1. 19/02/2013
3. Princípios basilares do
Código Civil
Profª Cátia Bethonico
Direito Civil I – 2013.1
Princípio da Eticidade
• Busca pela compatibilização dos valores técnicos
conquistados na vigência do Código anterior, com
a participação dos valores éticos no ordenamento
jurídico. (Pablo e Rodolfo)
• Para Carlos Roberto Gonçalves, esse princípio
“funda-se no valor da pessoa humana como fonte
de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a
boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos”.
Princípio da Socialidade
“Reflete a permanência dos valores coletivos
sobre os individuais, sem perda, porém, do valor
fundamental da pessoa humana.” (Carlos
Roberto Gonçalves)
É um contraponto ao CC/1916, de Beviláqua, muito
individualista e patrimonialista.
Busca preservar o sentido de coletividade, muitas
vezes em detrimento de interesses individuais.
(Pablo e Rodolfo)
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2. 19/02/2013
Princípio da Operabilidade
Considera que o direito é feito para ser efetivado,
executado.
Por isso, o CC/2002 evitou o complicado.
Ele confere ao magistrado maiores poderes
hermenêuticos, verificando, no caso concreto, as
efetivas necessidades a exigir a tutela jurisdicional.
Nessa linha de raciocínio, privilegiou a normatização
por meio de cláusulas gerais (ex.: art. 927).
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