SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
18/08/12                                       Conheça os direitos de quem compra pela internet



           31 de março de 2010, às 00h06min



           Conheça os direitos de quem compra pela
           internet
           E se a mercadoria não chegar? E se vier com atraso? O que fazer quando é
           constatado um defeito no produto? O Portal Administradores.com.br pergunta e o
           Procon responde. Confira a entrevista

           Por Fábio Bandeira de Mello, w w w .administradores.com.br



           A facilidade que a internet proporciona na hora de efetuar uma compra é realmente
           extraordinária. É possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da semana e tudo isso, sem
           nem precisar sair de casa. Os preços também são outros atrativos e podem chegar a ter
           descontos de mais de 50% em determinadas épocas.


           Não é à toa, que esse estilo de compra vem ganhando cada vez mais adeptos e para 2010, a
           estimativa é de que as vendas pela internet cheguem a R$ 13,6 bilhões, com os consumidores
           atingindo o recorde de 23 milhões.
           Ainda sim, é comum muitos consumidores terem dúvidas sobre os seus reais direitos ao
           adquirir algum produto pela internet. Como agir com atrasos de mercadoria, produtos com
           defeitos e utilização da garantia, são alguns dos questionamentos mais pertinentes quando o
           assunto é e-commerce.


           Para retirar essas dúvidas e trazer mais informações sobre os direitos dos consumidores nas
           compras pela internet, o Portal Administradores.com.br conversou com o chefe de fiscalização e
           pesquisa do Procon PB, Elton Renê, que falou sobre o assunto. Confira a entrevista e retire suas
           dúvidas.


           1 - Existe alguma legislação específica que garante os direitos do consumidor na compra
           online?


           Procon: Ainda não possuímos uma legislação una que trate do assunto. Devemos lembrar que
           as compras online são muito recentes e nossa legislação não acompanha com a devida
           rapidez. Contudo, existem normatizações do próprio Ministério da Justiça, através do DPDC
           (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) que é o Departamento que coordena as
           políticas de relação de consumo no Brasil, bem como jurisprudências, que servem como norte
           para a proteção do consumidor na internet.


           Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) se adapta perfeitamente no
           contexto, por exemplo, casos de vendas fora do estabelecimento comercial, que é previsto no Art.
           49, podem muito bem ser aplicados nos casos de vendas pela Internet. Outros dispositivos que
           tratam de práticas abusivas, publicidades e cobranças são alguns dos mais diversos
           mecanismos protetivos dos consumidores que podem ser adaptados à Rede.


           2 - Caso o produto não atenda às expectativas, é possível desistir da compra após receber a
           mercadoria?


           Procon: Sim. O Art. 49 do CDC garante a desistência. É o que se chama de "Desistência Vazia",
           entretanto, o consumidor possui apenas sete dias para efetivar a sua desistência.


           3 - Caso o cliente receba um modelo diferente do produto que foi prometido ou com riscos,

administradores.com.br/informe-se/entrevistas/diversos/…/print/                                               1/2
18/08/12                                       Conheça os direitos de quem compra pela internet

           quebrado, falta de componentes, entre outros. O que o consumidor deve fazer?


           Como na alternativa anterior, poderá fazer uso do Art. 49 para realização da desistência. Pode
           também recusar-se de receber o produto, ou ainda exigir o cumprimento da oferta, como garante
           o Art.35, ou ainda enviar para a assistência técnica autorizada para o devido reparo, no caso de
           falta de componentes, quebra ou arranhões.

           É de se notar que o importante é que o consumidor em todos os casos pode fazer o uso da
           escolha que vai desde a desistência da compra, como o cumprimento da oferta em sua
           totalidade. É um grande avanço, que há 20 anos não se via.


           4 - Qual o prazo que o consumidor tem para pedir a troca de um produto? E para a loja, quais
           sãos prazos para conserto de produto danificado ou troca de produtos?


           Procon: Na realidade, antes de qualquer troca de produto, caso ultrapasse o prazo do Art.49 do
           CDC, deverá o mesmo ser levado a uma Assistência Técnica Autorizada, onde em linhas gerais,
           existe um prazo de até 30 dias. Caso ultrapasse esse prazo, o Consumidor poderá fazer o uso
           do Art.18§1º, onde garante a troca do produto por um novo ou a restituição da quantia paga pelo
           produto, ou ainda um abatimento no valor do produto. É bom lembrar que essa escolha cabe ao
           consumidor contra qualquer um dos envolvidos na Relação de Consumo, ou seja, o Fabricante
           ou o Comerciante no caso.


           No tocante à troca, há de se destacar uma diferença entre uma troca, obrigatória pelo CDC,
           quando se extrapola os prazos legais, e a troca estabelecida pela própria Loja, que é uma
           concessão, e que geralmente abre um período de 48, 72 horas, ou até mesmo 5 dias.
           Entretanto, no momento em que a Loja abre uma possibilidade de troca em um certo período, a
           mesma não poderá fugir da responsabilidade, sob pena de incorrer em Publicidade Enganosa.


           5 - Caso não aja consenso entre comprador e loja online. A quem o consumidor deve
           recorrer?


           Procon: Primeiramente seria interessante o Consumidor fazer uma carta reclamatória para a
           própria loja, relatando os fatos que nortearam o problema e cobrando uma solução para o
           problema. A Reclamação junto a um Órgão de Defesa do Consumidor, Procon, também servirá
           de mais uma defesa que o consumidor lesado poderá utilizar. Geralmente as empresas entram
           em acordo com os consumidores nos Procon sob pena de aplicação de multas.


           6 - Quais são as reclamações mais frequentes referentes às compras online encontradas
           pelo Procon?


           Procon: Prazos não cumpridos, produtos não correspondentes às expectativas dos
           consumidores, Vícios (defeitos) nos produtos entre outros.


           http://www.administradores.com.br/informe-se/entrevistas/diversos/conheca-os-direitos-de-
           quem-compra-pela-internet/6/




administradores.com.br/informe-se/entrevistas/diversos/…/print/                                               2/2

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Como comprar com segurança pela Internet
Como comprar com segurança pela InternetComo comprar com segurança pela Internet
Como comprar com segurança pela InternetABComm Brasil
 
Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...
Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...
Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...FecomercioSP
 
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraCuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraPersonal Car Auto
 
Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...
Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...
Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...E-Commerce Brasil
 

Mais procurados (8)

Online Shopping
Online ShoppingOnline Shopping
Online Shopping
 
Como comprar com segurança pela Internet
Como comprar com segurança pela InternetComo comprar com segurança pela Internet
Como comprar com segurança pela Internet
 
E-Business e E-Commerce
E-Business e E-CommerceE-Business e E-Commerce
E-Business e E-Commerce
 
Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...
Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...
Debate A Evolução do E-Commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro, 25/...
 
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraCuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
 
e-Commerce - 1a Aula 12 4 2010
e-Commerce - 1a Aula 12 4 2010e-Commerce - 1a Aula 12 4 2010
e-Commerce - 1a Aula 12 4 2010
 
Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...
Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...
Conferência E-Commerce Brasil CENTRO-OESTE - Going Digital, Going Direct – Tr...
 
Apresentação e-commerce
Apresentação   e-commerceApresentação   e-commerce
Apresentação e-commerce
 

Destaque

DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013
DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013
DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013Bárbara Hartz
 
Atividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhao
Atividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhaoAtividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhao
Atividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhaoelianegeraldo
 
Resultado 09 03-14
Resultado 09 03-14Resultado 09 03-14
Resultado 09 03-14Evandro Lira
 
Campanha Basta Colombo! - SINTE/SC
Campanha Basta Colombo! - SINTE/SCCampanha Basta Colombo! - SINTE/SC
Campanha Basta Colombo! - SINTE/SCsinteimp
 
Projeto pordata 4
Projeto pordata 4Projeto pordata 4
Projeto pordata 4Solange0001
 
Ficha informativa
Ficha informativaFicha informativa
Ficha informativaNidiaCaires
 
Fluxograma de engenharia eletrica
Fluxograma de engenharia eletricaFluxograma de engenharia eletrica
Fluxograma de engenharia eletricaGersica Cristine
 
Top ficção 30072012
Top ficção 30072012Top ficção 30072012
Top ficção 30072012Andreia1987
 
Olha nos meus olhos kyt
Olha nos meus olhos kytOlha nos meus olhos kyt
Olha nos meus olhos kyt198129
 
Enfermedades sistema circulatorio jul 2012
Enfermedades sistema circulatorio jul 2012Enfermedades sistema circulatorio jul 2012
Enfermedades sistema circulatorio jul 2012Angela Criales
 
01_Certif.Contabilidade[1]
01_Certif.Contabilidade[1]01_Certif.Contabilidade[1]
01_Certif.Contabilidade[1]Isaac Gabriel
 
Eu preciso de voce aqui
Eu preciso de voce aquiEu preciso de voce aqui
Eu preciso de voce aquiDiana Mendes
 
Atividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegro
Atividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegroAtividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegro
Atividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegroWaldir Montenegro
 
Simulado calorimetria 2
Simulado calorimetria 2Simulado calorimetria 2
Simulado calorimetria 2pensefisica
 
忆壶老酒
忆壶老酒忆壶老酒
忆壶老酒yu lei
 

Destaque (20)

DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013
DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013
DIPLOMA Revolução Cognitiva 2013
 
Nota para imprensa 08 2012
Nota para imprensa 08 2012Nota para imprensa 08 2012
Nota para imprensa 08 2012
 
Atividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhao
Atividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhaoAtividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhao
Atividade 2 2_navegando_em_busca_do_conceito_de_hipertexto_anambordinhao
 
Resultado 09 03-14
Resultado 09 03-14Resultado 09 03-14
Resultado 09 03-14
 
Campanha Basta Colombo! - SINTE/SC
Campanha Basta Colombo! - SINTE/SCCampanha Basta Colombo! - SINTE/SC
Campanha Basta Colombo! - SINTE/SC
 
Projeto pordata 4
Projeto pordata 4Projeto pordata 4
Projeto pordata 4
 
Ficha informativa
Ficha informativaFicha informativa
Ficha informativa
 
TRIBUTO AO LARDE FREI LUÍZ
TRIBUTO AO LARDE FREI LUÍZTRIBUTO AO LARDE FREI LUÍZ
TRIBUTO AO LARDE FREI LUÍZ
 
Fluxograma de engenharia eletrica
Fluxograma de engenharia eletricaFluxograma de engenharia eletrica
Fluxograma de engenharia eletrica
 
Top ficção 30072012
Top ficção 30072012Top ficção 30072012
Top ficção 30072012
 
Olha nos meus olhos kyt
Olha nos meus olhos kytOlha nos meus olhos kyt
Olha nos meus olhos kyt
 
Enfermedades sistema circulatorio jul 2012
Enfermedades sistema circulatorio jul 2012Enfermedades sistema circulatorio jul 2012
Enfermedades sistema circulatorio jul 2012
 
01_Certif.Contabilidade[1]
01_Certif.Contabilidade[1]01_Certif.Contabilidade[1]
01_Certif.Contabilidade[1]
 
CV_ADEMAR_02Mar2016
CV_ADEMAR_02Mar2016CV_ADEMAR_02Mar2016
CV_ADEMAR_02Mar2016
 
Eu preciso de voce aqui
Eu preciso de voce aquiEu preciso de voce aqui
Eu preciso de voce aqui
 
Atividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegro
Atividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegroAtividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegro
Atividades avaliativas de matemática 2° ano 2014 prof waldir montenegro
 
Fuso video arte
Fuso video arteFuso video arte
Fuso video arte
 
Sem título 1
Sem título 1Sem título 1
Sem título 1
 
Simulado calorimetria 2
Simulado calorimetria 2Simulado calorimetria 2
Simulado calorimetria 2
 
忆壶老酒
忆壶老酒忆壶老酒
忆壶老酒
 

Semelhante a Direitos compras online

Direitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 bDireitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 bmanostugachunga
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialciganito5
 
Produto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vício
Produto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vícioProduto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vício
Produto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vícioSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)Ruben Viveiros
 
Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)Ruben Viveiros
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialInes Soares
 
Cartilha ecommerce proteste nov2013
Cartilha ecommerce  proteste nov2013Cartilha ecommerce  proteste nov2013
Cartilha ecommerce proteste nov2013igoregomes
 
Dpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gv
Dpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gvDpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gv
Dpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gvGuilherme Varella
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorgeInes Soares
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorgeInes Soares
 
Legislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodoLegislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodoInes Soares
 
Prazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtosPrazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtosTereza El Malek
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialInes Soares
 
Direito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerceDireito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommercePhillipi Labanca
 
Cartilha ecommerce procon sp
Cartilha ecommerce procon spCartilha ecommerce procon sp
Cartilha ecommerce procon spigoregomes
 
Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?Eduardo Oliveira
 
O código do consumidor e a internet
O código do consumidor e a internetO código do consumidor e a internet
O código do consumidor e a internetElvis José Alves
 

Semelhante a Direitos compras online (20)

Assitência técnica e prazo para conserto
Assitência técnica e prazo para consertoAssitência técnica e prazo para conserto
Assitência técnica e prazo para conserto
 
Direitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 bDireitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 b
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Produto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vício
Produto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vícioProduto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vício
Produto com defeito_e_prazo_máximo_de_30_trinta_dias_para_sanar_o_vício
 
Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)
 
Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)Legislação comercial (1)
Legislação comercial (1)
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Cartilha ecommerce proteste nov2013
Cartilha ecommerce  proteste nov2013Cartilha ecommerce  proteste nov2013
Cartilha ecommerce proteste nov2013
 
Trabalho inf na soc
Trabalho inf na socTrabalho inf na soc
Trabalho inf na soc
 
Dpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gv
Dpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gvDpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gv
Dpdc apresentacao compras_coletivas_endc_22mar12_gv
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorge
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorge
 
Legislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodoLegislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodo
 
Prazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtosPrazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtos
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Direito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerceDireito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerce
 
Cartilha ecommerce procon sp
Cartilha ecommerce procon spCartilha ecommerce procon sp
Cartilha ecommerce procon sp
 
Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?
 
O código do consumidor e a internet
O código do consumidor e a internetO código do consumidor e a internet
O código do consumidor e a internet
 
Artigo compras coletivas oab rj 2012
Artigo compras coletivas oab rj 2012Artigo compras coletivas oab rj 2012
Artigo compras coletivas oab rj 2012
 

Direitos compras online

  • 1. 18/08/12 Conheça os direitos de quem compra pela internet 31 de março de 2010, às 00h06min Conheça os direitos de quem compra pela internet E se a mercadoria não chegar? E se vier com atraso? O que fazer quando é constatado um defeito no produto? O Portal Administradores.com.br pergunta e o Procon responde. Confira a entrevista Por Fábio Bandeira de Mello, w w w .administradores.com.br A facilidade que a internet proporciona na hora de efetuar uma compra é realmente extraordinária. É possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da semana e tudo isso, sem nem precisar sair de casa. Os preços também são outros atrativos e podem chegar a ter descontos de mais de 50% em determinadas épocas. Não é à toa, que esse estilo de compra vem ganhando cada vez mais adeptos e para 2010, a estimativa é de que as vendas pela internet cheguem a R$ 13,6 bilhões, com os consumidores atingindo o recorde de 23 milhões. Ainda sim, é comum muitos consumidores terem dúvidas sobre os seus reais direitos ao adquirir algum produto pela internet. Como agir com atrasos de mercadoria, produtos com defeitos e utilização da garantia, são alguns dos questionamentos mais pertinentes quando o assunto é e-commerce. Para retirar essas dúvidas e trazer mais informações sobre os direitos dos consumidores nas compras pela internet, o Portal Administradores.com.br conversou com o chefe de fiscalização e pesquisa do Procon PB, Elton Renê, que falou sobre o assunto. Confira a entrevista e retire suas dúvidas. 1 - Existe alguma legislação específica que garante os direitos do consumidor na compra online? Procon: Ainda não possuímos uma legislação una que trate do assunto. Devemos lembrar que as compras online são muito recentes e nossa legislação não acompanha com a devida rapidez. Contudo, existem normatizações do próprio Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) que é o Departamento que coordena as políticas de relação de consumo no Brasil, bem como jurisprudências, que servem como norte para a proteção do consumidor na internet. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) se adapta perfeitamente no contexto, por exemplo, casos de vendas fora do estabelecimento comercial, que é previsto no Art. 49, podem muito bem ser aplicados nos casos de vendas pela Internet. Outros dispositivos que tratam de práticas abusivas, publicidades e cobranças são alguns dos mais diversos mecanismos protetivos dos consumidores que podem ser adaptados à Rede. 2 - Caso o produto não atenda às expectativas, é possível desistir da compra após receber a mercadoria? Procon: Sim. O Art. 49 do CDC garante a desistência. É o que se chama de "Desistência Vazia", entretanto, o consumidor possui apenas sete dias para efetivar a sua desistência. 3 - Caso o cliente receba um modelo diferente do produto que foi prometido ou com riscos, administradores.com.br/informe-se/entrevistas/diversos/…/print/ 1/2
  • 2. 18/08/12 Conheça os direitos de quem compra pela internet quebrado, falta de componentes, entre outros. O que o consumidor deve fazer? Como na alternativa anterior, poderá fazer uso do Art. 49 para realização da desistência. Pode também recusar-se de receber o produto, ou ainda exigir o cumprimento da oferta, como garante o Art.35, ou ainda enviar para a assistência técnica autorizada para o devido reparo, no caso de falta de componentes, quebra ou arranhões. É de se notar que o importante é que o consumidor em todos os casos pode fazer o uso da escolha que vai desde a desistência da compra, como o cumprimento da oferta em sua totalidade. É um grande avanço, que há 20 anos não se via. 4 - Qual o prazo que o consumidor tem para pedir a troca de um produto? E para a loja, quais sãos prazos para conserto de produto danificado ou troca de produtos? Procon: Na realidade, antes de qualquer troca de produto, caso ultrapasse o prazo do Art.49 do CDC, deverá o mesmo ser levado a uma Assistência Técnica Autorizada, onde em linhas gerais, existe um prazo de até 30 dias. Caso ultrapasse esse prazo, o Consumidor poderá fazer o uso do Art.18§1º, onde garante a troca do produto por um novo ou a restituição da quantia paga pelo produto, ou ainda um abatimento no valor do produto. É bom lembrar que essa escolha cabe ao consumidor contra qualquer um dos envolvidos na Relação de Consumo, ou seja, o Fabricante ou o Comerciante no caso. No tocante à troca, há de se destacar uma diferença entre uma troca, obrigatória pelo CDC, quando se extrapola os prazos legais, e a troca estabelecida pela própria Loja, que é uma concessão, e que geralmente abre um período de 48, 72 horas, ou até mesmo 5 dias. Entretanto, no momento em que a Loja abre uma possibilidade de troca em um certo período, a mesma não poderá fugir da responsabilidade, sob pena de incorrer em Publicidade Enganosa. 5 - Caso não aja consenso entre comprador e loja online. A quem o consumidor deve recorrer? Procon: Primeiramente seria interessante o Consumidor fazer uma carta reclamatória para a própria loja, relatando os fatos que nortearam o problema e cobrando uma solução para o problema. A Reclamação junto a um Órgão de Defesa do Consumidor, Procon, também servirá de mais uma defesa que o consumidor lesado poderá utilizar. Geralmente as empresas entram em acordo com os consumidores nos Procon sob pena de aplicação de multas. 6 - Quais são as reclamações mais frequentes referentes às compras online encontradas pelo Procon? Procon: Prazos não cumpridos, produtos não correspondentes às expectativas dos consumidores, Vícios (defeitos) nos produtos entre outros. http://www.administradores.com.br/informe-se/entrevistas/diversos/conheca-os-direitos-de- quem-compra-pela-internet/6/ administradores.com.br/informe-se/entrevistas/diversos/…/print/ 2/2