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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SISTEMA DE VIGILÂNCIA
AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE
PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE CÃES E GATOS
Emissão Reemissão Baixa Atualização
1. DADOS DO PROPRIETÁRIO
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Nome do proprietário:
Número do documento de identificação: Tipo de documento:
Endereço eletrônico: Telefone:
Endereço residencial: CEP:
2. DADOS DO ANIMAL
Nome:
Data estimada de nascimento: Espécie Gato Cão
Raça: Sexo Macho Fêmea
Pelagem (cor e tipo): Apresentou foto? Sim Não
Número do microchip: Localização do microchip: Data de Aplicação do microchip:
3. INFORMAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL
Este passaporte é propriedade da República Federativa do Brasil e qualquer tentativa de adulteração o tornará inválido, sujeitando-se o
infrator às penalidades legais cabíveis.
Este passaporte é individual, intransferível e válido por toda a vida do animal.
A legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira será válida para retorno do animal ao Brasil por um período de 60
dias, desde que a vacinação antirrábica esteja válida, excetuando-se os casos de restrição zoossanitária ou de Saúde Pública previstos
na legislação vigente.
O proprietário é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro dos prazos
regulamentares, estando desde já ciente de que o não cumprimento dos prazos ou exigências zoossanitárias implicará a devolução do
animal à sua origem ou seu sacrifício.
O proprietário é responsável por verificar, anteriormente à viagem, se o passaporte é documento válido e aceito como certificação
sanitária pelo país de destino do animal, bem como certificar-se se foram atendidas as exigências sanitárias para ingresso do animal no
país destinatário.
A perda ou o extravio do passaporte deverão ser registrados em boletim de ocorrência policial e comunicados oficialmente às
Autoridades Veterinárias Oficiais Brasileiras.
Declaro ter conhecimento da legislação do Ministério da Agricultura e das minhas responsabilidades.
Data:
Assinatura do proprietário
4. USO EXCLUSIVO DA UNIDADE DO MAPA 5. PARA USO DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL
Protocolo nº: Passaporte nº:
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  • 1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE CÃES E GATOS Emissão Reemissão Baixa Atualização 1. DADOS DO PROPRIETÁRIO Fotografia do Animal (opcional) Nome do proprietário: Número do documento de identificação: Tipo de documento: Endereço eletrônico: Telefone: Endereço residencial: CEP: 2. DADOS DO ANIMAL Nome: Data estimada de nascimento: Espécie Gato Cão Raça: Sexo Macho Fêmea Pelagem (cor e tipo): Apresentou foto? Sim Não Número do microchip: Localização do microchip: Data de Aplicação do microchip: 3. INFORMAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL Este passaporte é propriedade da República Federativa do Brasil e qualquer tentativa de adulteração o tornará inválido, sujeitando-se o infrator às penalidades legais cabíveis. Este passaporte é individual, intransferível e válido por toda a vida do animal. A legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira será válida para retorno do animal ao Brasil por um período de 60 dias, desde que a vacinação antirrábica esteja válida, excetuando-se os casos de restrição zoossanitária ou de Saúde Pública previstos na legislação vigente. O proprietário é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro dos prazos regulamentares, estando desde já ciente de que o não cumprimento dos prazos ou exigências zoossanitárias implicará a devolução do animal à sua origem ou seu sacrifício. O proprietário é responsável por verificar, anteriormente à viagem, se o passaporte é documento válido e aceito como certificação sanitária pelo país de destino do animal, bem como certificar-se se foram atendidas as exigências sanitárias para ingresso do animal no país destinatário. A perda ou o extravio do passaporte deverão ser registrados em boletim de ocorrência policial e comunicados oficialmente às Autoridades Veterinárias Oficiais Brasileiras. Declaro ter conhecimento da legislação do Ministério da Agricultura e das minhas responsabilidades. Data: Assinatura do proprietário 4. USO EXCLUSIVO DA UNIDADE DO MAPA 5. PARA USO DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL Protocolo nº: Passaporte nº: Data de Emissão: Recebido em: Assinatura do Proprietário Carimbo do Serviço Assinatura do Funcionário Responsável CPF