1) A Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua realizou uma sessão solene em 8 de março para homenagear o Dia Internacional da Mulher, onde 21 mulheres receberam moções de reconhecimento.
2) O IPTU de 2017 em Santo Antônio de Pádua já pode ser impresso no site da prefeitura, com desconto de 10% para pagamento à vista ou parcelado em até 6 vezes.
3) Uma taxista foi encontrado morto no Rio Pomba em Santo Antônio de Pádu
1. 15 DE MARÇO DE 2017 Edição: 218Edição: 218 - 15 de Março de 2017
Comprometido
com a Verdade
Suplemento Especial
Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de
Pádua
Atos Oficias
Câmara
Municipal de
Pàdua
Página: 02
R$ 2,00
Toda Semana
nas Bancas
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email: jornalopcaodonoroeste@gmail.com
Em Sessão Solene, mulheres são Home-
nageadas na Câmara Municipal de Pádua
A Câmara Municipal de Santo Antonio de Pádua, realizou na noite do último dia 08 de março a Sessão Solene para homenagear o dia Internacional da Mulher, na
ocasião 21 cidadãs paduana receberam moção devido a relevância dos trabalhos realizados no município. O evento foi uma iniciativa da vereadora Vanderléia Marques e
ocorreu no plenário do Legislativo paduano. Página 04.
IPTU 2017 disponível
A Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de Pádua já di-
sponibiliza a impressão dos car-
nês de IPTU 2017 (Imposto Pre-
dial e Territorial Urbano) no site
www.padua.rj.gov.br. No link
RETIRE SEU CARNÊ localiza-
do no site, tem um passo a passo
ensinando o contribuinte a fazer
a impressão, sendo necessário
somente o número de inscrição
no cadastro de IPTU do imóvel.
O contribuinte terá a oportuni-
dade de realizar o pagamento da
cota única com 10% de desconto
ou em 6 parcelas, com primeiro
pagamento até o dia 10 de abril.
O Imposto predial territo-
rial urbano (IPTU) é um imposto
brasileiro instituído pela Consti-
tuição Federal cuja incidência se
dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato
gerador a propriedade, o domínio
útil ou a posse de propriedade
imóvel localizada em zona urba-
na ou extensão urbana. Em caso
de áreas rurais, o imposto sobre
a propriedade do imóvel é o ITR.
Os contribuintes do imposto são
as pessoas físicas ou jurídicas que
mantém a posse do imóvel, por
justo título. A função do IPTU é
tipicamente fiscal, embora tam-
bém possua função social. Sua
finalidade principal é a obtenção
de recursos financeiros para os
municípios, embora ele também
possa ser utilizado como instru-
mento urbanístico de controle do
preço da terra.
Atualmente ele é definido
pelo artigo 156 da Constituição
de 1988, que caracteriza-o como
imposto municipal, ou seja, so-
mente os municípios têm com-
petência para aplicá-lo. A única
exceção ocorre no Distrito Fed-
eral, unidade da federação que
tem as mesmas atribuições dos
Estados e dos Municípios.
A base de cálculo do IPTU é o
valor venal do imóvel sobre o
qual o imposto incide. Este valor
deve ser entendido como seu val-
or de venda em dinheiro à vista,
ou como valor de liquidação for-
çada.
O Setor de Arrecadação
da Prefeitura Municipal está a
disposição da população para
tirar dúvidas e também para im-
primir os carnê dos contribuintes
que solicitarem, salientando que
a emissão do carnê pela internet
agiliza o pagamento e evita as
filas.
Mauro Teixeira – Ascom Pádua
Taxista é encontrado mor-
to no Rio Pomba em San-
to Antônio de Pádua
Um taxista foi encontrado
morto no Rio Bomba, na tar-
de desta terça-feira (14/03),
em Santo Antônio de Pádua.
O taxista estava desapare-
cido desde a noite de ontem,
quando moradores avistaram
o corpo do taxista identificado
como João Batista, de 63 anos,
e acionaram o Corpo de Bom-
beiros. Os militares entraram
no rio e trouxeram o corpo para
a margem.
De acordo com a Polícia
Civil, a esposa de Batista havia
procurado a Delegacia na
manhã de hoje para registrar
o desaparecimento do marido.
Após o término da ocorrência
veio a informação de que um
corpo com as características do
taxista havia sido encontrado
no rio. A família reconheceu o
corpo como sendo de Batista.
O taxista estava sumido
desde a noite de ontem. O táxi
estava estacionado no ponto
onde trabalhava, na Praça Vis-
conde Figueira, em frente à
Prefeitura. Os policiais não
encontraram nada de anormal
no veículo, que passou por uma
avaliação.
O taxista João Batista, o “Ba-
tista” era morador do bairro Car-
valho em Pádua. Segundo os
colegas e amigos, ele costumava
beber após o expediente. O ponto
de táxi onde Batista trabalhava
fica próximo ao Rio Pomba. Eles
acreditam que o taxista tenha se
sentido mal e caído dentro do
rio.
O caso registrado na 136ª Deleg-
acia Legal da cidade. Os agentes
agora aguardam o resultado do
laudo do Instituto Médico Legal
de Itaperuna, para onde o corpo
do taxista foi levado. O resultado
deve sair em até 30 dias.
Fonte: Folha Itaocarense / Blog
Adilson Psiu
2. 15 DE MARÇO DE 2017Edição: 2182
Dia da Mulher é lemb-
rado pela Guarda Civil
Municipal de Pádua
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado
nesta quarta-feira (8), guardas municipais distribuíram no início da
tarde, rosas às paduanas que transitavam pelo Centro da cidade.
Os GCM’s Silveira, Silva e Zaluar estiveram pelo centro da cidade
distribuindo rosas em comemoração a importante data, que anual-
mente é lembrada pela instituição.
Além dos trabalhos no trânsito, no meio ambiente e no patrimônio
público, a Guarda Civil Municipal vem desempenhando trabalhos
sociais em escolas e também em diversas instituições públicas e
privadas.
Conforme outros anos, iremos lembrar e comemorar as di-
versas datas importantes que temos em nosso calendário, entre elas
os dia dos pais, dia das mães, dia dos trabalhadores, entre outras,
disse o Comandante da Instituição Francisco Schelk.
Mauro Teixeira – Ascom Pádua
Reabertura do parque infantil é presti-
giada pela população de Miracema
O parque infantil situ-
ado na praça D. Ermelinda foi
reaberto, neste domingo (12).
O evento contou com a par-
ticipação de centenas de pes-
soas, lotando o local. Há muito
tempo não se via os munícipes
comparecendo com enorme sat-
isfação a nossa bela pracinha,
patrimônio da cidade.
Diversossecretários,vereadores,
diretores e vice-prefeito também
estiveram presentes para presti-
giar o acontecimento que mobi-
lizou o município. “Esse parque
fez parte da minha vida. Brin-
quei aqui e estou muito feliz.
Que as famílias possam voltar
a frequentar a praça”, afirmou o
presidente do poder legislativo
Aymore´.
As melhorias ocorridas
foram executadas através de
uma parceria público-privada,
uma demonstração de moderni-
dade da gestão municipal. “A
minha filha brinca nesse parque
e eu vi que os brinquedos esta-
vam acabados. Fiz uma proposta
ao município.Vocês doam o ma-
terial e nós a mão de obra . Sem
o carinho da minha equipe seria
impossível realizar” enfatizou
Sérgio da Midilux, empresário
parceiro na reforma.
“É motivo de alegria es-
tar aqui com vocês. Agradeço ao
Charles e a todos os secretários.
Ainda é o ponta pé inicial de
grandes trabalhos. Vamos recu-
perar o que Miracema já teve de
bom um dia” ressaltou o vice –
prefeito Gilson Sales.
“Quero agradecer a você
quesaiudecasaparaaprovarmais
uma ação do governo municipal
de iniciar a recuperação de nossa
cidade. Eu sei que temos muitas
coisas para fazer nessa cidade,
mas quero agradecer o apoio que
o senhor prefeito tem dado apoio
a nossa secretaria. Muito obriga-
do ao Sérgio por sua boa vonta-
de” destacou o secretário Charles
Magalhães.
“Muito obrigado pela
presença. Nós temos muitas
coisas para recuperar. Inicia-
mos por aqui, pois todos podem
aproveitar. Vamos reformar to-
dos os parques de nossa cidade.
A nossa praça é uma patrimônio.
A fonte também será recupera-
da. Através dessas parcerias va-
mos resgatar o prestigio moral
de nossa cidade”, comentou o
prefeito Clóvis Tostes.
Para encerrar a manhã
festiva o grupo cultural Cara da
Rua se apresentou, animando to-
dos os presentes.
Fonte: ASCOM Site Prefeitura de
Miracema
3. 15 DE MARÇO DE 2017 Edição: 218
Atos Oficiais - Câmara Municipal de Santo Antônio de Pàdua
PORTARIA Nº.048/2017.
ELTON AMARAL BRUM, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, VIOLETA ODETTE BRAGA JUBILEU, ocupante do cargo
em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ,
por nomeação de acordo com a Portaria nº.065/2013, nos termos da Resolução nº.003 de 30
de abril de 2013, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2017.
Art. 2º - Revoga a Gratificação Especial de 80% (oitenta por cento), concedida pela
Portaria nº.091/2017.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 02 de Março de 2017.
PORTARIA Nº.049/2017.
ELTON AMARAL BRUM, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, VICENTE DE PAULA RIBEIRO, para exercer o Cargo em
Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua,
nos termos da Resolução nº.003, de 30 de abril de 2013, retroagindo seus efeitos a contar
de01/03/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 02 de Março de 2017.
PORTARIA Nº.050/2017.
ELTON AMARAL BRUM, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o § 1º doArt. 11 da Resolução nº.003, de 30.04.13, gratificação
(GTI) de 80% (oitenta por cento) ao ocupante do Cargo Comissionado deAssessor Parlamen-
tar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Vicente de Paula Ribeiro, retroagindo
seus efeitos a contar de 01/03/2017.
Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 02 de Março de 2017.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº.008/2017.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E THAINA VILA
BOAS DE OLIVEIRA
OBJETO: Prestação de serviços de sonorização nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias,
bem como efetuar gravações em CD/DVD das sessões acima mencionadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II – Lei nº 8666/93.
TEMPO DE CONTRATO: Dez meses.
INÍCIO E TÉRMINO: 06.03. à 31.12.2016
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
CONDIÇÃO PAGAMENTO: R$750,00(Setecentos e cinquenta reais) mensais.
3
4. 15 DE MARÇO DE 2017Edição: 2184
Atos Oficiais Câmara Municipal de Pádua- Continuação
RESOLUÇÃO Nº .001, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA,
aprova a seguinte RESOLUÇÃO:-
Art. 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo do Município de
Santo Antônio de Pádua, autorizado a promover a doação para o Executivo
Municipal, de 01 (um) veículo automotor (automóvel), a seguir caracter-
izado:
- Um automóvel Chevrolet Corsa Sedan Classic Vhce 1.0 8v.
Flexpower, Ano/modelo: 2010, capacidade: 05 passageiros, chassis: 9BG-
SA1910AB105543, 04 portas, placa KVC7603 - categoria: oficial, Com-
bustível: gasolina/Álcool, cor preta, no valor de R$ 16,937,00.
Art. 2º - O veículo descrito no artigo anterior será destinado à uti-
lização da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural.
Art. 3º - Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 08
de Março de 2017.
Em Sessão Solene, mulheres são Home-
nageadas na Câmara Municipal de Pádua
A Câmara Municipal
de Santo Antonio de Pádua,
realizou na noite do último dia
08 de março a Sessão Solene para
homenagear o dia Internacional
da Mulher, na ocasião 21 cidadãs
paduana receberam moção
devido a relevância dos trabalhos
realizados no município. O
evento foi uma iniciativa da
vereadora Vanderléia Marques
e ocorreu no plenário do
Legislativo paduano.
Na ocasião estiveram
presentes o Prefeito Josias
Quintal de Oliveira, a Primeira
Dama do município Maria
Tertuliana de Souza Oliveira, o
Chefe de Gabinete Dr. Ricardo
Silva Miguel, secretários do
município, homenageados e
dezenas pessoas da sociedade.
A Vereadora Vanderléia
Marques, destacou a importância
da solenidade, não como uma
homenagem, mais como uma
formadeagradeceracontribuição
da mulher na conquista por uma
sociedade mais humana.
“ Convidamos algumas
mulheres que são referencia
em nossa sociedade para um
momento da reflexão sobre as
conquistas, mais em especial
sobre as lutas ainda latentes”,
assinalou a vereadora.
O Prefeito Josias Quintal
ressaltou a importância da
mulher na administração pública
municipal, onde segundo ele,
as pastas mais importantes
são conduzidas por mulheres,
citando as Secretarias de
Desenvolvimento e Assistência
Social (Maria Tertuliana de
Souza Oliveira), Educação
(Maria Cristina de Souza
Machado) e Administração
(Josilene de Oliveira).
Já a Secretária
Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, Maria
Tertuliana de Oliveira, disse
que ficou muito lisonjeada pela
homenagem, assim como todas
as mulheres, estava agradecida.
O Presidente do
Legislativo destacou que muitos
direitos já foram conquistados
pelas mulheres “Não podemos
permitir um retrocesso nas
garantias conquistadas pelas
mulheres”, frisou o Presidente.
No fim, o Presidente
EltonAmaral Brum homenageou
a Vereadora Vanderleia Marques
pela iniciativa de homenagear
as mulheres paduanas na Sessão
Ordinária e também por ser a
única representante feminina da
Casa.
Relação das homenagiadas:
Secretária Municipal de
Administração, Planejamento
e Gestão – JOSILENE DE
OLIVEIRA ROCHA.
Subsecretária Municipal de
Planejamento e Orçamento
– TACIANA DOS REIS
OLIVEIRA.
SubsecretáriaMunicipaldeGestão–
PALLOMA CUNHA CAMACHO.
Subsecretária de Controle de
Atos, Elaboração de Minutas e
Gerenciamento de Dados -Rachel
Cardoso Gabriel Gabri.
Secretária Municipal de Educação
-CRISTINA SOUZA MACHADO.
Subsecretária Municipal de
Educação – DENISY SCHIMITH
DE FREITAS.
SubsecretáriaMunicipaldeFazenda
-KARLADOS SANTOS RANGEL
VIEIRA.
Secretária Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social – MARIA
TERTULIANA DE SOUZA
OLIVEIRA.
Subsecretária Municipal de
Assistência e
Desenvolvimento Social – JANE
DE SOUZA TEIXEIRA.
Subsecretária Municipal da
Felicidade Social – MARIA
HELENAARRUDA MUNIZ.
Subsecretária Municipal de Saúde
– EVALÉRIA CAETANO JOBIM
PRADO.
Secretária Municipal de Meio
Ambiente – CARLA SANTOS
CAVIARE ANDRADE.
Secretária do Prefeito Municipal –
PATRICIA MENDES.
Diretora da Policlínica Dr. Juarez
Amaral Andrade – NERISMAR
CAMACHO DE SOUZA MATOS.
Secretária do Expediente
Legislativo – MARIA DAS
GRAÇAS PICCININI NABAS.
Presidente da APLAC – PROF.
MARIA THEREZA CALDAS
VELLASCO.
Empresária (BZZ) – IZABEL
CRISTINA RODRIGUES
RIBEIRO.
Jornalista (Jornal Sem Limites) –
MÁRCIA MENDES.
Jornalista (Editora do Jornal do
Noroeste) – SIMONE GARGANO
DE OLIVEIRA.
Diretora do Departamento
Administrativo do Jornal “A
Folha” – EVA DE LOURDES DE
CASTRO.
Empresária (Curso de Inglês CNA)
– AGELLENE LIMA TEIXEIRA
DECNOP.
Texto Alair Arruda
Fonte: Jornal do Noroeste/ ASCOM
Prefeitura de Pádua e Câmara
Municipal
Posto do Rioprevidência de Itaperuna, solicita-
do por Jair Bittencourt, está em funcionamento
Resultado de uma indicação legislativa do deputado estadual Jair
Bittencourt, está em funcionamento, em Itaperuna, uma unidade do
Rioprevidência. O objetivo é atender os mais de 3.400 servidores
estaduais aposentados e pensionistas dos municípios da região No-
roeste Fluminense. A agência está localizada no prédio da Funda-
ção Leão XIII e atende de 9h às 17 horas.
- Precisávamos amenizar os transtornos enfrentados pelos servi-
dores públicos de nossa região.Assim, solicitamos ao presidente do
Rioprevidência, Gustavo de Oliveira Barbosa, a implantação desse
pólo de atendimento. Sabemos a dificuldade que os servidores,
muitos dos quais com idade já avançada, encontravam para se
deslocarem às cidades mais distantes– explicou Jair Bittencourt.
Atendimento - É necessário o agendamento prévio pelo telefone
0800 285 8191 (ligação gratuita) ou pelo site www.rioprevidencia.
rj.gov.br para que o usuário tenha o dia e horário para ser aten-
dido.
A aposentada Amélia Hipólito, que fez uso do serviço, afirmou es-
tar muito feliz com o novo posto em Itaperuna. Ela disse se sentir
aliviada por não precisar mais viajar e gostou muito do atendimen-
to: “Antes tínhamos que viajar para resolver e eu morria de medo
das estradas. Ficava muito cansada. Facilitou muito a nossa vida o
Rioprevidência em Itaperuna. Outro detalhe muito importante aqui
é o atendimento: gostei muito! Tudo muito bem feito, rápido, com
atenção, resolvendo nossas necessidades”, ressaltou.
O supervisor do Rioprevidência de Itaperuna, Thiago Andrade, cita
alguns dos serviços que a agência presta aos servidores inativos
e pensionistas do Estado: informe de rendimentos, contracheque,
habilitação para pensão por morte, entre vários outros, que podem
ser consultados no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. O telefone da
agência de Itaperuna é (22) 3824 6831 para o caso de dúvidas e
informações.
Fonte: ASCOM Jair Bittencourt
5. Jornal Opção do Noroeste
Circulação Norte, Noroeste Fluminense e Zona da Mata Mineira
DATA: 15 DE MARÇO DE 2017 EDIÇÃO: 218 www.jornalopcaodonoroeste.blogspot.com
3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 034/2014
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete , o MUNICÍ-
PIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ sob o nº29.114.139/0001-48, com sede na Praça Visconde Figueira, nº57, Santo An-
tônio de Pádua/RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Josias Quintal de
Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 049.187.897-49 e portador da carteira de identidade
032.095.598 - IFP/RJ, de ora em diante denominado CONTRATANTE & MT CONS-
TRUTORA LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.911/0001-73,
com sede na Rua Rosalina Barcelos Moreno, s/n, Campelo, Santo Antônio de Pádua/RJ,
neste ato representada por Marilsa Celina Pugione Thompson , portadora da carteira de i-
dentidade nº11016280-7 IFP/RJ, de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam
o presente termo aditivo ao CONTRATO 034/2014 com fundamento especialmente na
Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que
se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente aditivo é a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes, cujo objeto é a prestação de serviços de pavimentação e drenagem de
vias urbanas no Bairro Carvalho – 1º Distrito de Santo Antônio de Pádua.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO)
4.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em
17 de fevereiro de 2017 e com término em 16 de fevereiro de 2018, sem interrupção e
prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas
hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA (DAS DEMAIS CLÁUSULAS)
5.1. Todas as demais cláusulas constantes do contrato original continuarão em vigor, em
nada sendo alteradas por meio deste aditivo.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste
termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo representante legal, em quatro vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Santo Antônio de Pádua MT Construtora Ltda ME
Josias Quintal de Oliveira Marilsa Celina Pugione Thompson
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ___________________________________
Nome: Alex Sandro Thompson dos Santos
CPF: CPF:054.983.777-97
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 043/2014
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº29.114.139/0001-48,
com sede na Praça Visconde Figueira, nº57, Santo Antônio de Pádua/RJ, neste ato representado pelo Pre-
feito Municipal, Sr. Josias Quintal de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº049.187.897-49 e portador da cartei-
ra de identidade nº032095598 IFP, de ora em diante denominado CONTRATANTE
e FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n.º11.563.274/0001-05, com sede na Advaldo Maciel, nº58, Sala A, Parque Santo Antônio, Campos dos
Goytacazes/RJ, neste ato representada por Joilma Guerra Lima, brasileira, portador de cédula de identi-
dade nº03940851-3 IFP-RJ, e devidamente inscrito no CPF sob o n.º472.520.227-49, de ora em diante de-
nominada CONTRATADA, assinam o presente termo aditivo ao contrato 043/2014 com fundamento no
artigo 57, II da Lei Federal nº8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é prestação de serviços de construção da
infraestrutura para implantação do Polo Industrial II, situado à estrada Pádua/Campelo- 90 distrito
de Pádua/RJ
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PRAZO)
2.1. O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, sem interrupção e prorrogável na forma da
lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, sendo mantidas
as demais cláusulas do contrato e assegurado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, me-
diante assinatura de Termo Aditivo.
Início do prazo: 01/03/2017
Término do prazo: 28/02/2018
CLÁUSULA QUARTA (DAS DEMAIS CLÁUSULAS)
3.1. Todas as demais cláusulas constantes do contrato original continuarão em vigor, em nada sendo altera-
das por meio deste aditivo.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste termo que, lido e
achado conforme, vai assinado pelo representante legal, em quatro vias de igual teor, na presença das teste-
munhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Santo Antônio de Pádua FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
Josias Quintal de Oliveira Joilma Guerra Lima
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________ 2. ___________________________________
CPF: ______________________________ CPF: _________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Santo Antônio de Pádua
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 013/2017
PREGÃO PRESENCIAL
DATA DA LICITAÇÃO: 04/04/2017, às 13h:30min (treze horas e trinta minutos).
OBJETO: Fornecimento de Material de Agregados de Concreto.
LOCAL DA LICITAÇÃO: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, localizado na Praça
Visconde Figueira, s/n, 1º andar, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ.
OBS: Informações, esclarecimentos e fornecimento de elementos relativos à licitação e às
condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento das obrigações do
objeto serão prestadas pelo Setor de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, localizado na Praça Visconde Figueira, s/n, 1º andar, Centro, Santo
Antônio de Pádua/RJ ou através do telefone (22) 3851.0005 Ramal 232, no período das 12:00h
às 17:00h, de segunda a sexta feira.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado do Rio de Janeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 003/2017
PREGÃO PRESENCIAL
DATA DA LICITAÇÃO: 05/04/2017, às 13h:30min (treze horas e trinta minutos).
OBJETO: Fornecimento de Colchões e Cobertores.
LOCAL DA LICITAÇÃO: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, localizado na Praça
Visconde Figueira, s/n, 1º andar, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ.
OBS: Informações, esclarecimentos e fornecimento de elementos relativos à licitação e às
condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento das obrigações do
objeto serão prestadas pelo Setor de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, localizado na Praça Visconde Figueira, s/n, 1º andar, Centro, Santo
Antônio de Pádua/RJ ou através do telefone (22) 3851.0005 Ramal 232, no período das 12:00h
às 17:00h, de segunda a sexta feira.
4ª (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO 011/2013
PARTES: FUNDAÇÃO JOSÉ KEZEN E GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO
EM SERVIÇOS
OBJETO: Termo Aditivo ao contrato 011/2013 cujo objeto é o fornecimento de solução integrada
especializada na área de Sistema de Gestão Municipal, contemplando a locação, instalação,
customização, treinamento, manutenção e suporte de sistema para administração de Órgãos
Públicos.
DATA: início em 19 de fevereiro de 2017 e término em 19 de dezembro de 2017.
FUNDAÇÃO JOSÉ KEZEN
Santo Antônio de Pádua
3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 034/2014
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete , o MUNICÍ-
PIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ sob o nº29.114.139/0001-48, com sede na Praça Visconde Figueira, nº57, Santo An-
tônio de Pádua/RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Josias Quintal de
Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 049.187.897-49 e portador da carteira de identidade
032.095.598 - IFP/RJ, de ora em diante denominado CONTRATANTE & MT CONS-
TRUTORA LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.911/0001-73,
com sede na Rua Rosalina Barcelos Moreno, s/n, Campelo, Santo Antônio de Pádua/RJ,
neste ato representada por Marilsa Celina Pugione Thompson , portadora da carteira de i-
dentidade nº11016280-7 IFP/RJ, de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam
o presente termo aditivo ao CONTRATO 034/2014 com fundamento especialmente na
Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que
se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente aditivo é a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes, cujo objeto é a prestação de serviços de pavimentação e drenagem de
vias urbanas no Bairro Carvalho – 1º Distrito de Santo Antônio de Pádua.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO)
4.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em
17 de fevereiro de 2017 e com término em 16 de fevereiro de 2018, sem interrupção e
prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas
hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA (DAS DEMAIS CLÁUSULAS)
5.1. Todas as demais cláusulas constantes do contrato original continuarão em vigor, em
nada sendo alteradas por meio deste aditivo.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste
termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo representante legal, em quatro vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Santo Antônio de Pádua MT Construtora Ltda ME
Josias Quintal de Oliveira Marilsa Celina Pugione Thompson
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ___________________________________
Nome: Alex Sandro Thompson dos Santos
CPF: CPF:054.983.777-97
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 034/2014
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete , o MUNICÍ-
PIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ sob o nº29.114.139/0001-48, com sede na Praça Visconde Figueira, nº57, Santo An-
tônio de Pádua/RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Josias Quintal de
Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 049.187.897-49 e portador da carteira de identidade
032.095.598 - IFP/RJ, de ora em diante denominado CONTRATANTE & MT CONS-
TRUTORA LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.911/0001-73,
com sede na Rua Rosalina Barcelos Moreno, s/n, Campelo, Santo Antônio de Pádua/RJ,
neste ato representada por Marilsa Celina Pugione Thompson , portadora da carteira de i-
dentidade nº11016280-7 IFP/RJ, de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam
o presente termo aditivo ao CONTRATO 034/2014 com fundamento especialmente na
Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que
se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente aditivo é a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes, cujo objeto é a prestação de serviços de pavimentação e drenagem de
vias urbanas no Bairro Carvalho – 1º Distrito de Santo Antônio de Pádua.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO)
4.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em
17 de fevereiro de 2017 e com término em 16 de fevereiro de 2018, sem interrupção e
prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas
hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA (DAS DEMAIS CLÁUSULAS)
5.1. Todas as demais cláusulas constantes do contrato original continuarão em vigor, em
nada sendo alteradas por meio deste aditivo.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste
termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo representante legal, em quatro vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Santo Antônio de Pádua MT Construtora Ltda ME
Josias Quintal de Oliveira Marilsa Celina Pugione Thompson
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ___________________________________
Nome: Alex Sandro Thompson dos Santos
CPF: CPF:054.983.777-97
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 043/2014
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº29.114.139/0001-48,
com sede na Praça Visconde Figueira, nº57, Santo Antônio de Pádua/RJ, neste ato representado pelo Pre-
feito Municipal, Sr. Josias Quintal de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº049.187.897-49 e portador da cartei-
ra de identidade nº032095598 IFP, de ora em diante denominado CONTRATANTE
e FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n.º11.563.274/0001-05, com sede na Advaldo Maciel, nº58, Sala A, Parque Santo Antônio, Campos dos
Goytacazes/RJ, neste ato representada por Joilma Guerra Lima, brasileira, portador de cédula de identi-
dade nº03940851-3 IFP-RJ, e devidamente inscrito no CPF sob o n.º472.520.227-49, de ora em diante de-
nominada CONTRATADA, assinam o presente termo aditivo ao contrato 043/2014 com fundamento no
artigo 57, II da Lei Federal nº8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é prestação de serviços de construção da
infraestrutura para implantação do Polo Industrial II, situado à estrada Pádua/Campelo- 90 distrito
de Pádua/RJ
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PRAZO)
2.1. O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, sem interrupção e prorrogável na forma da
lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, sendo mantidas
as demais cláusulas do contrato e assegurado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, me-
diante assinatura de Termo Aditivo.
Início do prazo: 01/03/2017
Término do prazo: 28/02/2018
CLÁUSULA QUARTA (DAS DEMAIS CLÁUSULAS)
3.1. Todas as demais cláusulas constantes do contrato original continuarão em vigor, em nada sendo altera-
das por meio deste aditivo.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste termo que, lido e
achado conforme, vai assinado pelo representante legal, em quatro vias de igual teor, na presença das teste-
munhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Santo Antônio de Pádua FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
Josias Quintal de Oliveira Joilma Guerra Lima
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________ 2. ___________________________________
CPF: ______________________________ CPF: _________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Santo Antônio de Pádua
3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 043/2014
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº29.114.139/0001-48,
com sede na Praça Visconde Figueira, nº57, Santo Antônio de Pádua/RJ, neste ato representado pelo Pre-
feito Municipal, Sr. Josias Quintal de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº049.187.897-49 e portador da cartei-
ra de identidade nº032095598 IFP, de ora em diante denominado CONTRATANTE
e FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n.º11.563.274/0001-05, com sede na Advaldo Maciel, nº58, Sala A, Parque Santo Antônio, Campos dos
Goytacazes/RJ, neste ato representada por Joilma Guerra Lima, brasileira, portador de cédula de identi-
dade nº03940851-3 IFP-RJ, e devidamente inscrito no CPF sob o n.º472.520.227-49, de ora em diante de-
nominada CONTRATADA, assinam o presente termo aditivo ao contrato 043/2014 com fundamento no
artigo 57, II da Lei Federal nº8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é prestação de serviços de construção da
infraestrutura para implantação do Polo Industrial II, situado à estrada Pádua/Campelo- 90 distrito
de Pádua/RJ
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PRAZO)
2.1. O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, sem interrupção e prorrogável na forma da
lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, sendo mantidas
as demais cláusulas do contrato e assegurado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, me-
diante assinatura de Termo Aditivo.
Início do prazo: 01/03/2017
Término do prazo: 28/02/2018
CLÁUSULA QUARTA (DAS DEMAIS CLÁUSULAS)
3.1. Todas as demais cláusulas constantes do contrato original continuarão em vigor, em nada sendo altera-
das por meio deste aditivo.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste termo que, lido e
achado conforme, vai assinado pelo representante legal, em quatro vias de igual teor, na presença das teste-
munhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Santo Antônio de Pádua FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
Josias Quintal de Oliveira Joilma Guerra Lima
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________ 2. ___________________________________
CPF: ______________________________ CPF: _________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Santo Antônio de Pádua
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
A T O Nº. 280/2017.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...,
R E S O L V E :
NOMEAR, para provimento de cargo efetivo da Carreira de PROFESSOR DE
1º AO 5º ANO, MÔNICA BATISTA DOS SANTOS SILVA, Matrícula Nº. 17.127-1, de
acordo com a Lei 3.663 de 19/06/2015 que autoriza Concurso Público, publicada no
JORNAL “DOIS ESTADOS” de 01/07/2015, nº. 565, às fls. 13, e ainda, com fulcro no
Artigo 11, Inciso I, combinando com os artigos 12, Seção II e o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município e que regulamenta a Lei 2.207 de 20/05/93, em face de
habilitação no CONCURSO PÚBLICO, realizado nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2015
e homologado pela Portaria nº 012/2016, de 11/04/2016, publicada no JORNAL “DOIS
ESTADOS” de 13 de abril de 2016, nº 606, às fls. 22, ressalvado o estágio probatório
previsto no Artigo 28 do Decreto nº 004/SMA/2001, com efeito a partir de 09 de março de
2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito Municipal
JQO/JOR/etc
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
A T O Nº 281/2017.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...,
R E S O L V E :
NOMEAR, GERALDO SALLES BASTOS, para exercer o Cargo em
Comissão de ASSESSOR DE REVISÃO DE RELATÓRIOS E ACOMPANHAMENTO DE
DADOS – DAS-05, de acordo com a Lei nº 3.522 de 04 de novembro de 2013, com efeito
a partir de 09 de março de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
JOR/rbv
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
A T O Nº 283/2017.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...,
R E S O L V E :
NOMEAR, GESSICA ROSA VIEIRA, para exercer o Cargo em
Comissão de ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO – DAS-08, de acordo com a Lei nº 3.522 de 04 de novembro de
2013, com efeito a partir de 14 de março de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
MCSM/rbv
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
P O R T A R I A Nº 007/2017.
NORMATIZA A JORNADA DE TRABALHO DOS
PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, DEFINE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO
DA HORA DE ATIVIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...,
CONSIDERANDO a necessidade de organização pedagógica das unidades escolares da Rede
Pública Municipal vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Pádua;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de diretrizes de disponibilização de
docentes das unidades escolares da Rede Pública Municipal vinculada a Secretaria Municipal
de Educação de Santo Antônio de Pádua;
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar um mínimo múltiplo comum a 1 (um), 2 (dois),
3(três) e 4 (quatro), número de aulas dos componentes curriculares que compõem a Matriz
Curricular do Ensino Fundamental II oferecido pelas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Santo Antônio de Pádua nas modalidades Regular e educação de Jovens e Adultos, para
definição igualitária da carga horária de trabalho e alocação dos professores no quadro de
horários de aula das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Pádua;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (§ 4º do Artigo 2º), que estabelece a
composição da jornada de trabalho do professor, observando o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos; e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 13 e 14 da Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de
1996, que trata das incumbências dos professores no exercício de suas funções,
RESOLVE:
Artigo 1º - A jornada de trabalho do membro do magistério é constituída de atividades de
docência (hora/aula – atividades de interação com os educandos) e atividades pedagógicas
(hora/atividade).
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
§ 1º - As atividades pedagógicas inerentes ao exercício da função de professor regente, nos
termos da Resolução CP/CNE/nº 2/2015, destinam-se:
I – preparação de aula, estudos, pesquisa e demais atividades formativas;
II – participação na elaboração e efetivação do projeto político-pedagógico da instituição
educativa;
III – orientação e acompanhamento de estudantes;
IV – avaliação de estudantes, de trabalhos e atividades pedagógicas;
V – reuniões com pais, conselhos ou colegiados escolares;
VI – participação em reuniões e grupos de estudo e/ou de trabalho, de coordenação
pedagógica e gestão de escola;
VII – atividades de desenvolvimento profissional;
VIII – outras atividades de natureza semelhante e relacionadas à comunidade escolar na qual
se insere a atividade profissional.
§ 2º - O tempo destinado as atividades pedagógicas inerentes ao exercício da função de
professor regente deverá contemplar as atividades desenvolvidas no próprio local de trabalho
ou espaços definidos pela Direção da unidade escolar, atividades planejadas pela Secretaria
Municipal de Educação e as atividades individuais realizadas em locais a critério do próprio
profissional.
§ 3º - Por orientação e acompanhamento de estudantes descrita no item III do § 1º deste Artigo,
compreende-se as atividades extraclasse que não são caracterizadas como aulas/atividades
curriculares envolvendo professores e estudantes.
§ 4º - A ausência não justificada em cursos, eventos, reuniões, colegiado de classe e/ou no
tempo destinado às atividades pedagógicas inerentes ao exercício da função de professor
regente no próprio local de trabalho, definidos pela Direção da unidade escolar e/ou Secretaria
Municipal de Educação, será considerada falta não justificada (código 20).
§ 5º - A organização das atividades pedagógicas inerentes ao exercício da função de professor
regente deverá respeitar as diretrizes e o calendário de atividades da unidade escolar e da
Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º - A organização das atividades pedagógicas inerentes ao exercício da função de professor
regente, deverá respeitar o limite mensal de até 50% (cinquenta por cento) para atividades
desenvolvidas no próprio local de trabalho ou espaços definidos pela Direção da unidade
escolar ou atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação. Ocorrendo a
necessidade da complementação de carga horária em outra unidade escolar, a mesma deverá
ser distribuída equitativamente entre as escolas.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
§ 7º - Na hipótese de a unidade escolar apresentar forma alternativa para o cumprimento do
que estabelece o parágrafo anterior, a mesma deverá ser submetida, previamente, à Secretaria
Municipal de Educação de santo Antônio de Pádua para apreciação e aprovação.
Artigo 2º - As atividades de docência dos professores, no efetivo exercício da função de
professor regente, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio
de Pádua, será organizada semanalmente consoante tabela abaixo:
CARGO JORNADA
SEMANAL
ATIVIDADE
DOCENTE
HORA
ATIVIDADES
Professor de Educação Infantil, Professor dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas
modalidades Regular e Educação de Jovens e
Adultos (Professor Docente II)
22h30min 15 h 7h 30min
Professor dos Anos Finais do Ensino
Fundamental (Professor Docente I e Professor
Docente II em regime de reaproveitamento)
20h 12 h 8h
§ 1º - Nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 os profissionais do magistério deverão garantir
o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.
§ 2º - Para cômputo da carga horária semanal de atividade docente do professor em exercício
no Ensino Fundamental II nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos, será
considerado hora de trabalho o módulo-aula de 50 minutos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
RSM/MCSM/rbv
6. 15 DE MARÇO DE 2017SUPLEMENTO ESPECIAL ATOS OFICIAIS2
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
P O R T A R I A Nº 008/2017.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...,
R E S O L V E :
I- DESIGNAR, COMISSÃO PARA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL:
• Presidente: Andréia Siqueira Freire
• Membros:
Ludmila Santiago Rodrigues Barros
Fernanda Aquino Vianna
Renan de Souza Gonçalves
Taciana dos Reis Oliveira
Eduardo Alves Cunha
II – A presente Comissão tem a função precípua de propor ações imediatas face
às demandas que precisam ser corrigidas e sanadas na Secretaria Municipal
de Saúde.
III – Apresentar relatório conclusivo opinando pela formulação e implantação de
políticas e projetos que visem a promoção de uma saúde de qualidade ao
usuário do SUS em nosso Município.
IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
RSM/etc
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 017/2017.
DELEGA PODERES AOS SERVIDORES
PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – FAP.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE
PÁDUA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a necessidade de determinar responsáveis pela movimentação
financeira do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – FAP, junto aos Órgãos Financeiros;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam delegados poderes exclusivos para abrir e movimentar em conjunto de
contas bancárias específicas do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – FAP,
aos Servidores SR MAFRAN LOPES RIBEIRO – Diretor Presidente, portador da
CI Nº 93700267-3 – IFP/RJ e CPF Nº 004.335.419-50 e SR MARCO ANTONIO
DE PAULA GEMINO – Diretor Financeiro, portador da CI Nº 08787071-3 –
DIC/RJ e CPF Nº 002.080.167-08.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 106/2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
RSM/rbv
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
A T O Nº 286/2017.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...,
R E S O L V E :
NOMEAR, VÂNIA ROCHA BRAGA, para exercer o Cargo em Comissão de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE ESCOLA “C” da Escola Municipal Judith Machado
Bustamente – CAI-05, de acordo com a Lei nº 3.522 de 04 de novembro de 2013, com
efeito retroativo a 02 de março de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2017.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
MCSM/rbv