O documento discute contratos de performance e as dificuldades em implementá-los no Brasil. Especificamente, (1) contratos de performance remuneram empresas (ESCOs) com base nas economias de energia geradas por elas, (2) existem barreiras como falta de conscientização, restrições financeiras e distorções nos preços da energia, e (3) é necessário superar dificuldades legais e de financiamento para que esses contratos se tornem mais comuns no país.
1. 24/04/2011
CONTRATO DE PERFORMANCE
Eng. Osório de Brito - INEE
HISTÓRICO
Década de 70: Crise do petróleo.
• Economia de energia: saída para a
crise.
• Remuneração através da geração de
economia.
Criou-se um nicho de mercado
explorado por consultoras ou por
instaladoras.
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APARECIMENTO DAS ESCOs
• As consultoras e as instaladoras que
passaram a explorar este nicho de
mercado transformaram-se em
ESCO’s.
ESCO’s são empresas que passaram a
se remunerar com as economias por
elas geradas através dos chamados
CONTRATOS DE PERFORMANCE.
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2. 24/04/2011
CARACTERÍSTICAS DE UM
CONTRATO DE PERFORMANCE
• Remuneração atrelada à economia
gerada.
• Investimentos realizados pela ESCO.
• Não há desembolso por parte do
contratante.
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BASE DO CONTRATO DE
PERFORMANCE
Seja E a economia gerada;
G o gasto com energia antes da realização do
trabalho da ESCO;
P o gasto após a realização do trabalho:
G=P+E
O contratante paga P à concessionária e a
ESCO retém E para se remunerar e para
pagar os financiamentos obtidos.
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VANTAGENS PARA O
CONTRATANTE
• O contratante nada paga pelo serviço: ele
apenas não se apropria imediatamente dos
benefícios gerados pelo trabalho.
• Em determinados casos, a própria ESCO
oferece parte da economia auferida ao
contratante imediatamente.
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3. 24/04/2011
ETAPAS DE UM CONTRATO
DE PERFORMANCE:
• 1ª Etapa: A ESCO realiza um pré-
diagnóstico, sem ônus para o cliente.
• 2ª Etapa: A ESCO efetiva uma pré-
viabilidade e verifica se cabe assumir
o risco.
• 3ª Etapa: Uma proposta é
apresentada com números calcados
no pré-diagnóstico.
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ETAPAS DE UM CONTRATO
DE PERFORMANCE
• 4ª Etapa: O Contrato é assinado a partir de
valores preliminares (em faixas); serão medidos e
incluídos os valores de referência (medição antes
do inicio do trabalho eficientizador).
• 5ª Etapa: Realiza-se o diagnóstico detalhado e os
valores preliminares transformam-se em
definitivos (no interior da faixa estabelecida).
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ETAPAS DE UM CONTRATO
DE PERFORMANCE
• 6ª Etapa: Desenvolve-se o projeto,
na seguinte ordem: projeto
executivo;aquisição de materiais e de
equipamentos; instalação e
montagem; comissionamento.
• 7ª Etapa: Medição depois a fim de
verificar os resultados alcançados.
• 8ª Etapa: Aceitação pelo cliente.
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4. 24/04/2011
DIFICULDADES PARA A
EFETIVAÇÃO DESTE PROCESSO
NO BRASIL
• Mercado incipiente: há restrições
sérias à formação de ESCO’s.
• Financiamentos caros e os bancos
oficiais não se adaptaram a este
modelo.
• Desconhecimento das vantagens de
um Contrato de Performance.
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PRINCIPAIS BARREIRAS À
CRIAÇÃO DE ESCOs
• Conscientização.
• Custos de transação - preocupação
exclusiva com o “core business”.
• Dificil avaliação dos resultados
econômicos.
• Separação entre quem decide sobre a
tecnologia de utilização e o usuário final.
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PRINCIPAIS BARREIRAS À
CRIAÇÃO DE ESCOs
• Falta de equipamentos e/ou de serviços
eficientes.
• Restrições financeiras.
• Externalidades - praticamente nula
representação, nos custos de uma
empresa, das agressões ao meio
ambiente.
• Distorções nos preços de energéticos.
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5. 24/04/2011
DIFICULDADES DE NATUREZA
LEGAL PARA OS ÓRGÃOS
PÚBLICOS BRASILEIROS
• Decreto Lei 8666/93.
• Dívida pública e as dificuldades para a
obtenção de empréstimos.
• Garantia de trabalho para as ESCO’s:
não há comunicação entre os
orçamentos de custeio e o de
investimentos.
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PRINCIPAIS DIFICULDADES DE
NATUREZA LEGAL E
FINANCEIRA
• Obtenção de empréstimos: os bancos
brasileiros não se utilizam do “project
finance”.
• Garantia às ESCOs: como garantir que o
Contratante vai pagar a economia obtida e
medida.
• O PROESCO, do BNDES, tem fracassado
no financiamento de trabalhos
eficientizadores.
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M&V
• Existe um organismo internacional que
regula o processo de M & V:
Protocolo Internacional de Medição e
Verificação da Performance (PIMVP).
O Brasil baseia suas ações de M&V nos
ditames do Protocolo.
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