A Lei nº 16.827, promulgada em 6 de fevereiro de 2018, autoriza a entrada de animais de estimação em hospitais públicos de São Paulo para visitas a pacientes internados, com requisitos de saúde e apresentação de laudo veterinário. A entrada dos animais depende de autorização da comissão de infectologia do hospital e deve seguir normas específicas estabelecidas por cada instituição. As despesas referentes à execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias apropriadas.