O Prefeito de Cabo de Santo Agostinho entrou com uma queixa-crime contra Uanderson Quimair de Melo Amazonas por difamação. O representado publicou em seu blog informações falsas sobre o Prefeito, alegando que ele gastou R$8 milhões em uma casa, o que é inverídico. O representado trabalha para o Deputado Betinho Gomes, adversário político do Prefeito, e usa seu blog para difamá-lo.
1. PFM – Advocacia & Consultoria
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO
POLICIAL DA COMARCA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade/RG 19.452.924-49, SSP-SP, inscrito no CPF/MF nº 113.452.924-49, residente e
domiciliado na Comarca do Cabo de Santo Agostinho-PE, na Rodovia PE-37, nº 14, Pirapama,
CEP. 54500-000, vem à presença de V. Exa., através do Advogado ”in fine" assinado (Inst.
Proc. Anexo), apresentar a presente
QUEIXA-CRIME
CONTRA UANDERSON QUIRMAIR DE MELO AMAZONAS, brasileiro, residente e
domiciliada na Comarca do Cabo de Santo Agostinho-PE, na Rua Manoel Domingos de Barros,
nº 90(antiga Rua 06), Bairro de São Francisco, pelo que, a seguir, expõe e requer:
1 - O representante é Prefeito da Cidade do Cabo de Santo Agostinho e vem sofrendo ataques
pessoais constantes do representado, através de seu BLOG WWW.CABOEM
ALERTA.BLOGSPOT.COM.
2 – O representante é Prefeito desta Cidade, no exercício de seu segundo mandato
consecutivo, tendo sido reeleito com mais de 60%(sessenta por cento) dos votos válidos.
Também já foi Deputado Estadual por dois mandatos consecutivos, entre fevereiro de 1999 e
dezembro de 2003.
Ocorre que o representante vem sofrendo ataques pessoais constantes por parte do
representado, através do já citado blog, tendo no último dia 12 de abril de 2011, publicado a
seguinte nota, com conteúdo falso, leviano e difamatório a respeito do representante sob os
seguintes termos:
Av. Presidente Vargas, 466. 1º andar, sala 04. Centro. Cabo de Santo Agostinho/PE
CEP: 54.510-430 - Fone: (81) 3524.1290 - E-mail: pfarias.adv@hotmail.com
2. PFM – Advocacia & Consultoria
“De casa nova”
“Uma andorinha anda contando nas praças da cidade de que, o Prefeito
Lula Cabral, gastou nada mais nada menos que 8 milhões de reais na
aquisição de uma casa no condomínio fechado da praia do Paiva, a
andorinha também andou falando que a residência de Cabral fica bem
próximo das residêcias de Ivete Sangalo e Michael Schumacher.
Esbanjando dinheiro em Cabral!”
Tais informações foram veiculadas no blog do representado, conforme documento
anexo(doc. 02).
As aleivosas afirmações do representado não possuem qualquer fundo de verdade, pois são
inverídicas e possuem apenas o escopo de difamar, maculando a honra do Prefeito dessa
Cidade, no intuito de colocar a população contra o mesmo, além do mais o representante não
comprou qualquer imóvel na Reserva do Paiva, nem muito menos há naquele empreendimento
imóvel nesse valor.
O escopo principal do representado é DIFAMAR o Prefeito LULA CABRAL, tentando incrustar na
cabeça do cidadão cabense a idéia de que o mesmo vive esbanjando dinheiro.
Vale ressaltar que o SR. UANDERSON MELO, jamais cursou JORNALISMO e se aproveita da
INTERNET para praticar crimes contra a honra daqueles que são adversários do DEPUTADO
BETINHO GOMES.
Além do mais, o representado Sr. UANDERSON QUIMAIR DE MELO AMAZONAS é lotado no
Gabinete do Deputado BETINHO GOMES, QUE FORA DERROTADO DE FORMA ESMAGADORA
PELO REPRESENTANTE. No Gabinete do Deputado Betinho Gomes, o representado exerce a
função de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SÍMBOLO PL-SPC, conforme demonstrado com cópia
do ATO N° 85/11, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, do dia
10.02.2011(doc. 03).
Como se vê, o representado está a serviço do Deputado Betinho Gomes de quem recebe salário
apenas para denigrir e difamar o prefeito Lula Cabral, nas rádios e sistematicamente, através
de seu Blog CABO EM ALERTA, que vez por outra, abastece com inverdades os blogs de
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3. PFM – Advocacia & Consultoria
jornalistas renomados como MAGNO MARTINS, JAMILDO MELO E INALDO SAMPAIO, sem que
estes saibam que o SR. UANDERSON MELO não traz notícias imparciais, vez que está a serviço
do DEPUTADO BETINHO GOMES.
Esquece o representado que a LIBERDADE DE IMPRENSA possui limites, esbarra na lei e no
bom senso. Não podendo o mesmo sob o manto da liberdade de imprensa difamar e agredir
por motivos eleitoreiros a imagem do GESTOR E PRINCIPALMENTE DO CIDADÃO.
Por assim agir, tendo atuado com manifesto "animus injuriandi ", praticou o requeridoa a
infração capitulada nos art. 139, do Código Penal, difamação, razão pela qual requer-se a V.
Exa a instauração do competente inquérito policial, com juntada dos documentos anexos,
indiciamento do senhor referido, sendo este intimado para depor. Requer-se que, ainda que o
mesmo informe que que é essa andorinha? Finda a fase inquisitória, sejam os autos enviados a
juízo para a propositura da competente ação penal privada, a qual prosseguirá até final
condenação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Cabo de Santo Agostinho, 06 de maio de 2011
PAULO FARIAS DO MONTE
Advogado OAB/PE 24112.
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