Este documento anuncia uma seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais como educadores sociais, professores, psicólogos, assistentes sociais e outros para atuarem em programas sociais e secretarias municipais em Bodocó-PE. Serão ofertadas 90 vagas com critérios de avaliação baseados em prova objetiva e experiência profissional. A seleção terá validade de 12 meses.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N.º 074/2011
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL N.° 001/2011
O Prefeito Municipal de Bodocó, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,
que prevê a contratação temporária por excepcional interesse público, e as Leis Municipais n.° 803/93 e
1.029/2001, abre seleção pública simplificada.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado selecionará os seguintes profissionais, que serão subordinados às
Secretarias de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial; Secretaria de Saúde e a
Secretaria de Educação, a depender do programa social, núcleo, centro ou modalidade de ensino para os
quais estejam vinculados: 45 (quarenta e cinco) Educadores Sociais para o PETI de diversas
localidades do Município; 36 (trinta e seis) professores da EJA; 04 (quatro) Psicólogos que poderão
atuar no CRAS, NASF ou CAPS; 04 (quatro) Assistentes Sociais que podem atuar no CAPS, CRAS
ou na Secretaria de Desenvolvimento Social e da Igualdade Racial; 01 (um) Terapeuta Ocupacional
para atuar no CAPS; 01 (um) Nutricionista para atuar no NASF; 02 (dois) Fisioterapeutas para
atuarem no NASF e 01 (um) Fonoaudiólogo para atuar no NASF.
1.2. A empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil e Previdenciária Ltda., inscrita no
CNPJ/MF n.º 08.195.333/0001-25, com sede à Rua Valério Pereira, n.º 284, Coliseu, Petrolina/PE, será
responsável pelo procedimento de seleção.
1.3. Os critérios de avaliação para preenchimento das vagas será prova objetiva e experiência profissional
do candidato.
1.3.1. Para a análise da experiência profissional, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no
momento da realização da inscrição, original e cópia dos documentos comprobatórios.
1.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação
do resultado final, respeitas as disposições contidas nas normas aplicáveis à matéria.
1.5. Em caso de rescisão anterior a data determinada dos que terão contratos firmados, decorrentes da
presente seleção, não será devida verbas rescisórias a título de aviso prévio ou qualquer outra.
1.6. O presente Edital estará disponível para consulta no átrio da Sede da Prefeitura Municipal de Bodocó e
no site www.asconprev.com.br.
1.7. Serão destinados 3% (três por cento) do total das vagas para pessoa com deficiência, desde que haja
compatibilidade entre a função que será exercida e as atividades previstas para o desempenho da função,
sendo que para os cargos com acima de 01 (uma) vaga, fica destinada 01 (uma) vaga para portadores de
deficiência.
1.7.1. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.° 7.853,
de 24/10/1998, e no Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
1.7.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas de que trata esse item, deverão apresentar no ato
da inscrição Laudo Médico original ou cópia autenticada, comprovando a deficiência.
1.7.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os
demais candidatos.
1
2. 1.7.4. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos
ou inaptidão na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de
classificação.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, LOCALIDADE E
REMUNERAÇÃO
2.1 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
2.1.2 - CARGO: Educador Social
QUANTIDADE DE VAGAS: 45 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
ATRIBUIÇÕES:
• Acolhimento diário;
• Realizar atividades obedecendo a critérios estabelecidos pela organização da jornada ampliada 08
horas para reforço escolar, 04 horas para arte/cultura, 04 horas para temas transversais;
• Orientar e auxiliar os usuários com relação à alimentação, higiene pessoal, segurança e atividades
pedagógicas;
• Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens e bem estar dos
usuários;
• Conservar e organizar o material de uso pedagógico, cedido pelo programa;
• Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada pelo
programa;
• Despertar nos usuários, valores éticos de cidadania e de respeito ao meio ambiente, à vida e à
pessoa humana;
• Vivenciar projetos que possam definir, integrar e desenvolver sua identidade e segurança sócio
comunitária e individual.
• Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários do programa, com a família e a
comunidade.
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do Programa.
CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE VAGAS DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE SEDE
01 AGROVILA VARZEA DO 02 1,5Km
MEIO
02 SEDE 10 0 Km
03 SÍTIO CAMARÁ 01 25Km
04 SÍTIO CUPIM I 02 33 Km
05 SÍTIO CUPIM II 01 30 Km
06 SÍTIO LAGOA DO 02 20 Km
SALVIANO
07 SÍTIO LETRAS 01 6 km
08 SÍTIO LOMBAR 02 20 Km
09 SÍTIO MASSAPÊ 02 27 Km
10 SÍTIO MELEIRO 01 28 Km
11 SÍTIO PRIMAVERA 01 29 Km
12 SÍTIO QUEIMADAS 03 17 Km
13 SÍTIO SERRA NOVA 02 18 Km
2
3. 14 VILA BOM JARDIM 02 13 Km
15 VILA CACIMBA NOVA 04 36 Km
16 VILA FEITORIA 04 42 Km
17 VILA SIPAÚBA 05 14 Km
TOTAL 45
2.2. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
2.2.1CARGO: Psicólogo
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Psicologia e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
• Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
• Planejar e implementar no PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS;
• Realizar mediação de grupos de famílias dos PAIF – Programa de Atenção Integral às Famílias;
• Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
• Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS;
• Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e
promover o fortalecimento de vínculos entre profissionais no território abrangência do CRAS;
• Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento
de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
• Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem
prevenir o aumento de incidência de situações de risco;
• Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades previstas nas diretrizes do
SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
• Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho
de forma coletiva;
• Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
• Realizar encaminhamento com acompanhamento para a rede socioassistencial;
• Realizar encaminhamento para serviços setoriais;
• Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do Distrito Federal;
• Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários;
• Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações setoriais, procedimentos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do CRAS.
CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE VAGAS DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE SEDE
18 CRAS SEDE 01 0 Km
19 CRAS VILA SIPAÚBA 01 14km
TOTAL 02
3
4. 2.2.2. CARGO: Assistente Social
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Assistência Social e registro
no Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
• Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
• Planejar e implementar no PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS;
• Realizar mediação de grupos de famílias dos PAIF;
• Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
• Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS;
• Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e
promover o fortalecimento de vínculos entre profissionais no território de abrangência do CRAS;
• Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e promover o fortalecimento
de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
• Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visem
prevenir o aumento de incidência de situações de risco;
• Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades previstas nas diretrizes do
SUAS;
• Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho
de forma coletiva;
• Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
• Realizar encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;
• Realizar encaminhamento para serviços setoriais;
• Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
• Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários;
• Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações setoriais, procedimentos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do CRAS.
CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE VAGAS DISTÂNCIA DA SEDE
LOCALIDADE
20 CRAS SEDE 01 0 Km
21 CRAS VILA 01 14km
SIPAÚBA
TOTAL 02
2.3. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE
RACIAL
2.3.1 CARGO: Assistente Social
QUANTIDADE: 01vaga
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Superior em Assistência Social e registro
no Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais).
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5. ATRIBUIÇÕES:
• Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública,
direta ou indireta, entidades e organizações populares;
• Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de assistência social,
no âmbito da Secretaria Municipal com participação da sociedade civil;
• Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
• Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais no âmbito da Administração Pública;
• Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto
a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades.
• Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, relatórios e pareceres sobre a matéria de
serviço social;
• Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social no âmbito da secretaria
municipal;
• Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço
social no âmbito da administração municipal;
• Realizar visitas domiciliares;
• Realizar atendimento individual aos usuários no âmbito da secretaria municipal;
• Realizar encaminhamento para serviços setoriais, como forma de garantir ao usuário o acesso as
políticas públicas, de acordo com a demanda e/ou necessidade.
CÓDIGO DA LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE VAGAS SEDE
SECRETARIA 01 0 Km
22 DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SEDE
2.4. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
2.4.1 CARGO: Assistente Social
QUANTIDADE: 01vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
• Promover e participar da formação de grupos terapêuticos;
• Evoluir no prontuário do usuário;
• Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;
• Programar atividade de lazer e reinserção social extra CAPS;
• Agendar e realizar visita domiciliar;
• Assumir as atribuições do cargo de gerente do CAPS, na sua ausência;
• Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC;
• Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do CAPS.
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6. CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA
LOCALIDADE VAGAS DA SEDE
23 Assistente Social Sede 01 0 Km
2.4.2. CARGO: Psicólogo
QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO:Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco)
ATRIBUIÇÕES:
• Promover e participar da formação de grupos terapêuticos;
• Evoluir no prontuário do usuário;
• Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;
• Realizar atendimento psicológico individual;
• Realizar visita domiciliar;
• Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC;
• Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do CAPS.
CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA
LOCALIDADE VAGAS DA SEDE
24 Psicólogo Sede 01 0 Km
2.4.3 CARGO: Terapeuta Ocupacional
QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais)
ATRIBUIÇÕES:
• Promover e participar da formação de grupos terapêuticos;
• Evoluir no prontuário do usuário;
• Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;
• Coordenar as oficinas terapêuticas oferecidas pelo CAPS;
• Realizar visita domiciliar;
• Realizar atendimento individual;
• Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica;
• Fazer evolução e preenchimento do laudo da APAC;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do CAPS.
CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE VAGAS SEDE
25 Terapeuta Ocupacional Sede 01 0 Km
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7. 2.5. NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF
2.5.1 CARGO: Psicólogo
QUANTIDADE: 01 vaga.
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação às
questões subjetivas;
• Criar, e apoiar em conjunto com as ESF, estratégias para abordagem de problemas vinculados à
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da
qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
• Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e a
medicalização de situações individuais e sociais, comuns a vida cotidiana;
• Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o
preconceito e a segregação em relação às doenças mentais;
• Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da
articulação intersetorial(com conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc);
• Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde
mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
• Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
• Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integração;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do NASF.
CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA
LOCALIDADE VAGAS DA SEDE
26 Psicólogo Sede 01 0 Km
2.5.2 CARGO: Nutricionista
QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00
ATRIBUIÇÕES:
• Promover ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida
e respostas as principais demandas assistenciais quanto ao distúrbios alimentares, deficiências
nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e
agravos não-transmissíveis;
• Incentivar a prática da alimentação saudável prevenindo a obesidade e os demais distúrbios
nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis;
• Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
• Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
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8. • Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos
distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças
crônicas não transmissíveis e desnutrição;
• Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças
relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a
referência e a contra-referência do atendimento;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do NASF.
CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE VAGAS SEDE
27 Nutricionista Sede 01 0 Km
2.5.3 CARGO: Fisioterapeuta
QUANTIDADE: 02 vagas
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
ATRIBUIÇÕES:
• Realizar diagnóstico, levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de
deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita as ESF;
• Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, trabalhando a
reeducação nos cuidados com o corpo e postura;
• Desenvolver ações de acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no
desenvolvimento motor;
• Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
• Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento,
acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
• Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
• Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches,
pastorais, centros de referências entre outros;
• Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
• Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência;
• Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio,
posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho
funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
• Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo
das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
• Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e
atendimentos específicos;
• Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;
• Atuar em equipe no atendimento integral aos usuários, sempre que necessário;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do NASF.
CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE VAGAS SEDE
28 Fisioterapeuta Sede 02 0 Km
8
9. 2.5.4 CARGO: Fonoaudiólogo
QUANTIDADE: 01 vaga
PRÉ-REQUISITO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em área específica e registro no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
• Fortalecer o estabelecimento do auto-cuidado;
• Atuar em equipe na construção de um saber interdisciplinar;
• Atuar em equipe no levantamento da situação de saúde geral das famílias e da comunidade;
• Apropriar-se das informações demográficas, sanitárias, socioculturais, epidemiológicas e
ambientais do território, identificando também os fatores de risco para os distúrbios
fonoaudiológicos;
• Buscar soluções para os problemas encontrados, inclusive com o estabelecimento de prioridades
pactuadas com a comunidade e com as equipes de saúde, potencializando a resolutividade das
ações;
• Coletar dados relativos à comunicação humana junto às famílias e identificar os índices de
prevalência destas alterações;
• Assegurar o acesso progressivo de todas as famílias beneficiadas com o PSF às ações de
promoção, proteção da saúde, bem como tratamento e reabilitação dos agravos da comunicação
humana;
• Garantir a referência e contra-referência regional para os casos que exigem maior complexidade;
• Estimular e possibilitar o desenvolvimento de instrumentos que avaliem os padrões de qualidade e
o impacto das ações desenvolvidas, em consonância com as diretrizes do PSF;
• Realizar atendimento domiciliar (avaliação, orientação, intervenção) nos casos em que houver
necessidade;
• Participar de reuniões integradas com as ESF e com a comunidade;
• Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
do NASF.
CÓDIGO DA CARGO LOCALIDADE Nº DE DISTÂNCIA DA
LOCALIDADE VAGAS SEDE
29 Fonoaudiólogo Sede 01 0 Km
2.6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.6.1 CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série/ Nível de ensino:
Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos de 1ª e 2ª Fase.
QUANTIDADE: 36 vagas
PRÉ-REQUISITO: Habilitação Específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 768,50
ATRIBUIÇÕES:
• Regência de Classe em Turmas de 1ª e 2ª Fase da EJA
• Acompanhar e registrar a freqüência diária dos alunos na escola;
• Conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho dos alunos;
• Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada no
calendário escolar;
• Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento
profissional;
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10. • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola onde
trabalha;
• Despertar nos alunos, valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa
humana;
• Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza;
• Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários da Escola, com a família e a
comunidade;
• Conhecer e respeitar a legislação educacional;
• Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.
CÓDIGO DA QUANT. DISTÂNCIA
NOME DA ESCOLA LOCALIDADE
LOCALIDADE VAGAS DA SEDE
30 Esc. Mul. Almirante Barroso Sítio Camará 01 20 km
31 Esc. Mul. Antonio Alves de
Sítio Serra do Tucano 01 27 km
Medeiros
32 Esc. Mul. Antônio Gonçalves da
Sítio Quadrada 01 10 km
Silva
33 Esc. Mul. Antônio José de Lima Sítio Cupim 02 27 km
34 Esc. Mul. Antonio Pereira Lima Sítio Duas Lagoas 01 12 km
35 Sítio Lagoa do
Esc. Mul. Brasília 01 20 km
Salviano
36 Esc. Mul. Cassimiro de Abreu Sítio Fortuna 01 29 km
37 Esc. Mul. Castelo Branco Sítio Grilos 01 13 km
38 Esc. Mul. Cláudio Leandro Horas Sítio Letras 01 06 km
39 Esc. Mul. do Agreste Sítio Serra do Agreste 01 36 km
40 Esc. Mul. Dois Irmãos (Anexo) Sítio Oiti 01 14 km
41 Esc. Mul. Doze de Junho (Anexo) Sítio Roncador 01 4 km
42 Esc. Mul. Duarte Coelho Pereira Sítio Canafístula 01 36 km
43 Esc. Mul. Francisca Neli Gomes Sítio Riacho do Meio 02 12 km
44 Esc. Mul. Guanabara Sítio Cupim 01 29 km
45 Esc. Mul. Humberto de Campos Sítio Inhame 01 40 km
46 Esc. Mul. Jerusalém Sítio Machado 01 28 km
47 Esc. Mul. John Kennedy Sítio Limoeiro 01 15 km
48 Esc. Mul. John Kennedy (Anexo) Sítio Marmeleiro 01 09 km
49 Sítio Caldeirão de
Esc. Mul. Leopoldino Bezerra 01 16 km
Jairo
50 Esc. Mul. Manoel Lino Brandão
Sítio Estaca 01 30 km
(Anexo)
51 Esc. Mul. Mem de Sá Sítio Jacú 01 28 km
52 Esc. Mul. Mem de Sá (Anexo) Sítio Aldeia 01 22 km
53 Esc. Mul. Neurisvan Ramos Sítio Poço da Pedra 01 14 km
54 Esc. Mul. Otacílio R. do Nascimento Sítio Primavera 01 29 km
55 Esc. Mul. Santa Catarina Serra do Brejo I 01 60 km
56 Esc. Mul. São Francisco (Anexo) Sede 05 00 km
57 Esc. Mul. Severino Francisco dos Sítio Chapada da
01 06 km
Santos Lagoa Nova
58 Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas
Sítio Marmeleiro 01 09 km
(Anexo)
59 Esc. Mul. Wilson Lacerda Sítio Serra do Brejo 01 55 km
TOTAL 36
10
11. 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os candidatos deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Preencher aos requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da inscrição.
3.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar a localidade para qual pretendem concorrer à
vaga, conforme item 02 deste edital.
3.3. As inscrições serão gratuitas.
3.4. No período de 16 de fevereiro de 2011 a 19 de fevereiro de 2011, das 09:00h às 14:00h, os candidatos
deverão comparecer ao Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, sito à Rua Marechal Deodoro da
Fonseca, s/n - Centro - Bodocó(PE), munidos dos seguintes documentos:
I - Originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor com comprovação da última
eleição, certificado de reservista (sexo masculino), carteira profissional e comprovante de residência;
II - Originais e cópias do Diploma, certificado ou certidão de conclusão de Curso, conforme Anexo II;
III - Documentação para prova de experiência, conforme anexo II;
IV - Ficha de inscrição preenchida;
V - O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário
anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de
documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o
candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
4. DA SELEÇÃO E RESULTADOS
4.1. A seleção acontecerá em duas etapas, sendo que a primeira será a comprovação de experiência
profissional, conforme barema apresentado no Anexo II e a segunda etapa será uma prova objetiva
contendo 10 (dez) questões de conteúdo previamente selecionado conforme Anexo I.
4.2. A nota final do candidato será a soma da nota obtida na prova objetiva mais a comprovação de
experiência (5,0 + 5,0 = 10,0).
4.3 Da Prova Objetiva
4.3.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos concorrentes aos cargos constantes no item
02 deste edital.
4.3.2. A prova objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de 10 (dez) questões do tipo
múltipla escolha.
4.3.3. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.
4.3.4. O conteúdo programático para cada cargo variará de acordo com o Programa Social, Núcleo, Centro
ou Modalidade de Ensino que o candidato deseja concorrer, estando todo o conteúdo programático
discriminado no Anexo I deste edital.
4.3.5. A Seleção será coordenada e supervisionada pela Comissão Coordenadora. A empresa executora da
Seleção caberá a execução da prova objetiva, bem como avaliação da experiência comprovada.
4.3.6. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Bodocó, no dia
27 de fevereiro de 2011, para todos os cargos, com horário de início das provas às 14:00 horas
(considerando-se o horário local), ocorrendo o fechamento dos portões às 13:55 horas.
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12. 4.3.7. O candidato deverá comparecer ao Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz, sito à Av. José
Pires da Silva, s/n, Centro, Bodocó, Pernambuco, local previamente designado para aplicação das
provas, com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao
local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e
original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento
original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
4.3.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas
Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo novo, com foto).
4.3.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e de sua assinatura.
4.3.10. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade
apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
4.3.11. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.
4.3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão
policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
4.3.13. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento,
qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
4.3.14. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela
organização do Concurso Público.
4.3.15. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto
para o fechamento dos portões.
4.3.16. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas.
4.3.17 Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), deverão permanecer desligados.
Não será permitido o uso de boné e óculos escuros durante a execução da prova. O descumprimento da
presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
4.3.18. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
4.3.19. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de
questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.
4.3.20. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local
apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.
4.3.21. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas
da Prova Objetiva.
4.3.22. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de
respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
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13. 4.3.23. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a
alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores
de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
4.3.24. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não
corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar ao fiscal de sala
para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.
4.3.25. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as
respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento
válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por
erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa
de prova.
4.3.26. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial
ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
4.3.27. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) Somente após decorrida 30 (trinta) minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu
caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de
prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o
Termo de Ocorrência declarando sua desistência da Seleção, que será lavrado pelo Coordenador do local;
c) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova.
d) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados no primeiro dia útil após a realização do
concurso, no site www.asconprev.com.br.
e) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de
questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do
recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.
4.3.28. Será eliminado da Seleção o candidato que:
a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do
designado;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não
autorizada;
c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando
ou conduzindo) armas ou utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio
com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros,
bonés, etc);
d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares
ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou
nas dependências do seu local de prova;
e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a
ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem
autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
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14. l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o
candidato se utilizado de processos ilícitos.
4.3.29. Incorrerá em ponto de corte o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da prova
objetiva.
4.4. Da Comprovação de experiência
4.4.1. Para a formação da nota da comprovação de experiência, será atribuído 0,5 (meio) ponto para cada
06 (seis) meses trabalhados na área (programa social, núcleo, centro ou modalidade de ensino) que
concorre o candidato, com consideração limite de 5,00 (cinco) pontos.
4.4.2. O período de 06 (seis) meses será considerado mesmo tendo sido trabalhado de modo intercalado.
4.4.3. Serão desprezados os períodos que não contabilizarem 06 (seis) meses em seu somatório.
4.4.4. A não comprovação de qualquer tempo de experiência implicará em eliminação.
4.5. Dos Resultados
4.5.1 Os resultados serão divulgados no site da Asconprev (www.asconprev.com.br), no átrio da Prefeitura
Municipal de Bodocó e no átrio da Câmara de Vereadores, de acordo com o calendário de atividades.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Os critérios de desempate serão:
I - Ter maior nota na prova objetiva;
II - Ter maior tempo de experiência;
III - Ter maior idade;
IV - Ter maior escolaridade.
6. RECONTAGEM E RECURSO
6.1. Os pedidos de recontagem e recurso somente serão aceitos quando interpostos dentro do prazo previsto
neste edital, dias 10 e 11 de março de 2011, sendo que não serão conhecidos os recursos ou pedidos de
recontagem interpostos fora do prazo assinalado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para
contratação em regime temporário por um período de no máximo 12 (doze) meses.
7.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas constantes deste edital.
7.3. Para contratação, os candidatos deverão ter disponibilidade de horário.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
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15. 8.2. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da
publicação do Edital de homologação do resultado final.
8.3. Na desistência ou renúncia de algum candidato, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observando-se a ordem de classificação.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desse processo seletivo, constituída
através da Portaria n.º 069/2011, no que couber.
Prefeitura Municipal de Bodocó(PE), 15 de fevereiro de 2011.
Brivaldo Pereira Alves
Prefeito do Município
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16. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N.º 074/2011
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL N.° 001/2011
ANEXO I
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FUNÇÃO: Educador Social – PETI
Cartilha do PETI – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério do
Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br
FUNÇÃO: Psicólogo/ Assistente Social – CRAS
Informações do CRAS - Institucional – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio
do Ministério do desenvolvimento Social: www.mds.gov.br
FUNÇÃO: Assistente Social – Secretaria de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial.
Lei nº 8.662 de 07 de junho 1993 – disponibilizada no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio
www.cress-sc.org.br
FUNÇÃO: Assistente Social/Psicólogo/Terapeuta Ocupacional – CAPS I
Manual do CAPS AD e Portaria de Criação PGM nº 336/2002 - disponibilizada no link do sítio
www.asconprev.com.br ou no sítio www.saude.gov.br
FUNÇÃO: Psicólogo/ Nutricionista/Fisioterapeuta/ Fonoaudiólogo – NASF
Diretrizes do NASF e Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 - disponibilizada no link do sítio
www.asconprev ou no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br.
FUNÇÃO: Professor EJA.
Lei nº 9.394/96, artigos 4º e 37º e Resolução CNE/CEB nº 1/2000 de 05 de julho de 2000 - disponibilizada
no link do sítio www.asconprev.com.br ou no sítio do Ministério da Educação: portal.mec.gov.br
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17. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N.º 074/2011
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EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL N.° 001/2011
ANEXO II
BAREMA PARA PROVA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA
Itens Função Requisito Pontuação
*Educador Social
*Professor da EJA 1. Declaração comprobatória de prestação 0,5 pontos por
*Psicólogo de Serviço. cada 06 (seis)
*Assistente Social 2. Contratos de trabalho / portaria de meses
Experiência
*Terapeuta nomeação, se funcionário público / CTPS trabalhados
profissional
Ocupacional (cópias autenticadas), caso o vínculo de (pontuação
*Nutricionista trabalho não seja junto ao órgão máxima 5,00
*Fisioterapeuta realizador da Seleção Pública pontos)
*Fonoaudiólogo
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18. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
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EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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ANEXO III
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA E
ITEM EVENTO LOCAL
HORÁRIO
Diário Oficial do Estado/ site Asconprev:
Publicação do Aviso da
01 15/02/2011 www.asconprev.com.br
Seleção
Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, sito à
16 à 19/02/2011
02 Inscrições Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n -
09:00 h às 14:00h
Centro – Bodocó -PE.
Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz,
Realização de Prova
03 27/02/2011 sito à Av. José Pires da Silva, s/n, Centro,
Objetiva
Bodocó – PE.
Site da Asconprev (www.asconprev.com.br),
04 Gabarito Preliminar 28/02/2011 átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e
átrio da Câmara de Vereadores
Site da Asconprev (www.asconprev.com.br),
04/03/2011
05 Divulgação dos Resultados átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e
átrio da Câmara de Vereadores
Protocolo de Recursos da
Secretaria de Administração e Gestão de
Prova objetiva e/ou 10 e 11/02/2011
06 Pessoas, sito à Av. Floriano Peixoto, 78 -
Recontagem do Período de 08:00h às 13:00h
Centro - Bodocó(PE)
experiência.
Site da Asconprev (www.asconprev.com.br),
07 Resultado Final 16/03/2011 átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e
átrio da Câmara de Vereadores
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19. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N.º 074/2011
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EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL N.° 001/2011
ANEXO IV
NOTA DA SELEÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE
FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGO PRETENDIDO:
LOCALIDADE: CÓDIGO DA LOCALIDADE:
Nome do Candidato:
Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Data Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: / /
CPF: PIS/PASEP N.º:
Título de Eleitor: Zona: Secção:
Cart. Profissional N.º: Série: UF: Data Expedição: / /
Cart. Reservista N.º: Série: Região:
Endereço: N.º:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefones:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Formação(Curso): Pós-Graduação:
Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local:
Função:
Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
Assinatura do Candidato:
Local e Data:
A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA
Classificação: Nota: Data publicação no átrio:
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20. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N.º 074/2011
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL N.° 001/2011
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
N.º de Inscrição ________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________________
Identidade: ___________________ Órgão Expedidor: ______________
Cargo para o qual está se inscrevendo: ____________________________________________________
Localidade: __________________________________________________________________________
Código da Localidade:_________________________
Relação de documentos entregues pelo candidato no ato de inscrição:
( ) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Nível Médio na Modalidade Normal ou Nível
Superior na área pretendida
( ) Declaração comprobatória de tempo de prestação de serviço
( ) Contrato de Trabalho
( ) Portaria de Nomeação em cargo público
( ) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS
( ) Laudo Médico comprovando deficiência
( ) Cópia da Carteira de Identidade
( ) Cópia CPF
( ) Cópia Título de Eleitor com comprovação de votação na última eleição
( ) Certificado de Reservista
( ) Comprovante de Residência
( ) Cópia do PIS e/ou PASEP
( ) Outros. Especificar _______________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital N.º 001/2011, de 15 de Fevereiro
de 2011, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Bodocó(PE), _______ de fevereiro de 2011.
_______________________________________ _______________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura e matrícula do Conferente
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21. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N.º 074/2011
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL N.° 001/2011
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS E/OU RECONTAGEM DE
EXPERIÊNCIA.
(...Capa....)
REQUISIÇÃO
À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo,
Eu, ____________________________________________________________________, Carteira de identidade n.º.
_______________________, inscrito neste processo seletivo sob o número ____________, como candidato ao cargo
de ___________________________________, solicito revisão dos seguintes itens:
( ) Do Resultado da prova Objetiva.
( ) Da contagem do tempo de experiência.
_______________, _____ de _____________________ de 2011.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter
todos os recursos e apenas uma capa.
2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.
4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.
5. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
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