SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 21
Baixar para ler offline
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                          ESTADO DE PERNAMBUCO
                            PORTARIA N.º 074/2011
      SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                      EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                              EDITAL N.° 001/2011

O Prefeito Municipal de Bodocó, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,
que prevê a contratação temporária por excepcional interesse público, e as Leis Municipais n.° 803/93 e
1.029/2001, abre seleção pública simplificada.


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado selecionará os seguintes profissionais, que serão subordinados às
Secretarias de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial; Secretaria de Saúde e a
Secretaria de Educação, a depender do programa social, núcleo, centro ou modalidade de ensino para os
quais estejam vinculados: 45 (quarenta e cinco) Educadores Sociais para o PETI de diversas
localidades do Município; 36 (trinta e seis) professores da EJA; 04 (quatro) Psicólogos que poderão
atuar no CRAS, NASF ou CAPS; 04 (quatro) Assistentes Sociais que podem atuar no CAPS, CRAS
ou na Secretaria de Desenvolvimento Social e da Igualdade Racial; 01 (um) Terapeuta Ocupacional
para atuar no CAPS; 01 (um) Nutricionista para atuar no NASF; 02 (dois) Fisioterapeutas para
atuarem no NASF e 01 (um) Fonoaudiólogo para atuar no NASF.

1.2. A empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil e Previdenciária Ltda., inscrita no
CNPJ/MF n.º 08.195.333/0001-25, com sede à Rua Valério Pereira, n.º 284, Coliseu, Petrolina/PE, será
responsável pelo procedimento de seleção.

1.3. Os critérios de avaliação para preenchimento das vagas será prova objetiva e experiência profissional
do candidato.

1.3.1. Para a análise da experiência profissional, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no
momento da realização da inscrição, original e cópia dos documentos comprobatórios.

1.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação
do resultado final, respeitas as disposições contidas nas normas aplicáveis à matéria.

1.5. Em caso de rescisão anterior a data determinada dos que terão contratos firmados, decorrentes da
presente seleção, não será devida verbas rescisórias a título de aviso prévio ou qualquer outra.

1.6. O presente Edital estará disponível para consulta no átrio da Sede da Prefeitura Municipal de Bodocó e
no site www.asconprev.com.br.

1.7. Serão destinados 3% (três por cento) do total das vagas para pessoa com deficiência, desde que haja
compatibilidade entre a função que será exercida e as atividades previstas para o desempenho da função,
sendo que para os cargos com acima de 01 (uma) vaga, fica destinada 01 (uma) vaga para portadores de
deficiência.

1.7.1. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.° 7.853,
de 24/10/1998, e no Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

1.7.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas de que trata esse item, deverão apresentar no ato
da inscrição Laudo Médico original ou cópia autenticada, comprovando a deficiência.

1.7.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os
demais candidatos.


                                                                                                         1
1.7.4. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos
ou inaptidão na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de
classificação.


2. DOS CARGOS,            REQUISITOS,       JORNADA        DE    TRABALHO,         LOCALIDADE         E
REMUNERAÇÃO

2.1 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

2.1.2 - CARGO: Educador Social

QUANTIDADE DE VAGAS: 45 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
ATRIBUIÇÕES:
    • Acolhimento diário;
    • Realizar atividades obedecendo a critérios estabelecidos pela organização da jornada ampliada 08
         horas para reforço escolar, 04 horas para arte/cultura, 04 horas para temas transversais;
    • Orientar e auxiliar os usuários com relação à alimentação, higiene pessoal, segurança e atividades
         pedagógicas;
    • Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens e bem estar dos
         usuários;
    • Conservar e organizar o material de uso pedagógico, cedido pelo programa;
    • Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada pelo
         programa;
    • Despertar nos usuários, valores éticos de cidadania e de respeito ao meio ambiente, à vida e à
         pessoa humana;
    • Vivenciar projetos que possam definir, integrar e desenvolver sua identidade e segurança sócio
         comunitária e individual.
    • Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários do programa, com a família e a
         comunidade.
    • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
         do Programa.


       CÓDIGO DA                 LOCALIDADE                Nº DE VAGAS         DISTÂNCIA DA
      LOCALIDADE                                                                   SEDE
           01             AGROVILA VARZEA DO                     02          1,5Km
                          MEIO
             02           SEDE                                   10          0 Km
             03           SÍTIO CAMARÁ                           01          25Km
             04           SÍTIO CUPIM I                          02          33 Km
             05           SÍTIO CUPIM II                         01          30 Km
             06           SÍTIO     LAGOA  DO                    02          20 Km
                          SALVIANO
             07           SÍTIO LETRAS                           01          6 km
             08           SÍTIO LOMBAR                           02          20 Km
             09           SÍTIO MASSAPÊ                          02          27 Km
             10           SÍTIO MELEIRO                          01          28 Km
             11           SÍTIO PRIMAVERA                        01          29 Km
             12           SÍTIO QUEIMADAS                        03          17 Km
             13           SÍTIO SERRA NOVA                       02          18 Km
                                                                                                      2
14              VILA BOM JARDIM                       02          13 Km
          15              VILA CACIMBA NOVA                     04          36 Km
          16              VILA FEITORIA                         04          42 Km
          17              VILA SIPAÚBA                          05          14 Km
     TOTAL                                                      45


2.2. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

2.2.1CARGO: Psicólogo

QUANTIDADE DE VAGAS: 02 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Psicologia e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
   • Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
   • Planejar e implementar no PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
       CRAS;
   • Realizar mediação de grupos de famílias dos PAIF – Programa de Atenção Integral às Famílias;
   • Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
   • Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS;
   • Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e
       promover o fortalecimento de vínculos entre profissionais no território abrangência do CRAS;
   • Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento
       de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
   • Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem
       prevenir o aumento de incidência de situações de risco;
   • Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades previstas nas diretrizes do
       SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
   • Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho
       de forma coletiva;
   • Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
   • Realizar encaminhamento com acompanhamento para a rede socioassistencial;
   • Realizar encaminhamento para serviços setoriais;
   • Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do Distrito Federal;
   • Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
       desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
       usuários;
   • Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações setoriais, procedimentos, estratégias de
       resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
   • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do CRAS.


       CÓDIGO DA                 LOCALIDADE               Nº DE VAGAS            DISTÂNCIA DA
      LOCALIDADE                                                                     SEDE
           18                CRAS SEDE                           01           0 Km
           19                CRAS VILA SIPAÚBA                   01           14km
     TOTAL                                                       02




                                                                                                    3
2.2.2. CARGO: Assistente Social

QUANTIDADE DE VAGAS: 02 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Assistência Social e registro
no Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
    • Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
    • Planejar e implementar no PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
       CRAS;
    • Realizar mediação de grupos de famílias dos PAIF;
    • Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
    • Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS;
    • Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e
       promover o fortalecimento de vínculos entre profissionais no território de abrangência do CRAS;
    • Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento
       de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
    • Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem
       prevenir o aumento de incidência de situações de risco;
    • Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades previstas nas diretrizes do
       SUAS;
    • Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho
       de forma coletiva;
    • Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
    • Realizar encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;
    • Realizar encaminhamento para serviços setoriais;
    • Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
    • Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
       desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
       usuários;
    • Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações setoriais, procedimentos, estratégias de
       resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
    • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do CRAS.

       CÓDIGO DA             LOCALIDADE               Nº DE VAGAS            DISTÂNCIA DA SEDE
      LOCALIDADE
           20             CRAS SEDE                          01            0 Km
           21             CRAS             VILA              01            14km
                          SIPAÚBA
     TOTAL                                                   02

2.3. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE
     RACIAL

2.3.1 CARGO: Assistente Social

QUANTIDADE: 01vaga
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Assistência Social e registro
no Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais).
                                                                                                     4
ATRIBUIÇÕES:
  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública,
     direta ou indireta, entidades e organizações populares;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de assistência social,
     no âmbito da Secretaria Municipal com participação da sociedade civil;
  • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
     fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
  • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
     para subsidiar ações profissionais no âmbito da Administração Pública;
  • Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no
     exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto
     a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades.
  • Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, relatórios e pareceres sobre a matéria de
     serviço social;
  • Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social no âmbito da secretaria
     municipal;
  • Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço
     social no âmbito da administração municipal;
  • Realizar visitas domiciliares;
  • Realizar atendimento individual aos usuários no âmbito da secretaria municipal;
  • Realizar encaminhamento para serviços setoriais, como forma de garantir ao usuário o acesso as
     políticas públicas, de acordo com a demanda e/ou necessidade.

    CÓDIGO DA                       LOCALIDADE                     Nº DE            DISTÂNCIA DA
    LOCALIDADE                                                    VAGAS                 SEDE
                            SECRETARIA                              01               0 Km
             22             DE    DESENVOLVIMENTO
                            SOCIAL – SEDE

2.4. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS


2.4.1 CARGO: Assistente Social

QUANTIDADE: 01vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
   •   Promover e participar da formação de grupos terapêuticos;
   •   Evoluir no prontuário do usuário;
   •   Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;
   •   Programar atividade de lazer e reinserção social extra CAPS;
   •   Agendar e realizar visita domiciliar;
   •   Assumir as atribuições do cargo de gerente do CAPS, na sua ausência;
   •   Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC;
   •   Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica;
   •   Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   •   Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
   •   Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do CAPS.
                                                                                                       5
CÓDIGO DA           CARGO                           LOCALIDADE            Nº DE         DISTÂNCIA
LOCALIDADE                                                                VAGAS           DA SEDE
     23    Assistente Social                      Sede                      01          0 Km


2.4.2. CARGO: Psicólogo

QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO:Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco)
ATRIBUIÇÕES:
   •   Promover e participar da formação de grupos terapêuticos;
   •   Evoluir no prontuário do usuário;
   •   Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;
   •   Realizar atendimento psicológico individual;
   •   Realizar visita domiciliar;
   •   Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC;
   •   Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica;
   •   Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   •   Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
   •   Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do CAPS.

         CÓDIGO DA             CARGO           LOCALIDADE            Nº DE      DISTÂNCIA
        LOCALIDADE                                                  VAGAS         DA SEDE
             24             Psicólogo         Sede                    01        0 Km

2.4.3 CARGO: Terapeuta Ocupacional

QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais)
ATRIBUIÇÕES:
   •   Promover e participar da formação de grupos terapêuticos;
   •   Evoluir no prontuário do usuário;
   •   Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;
   •   Coordenar as oficinas terapêuticas oferecidas pelo CAPS;
   •   Realizar visita domiciliar;
   •   Realizar atendimento individual;
   •   Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica;
   •   Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC;
   •   Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   •   Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
   •   Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do CAPS.

  CÓDIGO DA                CARGO               LOCALIDADE            Nº DE         DISTÂNCIA DA
 LOCALIDADE                                                         VAGAS              SEDE
      25           Terapeuta Ocupacional      Sede                    01            0 Km
                                                                                                      6
2.5. NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF

2.5.1 CARGO: Psicólogo

QUANTIDADE: 01 vaga.
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ATRIBUIÇÕES:
   • Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
   • Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação às
       questões subjetivas;
   • Criar, e apoiar em conjunto com as ESF, estratégias para abordagem de problemas vinculados à
       violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da
       qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
   • Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e a
       medicalização de situações individuais e sociais, comuns a vida cotidiana;
   • Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o
       preconceito e a segregação em relação às doenças mentais;
   • Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
       reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da
       articulação intersetorial(com conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc);
   • Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde
       mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
   • Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
   • Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
       constituir redes de apoio e integração;
   • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
   • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do NASF.

          CÓDIGO DA    CARGO                    LOCALIDADE             Nº DE       DISTÂNCIA
         LOCALIDADE                                                   VAGAS         DA SEDE
              26    Psicólogo                  Sede                     01        0 Km

2.5.2 CARGO: Nutricionista

QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00
ATRIBUIÇÕES:
   • Promover ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida
       e respostas as principais demandas assistenciais quanto ao distúrbios alimentares, deficiências
       nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e
       agravos não-transmissíveis;
   • Incentivar a prática da alimentação saudável prevenindo a obesidade e os demais distúrbios
       nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis;
   • Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
   • Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;


                                                                                                         7
•   Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos
       distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças
       crônicas não transmissíveis e desnutrição;
   •   Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças
       relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a
       referência e a contra-referência do atendimento;
   •   Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   •   Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
   •   Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do NASF.

   CÓDIGO DA               CARGO               LOCALIDADE             Nº DE       DISTÂNCIA DA
  LOCALIDADE                                                         VAGAS            SEDE
       27           Nutricionista             Sede                     01        0 Km

2.5.3 CARGO: Fisioterapeuta

QUANTIDADE: 02 vagas
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
ATRIBUIÇÕES:
   • Realizar diagnóstico, levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de
       deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita as ESF;
   • Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, trabalhando a
       reeducação nos cuidados com o corpo e postura;
   • Desenvolver ações de acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no
       desenvolvimento motor;
   • Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
   • Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento,
       acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
   • Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
   • Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches,
       pastorais, centros de referências entre outros;
   • Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
   • Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das
       pessoas com deficiência;
   • Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio,
       posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho
       funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
   • Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo
       das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
   • Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e
       atendimentos específicos;
   • Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;
   • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
   • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do NASF.

 CÓDIGO DA                  CARGO                LOCALIDADE             Nº DE        DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE                                                             VAGAS             SEDE
     28            Fisioterapeuta               Sede                     02         0 Km

                                                                                                      8
2.5.4 CARGO: Fonoaudiólogo

QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
   • Fortalecer o estabelecimento do auto-cuidado;
   • Atuar em equipe na construção de um saber interdisciplinar;
   • Atuar em equipe no levantamento da situação de saúde geral das famílias e da comunidade;
   • Apropriar-se das informações demográficas, sanitárias, socioculturais, epidemiológicas e
       ambientais do território, identificando também os fatores de risco para os distúrbios
       fonoaudiológicos;
   • Buscar soluções para os problemas encontrados, inclusive com o estabelecimento de prioridades
       pactuadas com a comunidade e com as equipes de saúde, potencializando a resolutividade das
       ações;
   • Coletar dados relativos à comunicação humana junto às famílias e identificar os índices de
       prevalência destas alterações;
   • Assegurar o acesso progressivo de todas as famílias beneficiadas com o PSF às ações de
       promoção, proteção da saúde, bem como tratamento e reabilitação dos agravos da comunicação
       humana;
   • Garantir a referência e contra-referência regional para os casos que exigem maior complexidade;
   • Estimular e possibilitar o desenvolvimento de instrumentos que avaliem os padrões de qualidade e
       o impacto das ações desenvolvidas, em consonância com as diretrizes do PSF;
   • Realizar atendimento domiciliar (avaliação, orientação, intervenção) nos casos em que houver
       necessidade;
   • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
   • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
       do NASF.

   CÓDIGO DA                 CARGO                 LOCALIDADE           Nº DE     DISTÂNCIA DA
  LOCALIDADE                                                           VAGAS           SEDE
       29           Fonoaudiólogo                 Sede                   01       0 Km

2.6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.6.1 CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série/ Nível de ensino:
Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos de 1ª e 2ª Fase.

QUANTIDADE: 36 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 768,50
ATRIBUIÇÕES:
    • Regência de Classe em Turmas de 1ª e 2ª Fase da EJA
    • Acompanhar e registrar a freqüência diária dos alunos na escola;
    • Conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho dos alunos;
    • Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada no
    calendário escolar;
    • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento
    profissional;


                                                                                                    9
• Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola onde
      trabalha;
      • Despertar nos alunos, valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa
      humana;
      • Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza;
      • Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários da Escola, com a família e a
      comunidade;
      • Conhecer e respeitar a legislação educacional;
      • Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.



 CÓDIGO DA                                                                      QUANT.         DISTÂNCIA
                  NOME DA ESCOLA                         LOCALIDADE
LOCALIDADE                                                                      VAGAS           DA SEDE
     30    Esc. Mul. Almirante Barroso                Sítio Camará                01              20 km
     31    Esc. Mul. Antonio Alves de
                                                      Sítio Serra do Tucano         01             27 km
           Medeiros
     32    Esc. Mul. Antônio Gonçalves da
                                                      Sítio Quadrada                01             10 km
           Silva
     33    Esc. Mul. Antônio José de Lima             Sítio Cupim                   02             27 km
     34    Esc. Mul. Antonio Pereira Lima             Sítio Duas Lagoas             01             12 km
     35                                               Sítio Lagoa do
           Esc. Mul. Brasília                                                       01             20 km
                                                      Salviano
     36         Esc. Mul. Cassimiro de Abreu          Sítio Fortuna                 01             29 km
     37         Esc. Mul. Castelo Branco              Sítio Grilos                  01             13 km
     38         Esc. Mul. Cláudio Leandro Horas       Sítio Letras                  01             06 km
     39         Esc. Mul. do Agreste                  Sítio Serra do Agreste        01             36 km
     40         Esc. Mul. Dois Irmãos (Anexo)         Sítio Oiti                    01             14 km
     41         Esc. Mul. Doze de Junho (Anexo)       Sítio Roncador                01              4 km
     42         Esc. Mul. Duarte Coelho Pereira       Sítio Canafístula             01             36 km
     43         Esc. Mul. Francisca Neli Gomes        Sítio Riacho do Meio          02             12 km
     44         Esc. Mul. Guanabara                   Sítio Cupim                   01             29 km
     45         Esc. Mul. Humberto de Campos          Sítio Inhame                  01             40 km
     46         Esc. Mul. Jerusalém                   Sítio Machado                 01             28 km
     47         Esc. Mul. John Kennedy                Sítio Limoeiro                01             15 km
     48         Esc. Mul. John Kennedy (Anexo)        Sítio Marmeleiro              01             09 km
     49                                               Sítio Caldeirão de
                Esc. Mul. Leopoldino Bezerra                                        01             16 km
                                                      Jairo
     50         Esc. Mul. Manoel Lino Brandão
                                                      Sítio Estaca                  01             30 km
                (Anexo)
     51         Esc. Mul. Mem de Sá                   Sítio Jacú                    01             28 km
     52         Esc. Mul. Mem de Sá (Anexo)           Sítio Aldeia                  01             22 km
     53         Esc. Mul. Neurisvan Ramos             Sítio Poço da Pedra           01             14 km
     54         Esc. Mul. Otacílio R. do Nascimento   Sítio Primavera               01             29 km
     55         Esc. Mul. Santa Catarina              Serra do Brejo I              01             60 km
     56         Esc. Mul. São Francisco (Anexo)       Sede                          05             00 km
     57         Esc. Mul. Severino Francisco dos      Sítio Chapada da
                                                                                    01             06 km
                Santos                                Lagoa Nova
     58         Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas
                                                      Sítio Marmeleiro              01             09 km
                (Anexo)
     59         Esc. Mul. Wilson Lacerda              Sítio Serra do Brejo          01             55 km
TOTAL                                                                               36

                                                                                                        10
3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Preencher aos requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da inscrição.

3.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar a localidade para qual pretendem concorrer à
vaga, conforme item 02 deste edital.

3.3. As inscrições serão gratuitas.

3.4. No período de 16 de fevereiro de 2011 a 19 de fevereiro de 2011, das 09:00h às 14:00h, os candidatos
deverão comparecer ao Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, sito à Rua Marechal Deodoro da
Fonseca, s/n - Centro - Bodocó(PE), munidos dos seguintes documentos:
I - Originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor com comprovação da última
eleição, certificado de reservista (sexo masculino), carteira profissional e comprovante de residência;
II - Originais e cópias do Diploma, certificado ou certidão de conclusão de Curso, conforme Anexo II;
III - Documentação para prova de experiência, conforme anexo II;
IV - Ficha de inscrição preenchida;
V - O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário
anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de
documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o
candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.


4. DA SELEÇÃO E RESULTADOS

4.1. A seleção acontecerá em duas etapas, sendo que a primeira será a comprovação de experiência
profissional, conforme barema apresentado no Anexo II e a segunda etapa será uma prova objetiva
contendo 10 (dez) questões de conteúdo previamente selecionado conforme Anexo I.

4.2. A nota final do candidato será a soma da nota obtida na prova objetiva mais a comprovação de
experiência (5,0 + 5,0 = 10,0).

4.3 Da Prova Objetiva

4.3.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos concorrentes aos cargos constantes no item
02 deste edital.

4.3.2. A prova objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de 10 (dez) questões do tipo
múltipla escolha.

4.3.3. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

4.3.4. O conteúdo programático para cada cargo variará de acordo com o Programa Social, Núcleo, Centro
ou Modalidade de Ensino que o candidato deseja concorrer, estando todo o conteúdo programático
discriminado no Anexo I deste edital.

4.3.5. A Seleção será coordenada e supervisionada pela Comissão Coordenadora. A empresa executora da
Seleção caberá a execução da prova objetiva, bem como avaliação da experiência comprovada.

4.3.6. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Bodocó, no dia
27 de fevereiro de 2011, para todos os cargos, com horário de início das provas às 14:00 horas
(considerando-se o horário local), ocorrendo o fechamento dos portões às 13:55 horas.
                                                                                                       11
4.3.7. O candidato deverá comparecer ao Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz, sito à Av. José
Pires da Silva, s/n, Centro, Bodocó, Pernambuco, local previamente designado para aplicação das
provas, com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao
local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e
original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento
original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4.3.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas
Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo novo, com foto).

4.3.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e de sua assinatura.

4.3.10. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade
apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

4.3.11. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

4.3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão
policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

4.3.13. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento,
qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

4.3.14. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela
organização do Concurso Público.

4.3.15. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto
para o fechamento dos portões.

4.3.16. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas.

4.3.17 Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), deverão permanecer desligados.
Não será permitido o uso de boné e óculos escuros durante a execução da prova. O descumprimento da
presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.3.18. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.3.19. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de
questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

4.3.20. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local
apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

4.3.21. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas
da Prova Objetiva.

4.3.22. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de
respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
                                                                                                      12
4.3.23. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a
alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores
de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

4.3.24. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não
corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar ao fiscal de sala
para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.

4.3.25. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as
respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento
válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por
erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa
de prova.

4.3.26. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial
ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

4.3.27. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) Somente após decorrida 30 (trinta) minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu
caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de
prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o
Termo de Ocorrência declarando sua desistência da Seleção, que será lavrado pelo Coordenador do local;
c) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova.
d) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados no primeiro dia útil após a realização do
concurso, no site www.asconprev.com.br.
e) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de
questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do
recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

4.3.28. Será eliminado da Seleção o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do
designado;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não
autorizada;
c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando
ou conduzindo) armas ou utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio
com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros,
bonés, etc);
d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares
ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou
nas dependências do seu local de prova;
e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a
ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem
autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
                                                                                                         13
l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o
candidato se utilizado de processos ilícitos.

4.3.29. Incorrerá em ponto de corte o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da prova
objetiva.

4.4. Da Comprovação de experiência

4.4.1. Para a formação da nota da comprovação de experiência, será atribuído 0,5 (meio) ponto para cada
06 (seis) meses trabalhados na área (programa social, núcleo, centro ou modalidade de ensino) que
concorre o candidato, com consideração limite de 5,00 (cinco) pontos.

4.4.2. O período de 06 (seis) meses será considerado mesmo tendo sido trabalhado de modo intercalado.

4.4.3. Serão desprezados os períodos que não contabilizarem 06 (seis) meses em seu somatório.

4.4.4. A não comprovação de qualquer tempo de experiência implicará em eliminação.

4.5. Dos Resultados

4.5.1 Os resultados serão divulgados no site da Asconprev (www.asconprev.com.br), no átrio da Prefeitura
Municipal de Bodocó e no átrio da Câmara de Vereadores, de acordo com o calendário de atividades.


5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Os critérios de desempate serão:
I - Ter maior nota na prova objetiva;
II - Ter maior tempo de experiência;
III - Ter maior idade;
IV - Ter maior escolaridade.


6. RECONTAGEM E RECURSO

6.1. Os pedidos de recontagem e recurso somente serão aceitos quando interpostos dentro do prazo previsto
neste edital, dias 10 e 11 de março de 2011, sendo que não serão conhecidos os recursos ou pedidos de
recontagem interpostos fora do prazo assinalado.


7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para
contratação em regime temporário por um período de no máximo 12 (doze) meses.

7.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas constantes deste edital.

7.3. Para contratação, os candidatos deverão ter disponibilidade de horário.


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do processo seletivo.



                                                                                                        14
8.2. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da
publicação do Edital de homologação do resultado final.

8.3. Na desistência ou renúncia de algum candidato, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observando-se a ordem de classificação.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desse processo seletivo, constituída
através da Portaria n.º 069/2011, no que couber.

Prefeitura Municipal de Bodocó(PE), 15 de fevereiro de 2011.

Brivaldo Pereira Alves
Prefeito do Município




                                                                                                     15
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                          ESTADO DE PERNAMBUCO
                            PORTARIA N.º 074/2011
      SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                      EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                              EDITAL N.° 001/2011
                                  ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


FUNÇÃO: Educador Social – PETI

Cartilha do PETI – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério do
Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br


FUNÇÃO: Psicólogo/ Assistente Social – CRAS

Informações do CRAS - Institucional – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio
do Ministério do desenvolvimento Social: www.mds.gov.br

FUNÇÃO: Assistente Social – Secretaria de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial.
Lei nº 8.662 de 07 de junho 1993 – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio
www.cress-sc.org.br

FUNÇÃO: Assistente Social/Psicólogo/Terapeuta Ocupacional – CAPS I
Manual do CAPS AD e Portaria de Criação PGM nº 336/2002 - disponibilizada no link do sítio
www.asconprev.com.br ou no sítio www.saude.gov.br

FUNÇÃO: Psicólogo/ Nutricionista/Fisioterapeuta/ Fonoaudiólogo – NASF
Diretrizes do NASF e Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 - disponibilizada no link do sítio
www.asconprev ou no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br.

FUNÇÃO: Professor EJA.
Lei nº 9.394/96, artigos 4º e 37º e Resolução CNE/CEB nº 1/2000 de 05 de julho de 2000 - disponibilizada
no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério da Educação: portal.mec.gov.br




                                                                                                     16
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                         ESTADO DE PERNAMBUCO
                           PORTARIA N.º 074/2011
     SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                     EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                             EDITAL N.° 001/2011
                                 ANEXO II

BAREMA PARA PROVA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA

    Itens             Função                        Requisito                   Pontuação

               *Educador Social
               *Professor da EJA    1. Declaração comprobatória de prestação   0,5 pontos por
               *Psicólogo           de Serviço.                                cada 06 (seis)
               *Assistente Social   2. Contratos de trabalho / portaria de         meses
Experiência
               *Terapeuta           nomeação, se funcionário público / CTPS     trabalhados
profissional
               Ocupacional          (cópias autenticadas), caso o vínculo de    (pontuação
               *Nutricionista       trabalho não seja junto ao órgão           máxima 5,00
               *Fisioterapeuta      realizador da Seleção Pública                 pontos)
               *Fonoaudiólogo




                                                                                            17
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                          ESTADO DE PERNAMBUCO
                            PORTARIA N.º 074/2011
      SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                      EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                              EDITAL N.° 001/2011
                                  ANEXO III

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

                                      DATA E
ITEM           EVENTO                                                     LOCAL
                                     HORÁRIO
                                                       Diário Oficial do Estado/ site Asconprev:
       Publicação do Aviso da
 01                                   15/02/2011       www.asconprev.com.br
       Seleção

                                                       Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, sito à
                                    16 à 19/02/2011
 02    Inscrições                                      Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n -
                                   09:00 h às 14:00h
                                                       Centro – Bodocó -PE.

                                                       Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz,
       Realização de Prova
 03                                   27/02/2011       sito à Av. José Pires da Silva, s/n, Centro,
       Objetiva
                                                       Bodocó – PE.

                                                       Site da Asconprev (www.asconprev.com.br),
 04    Gabarito Preliminar            28/02/2011       átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e
                                                       átrio da Câmara de Vereadores

                                                       Site da Asconprev (www.asconprev.com.br),
                                      04/03/2011
 05    Divulgação dos Resultados                       átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e
                                                       átrio da Câmara de Vereadores

       Protocolo de Recursos da
                                                       Secretaria de Administração e Gestão de
       Prova     objetiva   e/ou   10 e 11/02/2011
 06                                                    Pessoas, sito à Av. Floriano Peixoto, 78 -
       Recontagem do Período de    08:00h às 13:00h
                                                       Centro - Bodocó(PE)
       experiência.

                                                       Site da Asconprev (www.asconprev.com.br),
 07    Resultado Final                16/03/2011       átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e
                                                       átrio da Câmara de Vereadores




                                                                                                      18
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                           ESTADO DE PERNAMBUCO
                             PORTARIA N.º 074/2011
       SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                       EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                               EDITAL N.° 001/2011
                                   ANEXO IV

                                                                                NOTA DA SELEÇÃO
       PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE


                                       FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO PRETENDIDO:

LOCALIDADE:                                                          CÓDIGO DA LOCALIDADE:

Nome do Candidato:

Sexo: M (    ) F(         )         Estado Civil:                           Data Nascimento:         /       /

Naturalidade:                                           Nacionalidade:

RG:                                 Órgão Emissor:                          Data de Emissão:         /       /

CPF:                                                    PIS/PASEP N.º:

Título de Eleitor:                              Zona:                       Secção:

Cart. Profissional N.º:             Série:              UF:                 Data Expedição:      /       /

Cart. Reservista N.º:               Série:                        Região:

Endereço:                                                                                 N.º:

Complemento:                        Bairro:                                 Cidade:

UF:                                 CEP:                                    Telefones:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Formação(Curso):                                        Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício: Sim (     ) Não (       )   Local:

Função:

Horário Disponível: Manhã (   ) Tarde (       ) Noite (       )

Assinatura do Candidato:

Local e Data:

                     A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA

Classificação:                Nota:                                Data publicação no átrio:




                                                                                                                 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                          ESTADO DE PERNAMBUCO
                            PORTARIA N.º 074/2011
      SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                      EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                              EDITAL N.° 001/2011
                                  ANEXO V

                                  COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

N.º de Inscrição ________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________________
Identidade: ___________________ Órgão Expedidor: ______________
Cargo para o qual está se inscrevendo: ____________________________________________________
Localidade: __________________________________________________________________________
Código da Localidade:_________________________
Relação de documentos entregues pelo candidato no ato de inscrição:
(   ) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Nível Médio na Modalidade Normal ou Nível
Superior na área pretendida
(   ) Declaração comprobatória de tempo de prestação de serviço
(   ) Contrato de Trabalho
(   ) Portaria de Nomeação em cargo público
(   ) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS
(   ) Laudo Médico comprovando deficiência
(   ) Cópia da Carteira de Identidade
(   ) Cópia CPF
(   ) Cópia Título de Eleitor com comprovação de votação na última eleição
(   ) Certificado de Reservista
(   ) Comprovante de Residência
(   ) Cópia do PIS e/ou PASEP
(   ) Outros. Especificar _______________________________________________________________
      ______________________________________________________________________________


Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital N.º 001/2011, de 15 de Fevereiro
de 2011, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Bodocó(PE), _______ de fevereiro de 2011.


_______________________________________                   _______________________________________
            Assinatura do Candidato                           Assinatura e matrícula do Conferente


                                                                                                     20
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
                           ESTADO DE PERNAMBUCO
                             PORTARIA N.º 074/2011
       SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
                       EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                               EDITAL N.° 001/2011
                                        ANEXO VI
    FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS E/OU RECONTAGEM DE
                                      EXPERIÊNCIA.

(...Capa....)

REQUISIÇÃO


À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo,

Eu, ____________________________________________________________________, Carteira de identidade n.º.
_______________________, inscrito neste processo seletivo sob o número ____________, como candidato ao cargo
de ___________________________________, solicito revisão dos seguintes itens:

(   ) Do Resultado da prova Objetiva.

(   ) Da contagem do tempo de experiência.


                         _______________, _____ de _____________________ de 2011.


                          ____________________________________________________
                                          Assinatura do candidato


INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

     1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter
        todos os recursos e apenas uma capa.
     2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
     3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.
     4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.
     5. Apresentar argumentação lógica e consistente.
     Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

                                        JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO


________________________________________________________________________________________


________________________________________________________________________________________


________________________________________________________________________________________


________________________________________________________________________________________


________________________________________________________________________________________


________________________________________________________________________________________


                                                                                                               21

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018
RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018
RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018Geraldina Braga
 
Coura somos todos - Programa da candidatura
Coura somos todos - Programa da candidaturaCoura somos todos - Programa da candidatura
Coura somos todos - Programa da candidaturaVitorPauloPereira
 
ata de 20 de junho de 2011
ata de 20 de junho de 2011ata de 20 de junho de 2011
ata de 20 de junho de 2011Florespi
 
Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede
Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede
Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede Jamildo Melo
 
Ofício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / Baraúna
Ofício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / BaraúnaOfício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / Baraúna
Ofício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / BaraúnaFatima Lima
 
CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016
CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016
CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016Rogério de Moura
 
AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03
AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03
AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03Amar Jardim Oceânico
 
Apresentação MRB Implatação_Comissão
Apresentação MRB Implatação_ComissãoApresentação MRB Implatação_Comissão
Apresentação MRB Implatação_Comissãoimeendo
 

Mais procurados (15)

RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018
RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018
RELATÓRIO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-MAIO DE 2018
 
Serrano 269
Serrano 269Serrano 269
Serrano 269
 
Coura somos todos - Programa da candidatura
Coura somos todos - Programa da candidaturaCoura somos todos - Programa da candidatura
Coura somos todos - Programa da candidatura
 
Serrano 271
Serrano 271Serrano 271
Serrano 271
 
ata de 20 de junho de 2011
ata de 20 de junho de 2011ata de 20 de junho de 2011
ata de 20 de junho de 2011
 
Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede
Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede
Carta de sergio xavier para a conferencia estadual da Rede
 
Ofício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / Baraúna
Ofício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / BaraúnaOfício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / Baraúna
Ofício circular nº 003 jornada de estudos da SEMASC / Baraúna
 
CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016
CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016
CPM-Aricanduva/Formosa/Carrão - ATAS FEV/AGO 2016
 
Serrano 272
Serrano 272Serrano 272
Serrano 272
 
Serrano 273
Serrano 273Serrano 273
Serrano 273
 
AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03
AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03
AMAR - INFORME - 1º Trimestre 2012 - páginas 01-03
 
Boletim
BoletimBoletim
Boletim
 
Ata cmma 04 12
Ata cmma 04 12Ata cmma 04 12
Ata cmma 04 12
 
Apresentação MRB Implatação_Comissão
Apresentação MRB Implatação_ComissãoApresentação MRB Implatação_Comissão
Apresentação MRB Implatação_Comissão
 
Jsf 57 web
Jsf 57 webJsf 57 web
Jsf 57 web
 

Semelhante a Seleção Pública Bodocó cargos assistência saúde educação

RELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIALRELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIALGeraldina Braga
 
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdfMrciaHelenaBarreto
 
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdfMrciaHelenaBarreto
 
Itaparica - Diálogos Territoriais
Itaparica - Diálogos TerritoriaisItaparica - Diálogos Territoriais
Itaparica - Diálogos TerritoriaisSeplan_Bahia
 
1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf
1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf
1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdfMrciaHelenaBarreto
 

Semelhante a Seleção Pública Bodocó cargos assistência saúde educação (6)

RELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIALRELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE AGOSTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
O papel do estado na organização da Redes de Atenção à Saúde nas regiões de s...
O papel do estado na organização da Redes de Atenção à Saúde nas regiões de s...O papel do estado na organização da Redes de Atenção à Saúde nas regiões de s...
O papel do estado na organização da Redes de Atenção à Saúde nas regiões de s...
 
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
 
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
02. Relatório - FEVEREIRO 2023 - SIPS.pdf
 
Itaparica - Diálogos Territoriais
Itaparica - Diálogos TerritoriaisItaparica - Diálogos Territoriais
Itaparica - Diálogos Territoriais
 
1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf
1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf
1. RELATORIO DE GESTÃO 2021-2022 - SIPS .pdf
 

Último

CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 

Seleção Pública Bodocó cargos assistência saúde educação

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 O Prefeito Municipal de Bodocó, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê a contratação temporária por excepcional interesse público, e as Leis Municipais n.° 803/93 e 1.029/2001, abre seleção pública simplificada. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado selecionará os seguintes profissionais, que serão subordinados às Secretarias de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial; Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, a depender do programa social, núcleo, centro ou modalidade de ensino para os quais estejam vinculados: 45 (quarenta e cinco) Educadores Sociais para o PETI de diversas localidades do Município; 36 (trinta e seis) professores da EJA; 04 (quatro) Psicólogos que poderão atuar no CRAS, NASF ou CAPS; 04 (quatro) Assistentes Sociais que podem atuar no CAPS, CRAS ou na Secretaria de Desenvolvimento Social e da Igualdade Racial; 01 (um) Terapeuta Ocupacional para atuar no CAPS; 01 (um) Nutricionista para atuar no NASF; 02 (dois) Fisioterapeutas para atuarem no NASF e 01 (um) Fonoaudiólogo para atuar no NASF. 1.2. A empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil e Previdenciária Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.º 08.195.333/0001-25, com sede à Rua Valério Pereira, n.º 284, Coliseu, Petrolina/PE, será responsável pelo procedimento de seleção. 1.3. Os critérios de avaliação para preenchimento das vagas será prova objetiva e experiência profissional do candidato. 1.3.1. Para a análise da experiência profissional, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no momento da realização da inscrição, original e cópia dos documentos comprobatórios. 1.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, respeitas as disposições contidas nas normas aplicáveis à matéria. 1.5. Em caso de rescisão anterior a data determinada dos que terão contratos firmados, decorrentes da presente seleção, não será devida verbas rescisórias a título de aviso prévio ou qualquer outra. 1.6. O presente Edital estará disponível para consulta no átrio da Sede da Prefeitura Municipal de Bodocó e no site www.asconprev.com.br. 1.7. Serão destinados 3% (três por cento) do total das vagas para pessoa com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a função que será exercida e as atividades previstas para o desempenho da função, sendo que para os cargos com acima de 01 (uma) vaga, fica destinada 01 (uma) vaga para portadores de deficiência. 1.7.1. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.° 7.853, de 24/10/1998, e no Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações. 1.7.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas de que trata esse item, deverão apresentar no ato da inscrição Laudo Médico original ou cópia autenticada, comprovando a deficiência. 1.7.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos. 1
  • 2. 1.7.4. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou inaptidão na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 2. DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, LOCALIDADE E REMUNERAÇÃO 2.1 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 2.1.2 - CARGO: Educador Social QUANTIDADE DE VAGAS: 45 vagas PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia. CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). ATRIBUIÇÕES: • Acolhimento diário; • Realizar atividades obedecendo a critérios estabelecidos pela organização da jornada ampliada 08 horas para reforço escolar, 04 horas para arte/cultura, 04 horas para temas transversais; • Orientar e auxiliar os usuários com relação à alimentação, higiene pessoal, segurança e atividades pedagógicas; • Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens e bem estar dos usuários; • Conservar e organizar o material de uso pedagógico, cedido pelo programa; • Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada pelo programa; • Despertar nos usuários, valores éticos de cidadania e de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; • Vivenciar projetos que possam definir, integrar e desenvolver sua identidade e segurança sócio comunitária e individual. • Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários do programa, com a família e a comunidade. • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do Programa. CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE VAGAS DISTÂNCIA DA LOCALIDADE SEDE 01 AGROVILA VARZEA DO 02 1,5Km MEIO 02 SEDE 10 0 Km 03 SÍTIO CAMARÁ 01 25Km 04 SÍTIO CUPIM I 02 33 Km 05 SÍTIO CUPIM II 01 30 Km 06 SÍTIO LAGOA DO 02 20 Km SALVIANO 07 SÍTIO LETRAS 01 6 km 08 SÍTIO LOMBAR 02 20 Km 09 SÍTIO MASSAPÊ 02 27 Km 10 SÍTIO MELEIRO 01 28 Km 11 SÍTIO PRIMAVERA 01 29 Km 12 SÍTIO QUEIMADAS 03 17 Km 13 SÍTIO SERRA NOVA 02 18 Km 2
  • 3. 14 VILA BOM JARDIM 02 13 Km 15 VILA CACIMBA NOVA 04 36 Km 16 VILA FEITORIA 04 42 Km 17 VILA SIPAÚBA 05 14 Km TOTAL 45 2.2. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 2.2.1CARGO: Psicólogo QUANTIDADE DE VAGAS: 02 vagas PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) ATRIBUIÇÕES: • Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; • Planejar e implementar no PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Realizar mediação de grupos de famílias dos PAIF – Programa de Atenção Integral às Famílias; • Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; • Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento de vínculos entre profissionais no território abrangência do CRAS; • Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; • Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem prevenir o aumento de incidência de situações de risco; • Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades previstas nas diretrizes do SUAS – Sistema Único de Assistência Social; • Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; • Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; • Realizar encaminhamento com acompanhamento para a rede socioassistencial; • Realizar encaminhamento para serviços setoriais; • Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do Distrito Federal; • Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; • Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações setoriais, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do CRAS. CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE VAGAS DISTÂNCIA DA LOCALIDADE SEDE 18 CRAS SEDE 01 0 Km 19 CRAS VILA SIPAÚBA 01 14km TOTAL 02 3
  • 4. 2.2.2. CARGO: Assistente Social QUANTIDADE DE VAGAS: 02 vagas PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) ATRIBUIÇÕES: • Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; • Planejar e implementar no PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Realizar mediação de grupos de famílias dos PAIF; • Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; • Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento de vínculos entre profissionais no território de abrangência do CRAS; • Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; • Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem prevenir o aumento de incidência de situações de risco; • Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades previstas nas diretrizes do SUAS; • Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; • Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; • Realizar encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial; • Realizar encaminhamento para serviços setoriais; • Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; • Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; • Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações setoriais, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do CRAS. CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE VAGAS DISTÂNCIA DA SEDE LOCALIDADE 20 CRAS SEDE 01 0 Km 21 CRAS VILA 01 14km SIPAÚBA TOTAL 02 2.3. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL 2.3.1 CARGO: Assistente Social QUANTIDADE: 01vaga PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais). 4
  • 5. ATRIBUIÇÕES: • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, entidades e organizações populares; • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de assistência social, no âmbito da Secretaria Municipal com participação da sociedade civil; • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais no âmbito da Administração Pública; • Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; • Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades. • Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, relatórios e pareceres sobre a matéria de serviço social; • Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social no âmbito da secretaria municipal; • Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social no âmbito da administração municipal; • Realizar visitas domiciliares; • Realizar atendimento individual aos usuários no âmbito da secretaria municipal; • Realizar encaminhamento para serviços setoriais, como forma de garantir ao usuário o acesso as políticas públicas, de acordo com a demanda e/ou necessidade. CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA LOCALIDADE VAGAS SEDE SECRETARIA 01 0 Km 22 DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDE 2.4. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS 2.4.1 CARGO: Assistente Social QUANTIDADE: 01vaga PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ATRIBUIÇÕES: • Promover e participar da formação de grupos terapêuticos; • Evoluir no prontuário do usuário; • Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo; • Programar atividade de lazer e reinserção social extra CAPS; • Agendar e realizar visita domiciliar; • Assumir as atribuições do cargo de gerente do CAPS, na sua ausência; • Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC; • Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do CAPS. 5
  • 6. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA LOCALIDADE VAGAS DA SEDE 23 Assistente Social Sede 01 0 Km 2.4.2. CARGO: Psicólogo QUANTIDADE: 01 vaga PRÉ-REQUISITO:Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco) ATRIBUIÇÕES: • Promover e participar da formação de grupos terapêuticos; • Evoluir no prontuário do usuário; • Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo; • Realizar atendimento psicológico individual; • Realizar visita domiciliar; • Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC; • Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do CAPS. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA LOCALIDADE VAGAS DA SEDE 24 Psicólogo Sede 01 0 Km 2.4.3 CARGO: Terapeuta Ocupacional QUANTIDADE: 01 vaga PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) ATRIBUIÇÕES: • Promover e participar da formação de grupos terapêuticos; • Evoluir no prontuário do usuário; • Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo; • Coordenar as oficinas terapêuticas oferecidas pelo CAPS; • Realizar visita domiciliar; • Realizar atendimento individual; • Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica; • Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do CAPS. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA LOCALIDADE VAGAS SEDE 25 Terapeuta Ocupacional Sede 01 0 Km 6
  • 7. 2.5. NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 2.5.1 CARGO: Psicólogo QUANTIDADE: 01 vaga. PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). ATRIBUIÇÕES: • Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; • Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação às questões subjetivas; • Criar, e apoiar em conjunto com as ESF, estratégias para abordagem de problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; • Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns a vida cotidiana; • Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação às doenças mentais; • Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial(com conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc); • Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; • Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; • Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do NASF. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA LOCALIDADE VAGAS DA SEDE 26 Psicólogo Sede 01 0 Km 2.5.2 CARGO: Nutricionista QUANTIDADE: 01 vaga PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 ATRIBUIÇÕES: • Promover ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas as principais demandas assistenciais quanto ao distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; • Incentivar a prática da alimentação saudável prevenindo a obesidade e os demais distúrbios nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis; • Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; • Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; 7
  • 8. Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; • Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do NASF. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA LOCALIDADE VAGAS SEDE 27 Nutricionista Sede 01 0 Km 2.5.3 CARGO: Fisioterapeuta QUANTIDADE: 02 vagas PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) ATRIBUIÇÕES: • Realizar diagnóstico, levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita as ESF; • Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, trabalhando a reeducação nos cuidados com o corpo e postura; • Desenvolver ações de acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento motor; • Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; • Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; • Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; • Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, centros de referências entre outros; • Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; • Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; • Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; • Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; • Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos; • Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; • Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do NASF. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA LOCALIDADE VAGAS SEDE 28 Fisioterapeuta Sede 02 0 Km 8
  • 9. 2.5.4 CARGO: Fonoaudiólogo QUANTIDADE: 01 vaga PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no Conselho de Classe. CARGA HORÁRIA: 40 horas REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ATRIBUIÇÕES: • Fortalecer o estabelecimento do auto-cuidado; • Atuar em equipe na construção de um saber interdisciplinar; • Atuar em equipe no levantamento da situação de saúde geral das famílias e da comunidade; • Apropriar-se das informações demográficas, sanitárias, socioculturais, epidemiológicas e ambientais do território, identificando também os fatores de risco para os distúrbios fonoaudiológicos; • Buscar soluções para os problemas encontrados, inclusive com o estabelecimento de prioridades pactuadas com a comunidade e com as equipes de saúde, potencializando a resolutividade das ações; • Coletar dados relativos à comunicação humana junto às famílias e identificar os índices de prevalência destas alterações; • Assegurar o acesso progressivo de todas as famílias beneficiadas com o PSF às ações de promoção, proteção da saúde, bem como tratamento e reabilitação dos agravos da comunicação humana; • Garantir a referência e contra-referência regional para os casos que exigem maior complexidade; • Estimular e possibilitar o desenvolvimento de instrumentos que avaliem os padrões de qualidade e o impacto das ações desenvolvidas, em consonância com as diretrizes do PSF; • Realizar atendimento domiciliar (avaliação, orientação, intervenção) nos casos em que houver necessidade; • Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade; • Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes do NASF. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA LOCALIDADE VAGAS SEDE 29 Fonoaudiólogo Sede 01 0 Km 2.6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.6.1 CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série/ Nível de ensino: Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos de 1ª e 2ª Fase. QUANTIDADE: 36 vagas PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 768,50 ATRIBUIÇÕES: • Regência de Classe em Turmas de 1ª e 2ª Fase da EJA • Acompanhar e registrar a freqüência diária dos alunos na escola; • Conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho dos alunos; • Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada no calendário escolar; • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9
  • 10. • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola onde trabalha; • Despertar nos alunos, valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; • Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; • Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários da Escola, com a família e a comunidade; • Conhecer e respeitar a legislação educacional; • Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo. CÓDIGO DA QUANT. DISTÂNCIA NOME DA ESCOLA LOCALIDADE LOCALIDADE VAGAS DA SEDE 30 Esc. Mul. Almirante Barroso Sítio Camará 01 20 km 31 Esc. Mul. Antonio Alves de Sítio Serra do Tucano 01 27 km Medeiros 32 Esc. Mul. Antônio Gonçalves da Sítio Quadrada 01 10 km Silva 33 Esc. Mul. Antônio José de Lima Sítio Cupim 02 27 km 34 Esc. Mul. Antonio Pereira Lima Sítio Duas Lagoas 01 12 km 35 Sítio Lagoa do Esc. Mul. Brasília 01 20 km Salviano 36 Esc. Mul. Cassimiro de Abreu Sítio Fortuna 01 29 km 37 Esc. Mul. Castelo Branco Sítio Grilos 01 13 km 38 Esc. Mul. Cláudio Leandro Horas Sítio Letras 01 06 km 39 Esc. Mul. do Agreste Sítio Serra do Agreste 01 36 km 40 Esc. Mul. Dois Irmãos (Anexo) Sítio Oiti 01 14 km 41 Esc. Mul. Doze de Junho (Anexo) Sítio Roncador 01 4 km 42 Esc. Mul. Duarte Coelho Pereira Sítio Canafístula 01 36 km 43 Esc. Mul. Francisca Neli Gomes Sítio Riacho do Meio 02 12 km 44 Esc. Mul. Guanabara Sítio Cupim 01 29 km 45 Esc. Mul. Humberto de Campos Sítio Inhame 01 40 km 46 Esc. Mul. Jerusalém Sítio Machado 01 28 km 47 Esc. Mul. John Kennedy Sítio Limoeiro 01 15 km 48 Esc. Mul. John Kennedy (Anexo) Sítio Marmeleiro 01 09 km 49 Sítio Caldeirão de Esc. Mul. Leopoldino Bezerra 01 16 km Jairo 50 Esc. Mul. Manoel Lino Brandão Sítio Estaca 01 30 km (Anexo) 51 Esc. Mul. Mem de Sá Sítio Jacú 01 28 km 52 Esc. Mul. Mem de Sá (Anexo) Sítio Aldeia 01 22 km 53 Esc. Mul. Neurisvan Ramos Sítio Poço da Pedra 01 14 km 54 Esc. Mul. Otacílio R. do Nascimento Sítio Primavera 01 29 km 55 Esc. Mul. Santa Catarina Serra do Brejo I 01 60 km 56 Esc. Mul. São Francisco (Anexo) Sede 05 00 km 57 Esc. Mul. Severino Francisco dos Sítio Chapada da 01 06 km Santos Lagoa Nova 58 Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas Sítio Marmeleiro 01 09 km (Anexo) 59 Esc. Mul. Wilson Lacerda Sítio Serra do Brejo 01 55 km TOTAL 36 10
  • 11. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os candidatos deverão satisfazer aos seguintes requisitos: II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar quite com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Preencher aos requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da inscrição. 3.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar a localidade para qual pretendem concorrer à vaga, conforme item 02 deste edital. 3.3. As inscrições serão gratuitas. 3.4. No período de 16 de fevereiro de 2011 a 19 de fevereiro de 2011, das 09:00h às 14:00h, os candidatos deverão comparecer ao Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, sito à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - Bodocó(PE), munidos dos seguintes documentos: I - Originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor com comprovação da última eleição, certificado de reservista (sexo masculino), carteira profissional e comprovante de residência; II - Originais e cópias do Diploma, certificado ou certidão de conclusão de Curso, conforme Anexo II; III - Documentação para prova de experiência, conforme anexo II; IV - Ficha de inscrição preenchida; V - O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador. 4. DA SELEÇÃO E RESULTADOS 4.1. A seleção acontecerá em duas etapas, sendo que a primeira será a comprovação de experiência profissional, conforme barema apresentado no Anexo II e a segunda etapa será uma prova objetiva contendo 10 (dez) questões de conteúdo previamente selecionado conforme Anexo I. 4.2. A nota final do candidato será a soma da nota obtida na prova objetiva mais a comprovação de experiência (5,0 + 5,0 = 10,0). 4.3 Da Prova Objetiva 4.3.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos concorrentes aos cargos constantes no item 02 deste edital. 4.3.2. A prova objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de 10 (dez) questões do tipo múltipla escolha. 4.3.3. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta. 4.3.4. O conteúdo programático para cada cargo variará de acordo com o Programa Social, Núcleo, Centro ou Modalidade de Ensino que o candidato deseja concorrer, estando todo o conteúdo programático discriminado no Anexo I deste edital. 4.3.5. A Seleção será coordenada e supervisionada pela Comissão Coordenadora. A empresa executora da Seleção caberá a execução da prova objetiva, bem como avaliação da experiência comprovada. 4.3.6. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Bodocó, no dia 27 de fevereiro de 2011, para todos os cargos, com horário de início das provas às 14:00 horas (considerando-se o horário local), ocorrendo o fechamento dos portões às 13:55 horas. 11
  • 12. 4.3.7. O candidato deverá comparecer ao Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz, sito à Av. José Pires da Silva, s/n, Centro, Bodocó, Pernambuco, local previamente designado para aplicação das provas, com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. 4.3.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 4.3.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 4.3.10. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 4.3.11. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas. 4.3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. 4.3.13. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 4.3.14. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público. 4.3.15. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões. 4.3.16. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas. 4.3.17 Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), deverão permanecer desligados. Não será permitido o uso de boné e óculos escuros durante a execução da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 4.3.18. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 4.3.19. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva. 4.3.20. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame. 4.3.21. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva. 4.3.22. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala. 12
  • 13. 4.3.23. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado. 4.3.24. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar ao fiscal de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito. 4.3.25. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. 4.3.26. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 4.3.27. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados: a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) Somente após decorrida 30 (trinta) minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência da Seleção, que será lavrado pelo Coordenador do local; c) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova. d) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados no primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br. e) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva; f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas. 4.3.28. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado; b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc); d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova; g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova; h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva; i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva; j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença; k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e 13
  • 14. l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos. 4.3.29. Incorrerá em ponto de corte o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva. 4.4. Da Comprovação de experiência 4.4.1. Para a formação da nota da comprovação de experiência, será atribuído 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses trabalhados na área (programa social, núcleo, centro ou modalidade de ensino) que concorre o candidato, com consideração limite de 5,00 (cinco) pontos. 4.4.2. O período de 06 (seis) meses será considerado mesmo tendo sido trabalhado de modo intercalado. 4.4.3. Serão desprezados os períodos que não contabilizarem 06 (seis) meses em seu somatório. 4.4.4. A não comprovação de qualquer tempo de experiência implicará em eliminação. 4.5. Dos Resultados 4.5.1 Os resultados serão divulgados no site da Asconprev (www.asconprev.com.br), no átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e no átrio da Câmara de Vereadores, de acordo com o calendário de atividades. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1. Os critérios de desempate serão: I - Ter maior nota na prova objetiva; II - Ter maior tempo de experiência; III - Ter maior idade; IV - Ter maior escolaridade. 6. RECONTAGEM E RECURSO 6.1. Os pedidos de recontagem e recurso somente serão aceitos quando interpostos dentro do prazo previsto neste edital, dias 10 e 11 de março de 2011, sendo que não serão conhecidos os recursos ou pedidos de recontagem interpostos fora do prazo assinalado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para contratação em regime temporário por um período de no máximo 12 (doze) meses. 7.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas constantes deste edital. 7.3. Para contratação, os candidatos deverão ter disponibilidade de horário. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 14
  • 15. 8.2. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final. 8.3. Na desistência ou renúncia de algum candidato, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desse processo seletivo, constituída através da Portaria n.º 069/2011, no que couber. Prefeitura Municipal de Bodocó(PE), 15 de fevereiro de 2011. Brivaldo Pereira Alves Prefeito do Município 15
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 ANEXO I DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNÇÃO: Educador Social – PETI Cartilha do PETI – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br FUNÇÃO: Psicólogo/ Assistente Social – CRAS Informações do CRAS - Institucional – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério do desenvolvimento Social: www.mds.gov.br FUNÇÃO: Assistente Social – Secretaria de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial. Lei nº 8.662 de 07 de junho 1993 – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio www.cress-sc.org.br FUNÇÃO: Assistente Social/Psicólogo/Terapeuta Ocupacional – CAPS I Manual do CAPS AD e Portaria de Criação PGM nº 336/2002 - disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio www.saude.gov.br FUNÇÃO: Psicólogo/ Nutricionista/Fisioterapeuta/ Fonoaudiólogo – NASF Diretrizes do NASF e Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 - disponibilizada no link do sítio www.asconprev ou no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br. FUNÇÃO: Professor EJA. Lei nº 9.394/96, artigos 4º e 37º e Resolução CNE/CEB nº 1/2000 de 05 de julho de 2000 - disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério da Educação: portal.mec.gov.br 16
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 ANEXO II BAREMA PARA PROVA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA Itens Função Requisito Pontuação *Educador Social *Professor da EJA 1. Declaração comprobatória de prestação 0,5 pontos por *Psicólogo de Serviço. cada 06 (seis) *Assistente Social 2. Contratos de trabalho / portaria de meses Experiência *Terapeuta nomeação, se funcionário público / CTPS trabalhados profissional Ocupacional (cópias autenticadas), caso o vínculo de (pontuação *Nutricionista trabalho não seja junto ao órgão máxima 5,00 *Fisioterapeuta realizador da Seleção Pública pontos) *Fonoaudiólogo 17
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 ANEXO III CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DATA E ITEM EVENTO LOCAL HORÁRIO Diário Oficial do Estado/ site Asconprev: Publicação do Aviso da 01 15/02/2011 www.asconprev.com.br Seleção Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, sito à 16 à 19/02/2011 02 Inscrições Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - 09:00 h às 14:00h Centro – Bodocó -PE. Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz, Realização de Prova 03 27/02/2011 sito à Av. José Pires da Silva, s/n, Centro, Objetiva Bodocó – PE. Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), 04 Gabarito Preliminar 28/02/2011 átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), 04/03/2011 05 Divulgação dos Resultados átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores Protocolo de Recursos da Secretaria de Administração e Gestão de Prova objetiva e/ou 10 e 11/02/2011 06 Pessoas, sito à Av. Floriano Peixoto, 78 - Recontagem do Período de 08:00h às 13:00h Centro - Bodocó(PE) experiência. Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), 07 Resultado Final 16/03/2011 átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores 18
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 ANEXO IV NOTA DA SELEÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO PRETENDIDO: LOCALIDADE: CÓDIGO DA LOCALIDADE: Nome do Candidato: Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Data Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: / / CPF: PIS/PASEP N.º: Título de Eleitor: Zona: Secção: Cart. Profissional N.º: Série: UF: Data Expedição: / / Cart. Reservista N.º: Série: Região: Endereço: N.º: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefones: Nome do Pai: Nome da Mãe: Formação(Curso): Pós-Graduação: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local: Função: Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Assinatura do Candidato: Local e Data: A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA Classificação: Nota: Data publicação no átrio: 19
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 ANEXO V COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N.º de Inscrição ________________ Nome do Candidato: ___________________________________________________________________ Identidade: ___________________ Órgão Expedidor: ______________ Cargo para o qual está se inscrevendo: ____________________________________________________ Localidade: __________________________________________________________________________ Código da Localidade:_________________________ Relação de documentos entregues pelo candidato no ato de inscrição: ( ) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Nível Médio na Modalidade Normal ou Nível Superior na área pretendida ( ) Declaração comprobatória de tempo de prestação de serviço ( ) Contrato de Trabalho ( ) Portaria de Nomeação em cargo público ( ) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS ( ) Laudo Médico comprovando deficiência ( ) Cópia da Carteira de Identidade ( ) Cópia CPF ( ) Cópia Título de Eleitor com comprovação de votação na última eleição ( ) Certificado de Reservista ( ) Comprovante de Residência ( ) Cópia do PIS e/ou PASEP ( ) Outros. Especificar _______________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital N.º 001/2011, de 15 de Fevereiro de 2011, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Bodocó(PE), _______ de fevereiro de 2011. _______________________________________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura e matrícula do Conferente 20
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N.º 074/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.° 001/2011 ANEXO VI FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS E/OU RECONTAGEM DE EXPERIÊNCIA. (...Capa....) REQUISIÇÃO À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, Eu, ____________________________________________________________________, Carteira de identidade n.º. _______________________, inscrito neste processo seletivo sob o número ____________, como candidato ao cargo de ___________________________________, solicito revisão dos seguintes itens: ( ) Do Resultado da prova Objetiva. ( ) Da contagem do tempo de experiência. _______________, _____ de _____________________ de 2011. ____________________________________________________ Assinatura do candidato INSTRUÇÕES: O Candidato deverá: 1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital. 3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item. 4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos. 5. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ 21