1. Constituindo uma associação comunitária
Inicialmente é necessário que haja, entre os membros de uma área ou comunidade, uma demonstração de solidariedade. Geralmente, isto
começa quando há interesses comuns. Pode ser a necessidade de conseguir, junto a alguém ou ao governo, verba, por exemplo, para construir
um centro comunitário, praça ou posto médico, uma passagem molhada, um pontilhão, uma barragem comunitária, etc.
No caso do centrocomunitário, este passará a ser o local de centralização de toda a comunidade para juntos, no dia previamente combinado,
começar a discutir as necessidades da comunidade. Não existindoeste centro, a discussãopoderá ser em uma escolaou outro local público e/ou
particular que comporte um númeroexpressivo de pessoas.
Necessidades comunitárias
São todas aquelas que venham beneficiar a comunidade. Temos como exemplos:
■ Escola;
■ Posto de Saúde;
■ Praça para lazer;
■ Quadra esportiva (para todos);
■ Salão Comunitário;
■ Lav anderia comunitária;
■ Igreja.
E outras de interesse da populaçãolocal. Nãopode ser algoou alguma coisa que venham a beneficiar apenas a uma ou duas pessoas, como, por
exemplo, a abertura de umarua para atender a umacasa, ou a limpeza do terreno de umapessoa, ou a casa de uma pessoa.
Como iniciaruma Associação Comunitária
Para que haja organização e a discussão passe a ser oficial, ela tem que representar todos os presentes. A maneira certaé discutir, com a
participação de todos, a necessidade ou não de umaassociação que represente, ao mesmo tempo, todaa comunidadee não apenas uma ou
duas pessoas isoladamente.
É importante lembrar que a união dos moradores fortalece e dá mais valor aos pedidos. É essencial verificar serealmenteé desejo da maioria a
criação da associação comunitária. Para esta discussão inicial, aconselha-seque seja feitaa arrumaçãodas cadeiras formando um círculo, em
que as pessoas estãopraticamente de frente umas às outras, dando umaideia de igualdade entretodos, o que de fatoé verdade e deverá ficar
demonstrado.
Se f or possível, aconselha-se a presença de um técnicoou pessoa que já tenha participado de uma Associação para organizar e controlar esta
reunião inicial.
Todos terão participação, podendo qualquer um emitir sua opinião de modo simples e, acima de tudo, civilizado. É indispensável que haja uma
explicação inicial de um técnicoou pessoa com vivênciaem associação comunitária para apresentar todas as informações aos interessados.
Ao f inal desta reunião, é necessário que haja uma votação democrática, ondetodos votarão e os votos de todos terão o mesmo valor para decidir
pela f ormação ou não da Associação.
Esta reunião deve ser documentada com umaata, feita por um dos presentes, e na presença de todos, onde constarãotodos os assuntos
discutidos e a decisão da maioria pela criaçãoou não da associação. Todos os presentes deverão assinar esta ataao final da reunião, pois se for
aprov ada a formação da associação, este será o documento inicial da mesma.
Organização jurídica
Recomenda-se que seja levado ao conhecimentodos vários interessados o estatutode uma associação comunitária já existente na região. Será
f ormada uma pequena comissão para estudar e elaborar uma primeira versão do futuro estatuto da associação.
Este estatuto deverá ser lido atenciosamente e discutido, capítulo a capítulo, quandoserãoanalisados os diferentes aspectos de cada questão
lev antada parafazer a adequação do documento de acordo com a realidade e desejo da maioria dos interessados.
Com o aprof undamento das questões discutidas, será feita uma primeira versão do estatuto para a associação a ser criada.
2. Um dos primeiros pontos a ser definido será o nomeoficial da associação, e recomenda-seque este nome represente o desejo de todos e, de
pref erência, tenha o nome do local, lugar ou vila de modo que sejafacilmentereconhecido e ponha em evidência a localidade ou distrito.
Dev erá serconvocada uma assembleia com todos os interessados do lugar e com a participação de todaa comunidade quando a primeira versão
do estatuto deverá ser discutida.
Esta reunião será registrada em ata e todas as decisões tomadas serão registradas por escrito, com a assinatura de todos os presentes. Sendo
aprov ado o estatuto, este deve ser redigido e assinado pelos presentes e/ou representantes designados pela comunidade.
Esquematicamente podemos representar as associações comosendo:
Formação da Diretoria
Após a def inição do Estatutoda Associação, recomenda-seque sejam compostas umaou duas chapas de pessoas interessadas em integrar a
primeira Diretoriada Associação.
Cada chapa a concorrer deverá serdefinida com os seguintes cargos:
■ Presidente;
■ Vice-Presidente;
■ Primeiro Tesoureiro;
■ Segundo Tesoureiro;
■ Primeiro Secretário;
■ Segundo Secretário;
Membros do Conselho Fiscal:
■ Presidente;
■ Vice-Presidente;
■ Secretário.
3. As duas ou mais chapas serão votadas na assembleia da comunidadeou associação. Ganha a que obtiver a maioria absoluta dos votos de
pessoas maiores de idade (18 anos).
No caso de haver apenas uma chapa, estadeverá ser apresentadaa todos os interessados e/ou já futuros sócios da associação, e submetida, em
assembleia, à votação. Ganha a eleição, a chapa ou chapa única que obtivera maioria dos votos dos presentes nesta reunião com maiores de 18
anos.
De imediato, a chapa será empossadae o presidente eleito passa a dirigir a reunião que, também, passará a ser anotada pelo secretário eleito. A
ata dev e ser, em todas as reuniões, assinada por todos os presentes, quer sejam ou não da associação.
Esta ata de posseda primeira diretoria eleita deve ser arquivada, pois é um importante documento para todoo processo de legalização da
associação.
Dev e ficar acertado, nesta reunião, a inscrição dos sócios e qual o valor de sua contribuição mensal para as despesas da Associação.
Legalização da Associação
O Estatuto e a Ata da eleição da primeira diretoria devem ser registrados em cartório.
Dev e ser providenciada, junto à Receita Federal, a inscrição no CNPJ. Recomenda-se queseja feito o cadastroda comunidade constando vias de
acesso, número de famílias, tipo de atividades, e qualquer outra informação queseja útil.
É importante que toda reunião seja registrada em ata e assinada por todos os presentes. A associação devese registrar junto ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) e outros conselhos existentes no município.
A organização da associação
A organização de uma associação comunitária é visível quando esta se reúne e discute os assuntos de interesse coletivo, faz reivindicações e é
atuante na solução ou procura amenizar seus problemas.
É f undamental que seja marcado um dia fixo por mês para a reunião mensal. A participação dos sócios em todas as reuniões evidencia o interesse
da comunidade pela discussão e futuras soluções de seus problemas.
O pagamento criterioso, sem atraso, das contribuições mensais dos sócios é um fator de avaliação de desempenhoda associação.
O Gerenciamento das atividades e benefícios conseguidos
Toda e qualquer reiv indicação solicitada pela comunidade tem o objetivo de favorecer todos ou a maioria. No caso de benefícios conseguidos, a
distribuição dos mesmos será feitaapós discussão e decisão em assembleia, da metodologia a ser adotada.
Recomenda-se que sejam priorizados os casos dos mais necessitados ou viúvas necessitadas com filhos menores e outros casos semelhantes.
Dev e-se adotar o critério de atingir o maior número de famílias necessitadas. Para tanto, é importanteconseguir que qualquerbenefício seja
distribuído por casa, atendendocasas diferentes, de modo a não concentrar o favorecimento em uma única ou em poucas famílias.
Os membros da diretoriadevem ter direitos e deveres iguais aos de todos. Toda e qualquer decisão de interesse da comunidade não pode ser
tomada só pela diretoria. Deve ser tomada decisão em assembleia, onde todos votam e venceaquela proposta que obtiver a maioriados votos,
em uma perf eita demonstração de democracia.
Direitos e deveres
Todos os sócios têm direitos iguais. No caso da associaçãose comprometercom alguma dívida ou outra obrigaçãoacertada e legalizada em
Assembleia, com a aprovação e assinatura da maioria dos sócios seráde responsabilidadeda diretoria e, em seguida, de todos os sócios a
quitação da obrigaçãoou o pagamentodesta dívida coletiva.
O mesmo critério adotado para os benefícios deve ser utilizado para as obrigações que sãoiguais para todos. Qualquer dívida ou obrigação
assumida pela diretoria que nãoseja aceita pela maioria de votos dos sócios e aprovada pela assembleiacom a assinatura de todos em ata, será
de responsabilidade do diretor ou diretores que as contraíram. Nestes casos, essas iniciativas são consideradas decisões assumidas pela diretoria
à rev elia (sem passar e ser aprovada) da assembleia. Neste caso, a Associação não seresponsabilizará por nada.
A importância da Ata das Reuniões
Para toda reunião e/ou assembleiarealizadas pela diretoria ou com seus associados deve ser elaborada uma ata. Esta atadeve ser registrada em
liv ro de capa dura, que é adquirido, especificamente, para registrar todas as atas das reuniões.
Com o registro de tudo que foi decidido, em todas as reuniões, com os associados, juntamentecom a diretoria, ficaoficializada na ata todas as
decisões. Estedocumento deve, ainda, ter a assinatura de todos, paraevitar, no futuro, que algum associado ou diretor venha a alegar quenão
sabia de determinadadecisão.
4. Características das associações
Aspectos societários
Conceito: pessoa jurídicade direitoprivado com ou sem fins lucrativos.
Finalidade:apresentar e defender os interesses dos associados.
Número mínimo: 10 (dez) associados.
Formação decapital social: não tem capital social, mas patrimônio formadopor contribuições, doações e eventos.
Ingresso na sociedade: livre, conforme disposição do Estatuto.
Fiscalização: Conselho Fiscal.
Contabilidade:Escrituração contábil simplificada.
Dissolução:definida em Assembleia Geral
Destinação do patrimônio após dissolução: deduzidas as dívidas, fica definido, em Assembleia Geral, que o patrimônio poderá ser doado a outra
Associaçãoou dividido entreos sócios, conforme o Estatuto.
Liquidação societária: resolvida em AssembleiaGeral, convocada para estefim.
Geração de receitas: por contribuições mensais, taxas, eventos, etc.
Poder decisório:cada sócio tem direito a um voto.
Operações: podem ser realizadas operações comerciais, se constarem do Estatuto.
Abrangência: definidano Estatuto.
Destinação dos resultados financeiros: sobras incorporadas ao patrimônio.
Responsabilidade dos associados: inicialmente, será da diretoria.
Remuneração dos diretores: nãorecebem qualquer tipo de remuneração.
Para legalizar as associações comunitárias que vão ter fins lucrativos
Segundo inf ormações colhidas junto à Célula de Consultoriae Normas e do Setor de Normas de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará (SEFAZ):
Para vendas no estado e em outros estados
1º caso: Agroindústria que trabalha com beneficiamento de frutas naturais
1º passo:constituir a associação comunitária providenciando os seguintes documentos: Estatuto, Ata de formação e eleição da primeira diretoria.
2º passo:inscrever-se na Receita Federal para tirar o CNPJ.
3º passo:Inscrever-se na Secretaria da Fazenda Estadual na localidadeou na Regional para obter a inscrição do CGF.
4º passo:deve ser solicitado um bloco de NF1 na SEFAZ mais próxima, e providenciado na gráfica oficializadapara tal fim.
Considerando-se que, pela Regulamentação do ICMS do Estado do Ceará, Decreto nº 24.569/97, Seção IV, artigo 6º, inciso XXII, foi modificado
pelo Decreto nº 27.343, de 23/01/2004 no incisoXXIII do artigo 6º, é liberado do ICMS a saída interna de frutas e verduras naturais. Conforme
inciso XXIII – saída interna de produto hortifrutícola, em estadonatural, exceto abacaxi, alho, alpiste, ameixa, amendoim, batata inglesa, caqui,
castanha de caju, cebola, laranja, kiwi, maçã, maracujá, morango, painço, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, tangerina e uva (Convênio ICMS nº
44/75-indeterminado: Embora não seja pago o ICMS, a fábrica de doce gera uma Nota Fiscal 1 que seráutilizada paraa entradade frutas
compradas dos pequenos agricultores que fornecem os frutos, constando nesta NF a entrada dos frutos).
5º passo:para a venda dos produtos beneficiados pela Fábrica será gerada outra NF1, do mesmo bloco, constando a saída dos produtos.
6º passo:caberáao responsável pelacontabilidade (contador), orientar a associação para o recolhimento necessáriodos tributos (ICMS, etc)
ref erentes a esta Nota Fiscal de saída (venda) dos produtos.
5. 2º caso: Beneficiamentoindustrial(confecções e produtos de limpeza)
1º passo:semelhante ao processoanterior.
2º passo:semelhante ao processoanterior.
3º passo:semelhante ao processoanterior.
4º passo:exigir dos fornecedores de materiais e outros as respectivas notas fiscais que serãoas entradas de mercadorias para o beneficiamento.
5º passo:solicitar da SEFAZ a autorização da emissão do bloco de notafiscal normal da empresa e providenciar na gráfica autorizada.
6º passo:recolher, sob orientação do contador, os tributos necessários.
3º caso: Prestação de Serviços
Exemplo – Reforma de cadeiras estudantis para a Prefeitura.
1º passo:formar a associação do mesmo modo do 1º e do 2º casos.
2º passo:inscrever-se na Receita Federal para tirar o CNPJ.
3º passo:inscrever-se na Prefeitura como prestador de serviços.
4º passo:emitir notas de serviços de acordo com a legislação municipal e sob a orientação de um contador.
5º passo:recolher, à Prefeitura, os tributos devidos dos serviços prestados.
Para vendas no exterior– exportação
Segundo inf ormações colhidas junto à Alfândega(Comércio Exterior), no Cais do Porto, em Fortaleza/Ceará, para a associação exportar é
necessário que estejalegalizada com os seguintes documentos:
■ CNPJ
■ CGF
■ Estatuto
1º passo:encaminhar-se ao SISCOMEX(antigaCACEX), situadona Alfândega, no Cais do Porto, em Fortaleza, Ceará, fone (85) 3263-3416.
2º passo: fornecer ao SISCOMEXa estimativa contendo o número de exportações por anoe a estimativado valor total anual de exportações.
3º passo:consultar, junto ao SISCOMEX, para definir o tipo de formulário adequado (se 3 ou 1). Para isto é necessário consultar pelo e-mail
www.receita.fazenda.gov.br. Na legislação, as Instruções Normativas SRF 455/2004 e o aditivo complementar destas Instruções Normativas ADE
10/2004 ou consultar no SISCOMEX.
4º passo:preencher o formulário adequado de modo a que a empresa (Associação) fiquehabilitada a efetuar a exportação.
5º passo:após a habilitação, a associação deveprocurar um despachante aduaneiro habilitado, legalizado e legitimado juntoà Alfândega (Ver
relação na própria Alfândegano SISCOMEXou junto ao Sindicato da Categoria).
6º passo:deve ser feito um contrato entreo despachante aduaneiro habilitado e a empresa (Associação) exportadora.
7º passo:providenciar a exportação, com a assistênciade um contador habilitado de acordo com as leis vigentes.
6. Porto com containers para exportação em navios
Associação
É a f orma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e sua constituiçãopermite a construção de condições para maior
realização no trabalho e remuneração satisfatória. A associação é uma sociedade civil com ou sem fins lucrativos.
É muito comum que as pessoas se reúnam para alcançar objetivos que, individualmente, seriam bem mais difíceis ou mesmoimpossíveis de
serem conseguidos.
Os pequenos produtores e produtoras rurais, que normalmente apresentam as mesmas dificuldades para obter um bom desempenho econômico,
têm, na f ormaçãode associações, um mecanismo que lhes garante melhor desempenho paracompetir no mercado.
A organização de produtores rurais é estimulada pelo artigo 174, inciso 2, combinado com o artigo45 do capítulo XI da lei nº 8.171/91 – Lei
agrícola, que explica “O Poder Público apoiará e estimulará os produtores rurais a se organizarem nas suas diferentes formas de associações,
(…..)”
Objetivos das associações comunitárias
Qualquer associaçãocomunitária deve tercomo objetivos prioritários:
■ Desenvolver um projeto coletivo de trabalho;
■ Def ender o interesse dos associados;
■ Produzir e comercializar de forma conjunta;
■ Reunir esforços para reivindicar melhorias em sua atividade e na comunidade;
7. ■ Melhorar a qualidade de v idae participar do desenvolvimento de sua região.
Procedimentos
A associação deve funcionar de formademocrática e participativa, registro essencial para seuêxito. Após as reuniões e decisão de constituir uma
associação, os interessados são convocados para a Assembleia de fundaçãoda sociedade. Nesta ocasião, deve ser escolhida uma pessoa para
presidir os trabalhos e coordenar a discussão; e outra para auxiliar, secretariando a reunião.
Para a sua criação é elaborado um documento legal – Estatuto– que descreve os compromissos, objetivos, estrutura e forma de funcionamento
da associação.
Os sócios fundadores, em Assembleia Geral, apreciam, discutem e elaboram um Estatuto.
As regras de f uncionamentosão elaboradas e aprovadas por decisão da maioria, ocasião, em que a Assembleia aprova o Estatuto e definenome
e metas da Associação, promovendo a fundação da mesma, sendo tudo registrado no livro de atas e assinado por todos os presentes.
Nesta ocasião, será eleita a primeira Diretoria que assumiráa responsabilidade pela administração e, em seguida, escolheo Conselho Fiscal e
seus Suplentes que serão responsáveis pela fiscalização da associação. Os dirigentes de uma Associação Comunitária não são remunerados por
seus cargos.
A Associação geralmentese mantém através do pagamento de uma taxamensal a sercombinada entreos sócios.
Para usuf ruir de isenções fiscais e receber recursos públicos umaassociação comunitáriadeve providenciar:
■ Registro na Receita Federal com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
■ Registro na Prefeitura do município;
■ Registro na Fazenda Estadual;
■ Estar de posseda ata de fundação da Associação;
■ Estar de possedo Estatuto aprovadoe registrado em cartório;
■ Registrar-se no Núcleo de Registro de entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, ou órgão similar;
■ Ser considerada de utilidade pública, através de um projeto de lei municipal aprovado pelo Poder Legislativo, apresentado por um vereador;
■ Registrar-se no Conselho Nacional de ServiçoSocial;
■ Não pagar Impostode Renda, devendo, anualmente, efetuardeclaração de isenção.
A associação deve, sempre, buscar adequar-se às novas situações. Havendo necessidadede mudanças, o grupo discute e aprova as novas
resoluções e/ou modifica o Estatuto, sefor o caso, sempre com decisões em assembleia.
O importante é que os agrupamentos voluntários (no caso associações comunitárias) têm importantefunção, pois, assim se fazem representar, se
tornam mais fortes e evoluem como cidadãos, chegando a conseguir o que individualmente seria muito difícil.
Associativismo
Alguns f atores são facilitadores do processo de umaassociação, entre eles:
■ Cooperação;
8. ■ Boa v ontade;
■ Disposição dos associados;
■ Incentivo;
■ Participaçãocoletiva;
■ Liberdade de ação;
■ Apoio f inanceiro (mensal) dos associados;
■ Consenso;
■ Autoconfiança;
■ Postura da equipe;
■ Otimização do tempo;
■ Objetiv ocomum.
No entanto, é importantedestacar que alguns fatores dificultam o processo de criação e manutençãode uma associação, com destaque para:
■ Política autoritária do líder;
■ Falta de conscientização das pessoas;
■ Associados desestimulados;
■ Indiv idualismo dos associados;
■ Dif iculdades de recursos financeiros;
■ Dif iculdades de recursos estruturais;
■ Falta de conhecimento;
■ Falta de articulação;
■ Falta de acompanhamento;
■ Falta de estímulo;
■ Falta de objetividade;
■ Falta de oportunismo;
■ Falta de comunicação.
Experiências mostram que paraalcançar êxito nos seus objetivos, torna-se imprescindível para uma associação:
9. ■ Acreditar;
■ Agir;
■ Apoio concreto;
■ Env olver a comunidade;
■ Injeção de recursos;
■ Atender as necessidades da comunidade;
■ Av aliar os valores;
■ Def inir objetivos;
■ Priorizar metas;
■ Conscientizar os associados;
■ Estabelecerdiálogo com a comunidade;
■ Compartilhar ideias;
■ Ter objetiv idadee vontade política;
■ Valorizar a associação;
■ Poder de decisão;
■ Estímuloconstante;
■ Promov er mudanças .
Nas páginas seguintes encontraremos um modelo de ata e um de estatuto.
Modelo de Ata
ATA DA 1ª REUNIÃO
Aos _________dias do mês de ________de ____ às___horas, os sócios da Associação reuniram-se no (local e endereço) às horas, com a
presença de (Y) sócios, sendo tomadas as seguintes decisões: – Fundação de uma Associação Comunitária, quereceberá o nomede¨ (nome
completo da Associação), ¨ , em seguida foi analisado e aprovado o ESTATUTO dessaAssociação, foi eleita por aclamação e por maioria dos
v otos a Primeira Diretoria da Associação, o Conselho Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal compostos pelos sócios para os seguintes cargos:
Diretor Presidente – (nome completo) com número do CPF e da identidade e endereçocompleto), Vice Presidente: (nome completo), Primeiro
Secretário: (nome completo), Segundo Secretário: (nome completo), Primeiro Tesoureiro: (nome completo), Segundo Tesoureiro: (nomecompleto)
e com membros do Conselho Fiscal: primeiromembro e presidente do Conselho: (nome completo), Segundo membro: (nome completo), Terceiro
membro: (nome completo) e como suplentes pela mesma ordem, Primeiro Suplente: (nome completo), Segundo Suplente: (nome completo) e
Terceiro Suplente: (nome completo), marcada a reuniãofixae mensal para a (dia da semana às x horas), sendo a próxima no dia
(____/___/____), no local determinado. Nada mais tendo a acrescentar, o Sr. Diretor Presidente encerrou a reunião e esta ata será assinada por
todos e, juntamente com o Estatutoaprovado, será encaminhada para ser registrada em Cartório, legalizando a Associação. Nada mais tendo a
acrescentar, o Diretor-Presidente encerrouesta reuniãoe eu, (nome completo da secretária que fez a ata), lavrei a presente ata que abaixo assino
juntamente com todos os presentes. Assinatura da Secretária.
Assinatura do DiretorPresidente e abaixo a assinatura de todos os outros presentes a esta reunião (sendo umaassinatura por linha).
10. Observações importantes:
• É necessário em toda ata constar todos os assuntos discutidos e decididos na reunião, pois somente registrando em ata, o assunto está
legalmente adotado pela associação e concordado por todos aqueles que assinaram e, consequentemente, pelaassociação toda.
• Nunca dev e faltara assinatura de todos os presentes, logo após terminara reunião.
Modelo de Estatuto
ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE APICULTORES – AIAPI
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração
Artigo 1º– Sob a denominação de Associação Iguatuensede Apicultores, fica constituídauma associaçãocivil, sem fins lucrativos, que se regerá
pelo seguinte estatuto e pela legalização específica.
Artigo 2º– A sede da Associação está localizada à rua Deoclécio Lima Verde s/n, bairro Areias, em sua sedeprovisória, municípiode Iguatu-
Ceará.
Artigo 3º– A Associação terá como objetivos:
a. Congregar os apicultores da região, sem discriminação de caráter social, cor, sexo, religiãoou partidos políticos.
b. Buscar conscientização, participação e organização dos apicultores para que possam reivindicar melhores condições de trabalho.
c. Def ender as reivindicações dos apicultores junto aos poderes públicos, municipal, estadual e federal.
d. Desenvolver e fortalecer entre os apicultores os princípios da amizade, respeito mútuo, união e solidariedade.
e. Promov er intercâmbiocom outras Associações, Cooperativas, Instituições e Entidades, a fim de compartilhar e democratizar as experiências
indiv iduais e associativas.
Artigo 4º– A duração da Associaçãoé por tempo indeterminado.
CAPÍTULO ll – Dos Sócios
Artigo 5º– Ficam criadas três categorias de sócios, a saber:
1º - São considerados sócios fundadores aqueles que compareceram à primeira reunião da fundação da Associação ou que nela se inscreveram
durante os primeiros 30 (trinta) dias da Associação, a contar da data de sua fundação.
2º - São considerados sócios contribuintes, todos os apicultores da comunidade em que a assembleia, através de votação, decidir-se favorável
com cinquentapor cento (50%)mais um dos votos válidos, aceitara sua filiação.
3º - São considerados sócios honorários aquelas pessoas que dãohonra, glória e orgulho à Associação.
Artigo 6º - Todos os sócios terão validada a suafiliação mediante o preenchimento de uma ficha, o pagamentode uma taxainicial e uma
mensalidade estipulada pela Assembleia geral, com exceção dos sócios honorários que não terãoestas obrigações.
Parágrafo único: O associado que, consecutivamente, faltar a três reuniões ordinárias, receberá umaadvertência por escrito, e o associado
f altando à próximareunião ordinária após o recebimentoda advertência, teráseu nome colocado em apreciaçãopela Assembleia que decidirá
pela sua exclusãocomo sócio ou permanência, por maioriaabsoluta dos votos.
Artigo 7º - Somente terá direito a voto, na Assembleia, os sócios fundadores e sócios contribuintes, e que estiverem em dia com suas
mensalidades.
Artigo 8º - O sócio, com direito a voto, somente poderávotar estando presentena Assembleia, sem a possibilidade de transferir esse direito a
outro sócio.
Artigo 9º - Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO lll – Da Diretoria
Artigo 10º - A Associação serádirigida por uma diretoria eleita em AssembleiaGeral para o período de 2 (dois) anos, podendo a mesma ser
reeleita.
Artigo 11º - A Diretoria da Associação será composta dos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes.
Artigo 12º - São atribuições do Presidente:
a. Coordenar os trabalhos da Associação, cuidando para que as decisões tomadas em Assembleia Geral sejam aplicadas.
b. Conv ocar Assembleia Geral e reuniões.
11. c. Dirigir os trabalhos das reuniões e Assembleias.
d. Em conjunto com os tesoureiros, ou isoladamente, representar a Associação ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente.
e. Assinar conjuntamente com o vice-presidente, com o 1º e o 2º Tesoureiros, cheques e outros títulos que importem em movimento de fundos.
Artigo 13º - Caberá ao vice-presidente, substituir o presidente em sua ausência e em seus impedimentos ocasionais, ou assumir a Presidência até
o término do mandatoem caso de afastamento definitivo.
Artigo 14º - Caberá ao 1º Secretário:
a. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais ou em definitivo, deste ou do Vice-Presidente.
b. Realizar os trabalhos da Secretaria e guardar toda a documentação.
c. Redigir as Atas das reuniões da diretoria e supervisionar a elaboração de atas de reuniões e assembleias gerais com os associados.
d. Redigir as Atas das reuniões e assembleias gerais com os associados.
Artigo 15º - Caberá ao 2º Secretário.
Auxiliar o 1º Secretário, em todos os seus trabalhos e substituí-loem seus impedimentos.
Artigo 16º - Caberá ao 1º Tesoureiro:
a. Realizar os serviços da tesouraria e caixa.
b. Elaborar o orçamento da receita.
c. Prestar conta, semestralmente, aos Associados.
Artigo 17º - Caberá ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro em todos os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 18º - Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de suas respectivas atribuições.
CAPÍTULO lV – DoConselhoFiscal
Artigo 19 – O ConselhoFiscalserá composto de 3 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente eleito, juntamentecom a Diretoria,
em Assembleia Geral.
Artigo 20º - O ConselhoFiscal tem suas atribuições e os poderes que são conferidos porlei.
Artigo 21º - A apresentação de contas deverá ser tomada pelo Conselho Fiscal bimestralmente.
Artigo 22º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharãosuas funções e atribuições, sem remuneração.
CAPÍTULO V – Da Assembleia Geral
Artigo 23º - As Assembleias da Associação serão ordinárias e extraordinárias:
1º - As Assembleias Ordinárias serão realizadas na primeira sexta-feira de cada mês, para elegera Diretoria quando for o caso, aprovar as suas
contas, elegeros membros do Conselho Fiscal, apresentar a propostade ação parao exercício atual e seguintee para decidir sobreassuntos que
env olvam a Associação.
2º - As Assembleias Gerais são extraordinárias sempre que o interesse da Associação exigir o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos
por lei e nos seguintes casos: reforma do estatuto, eleição de umanova diretoriapor renúncia dada em exercício ou por solicitação da maioria dos
seus Associados.
Artigo 24º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente através de cartas circulares, comunicados veiculados pela imprensa,
atrav és de contatotelefônico e editais fixados na sede, com antecedência mínima de 7 dias e funcionaráem primeira convocaçãopara validade de
suas deliberações com a presença mínima de metade de seus Associados.
Parágrafo Único: Deveráconstar no próprio Edital de Convocaçãoque se este número nãofor alcançado, a assembleia funcionará em segunda
conv ocação com qualquer número de associados.
Artigo 25º - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Vice-Presidenteda Associação. As decisões serão tomadas pormaioria de votos, que
poderão ser dados pela forma nominalou secreta, conforme requerimento verbal de qualquer um de seus membros.
Parágrafo Único: Quando houver empate nas votações, o Presidente terá voto de qualidade para desempatar.
CAPÍTULO Vl – DoPatrimônio
Artigo 26º - O Patrimônio Social seráconstituído nelas contribuições de seus sócios, doações, subvenções e legados.
Artigo 27º - A aliança, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais da Associação, somente poderãoser decididos por aprovação da
maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente paraeste fim.
CAPÍTULO Vll – Do Exercício Social
Artigo 28º - O ExercícioSocial terá a duração de 2 (dois) anos, terminandoem 05 (cinco)de janeiro de cada ano.
Artigo 29º - No fim de cada exercício social, a Diretoriafará elaborar com base na escrituração contábil da Associação, um balançopatrimonial, a
demonstração do resultado do exercício, e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
12. CAPÍTULO Vlll – Da Liquidação
Artigo 30º - A Associação poderáser extinta por deliberação da maioria dos seus associados, em qualquer tempo, desde que seja convocadauma
Assembleia GeralExtraordinária para tal fim.
Artigo 31º - Poderá a Associaçãoser extinta também, por determinação legal.
Artigo 32º - No casode extinção, competirá Assembleia Geral Extraordinária estabelecero modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho
Fiscal que deveráfuncionar duranteo períodode liquidação.
Artigo 33º - Extinta a Associação, seus bens serãodoados a uma instituição semelhante.
CAPÍTULO IX - Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 34º - O Estatuto desta Associação será reformável pordeterminaçãoda maioria dos Associados em Assembleia Geral Extraordinária,
conv ocada para tal fim.
Artigo 35º - Os casos omissos também serão resolvidos em Assembleia GeralExtraordinária convocada para tal fim.
Artigo 36º - Fica eleito o Fórum destaComarca de Iguatu, para qualquer ação fundada nesteestatuto.
Iguatu, ___ de ________________de ____.
Associação Iguatuense de Apicultores
Diretor Presidente
Resumo da Lição
Para constituir uma associação comunitária é necessário que haja, entreos membros de umlocal ou comunidade, uma demonstração de solidariedade.
Necessidades comunitárias são todas aquelas que, se atendidas, venhambeneficiar a comunidade.
O Estatuto e a Ata da eleição da primeira diretoria devemser registrados emCartório.
Deve ser providenciado, junto à Receita Federal, a inscrição no CNPJ, registro junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e outros conselhos
existentes no município; e inscrição na Secretariada Fazenda Estadual para obter o CGF.
A organização de uma associação comunitária é muito visível quando esta sempre se reúne e discuteos assuntos de interesse coletivo, faz reivindicações, é atuante
na solução ou procura amenizar seus problemas.
Associação é a forma jurídica delegalizara união de pessoas emtorno deseus interesses.