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O Direito na Economia
Globalizada
José Eduardo Faria
Transnacionalização dos
Mercados:
 Transformação das estruturas de dominação
política e de apropriação de recursos.
 Derrubada de barreiras geográficas.
 Redução de fronteiras burocráticas e jurídicas.
 Modificação das relações trabalhistas.
 Multiplicação do fluxo de idéias,
conhecimentos, bens, serviços e problemas
sociais.
Pensamento Jurídico:
 Exaustão paradigmática do
pensamento e análise jurídica.
 Paralelo do Direito com crise
econômica da década de 1920.
Até Recentemente:
 Cenário econômico,
político e social: poder
do Estado-nação livre,
autônomo e soberano.
 Contexto internacional
como resultado do
poder do Estado-
nação.
Atualmente:
 Cenário
interdependente.
 Procedimentos que se
cruzam e ultrapassam
fronteiras.
 Desafio da
transnacionalização dos
mercados: mudanças
jurídicas e institucionais.
Direito
Positivação
 Dificuldade de edição
de normas para todos
os campos da vida
sócio-econômica.
Monismo jurídico
 Transforma-se em
pluralismo normativo
(distintas ordens
jurídicas autônomas no
mesmo espaço
geopolítico).
Nação:
 Antiguidade romana:
comunidades integradas por
língua, costumes e
tradições. Não há unidade
política.
 Séc. XV: Pessoas que
habitam certo território
dentro de certos limites,
obedecendo a um mesmo
governador. Burocratização
da administração pública.
 Séc. XVIII: inclui a
consciência nacional e é
fonte de soberania.
Soberania:
 poder de mando
incontrastável em uma
determinada sociedade
política. Poder
independente, supremo,
inalienável e exclusivo.
Objetivos da Racionalização
Jurídica do Poder Absoluto:
 Transformação da força bruta em
domínio.
 Poder de fato para poder de direito.
 Estabilidade com mudança e
legalidade com legitimidade.
Limitações do Exercício do
Poder:
 Divisão em instituições independentes
com funções complementares.
 Advento das declarações dos direitos
do homem e constituições escritas.
 Afirmação do princípio de
autodeterminação dos povos com
consolidação do Direito Internacional.
Transnacionalização dos
Mercados
Preços de Bens e de
Serviços:
 formados fora do
alcance da
regulamentação
estatal.
Princípio da maximização da
acumulação do capital:
 Desenvolvimento intensivo e
extensivo das forças
produtivas e das relações de
produção em escala mundial.
 Estado não mais dispõe de
condições para implementar
políticas monetárias, cambiais
e fiscais.
Processo de Redefinição da
Soberania do Estado-nação:
 Fragilização de sua autoridade.
 Exaurimento do equilíbrio dos
poderes.
 Perda de autonomia.
Setores da Economia
Capitalistas
Transnacionais:
 pressão sobre o Estado
para melhorar condições
de competitividade,
desestatização e
“flexibilização” da
legislação.
Sem Poder de
competitividade:
 dependem do
Estado e exigem
proteção.
Elaboração das regras jurídicas para a
Economia: caráter mais difuso e menos
transparente.
Avanços da Tecnologia:
 Interação social segmentada e
despersonificada.
 Palavras restringidas a imagens.
 Formas de introspecção e isolamentos sociais
mais numerosas e diversificadas.
 Maior fragmentação implica maior empobrecimento
qualitativo dos mecanismos de participação e
representação política.
Procedimentos
Democráticos:
 prejudicados com
independência de
empresas, setores
econômicos e cadeias
de produção.
Problemas
Internacionais:
 passam sobre os
nacionais e os
condicionam.
Constituição:
 Não é mais a norma fundamental e centro
emanador do ordenamento jurídico.
 Conversão em centro de convergência de
valores e princípios com 2 exigências:
 Substantiva: direitos fundamentais de
cidadania.
 Procedimental: garantia de política
dentro da lei, com regras jurídicas
estáveis, claras e acatadas por todos.
Ordem Soberanamente
Produzida:
 Ordem recebida dos agentes
econômicos.
 Ordem auto-organizada e auto-regulada.
Quanto mais veloz a integração do mercado em
um sistema-mundo, menos as decisões emanadas
do sistema jurídico traduzem atos de autoridade.
Estruturas Administrativas,
Políticas e Jurídicas do
Estado-nação:
 Reformadas e redimensionadas por
processos de deslegalização e privatização.
 Exercício de novos papéis e funções.
Tensão Entre Democracia e
Capitalismo:
 Expressa na distância entre
integração sistemática da economia e
da administração em nível
supranacional, da integração política
que apenas se realiza no âmbito do
Estado Nacional.
CRISE DO DIREITO
E EXAUSTÃO
PARADIGMÁTICA
Crise do direito
 Pensamento jurídico tem dificuldades
associadas às proposições
 Crise do direito:
o Sociedade: sistema formado por diferentes
instituições (com lógicas e racionalidades
próprias)
o Equilíbrio social: articulação funcional das
instituições
o A sociedade é pensada de acordo com a
racionalidade de suas formas de
organização institucional
o A crise: racionalidades parciais não se
articulam  graves distorções estruturais
não previstas pelo ordenamento jurídico
Pensamento jurídico
 Constituição de conceitos e
categorias para organizar direito
 Dogmática jurídica  critérios
axiomáticos de referência de sua
aplicação
 Crença na “racionalidade do
legislador”
 Condições do direito positivo de
desempenhar seus papéis e reduzir
incertezas
Dogmática jurídica
 Força legal destinada a impedir ou
neutralizar o uso privado da violência
 Direito que gera e molda o próprio
direito  depurado de contaminações
valorativas. Relações sócias
encaradas pela ótica das prescrições
normativas
 Juízos de valor  aqueles que
comprovam a conformidade ou a
oposição de um fato a uma norma
Direito positivo
 Ordem coativa à base de normas
 Disciplina e regulamenta o emprego da força
nas relações sociais
 Monopoliza toda a produção especulativa
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econômica
 Insustentável  “fronteira do conhecimento”
 Tipo de reflexão dos operadores do direito 
incapaz de ser interpretado
Ciência
 Modo de produção material e
compromissada com o sistema social
 Razões sociológicas  paradigmas são
postos em debate
Kuhn
 Disciplina se converte em paradigma quando
especialistas firmam uma opinião comum
 Paradigmas:
o Teoria básica (teoria, método e padrões)
o Determinam problemas investigados e os dados
considerados pertinentes, as técnicas de investigação
que devem ser utilizadas e os tipos de solução
admitidos
o Estabelecem o sentido e o limite das atividades
científicas
 Ciência aceita um paradigma  período de
normalidade (trabalho limitado à solução de
problemas)
 Ciência “madura”  tradições
 Teorias científicas  conjunto estratificado
 Comunidade cientifica ↔ paradigma
 Incomensurabilidade dos paradigmas
 Raciocínio científico: produto da aplicação
de modelos e enfoques
 “Exaustão” paradigmática
 Revolução científica
GLOBALIZAÇÃO E
DIREITO: OBJETIVOS
DO TRABALHO
Dogmática
 Matriz “hobbesiana”  instrumento de
cessação de guerra subjacente ao
“Estado de Natureza”
 “Ciência madura”  poder inerente à
produção normativa  instancia
autônoma em relação à economia e à
política
 Problemas  globalização e
crescente transnacionalização dos
mercados
Mercado
 Fluxo de bens e informação obedecem à lógica
de mercado
 Maximização da acumulação  instrumento
anônimo de integração econômica  acima da
vontade política dos cidadãos
 Integração de natureza sistêmica (alicerçada na
eficiência, competitividade, dinheiro)  entra
em conflito com a integração social (fundada
sobre valores, normas, contratos)
Globalização
 Fenômeno seletivo, contraditório,
paradoxal
 Não é sinônimo de universalização
 Integração sistêmica da economia em
nível supranacional
 Compromete a “idéia republicana de
comunidade”  Estado-nação – “vigia
quase que neuroticamente suas
fronteiras”  violação, quebra,
transgressão e ruptura
Estados-nação
 Cada vez menos autônomos e independentes
na condução de suas respectivas economias
 O capitalismo surgiu e se desenvolveu com as
dimensões de um “sistema-mundo” 
acumulação capitalista
 Economias nacionais  redução da área de
atuação dos governos nacionais
 A administração e a legislação nacionais não
tem mais um impacto efetivo sobre os atores
transnacionais
 Perda da autonomia decisória dos governos
 Unificação dos mercados num só sistema
econômico
 Superação de barreiras geográficas
 Estreitamento de políticas democráticas
 Desenvolvimento de novas ordens normativas
 Exaustão paradigmática
 Surgimento de novas Instituições Jurídicas
 Impacto sobre os trabalhadores da economia
formal
Exaustão Paradigmática
“Marco referencial para se reconhecer e
justificar a necessidade de novas
modalidades do fenômeno jurídico no âmbito
de um contexto socio-econômico mundial,
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Direito e economia globalizada

  • 1. O Direito na Economia Globalizada José Eduardo Faria
  • 2. Transnacionalização dos Mercados:  Transformação das estruturas de dominação política e de apropriação de recursos.  Derrubada de barreiras geográficas.  Redução de fronteiras burocráticas e jurídicas.  Modificação das relações trabalhistas.  Multiplicação do fluxo de idéias, conhecimentos, bens, serviços e problemas sociais.
  • 3. Pensamento Jurídico:  Exaustão paradigmática do pensamento e análise jurídica.  Paralelo do Direito com crise econômica da década de 1920.
  • 4. Até Recentemente:  Cenário econômico, político e social: poder do Estado-nação livre, autônomo e soberano.  Contexto internacional como resultado do poder do Estado- nação. Atualmente:  Cenário interdependente.  Procedimentos que se cruzam e ultrapassam fronteiras.  Desafio da transnacionalização dos mercados: mudanças jurídicas e institucionais.
  • 5. Direito Positivação  Dificuldade de edição de normas para todos os campos da vida sócio-econômica. Monismo jurídico  Transforma-se em pluralismo normativo (distintas ordens jurídicas autônomas no mesmo espaço geopolítico).
  • 6. Nação:  Antiguidade romana: comunidades integradas por língua, costumes e tradições. Não há unidade política.  Séc. XV: Pessoas que habitam certo território dentro de certos limites, obedecendo a um mesmo governador. Burocratização da administração pública.  Séc. XVIII: inclui a consciência nacional e é fonte de soberania. Soberania:  poder de mando incontrastável em uma determinada sociedade política. Poder independente, supremo, inalienável e exclusivo.
  • 7. Objetivos da Racionalização Jurídica do Poder Absoluto:  Transformação da força bruta em domínio.  Poder de fato para poder de direito.  Estabilidade com mudança e legalidade com legitimidade.
  • 8. Limitações do Exercício do Poder:  Divisão em instituições independentes com funções complementares.  Advento das declarações dos direitos do homem e constituições escritas.  Afirmação do princípio de autodeterminação dos povos com consolidação do Direito Internacional.
  • 9. Transnacionalização dos Mercados Preços de Bens e de Serviços:  formados fora do alcance da regulamentação estatal. Princípio da maximização da acumulação do capital:  Desenvolvimento intensivo e extensivo das forças produtivas e das relações de produção em escala mundial.  Estado não mais dispõe de condições para implementar políticas monetárias, cambiais e fiscais.
  • 10. Processo de Redefinição da Soberania do Estado-nação:  Fragilização de sua autoridade.  Exaurimento do equilíbrio dos poderes.  Perda de autonomia.
  • 11. Setores da Economia Capitalistas Transnacionais:  pressão sobre o Estado para melhorar condições de competitividade, desestatização e “flexibilização” da legislação. Sem Poder de competitividade:  dependem do Estado e exigem proteção. Elaboração das regras jurídicas para a Economia: caráter mais difuso e menos transparente.
  • 12. Avanços da Tecnologia:  Interação social segmentada e despersonificada.  Palavras restringidas a imagens.  Formas de introspecção e isolamentos sociais mais numerosas e diversificadas.  Maior fragmentação implica maior empobrecimento qualitativo dos mecanismos de participação e representação política.
  • 13. Procedimentos Democráticos:  prejudicados com independência de empresas, setores econômicos e cadeias de produção. Problemas Internacionais:  passam sobre os nacionais e os condicionam.
  • 14. Constituição:  Não é mais a norma fundamental e centro emanador do ordenamento jurídico.  Conversão em centro de convergência de valores e princípios com 2 exigências:  Substantiva: direitos fundamentais de cidadania.  Procedimental: garantia de política dentro da lei, com regras jurídicas estáveis, claras e acatadas por todos.
  • 15. Ordem Soberanamente Produzida:  Ordem recebida dos agentes econômicos.  Ordem auto-organizada e auto-regulada. Quanto mais veloz a integração do mercado em um sistema-mundo, menos as decisões emanadas do sistema jurídico traduzem atos de autoridade.
  • 16. Estruturas Administrativas, Políticas e Jurídicas do Estado-nação:  Reformadas e redimensionadas por processos de deslegalização e privatização.  Exercício de novos papéis e funções.
  • 17. Tensão Entre Democracia e Capitalismo:  Expressa na distância entre integração sistemática da economia e da administração em nível supranacional, da integração política que apenas se realiza no âmbito do Estado Nacional.
  • 18. CRISE DO DIREITO E EXAUSTÃO PARADIGMÁTICA
  • 19. Crise do direito  Pensamento jurídico tem dificuldades associadas às proposições  Crise do direito: o Sociedade: sistema formado por diferentes instituições (com lógicas e racionalidades próprias) o Equilíbrio social: articulação funcional das instituições o A sociedade é pensada de acordo com a racionalidade de suas formas de organização institucional o A crise: racionalidades parciais não se articulam  graves distorções estruturais não previstas pelo ordenamento jurídico
  • 20. Pensamento jurídico  Constituição de conceitos e categorias para organizar direito  Dogmática jurídica  critérios axiomáticos de referência de sua aplicação  Crença na “racionalidade do legislador”  Condições do direito positivo de desempenhar seus papéis e reduzir incertezas
  • 21. Dogmática jurídica  Força legal destinada a impedir ou neutralizar o uso privado da violência  Direito que gera e molda o próprio direito  depurado de contaminações valorativas. Relações sócias encaradas pela ótica das prescrições normativas  Juízos de valor  aqueles que comprovam a conformidade ou a oposição de um fato a uma norma
  • 22. Direito positivo  Ordem coativa à base de normas  Disciplina e regulamenta o emprego da força nas relações sociais  Monopoliza toda a produção especulativa
  • 23. O fenômeno da globalização econômica  Insustentável  “fronteira do conhecimento”  Tipo de reflexão dos operadores do direito  incapaz de ser interpretado
  • 24. Ciência  Modo de produção material e compromissada com o sistema social  Razões sociológicas  paradigmas são postos em debate
  • 25. Kuhn  Disciplina se converte em paradigma quando especialistas firmam uma opinião comum  Paradigmas: o Teoria básica (teoria, método e padrões) o Determinam problemas investigados e os dados considerados pertinentes, as técnicas de investigação que devem ser utilizadas e os tipos de solução admitidos o Estabelecem o sentido e o limite das atividades científicas
  • 26.  Ciência aceita um paradigma  período de normalidade (trabalho limitado à solução de problemas)  Ciência “madura”  tradições  Teorias científicas  conjunto estratificado  Comunidade cientifica ↔ paradigma  Incomensurabilidade dos paradigmas  Raciocínio científico: produto da aplicação de modelos e enfoques  “Exaustão” paradigmática  Revolução científica
  • 28. Dogmática  Matriz “hobbesiana”  instrumento de cessação de guerra subjacente ao “Estado de Natureza”  “Ciência madura”  poder inerente à produção normativa  instancia autônoma em relação à economia e à política  Problemas  globalização e crescente transnacionalização dos mercados
  • 29. Mercado  Fluxo de bens e informação obedecem à lógica de mercado  Maximização da acumulação  instrumento anônimo de integração econômica  acima da vontade política dos cidadãos  Integração de natureza sistêmica (alicerçada na eficiência, competitividade, dinheiro)  entra em conflito com a integração social (fundada sobre valores, normas, contratos)
  • 30. Globalização  Fenômeno seletivo, contraditório, paradoxal  Não é sinônimo de universalização  Integração sistêmica da economia em nível supranacional  Compromete a “idéia republicana de comunidade”  Estado-nação – “vigia quase que neuroticamente suas fronteiras”  violação, quebra, transgressão e ruptura
  • 31. Estados-nação  Cada vez menos autônomos e independentes na condução de suas respectivas economias  O capitalismo surgiu e se desenvolveu com as dimensões de um “sistema-mundo”  acumulação capitalista  Economias nacionais  redução da área de atuação dos governos nacionais  A administração e a legislação nacionais não tem mais um impacto efetivo sobre os atores transnacionais
  • 32.  Perda da autonomia decisória dos governos  Unificação dos mercados num só sistema econômico  Superação de barreiras geográficas  Estreitamento de políticas democráticas  Desenvolvimento de novas ordens normativas  Exaustão paradigmática  Surgimento de novas Instituições Jurídicas  Impacto sobre os trabalhadores da economia formal
  • 33. Exaustão Paradigmática “Marco referencial para se reconhecer e justificar a necessidade de novas modalidades do fenômeno jurídico no âmbito de um contexto socio-econômico mundial, cujas transformações estruturais têm suscitado muito mais dúvidas e inquietações do que certezas.”