 destinos 907,8 16,8 - - Total 66937 100,0 Total 5399,2 100,0 Total 80,7 O destino com maior volume médio de transferência é Bahamas, com 422 casos em todo o período; porém, o caso de Samoa é mais interessante porque a sua relevância resulta apenas de uma transferência, em 2016, de uns € 479 milhares. Observando os não residentes, observa-se um menor volume de transferências, comparativamente aos residentes mas, os capitais transferidos são cerca de quatro vezes superiores; o que se reflete no valor médio para as transferências - € 498.9 mil contra 80.7 mil, para os residentes. Não Residentes - indivíduos e entidades coletivas 2013/16 Nº transf % M € % Transferência média (€) HONG KONG 8964 22,3 BAHAMAS 4986,9 24,8 BAHREIN 9116,4 PANAMÁ 7016 17,4 PANAMÁ 3093,3 15,4 BAHAMAS 7476,6 EMIRATOS ÁRAB. UN. 5494 13,6 SUÍÇA 2928,3 14,6 ANTILHAS HOLAND. 1837,8 SUÍÇA 2742 6,8 HONG KONG 2100,6 10,5 ILHAS CAIMÃO 1072,1
  • 8. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 8 URUGUAI 2303 5,7 URUGUAI 1560,9 7,8 SUÍÇA 1068,0 PORTO RICO 1143 2,8 EMIRATOS ÁRAB. UN. 987,0 4,9 BARBADOS 877,7 LÍBANO 1067 2,6 ILHAS CAIMÃO 882,4 4,4 ANTIGUA E BARBUDA 780,6 ILHAS CAIMÃO 823 2,0 BAHREIN 574,3 2,9 GUERNSEY 729,7 BOLÍVIA 756 1,9 ANTILHAS HOLAND. 534,8 2,7 BERMUDA 692,4 GIBRALTAR 668 1,7 LÍBANO 325,6 1,6 URUGUAI 677,8 Restantes 60 destinos 9293 23,1 Restantes 60 destinos 2116,7 10,5 - - Total 40269 100 Total 20090,9 100 Total 498,9 Ao contrário do que acontece com os residentes há uma grande concentração dos capitais nos principais países de destino, claramente superior ao número de transferências. No capítulo do valor das transferências médias são notórios os grandes montantes observados para o Barhein e as Bahamas, embora no primeiro caso se tenham realizado apenas 63 transferências em 2013/16, muito menos do que no respeitante às Bahamas para onde se efetuaram 667 transferências no mesmo período. 5 – Os motivos para as transferências As estatísticas classificam as transferências consoante os motivos da sua efetivação – 17 para os residentes e 13 para não residentes. Curiosamente, esses motivos surgem em inglês, sem qualquer tradução por parte da Autoridade Tributária. Para os residentes, as principais motivações para as transferências efetuadas no período 2013/16, são muito concentradas em quatro tipos: Transf. Valor Total 66937 € 5399 M Transferências de fundo de maneio (Cash Management Transfer) (%) 46.0 60.2 Pagamento a fornecedores (Supplier Payment) (%) 17.2 14.3 Transações de títulos (?)(Trade) (%) 25.3 13.3 Pagamento da aquisição de títulos (Trade Settlement Payment ) (%) 5.5 5.8 Outros motivos* (%) 5.9 6.4 * Pagamentos por cartão de crédito, dividendos, pagamento governamental, seguros, juros, pagamentos internos a uma mesma empresa, empréstimos, pagamento de salários, títulos, segurança social, impostos, pagamentos ao tesouro, retenções Quanto aos não residentes, o grau de concentração é muito mais elevado, sendo o valor transferido muito superior e, repartido em menos operações.
  • 9. grazia.tanta@gmail.com 19/04/2018 9 Transf. Valor Total 40269 € 20091 M Transferências de fundo de maneio (Cash Management Transfer) (%) 73.7 93.0 Pagamento da aquisição de títulos (Trade Settlement Payment ) (%) 16.7 4.2 Outros motivos* (%) 9.6 2.8 * Dividendos, pagamentos internos a uma mesma empresa, empréstimos, pagamento de salários, títulos, segurança social, pagamento a fornecedores, impostos, transações de títulos, pagamentos ao tesouro Este e outros textos em: http://grazia-tanta.blogspot.com/ http://www.slideshare.net/durgarrai/documents https://pt.scribd.com/uploads