Estabelece parâmetros para descontar metas de produtividade de servidores do INSS quando há falhas nos sistemas de concessão de benefícios, definindo níveis de desconto de acordo com a duração dos incidentes. Determina também quais sistemas afetam a produtividade e a divulgação dos descontos aplicados.
INSS define descontos em metas por falhas em sistemas
1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 714/PRES/INSS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui os parâmetros para
cálculo de desconto da meta
de produtividade mensal dos
servidores em virtude de falhas
nos sistemas de concessão de
benefício.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
— INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.746, de 8 de
abril de 2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos
nos 35000.000795/2019-59, 00695.000786/2019-11, 35000.002379/2019-95,
00695.000138/2019-56, 35000.000771/2019-08 e 00695.000978/2019-11,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em
virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de
produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para
Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às
Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise
de Benefício - CEABs.
Parágrafo único. Os parâmetros do desconto de que trata o
caput também serão aplicados para a Avaliação de Desempenho
Institucional, ao final de cada o ciclo.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - incidente grave: incidente de alto impacto que cause
indisponibilidade ou instabilidade de sistemas operacionais,
afetando diretamente as atividades relacionadas à concessão de benefícios;
II - indisponibilidade: incidente grave que impossibilite o usuário de
acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais;
Resolução 714 (0044760) SEI 35000.003476/2019-03 / pg. 1
2. III - instabilidade: incidente grave que permita ao usuário
acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais apenas de forma parcial
ou intermitente;
IV - comunicado de incidente grave: manifestação formal, emitida
pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, na qual é
fixado o horário de início da falha e quais os sistemas afetados;
V - comunicado de normalização de incidente: manifestação formal,
emitida pela Dataprev, na qual é fixado o horário de normalização dos sistemas
afetados pelo incidente grave; e
VI - duração do evento: tempo decorrido entre o início do incidente
e a normalização do sistema afetado, conforme evidenciado no comunicado de
normalização.
Parágrafo único. Não serão objeto de desconto nas metas de
produtividade os incidentes que não afetem diretamente as atividades
relacionadas à concessão de benefícios, classificados como de médio ou baixo
impacto.
Art. 3º Ensejarão desconto na meta mensal de produtividade, em
proporção diária, os incidentes graves ocorridos em dias úteis, entre 7h e 19h,
horário de Brasília, de acordo com os seguintes critérios:
I - duração do evento superior a duas horas: desconto de 25%
(vinte e cinco por cento) da meta diária prevista;
II - duração do evento superior a quatro horas: desconto de 50%
(cinquenta por cento) da meta diária prevista; e
III - duração do evento superior a oito horas: desconto de 100%
(cem por cento) da meta diária prevista.
Parágrafo único. O desconto percentual da meta mensal de
produtividade, em proporção diária, considerará como divisor a média de 21,1
(vinte um vírgula um) dias úteis por mês.
Art. 4º Os descontos de meta de que trata esta Resolução serão
aplicados na hipótese de ocorrência de incidentes nos seguintes sistemas
operacionais:
I - Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
Resolução 714 (0044760) SEI 35000.003476/2019-03 / pg. 2
3. II - Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas –
PRISMA;
III - Sistema de Informação de Benefícios – SIB;
IV - Sistema Único de Benefícios – SUB; e
V - Gerenciador de Tarefas – GET.
Art. 5º Serão divulgados, quinzenalmente, até o terceiro dia útil
posterior ao encerramento de cada quinzena, comunicados contemplando a
soma dos descontos em decorrência dos eventos ocorridos no período.
Art. 6° A pontuação descontada ao longo do mês será consolidada e
incidirá sobre a meta mensal total para a aferição da produtividade individual do
servidor.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RENATO RODRIGUES VIEIRA,
Presidente, em 29/11/2019, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 0044760 e o código CRC AAA940F5.
Referência: Processo nº 35000.003476/2019-03 SEI nº 0038318
Resolução 714 (0044760) SEI 35000.003476/2019-03 / pg. 3