1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE
PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde de
Natal, Dr. Thiago Barbosa Trindade.
RECOMENDAÇÃO Nº 012/2011
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por
intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da
Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei
Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único,
alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
Considerando que, nos termos do art. 127 da Constituição
Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
Considerando o disposto no artigo 196 da Carta Magna, segundo o
qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando o previsto na Portaria n° 2048/GM/MS, de 05 de
novembro de 2002, Anexo, que determina acerca da estruturação
dos recursos físicos das unidades básicas de saúde: “Todas estas
unidades devem ter um espaço devidamente abastecido com
medicamentos e materiais essenciais ao primeiro
atendimento/estabilização de urgências que ocorram nas
proximidades da unidade ou em sua área de abrangência e/ou
sejam para elas encaminhadas, até a viabilização da
transferência para unidade de maior porte, quando necessário”;
Considerando que, em visita de inspeção realizada à Unidade de
Saúde de Santa Catarina, no dia 24 de março de 2010, foram
constatados problemas na unidade;
Considerando que a Unidade de Saúde conta com duas equipes de
Saúde de Família: a equipe 24, na qual se percebe a falta de 01
(um) técnico em enfermagem e de 01 (um) agente comunitário da
saúde, e a equipe 25, onde faltam 02 (dois) agentes comunitários
de saúde;
Considerando que a USF Santa Catarina não apresenta boas
condições das instalações físicas, tais como infiltrações no teto
das salas de atendimentos clínicos; vazamento na instalação
hidráulica do lavatório da sala de preparo, que também é
destinado à realização de curativos; infiltrações e goteiras na
sala de espera da Odontologia;
Considerando que não há farmacêutico na USF Santa Catarina, o
que implica no encaminhamento dos usuários para a USFPotengi ou
2. Centro Clínico da Asa Norte quando é receitado antibiótico ou
antimicrobiano;
Considerando que apesar de haver doses de insulina, faltava
seringa para aplicação;
Considerando que estavam faltando medicamentos para o
programa HIPERDIA, Captopril, Hidroclorotiazida,Metiformina;
Considerando que a Diabetes e a Hipertensão são doenças
crônicas, que não têm cura, mas podem ser controladas com o uso
da medicação correta;
Considerando a importância dos medicamentos para os portadores
de Diabetes e Hipertensão, cuja interrupção
nadispensação compromete o tratamento dos pacientes;
Considerando que a nebulização da unidade não está sendo feita
por falta de fornecimento de ar comprimido;
Considerando que a Unidade de Saúde não dispõe de acesso rápido
a internet há mais de um ano, de modo a impossibilitar a
realização de marcação de consulta e exames via central de
regulação;
Considerando que a esterilização dos materiais não é feita na
Unidade, mas empacotada e enviada para Unidade Mista
dePajuçara;
RECOMENDA à Secretária Municipal de Saúde que adote as
medidas administrativas necessárias para:
a) dotar a Unidade de Saúde de Santa Catarina de profissionais
necessários para o efetivo atendimento da demanda da unidade,
especialmente 01 (um) farmacêutico; 01 (um) técnico em
enfermagem e 01 (um) agente comunitário de saúde na Equipe de
Saúde da Família 24; e 02 (dois) agentes comunitários de saúde
na Equipe de Saúde da Família 25;
b) providenciar serviço de manutenção da unidade, com o reparo
das infiltrações de algumas salas e demais consertos necessários,
a fim de assegurar a boa prestação do serviço de saúde;
c) abastecer a referida Unidade com cilindros de ar comprimido de
modo a viabilizar o atendimento na sala de nebulização;
d) providenciar acesso a Internet mais rápida para agilizar a
marcação de consultas e exames;
e) abastecer a unidade com seringas;
f) restabelecer a dispensação dos medicamentos do Programa
HIPERDIA;
g) fornecer equipamento para garantir a esterilização dos
materiais na própria Unidade de Saúde.
Desde já adverte que a não observância desta recomendação
implicará na adoção das medidas cabíveis, devendo ser
encaminhada à 62ª Promotoria de Justiça informações
pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas
para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do
prazo de vinte dias.
Natal (RN), em 15 de abril de 2011.
Kalina Correia Filgueira
62ª Promotora de Justiça, em substituição legal