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ADMINISTRAÇÃO
2º Semestre 2009 – 10ª aula
Professor
Sérgio Ferreira
Administração de Micro e Pequenas Empresas
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Pesquisa para apresentação dia 22/10/09
• Lei 9.841/99 - Lei nº 9.841 de 05.10.1999 D.O.U.: 06.10.1999
• Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e
favorecido previsto nos arts.170 e 179 da Constituição Federal. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
• Capítulos:
I - Do tratamento jurídico diferenciado Grupo 1- Mariana Não
• II - Da definição de microempresa e de empresa de pequeno porte
Grupo 2 – Aline Sábata Sim
• III - Do enquadramento Grupo 3 – Renata SIM
• IV - Do desenquadramento e reenquadramento Grupo 4 – Ivan Não
• V - Do regime previdenciário e trabalhista Grupo 5 – Richard - Não
• VI - Do apoio creditício – Grupo 6 – Cynthia Sim
• VII - Do desenvolvimento empresarial - grupo 7 – Jânia e Alex - Não
• VIII - Da sociedade de garantia solidária Grupo 8 – Valeska Sim
• IX - Das penalidades Grupo 9 – Kauê e Thiago Sim
• X - Disposições finais Grupo 10 – Cícera Não
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• As pequenas empresas de qualquer setor têm algo em comum: baixo poder de
barganha com os fornecedores, tanto em relação a preço como em relação a
prazo de pagamento.
• Além disso, alguns grandes fornecedores não aceitam pedidos de pequenas
quantidades, dificultando o acesso das pequenas empresas a uma série de
mercadorias, de serviços, de produtos e ou de insumos.
• O baixo poder de negociação do empresário da pequena empresa
compromete a competitividade e a produtividade de seu negócio frente ao
concorrente de maior porte.
• Para inverter essa situação desfavorável, a solução é aumentar o volume de
cada compra, conseguindo melhores preços e maiores prazos de pagamento.
Isso pode ser alcançado com compras conjuntas sendo compartilhadas entre
um grupo de empresas, que se reúnem para tal finalidade.
• A Central de Compras não deve funcionar como um atacadista, mas como a
reunião do poder de barganha das empresas, não visando lucros.
• 2 - As vantagens imediatas
• O grupo de empresas descobre uma série de vantagens ao compartilhar as
compras, mesmo de maneira informal:
- aumento do poder de barganha (negociação);
- os preços mais baixos;
- a eliminação de intermediários;
- as condições de pagamento;
- o menor custo de estoque e de frete;
- o acesso a grandes fornecedores.
1- Por que montar uma Central de Compras?1- Por que montar uma Central de Compras?
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• 1. Identificação do grupo potencial
• Nessa etapa os interessados, sejam eles empresas ou pessoas físicas, devem
identificar prováveis participantes. Para facilitar sua busca, procure participantes
que atuam no mesmo setor, porte e que tenham as mesmas dificuldades nas
compras.
• 2. Sensibilização do grupo
• Para que a Central de Compras torne-se viável e consiga fazer pedidos
relativamente grandes, é necessário reunir um número mínimo de participantes.
O grupo inicial, geralmente formado por poucas empresas, precisa atrair novos
integrantes. Para isso, deve reunir os prováveis interessados e discutir as
vantagens e desafios, além da forma de funcionamento de uma central a ser
adotada pelo grupo. Vale lembrar que não há um procedimento padrão, mas o
bom funcionamento depende de algumas condições:
• - número de empresas que represente um lote de compras significativo;
- motivação dos participantes;
- união em torno do objetivo comum;
- participação efetiva de cada associado;
- gestão direta e democrática;
- comprometimento com a convivência em grupo;
- bom relacionamento entre todos;
- predisposição para troca de idéias.
Para que a organização de uma Central de
Compras tenha sucesso,
é necessário seguir um passo a passo:
Para que a organização de uma Central de
Compras tenha sucesso,
é necessário seguir um passo a passo:
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• 3. Constituição informal do grupo
• Inicialmente, o grupo trabalha na informalidade, reunindo-
se periodicamente e negociando seu poder de barganha
junto aos fornecedores. É preciso tempo para que haja
entrosamento entre os integrantes, a fim de que a relação
de confiança entre os participantes possa ser consolidada
e possam debater os objetivos e, principalmente,
experimentar alguns resultados.
• O grupo deve ser formado em função do potencial de
compras e não apenas do número de empresas.
• O potencial de compra de um grupo é conhecido depois
que for feito o levantamento e a análise dos produtos
potenciais. A partir desse momento estabelecem-se as
regras de compra. Exemplo: elabora-se uma lista de
produtos comuns a todos e se compra conforme essa
lista.
Para que a organização de uma Central de Compras tenha sucesso,
é necessário seguir um passo a passo:
Para que a organização de uma Central de Compras tenha sucesso,
é necessário seguir um passo a passo:
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• Uma vez formado o grupo inicial, terão início as reuniões em que
serão estabelecidos os objetivos de compras (produtos e volume
a ser comprado) e as regras de funcionamento do grupo. Os
participantes devem ser os proprietários das empresas ou
pessoas que possuam capacidade de decisão, tornar as reuniões
efetivas.
• Algumas regras mais comuns para as primeiras compras
conjuntas:
– Os participantes devem cumprir, obrigatoriamente, seus
compromissos financeiros assumidos perante o grupo e os
fornecedores.
– Os participantes devem comprometer-se com a quantidade a ser
adquirida e negociada com os fornecedores e com o grupo.
– Os participantes devem comprometer-se em conhecer: a posição dos
estoques na sua empresa, custos de compra dos produtos e cálculo
do preço de venda.
4. As compras compartilhadas4. As compras compartilhadas
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• - Os participantes devem possuir credibilidade perante aos fornecedores e ao
grupo. Caso tenham problemas ou venham a ter problemas econômicos e
financeiros, devem comunicar ao grupo.
• Os participantes devem estabelecer negociações com os representantes
comerciais e com as gerências regionais ou nacionais dos fornecedores para
melhorar as condições de negociação.
• Os participantes não devem estabelecer "Leilões" entre os fornecedores.
Devem escolher a melhor condição de negociação.
• Os participantes devem convidar os fornecedores a fazer apresentação dos seus
produtos e condições para todo o grupo.
• O pedido pode ser único para todo o grupo, entretanto a entrega deverá ser
individualizada e acompanhada de Nota Fiscal/fatura independente.
- As negociações de compra podem ser complementadas com Marketing
coletivo.
- As compras compartilhadas não devem limitar as mercadorias para revenda,
podem ser adquiridos equipamentos de informática, software específicos,
materiais de consumo, etc...
4. As compras compartilhadas Continuação4. As compras compartilhadas Continuação
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5. Avaliação dos primeiros resultados
Após cada compra, o grupo deve avaliar as vantagens
obtidas e analisar os eventuais problemas e as novas
oportunidades. Cada participante deve verificar se recebeu as
mercadorias conforme negociações feitas pelo grupo.
6. Formalização e Infra-estrutura
• Caso as primeiras experiências informais de compras
compartilhadas sejam bem sucedidas, vale a pena pensar na
possibilidade de formalizar juridicamente o grupo. Alguns
grandes fornecedores não aceitam a emissão de uma nota fiscal
para cada participante e entrega individualizada. Por essa razão,
deve ser analisada a necessidade particular de cada grupo.
• Decidida a formalização, é fundamental a consulta a um
contador e a um advogado.
• Depois de resolvida essa questão, pode-se pensar em investir
em infra-estrutura, seja ela qual for: escritório que centralize as
compras, funcionários para apoio ao grupo, estrutura de
comunicação (internet, telefone, fax, etc.), armazéns
compartilhados, etc. Vale lembrar que não há um procedimento
padrão, mas o bom funcionamento depende de algumas
condições:
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6. Formalização e Infra-estrutura
• Os resultados das compras compartilhadas devem ser direcionados as
empresas participantes e não ao grupo.
• A infra-estrutura deve ser simples com o mínimo necessário de
funcionários. As suas despesas devem ser divididas entre os
participantes.
• Os representantes do grupo não devem ter remuneração, apenas o
ressarcimento das despesas de deslocamentos e representação do
grupo.
• Os participantes não devem impor nenhum tipo de taxa sobre as
movimentações de mercadorias, a título de receita para o grupo.
• Os investimentos a serem realizados em infra-estrutura (fax,
computadores, móveis, etc.) para o grupo, podem ser doados ou obtidos
nas negociações com os fornecedores.
• Em hipótese alguma poderá haver lucro pelo grupo.
• Como em toda empresa, a imobilização deve ser analisada
cuidadosamente para não comprometer o capital de giro do grupo.
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• Periodicamente os participantes devem reunir-se e avaliar os resultados
obtidos, próximos desafios a serem superados, oportunidades comerciais a
serem perseguidas, eventos a participar, etc. Correções de rumo são
fundamentais para manter o grupo unido e os objetivos satisfatórios para
todos. É óbvio que, como toda iniciativa, a central de compras deve ser bem
administrada.
• Fatores de Sucesso
– Aumento do faturamento;
– Escolha dos participantes e do líder;
– Redução do custo de compras;
– Gerenciamento eficaz.
• Fatores de Insucesso
- Individualismo;
- Falta de harmonia;
- Ganância;
- Falta de prática democrática;
- Deficiência gerencial do líder;
- Falta de comprometimento;
- Perpetuação do líder;
- Utilização da entidade para benefício próprio do líder;
- Falta de experiência das pessoas em trabalho em grupo;
- Falta de objetivo comum;
- Ausência ou planejamento ineficaz das ações.
7. A continuidade7. A continuidade
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CONSÓRCIO DE EXPORTAÇÃO
• Conjunto de empresas com interesses
comuns que se agrupam e se organizam em
torno de uma entidade estabelecida
juridicamente, para promover o acesso de
seus produtos e serviços no mercado
internacional.
• A entidade será constituída na forma de uma
sociedade civil sem fins lucrativos, na qual as
empresas produtoras tenham trabalho
conjugado e em cooperação com vistas aos
objetivos comuns de melhoria da oferta
exportável e de promoção de exportações.
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• Os Consórcios de Exportação têm sido a saída mais
inteligente para a maioria das empresas de pequeno porte
atuar na exportação. Por meio dos consórcios as pequenas
empresas poderão otimizar seus esforços de produção e
comercialização de produtos no mercado internacional.
• Os consórcios servem para dar padrão de qualidade aos
produtos da empresas participantes, permitem maior
especialização de cada uma delas, permitem a utilização de
equipamentos modernos que individualmente elas não
poderiam adquirir. Adicionalmente, tendo como foco a
empresa, os consórcios possibilitam trabalhar com
segmentação setorial em cadeias produtivas complexas.
VANTAGENS DOS CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃOVANTAGENS DOS CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO
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• Os consórcios podem ser de dois tipos:
1. CONSÓRCIOS DE PROMOÇÃO À EXPORTAÇÃO
• Têm por finalidade promover as exportações das
empresas consorciadas. Este tipo de consórcio tem seu
foco na ação de promoção comercial dos produtos das
empresas participantes, pois são elas que realizarão
diretamente a exportação, ou seja, o consorciado é o
exportador.
• Esta forma de consórcio é mais recomendada quando as
empresas que desejem consorciar-se já tenham alguma
experiência autônoma em exportação ou exportam com
certa regularidade ou estejam organizadas com pessoal
e/ou estrutura própria.
TIPOS DE CONSÓRCIOTIPOS DE CONSÓRCIO
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• Tem por finalidade também as atividades
promocionais mas as exportações são realizadas
por uma empresa comercial exportadora criada
com o fim de prestar serviços comerciais às
empresas que formam o consórcio, sem
exclusividade, ou empresas comerciais
exportadoras contratadas pelas empresas do
consórcio que preferencialmente prestem serviços
a consórcios.
• Esta forma de consórcio é mais recomendável
quando as empresas consorciadas tiverem pouca
ou nenhuma experiência de exportação, ou ainda
não estiverem estruturadas minimamente para
exportar.
2. CONSÓRCIOS DE VENDAS2. CONSÓRCIOS DE VENDAS
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• O processo de formação de consórcio de exportação
permite agrupar as ações e atividades em três etapas:
• Na Primeira Etapa, de apoio à criação, cujo objetivo
principal é o de se chegar ao conjunto das empresas
que formarão o consórcio. A ênfase é para as
atividades de diagnóstico e seleção.
• Na Segunda Etapa as instituições proponentes estarão
desenvolvendo ações estratégicas maiores, de
execução e coordenação, que correspondem às etapas
de pré-formação do consórcio.
• Na Terceira Etapa, como consórcio já constituído, as
proponentes desenvolverão ações de coordenação,
monitoramento e acompanhamento das atividades do
consórcio propriamente dito.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PARA A
FORMULAÇÃO
DE CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PARA A
FORMULAÇÃO
DE CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO
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CAPÍTULO X - Disposições finais
• Art. 34º - Os órgãos fiscalizadores de registro de produtos
procederão a análise para inscrição e licenciamento a que
estiverem sujeitas as microempresas e as empresas de
pequeno porte, no prazo máximo de trinta dias, a contar da
data de entrega da documentação ao órgão.
•
Art. 35º - As firmas mercantis individuais e as sociedades
mercantis e civis enquadráveis como microempresa ou
empresa de pequeno porte que, durante cinco anos, não
tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie,
poderão requerer e obter a baixa no registro competente,
independentemente de prova de quitação de tributos e
contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como
para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS.
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CAPÍTULO X - Disposições finais
• Art. 36º - A inscrição e alterações da microempresa e da
empresa de pequeno porte em órgãos da Administração
Federal ocorrerá independentemente da situação fiscal do
titular, sócios, administradores ou de empresas de que
estes participem.
• Art. 37º - As microempresas e as empresas de pequeno
porte são isentas de pagamento de preços, taxas e
emolumentos remuneratórios de registro das declarações
referidas nos arts. 4º, 5º e 9º desta Lei.
• Art. 38º - Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do
art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995,
passando essas empresas, assim como as pessoas físicas
capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o
Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de
pessoas jurídicas.
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CAPÍTULO X - Disposições finais
• Art. 39º - O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou
empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes normas:
• I - os emolumentos devidos ao tabelião de protesto não excederão um por cento
do valor do título, observado o limite máximo de R$ 20,00 (vinte reais), incluídos
neste limite as despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e
quaisquer outras relativas à execução dos serviços;
• II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de
emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de
cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo
tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
• III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título,
será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no
caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;
• IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III, caberá ao devedor
provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte
perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
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19
• Art. 40º - Os arts. 29 e 31 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997,
passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. Os cartórios
fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou
àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão
diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos
cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação
reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem
mesmo parcialmente.
• (NR) § 1º O fornecimento da certidão será suspenso caso se
desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de
protestos cancelados.
(NR) § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas
no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito
oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente
protestados cujos registros não foram cancelados.
(NR) 3º Revogado."
• Art. 31º - Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não
cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por
escrito."(NR)
CAPÍTULO X - Disposições finais
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20
CAPÍTULO X - Disposições finais
• Art. 41º - Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior compete acompanhar e avaliar a implantação
efetiva das normas desta Lei, visando seu cumprimento e
aperfeiçoamento.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, o
Poder Executivo é autorizado a criar o Fórum Permanente da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com
participação dos órgãos federais competentes e das entidades
vinculadas ao setor.
• Art. 42º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, a contar da data de sua publicação.
•
Art. 43º - Revogam-se as Leis nºs 7.256, de 27 de novembro de
1984, e nº 8.864, de 28 de março de 1994. Brasília, 5 de outubro
de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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Exercícios
1. Qual o principal objetivo de uma central de compras?
Cite um exemplo:
2. Aponte um segmento atual no qual podemos aplicar
uma central de compras?
3. Uma central de compras é importante para uma micro
e pequena empresa? Explique
4. Como conquistar um grupo em potencial?
5. Como estabelecer uma confiança mútua entre os
participantes de uma central de compras?
6. Ao formalizar uma central de compras, precisamos
ter alguns cuidados especiais? Quais? Justifique:
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Pesquisa para 19-11
1. O QUE CHAMAMOS DE RUA TEMÁTICA CITAR
PELO MENOS 1 EXEMPLO
2. PESQUISAR SOBRE O MERCADO INFANTIL o que o
Micro e o Pequeno Empresário pode explorar?
3. PESQUISAR SOBRE MERCADOS DE LUXO, existe
possibilidade de uma Micro ou Pequena explorar o
mercado?
4. AS MELHORES OPÇÕES DE FRANQUIAS PARA A
PEQUENA EMPRESA
5. O que podemos classificar como Empreendedor
Individual? Quais os benefícios? Aponte as vantagens e
as desvantagens:
6. Elabore um plano de negócios para uma Micro e
Pequena Empresa...crie um produto novo ou inove um já
existente (nesse caso aponte a etapa vigente) atual do
produto e explique a razão do mesmo ter entrado em
declínio) em seguida analise o ambiente externo, perfil do
produto, quantifique os objetivos, prepare a divulgação e
finalização do plano.
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•
Trabalho de pesquisa valendo nota em dupla
No dia 26-11 próxima aula presencial será com a participação
das duplas respondendo as questões sobre a pesquisa e
também valendo nota -
Temas:
1. O QUE CHAMAMOS DE RUA TEMÁTICA CITAR PELO MENOS
1EXEMPLO
2. PESQUISAR SOBRE O MERCADO INFANTIL o que o Micro e o
Pequeno Empresário pode explorar?
3. PESQUISAR SOBRE MERCADOS DE LUXO, existe possibilidade de
uma Micro ou Pequena explorar o mercado?
4. AS MELHORES OPÇÕES DE FRANQUIAS PARA A PEQUENA
EMPRESA
5. O que podemos classificar como Empreendedor Individual? Quais os
benefícios? Aponte as vantagens e as desvantagens:
6. Elabore um plano de negócios para uma Micro e Pequena
Empresa...crie um produto novo ou inove um já existente (nesse caso
aponte a etapa vigente) atual do produto e explique a razão do
mesmo ter entrado em declínio) em seguida analise o ambiente
externo, perfil do produto, quantifique os objetivos, prepare a
divulgação e finalização do plano.