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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Gabinete do Prefeito
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Prefeitura deAngicos
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Lei Municipal n2 905/2013, de 27 de Março de 2013.
.lado
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I»
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, de acordo com o que
determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e euÿ
sanciono a seguinte Lei:
Art. I2. A Lei nQ 813, de 03 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.13
L
II.
111.
IV. Controladoria Geral;
V. Assessoria Jurídica;
VI. Assessorias;
VII. Coordenadorias;
VIII.
IX. Chefias.
Subcoordenadorias;
Parágrafo Primeiro - A Tesouraria, a Chefia do Gabinete do Prefeito, a
Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica têm nível hierárquico a de Secretaria
Municipal.
"Art. 18-
I-
1-
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7-
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Gabinete do Prefeito
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13-Controladoria Geral
Parágrafo Único -
I-
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13 -Controladoria Geral
III -
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12-
"Art. 22A -À Controladoria Geral será formada por uma Comissão de Controle
Interno,composta por 03 (três) membros, devidamente especializados e
capacitados tecnicamente para o exercício de suas atribuições, com as seguintes
funções:
-Controlador Geral
-Assessor Administrativo
-"Assessor de Controle Interno”
"Art. 22B -À Controladoria Geral compete:
I - analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos
administrativos relativos às despesas, licitações, empenhos prévios,
prestação de contas, convénios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais,
consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais;
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.fn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br,
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Gabinete do Prefeito
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II - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e
indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos
recursos e bens públicos;
III - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos,
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização
da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e
indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das
receitas orçadas;
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IV - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
VI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos,
fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos por entidades de direito privado;
VII - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão
dos órgãos da Administração Municipal;
VIII - executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos
constitutivos do Poder Executivo;
IX - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens
e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
X - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do
Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados
voluntariamente;
XI - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e
tomadas de contas;
mAv. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail; gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Angicos
«MMfafewwfrf/n uriia tjmfc!
XII - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque,
almoxarifado, controle de património, controle de abastecimento, de
manutenção de veículos, obras, convénios, controle de atendimento à
assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria
pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIII -exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
XIV -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo Único - A Comissão de Controle Interno delibera pelo''
"quórum" da maioria dos seus membros."
“Art. 22C-São atribuições do Controlador Geral:
-presidir os trabalhos da Comissão de Controle Interno;
II - determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as
atividades da Comissão de Controle Interno;
III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria
Geral da Prefeitura.
“Art. 22D - Compete ao Assessor Administrativo,secretariar os trabalhos da
Comissão, exercendo o controle e escrituração da documentação dos atos
praticados pela Comissão, e substituir ao Controlador Geral em suas ausências."
"Art. 22E -Compete ao Assessor de Controle Interno, relatar todos os processos
que tramitarem na Controladoria Geral."
"Art. 60-.
a. CCl/Cargo de Confiança, nível 1, com remuneração mensal de R$
3.000,00 (três mil reais), que serão:
a.l -
a.2 -
a.3-
a.4 -
a.5 -Controlador Geral
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro -Angicos/RN-CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84)3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.aiigicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br,
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Gabinete do Prefeito
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Prefeitura de Angicos
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c.
c.l -
d. CC4/Cargo de Confiança, nível 4, com remuneração mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais), que serão:
d.l -
e. CC5/Cargo de Confiança, nível 5, com remuneração mensal de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), que serão:
e.l -
e.2 -
Parágrafo Primeiro -
Art. 22. Acrescente-se ao Adendo I da Lei 813/2011 (Quadro de Cargos
Comissionados), a Unidade Administrativa abaixo:
13. Unidade Administrativa: Controladoria Geral
SALÁRIO
BASE-R$
NOMENCLATURA /
SÍMBOLO
CARGA
HORÁRIA
VAGAS ESCOLARIDADE
R$ 3.000,00Controlador Geral/CCl 01 (uma) 40Ensino Superior ou
Técnico horas/semana
R$ 1.400,00Ensino Médio
completo
4001 (uma)Assessor
Administrativo/CC2 horas/semana
R$ 1.400,00Ensino Médio
completo
40Assessor de Controle
Interno
01 (uma)
horas/semana
Art. 32. Fica o Chefe do poder executivo autorizado a promover as adequações ao
plano de contas, bem como os remanejamentos necessários ao PPA, LDO e a Lei
Orçamentária, visando ajustar à nova estrutura administrativa da Prefeitura
instituída por esta Lei, assim como a abertura de credito suplementar no Valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 42 - Especificadamente, em relação à Lei Orçamentária Municipal para o
exercício de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as
adequações nos projetos/atividades alocados nas Unidades Orçamentárias
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 /
Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeitotgangicos.m.gov.ÿtÿ  2?
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
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envolvidas com a adequação necessária, inclusive com a indicação de novos
projetos/atividades para os órgão ora criados.
Art. 5o. Revogam-se as Leis nss 613/2005 e 814/2011 e todas as disposições em
contrário.
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo a
Io de março de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de
Angicos/RN, em 27 de Março de 2013, 191° ano da Independência e 1242 da
República.
/’
EXPEDITO EÔtfÿON CIIIMÿINHA JÚNIOR
Prefeito Municipal
iíSife,Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
www.angicos,rn.gov.
unicefIOKAO J00V-2011

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Lei Municipal 905 2013 - Cria a Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Angicos RN

  • 1. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Gabinete do Prefeito *v Prefeitura deAngicos VmJnw/r-iia fculel Lei Municipal n2 905/2013, de 27 de Março de 2013. .lado m I» O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e euÿ sanciono a seguinte Lei: Art. I2. A Lei nQ 813, de 03 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.13 L II. 111. IV. Controladoria Geral; V. Assessoria Jurídica; VI. Assessorias; VII. Coordenadorias; VIII. IX. Chefias. Subcoordenadorias; Parágrafo Primeiro - A Tesouraria, a Chefia do Gabinete do Prefeito, a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica têm nível hierárquico a de Secretaria Municipal. "Art. 18- I- 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br v unicefIPKAO íOO*-IO« i
  • 2. tE Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Gabinete do Prefeito sH 8- 9- 10- 11- 12- 13-Controladoria Geral Parágrafo Único - I- * 1- II- 2- 13 -Controladoria Geral III - 3- 4- 5- 6- 7- 8- 9- 10- 11- 12- "Art. 22A -À Controladoria Geral será formada por uma Comissão de Controle Interno,composta por 03 (três) membros, devidamente especializados e capacitados tecnicamente para o exercício de suas atribuições, com as seguintes funções: -Controlador Geral -Assessor Administrativo -"Assessor de Controle Interno” "Art. 22B -À Controladoria Geral compete: I - analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos às despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convénios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais; Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.fn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br, í»' /> unicef•KAO JOOM01
  • 3. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Gabinete do Prefeito WH Prefeitura de Angic uA/ktywlfJ CO II - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; III - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; ita J » IV - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; VII - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VIII - executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo; IX - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; X - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; XI - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; mAv. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail; gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br /
  • 4. / Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Gabinete do Prefeito Prefeitura de Angicos «MMfafewwfrf/n uriia tjmfc! XII - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de património, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convénios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XIII -exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XIV -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Parágrafo Único - A Comissão de Controle Interno delibera pelo'' "quórum" da maioria dos seus membros." “Art. 22C-São atribuições do Controlador Geral: -presidir os trabalhos da Comissão de Controle Interno; II - determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Comissão de Controle Interno; III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria Geral da Prefeitura. “Art. 22D - Compete ao Assessor Administrativo,secretariar os trabalhos da Comissão, exercendo o controle e escrituração da documentação dos atos praticados pela Comissão, e substituir ao Controlador Geral em suas ausências." "Art. 22E -Compete ao Assessor de Controle Interno, relatar todos os processos que tramitarem na Controladoria Geral." "Art. 60-. a. CCl/Cargo de Confiança, nível 1, com remuneração mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão: a.l - a.2 - a.3- a.4 - a.5 -Controlador Geral Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro -Angicos/RN-CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84)3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.aiigicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br, </ /jynicef.
  • 5. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Gabinete do Prefeito 1$ Prefeitura de Angicos (iti'/mu/e-,/a HriSnftHttoJ b. b.l - c. c.l - d. CC4/Cargo de Confiança, nível 4, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão: d.l - e. CC5/Cargo de Confiança, nível 5, com remuneração mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), que serão: e.l - e.2 - Parágrafo Primeiro - Art. 22. Acrescente-se ao Adendo I da Lei 813/2011 (Quadro de Cargos Comissionados), a Unidade Administrativa abaixo: 13. Unidade Administrativa: Controladoria Geral SALÁRIO BASE-R$ NOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORÁRIA VAGAS ESCOLARIDADE R$ 3.000,00Controlador Geral/CCl 01 (uma) 40Ensino Superior ou Técnico horas/semana R$ 1.400,00Ensino Médio completo 4001 (uma)Assessor Administrativo/CC2 horas/semana R$ 1.400,00Ensino Médio completo 40Assessor de Controle Interno 01 (uma) horas/semana Art. 32. Fica o Chefe do poder executivo autorizado a promover as adequações ao plano de contas, bem como os remanejamentos necessários ao PPA, LDO e a Lei Orçamentária, visando ajustar à nova estrutura administrativa da Prefeitura instituída por esta Lei, assim como a abertura de credito suplementar no Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 42 - Especificadamente, em relação à Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as adequações nos projetos/atividades alocados nas Unidades Orçamentárias Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 / Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeitotgangicos.m.gov.ÿtÿ 2? •' unicefSPK AO 1009-3012C
  • 6. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Gabinete do Prefeito «ÿ< I • .. . BI ¥ Prefeitura de Angicos rfatirttofvn/e/ envolvidas com a adequação necessária, inclusive com a indicação de novos projetos/atividades para os órgão ora criados. Art. 5o. Revogam-se as Leis nss 613/2005 e 814/2011 e todas as disposições em contrário. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo a Io de março de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 27 de Março de 2013, 191° ano da Independência e 1242 da República. /’ EXPEDITO EÔtfÿON CIIIMÿINHA JÚNIOR Prefeito Municipal iíSife,Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 www.angicos,rn.gov. unicefIOKAO J00V-2011