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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA
ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
EDITAL N° 003/ 2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DO EDUCAÇÃO DE
EDUCAÇÃO DE FLORESTA-PE, torna público o edital nº 003/2018 para a
seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários
para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de
fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. O programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar
as unidades escolares no processo de alfabetização, para fns de
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do
ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º
anos;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades
escolares com a política educacional da rede municipal de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e
das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares
vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC,
os entes federados e as unidades escolares participantes no que se
refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino
2
fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e
dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e
gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino
fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e
municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes
estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades
escolares jurisdicionadas;
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes de
1º e 2º anos, com o objetivo de gerar evidências para seu
aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas
para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais
Alfabetização no âmbito do Município de Floresta-PE, a serem
distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de
Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de
3
Alfabetização voluntários será executado pela Secretarias Municipal
de Educação de Floresta-PE com a participação da Comissão de
Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte
PERFIL:
• Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga
horária;
• Professores das redes com disponibilidade de carga horária
• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia
ou licenciatura;
• Profissionais com curso de magistério em nível médio;
• Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das
universidades públicas e/ou particulares;
• Pessoas com conhecimento comprovado na área de
apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para
as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios
estabelecidos nesta Portaria.
4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de
Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não
vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não
vulneráveis, em qualquer combinação, não podem somados,
ultrapassar 40 horas semanais.
4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor
4
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário,
a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. São atribuições do assistente de alfabetização:
4.7. Participar do planejamento das atividades de leitura, escrita e
matemática juntamente com a Coordenação da escola;
• Cumprir carga horária de 2 (duas) horas diárias para as escolas de
maior vulnerabilidade, e 1 (uma) hora diária as de menor
vulnerabilidade, de acordo com as diretrizes e especificidades do
Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e
planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o
controle da frequência;
• Participar da elaboração e apresentar à coordenação, relatório dos
conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital,
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem
posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
• Participar das reuniões e formações promovidas pela escola e as
indicadas pelo MEC.
5
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho,
conforme cronograma do anexo I deste Edital.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos
originais para fins de conferência:
I. Carteira de Identidade (frente e verso);
II. CPF;
III. Comprovante de residência;
IV. Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade,
quando se tratar de estudante universitário;
V. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência,
preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos
específicos é necessário que o candidato apresente
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases,
portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na fcha de inscrição do Processo Seletivo
6
Simplificado para atuar no Programa Mais Alfabetização são de
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de
Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de
inscrição do Processo Seletivo Simplificado, para atuar no Programa
Mais Alfabetização.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a
documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1. Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para Assistentes de
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito no
Município de Floresta-PE.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção
Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa
Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e
executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por 02 (duas) etapas que será realizada através
da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos
básicos na área de alfabetização.
7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do
candidato e pontuarão da seguinte forma:
EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃO
Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos
7
Experiência comprovada em alfabetização
(magistério participação em projetos, computados 2
anos, dos últimos 5).
2 pontos a cada ano
Magistério 1 ponto
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 2 pontos
Pontuação máxima 10 pontos
7.4. A prova pontuará no máximo 10 pontos. A nota fnal do candidato
será a soma das duas (02) etapas (máximo de 20 pontos)
7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste
Edital.
7.6. O resultado será publicado no site ( http://floresta.pe.gov.br/ ), no
mural da Prefeitura, da Secretaria e da Câmara, por ordem de
classificação.
7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) Atingir maior nota na prova escrita.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do
Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação
e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das
unidades escolares.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classifcação
dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios
estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes
físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos
constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de
Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de
Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá
ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem)
estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato
classifcado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o
valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para
o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável),
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser
defnido posteriormente, ocasião em que procederão à
assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer
tempo, no caso de: não estar correspondendo as fnalidade
9
e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus
tratos desabonadores de conduta pessoal e profssional.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de
Inscrição e Avaliação.
10.CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA LOCAL
DIVULGAÇÃO DO EDITAL 25/05/2018 Endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Floresta
(http://floresta.pe.gov.br/);
Mural da Prefeitura Municipal;
Mural da Secretaria Municipal
de Educação; Mural da Câmara;
Mural das Instituições de
Ensino.
Período das inscrições 25, 28 e
29/05/2018
Secretaria Municipal de
Educação (9 às 13h)
Prova objetiva 29/05/2018 Centro de Educação Municipal
Professora Fortunata Ferraz da
Rosa (18 ás 20h)
Análise de currículo 30/05/2018 Secretaria Municipal de
Educação (9h às 13h)
Divulgação do resultado
final
30/05/2018 Endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Floresta
(http://floresta.pe.gov.br/);
Mural da Prefeitura Municipal;
Mural da Secretaria Municipal
de Educação; Mural da Câmara;
Mural das Instituições de
Ensino.
10
Floresta, 25 de maio de 2018.
Ricardo Ferraz
Prefeito Municipal
Claudio Gomes Correia Filho
Secretário Municipal de Administração
Ana Claudia da Silva Pereira
Secretária Municipal de Educação
11
ANEXO I
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar
ciente das penalidades cabíveis.
_________________________________________________
(ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO CONFORME RG)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EDITAL N° 003/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA
ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Nome do Candidato:
__________________________________________________________
Nº de Inscrição: ____________ Data: _______________ RG:
______________ CPF: ____________
_________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
FLORESTA-PE
Nome do Candidato: Nº de Insc.:
Data de Nascimento:
___/___/______
Nome da Mãe:
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor:
Data de Emissão:
___/___/______
CPF: PIS/PASEP:
Endereço: Nº
Complemento: Bairro: Cidade:
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Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO
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Processo seletivo para assistentes de alfabetização

  • 1. 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO EDITAL N° 003/ 2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DO EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA-PE, torna público o edital nº 003/2018 para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. 1. DO PROGRAMA 1.1. O programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fns de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º: I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º anos; II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede municipal de ensino; III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares; IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino
  • 2. 2 fundamental, considerando o disposto na BNCC; VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa; VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios; IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes de 1º e 2º anos, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Floresta-PE, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas e do campo. 2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: • Ser brasileiro; • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; • Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; • Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de
  • 3. 3 Alfabetização voluntários será executado pela Secretarias Municipal de Educação de Floresta-PE com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. 3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: • Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; • Professores das redes com disponibilidade de carga horária • Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura; • Profissionais com curso de magistério em nível médio; • Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares; • Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria. 4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas) 4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem somados, ultrapassar 40 horas semanais. 4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor
  • 4. 4 alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.6. São atribuições do assistente de alfabetização: 4.7. Participar do planejamento das atividades de leitura, escrita e matemática juntamente com a Coordenação da escola; • Cumprir carga horária de 2 (duas) horas diárias para as escolas de maior vulnerabilidade, e 1 (uma) hora diária as de menor vulnerabilidade, de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; • Participar da elaboração e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; • Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; • Participar das reuniões e formações promovidas pela escola e as indicadas pelo MEC.
  • 5. 5 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho, conforme cronograma do anexo I deste Edital. 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I. Carteira de Identidade (frente e verso); II. CPF; III. Comprovante de residência; IV. Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; V. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.) 5.5. As informações prestadas na fcha de inscrição do Processo Seletivo
  • 6. 6 Simplificado para atuar no Programa Mais Alfabetização são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, para atuar no Programa Mais Alfabetização. 5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1. Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito no Município de Floresta-PE. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo. 7.2. A seleção se dará por 02 (duas) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização. 7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃO Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos
  • 7. 7 Experiência comprovada em alfabetização (magistério participação em projetos, computados 2 anos, dos últimos 5). 2 pontos a cada ano Magistério 1 ponto Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 2 pontos Pontuação máxima 10 pontos 7.4. A prova pontuará no máximo 10 pontos. A nota fnal do candidato será a soma das duas (02) etapas (máximo de 20 pontos) 7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 7.6. O resultado será publicado no site ( http://floresta.pe.gov.br/ ), no mural da Prefeitura, da Secretaria e da Câmara, por ordem de classificação. 7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Atingir maior nota na prova escrita. b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. 7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classifcação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
  • 8. 8 8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classifcado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018. 9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser defnido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as fnalidade
  • 9. 9 e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profssional. 9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Inscrição e Avaliação. 10.CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA LOCAL DIVULGAÇÃO DO EDITAL 25/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta (http://floresta.pe.gov.br/); Mural da Prefeitura Municipal; Mural da Secretaria Municipal de Educação; Mural da Câmara; Mural das Instituições de Ensino. Período das inscrições 25, 28 e 29/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (9 às 13h) Prova objetiva 29/05/2018 Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da Rosa (18 ás 20h) Análise de currículo 30/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (9h às 13h) Divulgação do resultado final 30/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta (http://floresta.pe.gov.br/); Mural da Prefeitura Municipal; Mural da Secretaria Municipal de Educação; Mural da Câmara; Mural das Instituições de Ensino.
  • 10. 10 Floresta, 25 de maio de 2018. Ricardo Ferraz Prefeito Municipal Claudio Gomes Correia Filho Secretário Municipal de Administração Ana Claudia da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação
  • 11. 11 ANEXO I Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. _________________________________________________ (ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO CONFORME RG) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EDITAL N° 003/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO Nome do Candidato: __________________________________________________________ Nº de Inscrição: ____________ Data: _______________ RG: ______________ CPF: ____________ _________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO FLORESTA-PE Nome do Candidato: Nº de Insc.: Data de Nascimento: ___/___/______ Nome da Mãe: Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: ___/___/______ CPF: PIS/PASEP: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Contato: E-mail: DADOS PROFISSIONAIS Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO Nível de escolaridade: