Apostila unijuí matemática aplicada à administração 2
Direito e economia globalizada
1. O Direito na Economia
Globalizada
José Eduardo Faria
2. Transnacionalização dos
Mercados:
Transformação das estruturas de dominação
política e de apropriação de recursos.
Derrubada de barreiras geográficas.
Redução de fronteiras burocráticas e jurídicas.
Modificação das relações trabalhistas.
Multiplicação do fluxo de idéias,
conhecimentos, bens, serviços e problemas
sociais.
3. Pensamento Jurídico:
Exaustão paradigmática do
pensamento e análise jurídica.
Paralelo do Direito com crise
econômica da década de 1920.
4. Até Recentemente:
Cenário econômico,
político e social: poder
do Estado-nação livre,
autônomo e soberano.
Contexto internacional
como resultado do
poder do Estado-
nação.
Atualmente:
Cenário
interdependente.
Procedimentos que se
cruzam e ultrapassam
fronteiras.
Desafio da
transnacionalização dos
mercados: mudanças
jurídicas e institucionais.
5. Direito
Positivação
Dificuldade de edição
de normas para todos
os campos da vida
sócio-econômica.
Monismo jurídico
Transforma-se em
pluralismo normativo
(distintas ordens
jurídicas autônomas no
mesmo espaço
geopolítico).
6. Nação:
Antiguidade romana:
comunidades integradas por
língua, costumes e
tradições. Não há unidade
política.
Séc. XV: Pessoas que
habitam certo território
dentro de certos limites,
obedecendo a um mesmo
governador. Burocratização
da administração pública.
Séc. XVIII: inclui a
consciência nacional e é
fonte de soberania.
Soberania:
poder de mando
incontrastável em uma
determinada sociedade
política. Poder
independente, supremo,
inalienável e exclusivo.
7. Objetivos da Racionalização
Jurídica do Poder Absoluto:
Transformação da força bruta em
domínio.
Poder de fato para poder de direito.
Estabilidade com mudança e
legalidade com legitimidade.
8. Limitações do Exercício do
Poder:
Divisão em instituições independentes
com funções complementares.
Advento das declarações dos direitos
do homem e constituições escritas.
Afirmação do princípio de
autodeterminação dos povos com
consolidação do Direito Internacional.
9. Transnacionalização dos
Mercados
Preços de Bens e de
Serviços:
formados fora do
alcance da
regulamentação
estatal.
Princípio da maximização da
acumulação do capital:
Desenvolvimento intensivo e
extensivo das forças
produtivas e das relações de
produção em escala mundial.
Estado não mais dispõe de
condições para implementar
políticas monetárias, cambiais
e fiscais.
10. Processo de Redefinição da
Soberania do Estado-nação:
Fragilização de sua autoridade.
Exaurimento do equilíbrio dos
poderes.
Perda de autonomia.
11. Setores da Economia
Capitalistas
Transnacionais:
pressão sobre o Estado
para melhorar condições
de competitividade,
desestatização e
“flexibilização” da
legislação.
Sem Poder de
competitividade:
dependem do
Estado e exigem
proteção.
Elaboração das regras jurídicas para a
Economia: caráter mais difuso e menos
transparente.
12. Avanços da Tecnologia:
Interação social segmentada e
despersonificada.
Palavras restringidas a imagens.
Formas de introspecção e isolamentos sociais
mais numerosas e diversificadas.
Maior fragmentação implica maior empobrecimento
qualitativo dos mecanismos de participação e
representação política.
14. Constituição:
Não é mais a norma fundamental e centro
emanador do ordenamento jurídico.
Conversão em centro de convergência de
valores e princípios com 2 exigências:
Substantiva: direitos fundamentais de
cidadania.
Procedimental: garantia de política
dentro da lei, com regras jurídicas
estáveis, claras e acatadas por todos.
15. Ordem Soberanamente
Produzida:
Ordem recebida dos agentes
econômicos.
Ordem auto-organizada e auto-regulada.
Quanto mais veloz a integração do mercado em
um sistema-mundo, menos as decisões emanadas
do sistema jurídico traduzem atos de autoridade.
16. Estruturas Administrativas,
Políticas e Jurídicas do
Estado-nação:
Reformadas e redimensionadas por
processos de deslegalização e privatização.
Exercício de novos papéis e funções.
17. Tensão Entre Democracia e
Capitalismo:
Expressa na distância entre
integração sistemática da economia e
da administração em nível
supranacional, da integração política
que apenas se realiza no âmbito do
Estado Nacional.
19. Crise do direito
Pensamento jurídico tem dificuldades
associadas às proposições
Crise do direito:
o Sociedade: sistema formado por diferentes
instituições (com lógicas e racionalidades
próprias)
o Equilíbrio social: articulação funcional das
instituições
o A sociedade é pensada de acordo com a
racionalidade de suas formas de
organização institucional
o A crise: racionalidades parciais não se
articulam graves distorções estruturais
não previstas pelo ordenamento jurídico
20. Pensamento jurídico
Constituição de conceitos e
categorias para organizar direito
Dogmática jurídica critérios
axiomáticos de referência de sua
aplicação
Crença na “racionalidade do
legislador”
Condições do direito positivo de
desempenhar seus papéis e reduzir
incertezas
21. Dogmática jurídica
Força legal destinada a impedir ou
neutralizar o uso privado da violência
Direito que gera e molda o próprio
direito depurado de contaminações
valorativas. Relações sócias
encaradas pela ótica das prescrições
normativas
Juízos de valor aqueles que
comprovam a conformidade ou a
oposição de um fato a uma norma
22. Direito positivo
Ordem coativa à base de normas
Disciplina e regulamenta o emprego da força
nas relações sociais
Monopoliza toda a produção especulativa
23. O fenômeno da globalização
econômica
Insustentável “fronteira do conhecimento”
Tipo de reflexão dos operadores do direito
incapaz de ser interpretado
24. Ciência
Modo de produção material e
compromissada com o sistema social
Razões sociológicas paradigmas são
postos em debate
25. Kuhn
Disciplina se converte em paradigma quando
especialistas firmam uma opinião comum
Paradigmas:
o Teoria básica (teoria, método e padrões)
o Determinam problemas investigados e os dados
considerados pertinentes, as técnicas de investigação
que devem ser utilizadas e os tipos de solução
admitidos
o Estabelecem o sentido e o limite das atividades
científicas
26. Ciência aceita um paradigma período de
normalidade (trabalho limitado à solução de
problemas)
Ciência “madura” tradições
Teorias científicas conjunto estratificado
Comunidade cientifica ↔ paradigma
Incomensurabilidade dos paradigmas
Raciocínio científico: produto da aplicação
de modelos e enfoques
“Exaustão” paradigmática
Revolução científica
28. Dogmática
Matriz “hobbesiana” instrumento de
cessação de guerra subjacente ao
“Estado de Natureza”
“Ciência madura” poder inerente à
produção normativa instancia
autônoma em relação à economia e à
política
Problemas globalização e
crescente transnacionalização dos
mercados
29. Mercado
Fluxo de bens e informação obedecem à lógica
de mercado
Maximização da acumulação instrumento
anônimo de integração econômica acima da
vontade política dos cidadãos
Integração de natureza sistêmica (alicerçada na
eficiência, competitividade, dinheiro) entra
em conflito com a integração social (fundada
sobre valores, normas, contratos)
30. Globalização
Fenômeno seletivo, contraditório,
paradoxal
Não é sinônimo de universalização
Integração sistêmica da economia em
nível supranacional
Compromete a “idéia republicana de
comunidade” Estado-nação – “vigia
quase que neuroticamente suas
fronteiras” violação, quebra,
transgressão e ruptura
31. Estados-nação
Cada vez menos autônomos e independentes
na condução de suas respectivas economias
O capitalismo surgiu e se desenvolveu com as
dimensões de um “sistema-mundo”
acumulação capitalista
Economias nacionais redução da área de
atuação dos governos nacionais
A administração e a legislação nacionais não
tem mais um impacto efetivo sobre os atores
transnacionais
32. Perda da autonomia decisória dos governos
Unificação dos mercados num só sistema
econômico
Superação de barreiras geográficas
Estreitamento de políticas democráticas
Desenvolvimento de novas ordens normativas
Exaustão paradigmática
Surgimento de novas Instituições Jurídicas
Impacto sobre os trabalhadores da economia
formal
33. Exaustão Paradigmática
“Marco referencial para se reconhecer e
justificar a necessidade de novas
modalidades do fenômeno jurídico no âmbito
de um contexto socio-econômico mundial,
cujas transformações estruturais têm
suscitado muito mais dúvidas e inquietações
do que certezas.”