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PÁDUA aprova a seguinte RESOLUÇÃO:-
Art. 1º - Ficam concedidos os Títulos de CIDADANIA
PADUANA, ao Senhor (a):
- CARLOS EDUARDO DE LIMA AZEVEDO - AUTOR:
Vereador Luis Carlos da Silva.
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AUTORA: Vereadora Vanderleia Marques Franco Souza.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA, 13 de Abril de 2016.
RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
AUTOR: Vereador Paulo Roberto Pinheiro Pinto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE
PÁDUA aprova a seguinte RESOLUÇÃO:-
Art. 1º - Fica concedido o Diploma da MEDALHA DE
HONRAAO MÉRITO FREDERICO DEALVIM PADILHA,
ao Jornalista ALUISIO DE SOUZA ZAMBRANO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE
PÁDUA, 13 de Abril de 2016.
Cerimônia de Matrícula do Tiro
de Guerra em Pádua
O Tiro de Guerra 01/
002 de Santo Antônio de
Pádua realizou na manhã do
dia 20 deAbril, a Cerimônia
de Matrícula de 37 novos
atiradores, além de
comemorar o Dia do
Exército Brasileiro.
O evento contou com a
presença do 1° Sargento e
Chefe da Instrutoção do TG
01/002 Fernando Veleda, do
Chefe de Gabinete Dr.
Ricardo Silva Miguel, que
representou o Prefeito e
Diretor do Tiro de Guerra
01/002, Josias Quintal de
Oliveira, do Vereador
Tenente Bastos, do Sub-
Tenente PM Mansur, do
Sub-Tenente BM Mozart,
além de convidados e
familiares dos atiradores.
Usando a palavra o
Chefe de Gabinete lembrou
a importância dos atiradores
para a sociedade e
parabenizou o 1º Sargento
Veleda e todo o Exército
Brasileiro pelo seu dia,
comemorado anualmente em
19 de abril.
Dr. Ricardo Silva
Miguel ainda leu uma
mensagem enviada pelo
Prefeito Josias Quintal de
Oliveira, que devido a
compromissos na capital do
Estado não pode estar
presente.
No texto, o Prefeito
parabenizou todos os
“Castrenses”, que com
determinação e lealdade
defendem a unicidade do
território nacional e, que
mesmo diante da grave crise
financeira que assola o país,
continuam preservando a paz
social. Por fim, externou a
admiração e respeito por
tudo que esta nobre
instituição representa para o
Brasil.
Ascom Pádua
Edição 200De 19 a 30 de Abril de 2016Jornal Opção do Noroeste 3
Reabilitação oral é o
nome dado ao conjunto de
procedimentos realizados
pelo cirurgião dentista nas
diversas especialidades da
odontologia que tem como
finalidade devolver ao
paciente a saúde bucal,
função mastigatória e estética
perdidas.
A reabilitação oral
trabalha em conceito
multidisciplinar, quer dizer,
com uma equipe de
especialistas que planejam e
executam os diversos
tratamentos necessários para
reabilitar todas as
necessidades do paciente.
Cada caso envolve o
p l a n e j a m e n t o
multidisciplinar, onde todas
as necessidades são traçadas
pela equipe. Na maioria dos
casos, o planejamento é
realizado unindo várias
informações obtidas no
exame clínico, na expectativa
inicial do paciente , no
diagnóstico do modelo de
gesso que é uma réplica da
situação inicial do paciente
e análise do RX.
Trabalhamos em cima dessa
boca em gesso fazendo uma
simulação do tratamento em
cera que funciona de forma
parecida com um projeto
arquitetônico onde é
simuladoosorrisoinicialpara
aquele paciente.
A consulta inicial é
consideradaalimpezadacasa
(quando necessário), onde os
trabalhos inadequados são
removidos, as cáries são
limpas, restaurações
executadas e são instalados
dentes provisórios
confeccionados de acordo
com o enceramento inicial.
Após os provisórios
começamos a trabalhar com
a fundação da construção da
boca que são as
especialidades de apoio:
t r a t a m e n t o
o r t o d ô n t i c o , c a n a i s
necessários, tratamento
periodontal(gengiva e osso),
confecção de pinos metálicos
nas raízes, enxertos ósseos
(quando necessário),
implantes nas regiões sem
dentes ou nas regiões com
indicação de extração de
dentes e procedimentos que
devolvam a estética e
harmonia facial do paciente.
Após a fundação do
trabalho estar
adequadamente saudável e
estruturada, o paciente é
moldado, fotografado,
selecionada a cor dos dentes
com iluminação adequada e
todas essas informações são
enviadas ao ceramista para
que os dentes sejam criados
de forma natural devolvendo
a estética e a função
mastigatória.
A equipe de
especialistas é como um time,
precisamos confiar muito no
trabalho um do outro para
que o resultado final seja o
melhor para o paciente.
A EQUIPE CLAUDIA
ANTUNES ODONTOLOGIA
ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA
ESCLARECER DÚVIDAS,
RECEBER E PLANEJAR O
MELHOR A SER FEITO PARA
CADA CASO.
DRA. CLAUDIA
ROBERTA T. ANTUNES
ESPECIALISTA EM
ORTODONTIA
O que é reabilitação oral
Vacinação contra gripe H1N1
começa em Santo Antônio de PáduaA Secretaria Municipal
de Saúde de Santo Antônio
de Pádua iniciou dia 25 a
campanha anual de vacinação
contra a gripe Influenza para
os *grupos prioritários,
conforme definição do
Ministério da Saúde.
As vacinas estarão
disponíveis nas unidades
básicas de saúde, das 8h às
17h. O “Dia D” da vacinação
ocorre no sábado, 30 de abril,
com ações em todas as UBS.
A meta de imunização é
atingir 80% da população
alvo
Além da vacinação, que
tem como objetivo reduzir as
complicações e as
internações decorrentes das
infecções pelo vírus, a
população deve adotar
medidas de prevenção para
evitar a gripe.
Medidas de higiene,
como lavar sempre as mãos
e evitar locais com
aglomeração de pessoas que
facilitam a transmissão de
doenças respiratórias; cobrir
a boca com o braço ao tossir
ou espirrar; utilizar álcool gel
nas mãos e, caso julgue
necessário, utilizar máscara
de proteção.
*Grupos prioritários
l crianças de seis meses a
menores de cinco anos;
l gestantes;
l puérperas (mulheres no
período até 45 dias após o
parto);
l trabalhadores de saúde;
l povos indígenas;
l indivíduos com 60 anos
ou mais de idade;
l adolescentes e jovens de
12 a 21 anos de idade sob
medidas socioeducativas;
l apenados e funcionários
do sistema prisional;
l pessoas portadoras de
doenças crônicas não
transmissíveis e outras
condições clínicas especiais
independentemente da idade.
D o c u m e n t a ç ã o
necessária
(Dos grupos que serão
vacinados)
l Criança: Carteira de
Vacinas
l Profissional da área
de saúde: Carteira
Funcional
l Gestante: Carteira de
gestante e/ou exame de
BHCG
l Puérperas: Nota de
alta do hospital
l Idosos: Carteira de
Identidade
l Pessoas portadoras
de doenças crônicas:
Comprovante médico da
respectiva doença
Ascom Pádua
Edição 200 Jornal Opção do NoroesteDe 19 a 30 de Abril de 20164
Câmara Segue Orientação Do Ministério Público E Do Tce E Devolve
Projeto Que Prorroga Prazo Dos Contratos Temporários Da Prefeitura.
Parecer contrário ao
projeto foi aprovado por sete
votos a seis.
Um assunto polêmico
que vinha sendo discutido na
Câmara de vereadores de
Pádua, há cerca de duas
semanas, chegou ao fim,na
sessão legislativa da última
quarta feira, dia 13 de abril.
Nesta data, foi
apresentado e aprovado por
sete votos a seis, o parecer
da Comissão de Justiça e
Redação da Câmara de
vereadores de SantoAntônio
de Pádua, sobre a mensagem
nº 015, do poder executivo,
que solicitava a prorrogação
do REDA – Regime Especial
de Direito Administrativo,
contratos temporários da
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Pádua.
No parecer, a comissão
composta pelos vereadores
Robson de Oliveira Mattos,
Marcelo Larjan e Assef
Nacif,decidiupeladevolução
do projeto de lei ao executivo
por entendê-lo como ilegal e
inconstitucional tendo
pareceres contrários ainda do
Ministério Público e do
Tribunal de Contas do
Estado do Rio.
Nos documentos
enviados à Câmara de
vereadores de Pádua pelo
Ministério Público eTribunal
de Contas a orientação é
simples, o executivo paduano
deve chamar de imediato os
aprovados no concurso
público e no processo seletivo,
ambos realizados no final do
ano passado.
Em seu parecer, a
comissão de Justiça e Redação
da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua alerta
que já havia avisado o senhor
prefeito, quando da última
renovação do REDA, em
dezembro de 2015, que esta
seria à última renovação, face
as manifestações do MP e do
TCE.
O REDA, Regime
Especial de Direito
Administrativo, começou a
vigorar a partir de 01 de Maio
de 2016, em caráter
excepcional, o prazo
concedido através da Lei
Municipal n º 3.709/2015,
com a respectiva
determinação da Lei
Municipal 3.545/2013,
permitindo a manutenção dos
contratos temporários, por
apenas 180 dias.
OArt. 1 º da lei diz isso:
“Fica o Prefeito Municipal
autorizado a modificar o
Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal de Santo
Antônio de Pádua, através de
Decreto para ali inserir o
Regime Especial de Direito
Administrativo que
oportuniza a contratação
temporária de pessoal para
atender excepcional interesse
Público.
§ 1º- O Processo
seletivo para os casos
enquadrados nas situações
previstas no caput deste
artigo será feito mediante
exigências de
regulamentação especifica
para a urgência que estas
exigirem e, SEMPRE
ATRAVÉS DE
DECRETAÇÃO DE
ESTADO EMERGENCIAL,
DE CALAMIDADE
PÚBLICA, inclusive os de
risco social.”
Segue o parecer: ”Ao
tempo da última prorrogação
no mês de Dezembro de
2015, a Câmara Municipal
condicionou a autorização de
prorrogação ao chamamento
dos concursados até o dia 30
de abril de 2016, conforme
determinação do Ilustre
Ministério Público Estadual
no uso de suas atribuições,
dando ciência ao Poder
Executivo Municipal quanto
ao cumprimento de sua
obrigação.
Assevera-se, contudo
que mesmo havendo
encerrado todas as etapas do
concurso Público no mês de
Março de 2016, pretende o
Poder Executivo Municipal
que a Câmara Municipal
prorrogue, por mais 180 dias,
contratos considerados
RECUSADOS pelo Tribunal
de Contas do Estado do Rio
de Janeiro, conforme
PROCESSO TCE N.
223.737-5/13.
Segue o
parecer: CONSIDERANDO
que o Poder Executivo
Municipal dispõe de meios
Legais para manutenção dos
contratos no intuito de evitar
eventual prejuízo para
Municipalidade, sem que, no
entanto, incorra em ato ilegal,
conforme a presente
proposição que visa
prorrogar contratos
considerados RECUSADOS
pela Corte de Contas e
Ministério Publica Especial,
sendo objeto de inquérito
Civil perante o Ministério
Publico Estadual.
CONSIDERANDO
explicito flagrante de
Ilegalidade e
Inconstitucionalidade quanto
a Mensagem n º 015 de 29
de Março de 2016, que
“dispõe sobre a prorrogação
do prazo previsto na Lei
3.709/2015 e altera o inciso
III doArt. 1º da Mencionada
Lei” conforme amplamente
exposto, esta COMISSÃO
DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, emite o
presente PARECER, para
que seja promovida a
devolução do presente
projeto de lei ao seu destino
de origem.”
Após a leitura, o
parecer foi colocado em
votação e por sete votos a
seis foi aprovado, sendo
devolvido o Projeto de Lei
para o poder executivo.
Votaram pelo parecer e pela
devolução do projeto os
vereadores: Paulinho da
Refrigeração, Marcelo
Larjan, Assef Nacif,
Neidimar Machado – Masa,
Maria Dib, Robson de
Oliveira Mattos e Jadir
Junior. Contrários ao parecer
e não concordando com a
devolução do projeto,
votaram os vereadores
Alexandre Brasil, Elton
Brum, Luís Carlos Tourinho,
Eduardo Leonora – Dudu e
Vanderleia Marques.
Texto e Fotos ASCOM
CÂMARA PÁDUA.
* Edição contendo matéria
retificada a pedido
( Lei nº 13.188, de 11/11/2015)

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  • 1. R$ 1,00 Atos Oficiais da Câmara Municipal de Pádua. Pág: 02 Comprometido com a Verdade! Edição: 200- 19 a 30 de Abril de 2016 4 3 2 Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com 2 Aconteceu! Virou Notícia! Jornal Opção do Noroeste Em Breve: Nova programação e novo layout Aguardem!!!! Cerimônia de Matrícula do Tiro de Guerra em Pádua Charge desta Edição 03 de Maio Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
  • 2. Edição 200 Jornal Opção do NoroesteDe 19 a 30 de Abril de 2016 Expediente Jornal “O Bacamarte” 2 Atos Oficiais - Câmara Muncipal de Santo Antônio de RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 13 DE ABRIL DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA aprova a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º - Ficam concedidos os Títulos de CIDADANIA PADUANA, ao Senhor (a): - CARLOS EDUARDO DE LIMA AZEVEDO - AUTOR: Vereador Luis Carlos da Silva. - MARIA DE JESUS DAMASCENO DA CRUZ – AUTORA: Vereadora Vanderleia Marques Franco Souza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de Abril de 2016. RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 13 DE ABRIL DE 2016. AUTOR: Vereador Paulo Roberto Pinheiro Pinto. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA aprova a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º - Fica concedido o Diploma da MEDALHA DE HONRAAO MÉRITO FREDERICO DEALVIM PADILHA, ao Jornalista ALUISIO DE SOUZA ZAMBRANO. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de Abril de 2016. Cerimônia de Matrícula do Tiro de Guerra em Pádua O Tiro de Guerra 01/ 002 de Santo Antônio de Pádua realizou na manhã do dia 20 deAbril, a Cerimônia de Matrícula de 37 novos atiradores, além de comemorar o Dia do Exército Brasileiro. O evento contou com a presença do 1° Sargento e Chefe da Instrutoção do TG 01/002 Fernando Veleda, do Chefe de Gabinete Dr. Ricardo Silva Miguel, que representou o Prefeito e Diretor do Tiro de Guerra 01/002, Josias Quintal de Oliveira, do Vereador Tenente Bastos, do Sub- Tenente PM Mansur, do Sub-Tenente BM Mozart, além de convidados e familiares dos atiradores. Usando a palavra o Chefe de Gabinete lembrou a importância dos atiradores para a sociedade e parabenizou o 1º Sargento Veleda e todo o Exército Brasileiro pelo seu dia, comemorado anualmente em 19 de abril. Dr. Ricardo Silva Miguel ainda leu uma mensagem enviada pelo Prefeito Josias Quintal de Oliveira, que devido a compromissos na capital do Estado não pode estar presente. No texto, o Prefeito parabenizou todos os “Castrenses”, que com determinação e lealdade defendem a unicidade do território nacional e, que mesmo diante da grave crise financeira que assola o país, continuam preservando a paz social. Por fim, externou a admiração e respeito por tudo que esta nobre instituição representa para o Brasil. Ascom Pádua
  • 3. Edição 200De 19 a 30 de Abril de 2016Jornal Opção do Noroeste 3 Reabilitação oral é o nome dado ao conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião dentista nas diversas especialidades da odontologia que tem como finalidade devolver ao paciente a saúde bucal, função mastigatória e estética perdidas. A reabilitação oral trabalha em conceito multidisciplinar, quer dizer, com uma equipe de especialistas que planejam e executam os diversos tratamentos necessários para reabilitar todas as necessidades do paciente. Cada caso envolve o p l a n e j a m e n t o multidisciplinar, onde todas as necessidades são traçadas pela equipe. Na maioria dos casos, o planejamento é realizado unindo várias informações obtidas no exame clínico, na expectativa inicial do paciente , no diagnóstico do modelo de gesso que é uma réplica da situação inicial do paciente e análise do RX. Trabalhamos em cima dessa boca em gesso fazendo uma simulação do tratamento em cera que funciona de forma parecida com um projeto arquitetônico onde é simuladoosorrisoinicialpara aquele paciente. A consulta inicial é consideradaalimpezadacasa (quando necessário), onde os trabalhos inadequados são removidos, as cáries são limpas, restaurações executadas e são instalados dentes provisórios confeccionados de acordo com o enceramento inicial. Após os provisórios começamos a trabalhar com a fundação da construção da boca que são as especialidades de apoio: t r a t a m e n t o o r t o d ô n t i c o , c a n a i s necessários, tratamento periodontal(gengiva e osso), confecção de pinos metálicos nas raízes, enxertos ósseos (quando necessário), implantes nas regiões sem dentes ou nas regiões com indicação de extração de dentes e procedimentos que devolvam a estética e harmonia facial do paciente. Após a fundação do trabalho estar adequadamente saudável e estruturada, o paciente é moldado, fotografado, selecionada a cor dos dentes com iluminação adequada e todas essas informações são enviadas ao ceramista para que os dentes sejam criados de forma natural devolvendo a estética e a função mastigatória. A equipe de especialistas é como um time, precisamos confiar muito no trabalho um do outro para que o resultado final seja o melhor para o paciente. A EQUIPE CLAUDIA ANTUNES ODONTOLOGIA ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER DÚVIDAS, RECEBER E PLANEJAR O MELHOR A SER FEITO PARA CADA CASO. DRA. CLAUDIA ROBERTA T. ANTUNES ESPECIALISTA EM ORTODONTIA O que é reabilitação oral Vacinação contra gripe H1N1 começa em Santo Antônio de PáduaA Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua iniciou dia 25 a campanha anual de vacinação contra a gripe Influenza para os *grupos prioritários, conforme definição do Ministério da Saúde. As vacinas estarão disponíveis nas unidades básicas de saúde, das 8h às 17h. O “Dia D” da vacinação ocorre no sábado, 30 de abril, com ações em todas as UBS. A meta de imunização é atingir 80% da população alvo Além da vacinação, que tem como objetivo reduzir as complicações e as internações decorrentes das infecções pelo vírus, a população deve adotar medidas de prevenção para evitar a gripe. Medidas de higiene, como lavar sempre as mãos e evitar locais com aglomeração de pessoas que facilitam a transmissão de doenças respiratórias; cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar; utilizar álcool gel nas mãos e, caso julgue necessário, utilizar máscara de proteção. *Grupos prioritários l crianças de seis meses a menores de cinco anos; l gestantes; l puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto); l trabalhadores de saúde; l povos indígenas; l indivíduos com 60 anos ou mais de idade; l adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas; l apenados e funcionários do sistema prisional; l pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade. D o c u m e n t a ç ã o necessária (Dos grupos que serão vacinados) l Criança: Carteira de Vacinas l Profissional da área de saúde: Carteira Funcional l Gestante: Carteira de gestante e/ou exame de BHCG l Puérperas: Nota de alta do hospital l Idosos: Carteira de Identidade l Pessoas portadoras de doenças crônicas: Comprovante médico da respectiva doença Ascom Pádua
  • 4. Edição 200 Jornal Opção do NoroesteDe 19 a 30 de Abril de 20164 Câmara Segue Orientação Do Ministério Público E Do Tce E Devolve Projeto Que Prorroga Prazo Dos Contratos Temporários Da Prefeitura. Parecer contrário ao projeto foi aprovado por sete votos a seis. Um assunto polêmico que vinha sendo discutido na Câmara de vereadores de Pádua, há cerca de duas semanas, chegou ao fim,na sessão legislativa da última quarta feira, dia 13 de abril. Nesta data, foi apresentado e aprovado por sete votos a seis, o parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de vereadores de SantoAntônio de Pádua, sobre a mensagem nº 015, do poder executivo, que solicitava a prorrogação do REDA – Regime Especial de Direito Administrativo, contratos temporários da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua. No parecer, a comissão composta pelos vereadores Robson de Oliveira Mattos, Marcelo Larjan e Assef Nacif,decidiupeladevolução do projeto de lei ao executivo por entendê-lo como ilegal e inconstitucional tendo pareceres contrários ainda do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Rio. Nos documentos enviados à Câmara de vereadores de Pádua pelo Ministério Público eTribunal de Contas a orientação é simples, o executivo paduano deve chamar de imediato os aprovados no concurso público e no processo seletivo, ambos realizados no final do ano passado. Em seu parecer, a comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua alerta que já havia avisado o senhor prefeito, quando da última renovação do REDA, em dezembro de 2015, que esta seria à última renovação, face as manifestações do MP e do TCE. O REDA, Regime Especial de Direito Administrativo, começou a vigorar a partir de 01 de Maio de 2016, em caráter excepcional, o prazo concedido através da Lei Municipal n º 3.709/2015, com a respectiva determinação da Lei Municipal 3.545/2013, permitindo a manutenção dos contratos temporários, por apenas 180 dias. OArt. 1 º da lei diz isso: “Fica o Prefeito Municipal autorizado a modificar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Santo Antônio de Pádua, através de Decreto para ali inserir o Regime Especial de Direito Administrativo que oportuniza a contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse Público. § 1º- O Processo seletivo para os casos enquadrados nas situações previstas no caput deste artigo será feito mediante exigências de regulamentação especifica para a urgência que estas exigirem e, SEMPRE ATRAVÉS DE DECRETAÇÃO DE ESTADO EMERGENCIAL, DE CALAMIDADE PÚBLICA, inclusive os de risco social.” Segue o parecer: ”Ao tempo da última prorrogação no mês de Dezembro de 2015, a Câmara Municipal condicionou a autorização de prorrogação ao chamamento dos concursados até o dia 30 de abril de 2016, conforme determinação do Ilustre Ministério Público Estadual no uso de suas atribuições, dando ciência ao Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento de sua obrigação. Assevera-se, contudo que mesmo havendo encerrado todas as etapas do concurso Público no mês de Março de 2016, pretende o Poder Executivo Municipal que a Câmara Municipal prorrogue, por mais 180 dias, contratos considerados RECUSADOS pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme PROCESSO TCE N. 223.737-5/13. Segue o parecer: CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal dispõe de meios Legais para manutenção dos contratos no intuito de evitar eventual prejuízo para Municipalidade, sem que, no entanto, incorra em ato ilegal, conforme a presente proposição que visa prorrogar contratos considerados RECUSADOS pela Corte de Contas e Ministério Publica Especial, sendo objeto de inquérito Civil perante o Ministério Publico Estadual. CONSIDERANDO explicito flagrante de Ilegalidade e Inconstitucionalidade quanto a Mensagem n º 015 de 29 de Março de 2016, que “dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Lei 3.709/2015 e altera o inciso III doArt. 1º da Mencionada Lei” conforme amplamente exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, emite o presente PARECER, para que seja promovida a devolução do presente projeto de lei ao seu destino de origem.” Após a leitura, o parecer foi colocado em votação e por sete votos a seis foi aprovado, sendo devolvido o Projeto de Lei para o poder executivo. Votaram pelo parecer e pela devolução do projeto os vereadores: Paulinho da Refrigeração, Marcelo Larjan, Assef Nacif, Neidimar Machado – Masa, Maria Dib, Robson de Oliveira Mattos e Jadir Junior. Contrários ao parecer e não concordando com a devolução do projeto, votaram os vereadores Alexandre Brasil, Elton Brum, Luís Carlos Tourinho, Eduardo Leonora – Dudu e Vanderleia Marques. Texto e Fotos ASCOM CÂMARA PÁDUA. * Edição contendo matéria retificada a pedido ( Lei nº 13.188, de 11/11/2015)