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Regulamento do Estágio
        Ensino Médio
        2010




                         A escola em primeiro lugar
                               0800 777 0333




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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

                     Governador
                     Alberto Goldman

                     Secretário da Educação
                     Paulo Renato Souza

                     Secretário-Adjunto
                     Guilherme Bueno de Camargo


                     FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

                     Presidente
                     Fábio Bonini Simões de Lima

                     Diretor Administrativo e Financeiro
                     Ary Pissinatto

                     Diretora de Projetos Especiais
                     Claudia Rosenberg Aratangy

                     Diretor de Tecnologia da Informação
                     João Thiago de Oliveira Poço

                     Diretor de Obras e Serviços
                     Pedro Huet de Oliveira Castro




                     Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
                     Praça da República, 53 – Centro
                     01045-903 – São Paulo – SP
                     Telefone: 11 3218-2000
                     www.educacao.sp.gov.br


                     Fundação para o Desenvolvimento da Educação
                     Avenida São Luís, 99 – República
                     01046-001 – São Paulo – SP
                     Telefone: 11 3158-4000
                     www.fde.sp.gov.br




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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
                                                        SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                                              FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO




                                            Regulamento do Estágio
                                              Ensino Médio 2010


                                            Programa Acessa Escola




                                                           São Paulo, 2010



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Sumário
                                Parte I - Regulamento

                                Apresentação                                                          7


                                1.	 Programa Acessa Escola

                                1.1.	       Finalidades do Programa                                   8
                                1.2.	       Órgãos envolvidos na implementação do Acessa Escola       9
                                            e suas atribuições
                                1.3. 	 Recursos                                                       9


                                2. Caracterização do estágio

                                2.1. 	 Critérios para composição da equipe de estagiários da escola   10
                                2.2. 	 Local do estágio                                               10
                                2.3. 	 Valor da bolsa e carga horária do estágio                      11
                                2.4. 	 Conta bancária                                                 11
                                2.5. 	 Duração do estágio                                             12
                                2.6. 	 Recesso remunerado                                             12
                                2.7. 	 Seleção pública para credenciamento de estudantes              12
                                2.8.	       Requisitos para o aluno participar da seleção pública     13


                                3. Atribuição dos órgãos envolvidos
                                   no estágio

                                3.1. 	 Diretoria de Ensino – Gestão regional do Programa              14
                                3.2. 	 Unidade Escolar – Gestão local do Programa                     14
                                3.3. 	 Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap            17



                                4. Trâmites para o preenchimento das vagas

                                4.1. 	 Atribuição na escola - Processo inicial                        18
                                4.2. 	 Atribuições na Diretoria de Ensino – Processo inicial          19
                                4.3. 	 Formação da equipe de estagiários                              20
                                4.4. 	 Seguro contra acidentes pessoais                               21




manual_regulamento_estagiarios0107.indd 2                                                                  01/07/2010 15:30:38
5. Operacionalização para o preenchimento de
                                novas vagas

                                5.1. 	 Abertura de novas vagas/reposição mensal de vagas               22
                                5.2. 	 Cancelamento/desistência do estágio                             23
                                5.3. 	 Rescisão/interrupção do Termo de Compromisso                    23
                                5.4. 	 Pedido de transferência de local de estágio                     25




                                                                                                       Sumário
                                5.5. 	 Mudança de escola do candidato classificado                     26
                                5.6. 	 Continuidade do estágio do aluno não aprovado na série          27
                                            em que estuda


                                6. Frequência mensal dos estagiários

                                6.1. 	 Atribuições da escola                                           27
                                6.2. 	 Atribuição da Diretoria de Ensino - PCOP                        29
                                6.3. 	 Atribuição da FDE                                               29



                                Parte II – Anexos

                                Anexo 1 - Instruções sobre o recesso remunerado.                       32
                                Anexo 2 - Sugestões de itens para constar da pauta da ata da escola.   34
                                Anexo 3 - Termo de Compromisso de Estágio.                             36
                                Anexo 4 - Licença maternidade.                                         39
                                Anexo 5 - Cronograma Fundap.                                           40
                                Anexo 6 - Documento de rescisão do Termo de Compromisso                41
                                                 de Estágio.
                                Anexo 7 - Instruções para preenchimento e envio do documento de 	      42
                                                 rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
                                Anexo 8 - Folha de Frequência do Estagiário.                           44
                                Anexo 9 - Instruções sobre o registro de presenças e faltas            45
                                                 dos estagiários.
                                Anexo 10 - Instruções para o preenchimento do Relatório 		             47
                                	                Mensal de Frequência.
                                Anexo 11 - Instruções para o pagamento da bolsa no mês seguinte.       48




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Parte I




                                                      Regulamento


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Apresentação




                                            Este regulamento, elaborado pela Coordenação do Programa Acessa Escola e
                                            pela Fundap, visa disciplinar o processo de institucionalização do estágio.


                                            Ele contém as condições gerais, procedimentos e atribuições das partes
                                            integrantes do Programa Acessa Escola: SEE/FDE, Fundap, Diretorias de Ensino,
                                            escolas, estagiários e alunos.


                                            Representa os esforços de todos que contribuíram para o seu aperfeiçoamento
                                            ao longo do processo de implantação do Programa diante das várias situações
                                            apresentadas no dia a dia.


                                            Publicá-lo é uma forma de universalizar as regras e, ao mesmo tempo, de indicar
                                            caminhos mais seguros para todos, poupando esforços para a concretização e
                                            aprimoramento de outras ações.




                                            Coordenação do Programa Acessa Escola




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REGULAMENTO




                                            1. Programa Acessa Escola


                                            O Programa Acessa Escola é uma iniciativa do Governo do
                                            Estado de São Paulo, conduzida pela Secretaria da Educação,
                                            em parceria com a Secretaria de Gestão Pública, que tem
                                            por objetivo promover a inclusão digital e social, além de
                                            estimular o uso da internet para enriquecimento da formação
                                            cultural, intelectual e social dos usuários das escolas da rede
                                            estadual de ensino.


                                            Foi instituído pela Resolução SE-37, de 25/04/2008.


                                            1.1. Finalidades do Programa

                                            • Disponibilizar à comunidade escolar os recursos do
                                            ambiente web, criado pelo Programa Acessa Escola.

                                            • Promover a criação e o fortalecimento de uma rede de
                                            colaboração e troca de informações e conhecimentos
                                            entre alunos e professores da própria escola, ou entre
                                            outras unidades, de modo a contribuir com a produção de
                                            novos conteúdos.

                                            • Universalizar as atividades de inclusão digital, otimizando
                                            os usos dos recursos da internet aos alunos, professores e
                                            servidores, nos períodos de funcionamento das escolas.

                                            • Promover e estimular as ações de protagonismo vivenciadas
                                            pelos alunos do Ensino Médio, voltadas à área de Tecnologia
                                            da Informação e da Comunicação – TIC.




                                                                          8




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REGULAMENTO




                                            1.2. Órgãos envolvidos na implementação
                                                 do Acessa Escola e suas atribuições


                                            • Gabinete da Secretaria Estadual da Educação:
                                            definição das diretrizes que norteiam a implantação, o
                                            acompanhamento e a avaliação do Programa Acessa Escola.

                                            • Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE:
                                            execução das ações e gestão do Programa.

                                            • Diretoria de Ensino – DE: gestão regional do Programa.

                                            • Unidade Escolar – UE: execução local diária e operacional
                                            das atividades desenvolvida.

                                            • Fundação do Desenvolvimento Administrativo –
                                            Fundap: seleção pública, contratação e administração das
                                            bolsas de estágios.


                                            1.3. Recursos


                                            As salas de internet, localizadas nas unidades escolares,
                                            contam com:

                                            • computadores com garantia de manutenção (a quantidade
                                            varia em função do tamanho da sala);

                                            • rede elétrica capaz de suportar o funcionamento
                                            simultâneo de todo o equipamento da sala;

                                            • rede lógica capaz de conectar os computadores em rede
                                            e essa à internet, por meio de banda larga (Intragov);




                                                                           9




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                                             • mobiliário adequado e padronizado;

                                             • padronização visual;

                                             • estagiários – alunos, preferencialmente da própria escola,
                                             devidamente classificados em seleção pública realizada
                                             pela Fundap e capacitados pela Coordenação do Programa
                                             Acessa Escola – FDE.




                                             2. Caracterização do estágio


                                             2.1. Critérios para composição da
                                                  equipe de estagiários da escola


                                             • O número de estagiários por escola depende da quantidade
                                             de computadores e do número de turnos de funcionamento
                                             da escola.

                                             • O número mínimo necessário para o desenvolvimento das
                                             atividades na Sala do Acessa Escola é de um estagiário por
                                             turno de funcionamento


                                             2.2. Local do estágio


                                             Os estágios são realizados nas escolas da Secretaria da
                                             Educação do Estado de São Paulo que oferecem Ensino
                                             Médio e dispõem de sala do Programa Acessa Escola.




                                                                         10




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                                             2.3. Valor da bolsa e carga horária
                                                  do estágio


                                             • O valor da bolsa de estágio é de R$ 340,00, para uma carga
                                             horária de quatro horas diárias, que pode ser cumprida nos
                                             seguintes períodos:


                                             �          Manhã: das 8h às 12h
                                             �          Tarde: das 12h às 16h
                                             �          Noite: das 16h às 20h



                                                 Observação:
                                                 Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não
                                                 podendo, contudo, exceder às 21h30 no período noturno;



                                             Além do valor da bolsa, o estagiário recebe mensalmente
                                             R$ 50,00 de auxílio transporte.


                                             2.4 Conta bancária

                                             Compete ao estagiário tanto a abertura da conta bancária
                                             para depósito do valor da bolsa de estágio, como as
                                             providências para o encerramento dela junto à agência.




                                                                            11




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                                             2.5. Duração do estágio


                                             A duração do estágio é de no mínimo seis meses, não
                                             podendo ultrapassar a dois anos (24 meses), exceto quando
                                             se tratar de estagiário com deficiência (Art. 11, Lei 11.788).


                                             2.6. Recesso remunerado


                                             Os estagiários têm direito a um período de recesso equivalente
                                             a 30 dias para estágios de 12 meses, em conformidade com
                                             a legislação vigente.
                                             Vide Anexo 1 – Instruções sobre o recesso remunerado.


                                             2.7. Seleção pública para credenciamento
                                                  de estudantes


                                             O processo seletivo para credenciamento de estudantes,
                                             realizado pela Fundap, tem como objetivo suprir as vagas
                                             de estágio existentes e as que vierem a surgir nas salas de
                                             informática das escolas da Secretaria da Educação do Estado
                                             de São Paulo.




                                                                          12




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                                             2.8. Requisitos para o aluno participar
                                                  da seleção pública


                                             • O candidato, no ato da inscrição, deverá estar matriculado
                                             e cursando o 1º ou o 2º ano do Ensino Médio regular nas
                                             escolas da SEE.

                                             • Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato
                                             possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio.

                                             • O estudante selecionado deverá, no momento da assinatura
                                             do Termo de Compromisso, ter completado 16 anos.

                                             • No caso de a escola não dispor de candidatos aprovados
                                             no processo seletivo, poderão ser convocados candidatos
                                             de escolas próximas, dentro da mesma Diretoria de Ensino,
                                             obedecendo à ordem de classificação.

                                             • O estágio não pode ser atribuído a candidato oriundo de
                                             outra Diretoria de Ensino.

                                             • Os candidatos aprovados serão convocados para o início
                                             das atividades de estágio obedecendo-se à ordem de
                                             classificação e o número de vagas disponíveis por turno de
                                             funcionamento da escola.

                                             • A Fundap realizará novas seleções sempre que houver
                                             necessidade de reposição de candidatos no seu banco de
                                             dados. Para tanto, publicará Edital de Seleção Pública e fará
                                             ampla divulgação aos alunos nas escolas e nos meios de
                                             comunicação (Diário Oficial, sites da SEE, da Fundap, etc.).

                                             • Os candidatos remanescentes de processos seletivos
                                             anteriores terão prioridade na convocação, desde que o
                                             Edital que publicou o concurso do qual ele fez parte esteja
                                             em vigência.




                                                                          13




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                                             3. Atribuição dos órgãos
                                                envolvidos no estágio


                                             3.1. Diretoria de Ensino – Gestão regional
                                             do Programa


                                             • Formação da equipe responsável pela implementação das
                                             ações do Programa nas escolas, composta por um professor
                                             coordenador da Oficina Pedagógica (PCOP), que coordenará as
                                             atividades de gestão regional do Programa junto às escolas.

                                             • O PCOP contará com o apoio de uma equipe de estagiários
                                             universitários contratados pela Fundap para atuar na Diretoria
                                             de Ensino.

                                             • O PCOP terá o papel de coordenador do estágio.


                                              Observação:
                                              As atribuições dos estagiários universitários constam do
                                              Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola



                                             3.2. Unidade Escolar – Gestão local
                                                  do Programa

                                             Compete à escola a gestão local do Programa e, portanto, o
                                             suporte às atividades realizadas pelos estagiários na sala do
                                             Acessa Escola.




                                                                          14




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                                                 Observação:
                                                 As atribuições dos estagiários do Ensino Médio constam do
                                                 Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola.



                                             Cabe à equipe gestora da escola conduzir as atividades
                                             dos estagiários na sala do Acessa Escola, transformando-
                                             as em experiências significativas para eles e para os
                                             usuários do Programa. A Direção da escola poderá indicar
                                             representantes da própria unidade para compor o grupo
                                             de apoio que auxiliará no desenvolvimento das atividades
                                             abaixo relacionadas:


                                             ▪ Fazer a interlocução entre a escola e os estagiários.
                                             ▪ Cumprir rigorosamente as regras de utilização das salas de
                                             internet do Programa.

                                             ▪ Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos.
                                             ▪   Manter a sala em condições de funcionamento, limpa
                                             e conservada, providenciando pequenos reparos que já
                                             constam do escopo das responsabilidades da escola.

                                             ▪   Garantir o cumprimento das regras preestabelecidas no
                                             Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola,
                                             especialmente em relação ao limite de tempo para uso dos
                                             equipamentos, sem qualquer favorecimento no atendimento
                                             quando houver fila de espera para utilização do serviço.

                                             ▪ Garantir   o atendimento preferencial de gestantes, mães
                                             com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência.




                                                                           15




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                                             ▪ Comunicar     imediatamente, por escrito, à equipe gestora
                                             do Programa na Diretoria de Ensino, a existência de qualquer
                                             impedimento ao pleno funcionamento da sala do Programa.

                                             ▪ Solicitar   anuência para qualquer alteração nas regras de
                                             atendimento previamente acordadas, sob pena de veto, caso
                                             os motivos apresentados sejam considerados insuficientes.

                                             ▪ Atender     às solicitações da DE, da FDE e da SEE quando
                                             houver convocações para atividades, orientações, encontros
                                             presenciais etc.




                                             Atenção:

                                             Não é permitido que a Direção da escola envolva os
                                             estagiários em atividades:

                                             • externas;

                                             • que envolvam riscos;

                                             • que os exponham a condições insalubres;

                                             • que sejam impróprias para sua faixa etária;

                                             • de elaboração e distribuição de merenda escolar;

                                             • de substituição de professor e/ou funcionário em caso
                                             de falta, etc.




                                                                           16




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                                             3.3. Fundação do Desenvolvimento
                                                  Administrativo - Fundap


                                             Compete à Fundap:

                                             ▪ realizar a seleção pública;
                                             ▪ manter base de dados com as seguintes informações:
                                                      ▪ candidatos aprovados e classificados por escola e DE;

                                                      ▪ quadro de vagas por Diretoria de Ensino e escola;

                                                      ▪ planos de estágio – dados do local, horário, etc.;

                                                      ▪ termos de compromisso de estágio (data de início,
                                                      data fim prevista e rescisão), estagiários ativos por
                                                      escola e DE;

                                                      ▪ pagamento da bolsa (conta bancária, movimentação
                                                      mensal - faltas, valores creditados mensalmente, etc.);

                                             ▪ executar as atividades relativas à administração do Programa.




                                                                             17




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                                             4. Trâmites para o
                                                preenchimento das vagas


                                             4.1. Atribuição na escola - Processo inicial


                                             • A atribuição inicial das vagas, tanto na escola quanto
                                             na Diretoria de Ensino, obedecerá às datas indicadas no
                                             cronograma enviado pela Fundap em comum acordo com a
                                             Coordenação do Programa Acessa Escola.

                                             • As vagas existentes na escola serão preenchidas,
                                             primeiramente, por alunos classificados da própria escola.

                                             • A escola deve consultar a relação dos seus alunos aprovados
                                             e convocar aquele que ocupa a melhor classificação.

                                             • Terão prioridade os candidatos com deficiência, em
                                             conformidade com a legislação e com comprovação médica
                                             que indique a deficiência.

                                             • No caso de o candidato convocado não se interessar pelo
                                             estágio, a escola deve registrar no Livro de Atas o motivo da
                                             recusa da vaga. O diretor da escola (ou seu representante) e o
                                             candidato devem registrar o fato no Livro de Atas, assinando
                                             a anotação em seguida. Feito isso, a escola deve convocar o
                                             próximo aluno de acordo com a ordem de classificação.
                                             Vide Anexo 2 - Sugestões de itens para constar na pauta da
                                             ata da escola.




                                                                          18




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                                             • O processo de composição da equipe de estagiários
                                             deve ser realizado com muita transparência para evitar
                                             impugnações. A unidade escolar deve adotar os mesmos
                                             cuidados observados no processo de atribuição de aulas
                                             aos professores.

                                             • Informar à DE a indicação do novo estagiário.

                                             • A intenção do Programa é manter o estagiário na escola
                                             onde estuda. Enquanto existir vaga na escola, o estagiário
                                             deverá optar por ela. Se ele não quiser ou não puder assumi-
                                             la, será considerado desistente, mas não perderá, nas novas
                                             atribuições, a ordem de classificação na escola que ele obteve
                                             no processo de seleção pública.

                                             • No caso de a escola não dispor de uma lista de candidatos
                                             aprovados, a direção deverá :

                                                     ▪   solicitar à DE um estagiário que conste da lista
                                                     geral de classificados por Diretoria de Ensino;

                                                     ▪ aguardar a indicação da DE do estagiário que irá
                                                     assumir a vaga.


                                             4.2. Atribuições na Diretoria de Ensino
                                                  Processo inicial


                                             • As vagas que não foram ocupadas por falta de candidatos,
                                             na atribuição da escola, serão oferecidas na atribuição
                                             realizada pela Diretoria de Ensino.




                                                                          19




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                                             • A atribuição de vagas na Diretoria de Ensino será efetuada
                                             pelo PCOP/coordenador de estágio, obedecendo à ordem de
                                             classificação geral dos candidatos, o interesse do candidato
                                             em assumir a vaga e a proximidade da escola em que estuda
                                             da que será local do estágio (levar em consideração o tempo
                                             de deslocamento).


                                             4.3. Formação da equipe de estagiários


                                             • Após a indicação do candidato no Sistema de
                                             Administração de Bolsas de Estágio – SABE – pelo PCOP/
                                             coordenador de estágio, a Fundap emitirá o Termo de
                                             Compromisso do estagiário.

                                             • O Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à
                                             Diretoria de Ensino, para posterior encaminhamento à escola
                                             e entrega ao estagiário. As partes que assinam o Termo de
                                             Compromisso são:

                                             ▪ entidade concedente: representante da Diretoria de Ensino;
                                             ▪ instituição de ensino: escola onde o estagiário estuda;
                                             ▪   professor orientador: professor coordenador ou a
                                             Direção da escola que será o local de estágio;

                                             ▪ Fundap;
                                             ▪ estagiário;
                                             ▪   pai ou responsável (quando o estagiário tiver idade
                                             inferior a 18 anos).

                                             • Uma das vias assinada deve ser devolvida à Fundap, pela
                                             Diretoria de Ensino.




                                                                         20




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                                             • O aluno somente poderá assumir o estágio após a assinatura
                                             do Termo de Compromisso. Sob nenhuma circunstância o
                                             estagiário deverá permanecer em estágio fora do período de
                                             vigência estabelecido no Termo de Compromisso.
                                             Vide Anexo 3 - Termo de Compromisso do Estágio.

                                             • O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
                                             natureza (Lei do Estágio, nº 11.788, de 25/09/08). Por se
                                             tratar de vaga de estágio em órgão público, não há efetivação.
                                             A seleção de profissionais neste órgão é feita mediante
                                             concurso público específico para provimento de cargos.

                                             • A Lei Nº 11.788 não estabelece licença maternidade.
                                             Vide Anexo 4 - Licença maternidade.


                                             4.4. Seguro contra acidentes pessoais


                                             Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio,
                                             o estagiário terá cobertura (24 horas/dia) de um seguro de
                                             acidentes pessoais, cuja cobertura inclui morte acidental,
                                             invalidez permanente ou parcial por acidente e despesas
                                             médicas hospitalares decorrentes de acidente, de acordo com
                                             os limites estabelecidos na Apólice Coletiva n° 4251.2010.
                                             103.82.069855.38.0.000-7 pela Capemisa Seguradora de
                                             Vida e Previdência S/A, empresa contratada pela Fundap.
                                             (Ressaltamos que não se trata de convênio médico).


                                             Valores da cobertura:

                                                     Morte acidental: R$ 8.000,00
                                                     Invalidez permanente: R$ 8.000,00
                                                     Despesas médicas e hospitalares: R$ 250,00




                                                                          21




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                                             Em caso de uma ocorrência, a Seguradora deverá ser
                                             comunicada no prazo máximo de cinco dias, pelo telefone
                                             0800-723-3030 ou pelo site www.capemisa.com.br.




                                             5. Operacionalização para
                                                o preenchimento de
                                                novas vagas


                                             5.1. Abertura de novas vagas/reposição
                                                  mensal de vagas


                                             O preenchimento de novas vagas é efetuado pelo PCOP/
                                             coordenador do estágio, obedecendo às etapas indicadas
                                             no cronograma elaborado pela Fundap e pela Coordenação
                                             do Programa.
                                              Vide Anexo 5 - Cronograma Fundap.




                                                                       22




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                                             5.2. Cancelamento/desistência do estágio


                                             • O cancelamento ocorre quando o estagiário não assume
                                             o estágio na data prevista (desiste antes de começar) e não
                                             tem, portanto, direito a receber nenhum dia de bolsa.

                                             • O PCOP - coordenador de estágio deve comunicar o
                                             cancelamento do estágio à Fundap, por e-mail, informando
                                             o nome completo do estagiário e o nome da escola.

                                             • O candidato que desistir da vaga que já tenha sido a ele
                                             atribuída - na escola ou na Diretoria de Ensino – e registrada
                                             no sistema Fundap para emissão do Termo de Compromisso
                                             será excluído do banco de dados dos classificados no processo
                                             seletivo. Nesse caso, a emissão do Termo de Compromisso
                                             será anulada.


                                             5.3. Rescisão/interrupção do Termo
                                                  de Compromisso


                                             A rescisão/interrupção do Termo de Compromisso poderá
                                             ocorrer quando, por razões diversas, o estagiário:


                                             ▪ não tiver mais interesse em continuar no estágio;
                                             ▪ trancar a matrícula ou desistir do curso;
                                             ▪ concluir o curso;
                                             ▪ completar dois anos de estágio – exceto os estagiários com
                                             deficiência (Art. 11º, Lei 11.788);

                                             ▪ não cumprir com a carga horária estabelecida;




                                                                          23




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                                             ▪ não comparecer ao estágio por cinco dias úteis consecutivos,
                                             sem contato com a Direção da Escola e apresentação de
                                             documento que justifique a ausência. No 6º dia, a escola
                                             comunica à DE o desligamento do estagiário;

                                             ▪ faltar sete dias alternados, sem razão justificada. No 8º dia,
                                             a escola comunica à DE o desligamento do estagiário;

                                             ▪ incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do estágio;
                                             ▪ não contribuir para o bom andamento das atividades do
                                             Programa, deixando de cumprir as atribuições inerentes
                                             ao estágio;


                                             A escola deve manter o registro das advertências ao estagiário
                                             no Livro de Atas, informando a data e colhendo a assinatura
                                             do aluno e da Direção da escola;


                                             As advertências registradas pela escola poderão ser
                                             utilizadas na justificativa do desligamento do estagiário,
                                             que será informado pela Direção da escola à Diretoria de
                                             Ensino, conforme instruções constantes no Anexo 6 -
                                             Documento de rescisão do Termo de Compromisso de
                                             Estágio e no Anexo 7 - Instruções para preenchimento
                                             e envio do documento de rescisão do Termo de
                                             Compromisso de Estágio.




                                              Observação:
                                              Todas as disposições deste item (5.3.) são aplicáveis pela
                                              Diretoria de Ensino aos estagiários de nível superior que
                                              atuam na equipe de gestão regional do Programa.




                                                                            24




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                                             5.4. Pedido de transferência de
                                                  local de estágio


                                             É possível ao aluno que assumiu estágio em outra escola se
                                             transferir para a unidade na qual estuda. Para que se efetive
                                             essa transferência, antes é necessário verificar, se a escola
                                             dispõe de uma relação de candidatos aguardando a escolha.
                                             Em caso positivo (a escola tem uma relação de candidatos
                                             aguardando), a vaga será oferecida ao candidato melhor
                                             classificado da unidade. No caso de a escola não dispor de
                                             candidatos, a transferência poderá ser efetivada.


                                             No caso de ser alterado o número de turnos de funcionamento
                                             da escola por uma decisão da Diretoria de Ensino, será
                                             permitida, ao estagiário impossibilitado de manter o estágio
                                             na escola, a transferência para uma unidade próxima que
                                             não disponha de candidatos. Contudo, isso não se dá de
                                             forma automática, porque é necessário cessar o Termo de
                                             Compromisso assinado anteriormente. Só após a conclusão
                                             desse trâmite será iniciado o novo processo de estágio,
                                             que exigirá a emissão de um novo Termo e o recolhimento
                                             das assinaturas.


                                             Observações importantes


                                                     ▪   Sem o Termo de Compromisso assinado, o
                                                     estagiário não está autorizado a dar início às
                                                     atividades na sala de informática.




                                                                         25




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                                                     ▪ As solicitações de transferência deverão ser
                                                     encaminhadas à Fundap, por escrito, previamente
                                                     autorizadas pela Coordenação do Programa.

                                                     ▪ Para que não haja interrupção do estágio, é preciso
                                                     que as providências necessárias sejam tomadas 15
                                                     dias antes da data de início na nova escola.

                                                     ▪ O início na nova escola ocorre sempre no 1º dia útil
                                                     do mês subsequente.




                                             5.5. Mudança de escola do
                                                  candidato classificado


                                             • O candidato que se mudar para uma unidade escolar
                                             não vinculada à mesma Diretoria de Ensino, tenha
                                             ele assumido ou não o estágio, não será mais detentor da
                                             ordem de classificação obtida no processo de seleção, seja na
                                             escola e/ou na Diretoria de Ensino. Dessa forma, o candidato
                                             perderá o direito ao exercício do estágio.

                                             • No caso de o candidato já ter assumido o estágio e se
                                             transferir para uma unidade vinculada à mesma Diretoria
                                             de Ensino, ele não perderá o direito de continuar exercendo
                                             o estágio na escola onde está estagiando.

                                             • No caso de o candidato não ter assumido o estágio
                                             e se transferir para uma outra unidade vinculada à
                                             mesma Diretoria de Ensino, ele será apenas detentor
                                             da ordem de classificação geral na DE, obtida no processo
                                             de seleção pública.




                                                                          26




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                                             ▪ No caso de o candidato se transferir para uma outra unidade
                                             da mesma Diretoria, ele poderá assumir a vaga de estágio
                                             na escola para a qual prestou o processo de seleção pública,
                                             levando em conta a sua ordem de classificação na escola e
                                             a proximidade entre uma escola e a outra.


                                             5.6. Continuidade do estágio do
                                                  aluno não aprovado na série em
                                                  que estuda


                                             Caberá à Direção da escola a análise e decisão sobre a
                                             continuidade ou não do estágio no caso em que o estagiário
                                             não obtiver aprovação na série em que estuda, levando
                                             em conta que o desenvolvimento das atividades na sala
                                             do Acessa Escola deve contribuir para a melhoria de seu
                                             processo de aprendizagem.



                                             6. Frequência mensal
                                                dos estagiários

                                             6.1. Atribuições da escola

                                             • Providenciar, mensalmente, a confecção e entrega das
                                             folhas de frequência dos estagiários.
                                             Vide Anexo 8 - Folha de Frequência do Estagiário e
                                             Anexo 9- Instruções sobre o registro de presenças e
                                             faltas na Folha de Frequência do Estagiário.




                                                                         27




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                                             • Acompanhar e supervisionar a frequência dos estagiários,
                                             registrando as faltas que ocorrerem.

                                             • Abonar as faltas, mediante a apresentação de documento
                                             comprobatório pelo estagiário, pelos seguintes motivos:


                                                     ▪ falecimento dos pais, cônjuge, irmãos e filhos     –
                                                     dois dias a contar da data da ocorrência;

                                                     ▪   serviço obrigatório por lei (alistamento eleitoral,
                                                     militar, júri e outros);

                                                     ▪   afastamento por motivo de doença, no limite
                                                     máximo de 15 dias, durante a vigência do Termo
                                                     de Compromisso;

                                                     ▪   nos dias em que estiver realizando provas de
                                                     exame vestibular, para ingresso em estabelecimento
                                                     de ensino superior.


                                             • Arquivar em pasta própria as folhas de frequência mensais,
                                             junto com atestados e outros documentos.

                                             • Disponibilizar, sempre que solicitadas pela Coordenação do
                                             Programa e/ou Diretoria de Ensino, as folhas de frequência
                                             dos estagiários, acompanhadas dos seus respectivos
                                             atestados e/ou outros documentos.

                                             • Comunicar à Coordenação de estágio na DE, em qualquer
                                             data, os desligamentos ocorridos na escola.




                                                                            28




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REGULAMENTO




                                             6.2. Atribuição da Diretoria de
                                                  Ensino - PCOP


                                             Encaminhar no 1º ou 2º dia útil de cada mês, via e-mail
                                             endereçado à Coordenação do Programa Acessa Escola, o
                                             arquivo do Relatório de Frequência mensal dos estagiários,
                                             bem como a cópia impressa do relatório com o apontamento
                                             das horas/faltas e dos desligamentos enviados pela escola à
                                             DE. Na cópia impressa deverá constar a assinatura do PCOP e
                                             a do dirigente (data e carimbo). Vide Anexo 10 - Instruções
                                             para preenchimento do Relatório Mensal de Frequência
                                             e Anexo 11 - Instruções para pagamento da bolsa no
                                             mês seguinte.


                                             6.3. Atribuição da FDE


                                             A FDE, até o 2º dia útil do mês subsequente ao mês de
                                             estágio, enviará à Fundap os arquivos com os apontamentos
                                             das horas/faltas e dos desligamentos das DEs.




                                                                         29




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Parte II




                                                        Anexos


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ANEXOS




                                              Anexo 1
                                              Instruções sobre o
                                              recesso remunerado
                                              O estudante deve gozar de período de recesso durante a
                                              vigência do Termo de Compromisso de Estágio. Assim, em
                                              um estágio de 12 meses, o estudante que não usufruiu do
                                              recesso deverá fazê-lo nos últimos 30 dias (corridos) antes de
                                              vencer o período de estágio.


                                              Se a duração prevista para o estágio for menor do que
                                              12 meses, o período de recesso deverá ser proporcional.
                                              Quando ocorre o desligamento do estagiário antes da data
                                              de término prevista, por iniciativa dele ou da instituição de
                                              ensino, devem ser considerados os dias de recesso, na devida
                                              proporção, para definir a data de desligamento, como no
                                              exemplo abaixo:

                                              ▪ Vigência prevista: De 01/02/2009 a 31/01/2010 – 365 dias
                                              ▪   Desligamento solicitado pelo estagiário (último dia
                                              estagiado) 30/04/2009


                                              Exemplo

                                              ▪ O estagiário realizou 3 meses de estágio, ou seja, 89 dias,
                                              tendo direito ao recesso proporcional de 8 dias corridos.


                                                   89                            30
                                             dias de estágio       X         dias corridos
                                                                                do mês               7,5
                                                                                             =   dias corridos
                                                                  365                             de recesso
                                                               dias do ano




                                                                              32




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ANEXOS




                                             Nesse caso, considerar como data de desligamento/rescisão
                                             08/05/2009 (já contemplando o período de recesso).


                                             A lei do estágio prevê um descanso para o estudante, sem
                                             prejuízo do recebimento da bolsa. Em nenhuma hipótese,
                                             deverá ser feito pagamento referente ao período de recesso
                                             não gozado, fora da vigência do Termo de Compromisso
                                             de Estágio.


                                             Dessa forma, o estagiário não pode ser desligado e depois
                                             solicitar o pedido de recesso. O recesso será sempre anterior
                                             à data do seu desligamento.


                                             Os estagiários de nível médio que atuam nas escolas
                                             terão dois períodos de recesso remunerado: no meio do
                                             ano e no final do ano. Os períodos serão comunicados pela
                                             Coordenação do Programa/SEE/FDE à Diretoria de Ensino.


                                             Quando o desligamento do estagiário for solicitado antes ou
                                             depois desses períodos, o PCOP - coordenador de estágio
                                             deverá analisar quantos dias de recesso remunerado são
                                             ou não ainda devidos ao estagiário, aplicando o cálculo
                                             proporcional anteriormente descrito.




                                                                           33




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ANEXOS




                                             Anexo 2
                                             Sugestões de itens para
                                             constar na pauta da ata
                                             da escola

                                             ▪ Data e horário da escolha
                                             ▪ Nome do Programa (Acessa Escola)
                                             ▪   Descrição do processo de escolha – Ex.: Trata-se de
                                             processo de seleção de candidatos aprovados no concurso
                                             do Programa Acessa Escola

                                             ▪   Nome e CPF dos candidatos presentes ao processo de
                                             escolha, por ordem de classificação

                                             ▪   Número de estagiários correspondente - número de
                                             turnos de funcionamento (manhã, tarde, noite) da Sala do
                                             Acessa Escola

                                             ▪   Relação das escolhas e desistências efetuadas (veja o
                                             quadro a seguir)

                                             ▪ Assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) ou seu representante.




                                                                           34




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ANEXOS




                                   Exemplo:
                                                           candidato
                                       Nome do




                                                                          Pedro de   João Silva   Maria       José Carmo
                                                                          Souza                   Oliveira
                                       Classificação
                                                           na escola




                                                                           1º            2º        3º             4º
                                       Período em
                                                           que estuda




                                                                          manhã        tarde       tarde         noite
                                       Período escolhido
                                                           para estágio




                                                                          tarde       desistiu    manhã         desistiu




                                                                                                             Não há vaga
                                                                                     Alega
                                       Observação




                                                                                                             disponível no
                                                                                     que já                  período em
                                                                           Ok        encontrou     Ok        que ele quer
                                                                                     um outro                fazer o
                                                                                     trabalho                estágio(tarde).
                                       Assinatura do
                                                           candidato




                                                                          Xxxx         Xxxx       Xxxx           Xxxx




                                                                                          35




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ANEXOS



                                             Anexo 3
                                             Termo de Compromisso
                                             de Estágio




                                                              continuação


                                                       36




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ANEXOS




                                               37




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ANEXOS




                                               38




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ANEXOS




                                             Anexo 4
                                             Licença maternidade


                                             A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe
                                             sobre estágio de estudantes, não estabelece licença
                                             maternidade às estagiárias.


                                             Conforme o disposto no art. 3º da referida Lei, o estágio não
                                             cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Sendo assim,
                                             as estagiárias não podem ser consideradas empregadas
                                             nos termos do art. 392 da CLT, que dá direito à licença
                                             maternidade à empregada gestante.


                                             Qualquer solicitação de abono de faltas ou suspensão
                                             do Termo de Compromisso de Estágio será considerada
                                             como mera liberalidade do órgão concedente, não
                                             sendo considerada, para nenhum efeito, como licença
                                             maternidade.


                                             A estagiária grávida pode permanecer em atividade de
                                             estágio desde que apresente um atestado médico à Direção
                                             da escola, constando que está apta a realizar as atividades
                                             de estágio sem prejuízo para sua saúde e do bebê.


                                             Quando não estiver mais em condições de frequentar o
                                             estágio, caberá à escola e à Diretoria de Ensino a decisão
                                             sobre a continuidade ou não do estágio na escola.




                                                                           39




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ANEXOS




                                                  Anexo 5
                                                  Cronograma Fundap

                                                  CRONOGRAMA / REPOSIÇÃO MENSAL


                                              PROCESSO                                          PERÍODO

                                              Atribuição de vagas na escola                     Até o dia 08
                                              Atribuição na Diretoria de Ensino                 Até o dia 09
                                              Indicação no Sistema SABE / PCOP                  Até o dia 13
                                              Emissão dos TC / Fundap

                                              Distribuição dos TC às DE [via                    Até o dia 15
                                              protoloco CEI e COGSP] / Fundap                   Até o dia 16
                                              INÍCIO DO ESTÁGIO                                 Até o dia 18

                                              Devolução dos TC assinados à Fundap               Até o dia 23



                                                  O quadro abaixo será encaminhado mensalmente,
                                                  devidamente preenchido, no dia 10 de cada mês, antes
                                                  do lançamento dos candidatos no sistema SABE.


                                                                                 Turno do Estágio
                                             DE           ESCOLA         Manhã          Tarde           Noite




                                                  As datas do Cronograma devem ser cumpridas para
                                                  que o estágio se inicie no dia 18 de cada mês




                                                                           40




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ANEXOS




                                             Anexo 6
                                             Documento de rescisão do
                                             Termo de Compromisso de
                                             Estágio

                                             Modelo de formulário de rescisão/
                                             desligamento do estágio




                                                               41




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ANEXOS




                                             Anexo 7
                                             Instruções para
                                             preenchimento e envio
                                             do documento de
                                             rescisão do Termo de
                                             Compromisso
                                             de Estágio

                                             1) O documento preenchido deve ser enviado, pela
                                             Diretoria de Ensino, à Fundap, via e-mail ou via fax, quando
                                             a escola informar a rescisão/desligamento/cancelamento
                                             de algum estagiário.


                                             2) No documento deve constar a data do último dia estagiado
                                             para efeito de pagamento da bolsa.


                                             3) A entidade concedente (DE) deverá considerar os dias
                                             de recesso do estagiário quando for indicar a data final do
                                             estágio na carta de rescisão, conforme a nova legislação.


                                             4) Caso o estagiário não tenha comparecido à escola
                                             nenhum dia, ele não terá nada a receber. Nesse caso, indicar
                                             “não assumiu” no documento e no relatório de frequência.
                                             Informar, também, o motivo, que pode ser:


                                             - Informou ao órgão a desistência
                                             - Não deu satisfação




                                                                         42




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ANEXOS




                                             5) O documento também deverá ser enviado por e-mail à
                                             Coordenação do Programa Acessa Escola/SEE/FDE.


                                             6) A escola deverá encaminhar à DE, por e-mail, um arquivo
                                             com o documento de rescisão preenchido, para que a
                                             Coordenação de Estágio (PCOP) o envie à Fundap.


                                             7) A escola também encaminhará à DE a cópia impressa
                                             do documento de rescisão com as assinaturas (estagiário e
                                             Direção da escola). Uma cópia ficará arquivada na escola e a
                                             outra, na Diretoria.


                                             8) Todo o processo de desligamento dos estagiários de nível
                                             superior será efetuado pela DE, devendo ser arquivada na
                                             instituição a cópia impressa do documento de rescisão com
                                             a assinatura do estagiário e do PCOP.




                                                                         43




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ANEXOS




                                             Anexo 8
                                             Folha de Frequência do
                                             Estagiário




                                                       44




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ANEXOS




                                             Anexo 9
                                             Instruções sobre o registro
                                             de presenças e faltas dos
                                             estagiários


                                             Em todas as salas do Acessa Escola, independentemente de
                                             ter ou não instalado o sistema Blue Control, é obrigatória a
                                             assinatura diária da Folha de Frequência.


                                             O sistema Blue Control registra a frequência do estagiário
                                             assim que ele faz o login. Mas, por segurança e para atender
                                             à necessidade de a escola manter o registro em arquivo, a
                                             Coordenação do Acessa Escola instituiu a obrigatoriedade
                                             desse registro.


                                             Todos os estagiários, de cada turno da escola, devem assinar
                                             a Folha de Frequência diariamente. Esse registro será utilizado
                                             para contabilizar as horas de estágio que serão pagas e os
                                             descontos que serão realizados devido às faltas cometidas.


                                             A remuneração do estágio será feita com base na Folha de
                                             Frequência. Caso o estagiário não assine a Folha de Frequência:


                                             - sua presença não será registrada;


                                             - esse dia será contabilizado como falta;




                                                                          45




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ANEXOS




                                             - haverá desconto, se a falta não for devidamente justificada
                                             na escola.


                                             O estagiário deverá prestar contas de sua presença para a
                                             Secretaria da escola, no último dia do mês. Ela será conferida,
                                             assinada pelo Diretor da escola e arquivada, junto com os
                                             atestados médicos, se existirem, para abono das faltas.




                                                                          46




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ANEXOS




                                             Anexo 10
                                             Instruções para o
                                             preenchimento do
                                             Relatório Mensal de
                                             Frequência

                                             1) Não alterar nenhum dos itens colocados no Relatório.
                                             Somente informar nas duas colunas possíveis: desligamento
                                             e/ou faltas.


                                             2) Qualquer outra observação deverá ser colocada no final
                                             da folha do relatório (ex.: faltou o nome de um estagiário,
                                             foi colocado nome de estagiário que não é da unidade, não
                                             assumiu e o respectivo motivo, etc.).


                                             3) O relatório de freqüência é lançado no sistema sem
                                             interpretação, tal como os dados foram registrados no
                                             relatório. Por essa razão, é preciso atenção na tarefa de
                                             apontamento das horas/faltas.


                                             4) O relatório de frequência não pode ser utilizado para
                                             retificação de frequências anteriores e/ou futuras. Ele apenas
                                             registra os lançamentos do mês/ano indicados.




                                                                          47




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ANEXOS




                                             Anexo 11
                                             Instruções para pagamento
                                             da bolsa no mês seguinte


                                             1) A Direção da escola é responsável pelo encaminhamento à
                                             DE do apontamento das horas/faltas no final de cada mês.


                                             2) O pagamento da bolsa-estágio – Ensino Médio e Ensino
                                             Superior – no décimo dia útil do mês será efetuado somente
                                             ao estagiário cuja frequência foi corretamente apontada no
                                             relatório enviado pela Diretoria de Ensino na data estabelecida
                                             pela Fundap (entre o 1° e o 2° dia útil do mês).


                                             3) Caberá à Coordenação do Estágio (PCOP) encaminhar
                                             à Fundap e à Coordenação do Programa a relação da
                                             frequência dos estagiários das escolas que não conseguiram
                                             enviar essas informações no final do mês. É importante que
                                             se tenha claro que, nesse caso, o estagiário só receberá no
                                             mês seguinte o valor devido.


                                             4) Esse documento deverá conter a relação de todos os
                                             estagiários que se encontram nessa situação, indicando o
                                             nome da escola, o nome do estagiário e o apontamento das
                                             ‘’Horas/Faltas’’ correspondentes.




                                                                          48




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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

                     Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação
                     Johann Nogueira Dantas

                     Supervisora da Diretoria de Tecnologia da Informação
                     Lúcia Mara Mandel

                     Coordenadora do Programa Acessa Escola
                     Maria Amélia Kuhlmann Fernandes

                     Chefe do Departamento de Pesquisa e Operação
                     Elaine Leite de Lima

                     Chefe do Departamento de Inclusão e Capacitação
                     Regina Mara Cesar Pires Eid

                     Chefe do Departamento Editorial
                     Brigitte Aubert

                     Revisão de texto
                     Luiz Thomazi Filho

                     Coordenação
                     Thais Liberato

                     Projeto gráfico
                     Mauricio Galasso
                     Tamires Dias Campos


                     Elaboração:
                     Equipe de Coordenação de Programa Acessa Escola
                     Equipe Estágio Acessa Escola - Fundap




                     CTP, impressão e acabamento
                     Esdeva Indústria Gráfica S/A

                     Tiragem
                     2.200 exemplares




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  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Governador Alberto Goldman Secretário da Educação Paulo Renato Souza Secretário-Adjunto Guilherme Bueno de Camargo FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE Presidente Fábio Bonini Simões de Lima Diretor Administrativo e Financeiro Ary Pissinatto Diretora de Projetos Especiais Claudia Rosenberg Aratangy Diretor de Tecnologia da Informação João Thiago de Oliveira Poço Diretor de Obras e Serviços Pedro Huet de Oliveira Castro Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Praça da República, 53 – Centro 01045-903 – São Paulo – SP Telefone: 11 3218-2000 www.educacao.sp.gov.br Fundação para o Desenvolvimento da Educação Avenida São Luís, 99 – República 01046-001 – São Paulo – SP Telefone: 11 3158-4000 www.fde.sp.gov.br manualcapa_0107.indd 3 01/07/2010 16:00:51
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Regulamento do Estágio Ensino Médio 2010 Programa Acessa Escola São Paulo, 2010 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 1 01/07/2010 15:30:38
  • 4. Sumário Parte I - Regulamento Apresentação 7 1. Programa Acessa Escola 1.1. Finalidades do Programa 8 1.2. Órgãos envolvidos na implementação do Acessa Escola 9 e suas atribuições 1.3. Recursos 9 2. Caracterização do estágio 2.1. Critérios para composição da equipe de estagiários da escola 10 2.2. Local do estágio 10 2.3. Valor da bolsa e carga horária do estágio 11 2.4. Conta bancária 11 2.5. Duração do estágio 12 2.6. Recesso remunerado 12 2.7. Seleção pública para credenciamento de estudantes 12 2.8. Requisitos para o aluno participar da seleção pública 13 3. Atribuição dos órgãos envolvidos no estágio 3.1. Diretoria de Ensino – Gestão regional do Programa 14 3.2. Unidade Escolar – Gestão local do Programa 14 3.3. Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap 17 4. Trâmites para o preenchimento das vagas 4.1. Atribuição na escola - Processo inicial 18 4.2. Atribuições na Diretoria de Ensino – Processo inicial 19 4.3. Formação da equipe de estagiários 20 4.4. Seguro contra acidentes pessoais 21 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 2 01/07/2010 15:30:38
  • 5. 5. Operacionalização para o preenchimento de novas vagas 5.1. Abertura de novas vagas/reposição mensal de vagas 22 5.2. Cancelamento/desistência do estágio 23 5.3. Rescisão/interrupção do Termo de Compromisso 23 5.4. Pedido de transferência de local de estágio 25 Sumário 5.5. Mudança de escola do candidato classificado 26 5.6. Continuidade do estágio do aluno não aprovado na série 27 em que estuda 6. Frequência mensal dos estagiários 6.1. Atribuições da escola 27 6.2. Atribuição da Diretoria de Ensino - PCOP 29 6.3. Atribuição da FDE 29 Parte II – Anexos Anexo 1 - Instruções sobre o recesso remunerado. 32 Anexo 2 - Sugestões de itens para constar da pauta da ata da escola. 34 Anexo 3 - Termo de Compromisso de Estágio. 36 Anexo 4 - Licença maternidade. 39 Anexo 5 - Cronograma Fundap. 40 Anexo 6 - Documento de rescisão do Termo de Compromisso 41 de Estágio. Anexo 7 - Instruções para preenchimento e envio do documento de 42 rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. Anexo 8 - Folha de Frequência do Estagiário. 44 Anexo 9 - Instruções sobre o registro de presenças e faltas 45 dos estagiários. Anexo 10 - Instruções para o preenchimento do Relatório 47 Mensal de Frequência. Anexo 11 - Instruções para o pagamento da bolsa no mês seguinte. 48 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 3 01/07/2010 15:30:38
  • 7. Parte I Regulamento manual_regulamento_estagiarios0107.indd 5 01/07/2010 15:30:38
  • 9. Apresentação Este regulamento, elaborado pela Coordenação do Programa Acessa Escola e pela Fundap, visa disciplinar o processo de institucionalização do estágio. Ele contém as condições gerais, procedimentos e atribuições das partes integrantes do Programa Acessa Escola: SEE/FDE, Fundap, Diretorias de Ensino, escolas, estagiários e alunos. Representa os esforços de todos que contribuíram para o seu aperfeiçoamento ao longo do processo de implantação do Programa diante das várias situações apresentadas no dia a dia. Publicá-lo é uma forma de universalizar as regras e, ao mesmo tempo, de indicar caminhos mais seguros para todos, poupando esforços para a concretização e aprimoramento de outras ações. Coordenação do Programa Acessa Escola manual_regulamento_estagiarios0107.indd 7 01/07/2010 15:30:38
  • 10. REGULAMENTO 1. Programa Acessa Escola O Programa Acessa Escola é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, conduzida pela Secretaria da Educação, em parceria com a Secretaria de Gestão Pública, que tem por objetivo promover a inclusão digital e social, além de estimular o uso da internet para enriquecimento da formação cultural, intelectual e social dos usuários das escolas da rede estadual de ensino. Foi instituído pela Resolução SE-37, de 25/04/2008. 1.1. Finalidades do Programa • Disponibilizar à comunidade escolar os recursos do ambiente web, criado pelo Programa Acessa Escola. • Promover a criação e o fortalecimento de uma rede de colaboração e troca de informações e conhecimentos entre alunos e professores da própria escola, ou entre outras unidades, de modo a contribuir com a produção de novos conteúdos. • Universalizar as atividades de inclusão digital, otimizando os usos dos recursos da internet aos alunos, professores e servidores, nos períodos de funcionamento das escolas. • Promover e estimular as ações de protagonismo vivenciadas pelos alunos do Ensino Médio, voltadas à área de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC. 8 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 8 01/07/2010 15:30:40
  • 11. REGULAMENTO 1.2. Órgãos envolvidos na implementação do Acessa Escola e suas atribuições • Gabinete da Secretaria Estadual da Educação: definição das diretrizes que norteiam a implantação, o acompanhamento e a avaliação do Programa Acessa Escola. • Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE: execução das ações e gestão do Programa. • Diretoria de Ensino – DE: gestão regional do Programa. • Unidade Escolar – UE: execução local diária e operacional das atividades desenvolvida. • Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap: seleção pública, contratação e administração das bolsas de estágios. 1.3. Recursos As salas de internet, localizadas nas unidades escolares, contam com: • computadores com garantia de manutenção (a quantidade varia em função do tamanho da sala); • rede elétrica capaz de suportar o funcionamento simultâneo de todo o equipamento da sala; • rede lógica capaz de conectar os computadores em rede e essa à internet, por meio de banda larga (Intragov); 9 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 9 01/07/2010 15:30:41
  • 12. REGULAMENTO • mobiliário adequado e padronizado; • padronização visual; • estagiários – alunos, preferencialmente da própria escola, devidamente classificados em seleção pública realizada pela Fundap e capacitados pela Coordenação do Programa Acessa Escola – FDE. 2. Caracterização do estágio 2.1. Critérios para composição da equipe de estagiários da escola • O número de estagiários por escola depende da quantidade de computadores e do número de turnos de funcionamento da escola. • O número mínimo necessário para o desenvolvimento das atividades na Sala do Acessa Escola é de um estagiário por turno de funcionamento 2.2. Local do estágio Os estágios são realizados nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que oferecem Ensino Médio e dispõem de sala do Programa Acessa Escola. 10 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 10 01/07/2010 15:30:42
  • 13. REGULAMENTO 2.3. Valor da bolsa e carga horária do estágio • O valor da bolsa de estágio é de R$ 340,00, para uma carga horária de quatro horas diárias, que pode ser cumprida nos seguintes períodos: � Manhã: das 8h às 12h � Tarde: das 12h às 16h � Noite: das 16h às 20h Observação: Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não podendo, contudo, exceder às 21h30 no período noturno; Além do valor da bolsa, o estagiário recebe mensalmente R$ 50,00 de auxílio transporte. 2.4 Conta bancária Compete ao estagiário tanto a abertura da conta bancária para depósito do valor da bolsa de estágio, como as providências para o encerramento dela junto à agência. 11 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 11 01/07/2010 15:30:43
  • 14. REGULAMENTO 2.5. Duração do estágio A duração do estágio é de no mínimo seis meses, não podendo ultrapassar a dois anos (24 meses), exceto quando se tratar de estagiário com deficiência (Art. 11, Lei 11.788). 2.6. Recesso remunerado Os estagiários têm direito a um período de recesso equivalente a 30 dias para estágios de 12 meses, em conformidade com a legislação vigente. Vide Anexo 1 – Instruções sobre o recesso remunerado. 2.7. Seleção pública para credenciamento de estudantes O processo seletivo para credenciamento de estudantes, realizado pela Fundap, tem como objetivo suprir as vagas de estágio existentes e as que vierem a surgir nas salas de informática das escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 12 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 12 01/07/2010 15:30:43
  • 15. REGULAMENTO 2.8. Requisitos para o aluno participar da seleção pública • O candidato, no ato da inscrição, deverá estar matriculado e cursando o 1º ou o 2º ano do Ensino Médio regular nas escolas da SEE. • Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. • O estudante selecionado deverá, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, ter completado 16 anos. • No caso de a escola não dispor de candidatos aprovados no processo seletivo, poderão ser convocados candidatos de escolas próximas, dentro da mesma Diretoria de Ensino, obedecendo à ordem de classificação. • O estágio não pode ser atribuído a candidato oriundo de outra Diretoria de Ensino. • Os candidatos aprovados serão convocados para o início das atividades de estágio obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas disponíveis por turno de funcionamento da escola. • A Fundap realizará novas seleções sempre que houver necessidade de reposição de candidatos no seu banco de dados. Para tanto, publicará Edital de Seleção Pública e fará ampla divulgação aos alunos nas escolas e nos meios de comunicação (Diário Oficial, sites da SEE, da Fundap, etc.). • Os candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores terão prioridade na convocação, desde que o Edital que publicou o concurso do qual ele fez parte esteja em vigência. 13 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 13 01/07/2010 15:30:46
  • 16. REGULAMENTO 3. Atribuição dos órgãos envolvidos no estágio 3.1. Diretoria de Ensino – Gestão regional do Programa • Formação da equipe responsável pela implementação das ações do Programa nas escolas, composta por um professor coordenador da Oficina Pedagógica (PCOP), que coordenará as atividades de gestão regional do Programa junto às escolas. • O PCOP contará com o apoio de uma equipe de estagiários universitários contratados pela Fundap para atuar na Diretoria de Ensino. • O PCOP terá o papel de coordenador do estágio. Observação: As atribuições dos estagiários universitários constam do Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola 3.2. Unidade Escolar – Gestão local do Programa Compete à escola a gestão local do Programa e, portanto, o suporte às atividades realizadas pelos estagiários na sala do Acessa Escola. 14 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 14 01/07/2010 15:30:47
  • 17. REGULAMENTO Observação: As atribuições dos estagiários do Ensino Médio constam do Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola. Cabe à equipe gestora da escola conduzir as atividades dos estagiários na sala do Acessa Escola, transformando- as em experiências significativas para eles e para os usuários do Programa. A Direção da escola poderá indicar representantes da própria unidade para compor o grupo de apoio que auxiliará no desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas: ▪ Fazer a interlocução entre a escola e os estagiários. ▪ Cumprir rigorosamente as regras de utilização das salas de internet do Programa. ▪ Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos. ▪ Manter a sala em condições de funcionamento, limpa e conservada, providenciando pequenos reparos que já constam do escopo das responsabilidades da escola. ▪ Garantir o cumprimento das regras preestabelecidas no Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola, especialmente em relação ao limite de tempo para uso dos equipamentos, sem qualquer favorecimento no atendimento quando houver fila de espera para utilização do serviço. ▪ Garantir o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência. 15 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 15 01/07/2010 15:30:47
  • 18. REGULAMENTO ▪ Comunicar imediatamente, por escrito, à equipe gestora do Programa na Diretoria de Ensino, a existência de qualquer impedimento ao pleno funcionamento da sala do Programa. ▪ Solicitar anuência para qualquer alteração nas regras de atendimento previamente acordadas, sob pena de veto, caso os motivos apresentados sejam considerados insuficientes. ▪ Atender às solicitações da DE, da FDE e da SEE quando houver convocações para atividades, orientações, encontros presenciais etc. Atenção: Não é permitido que a Direção da escola envolva os estagiários em atividades: • externas; • que envolvam riscos; • que os exponham a condições insalubres; • que sejam impróprias para sua faixa etária; • de elaboração e distribuição de merenda escolar; • de substituição de professor e/ou funcionário em caso de falta, etc. 16 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 16 01/07/2010 15:30:49
  • 19. REGULAMENTO 3.3. Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap Compete à Fundap: ▪ realizar a seleção pública; ▪ manter base de dados com as seguintes informações: ▪ candidatos aprovados e classificados por escola e DE; ▪ quadro de vagas por Diretoria de Ensino e escola; ▪ planos de estágio – dados do local, horário, etc.; ▪ termos de compromisso de estágio (data de início, data fim prevista e rescisão), estagiários ativos por escola e DE; ▪ pagamento da bolsa (conta bancária, movimentação mensal - faltas, valores creditados mensalmente, etc.); ▪ executar as atividades relativas à administração do Programa. 17 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 17 01/07/2010 15:30:50
  • 20. REGULAMENTO 4. Trâmites para o preenchimento das vagas 4.1. Atribuição na escola - Processo inicial • A atribuição inicial das vagas, tanto na escola quanto na Diretoria de Ensino, obedecerá às datas indicadas no cronograma enviado pela Fundap em comum acordo com a Coordenação do Programa Acessa Escola. • As vagas existentes na escola serão preenchidas, primeiramente, por alunos classificados da própria escola. • A escola deve consultar a relação dos seus alunos aprovados e convocar aquele que ocupa a melhor classificação. • Terão prioridade os candidatos com deficiência, em conformidade com a legislação e com comprovação médica que indique a deficiência. • No caso de o candidato convocado não se interessar pelo estágio, a escola deve registrar no Livro de Atas o motivo da recusa da vaga. O diretor da escola (ou seu representante) e o candidato devem registrar o fato no Livro de Atas, assinando a anotação em seguida. Feito isso, a escola deve convocar o próximo aluno de acordo com a ordem de classificação. Vide Anexo 2 - Sugestões de itens para constar na pauta da ata da escola. 18 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 18 01/07/2010 15:30:51
  • 21. REGULAMENTO • O processo de composição da equipe de estagiários deve ser realizado com muita transparência para evitar impugnações. A unidade escolar deve adotar os mesmos cuidados observados no processo de atribuição de aulas aos professores. • Informar à DE a indicação do novo estagiário. • A intenção do Programa é manter o estagiário na escola onde estuda. Enquanto existir vaga na escola, o estagiário deverá optar por ela. Se ele não quiser ou não puder assumi- la, será considerado desistente, mas não perderá, nas novas atribuições, a ordem de classificação na escola que ele obteve no processo de seleção pública. • No caso de a escola não dispor de uma lista de candidatos aprovados, a direção deverá : ▪ solicitar à DE um estagiário que conste da lista geral de classificados por Diretoria de Ensino; ▪ aguardar a indicação da DE do estagiário que irá assumir a vaga. 4.2. Atribuições na Diretoria de Ensino Processo inicial • As vagas que não foram ocupadas por falta de candidatos, na atribuição da escola, serão oferecidas na atribuição realizada pela Diretoria de Ensino. 19 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 19 01/07/2010 15:30:51
  • 22. REGULAMENTO • A atribuição de vagas na Diretoria de Ensino será efetuada pelo PCOP/coordenador de estágio, obedecendo à ordem de classificação geral dos candidatos, o interesse do candidato em assumir a vaga e a proximidade da escola em que estuda da que será local do estágio (levar em consideração o tempo de deslocamento). 4.3. Formação da equipe de estagiários • Após a indicação do candidato no Sistema de Administração de Bolsas de Estágio – SABE – pelo PCOP/ coordenador de estágio, a Fundap emitirá o Termo de Compromisso do estagiário. • O Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, para posterior encaminhamento à escola e entrega ao estagiário. As partes que assinam o Termo de Compromisso são: ▪ entidade concedente: representante da Diretoria de Ensino; ▪ instituição de ensino: escola onde o estagiário estuda; ▪ professor orientador: professor coordenador ou a Direção da escola que será o local de estágio; ▪ Fundap; ▪ estagiário; ▪ pai ou responsável (quando o estagiário tiver idade inferior a 18 anos). • Uma das vias assinada deve ser devolvida à Fundap, pela Diretoria de Ensino. 20 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 20 01/07/2010 15:30:52
  • 23. REGULAMENTO • O aluno somente poderá assumir o estágio após a assinatura do Termo de Compromisso. Sob nenhuma circunstância o estagiário deverá permanecer em estágio fora do período de vigência estabelecido no Termo de Compromisso. Vide Anexo 3 - Termo de Compromisso do Estágio. • O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei do Estágio, nº 11.788, de 25/09/08). Por se tratar de vaga de estágio em órgão público, não há efetivação. A seleção de profissionais neste órgão é feita mediante concurso público específico para provimento de cargos. • A Lei Nº 11.788 não estabelece licença maternidade. Vide Anexo 4 - Licença maternidade. 4.4. Seguro contra acidentes pessoais Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário terá cobertura (24 horas/dia) de um seguro de acidentes pessoais, cuja cobertura inclui morte acidental, invalidez permanente ou parcial por acidente e despesas médicas hospitalares decorrentes de acidente, de acordo com os limites estabelecidos na Apólice Coletiva n° 4251.2010. 103.82.069855.38.0.000-7 pela Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, empresa contratada pela Fundap. (Ressaltamos que não se trata de convênio médico). Valores da cobertura: Morte acidental: R$ 8.000,00 Invalidez permanente: R$ 8.000,00 Despesas médicas e hospitalares: R$ 250,00 21 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 21 01/07/2010 15:30:53
  • 24. REGULAMENTO Em caso de uma ocorrência, a Seguradora deverá ser comunicada no prazo máximo de cinco dias, pelo telefone 0800-723-3030 ou pelo site www.capemisa.com.br. 5. Operacionalização para o preenchimento de novas vagas 5.1. Abertura de novas vagas/reposição mensal de vagas O preenchimento de novas vagas é efetuado pelo PCOP/ coordenador do estágio, obedecendo às etapas indicadas no cronograma elaborado pela Fundap e pela Coordenação do Programa. Vide Anexo 5 - Cronograma Fundap. 22 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 22 01/07/2010 15:30:55
  • 25. REGULAMENTO 5.2. Cancelamento/desistência do estágio • O cancelamento ocorre quando o estagiário não assume o estágio na data prevista (desiste antes de começar) e não tem, portanto, direito a receber nenhum dia de bolsa. • O PCOP - coordenador de estágio deve comunicar o cancelamento do estágio à Fundap, por e-mail, informando o nome completo do estagiário e o nome da escola. • O candidato que desistir da vaga que já tenha sido a ele atribuída - na escola ou na Diretoria de Ensino – e registrada no sistema Fundap para emissão do Termo de Compromisso será excluído do banco de dados dos classificados no processo seletivo. Nesse caso, a emissão do Termo de Compromisso será anulada. 5.3. Rescisão/interrupção do Termo de Compromisso A rescisão/interrupção do Termo de Compromisso poderá ocorrer quando, por razões diversas, o estagiário: ▪ não tiver mais interesse em continuar no estágio; ▪ trancar a matrícula ou desistir do curso; ▪ concluir o curso; ▪ completar dois anos de estágio – exceto os estagiários com deficiência (Art. 11º, Lei 11.788); ▪ não cumprir com a carga horária estabelecida; 23 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 23 01/07/2010 15:30:57
  • 26. REGULAMENTO ▪ não comparecer ao estágio por cinco dias úteis consecutivos, sem contato com a Direção da Escola e apresentação de documento que justifique a ausência. No 6º dia, a escola comunica à DE o desligamento do estagiário; ▪ faltar sete dias alternados, sem razão justificada. No 8º dia, a escola comunica à DE o desligamento do estagiário; ▪ incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do estágio; ▪ não contribuir para o bom andamento das atividades do Programa, deixando de cumprir as atribuições inerentes ao estágio; A escola deve manter o registro das advertências ao estagiário no Livro de Atas, informando a data e colhendo a assinatura do aluno e da Direção da escola; As advertências registradas pela escola poderão ser utilizadas na justificativa do desligamento do estagiário, que será informado pela Direção da escola à Diretoria de Ensino, conforme instruções constantes no Anexo 6 - Documento de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio e no Anexo 7 - Instruções para preenchimento e envio do documento de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. Observação: Todas as disposições deste item (5.3.) são aplicáveis pela Diretoria de Ensino aos estagiários de nível superior que atuam na equipe de gestão regional do Programa. 24 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 24 01/07/2010 15:30:58
  • 27. REGULAMENTO 5.4. Pedido de transferência de local de estágio É possível ao aluno que assumiu estágio em outra escola se transferir para a unidade na qual estuda. Para que se efetive essa transferência, antes é necessário verificar, se a escola dispõe de uma relação de candidatos aguardando a escolha. Em caso positivo (a escola tem uma relação de candidatos aguardando), a vaga será oferecida ao candidato melhor classificado da unidade. No caso de a escola não dispor de candidatos, a transferência poderá ser efetivada. No caso de ser alterado o número de turnos de funcionamento da escola por uma decisão da Diretoria de Ensino, será permitida, ao estagiário impossibilitado de manter o estágio na escola, a transferência para uma unidade próxima que não disponha de candidatos. Contudo, isso não se dá de forma automática, porque é necessário cessar o Termo de Compromisso assinado anteriormente. Só após a conclusão desse trâmite será iniciado o novo processo de estágio, que exigirá a emissão de um novo Termo e o recolhimento das assinaturas. Observações importantes ▪ Sem o Termo de Compromisso assinado, o estagiário não está autorizado a dar início às atividades na sala de informática. 25 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 25 01/07/2010 15:30:59
  • 28. REGULAMENTO ▪ As solicitações de transferência deverão ser encaminhadas à Fundap, por escrito, previamente autorizadas pela Coordenação do Programa. ▪ Para que não haja interrupção do estágio, é preciso que as providências necessárias sejam tomadas 15 dias antes da data de início na nova escola. ▪ O início na nova escola ocorre sempre no 1º dia útil do mês subsequente. 5.5. Mudança de escola do candidato classificado • O candidato que se mudar para uma unidade escolar não vinculada à mesma Diretoria de Ensino, tenha ele assumido ou não o estágio, não será mais detentor da ordem de classificação obtida no processo de seleção, seja na escola e/ou na Diretoria de Ensino. Dessa forma, o candidato perderá o direito ao exercício do estágio. • No caso de o candidato já ter assumido o estágio e se transferir para uma unidade vinculada à mesma Diretoria de Ensino, ele não perderá o direito de continuar exercendo o estágio na escola onde está estagiando. • No caso de o candidato não ter assumido o estágio e se transferir para uma outra unidade vinculada à mesma Diretoria de Ensino, ele será apenas detentor da ordem de classificação geral na DE, obtida no processo de seleção pública. 26 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 26 01/07/2010 15:30:59
  • 29. REGULAMENTO ▪ No caso de o candidato se transferir para uma outra unidade da mesma Diretoria, ele poderá assumir a vaga de estágio na escola para a qual prestou o processo de seleção pública, levando em conta a sua ordem de classificação na escola e a proximidade entre uma escola e a outra. 5.6. Continuidade do estágio do aluno não aprovado na série em que estuda Caberá à Direção da escola a análise e decisão sobre a continuidade ou não do estágio no caso em que o estagiário não obtiver aprovação na série em que estuda, levando em conta que o desenvolvimento das atividades na sala do Acessa Escola deve contribuir para a melhoria de seu processo de aprendizagem. 6. Frequência mensal dos estagiários 6.1. Atribuições da escola • Providenciar, mensalmente, a confecção e entrega das folhas de frequência dos estagiários. Vide Anexo 8 - Folha de Frequência do Estagiário e Anexo 9- Instruções sobre o registro de presenças e faltas na Folha de Frequência do Estagiário. 27 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 27 01/07/2010 15:31:00
  • 30. REGULAMENTO • Acompanhar e supervisionar a frequência dos estagiários, registrando as faltas que ocorrerem. • Abonar as faltas, mediante a apresentação de documento comprobatório pelo estagiário, pelos seguintes motivos: ▪ falecimento dos pais, cônjuge, irmãos e filhos – dois dias a contar da data da ocorrência; ▪ serviço obrigatório por lei (alistamento eleitoral, militar, júri e outros); ▪ afastamento por motivo de doença, no limite máximo de 15 dias, durante a vigência do Termo de Compromisso; ▪ nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular, para ingresso em estabelecimento de ensino superior. • Arquivar em pasta própria as folhas de frequência mensais, junto com atestados e outros documentos. • Disponibilizar, sempre que solicitadas pela Coordenação do Programa e/ou Diretoria de Ensino, as folhas de frequência dos estagiários, acompanhadas dos seus respectivos atestados e/ou outros documentos. • Comunicar à Coordenação de estágio na DE, em qualquer data, os desligamentos ocorridos na escola. 28 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 28 01/07/2010 15:31:00
  • 31. REGULAMENTO 6.2. Atribuição da Diretoria de Ensino - PCOP Encaminhar no 1º ou 2º dia útil de cada mês, via e-mail endereçado à Coordenação do Programa Acessa Escola, o arquivo do Relatório de Frequência mensal dos estagiários, bem como a cópia impressa do relatório com o apontamento das horas/faltas e dos desligamentos enviados pela escola à DE. Na cópia impressa deverá constar a assinatura do PCOP e a do dirigente (data e carimbo). Vide Anexo 10 - Instruções para preenchimento do Relatório Mensal de Frequência e Anexo 11 - Instruções para pagamento da bolsa no mês seguinte. 6.3. Atribuição da FDE A FDE, até o 2º dia útil do mês subsequente ao mês de estágio, enviará à Fundap os arquivos com os apontamentos das horas/faltas e dos desligamentos das DEs. 29 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 29 01/07/2010 15:31:01
  • 33. Parte II Anexos manual_regulamento_estagiarios0107.indd 31 01/07/2010 15:31:01
  • 34. ANEXOS Anexo 1 Instruções sobre o recesso remunerado O estudante deve gozar de período de recesso durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio. Assim, em um estágio de 12 meses, o estudante que não usufruiu do recesso deverá fazê-lo nos últimos 30 dias (corridos) antes de vencer o período de estágio. Se a duração prevista para o estágio for menor do que 12 meses, o período de recesso deverá ser proporcional. Quando ocorre o desligamento do estagiário antes da data de término prevista, por iniciativa dele ou da instituição de ensino, devem ser considerados os dias de recesso, na devida proporção, para definir a data de desligamento, como no exemplo abaixo: ▪ Vigência prevista: De 01/02/2009 a 31/01/2010 – 365 dias ▪ Desligamento solicitado pelo estagiário (último dia estagiado) 30/04/2009 Exemplo ▪ O estagiário realizou 3 meses de estágio, ou seja, 89 dias, tendo direito ao recesso proporcional de 8 dias corridos. 89 30 dias de estágio X dias corridos do mês 7,5 = dias corridos 365 de recesso dias do ano 32 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 32 01/07/2010 15:31:02
  • 35. ANEXOS Nesse caso, considerar como data de desligamento/rescisão 08/05/2009 (já contemplando o período de recesso). A lei do estágio prevê um descanso para o estudante, sem prejuízo do recebimento da bolsa. Em nenhuma hipótese, deverá ser feito pagamento referente ao período de recesso não gozado, fora da vigência do Termo de Compromisso de Estágio. Dessa forma, o estagiário não pode ser desligado e depois solicitar o pedido de recesso. O recesso será sempre anterior à data do seu desligamento. Os estagiários de nível médio que atuam nas escolas terão dois períodos de recesso remunerado: no meio do ano e no final do ano. Os períodos serão comunicados pela Coordenação do Programa/SEE/FDE à Diretoria de Ensino. Quando o desligamento do estagiário for solicitado antes ou depois desses períodos, o PCOP - coordenador de estágio deverá analisar quantos dias de recesso remunerado são ou não ainda devidos ao estagiário, aplicando o cálculo proporcional anteriormente descrito. 33 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 33 01/07/2010 15:31:03
  • 36. ANEXOS Anexo 2 Sugestões de itens para constar na pauta da ata da escola ▪ Data e horário da escolha ▪ Nome do Programa (Acessa Escola) ▪ Descrição do processo de escolha – Ex.: Trata-se de processo de seleção de candidatos aprovados no concurso do Programa Acessa Escola ▪ Nome e CPF dos candidatos presentes ao processo de escolha, por ordem de classificação ▪ Número de estagiários correspondente - número de turnos de funcionamento (manhã, tarde, noite) da Sala do Acessa Escola ▪ Relação das escolhas e desistências efetuadas (veja o quadro a seguir) ▪ Assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) ou seu representante. 34 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 34 01/07/2010 15:31:04
  • 37. ANEXOS Exemplo: candidato Nome do Pedro de João Silva Maria José Carmo Souza Oliveira Classificação na escola 1º 2º 3º 4º Período em que estuda manhã tarde tarde noite Período escolhido para estágio tarde desistiu manhã desistiu Não há vaga Alega Observação disponível no que já período em Ok encontrou Ok que ele quer um outro fazer o trabalho estágio(tarde). Assinatura do candidato Xxxx Xxxx Xxxx Xxxx 35 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 35 01/07/2010 15:31:04
  • 38. ANEXOS Anexo 3 Termo de Compromisso de Estágio continuação 36 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 36 01/07/2010 15:31:08
  • 39. ANEXOS 37 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 37 01/07/2010 15:31:12
  • 40. ANEXOS 38 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 38 01/07/2010 15:31:15
  • 41. ANEXOS Anexo 4 Licença maternidade A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, não estabelece licença maternidade às estagiárias. Conforme o disposto no art. 3º da referida Lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Sendo assim, as estagiárias não podem ser consideradas empregadas nos termos do art. 392 da CLT, que dá direito à licença maternidade à empregada gestante. Qualquer solicitação de abono de faltas ou suspensão do Termo de Compromisso de Estágio será considerada como mera liberalidade do órgão concedente, não sendo considerada, para nenhum efeito, como licença maternidade. A estagiária grávida pode permanecer em atividade de estágio desde que apresente um atestado médico à Direção da escola, constando que está apta a realizar as atividades de estágio sem prejuízo para sua saúde e do bebê. Quando não estiver mais em condições de frequentar o estágio, caberá à escola e à Diretoria de Ensino a decisão sobre a continuidade ou não do estágio na escola. 39 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 39 01/07/2010 15:31:15
  • 42. ANEXOS Anexo 5 Cronograma Fundap CRONOGRAMA / REPOSIÇÃO MENSAL PROCESSO PERÍODO Atribuição de vagas na escola Até o dia 08 Atribuição na Diretoria de Ensino Até o dia 09 Indicação no Sistema SABE / PCOP Até o dia 13 Emissão dos TC / Fundap Distribuição dos TC às DE [via Até o dia 15 protoloco CEI e COGSP] / Fundap Até o dia 16 INÍCIO DO ESTÁGIO Até o dia 18 Devolução dos TC assinados à Fundap Até o dia 23 O quadro abaixo será encaminhado mensalmente, devidamente preenchido, no dia 10 de cada mês, antes do lançamento dos candidatos no sistema SABE. Turno do Estágio DE ESCOLA Manhã Tarde Noite As datas do Cronograma devem ser cumpridas para que o estágio se inicie no dia 18 de cada mês 40 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 40 01/07/2010 15:31:16
  • 43. ANEXOS Anexo 6 Documento de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio Modelo de formulário de rescisão/ desligamento do estágio 41 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 41 01/07/2010 15:31:17
  • 44. ANEXOS Anexo 7 Instruções para preenchimento e envio do documento de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio 1) O documento preenchido deve ser enviado, pela Diretoria de Ensino, à Fundap, via e-mail ou via fax, quando a escola informar a rescisão/desligamento/cancelamento de algum estagiário. 2) No documento deve constar a data do último dia estagiado para efeito de pagamento da bolsa. 3) A entidade concedente (DE) deverá considerar os dias de recesso do estagiário quando for indicar a data final do estágio na carta de rescisão, conforme a nova legislação. 4) Caso o estagiário não tenha comparecido à escola nenhum dia, ele não terá nada a receber. Nesse caso, indicar “não assumiu” no documento e no relatório de frequência. Informar, também, o motivo, que pode ser: - Informou ao órgão a desistência - Não deu satisfação 42 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 42 01/07/2010 15:31:20
  • 45. ANEXOS 5) O documento também deverá ser enviado por e-mail à Coordenação do Programa Acessa Escola/SEE/FDE. 6) A escola deverá encaminhar à DE, por e-mail, um arquivo com o documento de rescisão preenchido, para que a Coordenação de Estágio (PCOP) o envie à Fundap. 7) A escola também encaminhará à DE a cópia impressa do documento de rescisão com as assinaturas (estagiário e Direção da escola). Uma cópia ficará arquivada na escola e a outra, na Diretoria. 8) Todo o processo de desligamento dos estagiários de nível superior será efetuado pela DE, devendo ser arquivada na instituição a cópia impressa do documento de rescisão com a assinatura do estagiário e do PCOP. 43 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 43 01/07/2010 15:31:20
  • 46. ANEXOS Anexo 8 Folha de Frequência do Estagiário 44 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 44 01/07/2010 15:31:22
  • 47. ANEXOS Anexo 9 Instruções sobre o registro de presenças e faltas dos estagiários Em todas as salas do Acessa Escola, independentemente de ter ou não instalado o sistema Blue Control, é obrigatória a assinatura diária da Folha de Frequência. O sistema Blue Control registra a frequência do estagiário assim que ele faz o login. Mas, por segurança e para atender à necessidade de a escola manter o registro em arquivo, a Coordenação do Acessa Escola instituiu a obrigatoriedade desse registro. Todos os estagiários, de cada turno da escola, devem assinar a Folha de Frequência diariamente. Esse registro será utilizado para contabilizar as horas de estágio que serão pagas e os descontos que serão realizados devido às faltas cometidas. A remuneração do estágio será feita com base na Folha de Frequência. Caso o estagiário não assine a Folha de Frequência: - sua presença não será registrada; - esse dia será contabilizado como falta; 45 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 45 01/07/2010 15:31:23
  • 48. ANEXOS - haverá desconto, se a falta não for devidamente justificada na escola. O estagiário deverá prestar contas de sua presença para a Secretaria da escola, no último dia do mês. Ela será conferida, assinada pelo Diretor da escola e arquivada, junto com os atestados médicos, se existirem, para abono das faltas. 46 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 46 01/07/2010 15:31:24
  • 49. ANEXOS Anexo 10 Instruções para o preenchimento do Relatório Mensal de Frequência 1) Não alterar nenhum dos itens colocados no Relatório. Somente informar nas duas colunas possíveis: desligamento e/ou faltas. 2) Qualquer outra observação deverá ser colocada no final da folha do relatório (ex.: faltou o nome de um estagiário, foi colocado nome de estagiário que não é da unidade, não assumiu e o respectivo motivo, etc.). 3) O relatório de freqüência é lançado no sistema sem interpretação, tal como os dados foram registrados no relatório. Por essa razão, é preciso atenção na tarefa de apontamento das horas/faltas. 4) O relatório de frequência não pode ser utilizado para retificação de frequências anteriores e/ou futuras. Ele apenas registra os lançamentos do mês/ano indicados. 47 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 47 01/07/2010 15:31:24
  • 50. ANEXOS Anexo 11 Instruções para pagamento da bolsa no mês seguinte 1) A Direção da escola é responsável pelo encaminhamento à DE do apontamento das horas/faltas no final de cada mês. 2) O pagamento da bolsa-estágio – Ensino Médio e Ensino Superior – no décimo dia útil do mês será efetuado somente ao estagiário cuja frequência foi corretamente apontada no relatório enviado pela Diretoria de Ensino na data estabelecida pela Fundap (entre o 1° e o 2° dia útil do mês). 3) Caberá à Coordenação do Estágio (PCOP) encaminhar à Fundap e à Coordenação do Programa a relação da frequência dos estagiários das escolas que não conseguiram enviar essas informações no final do mês. É importante que se tenha claro que, nesse caso, o estagiário só receberá no mês seguinte o valor devido. 4) Esse documento deverá conter a relação de todos os estagiários que se encontram nessa situação, indicando o nome da escola, o nome do estagiário e o apontamento das ‘’Horas/Faltas’’ correspondentes. 48 manual_regulamento_estagiarios0107.indd 48 01/07/2010 15:31:25
  • 51. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação Johann Nogueira Dantas Supervisora da Diretoria de Tecnologia da Informação Lúcia Mara Mandel Coordenadora do Programa Acessa Escola Maria Amélia Kuhlmann Fernandes Chefe do Departamento de Pesquisa e Operação Elaine Leite de Lima Chefe do Departamento de Inclusão e Capacitação Regina Mara Cesar Pires Eid Chefe do Departamento Editorial Brigitte Aubert Revisão de texto Luiz Thomazi Filho Coordenação Thais Liberato Projeto gráfico Mauricio Galasso Tamires Dias Campos Elaboração: Equipe de Coordenação de Programa Acessa Escola Equipe Estágio Acessa Escola - Fundap CTP, impressão e acabamento Esdeva Indústria Gráfica S/A Tiragem 2.200 exemplares manualcapa_0107.indd 4 01/07/2010 16:00:51
  • 52. manualcapa_0107.indd 1 01/07/2010 16:00:50