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Estado do Rio Grandedo Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
LEI MUNICIPAL N.°813/2011,de03 deJaneiro de 2011.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do
Município deAngicose dá outrasprovidências.
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, Estado do Rio Grande do Norte,no uso
desuasatribuições legais,faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eusanciono aseguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO OBJETO EDA ORGANIZAÇÃO
Art.l° - Esta Lei dispõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitura
Municipalde Angicos-RN.
Art. 2o - Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que,
através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em
conformidadecom o que prescrevem as legislações federal,estaduale municipal.
Art.3o -Para alcançar o objetivofitadono artigo anterior,serão adotadas como
I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos
metasdoserviço público municipal:
municipais;
II - evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados,
procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-se na proximidade dos fatos e
pessoas ou problemasaatender;
III-simplificar ereduzir controlesao mínimo,evitando o excesso de burocracia
e atramitação desnecessária de papéis;
IV -promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do
Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade,direcionando de maneira precisa a sua
ação;
V-elevar a produtividade dosservidores,mediante programas detreinamento e
aperfeiçoamento profissional, permitindo assim um menor crescimento do quadro e níveis adequados de
vencimentos;
VI-analisar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização
•
e racionalização dos métodos de trabalho, com finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem
prejuízo daqualidade dos mesmos.
CAPÍTULO II
DASDIRETRIZESDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art.4o -A Prefeitura adotará o Planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do
Governo Municipal.
Parágrafo Único — A elaboração e execução do Planejamento do Município
procurarão inteiraconsonânciacom os planos e programas da União e do Estado.
Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.rn.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
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Estado do Rio Grandedo Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Art.5o-Asatividades daadministração municipal,especialmente a execução de
planose programasdo governo,serão objetos de permanente coordenação.
Art. 6o - A coordenação será exercida em todos os níveis da administração,
mediante a atuação dostitulares de cadaárea,órgãos e das chefias subordinadasatravés darealização sistemática de
reuniõescom participação dos órgãos subordinados.
Art. 7o -A Prefeitura recorrerá à execução de obras e serviços, sempre que
admissível e aconselhável mediante contrato, concessão, permissão ou convénio, a pessoas e entidades do setor
privado,deformaaalcançarrendimento evitando encargos permanentes e ampliação do quadro de pessoal.
Art.8o-Osfuncionários municipais deverão ser permanentemente atualizados,
visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor
atendimento ao público através de decisõesrápidas,sempreque possívelcom execução imediata.
CAPÍTULO III
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOSDA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9o - As atividades da Administração Municipal obedecerão em caráter
permanente,aosseguintesfundamentos:
I. Planejamento;
II. Coordenação;
III. Descentralização;
IV. Controle;
V. Racionalização;
VI. Eficiência.
O planejamento, instituído como atividade constante da
Administração, é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município,
compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em
função darealidade local.
Art. 10
Art. 11 - Os objetivos da Administração Municipal serão anunciados
principalmente através dosseguintes documentos básicos:
I. Plano Diretor;
II. Plano Plurianual;
III. Diretrizes Orçamentárias;
IV. Orçamento Anual.
Art. 12 - As atividades da Administração Municipal e, excepcionalmente, a
execução dos planos e programasde governo,serão objeto de permanente coordenação entre os órgãosdecada nível
hierárquico.
Art. 13 -Os órgãos integrantes da Estrutura de que trata o art. 18 desta Lei,
obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico:
I. Secretarias Municipais;
II. Tesouraria
III. Gabinete Civil;
IV. AssessoriaJurídica;
Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Palácio Prefeito Espedito Alves
V. Assessorias;
VI. Coordenadorias;
VII.Subcoordenadorias;
VIII. Chefias.
Parágrafo Primeiro-A Chefia do Gabinete do Prefeito,a Assessoria Jurídica
eaTesourariatêm nível hierárquico a de Secretaria Municipal.
Art. 14- A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes
das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas
atividadesde planejamento,supervisão econtrole.
Art.15-A Administração Municipal,além dos controles formais concernentes
à obediência,a preceitos legais e regulamentares,deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultadosdaatuação dosseusdiversos órgãose agentes.
Art.16-Para a execução de seus programas,a Prefeitura poderá utilizar-se de
recursoscolocadosàsua disposição porentidades públicas e privadasnacionais e estrangeiras,ouse consorciarcom
outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos,
observadas asdisposições legais.
CAPÍTULOIV
DOSÓRGÃOSCOLEGIADOSDE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA ESTRUTURA
REORGANIZACIONAL
Art.17-Os Órgãos Colegiados de Participação Social compõem-se de todosos
Conselhos Municipais, legalmente constituídos, representativos dos diversos seguimentos sociais, cujos
representantes serão devidamente homologados pelo Executivo Municipal,conforme discriminação abaixo:
1 -Conselho Municipal de Saúde,órgão de acompanhamento das ações na área
desaúde e de gestão do Fundo Municipalde Saúde;
2 - Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter
deliberativo, permanente e de composição paritária responsável pela apreciação e aprovação da política de
assistência social;
3 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão
consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância ejuventude,incumbido de formular a
política de proteção,promoção e defesa dosdireitos das criançasedosadolescentes;
4-Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação -Conselho do
FUNDEB;
5-Conselho de Alimentação Escolar tem a finalidade de coordenar a política
municipalde Alimentação Escolar;
6 - Conselho Municipal do FUMAC, órgão de articulação e supervisão da
política municipaledesenvolvimento comunitário;
7 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, órgão que promove o
entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas
voltadas paraodesenvolvimento rural do município;
8 - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD,órgão que, integrando-se ao
esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda de drogas;
9-Conselho Municipal de Educação;
Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angicos.m.gov.br/c-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Prefeitura Municipal de Angicos
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10-Conselho Municipalde Habitação;
11-Conselho Municipal doIdoso.
Parágrafo Único-OutrosConselhos poderão ser instituídos por lei específica.
Art.18-A estrutura da administração da Prefeitura Municipal de Angicos passa
asercompostadosseguintes órgãos:
I-Órgãos vinculados diretamente ao Prefeito:
1-Gabinete Civil
2-AssessoriaJurídica
3 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações,
Contratos,Comprase Tecnologia
4-Secretaria Municipal deTributação e Arrecadação
5-Secretaria MunicipaldeTransportes e ObrasPúblicas
6-Secretaria MunicipaldeSaúde
7—Secretaria Municipalde Educação
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e8
Desenvolvimento Económico
9-Secretaria Municipal de Assistência Sociale AçãoComunitária
10-Secretaria Municipal de Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente
11 -Secretaria Municipal de Finanças,Controle Orçamentário e Contábil
12-Tesouraria
Parágrafo Único -Quanto à vinculaçâo,os órgãos da Prefeitura Municipal de
Angicosterão aseguinte composição:
I-Órgão de Assistência Imediata:
1 -Gabinete Civil
II-Órgãosde Assessoramento:
2-AssessoriaJurídica
III-Órgãosde Administração Geral:
3 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações,
Contratos,CompraseTecnologia
4-Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
5-Secretaria Municipal deTransportes e ObrasPúblicas
6-Secretaria Municipal de Saúde
7-Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer, Turismo e8
Desenvolvimento Económico
9-Secretaria Municipalde Assistência Sociale Ação Comunitária
10-Secretaria Municipalde Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente
11-Secretaria Municipalde Finanças,Controle Orçamentário e Contábil
12-Tesouraria
CAPITULO V
DA INCUMBÊNCIA DOSÓRGÃOS
Órgão de Assistência Imediata
Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.m.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
GABINETECIVIL
Art.19 -AoGabinete Civil estão subordinados osseguintes órgãos:
-Coordenadoriade Gabinete
-Coordenadoriade Política e AçõesInstitucionais
-Coordenadoriade Imprensa
-Subcoordenadoriade ComunicaçãodoGabinete
-Subcoordenadoriade Eventos e Cerimonial do Gabinete
-Subcoordenadoriade Agenda doGabinete
-Secretaria Executiva
-Setorde Acompanhamento de Convénios
Art.20-Ao Gabinete Civilcompete:
I-assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes,autoridadesfederais,
estaduais e municipais;
II - atender às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos
competentes,parasolução deseus problemas ereivindicações;
III-marcarecontrolarasaudiênciasdoPrefeito;
IV - elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do
Prefeito;
V -sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o
públicoem geral;
VI-representar oficialmente o Prefeito e coordenarsuas açõessociais;
VII-acompanharo andamento dasprovidências determinadas pelo Prefeito;
VIII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam
endereçadosaoPrefeito;
IX - fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter
oficiaisrealizadas pelo Prefeito,coordenandoas providências que se fizerem necessárias;
X-programarecoordenarassolenidadesoficiais;
XI-consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos
pelo Prefeito à imprensa;
XII-programar,supervisionar e controlara execução das atividades do Prefeito
em conjunto com a Assessoria Política, especialmente as de participação em solenidades oficiais, no município ou
fora dele;
XIII-promoçãodeaudiências públicas;
XIV-executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 21 - Compete especificamente a Coordenadoria de Política e Ações
Institucionais:
I-o encaminhamentode proposiçõesjunto àCâmara dos Vereadores;
II-o acompanhamento de projetos em tramitação nas comissões temáticas do
Poder Legislativo;
III-o agendamentodeaudiências ereuniões políticas em todasas esferas;
IV - contactar com autoridades constituídas, líderes políticos e comunitários,
representantes de clubes de serviços e associações, intermediando assuntos de interesse do executivo e da
coletividade;
V - atender com a convocação do Prefeito e das Secretarias Municipais, na
apresentação de pareceressobre assuntos políticosede interesse daadministração municipal;
VI —exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wwvv.angicos.rn.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Palácio Prefeito Espedito Alves
CAPITULO VI
DA INCUMBÊNCIA DOSÓRGÃOS
Órgãosde Assessoramento
ASSESSORIA JURÍDICA
Art.22-À AssessoriaJurídicacompete:
I-elaboração de minutas de Projeto de Lei;
II-controlar,executar ecoordenarasatividadesde naturezajurídica;
III - analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam
submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas daPrefeitura,dando parecerarespeito;
IV - revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos,contratos,convénioseoutros documentosde naturezajurídica;
V - participar de sindicância e processos administrativos dando orientação
jurídicaconveniente;
VI - coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal,
cientificandoo Prefeito e órgãosdaPrefeitura,quandose tratar deassuntos de interesse do Município;
VII - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros
créditos,não liquidados nos prazosestabelecidos pela Lei;
VIII-prestar a necessária assistênciajurídica nos atos do Executivo referentes a
desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de
licitação;
IX - representar o Município em quaisquer instâncias judiciais, atuando o
mesmocomoautorouréu,assistente,oponente ousimplesmente interessado;
X-exercer outras atividades correlatas determinadas peloPrefeito.
CAPITULO VII
DA INCUMBÊNCIA DOSÓRGÃOS
Órgãosde Administração Geral
SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO,LICITAÇÕES,CONTRATOS,
COMPRASETECNOLOGIA
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações,
ContratoseComprasestão subordinados osseguintes órgãos:
-Assessoriade Licitações,Contratose Compras
-Assessoriade Redese SistemasdeInformática
-Coordenadoriade Recursos Humanos
-CoordenadoriadePatrimónio Mobiliário,Imobiliário e Arquivo
-Coordenadoriade Licitações
-CoordenadoriadePlanejamento eProjetos Especiais
- Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle de Compras e Pesquisas
Mercadológicas
-Subcoordenadoriade ContratoseFolhadePagamento
-Arquivo Geral
-Prefeitura
-Secretaria Executiva
Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: www.anaicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Art.24-À Secretaria Municipal de Administração,Planejamento, Licitações,
ContratoseComprasincumbe:
I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo
Prefeito,promovendo asuanumeração e publicação;
II -despacharcom oPrefeito osatos oficiais aserem assinados;
III - mandar preparar e expedir circulares,;avisos, comunicados, instruções e
quaisquer outras matérias de interesse daadministração,emanadasdo Prefeito; 1
IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta
formalidade,assim comooseuregistro; »
V -fazercolecionar os autógrafos dasleis,decretos e dos demais atos emanados
doPrefeito;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos
diferentes órgãos daPrefeitura,ouvidasasrespectivaschefias;
VII - estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a
Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes
relativas a pessoal e material;
VIII-promoveralavraturadosatosreferentes ao pessoaldaPrefeitura;
IX -propor ao Prefeito, a nomeação,promoção,exoneração,acesso, demissão,
reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do
Município;
X -aplicar,fazer aplicar,orientar e fiscalizar a execução das leis,regulamentos
e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da
legislação de pessoal;
XI -conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em
vigor,licenças,férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas,quando for o caso,as chefias onde
estejam lotados;
XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito,concurso público para provimento
de cargosou empregos,expedindo as necessárias instruções;
XIII - executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e
alienação de bens móveis eimóveis;
XIV'- imputar penas,advertências e demais penalidades aos servidores faltosos
com asnormasdetrabalho,dentro do quedispõe a legislação vigente;
XV -fiscalizaraobservância das obrigações contratuaisassumidas porterceiros,
em relação ao património do Município;
XVI - elaborar estudos e pesquisas e promover ações necessárias ao
desenvolvimento económico social eambiental;
XVII-gerenciara elaboração eacompanhamento de ProgramaseProjetos;
XVIII - apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os
projetos estratégicos deGoverno;
XIX - monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo,
através do acompanhamentoe análise dosindicadoresdedesempenhodosreferidos projetos;
XX -assessorar a elaboração dosProjetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e
dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e
prioridades estabelecidas no Plano Plurianual,bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos
órgãos decontroleinterno e externo;
XXI - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas
municipaisno quedizrespeito ao planejamento,execução e controle orçamentário;
XX - em parceria com organizações governamentais e não governamentais
desenvolver projetosqueviabilizem aimplantação e/ou implementação dos programasestratégicos;
XXI - coordenar e participar do funcionamento de Comités, Comissões e
GruposTécnicos paracompatibilizareimplementara política para promoção da atenção agrupos populacionais;
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Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
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XXII-realizarações para captação derecursos externos;
XXIII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, procedimento administrativo
para iniciar ascompras e quando o caso,ocertame licitatório,observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais
n°8.666/93 e suas alterações,eaLei n°10.520/2002;
XXIV - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os
resultadosdaslicitações;
XXV-emitir as ordens de compras e/ou serviços às empresas e/ou prestadores
contratados;
XXVI - controlar o saldo do almoxarifado, inclusive as entradas e saídas de
mercadorias;
XXVII-submeter ao exame do Prefeito,para despacho favorável,os resultados
dascoletas de preços,quando consultaráo preço atrês pessoas doramo da atividade económica indicada;
XXVIII -executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação
de bens móveiseimóveis;
XXIX - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que
descumpram cláusulascontratuais;
XXX - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros,em relação ao património do Município;
XXXI - identificar dentro da Administração Municipal os serviços que podem
ser informatizados;
XXXII -implantar e operacionalizar os serviços de informática,como sistemas
de controle orçamentário,almoxarifado,folhas de pagamento,protocolo,património,IPTU e outros;
XXXIII - coordenar e controlar os meios de informações o mais próximo
possível dossetores;
XXXIV -trabalharem regime de cooperação com osdemaissetores;
XXXV -agilizaroprocesso deresposta dasinformações;
XXXVI-responder pela documentação e pelo registro de fluxo de dados dentro
1Cdogrupo de ProcessamentodaDados;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas à área de processamento de
informações;
XXXVIII - garantir a manutenção e configuração dos computadores e rede
interna;
XXXIX-desenvolvere manteratualizado osite oficial da Prefeitura;
XL - manter a internet em pleno funcionamento, bem como bloquear e punir
quem dela mau uso fizer;
XLI - efetuar cópia de segurança das bases de dados da Administração
Municipal;
XLII - manter estreito o relacionamento com as empresas fornecedoras de
softwares;
desenvolver, conforme necessidade, sistema de controle eXLIII
gerenciamento nasáreas da AdministraçãoPública;
XLIV promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e
capacitação dosservidores daSecretaria;
XLV -exercer outras atividades correlatasdeterminadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPALDETRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Art. 25 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão
subordinados osseguintes órgãos:
-CoordenadoriadeTributação e Arrecadação,e Dívida Ativa
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Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
-SubcoordenadoriadeTributação
-Subcoordenadoriade FiscalizaçãoTributária
-Subcoordenadoriade Fiscalização de ObrasdeTerceiros
Art.26-À Secretaria Municipal deTributação e Arrecadação incumbe:
1 -fixar e alteraraszonasdesetores fiscais;
II - aprovar,juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de
custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para
assinatura;
III-instruir e fazer instruir aos contribuintessobre ocumprimento da legislação
fiscalseja poratendimento pessoal,seja por meio de publicação de editais,aviso,ofícios,circulares,etc.;
IV -realizar com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil,
períciascontábeis quetenham porobjetivo salvaguardaros interesses dafazenda municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento económico e financeiro,
verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às
necessidades;
VI-promovero pagamento dejuros da dívidafundadaecontratadabem comoa
amortização de empréstimos;
VII - mandar proceder ao balanço de todos os valores sob a guarda da
Tesouraria,efetuandoasuatomada decontassempreque entenderconveniente;
VIII -tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer
apurá-las,reprimi-lase providenciardefesadofisco municipal;
IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra
lançamentos e cobrança de tributos,bem como osrecursos interpostos pelos interessados,contra atos praticados no
exercício desuacompetência;
X -julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e
apreensõesde mercadorias,mantendo,reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando forocaso;
XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo
financeiro da Prefeitura;
XII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo,
relatóriossobre ospagamentosautorizadose realizados;
XIII -supervisionar o serviço de inscrição,cadastro,lançamento,arrecadação e
fiscalização de tributos municipais;
XIV -promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Finanças, Controle
Orçamentário e Contábil,a elaboração da proposta orçamentária anual,de acordocom as diretrizes estabelecidas na
legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da
administração municipal;
XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco
municipal;
XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais,industriais,de prestadores de serviços,de construções,de vendedores ambulantes e outros dispostos no
Código Tributário do Município;
XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e
estaduaisno que dizrespeito àstransferências dereceitas destinadas ao Município;
XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de
contas dosfundos,auxílios,convénios esubvençõesrecebidospelo Município;
XX-elaborar,quando solicitada,proposta decréditos adicionais;
XXI-revisar as fases de processamento da despesa,verificando possíveis falhas
e propondo aosresponsáveis medidascorretivas;
XXII-exerceroutras atividadescorrelatas determinadas pelo Prefeito.
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Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
SECRETARIA MUNICIPALDETRANSPORTES E OBRASPÚBLICAS
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Art. 27 - À Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas estão
subordinadososseguintes órgãos:
-Assessoria de Engenharia e Arquitetura
-Coordenadoria Administrativa
-CoordenadoriadeProjetose Arquitetura
-CoordenadoriadeTransportes
-Coordenadoriade Obrase Urbanismo
-SubcoordenadoriadeLimpezaPública
-Subcoordenadoriade Almoxarifado Central
-SubcoordenadoriadeFiscalização
-Subcoordenadoriade Manutenção de ServiçosPúblicos
-SubcoordenadoriadePraças,Jardins e Cemitérios
-Praças,Jardinse Cemitérios
Art.28-À Secretaria Municipal de Transportes e ObrasPúblicasincumbe:
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados
pelo município em todas as áreas,notadamente os que se referem ao recolhimento,aproveitamento e reciclagem do
lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de
utilidade públicaconcedido ou permitida;
III -aplicare fazer aplicarasposturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o
funcionamento de prédios públicos porconcessão;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais,
aplicação deredutores de velocidade e placas indicativas,bem como manutenção econservação das mesmas;
VI-manutenção dalimpeza pública;
VII-xacompanharo funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da
prefeitura e a fiscalização dosserviços públicosou de utilidade pública,concedidosou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos,
submetendo-osàaprovação doPrefeito;
IX -promovero fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação,de
elementos necessários ao lançamentoe cobrançadacontribuição de melhoria;
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica
dos prédios públicos municipais;
XI-planejar arealização de obras públicas,dentro do esquema geral do órgão e
dasdiretrizes estabelecidasno PlanoPlurianual e LeideDiretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras
públicas municipais;
XIII -estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por
administração diretaou por empreitada,para examee deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e
memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a
Secretaria;
XV-coordenare atualizar,no prazo determinado por Lei,o Plano Diretor;
XVI-exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
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ímEstado do Rio Grandedo Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE
Art. 29 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes
órgãos:
-Assessoria em Programas de Saúde
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoriade Vigilânciaem Saúde
-Coordenadoriado Sistemade Auditoria,Planejamento,Controlee Avaliação
-Subcoordenadoria dePromoçãoàSaúde
-SubcoordenadoriadeComunicação Social
-Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes para Tratamento fora do
Município
-SubcoordenadoriadeSaúde daFamília
-Subcoordenadoriade Controlede Almoxarifado
-Subcoordenadoriade GestãodoTrabalho e da EducaçãonaSaúde
-SubcoordenadoriadeSaúde Bucal
-Subcoordenadoriade Gestão dosSistemasdeInformação
-Subcoordenadoria de Atenção Básica
-Subcoordenadoria de Saúde Mental
-Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
-Subcoordenadoriade Vigilância Sanitária
-SubcoordenadoriadeZoonozes,Endemias e Ambiente
-Subcoordenadoria de Abastecimento Farmacêutico
- Subcoordenadoria da Central de Marcação de Consultas, Exames e
Internamento
-Postos daSaúde da Família
-Setor de Transportes
-Setorde Serviços Gerais
-Laboratório
Art.30-À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
I - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades
complementares de vigilância sanitária,epidemiológica e entomológica,além de serviços de meiosao diagnóstico e
aoapoio psicossocial;
II - estabelecer e implementar os programas, planos e convénios na área da
saúde em conformidadecom as Leis Federais e Estaduais queregulamentao setor;
III - garantir a integralidadè das ações de saúde prestada de forma
interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do indivíduo no contexto familiar,social e do trabalho,
englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência,
assegurandoo acesso ao atendimento das urgências;
IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças
individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio dejustiça
social e ampliação do acesso de populaçõesde situação de desigualdade,respeitando as diversidades;
V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de
atenção básica;
VI-está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e
indicação do PoderExecutivo;
VII-planejar e executar os planos municipais desaneamento básico;
VIII — realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação
vigente;
PiAv.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
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Palácio Prefeito Espedito Alves
IX-exerceroutras atividadescorrelatasdeterminadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.31 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes
órgãos:
-Assessoria de Promoção Pedagógica
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoriade Alimentação eTransporte Escolar
-Coordenadoria do Ensino
-Subcoordenadoriade Recursos Humanose Registros
-Subcoordenadoriade Ensino Infantil
-Subcoordenadoriade Ensino Fundamental
-Subcoordenadoriade Ensino Especial
-BibliotecaPública
-Almoxarifado
-Direção de Unidades de Ensino
-Vice-direçâo de Unidades de Ensino
Art.32-À Secretaria Municipal de Educaçãocompete:
I -planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação,no âmbito
dosistema do Município;
II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede
Municipal de ensino;
III -executar programas que visem o desenvolvimento dosistema escolar;
IV -colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas;
V -estabelecercondiçõesfavoráveis para a integração da escolaàcomunidade;
VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e
funcionamento desuas atividades,objetivando a melhoria dascondições do aprendizado;
VII -programar atividadesde treinamento e aperfeiçoamento;
VIII -coordenar,controlare avaliar as atividadesreferentes aofuncionamento do
sistema de ensino no âmbito municipal;
IX -articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura,sempre que necessário,
visando melhoraro desempenho das atividades educacionaisdo Município;
X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e
fundamental;
XI-está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e
indicação do Poder Executivo;
XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma
educação de qualidade para todos no âmbito do município;
XIII - representar,quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na
área de educação;
XIV -exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPALDECULTURA,ESPORTES,LAZER,TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO
oAv.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angieos.m.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Art. 33 - À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e
Desenvolvimento Económico estão subordinadososseguintesórgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Cultura
-Coordenadoria de Esportes
-SubcoordenadoriadeLazer,Eventose Comunicação
-SubcoordenadoriadeTurismo e Desenvolvimento Económico
-Praças Culturais,Esportivas,de Lazere deTurismo
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e
Desenvolvimento Económico compete:
I - planejar,coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do
sistemado Município;
II -executar programasque visem o desenvolvimento dosistema cultural;
III - colaborar com a ação de preservação do património educacional, histórico,
cultural e artístico;
IV -articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura,sempre que necessário,
visando melhoraro desempenho das atividadesculturais do Município;
V - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na
área de cultura;
VI - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do
município,garantindo a integração e articulação dos diversossegmentos artístico-culturais;
VII -estreitararelação culturano âmbito municipal;
VIII-formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte,
do lazer,doturismo e económico do município,com os órgãoscorrelatos;
IX -planejar,coordenar,executar,implantar e implementar,planos,programas e
projetos inerentesàs áreasde esporte,lazer,turismo e desenvolvimento económico no município;
X -celebrar convénios com vistas ao fomento das atividades de esporte, lazer,
turismo e desenvolvimento económico;
XI-realizar parcerias com a comunidade,instituições ligadas ao esporte,lazer,
turismo e desenvolvimento económico, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades
ligadas a cadasetor;
XII-planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de
esportes e turismo no município;
XIII-promover,estimular e difundir o esporte,o lazer e o turismo em todas as
suasformasde manifestação;
XIV-desenvolveratividades visando à geração de emprego;
XV-participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para
as atividades queenvolvem assuntos do esporte,do lazeredoturismo;
XVI-analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições
representativasdo esporte,do lazer,doturismo e desenvolvimento económico;
XVII-exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
Art.35-À Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária estão
subordinados osseguintes órgãos:
-AssessoriaJurídica de Atenção à Família
-Coordenadoria de Assistência Social e Habitação
-Coordenadoria de Ação Comunitária
Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wvvw,angicos.rn.Eov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
-Coordenadoria de Atenção à Família
-Coordenadoria deProgramasSociais
-Coordenadoria daCidadania
-Subcoordenadoria de Programade AtençãoaoIdoso
-SubcoordenadoriadoPrograma Bolsa Família
-Subcoordenadoria Contábil
-SubcoordenadoriadePrograma de Atenção ao Adolescente
-Subcoordenadoriade Projetos Especiais
-Subcoordenadoria de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
-Subcoordenadoriade Atenção à Criança
-Casa das Famílias
-Centro deConvivência deIdosos
-Almoxarifado
Art.36-À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:
I -em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de
modo articulado e intersetorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no
Sistema Único de Assistência Social,tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade
de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção,à inclusão e à equidade dos usuários,ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos
e especiais,bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta aconvivência familiar ecomunitária;
II - tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e
prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e
fortalecimento de vínculosfamiliarese comunitárioscom asseguintesações;
- Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF / CRAS (Centro de
Referência da Assistência Social):
-CentrodaJuventude
-Programa de Atenção ao Idoso
-Proteção à Criança de0a6anos
-Programas deInclusão Produtiva e Projetosde Enfrentamento à Pobreza;
-Programa Bolsa Família
-Benefício de Prestação Continuada
-AgenteJovem de Desenvolvimento Humano
III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em
situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadãoem redes sociais de atendimentoscom
asseguintesações;
-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil-PETI
-Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto-Liberdade Assistida
-Programade Atençãoà Pessoacom Deficiência
IV-desempenharassuasatividades precípuas,através dasseguintes unidades:
-Centro de Convivência doIdoso
-Centro de Referenciada Assistência Social
-Centro daJuventude
V -exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Art. 37 - À Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente estãosubordinadososseguintesórgãos:

Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wvvw.anaicos.iTi.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
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—Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
-Coordenadoria Administrativa
-Subcoordenadoriade Agropecuária
-Subcoordenadoriade Administração do Abatedouro
-Subcoordenadoriade Administração do Mercado Público
-Subcoordenadoriade Meio-Ambiente
-Subcoordenadoriade Agropecuária
-Subcoordenadoriade Recursos Hídricos
-Setorde Fiscalização Animal
-Feira Livre
-Poçose Açudes
Art.38-À Secretaria Municipal de Agricultura incube:
1. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração
Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização, ao desenvolvimento das
potencialidades económicas,eao meio ambientedo Município;
coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos deII.
instanciassuperiores relativamente quanto:
a)à defesa animal e vegetal;
b)ao fomento à produção vegetal e animal;
c)à produção e à utilização de corretivos,fertilizantes e defensivos;
d)às providências relativas ao exercício da caça e da pesca,e a conservação da
flora e dafauna.
III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao
desenvolvimento do setor primário do Município;
IV. planejar,coordenare promoverfeiras,exposições de produtos do Município
nossetores desuacompetência;
V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e
jurídicas da área agrícola;
VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para
produtostradicionais,contribuindo paraampliar as suasáreas de comercialização;
VII.promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de
ação do meio-ambiente;
manter perfeita integração com a política nacional e regional de
promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os
órgãos e entidadesresponsáveis pelasua execução;
VIII.
IX. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão
de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhòria de vida no meio rural, especialmente através de
organizações locaise de serviços de extensão rural;
X. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de
outras esferasdo governo,afim de intensificarasuaatuação no Município;
XI. promover a participação defeirase exposiçõesdos produtos locais;
XII.exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPALDE FINANÇAS,CONTROLE ORÇAMENTÁRIO ECONTÁBIL
Art.39 -À Secretaria Municipal de Finanças,Controle Orçamentário e Contábil
estão subordinados osseguintes órgãos:
-Coordenadoria de Prestação de Contas
-Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil
Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site:www.anaicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
-Setorde Empenho
Art.40-À Secretaria Municipal de Finanças,Controle Orçamentário e Contábil
incumbe:
1. analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para
escrituração,comparandocom o controle dos atos e fatosde natureza orçamentária;
11. verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária,financeira e
patrimonial do município,deacordo com a legislação vigente;
III. inspecionar,naépoca própria,o balancete da receita e despesa,bem comoo
balanço geral eanexos,exigidos por Lei e as prestaçõesde contas às entidadesfederais,estaduaise municipais;
IV. mantero controle dosrestos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
V. ter sempre atualizado o controle dos fatos ligados à administração dos bens
patrimoniaisdo município;
VI. exigir dos demais órgãos da administração os fatos relativos às aquisições,
alienações ou concessão de imóveis,instruindo osrespectivos processos,quando autorizado porquem de direito;
VII. acompanhar a elaboração anual do orçamento programa em todas as suas
fases mediante controle prévio das despesas e receitas, como também o controle dos saldos das dotações
orçamentárias;
VlII.realizar o controle dos créditos especiais e suplementares e da transferência
de dotações,mediante o acompanhamento dasLeise Decretos;
IX. instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de dotações e
demais assuntos pertinentes à Secretaria;
X. criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo
de fiscalização financeira e orçamentária eregularidade darealização da receita e dadespesa;
XI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
TESOURARIA
Art.41 -À Tesouraria estásubordinadoo seguinte órgão:
-Subcoordenadoriáde Execução dePagamentoe Conciliação Bancária
Art.42-À Tesouraria incumbe:
I - controlar os numerários do município, efetuar pagamentos,controlar contas
correntes e talonáriosdecheques;
II-propor,implantar e manter rotinas para:
-abertura de contas bancárias
-aplicaçõesfinanceiras
-depósito e guardade valores
-comprovação dereceitas e despesas
-pagamento defornecedores e despesas administrativas
-elaboração e emissão de balancetes,dos programas dasaúde e da educação
-conciliação bancária
- preenchimento dechequeseordenamento de processos
-xerocartodos oscheques emitidos
- preenchimento das capas de processos, mencionando a fonte de recursos,data
e modalidadede pagamento
-exerceroutras atividadescorrelatas determinadas pelo Prefeito
Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
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Site: www.angicos.ni.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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Estado do Rio Grandedo Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
CAPÍTULO VIII
DAS ADEQUAÇÕESORÇAMENTÁRIAS
Art.43-Fica autorizado oPoder Executivo a promover as adequaçõesao plano
de contas, bem como os remanejamentos necessários ao PPA,LDO e a Lei Orçamentária, visando ajustar à nova
estrutura administrativadaPrefeitura instituída por esta Lei.
Art. 44 - Especificadamente, em relação à Lei Orçamentária Municipal para o
exercício de 2011, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as adequações nos
projetos/atividades alocados nas Unidades Orçamentárias envolvidas com a adequação necessária, inclusive com a
indicação de novos projetos/atividades para os órgão oracriados.
CAPÍTULO IX
DO MAGISTÉRIO
Art. 45-0 Piso Salarial que servirá de remuneração aos profissionais do
magistério público da educação básica municipal está detalhado em Lei específica do Plano de Cargos e Salários do
Magistério.
Art.46 - Entende-se por profissional do magistério público da educação básica
aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração,planejamento,inspeção,supervisão,orientação e coordenação educacionais,exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, observando a formação mínima determinada pela legislação federal de
diretrizes e base da educação nacional,combinada a Lei Municipal que trata do Plano de Cargos,Carreira e Salários
em vigência.
Art. 47 - Visando implementar o Piso Salarial, nos termos desta Lei, o
Município poderá recorrer à União, através de solicitação fiindamentada, fazendo acompanhar planilhas de custos
comprovando o real comprometimento da parcela dos recursos próprios e de transferências constitucionais, na
manutenção e desenvolvimento do ensino local.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS
Art. 48 - Os órgãos da Prefeitura devem funcionar perfeitamente articulados
entre si,em regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no anunciado das
competências e na posição de cada órgão administrativo na Estrutura Organizacional,estabelecida no art. 13 desta
Lei.
Art. 49 - Os membros dos conselhos e das comissões representativos da
municipalidade, indicados por seus respectivos segmentos sociais, somente terão caráter oficial, quando
devidamente homologados pelo Executivo Municipal e não farãojusàremuneração,dequalquer espécie.
Art.50-A punição disciplinar aplicável aosservidores municipais,em nível de
exclusão do serviço público,é decompetência exclusiva do Executivo Municipal.
f*Av.Sen.Georgino Avelino, 1 18-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951
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Palácio Prefeito Espedito Alves
Art.51 -Para suprir medidas emergenciais e de excepcional interesse público,
o Executivo Municipal poderácontratar servidorestemporariamente por prazo de até 12(doze)meses,renovável por
igual período,se necessário.
Parágrafo Único - Para desempenho de suas funções diretamente nos
programas sociais financiados pela União, mesmo que parcialmente, a contratação de que trata o “caput” poderá
chegara24(vinte e quatro)meses,renovável por igual período,se necessário.
Art.52-0Chefe do Executivo poderá instituir programas especiaisdetrabalho
para o trato de assuntos específicos,que não estejam incluídos na área decompetência das Secretarias.
Art.53-Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei
serãosolucionadas pelo Executivo Municipal.
Art. 54 - Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da
organização básica da Prefeitura Municipal de Angicos, mencionados nesta Lei,juntamente com seus anexos, os
quaisserão instalados de acordocom asnecessidadeseconveniênciadaadministração.
Art. 55-0 Prefeito Municipal regulamentará, oportunamente, mediante
Decreto,oregimento interno da Prefeitura,do qual constarão:
I-atribuições gerais das diferentes unidades administrativada Prefeitura;
II - atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas suas
respectivasfunções;
III-normas de trabalho cuja natureza não constituam objeto de disposição em
separado;
IV-outras disposiçõesjulgadas necessárias.
Art. 56-0 Prefeito Municipal fica autorizado a, mediante Portaria, conceder
gratificação aos servidores que prestem serviços relevantes,não podendo tal gratificação exceder a 100%(cem por
cento)do salário base. i
Art.57-Noregulamento da Prefeitura o Chefe do Executivo Municipal poderá
delegar competência aos seus subordinados,através de Decreto, para deliberar sobre documentos e ações públicas,
podendo,a qualquertempo,avocara si,segundo seu único critério,acompetênciadelegada.
Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos
seguintescasos,sem prejuízo de outras que os atosnormativos indicarem:
I - nomeação, admissão,contratação de servidores a qualquer título e qualquer
quesejaasuacategoria,exoneração,demissão,dispensa,suspensão,revisão erescisão de contrato;
II-decretação de prisão administrativa;
III-aprovação deconcorrência,qualquerqueseja asua finalidade;
IV-concessão de exploração deserviços públicosou de utilidade pública;
V-permissão deserviço público ou de utilidade pública atítulo precário;
VI-alienação de bens imóveis pertencentes ao património municipal,depois de
autorizado pela Câmara Municipal;
VII - aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos, desde que tenha a
aprovação daCâmara Municipal;
VIII-demais atos previstoscomo indelegáveis pela Lei Orgânicado Município.
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Art. 58 - Após a promulgação da presente Lei tomar-se-ão automaticamente
extintos os atuais órgãos da administração municipal, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as
necessárias transferências de pessoal,atribuições e instalações.
Art.59-Os órgãos da administração municipal devem funcionar perfeitamente
articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer informações, sugestões e dados que
melhorem oandamento dosserviços.
Parágrafo Único-A subordinação hierárquica define-se no organograma geral
da Prefeitura anexoapresente Lei.
Art.60- Para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e setores do ente
municipal, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear pessoas de sua confiança para ocuparem os cargos de
provimento em comissão, conforme detalhamento abaixo, cujas especificações de vagas, de escolaridade mínima,
carga horária eremunerações são objeto dedetalhamento no adendo 1 anexo desta Lei.
a. CCl/Cargo de Confiança, nível 1,com remuneração mensal de R$ 2.000,00
(dois mil reais),queserão:
a.1 -Secretários
a.2-Tesoureiro
a.3-Chefe do Gabinete
a.4-AssessorJurídico Chefe
b. CC2/Cargo de Confiança, nível 2,com remuneração mensal de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais),queserão:
b.1 -Assessores
c. CC3/Cargo de Confiança,nível 3,com remuneração mensal de R$ 1.000,00
(um mil reais),queserão:
c.l -Coordenadores
d. CC4/Cargo de Confiança, nível 4, com remuneração mensal de R$ 700,00
(setecentosreais),queserão:
d.1 -Subcoordenadores
e. CC5/Cargo de Confiança, nível 5, com remuneração mensal de R$ 540,00
(quinhentose quarenta reais),que serão:
e.1 -Secretários Executivos
e.2 -Chefes
Parágrafo Primeiro-Os cargos de Diretores e Vice-diretores de Unidades de
Ensinocom respectivos salários estão especificadosnoPlano de Cargos e Salários do Magistério.
Art. 61 - A administração também, contará com os cargos de provimento
efetivo,cujas especificações de vagas,de escolaridade mínima,carga horária e remunerações básicas são objeto de
detalhamentono adendo II desta Lei.
Parágrafo Primeiro - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários perceberão
subsídiose em parcela única.
Av.Sen.Georgino Avelino, 1 18-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
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CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wwvv.anaicos.rn.aov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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unicef
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mEstado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
Parágrafo Segundo - Os valores dos subsídios de que trata o Parágrafo
Primeiro poderão ser revisados anualmente,na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos às
remuneraçõesdosservidores municipais.
Art.62-Osservidores municipais desempenharão suas atividades nos órgãos e
setores vinculados as Secretarias Municipais, conforme designação do Chefe do Executivo, quando poderá
reconduzi-los a outras secretarias e órgãos municipais, a bem do interesse público, sem prejuízo das atividades,
funçõeseremunerações do servidor.
Parágrafo Único - Com exceção dos profissionais do magistério público
municipal, que são regidos por Plano de Cargos, Carreira e Salários próprio, os servidores municipais
desempenharão suas funções com a carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais, de segunda à sexta feira,
ressalvadososcasos de escalade trabalho e plantões.
Art.63-EstaLei entra em vigor a partir de Io dejaneiro de2011,com exceção
dos profissionais do magistério público da educação básica, que são regidos pelo Plano de Cargos e Salários da
categoria.
Art. 64 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n°.652/2007,de25 de abril de2007,e812/2010,de 17dedezembrode2010.
Gabinete do Prefeito Municipalde Angicos(RN),03 deJaneiro de2011.
Ronaldo de Oliveira Teixeira
Prefeito Municipal
O'TT'
unicef
Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000
Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF:08.085.409/0001-60
Site: wwvv.angicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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441
LEIMUNICIPAL N.° 813/2011, de 03 de Janeiro de 2011.
ADENDOI
CARGOS COMISSIONADOS / QUADRO DE VAGAS
1. Unidade Administrativa: Gabinete Civil
SALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGAS
R$ 2.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoChefe de Gabincte/CCl 01 (uina)
R$ 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Gabinete/CC3 01 (uma)
R$ 1,000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Política e Ações Institucionais/CC3 01 (uma)
R$ 1,000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Imprensa/CC3 01 (uma)
R$ 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Comunicação do Gabinete/CC4_
Subcoordenador de Eventos e Cerimonial do Gabinete/CC4
01 (uma)
RS 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completo01(uma)
RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01(uma)Secretário Executivo/CC5
40 horas/semana R$ 540,00Ensino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Acompanhamento de Convênios/CC5
2. Unidade Administrativa: Assessoria Jurídica
SALÁRIO BASE-RS
R$ 2.000.00 i
NOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGAS
40 horas/semanaEnsino Superior completoAssessor Jurídico Chefe/CCl 01 (uma)
RS 1.400.00Ensino Superior completo 40 horas/semanaAssessor Jurídico/CC2 03 (três)
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amento, Licitações,Contratos, Compras e Tec3. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração, PIane
NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
Secretário Municipal de Administração/CC1
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SALARIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA
Ensino Médio completo
Ensino Médio completo
RS 2.000.0040 horas/semana
40 horas/semana RS 1.400.00 • J
Assessor de Licitações, Contratos e Compras/CC2 02 (duas)
R$ 1,400.00 »40 horas/semanaEnsino Médio completoAssessor de Redes e Sistemas de Informática/CC2 01 (tuna)
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RS 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completo01 (mna)Coordenador de Recursos Humanos/CC3_
..Coordenador de Património Mobiliário. Imobiliário e
Arquivo/CC3_._
R$ 1.000.00
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40 horas/semanaEnsino Médio completo01 (uma)
RS 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completo;| Coordenador de Licitações/CC3 01 (uma)
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Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro - Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone /Fax: (84)3531 3950/ 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.nv gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicosxn.gov.br
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de Planejamento e Projetos Especiais/CC3
Subcoordenador de Acompanhamento e Controle de
Compras, ePesquisas Mercadológicas/CC4_
40 horas/semana R$ 1.000,00 VEnsino Médio completo01 (uma)
R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01(uma)
R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Contratos e Folha de Pagamento/CC4 01 (uma)
R$ 540.00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Chefe do Arquivo Geral/CC5
R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaChefe da Sede da Prefeitura Municipal/CC5 01 (uma)
R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01(uma)Secretário Executivo/CC5
4. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
SALARIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA HORARIAVAGASNOMENCLATURA / SÍMBOLO
R$ 2.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSecretário Municipal de Tributação e Arrecadação/CC1
Coordenador de Tributação e Arrecadação, e Dívida
Ativa/CC3 _
01(uma)
R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma)
40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completoSubcoordenador de Tributação/CC4 01(uma)
40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completoSubcoordenador de Fiscalização Tributária/CC4 01(uma)
40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completoSubcoordenador de Fiscalização de Obras de
Terceiros/CC4
01(uma)
5. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
SALARIO BASE-RSCARGA HORARIAVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO
Ensino Médio completo 40 horas/semana R$ 2.000,00Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas/CCl 01 (uma)
40 horas/semana R$ 1,400,00Ensino Superior completoAssessor de Engenharia e Arquitetura7CC2 01(uma)
40 horas/semana R$ 1,000,00Ensino Médio completoCoordenador Administrativo/CC3 01(uma)
40 horas/semana R$ 1.000,00Ensino Médio completoCoordenador de Projetos e Arquitetura/CC3
Coordenador de Transportes/CC3_
01(uma)
40 horas/semana R$ 1.000,00Ensino Médio completo01 (uma)
R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaCoordenador de Obras e Urbanismo/CC3 01 (uma)
R$ 700,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Limpeza Pública/CC4 01(uma)
40 horas/semana R$ 700,00Ensino Fundamental completoSubcoordenador do Almoxarifado Central/CC4 01(uma)
R$ 700,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Subcoordenador de Fiscalização/CC4
R$ 700,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Manutenção de Serviços Públicos/CC4 01(uma)
mAv. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro - Angicos/RN- CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.rn.gov.hr / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br uníceí
Estado do Rio Grande do Norte
ns?I Prefeitura Municipal de Angicos
4m Palácio Prefeito Espedito Alves
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoSubcoordenador de Praças, Jardins e Cemitérios/CC4 01(uma)
R$ 540.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Praças. Jardins e Cemitérios/CC5 05 (cinco)
6. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal dc Saúde
SALARIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
R$ 2.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSecretário Municipal de Saúde/CCl 01 (uma)
R$ 1.400,0040 horas/semanaEnsino Superior completoAssessor Especialista em Programas de Saúde/CC2 01 (uma)
40 horas/semana R$ 1.000.00Ensino Médio completoCoordenador Administrativo/CC3 01 (uma)
Coordenador de Vigilância em Saúde/CC3 R$ 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completo01 (uma)
R$ 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador do Sistema de Auditoria. Planejamento,
Controle e Avaliaçâo/CC3 _ _
01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Promoção à Saúde/CC4 01(uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Comunicação Social/CC4_
Subcoordenador de Acompanhamento dos Pacientes para
Tratamento fora do Município/CC4 _
01(uma)
40 horas/semana R$ 700.00Ensino Médio completo01(uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador da Saúde da Família/CC4 01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Controle de Almoxarifado/CC4 01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde/CC4
01 (uma)
R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Saúde Bucal/CC4 01 (uma)
R$ 700.00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Gestão dos Sistemas de
Informaçâo/CC4 _
01(uma)
Ensino Médio completo R$ 700.0040 horas/semanaSubcoordenador de Atenção Básica/CC4 01 (uma)
40 horas/semana R$ 700.00Ensino Médio completoSubcoordenador de Saúde Mental/CC4 01 (tuna)
01 (uma) R$ 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Vigilância Epidemiológica/CC4
Subcoordenador de Vigilância Sanitária/CC4_ R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completo01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Zoonozes, Endemias e Ambiente/CC4 01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Abastecimento Farmacêutico/CC4 01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador da Central de Marcação de Consultas,
Exames e Intemamento/CC4
01 (uma)
?'OAAv. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro - Angicos/RN-CEP: 59.515-000
Telefone /Fax: (84) 3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: wwvv.angicos.iTt.gov br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.ni.gov.br
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4 Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
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RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Unidade de Posto da Saúde da Família (PSF)/CC5 05 (cinco)
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Transpoi1es/CC5 01 (uina)
RS 540.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Serviços Gerais/CC5
R$ 540.0040 horas/seinanaEnsino Fundamental completoChefe de Laboratório/CC5 01 (uma)
7. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal dc Educação
SALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
R$ 2.000.0()40 horas/seinanaEnsino Médio completo01 (uma)Secretário Municipal de Educaçâo/CC11
Assessor Pedagógico/CC2_ 40 horas/seinana R$ 1.400,00Ensino Superior completo01 (uma)
R$ 1.000,0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador Administrativo/CC3 01(uma)
40 horas/semana R$ 1.000.00Ensino Médio completoCoordenador de Alimentação e Transporte Escolar/CC3 01 (uma)
40 horas/semana RS 1.000.00Ensino Médio completoCoordenador do Ensino/CC3 01 (uma)
RS 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Recursos Humanos e Registros/CC4 01 (uma)
40 horas/semana R$ 700.00Ensino Médio completoSubcoordenador de Ensino Infantil/CC4 01 (urna)
RS 700.00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma)Subcoordenador de Ensino Fundamental/CC4
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Ensino Especial/CC4
Subcoordenador de BibliotecaPública/CC4
01 (uma)
40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completo01 (uma)
RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Almoxarifado/CC5 01 (uma)
8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes,Lazer, Turismo e Desenvolvimento Económico
NOMENCLATURA / SÍMBOLO SALÁRIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA HORARIAVAGAS
40 horas/semana R$ 2.000.00Ensino Médio completoSecretário Municipal de Cultura/CCl 01 (uma)
40 horas/semana R$1.000.00Ensino Médio completo01 (uma)Coordenador Ádministrativo/CC3
40 horas/semana R$ 1,000.00Ensino Médio completoCoordenador de Cultura/CC3 01 (uma)
RS 1.000.00Ensino Médio completo 40 horas/semanaCoordenador de Esportes/CC3 01 (uma)
RS 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Lazer. Eventos e Comunicação/CC4
Subcoordenador de Turismo e Desenvolvimento
01 (uma)
Ensino Médio completo RS 700.0040 horas/semana01 (uma)
Econômico/CC4
RS 540.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo02 (duas)Chefe do Praças Culturais, Esportivas, de Lazer e de
Turismo/CC5
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Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro - Angicos/RN-CEP: 59.515-000
Telefone /Fax: (84) 3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.an8icos.rn gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unteef
Estado do Rio Grande doNorte
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9. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária
NOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIA SALARIO BASE-R$VAGAS ESCOLARIDADE
Secretário Municipal de Assistência Social/CCL
*
• R$ 2.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma)
R$ 1.400,00Ensino Superior completo 40 horas/semanaAssessor Jurídico de Atenção à Familia/CC2 01(uma)
j(/$ R$ 1.000,00Coordenador de Assistência Social e Habitação/CC3 Ensino Médio completo 40 horas/semana01(uma)o
Coordenador de Ação Comunitária/CC3 R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma)
Coordenador Administrativo da Atenção àFamília/CC3C&x SMQ1 (uma) R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana
Coordenador de Programas Sociais/CC3 MC : R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01(uma)
tp 01 (unuQ 40 horas/semana R$ 1.000,00Coordenador da Cidadania/C03 A/uiKA- Ensino Médio completo
Subcoordenador de Programa de Atençãoao Idoso/CCÿcÿ R$ 700,0040 horas/semana01(uma) Ensino Médio completo
R$ 700.0040 horas/semanaSubcoordenador do Programa BolsaFamília/CC4 01(uma) Ensino Médio completo
R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador Contábil/CC4 01(uma)
40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador de Programade Atenção ao
Adolescente/CC4 <zJUXsL&.
03 (três) Ensino Médio completo
Subcoordenador de Projetos Especiais/CC4 f 40 horas/semana R$ 700,0001(uma) Ensino Médio completo
40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil/CC4
01(uma) Ensino Médio completo
Ensino Médio completo 40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador de Atençãoà Criança /CC4 01 (uma)
R$ 540.00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaChefe da Sede da Casa das Fámílias/CC5 01(uma)
R$ 540.00Chefe da Sede do Centro de Convivência de Idosos/CC5 Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01(uma)
40 horas/semana R$ 540,00Chefe da Sede da Secretaria/CC5 01 (uma) Ensino Fundamental completo
Chefe do Almoxarifado/CC5  í Ensino Fundamental completo 40 horas/semana R$ 540,0001 (uma)
10. Unidade Administrativa: SecretariaMunicipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
CARGA HORARIA SALARIO BASE-RSESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
40 horas/semana R$ 2.000,00. Secretário Municipal de Agricultura/CC1
y Administrativo/CC3_
01 (uma) EnsinoMédio completo
40 horas/semana R$ 1,000,00EnsinoMédio completo01(uma)
40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador de Agropecuária/CC4_
Subcoordenador de Administração do Abatedouro/CC4
Ensino Médio completo01(uma)
40 horas/semana R$ 700,00Ensino Fundamental completo01(uma)
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Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro -Angicos/RN-CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unícef
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4 Prefeitura Municipal de Angicos
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R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoSubcoordenador de Administração dos Mercados/CC4 01 (inna)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Meio Ambiente/CC4 01 (uma)
R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Agropecuária/CC4 01(uma)
RS 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Recursos Hídricos/CC4 01(uma)
RS 540,0040 horas/seinanaEnsino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Fiscalização Animal/CC5
RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe da Feira Livre/CC5 01(uma)
RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Poços e Açudes/CC5
11. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil
SALARIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGASNOMENCLATURA / SÍMBOLO
40 horas/semana RS 2.000.00Ensino Médio completoSecretário Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e
Contábil/CCl _ _
01(uma)
RS 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaCoordenador de Prestação de Contas/CC3 01(uma)
RS 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Programação Orçamentária e Controle
Contábil/CC3 _
01(uma)
RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01(uma)Chefe de Einpenho/CC5
12. Unidade Administrativa: Tesouraria
SALARIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGAS
RS 2,000,0040 horas/semanaEnsino Médio completoTesoureiro/CCl 01 (uma)
)0*>RS 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Execução de Pagamento e Conciliação
Bancária/CC3
01(uma)
Angicos/RN, em 03 de Janeiro de 2011.
Ronaldo de Oliveira Teixeira
Prefeito Municipal
Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro -Angicos/RN-CEP: 59.515-000
Telefone /Fax: (84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angicos,m.gov br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.° 813/2011, de 03 de Janeiro de 2011.
ADENDO II
CARGOS EFETIVOS / QUADRO DE VAGAS
1. Unidade Administrativa: Gabinete Civil
GRATIFICAÇÃOCARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE-RSESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo
01 (uma)Auxiliar Administrativo
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo
01 (uma)Digitador
R$ 540,0040 horas/semanaAlfabetizado01 (uma)Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 324,00R$ 540,00Ensino Fundamental
_completo_
40 horas/semana01 (uma)Motorista
2. Unidade Administrativa: Assessoria Jurídica
GRATIFICAÇÃOCARGA HORARIA SALÁRIO BASE-RSESCOLARIDADEVAGASNOMENCLATURA / SÍMBOLO
R$ 540,0040 horas/semana01 (uma) Ensino Fundamental
completo
Auxiliar Administrativo
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo_
01 (uma)Digitador
3. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, Contratos, Compras e Tecnologia
GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
-R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
_completo_
05 (quatro)Auxiliar Administrativo
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo_
01 (uma)Telefonista
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana03 (três)Auxiliar de Serviços Gerais
r~sAv. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro -Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.anaieos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
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unicef
Estado do Rio Grande do Norte
£ Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo
02 (três)Digitador
R$ 324,00R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental01 (uma)Motorista
completo
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental01 (uma)Mensageiro
completo
 .RS 540,00Alfabetizado 40 horas/semana02 (duas)Copeiro
R$ 635,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo
técnico em Manutenção de Computador 01 (uma)
4. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana03 (três)Auxiliar Administrativo
completo
R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental
completo_
04 (quatro)Escriturário
R$ 540,0040 horas/semanaAlfabetizado02 (duas)Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana01 (uma)Digitador
completo
RS 594,00Ensino Médio completo 40 horas/semana02 (duas)Fiscal de Arrecadação
RS 594,00Ensino Médio completo 40 horas/semana02 (duas)Fiscal de Obras de Terceiros
5. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO
RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental01 (uma)Auxiliar Administrativo
completo
RS 540,0040 horas/semanaAlfabetizado10 (dez)Auxiliar de Serviços Gerais
RS 540,00Ensino Fundamental
completo_ 40 horas/semana01 (uma)Digitador
RS 324,00RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana06 (seis)Motorista
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www,angicos.rn.aov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
|
i O
unicef
t % Estado do Rio Grande do Norte
gg(jpB»
M Prefeitura Municipal de Angicos
ggf Palácio Prefeito Espedito Alvesmm
completo
t/V40 horas/semana RS 54,00R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
Tratorista 07 (sete)
r40 horas/semana R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
Mecânico 02 (duas)
6/Ç iJl
R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semanaSoldador 01 (uma)
•V f AúL
R$ 540,0030 (trinta) Alfabetizado 40 horas/semanaGari
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana03 (três)Coveiro
R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana01 (uma)Eletricista
R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana01 (uma)Encanador
R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaJardineiro / Podador 02 (duas)
completo
40 horas/semana R$ 540,0004 (quatro) Ensino Fundamental
completo
Pedreiro
R$ 540,0006 (seis) Alfabetizado 40 horas/semanaVigia
40 horas/semana R$ 540,0002 (duas) AlfabetizadoCalceteiro
R$ 540,0001 (uma) Ensino Fundamental
completo
40 horas/semanaMarceneiro
40 horas/semana R$ 864,00Operador de Máquinas Pesadas 02 (duas) Ensino Fundamental
completo
6. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde
GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORARIA
Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana R$ 540,00Auxiliar Administrativo 08 (oito)
R$ 540,0010 (dez) Alfabetizado 40 horas/semanaAuxiliar de Serviços Gerais
Ensino Médio completo R$ 540,00Coordenador de Receita 01 (uma) 40 horas/semana
/ *%l
unicef
Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: wvvw.anaicos.ro.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
éè
% Prefeitura Municipal de Angicos1
Hf- Palácio Prefeito Espedito Alves
40 horas/semana R$ 540,00Ensino FundamentalAtendente 02 (duas)
completo
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semanaVigia 03 (três)
RS 324,0040 horas/semana RS 540,0005 (cinco) Ensino Fundamental
completo
Motorista
RS 635,0010 (dez) Ensino Médio completo 40 horas/semanaTécnico de Enfermagem
RS 1.270.00
RS 2.500,00
Ensino Superior Completo 40 horas/semanaEnfermeiro 03 (três)
Ensino Superior Completo 40 horas/semanaEnfermeiro do Programa Saúde da Família 05 (cinco)
R$2.500,0005 (cinco) Ensino Superior Completo 20 horas/semanaMédico
Ensino Superior Completo 40 horas/semana RS 5.000,00Médico 05 (cinco)
RS 8.000,0005 (cinco) Ensino Superior Completo 40 horas/semanaMédico do Programa Saúde da Família
Nutricionista RS 1.270,00Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
~ 40 horas/semana01 (uma)
40 horas/semana RS 1.270,00Odontólogo 01 (um)
RS 2.500,00Odontólogo do Programa Saúde Bucal 05 (cinco) Ensino Superior Completo 40 horas/semana
40 horas/semana R$.540,00Auxiliar de Consultório Odontológico 06 (seis) Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana RS 2.500,00Farmacêutico Ensino Superior Completo01 (uma)
RS 540,00Auxiliar de Farmácia Ensino Fundamental 40 horas/semana01 (um)
completo
RS 2.500,00Bioquímico 02 (duas) Ensino Superior Completo 40 horas/semana
Ensino Fundamental RS 540,00Auxiliar de Laboratório 02 (duas) 40 horas/semana
completo
RS 1.500,0001 (uma) Ensino Superior CompletoVeterinário 40 horas/semana
40 horas/semana RS 1.270,00Assistente Social 01 (uma) Ensino Superior Completo
RS 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semanaPsicólogo 01 (uma)
Ensino Superior Completo 40 horas/semana RS 1.270,00Educador Físico 01 (uma)
40 horas/semana RS 2.500,00Fisioterapeuta 01 (uma) Ensino Superior Completo
RS 540,00Digitador Ensino Fundamental 40 horas/semana04 (quatro)
completo
RS 540,00Recepcionista 01 (uma) Ensino Fundamental 40 horas/semana
s*'OA'Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro- Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angicos.iTi.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
i i
unicef
f ted % Estado do Rio Grande do Norte
JHSSC Prefeitura Municipal de Angicos
Sé&NTfy |gp Palácio Prefeito Espedito Alves
completo
R$ 540,0040 horas/semana29 (vinte e
nove)
Ensino Fundamental
completo_
Agente Comunitário de Saúde
R$ 540,0040 horas/semana16 (dezeseis) Ensino Fundamental
completo
Agente de Combate às Endemias
R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaAgente de Vigilância Sanitária 03 (três)
*
/completo
R$ 635,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaTécnico em Manutenção de Computador 01 (uma) ( U.
completo
7. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação
GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIANOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE
R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semanaAuxiliar Administrativo 08 (oito)
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semanaAuxiliar de Serviços Gerais 40 (quarenta)
RS 324,00R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semanaMotorista 06 (seis)
RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaRecepcionista 01 (uma)
completo
RS 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semanaAtendente 01 (uma) ,
RS 540,00Escrituraria 12 (doze) Ensino Fundamental
coinpleto
40 horas/semana
RS 788,42 *20 (vinte) Ensino Médio completo 30 horas/semanaProfessor NEI
RS 867,26 *Professor NI Ensino Superior completo 30 horas/semana45 (quarenta e
cinco)
Ensino Superior completo 30 horas/semana RS 1.040,71 *Professor NII 55 (cinquenta e
cinco)
10 (dez) RS 1.352,92 *Professor N1I1 Ensino Superior completo 30 horas/semana
RS 1.894,09 *Ensino Superior completoProfessor NIV 05 (cinco) 30 horas/semana
5
Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro-Angicos/RN —CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84)3531 3950/3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.m.QQv.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
s
unicef
Estado do Rio Grande do Norte
#
% Prefeitura Municipal de Angicos
s§jÿ Palácio Prefeito Espedito Alves
R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana01 (uma)Nutricionista
Ensino Médio completo 40 horas/semana RS 540,00Mimeografista 01 (uma)
40 horas/semana RS 540,00Ensino Médio completo07 (sete)Auxiliar de Biblioteca
40 horas/semana RS 540,00Ensino Médio completo01 (uma)Auxiliar de Secretaria
RS 540,00Alfabetizado 40 horas/semana06 (seis)Vigia
RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana15 (quinze)Merendeira
completo
RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana10 (dez)Digitador
completo
40 horas/semanaEnsino Fundamental
completo
RS 635,0001 (uma)Técnico em Manutenção de Computador
RS 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana01 (uma)Carpinteiro
(*) Carreira inicialpor nível
8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Económico
GRATIFICAÇÃOSALARIO BASE-RSCARGA HORARIAVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO
 CU(Uv$vO •
40 horas/semana RS 540,00Ensino Fundamental
completo
02 (duas)Auxiliar Administrativo
RS 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana02 (duas)Digitador
iouu? (R~ 7
-y
RS 540,0002 (dois) Alfabetizado 40 horas/semanaVigia
Alfabetizado 40 horas/semana RS 540,0004 (quatro)Auxiliar de Serviços Gerais
9. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária
GRATIFICAÇÃOCARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
_completo_
RS 540,0040 horas/semana06 (seis)
0Auxiliar Administrativo
M i A
Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana RS 540,0002 (duas)Escriturário
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro- Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
Ii
5
unicef
t % Estado do Rio Grande do Norte
IJI Prefeitura Municipal de Angicos
çjjt Palácio Prefeito Espedito Alves
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana06 (seis)Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 324,00R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana02 (duas)Motorista
R$ 540,0020 horas/semana01 (uma) Ensino FundamentalRecepcionista
completo
R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana04 (quatro)Assistente Social
4.0' '
' '
Q dUUL--
R$ 540,00Alfabetizado 20 horas/semana03 (três)Merendeira
Uck'V,R$ 540,00Ensino Fundamental 20 horas/semana04 (quatro)Recreador n 1
completo
R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana03 (três)Psicólogo
Ensino Superior Completo R$ 1.270,0040 horas/semana02 (duas)Pedagogo
R$ 2.500,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana01 (uma)Fisioterapeuta
R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana01 (uma)Nutricionista
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana03 (três)Vigia <3
R$ 540,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana05 (cinco)Digitador
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R$ 540,00Ensino Fundamental
_completo_
40 horas/semana03 (três)Monitor
10. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
GRATIFICAÇÃOSALARIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA HORARIANOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS
Ensino Fundamental 40 horas/semana R$ 540,00Auxiliar Administrativo 01 (uma)
completo
Alfabetizado R$ 540,0004 (quatro) 40 horas/semanaAuxiliar de Serviços Gerais
Ensino Fundamental R$ 540,0040 horas/semana01 (uma)Digitador
completo
R$ 540,00 R$ 324,00Ensino Fundamental
completo
40 horas/semana02 (duas)Motorista
R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana01 (uma)Vigia
/ •
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
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f % Estado do Rio Grande do Norte
|J| Prefeitura Municipal de Angicos
Palácio Prefeito Espedito Alves
'r
m
11. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil
SALARIO BASE-RS GRAT1F1CAÇAOCARGA HORAR1AVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO
40 horas/semana R$ 1.270,0002 (duas) Ensino Médio CompletoContabilista
R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana02 (duas)Auxiliar Administrativo
completo
R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana02 (duas)Digitador
completo
12. Unidade Administrativa: Tesouraria - 02
GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA MORARIAVAGAS ESCOLARIDADE
R$ 540,0040 horas/semanaAuxiliar Administrativo 01 (uma) Ensino Fundamental
completo_
R$ 540,0040 horas/semana01 (uma) Ensino Fundamental
completo
Digitador
Angicos/RN, em 03 de Janeiro de 2011.
Ronaldo de Oliveira Teixeira
Prefeito Municipal
i 5
Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000
Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951
CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60
Site: wvvw.angieos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
/
( í
Adendo III - Estrutura Organizacional da AdminisTtação de Angicos
tf
V *
Prefeito

Secretaria de
Finanças,
Controle
Orçamentário
e Contábil
Secretaria de
Agricultura,
Abasteciment
o e Meio
Ambirnte
Secretaria de
Assistência
Social e Ação
Comunitária
Secretaria
de Cultura,
Esportes,
Lazer,
Turismo...
SecretariaSecretaria
Administraçã
Planejamento
Licitações
Compras
Secretaria
de Tributação SecretariaSecretaria
de Saúde
Assessoria
Jurídica
Gabinete
Civil
de
TesourariadeTransportes e
Obras
Públicas
e
Arrecadação
iEducação
Coordenadoria
de Prestação
de Contas
Assessor
Jurídico da
Família
Assessoria de
Engenharia
Arquitetura
Coordenadoria
de Tributação,
Arrecadação e
Dpivida Ativa
Coordenadoria
Administrativa
Assessoria
Pedagógica
Assessoria
Jurídica
Coordenadoria
Administrativa
Assessoria de
Programas de
Saúde
Assessoria de
Licitações e
Contratos
Coordenadoria
de Gabinete
Coordenadoria
Programação
Orçamentària e
Controle Contá
Coordenadoria
de Assistência
Social e
Habitação
Assessoria de
Redes e
Sistemas de
Informática
Coordenadoria
Política e Ações
Institucionais
Coordenadoria
de Cultura
Defensoria
Pública
Coordenadoria
Administrativa
Coordenadoria
Administrativa
Coordenadoria
Administrativa
;/
Coordenadoria
de Ação
Comunitária
Coordenadoria
de Alimentação
e Transporte
Escolar
Coordenadoria
de Vigilância
em Saúde
Coordenadoria
de Projetos e
Aquitetura
Coordenadoria
de Recursos
Humanos
Coordenadoria
de Esportes
Coordenadoria
de Imprensa
Coordenadoria
de Atenção à
Família
Coordenadoria
do Sistema de
Auditoria,
Planehamento,
Coordenadoria
Património
Mobiliário,
Imobiliário e
Coordenadoria
do Ensino
Coordenadoria
de Transportes
Coordenadoria
de Programas
Sociais
Coordenadoria
de Obras e
Urbanismo
Coordenadoria
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Reestruturação administrativa municipal

  • 1. %*& aSfl Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves LEI MUNICIPAL N.°813/2011,de03 deJaneiro de 2011. Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município deAngicose dá outrasprovidências. O Prefeito Municipal de Angicos/RN, Estado do Rio Grande do Norte,no uso desuasatribuições legais,faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eusanciono aseguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DO OBJETO EDA ORGANIZAÇÃO Art.l° - Esta Lei dispõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitura Municipalde Angicos-RN. Art. 2o - Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que, através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidadecom o que prescrevem as legislações federal,estaduale municipal. Art.3o -Para alcançar o objetivofitadono artigo anterior,serão adotadas como I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos metasdoserviço público municipal: municipais; II - evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-se na proximidade dos fatos e pessoas ou problemasaatender; III-simplificar ereduzir controlesao mínimo,evitando o excesso de burocracia e atramitação desnecessária de papéis; IV -promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade,direcionando de maneira precisa a sua ação; V-elevar a produtividade dosservidores,mediante programas detreinamento e aperfeiçoamento profissional, permitindo assim um menor crescimento do quadro e níveis adequados de vencimentos; VI-analisar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização • e racionalização dos métodos de trabalho, com finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo daqualidade dos mesmos. CAPÍTULO II DASDIRETRIZESDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art.4o -A Prefeitura adotará o Planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. Parágrafo Único — A elaboração e execução do Planejamento do Município procurarão inteiraconsonânciacom os planos e programas da União e do Estado. Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 2. **V «RE» 1 4Ul*1 W Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Art.5o-Asatividades daadministração municipal,especialmente a execução de planose programasdo governo,serão objetos de permanente coordenação. Art. 6o - A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação dostitulares de cadaárea,órgãos e das chefias subordinadasatravés darealização sistemática de reuniõescom participação dos órgãos subordinados. Art. 7o -A Prefeitura recorrerá à execução de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável mediante contrato, concessão, permissão ou convénio, a pessoas e entidades do setor privado,deformaaalcançarrendimento evitando encargos permanentes e ampliação do quadro de pessoal. Art.8o-Osfuncionários municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de decisõesrápidas,sempreque possívelcom execução imediata. CAPÍTULO III DOS FUNDAMENTOS BÁSICOSDA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 9o - As atividades da Administração Municipal obedecerão em caráter permanente,aosseguintesfundamentos: I. Planejamento; II. Coordenação; III. Descentralização; IV. Controle; V. Racionalização; VI. Eficiência. O planejamento, instituído como atividade constante da Administração, é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função darealidade local. Art. 10 Art. 11 - Os objetivos da Administração Municipal serão anunciados principalmente através dosseguintes documentos básicos: I. Plano Diretor; II. Plano Plurianual; III. Diretrizes Orçamentárias; IV. Orçamento Anual. Art. 12 - As atividades da Administração Municipal e, excepcionalmente, a execução dos planos e programasde governo,serão objeto de permanente coordenação entre os órgãosdecada nível hierárquico. Art. 13 -Os órgãos integrantes da Estrutura de que trata o art. 18 desta Lei, obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico: I. Secretarias Municipais; II. Tesouraria III. Gabinete Civil; IV. AssessoriaJurídica; Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br ! ! unicef
  • 3. t •if* 51gn§ Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves V. Assessorias; VI. Coordenadorias; VII.Subcoordenadorias; VIII. Chefias. Parágrafo Primeiro-A Chefia do Gabinete do Prefeito,a Assessoria Jurídica eaTesourariatêm nível hierárquico a de Secretaria Municipal. Art. 14- A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividadesde planejamento,supervisão econtrole. Art.15-A Administração Municipal,além dos controles formais concernentes à obediência,a preceitos legais e regulamentares,deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultadosdaatuação dosseusdiversos órgãose agentes. Art.16-Para a execução de seus programas,a Prefeitura poderá utilizar-se de recursoscolocadosàsua disposição porentidades públicas e privadasnacionais e estrangeiras,ouse consorciarcom outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas asdisposições legais. CAPÍTULOIV DOSÓRGÃOSCOLEGIADOSDE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA ESTRUTURA REORGANIZACIONAL Art.17-Os Órgãos Colegiados de Participação Social compõem-se de todosos Conselhos Municipais, legalmente constituídos, representativos dos diversos seguimentos sociais, cujos representantes serão devidamente homologados pelo Executivo Municipal,conforme discriminação abaixo: 1 -Conselho Municipal de Saúde,órgão de acompanhamento das ações na área desaúde e de gestão do Fundo Municipalde Saúde; 2 - Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária responsável pela apreciação e aprovação da política de assistência social; 3 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância ejuventude,incumbido de formular a política de proteção,promoção e defesa dosdireitos das criançasedosadolescentes; 4-Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação -Conselho do FUNDEB; 5-Conselho de Alimentação Escolar tem a finalidade de coordenar a política municipalde Alimentação Escolar; 6 - Conselho Municipal do FUMAC, órgão de articulação e supervisão da política municipaledesenvolvimento comunitário; 7 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, órgão que promove o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas paraodesenvolvimento rural do município; 8 - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD,órgão que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas; 9-Conselho Municipal de Educação; Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angicos.m.gov.br/c-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br I unicef
  • 4. '%• V 1 €<ry Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves 10-Conselho Municipalde Habitação; 11-Conselho Municipal doIdoso. Parágrafo Único-OutrosConselhos poderão ser instituídos por lei específica. Art.18-A estrutura da administração da Prefeitura Municipal de Angicos passa asercompostadosseguintes órgãos: I-Órgãos vinculados diretamente ao Prefeito: 1-Gabinete Civil 2-AssessoriaJurídica 3 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, Contratos,Comprase Tecnologia 4-Secretaria Municipal deTributação e Arrecadação 5-Secretaria MunicipaldeTransportes e ObrasPúblicas 6-Secretaria MunicipaldeSaúde 7—Secretaria Municipalde Educação Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e8 Desenvolvimento Económico 9-Secretaria Municipal de Assistência Sociale AçãoComunitária 10-Secretaria Municipal de Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente 11 -Secretaria Municipal de Finanças,Controle Orçamentário e Contábil 12-Tesouraria Parágrafo Único -Quanto à vinculaçâo,os órgãos da Prefeitura Municipal de Angicosterão aseguinte composição: I-Órgão de Assistência Imediata: 1 -Gabinete Civil II-Órgãosde Assessoramento: 2-AssessoriaJurídica III-Órgãosde Administração Geral: 3 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, Contratos,CompraseTecnologia 4-Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação 5-Secretaria Municipal deTransportes e ObrasPúblicas 6-Secretaria Municipal de Saúde 7-Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer, Turismo e8 Desenvolvimento Económico 9-Secretaria Municipalde Assistência Sociale Ação Comunitária 10-Secretaria Municipalde Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente 11-Secretaria Municipalde Finanças,Controle Orçamentário e Contábil 12-Tesouraria CAPITULO V DA INCUMBÊNCIA DOSÓRGÃOS Órgão de Assistência Imediata Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.m.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br I unicef
  • 5. %* •f-'r a € mi i Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves GABINETECIVIL Art.19 -AoGabinete Civil estão subordinados osseguintes órgãos: -Coordenadoriade Gabinete -Coordenadoriade Política e AçõesInstitucionais -Coordenadoriade Imprensa -Subcoordenadoriade ComunicaçãodoGabinete -Subcoordenadoriade Eventos e Cerimonial do Gabinete -Subcoordenadoriade Agenda doGabinete -Secretaria Executiva -Setorde Acompanhamento de Convénios Art.20-Ao Gabinete Civilcompete: I-assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes,autoridadesfederais, estaduais e municipais; II - atender às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos competentes,parasolução deseus problemas ereivindicações; III-marcarecontrolarasaudiênciasdoPrefeito; IV - elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; V -sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o públicoem geral; VI-representar oficialmente o Prefeito e coordenarsuas açõessociais; VII-acompanharo andamento dasprovidências determinadas pelo Prefeito; VIII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçadosaoPrefeito; IX - fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficiaisrealizadas pelo Prefeito,coordenandoas providências que se fizerem necessárias; X-programarecoordenarassolenidadesoficiais; XI-consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa; XII-programar,supervisionar e controlara execução das atividades do Prefeito em conjunto com a Assessoria Política, especialmente as de participação em solenidades oficiais, no município ou fora dele; XIII-promoçãodeaudiências públicas; XIV-executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Art. 21 - Compete especificamente a Coordenadoria de Política e Ações Institucionais: I-o encaminhamentode proposiçõesjunto àCâmara dos Vereadores; II-o acompanhamento de projetos em tramitação nas comissões temáticas do Poder Legislativo; III-o agendamentodeaudiências ereuniões políticas em todasas esferas; IV - contactar com autoridades constituídas, líderes políticos e comunitários, representantes de clubes de serviços e associações, intermediando assuntos de interesse do executivo e da coletividade; V - atender com a convocação do Prefeito e das Secretarias Municipais, na apresentação de pareceressobre assuntos políticosede interesse daadministração municipal; VI —exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wwvv.angicos.rn.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br ‘•4$-unicef
  • 6. t %ÿ r-t- Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves CAPITULO VI DA INCUMBÊNCIA DOSÓRGÃOS Órgãosde Assessoramento ASSESSORIA JURÍDICA Art.22-À AssessoriaJurídicacompete: I-elaboração de minutas de Projeto de Lei; II-controlar,executar ecoordenarasatividadesde naturezajurídica; III - analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas daPrefeitura,dando parecerarespeito; IV - revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,contratos,convénioseoutros documentosde naturezajurídica; V - participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídicaconveniente; VI - coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificandoo Prefeito e órgãosdaPrefeitura,quandose tratar deassuntos de interesse do Município; VII - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos,não liquidados nos prazosestabelecidos pela Lei; VIII-prestar a necessária assistênciajurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de licitação; IX - representar o Município em quaisquer instâncias judiciais, atuando o mesmocomoautorouréu,assistente,oponente ousimplesmente interessado; X-exercer outras atividades correlatas determinadas peloPrefeito. CAPITULO VII DA INCUMBÊNCIA DOSÓRGÃOS Órgãosde Administração Geral SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO,LICITAÇÕES,CONTRATOS, COMPRASETECNOLOGIA Art. 23 - À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, ContratoseComprasestão subordinados osseguintes órgãos: -Assessoriade Licitações,Contratose Compras -Assessoriade Redese SistemasdeInformática -Coordenadoriade Recursos Humanos -CoordenadoriadePatrimónio Mobiliário,Imobiliário e Arquivo -Coordenadoriade Licitações -CoordenadoriadePlanejamento eProjetos Especiais - Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle de Compras e Pesquisas Mercadológicas -Subcoordenadoriade ContratoseFolhadePagamento -Arquivo Geral -Prefeitura -Secretaria Executiva Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.anaicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br (i ! unicef
  • 7. t 1? *3? •• Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Art.24-À Secretaria Municipal de Administração,Planejamento, Licitações, ContratoseComprasincumbe: I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito,promovendo asuanumeração e publicação; II -despacharcom oPrefeito osatos oficiais aserem assinados; III - mandar preparar e expedir circulares,;avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse daadministração,emanadasdo Prefeito; 1 IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade,assim comooseuregistro; » V -fazercolecionar os autógrafos dasleis,decretos e dos demais atos emanados doPrefeito; VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos daPrefeitura,ouvidasasrespectivaschefias; VII - estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material; VIII-promoveralavraturadosatosreferentes ao pessoaldaPrefeitura; IX -propor ao Prefeito, a nomeação,promoção,exoneração,acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município; X -aplicar,fazer aplicar,orientar e fiscalizar a execução das leis,regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; XI -conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor,licenças,férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas,quando for o caso,as chefias onde estejam lotados; XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito,concurso público para provimento de cargosou empregos,expedindo as necessárias instruções; XIII - executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis eimóveis; XIV'- imputar penas,advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com asnormasdetrabalho,dentro do quedispõe a legislação vigente; XV -fiscalizaraobservância das obrigações contratuaisassumidas porterceiros, em relação ao património do Município; XVI - elaborar estudos e pesquisas e promover ações necessárias ao desenvolvimento económico social eambiental; XVII-gerenciara elaboração eacompanhamento de ProgramaseProjetos; XVIII - apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os projetos estratégicos deGoverno; XIX - monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do acompanhamentoe análise dosindicadoresdedesempenhodosreferidos projetos; XX -assessorar a elaboração dosProjetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual,bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos decontroleinterno e externo; XXI - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipaisno quedizrespeito ao planejamento,execução e controle orçamentário; XX - em parceria com organizações governamentais e não governamentais desenvolver projetosqueviabilizem aimplantação e/ou implementação dos programasestratégicos; XXI - coordenar e participar do funcionamento de Comités, Comissões e GruposTécnicos paracompatibilizareimplementara política para promoção da atenção agrupos populacionais; Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 8. 1»& ék gl&é lm1 i Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves XXII-realizarações para captação derecursos externos; XXIII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, procedimento administrativo para iniciar ascompras e quando o caso,ocertame licitatório,observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais n°8.666/93 e suas alterações,eaLei n°10.520/2002; XXIV - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os resultadosdaslicitações; XXV-emitir as ordens de compras e/ou serviços às empresas e/ou prestadores contratados; XXVI - controlar o saldo do almoxarifado, inclusive as entradas e saídas de mercadorias; XXVII-submeter ao exame do Prefeito,para despacho favorável,os resultados dascoletas de preços,quando consultaráo preço atrês pessoas doramo da atividade económica indicada; XXVIII -executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveiseimóveis; XXIX - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que descumpram cláusulascontratuais; XXX - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros,em relação ao património do Município; XXXI - identificar dentro da Administração Municipal os serviços que podem ser informatizados; XXXII -implantar e operacionalizar os serviços de informática,como sistemas de controle orçamentário,almoxarifado,folhas de pagamento,protocolo,património,IPTU e outros; XXXIII - coordenar e controlar os meios de informações o mais próximo possível dossetores; XXXIV -trabalharem regime de cooperação com osdemaissetores; XXXV -agilizaroprocesso deresposta dasinformações; XXXVI-responder pela documentação e pelo registro de fluxo de dados dentro 1Cdogrupo de ProcessamentodaDados; XXXVII - exercer outras atividades correlatas à área de processamento de informações; XXXVIII - garantir a manutenção e configuração dos computadores e rede interna; XXXIX-desenvolvere manteratualizado osite oficial da Prefeitura; XL - manter a internet em pleno funcionamento, bem como bloquear e punir quem dela mau uso fizer; XLI - efetuar cópia de segurança das bases de dados da Administração Municipal; XLII - manter estreito o relacionamento com as empresas fornecedoras de softwares; desenvolver, conforme necessidade, sistema de controle eXLIII gerenciamento nasáreas da AdministraçãoPública; XLIV promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dosservidores daSecretaria; XLV -exercer outras atividades correlatasdeterminadas pelo Prefeito. SECRETARIA MUNICIPALDETRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO Art. 25 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão subordinados osseguintes órgãos: -CoordenadoriadeTributação e Arrecadação,e Dívida Ativa Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 9. % I & 4 mia Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves -SubcoordenadoriadeTributação -Subcoordenadoriade FiscalizaçãoTributária -Subcoordenadoriade Fiscalização de ObrasdeTerceiros Art.26-À Secretaria Municipal deTributação e Arrecadação incumbe: 1 -fixar e alteraraszonasdesetores fiscais; II - aprovar,juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura; III-instruir e fazer instruir aos contribuintessobre ocumprimento da legislação fiscalseja poratendimento pessoal,seja por meio de publicação de editais,aviso,ofícios,circulares,etc.; IV -realizar com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, períciascontábeis quetenham porobjetivo salvaguardaros interesses dafazenda municipal; V - tomar conhecimento diário do movimento económico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades; VI-promovero pagamento dejuros da dívidafundadaecontratadabem comoa amortização de empréstimos; VII - mandar proceder ao balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria,efetuandoasuatomada decontassempreque entenderconveniente; VIII -tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las,reprimi-lase providenciardefesadofisco municipal; IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos,bem como osrecursos interpostos pelos interessados,contra atos praticados no exercício desuacompetência; X -julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensõesde mercadorias,mantendo,reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando forocaso; XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura; XII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatóriossobre ospagamentosautorizadose realizados; XIII -supervisionar o serviço de inscrição,cadastro,lançamento,arrecadação e fiscalização de tributos municipais; XIV -promover a arrecadação de rendas não tributáveis; XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil,a elaboração da proposta orçamentária anual,de acordocom as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal; XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,industriais,de prestadores de serviços,de construções,de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município; XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduaisno que dizrespeito àstransferências dereceitas destinadas ao Município; XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dosfundos,auxílios,convénios esubvençõesrecebidospelo Município; XX-elaborar,quando solicitada,proposta decréditos adicionais; XXI-revisar as fases de processamento da despesa,verificando possíveis falhas e propondo aosresponsáveis medidascorretivas; XXII-exerceroutras atividadescorrelatas determinadas pelo Prefeito. Aí'® I :V: %Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.ni.gov.br •Wunicef
  • 10. *I' 4k5>..a£i IEG% Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves SECRETARIA MUNICIPALDETRANSPORTES E OBRASPÚBLICAS I Art. 27 - À Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas estão subordinadososseguintes órgãos: -Assessoria de Engenharia e Arquitetura -Coordenadoria Administrativa -CoordenadoriadeProjetose Arquitetura -CoordenadoriadeTransportes -Coordenadoriade Obrase Urbanismo -SubcoordenadoriadeLimpezaPública -Subcoordenadoriade Almoxarifado Central -SubcoordenadoriadeFiscalização -Subcoordenadoriade Manutenção de ServiçosPúblicos -SubcoordenadoriadePraças,Jardins e Cemitérios -Praças,Jardinse Cemitérios Art.28-À Secretaria Municipal de Transportes e ObrasPúblicasincumbe: I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas,notadamente os que se referem ao recolhimento,aproveitamento e reciclagem do lixo urbano; II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade públicaconcedido ou permitida; III -aplicare fazer aplicarasposturas de ordem pública; IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento de prédios públicos porconcessão; V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação deredutores de velocidade e placas indicativas,bem como manutenção econservação das mesmas; VI-manutenção dalimpeza pública; VII-xacompanharo funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dosserviços públicosou de utilidade pública,concedidosou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-osàaprovação doPrefeito; IX -promovero fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação,de elementos necessários ao lançamentoe cobrançadacontribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; XI-planejar arealização de obras públicas,dentro do esquema geral do órgão e dasdiretrizes estabelecidasno PlanoPlurianual e LeideDiretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII -estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração diretaou por empreitada,para examee deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV-coordenare atualizar,no prazo determinado por Lei,o Plano Diretor; XVI-exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site:wwvv.angicos.m.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 11. %t ímEstado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE Art. 29 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos: -Assessoria em Programas de Saúde -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoriade Vigilânciaem Saúde -Coordenadoriado Sistemade Auditoria,Planejamento,Controlee Avaliação -Subcoordenadoria dePromoçãoàSaúde -SubcoordenadoriadeComunicação Social -Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes para Tratamento fora do Município -SubcoordenadoriadeSaúde daFamília -Subcoordenadoriade Controlede Almoxarifado -Subcoordenadoriade GestãodoTrabalho e da EducaçãonaSaúde -SubcoordenadoriadeSaúde Bucal -Subcoordenadoriade Gestão dosSistemasdeInformação -Subcoordenadoria de Atenção Básica -Subcoordenadoria de Saúde Mental -Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica -Subcoordenadoriade Vigilância Sanitária -SubcoordenadoriadeZoonozes,Endemias e Ambiente -Subcoordenadoria de Abastecimento Farmacêutico - Subcoordenadoria da Central de Marcação de Consultas, Exames e Internamento -Postos daSaúde da Família -Setor de Transportes -Setorde Serviços Gerais -Laboratório Art.30-À Secretaria Municipal de Saúde incumbe: I - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária,epidemiológica e entomológica,além de serviços de meiosao diagnóstico e aoapoio psicossocial; II - estabelecer e implementar os programas, planos e convénios na área da saúde em conformidadecom as Leis Federais e Estaduais queregulamentao setor; III - garantir a integralidadè das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do indivíduo no contexto familiar,social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurandoo acesso ao atendimento das urgências; IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio dejustiça social e ampliação do acesso de populaçõesde situação de desigualdade,respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica; VI-está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do PoderExecutivo; VII-planejar e executar os planos municipais desaneamento básico; VIII — realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; PiAv.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wwvv.angicos.rn.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 12. *Rai 4. mi § Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves IX-exerceroutras atividadescorrelatasdeterminadas pelo Prefeito. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.31 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos: -Assessoria de Promoção Pedagógica -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoriade Alimentação eTransporte Escolar -Coordenadoria do Ensino -Subcoordenadoriade Recursos Humanose Registros -Subcoordenadoriade Ensino Infantil -Subcoordenadoriade Ensino Fundamental -Subcoordenadoriade Ensino Especial -BibliotecaPública -Almoxarifado -Direção de Unidades de Ensino -Vice-direçâo de Unidades de Ensino Art.32-À Secretaria Municipal de Educaçãocompete: I -planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação,no âmbito dosistema do Município; II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino; III -executar programas que visem o desenvolvimento dosistema escolar; IV -colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V -estabelecercondiçõesfavoráveis para a integração da escolaàcomunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento desuas atividades,objetivando a melhoria dascondições do aprendizado; VII -programar atividadesde treinamento e aperfeiçoamento; VIII -coordenar,controlare avaliar as atividadesreferentes aofuncionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX -articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura,sempre que necessário, visando melhoraro desempenho das atividades educacionaisdo Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI-está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar,quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV -exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito. SECRETARIA MUNICIPALDECULTURA,ESPORTES,LAZER,TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO oAv.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angieos.m.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 13. 1 4- * ft Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Art. 33 - À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Económico estão subordinadososseguintesórgãos: -Coordenadoria Administrativa -Coordenadoria de Cultura -Coordenadoria de Esportes -SubcoordenadoriadeLazer,Eventose Comunicação -SubcoordenadoriadeTurismo e Desenvolvimento Económico -Praças Culturais,Esportivas,de Lazere deTurismo Art. 34 - À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Económico compete: I - planejar,coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do sistemado Município; II -executar programasque visem o desenvolvimento dosistema cultural; III - colaborar com a ação de preservação do património educacional, histórico, cultural e artístico; IV -articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura,sempre que necessário, visando melhoraro desempenho das atividadesculturais do Município; V - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de cultura; VI - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do município,garantindo a integração e articulação dos diversossegmentos artístico-culturais; VII -estreitararelação culturano âmbito municipal; VIII-formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte, do lazer,doturismo e económico do município,com os órgãoscorrelatos; IX -planejar,coordenar,executar,implantar e implementar,planos,programas e projetos inerentesàs áreasde esporte,lazer,turismo e desenvolvimento económico no município; X -celebrar convénios com vistas ao fomento das atividades de esporte, lazer, turismo e desenvolvimento económico; XI-realizar parcerias com a comunidade,instituições ligadas ao esporte,lazer, turismo e desenvolvimento económico, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cadasetor; XII-planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes e turismo no município; XIII-promover,estimular e difundir o esporte,o lazer e o turismo em todas as suasformasde manifestação; XIV-desenvolveratividades visando à geração de emprego; XV-participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades queenvolvem assuntos do esporte,do lazeredoturismo; XVI-analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativasdo esporte,do lazer,doturismo e desenvolvimento económico; XVII-exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA Art.35-À Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária estão subordinados osseguintes órgãos: -AssessoriaJurídica de Atenção à Família -Coordenadoria de Assistência Social e Habitação -Coordenadoria de Ação Comunitária Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw,angicos.rn.Eov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br I I •Wunicef
  • 14. y -àHg* Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves -Coordenadoria de Atenção à Família -Coordenadoria deProgramasSociais -Coordenadoria daCidadania -Subcoordenadoria de Programade AtençãoaoIdoso -SubcoordenadoriadoPrograma Bolsa Família -Subcoordenadoria Contábil -SubcoordenadoriadePrograma de Atenção ao Adolescente -Subcoordenadoriade Projetos Especiais -Subcoordenadoria de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -Subcoordenadoriade Atenção à Criança -Casa das Famílias -Centro deConvivência deIdosos -Almoxarifado Art.36-À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe: I -em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e intersetorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social,tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção,à inclusão e à equidade dos usuários,ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais,bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta aconvivência familiar ecomunitária; II - tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculosfamiliarese comunitárioscom asseguintesações; - Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF / CRAS (Centro de Referência da Assistência Social): -CentrodaJuventude -Programa de Atenção ao Idoso -Proteção à Criança de0a6anos -Programas deInclusão Produtiva e Projetosde Enfrentamento à Pobreza; -Programa Bolsa Família -Benefício de Prestação Continuada -AgenteJovem de Desenvolvimento Humano III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadãoem redes sociais de atendimentoscom asseguintesações; -Programa de Erradicação doTrabalho Infantil-PETI -Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto-Liberdade Assistida -Programade Atençãoà Pessoacom Deficiência IV-desempenharassuasatividades precípuas,através dasseguintes unidades: -Centro de Convivência doIdoso -Centro de Referenciada Assistência Social -Centro daJuventude V -exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Art. 37 - À Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente estãosubordinadososseguintesórgãos: Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw.anaicos.iTi.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 15. %% -3 m* i —Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves -Coordenadoria Administrativa -Subcoordenadoriade Agropecuária -Subcoordenadoriade Administração do Abatedouro -Subcoordenadoriade Administração do Mercado Público -Subcoordenadoriade Meio-Ambiente -Subcoordenadoriade Agropecuária -Subcoordenadoriade Recursos Hídricos -Setorde Fiscalização Animal -Feira Livre -Poçose Açudes Art.38-À Secretaria Municipal de Agricultura incube: 1. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização, ao desenvolvimento das potencialidades económicas,eao meio ambientedo Município; coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos deII. instanciassuperiores relativamente quanto: a)à defesa animal e vegetal; b)ao fomento à produção vegetal e animal; c)à produção e à utilização de corretivos,fertilizantes e defensivos; d)às providências relativas ao exercício da caça e da pesca,e a conservação da flora e dafauna. III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município; IV. planejar,coordenare promoverfeiras,exposições de produtos do Município nossetores desuacompetência; V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola; VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtostradicionais,contribuindo paraampliar as suasáreas de comercialização; VII.promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente; manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidadesresponsáveis pelasua execução; VIII. IX. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhòria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locaise de serviços de extensão rural; X. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferasdo governo,afim de intensificarasuaatuação no Município; XI. promover a participação defeirase exposiçõesdos produtos locais; XII.exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. SECRETARIA MUNICIPALDE FINANÇAS,CONTROLE ORÇAMENTÁRIO ECONTÁBIL Art.39 -À Secretaria Municipal de Finanças,Controle Orçamentário e Contábil estão subordinados osseguintes órgãos: -Coordenadoria de Prestação de Contas -Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site:www.anaicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br I unicef
  • 16. %* -r. 4.Qj1 i Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves -Setorde Empenho Art.40-À Secretaria Municipal de Finanças,Controle Orçamentário e Contábil incumbe: 1. analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração,comparandocom o controle dos atos e fatosde natureza orçamentária; 11. verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária,financeira e patrimonial do município,deacordo com a legislação vigente; III. inspecionar,naépoca própria,o balancete da receita e despesa,bem comoo balanço geral eanexos,exigidos por Lei e as prestaçõesde contas às entidadesfederais,estaduaise municipais; IV. mantero controle dosrestos a pagar provenientes de exercícios anteriores; V. ter sempre atualizado o controle dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniaisdo município; VI. exigir dos demais órgãos da administração os fatos relativos às aquisições, alienações ou concessão de imóveis,instruindo osrespectivos processos,quando autorizado porquem de direito; VII. acompanhar a elaboração anual do orçamento programa em todas as suas fases mediante controle prévio das despesas e receitas, como também o controle dos saldos das dotações orçamentárias; VlII.realizar o controle dos créditos especiais e suplementares e da transferência de dotações,mediante o acompanhamento dasLeise Decretos; IX. instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de dotações e demais assuntos pertinentes à Secretaria; X. criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo de fiscalização financeira e orçamentária eregularidade darealização da receita e dadespesa; XI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. TESOURARIA Art.41 -À Tesouraria estásubordinadoo seguinte órgão: -Subcoordenadoriáde Execução dePagamentoe Conciliação Bancária Art.42-À Tesouraria incumbe: I - controlar os numerários do município, efetuar pagamentos,controlar contas correntes e talonáriosdecheques; II-propor,implantar e manter rotinas para: -abertura de contas bancárias -aplicaçõesfinanceiras -depósito e guardade valores -comprovação dereceitas e despesas -pagamento defornecedores e despesas administrativas -elaboração e emissão de balancetes,dos programas dasaúde e da educação -conciliação bancária - preenchimento dechequeseordenamento de processos -xerocartodos oscheques emitidos - preenchimento das capas de processos, mencionando a fonte de recursos,data e modalidadede pagamento -exerceroutras atividadescorrelatas determinadas pelo Prefeito Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.ni.gov.br/e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br £ Oí unicef
  • 17. <ÿ t x:T- 10j- 1 Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves CAPÍTULO VIII DAS ADEQUAÇÕESORÇAMENTÁRIAS Art.43-Fica autorizado oPoder Executivo a promover as adequaçõesao plano de contas, bem como os remanejamentos necessários ao PPA,LDO e a Lei Orçamentária, visando ajustar à nova estrutura administrativadaPrefeitura instituída por esta Lei. Art. 44 - Especificadamente, em relação à Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2011, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as adequações nos projetos/atividades alocados nas Unidades Orçamentárias envolvidas com a adequação necessária, inclusive com a indicação de novos projetos/atividades para os órgão oracriados. CAPÍTULO IX DO MAGISTÉRIO Art. 45-0 Piso Salarial que servirá de remuneração aos profissionais do magistério público da educação básica municipal está detalhado em Lei específica do Plano de Cargos e Salários do Magistério. Art.46 - Entende-se por profissional do magistério público da educação básica aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração,planejamento,inspeção,supervisão,orientação e coordenação educacionais,exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, observando a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e base da educação nacional,combinada a Lei Municipal que trata do Plano de Cargos,Carreira e Salários em vigência. Art. 47 - Visando implementar o Piso Salarial, nos termos desta Lei, o Município poderá recorrer à União, através de solicitação fiindamentada, fazendo acompanhar planilhas de custos comprovando o real comprometimento da parcela dos recursos próprios e de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino local. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS Art. 48 - Os órgãos da Prefeitura devem funcionar perfeitamente articulados entre si,em regime de mútua colaboração. Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no anunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo na Estrutura Organizacional,estabelecida no art. 13 desta Lei. Art. 49 - Os membros dos conselhos e das comissões representativos da municipalidade, indicados por seus respectivos segmentos sociais, somente terão caráter oficial, quando devidamente homologados pelo Executivo Municipal e não farãojusàremuneração,dequalquer espécie. Art.50-A punição disciplinar aplicável aosservidores municipais,em nível de exclusão do serviço público,é decompetência exclusiva do Executivo Municipal. f*Av.Sen.Georgino Avelino, 1 18-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wvvw,angicos.rn.aov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br I unicef
  • 18. % t; S PI*% Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Art.51 -Para suprir medidas emergenciais e de excepcional interesse público, o Executivo Municipal poderácontratar servidorestemporariamente por prazo de até 12(doze)meses,renovável por igual período,se necessário. Parágrafo Único - Para desempenho de suas funções diretamente nos programas sociais financiados pela União, mesmo que parcialmente, a contratação de que trata o “caput” poderá chegara24(vinte e quatro)meses,renovável por igual período,se necessário. Art.52-0Chefe do Executivo poderá instituir programas especiaisdetrabalho para o trato de assuntos específicos,que não estejam incluídos na área decompetência das Secretarias. Art.53-Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei serãosolucionadas pelo Executivo Municipal. Art. 54 - Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura Municipal de Angicos, mencionados nesta Lei,juntamente com seus anexos, os quaisserão instalados de acordocom asnecessidadeseconveniênciadaadministração. Art. 55-0 Prefeito Municipal regulamentará, oportunamente, mediante Decreto,oregimento interno da Prefeitura,do qual constarão: I-atribuições gerais das diferentes unidades administrativada Prefeitura; II - atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas suas respectivasfunções; III-normas de trabalho cuja natureza não constituam objeto de disposição em separado; IV-outras disposiçõesjulgadas necessárias. Art. 56-0 Prefeito Municipal fica autorizado a, mediante Portaria, conceder gratificação aos servidores que prestem serviços relevantes,não podendo tal gratificação exceder a 100%(cem por cento)do salário base. i Art.57-Noregulamento da Prefeitura o Chefe do Executivo Municipal poderá delegar competência aos seus subordinados,através de Decreto, para deliberar sobre documentos e ações públicas, podendo,a qualquertempo,avocara si,segundo seu único critério,acompetênciadelegada. Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos seguintescasos,sem prejuízo de outras que os atosnormativos indicarem: I - nomeação, admissão,contratação de servidores a qualquer título e qualquer quesejaasuacategoria,exoneração,demissão,dispensa,suspensão,revisão erescisão de contrato; II-decretação de prisão administrativa; III-aprovação deconcorrência,qualquerqueseja asua finalidade; IV-concessão de exploração deserviços públicosou de utilidade pública; V-permissão deserviço público ou de utilidade pública atítulo precário; VI-alienação de bens imóveis pertencentes ao património municipal,depois de autorizado pela Câmara Municipal; VII - aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos, desde que tenha a aprovação daCâmara Municipal; VIII-demais atos previstoscomo indelegáveis pela Lei Orgânicado Município. Av.Sen.Georgino Avelino,118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: www.anaicos.rn.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br |I unicef
  • 19. % T,t Estado do Rio Grandedo Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Art. 58 - Após a promulgação da presente Lei tomar-se-ão automaticamente extintos os atuais órgãos da administração municipal, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal,atribuições e instalações. Art.59-Os órgãos da administração municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer informações, sugestões e dados que melhorem oandamento dosserviços. Parágrafo Único-A subordinação hierárquica define-se no organograma geral da Prefeitura anexoapresente Lei. Art.60- Para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e setores do ente municipal, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear pessoas de sua confiança para ocuparem os cargos de provimento em comissão, conforme detalhamento abaixo, cujas especificações de vagas, de escolaridade mínima, carga horária eremunerações são objeto dedetalhamento no adendo 1 anexo desta Lei. a. CCl/Cargo de Confiança, nível 1,com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),queserão: a.1 -Secretários a.2-Tesoureiro a.3-Chefe do Gabinete a.4-AssessorJurídico Chefe b. CC2/Cargo de Confiança, nível 2,com remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),queserão: b.1 -Assessores c. CC3/Cargo de Confiança,nível 3,com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais),queserão: c.l -Coordenadores d. CC4/Cargo de Confiança, nível 4, com remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentosreais),queserão: d.1 -Subcoordenadores e. CC5/Cargo de Confiança, nível 5, com remuneração mensal de R$ 540,00 (quinhentose quarenta reais),que serão: e.1 -Secretários Executivos e.2 -Chefes Parágrafo Primeiro-Os cargos de Diretores e Vice-diretores de Unidades de Ensinocom respectivos salários estão especificadosnoPlano de Cargos e Salários do Magistério. Art. 61 - A administração também, contará com os cargos de provimento efetivo,cujas especificações de vagas,de escolaridade mínima,carga horária e remunerações básicas são objeto de detalhamentono adendo II desta Lei. Parágrafo Primeiro - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários perceberão subsídiose em parcela única. Av.Sen.Georgino Avelino, 1 18-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/ Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wwvv.anaicos.rn.aov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br 1 I unicef
  • 20. t 'C i mEstado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves Parágrafo Segundo - Os valores dos subsídios de que trata o Parágrafo Primeiro poderão ser revisados anualmente,na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos às remuneraçõesdosservidores municipais. Art.62-Osservidores municipais desempenharão suas atividades nos órgãos e setores vinculados as Secretarias Municipais, conforme designação do Chefe do Executivo, quando poderá reconduzi-los a outras secretarias e órgãos municipais, a bem do interesse público, sem prejuízo das atividades, funçõeseremunerações do servidor. Parágrafo Único - Com exceção dos profissionais do magistério público municipal, que são regidos por Plano de Cargos, Carreira e Salários próprio, os servidores municipais desempenharão suas funções com a carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais, de segunda à sexta feira, ressalvadososcasos de escalade trabalho e plantões. Art.63-EstaLei entra em vigor a partir de Io dejaneiro de2011,com exceção dos profissionais do magistério público da educação básica, que são regidos pelo Plano de Cargos e Salários da categoria. Art. 64 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°.652/2007,de25 de abril de2007,e812/2010,de 17dedezembrode2010. Gabinete do Prefeito Municipalde Angicos(RN),03 deJaneiro de2011. Ronaldo de Oliveira Teixeira Prefeito Municipal O'TT' unicef Av.Sen.Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN-CEP:59.515-000 Telefone/Fax:(84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF:08.085.409/0001-60 Site: wwvv.angicos.m.gov.br/ e-mail:gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br S
  • 21. *' $ff é t * Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Angicos pr Palácio Prefeito Espedito Alves 441 LEIMUNICIPAL N.° 813/2011, de 03 de Janeiro de 2011. ADENDOI CARGOS COMISSIONADOS / QUADRO DE VAGAS 1. Unidade Administrativa: Gabinete Civil SALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGAS R$ 2.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoChefe de Gabincte/CCl 01 (uina) R$ 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Gabinete/CC3 01 (uma) R$ 1,000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Política e Ações Institucionais/CC3 01 (uma) R$ 1,000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Imprensa/CC3 01 (uma) R$ 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Comunicação do Gabinete/CC4_ Subcoordenador de Eventos e Cerimonial do Gabinete/CC4 01 (uma) RS 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completo01(uma) RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01(uma)Secretário Executivo/CC5 40 horas/semana R$ 540,00Ensino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Acompanhamento de Convênios/CC5 2. Unidade Administrativa: Assessoria Jurídica SALÁRIO BASE-RS R$ 2.000.00 i NOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGAS 40 horas/semanaEnsino Superior completoAssessor Jurídico Chefe/CCl 01 (uma) RS 1.400.00Ensino Superior completo 40 horas/semanaAssessor Jurídico/CC2 03 (três) , Mm Mmw't um * < amento, Licitações,Contratos, Compras e Tec3. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração, PIane NOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS Secretário Municipal de Administração/CC1 ———j oi (uma) ia SALARIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA Ensino Médio completo Ensino Médio completo RS 2.000.0040 horas/semana 40 horas/semana RS 1.400.00 • J Assessor de Licitações, Contratos e Compras/CC2 02 (duas) R$ 1,400.00 »40 horas/semanaEnsino Médio completoAssessor de Redes e Sistemas de Informática/CC2 01 (tuna) ——_ RS 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completo01 (mna)Coordenador de Recursos Humanos/CC3_ ..Coordenador de Património Mobiliário. Imobiliário e Arquivo/CC3_._ R$ 1.000.00 * 40 horas/semanaEnsino Médio completo01 (uma) RS 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completo;| Coordenador de Licitações/CC3 01 (uma) ? 6 Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro - Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone /Fax: (84)3531 3950/ 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.nv gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicosxn.gov.br I unícef i
  • 22. Estado do Rio Grande do Norte jK Prefeitura Municipal de Angicos jir W Palácio Prefeito Espedito Alves —». ' ir de Planejamento e Projetos Especiais/CC3 Subcoordenador de Acompanhamento e Controle de Compras, ePesquisas Mercadológicas/CC4_ 40 horas/semana R$ 1.000,00 VEnsino Médio completo01 (uma) R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01(uma) R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Contratos e Folha de Pagamento/CC4 01 (uma) R$ 540.00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Chefe do Arquivo Geral/CC5 R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaChefe da Sede da Prefeitura Municipal/CC5 01 (uma) R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01(uma)Secretário Executivo/CC5 4. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação SALARIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA HORARIAVAGASNOMENCLATURA / SÍMBOLO R$ 2.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSecretário Municipal de Tributação e Arrecadação/CC1 Coordenador de Tributação e Arrecadação, e Dívida Ativa/CC3 _ 01(uma) R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma) 40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completoSubcoordenador de Tributação/CC4 01(uma) 40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completoSubcoordenador de Fiscalização Tributária/CC4 01(uma) 40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completoSubcoordenador de Fiscalização de Obras de Terceiros/CC4 01(uma) 5. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas SALARIO BASE-RSCARGA HORARIAVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO Ensino Médio completo 40 horas/semana R$ 2.000,00Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas/CCl 01 (uma) 40 horas/semana R$ 1,400,00Ensino Superior completoAssessor de Engenharia e Arquitetura7CC2 01(uma) 40 horas/semana R$ 1,000,00Ensino Médio completoCoordenador Administrativo/CC3 01(uma) 40 horas/semana R$ 1.000,00Ensino Médio completoCoordenador de Projetos e Arquitetura/CC3 Coordenador de Transportes/CC3_ 01(uma) 40 horas/semana R$ 1.000,00Ensino Médio completo01 (uma) R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaCoordenador de Obras e Urbanismo/CC3 01 (uma) R$ 700,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Limpeza Pública/CC4 01(uma) 40 horas/semana R$ 700,00Ensino Fundamental completoSubcoordenador do Almoxarifado Central/CC4 01(uma) R$ 700,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Subcoordenador de Fiscalização/CC4 R$ 700,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Manutenção de Serviços Públicos/CC4 01(uma) mAv. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro - Angicos/RN- CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.hr / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br uníceí
  • 23. Estado do Rio Grande do Norte ns?I Prefeitura Municipal de Angicos 4m Palácio Prefeito Espedito Alves R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoSubcoordenador de Praças, Jardins e Cemitérios/CC4 01(uma) R$ 540.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Praças. Jardins e Cemitérios/CC5 05 (cinco) 6. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal dc Saúde SALARIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS R$ 2.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSecretário Municipal de Saúde/CCl 01 (uma) R$ 1.400,0040 horas/semanaEnsino Superior completoAssessor Especialista em Programas de Saúde/CC2 01 (uma) 40 horas/semana R$ 1.000.00Ensino Médio completoCoordenador Administrativo/CC3 01 (uma) Coordenador de Vigilância em Saúde/CC3 R$ 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completo01 (uma) R$ 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador do Sistema de Auditoria. Planejamento, Controle e Avaliaçâo/CC3 _ _ 01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Promoção à Saúde/CC4 01(uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Comunicação Social/CC4_ Subcoordenador de Acompanhamento dos Pacientes para Tratamento fora do Município/CC4 _ 01(uma) 40 horas/semana R$ 700.00Ensino Médio completo01(uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador da Saúde da Família/CC4 01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Controle de Almoxarifado/CC4 01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/CC4 01 (uma) R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Saúde Bucal/CC4 01 (uma) R$ 700.00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador de Gestão dos Sistemas de Informaçâo/CC4 _ 01(uma) Ensino Médio completo R$ 700.0040 horas/semanaSubcoordenador de Atenção Básica/CC4 01 (uma) 40 horas/semana R$ 700.00Ensino Médio completoSubcoordenador de Saúde Mental/CC4 01 (tuna) 01 (uma) R$ 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Vigilância Epidemiológica/CC4 Subcoordenador de Vigilância Sanitária/CC4_ R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completo01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Zoonozes, Endemias e Ambiente/CC4 01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Abastecimento Farmacêutico/CC4 01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador da Central de Marcação de Consultas, Exames e Intemamento/CC4 01 (uma) ?'OAAv. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro - Angicos/RN-CEP: 59.515-000 Telefone /Fax: (84) 3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: wwvv.angicos.iTt.gov br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.ni.gov.br í 1 l unicef
  • 24. % Estado do Rio Grande do Norte 4 Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves ' f tjtjf w RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Unidade de Posto da Saúde da Família (PSF)/CC5 05 (cinco) R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Transpoi1es/CC5 01 (uina) RS 540.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Serviços Gerais/CC5 R$ 540.0040 horas/seinanaEnsino Fundamental completoChefe de Laboratório/CC5 01 (uma) 7. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal dc Educação SALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS R$ 2.000.0()40 horas/seinanaEnsino Médio completo01 (uma)Secretário Municipal de Educaçâo/CC11 Assessor Pedagógico/CC2_ 40 horas/seinana R$ 1.400,00Ensino Superior completo01 (uma) R$ 1.000,0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador Administrativo/CC3 01(uma) 40 horas/semana R$ 1.000.00Ensino Médio completoCoordenador de Alimentação e Transporte Escolar/CC3 01 (uma) 40 horas/semana RS 1.000.00Ensino Médio completoCoordenador do Ensino/CC3 01 (uma) RS 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Recursos Humanos e Registros/CC4 01 (uma) 40 horas/semana R$ 700.00Ensino Médio completoSubcoordenador de Ensino Infantil/CC4 01 (urna) RS 700.00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma)Subcoordenador de Ensino Fundamental/CC4 R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Ensino Especial/CC4 Subcoordenador de BibliotecaPública/CC4 01 (uma) 40 horas/semana R$ 700,00Ensino Médio completo01 (uma) RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe de Almoxarifado/CC5 01 (uma) 8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes,Lazer, Turismo e Desenvolvimento Económico NOMENCLATURA / SÍMBOLO SALÁRIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA HORARIAVAGAS 40 horas/semana R$ 2.000.00Ensino Médio completoSecretário Municipal de Cultura/CCl 01 (uma) 40 horas/semana R$1.000.00Ensino Médio completo01 (uma)Coordenador Ádministrativo/CC3 40 horas/semana R$ 1,000.00Ensino Médio completoCoordenador de Cultura/CC3 01 (uma) RS 1.000.00Ensino Médio completo 40 horas/semanaCoordenador de Esportes/CC3 01 (uma) RS 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Lazer. Eventos e Comunicação/CC4 Subcoordenador de Turismo e Desenvolvimento 01 (uma) Ensino Médio completo RS 700.0040 horas/semana01 (uma) Econômico/CC4 RS 540.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo02 (duas)Chefe do Praças Culturais, Esportivas, de Lazer e de Turismo/CC5 * * » i 'W' Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro - Angicos/RN-CEP: 59.515-000 Telefone /Fax: (84) 3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.an8icos.rn gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unteef
  • 25. Estado do Rio Grande doNorte 4 Prefeitura Municipal de Angicos It* Palácio Prefeito Espedito Alves & & m0 9. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária NOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIA SALARIO BASE-R$VAGAS ESCOLARIDADE Secretário Municipal de Assistência Social/CCL * • R$ 2.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma) R$ 1.400,00Ensino Superior completo 40 horas/semanaAssessor Jurídico de Atenção à Familia/CC2 01(uma) j(/$ R$ 1.000,00Coordenador de Assistência Social e Habitação/CC3 Ensino Médio completo 40 horas/semana01(uma)o Coordenador de Ação Comunitária/CC3 R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01 (uma) Coordenador Administrativo da Atenção àFamília/CC3C&x SMQ1 (uma) R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana Coordenador de Programas Sociais/CC3 MC : R$ 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semana01(uma) tp 01 (unuQ 40 horas/semana R$ 1.000,00Coordenador da Cidadania/C03 A/uiKA- Ensino Médio completo Subcoordenador de Programa de Atençãoao Idoso/CCÿcÿ R$ 700,0040 horas/semana01(uma) Ensino Médio completo R$ 700.0040 horas/semanaSubcoordenador do Programa BolsaFamília/CC4 01(uma) Ensino Médio completo R$ 700,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaSubcoordenador Contábil/CC4 01(uma) 40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador de Programade Atenção ao Adolescente/CC4 <zJUXsL&. 03 (três) Ensino Médio completo Subcoordenador de Projetos Especiais/CC4 f 40 horas/semana R$ 700,0001(uma) Ensino Médio completo 40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/CC4 01(uma) Ensino Médio completo Ensino Médio completo 40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador de Atençãoà Criança /CC4 01 (uma) R$ 540.00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaChefe da Sede da Casa das Fámílias/CC5 01(uma) R$ 540.00Chefe da Sede do Centro de Convivência de Idosos/CC5 Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01(uma) 40 horas/semana R$ 540,00Chefe da Sede da Secretaria/CC5 01 (uma) Ensino Fundamental completo Chefe do Almoxarifado/CC5 í Ensino Fundamental completo 40 horas/semana R$ 540,0001 (uma) 10. Unidade Administrativa: SecretariaMunicipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente CARGA HORARIA SALARIO BASE-RSESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS 40 horas/semana R$ 2.000,00. Secretário Municipal de Agricultura/CC1 y Administrativo/CC3_ 01 (uma) EnsinoMédio completo 40 horas/semana R$ 1,000,00EnsinoMédio completo01(uma) 40 horas/semana R$ 700,00Subcoordenador de Agropecuária/CC4_ Subcoordenador de Administração do Abatedouro/CC4 Ensino Médio completo01(uma) 40 horas/semana R$ 700,00Ensino Fundamental completo01(uma) nyflo'llt/ 'TF' Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro -Angicos/RN-CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unícef
  • 26. % Estado do Rio Grande do Norte 4 Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves '4*' R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoSubcoordenador de Administração dos Mercados/CC4 01 (inna) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Meio Ambiente/CC4 01 (uma) R$ 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Agropecuária/CC4 01(uma) RS 700.0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Recursos Hídricos/CC4 01(uma) RS 540,0040 horas/seinanaEnsino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Fiscalização Animal/CC5 RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completoChefe da Feira Livre/CC5 01(uma) RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01 (uma)Chefe de Poços e Açudes/CC5 11. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil SALARIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGASNOMENCLATURA / SÍMBOLO 40 horas/semana RS 2.000.00Ensino Médio completoSecretário Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil/CCl _ _ 01(uma) RS 1.000,00Ensino Médio completo 40 horas/semanaCoordenador de Prestação de Contas/CC3 01(uma) RS 1.000.0040 horas/semanaEnsino Médio completoCoordenador de Programação Orçamentária e Controle Contábil/CC3 _ 01(uma) RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo01(uma)Chefe de Einpenho/CC5 12. Unidade Administrativa: Tesouraria SALARIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA HORARIAESCOLARIDADEVAGAS RS 2,000,0040 horas/semanaEnsino Médio completoTesoureiro/CCl 01 (uma) )0*>RS 700,0040 horas/semanaEnsino Médio completoSubcoordenador de Execução de Pagamento e Conciliação Bancária/CC3 01(uma) Angicos/RN, em 03 de Janeiro de 2011. Ronaldo de Oliveira Teixeira Prefeito Municipal Av. Sen. Georgino Avelino, 118 - Centro -Angicos/RN-CEP: 59.515-000 Telefone /Fax: (84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angicos,m.gov br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br I I unícef
  • 27. »À. „ if* 9 J- $ hbEstado do Rio Grande do Norte WmK Prefeitura Municipal de Angicos V -|y 4ÿ- Palácio Prefeito Espedito Alves lâj'' LEI MUNICIPAL N.° 813/2011, de 03 de Janeiro de 2011. ADENDO II CARGOS EFETIVOS / QUADRO DE VAGAS 1. Unidade Administrativa: Gabinete Civil GRATIFICAÇÃOCARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE-RSESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo 01 (uma)Auxiliar Administrativo R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo 01 (uma)Digitador R$ 540,0040 horas/semanaAlfabetizado01 (uma)Auxiliar de Serviços Gerais R$ 324,00R$ 540,00Ensino Fundamental _completo_ 40 horas/semana01 (uma)Motorista 2. Unidade Administrativa: Assessoria Jurídica GRATIFICAÇÃOCARGA HORARIA SALÁRIO BASE-RSESCOLARIDADEVAGASNOMENCLATURA / SÍMBOLO R$ 540,0040 horas/semana01 (uma) Ensino Fundamental completo Auxiliar Administrativo R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo_ 01 (uma)Digitador 3. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, Contratos, Compras e Tecnologia GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS -R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental _completo_ 05 (quatro)Auxiliar Administrativo R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo_ 01 (uma)Telefonista R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana03 (três)Auxiliar de Serviços Gerais r~sAv. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro -Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.anaieos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br | O unicef
  • 28. Estado do Rio Grande do Norte £ Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo 02 (três)Digitador R$ 324,00R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental01 (uma)Motorista completo R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental01 (uma)Mensageiro completo .RS 540,00Alfabetizado 40 horas/semana02 (duas)Copeiro R$ 635,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo técnico em Manutenção de Computador 01 (uma) 4. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana03 (três)Auxiliar Administrativo completo R$ 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental completo_ 04 (quatro)Escriturário R$ 540,0040 horas/semanaAlfabetizado02 (duas)Auxiliar de Serviços Gerais R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana01 (uma)Digitador completo RS 594,00Ensino Médio completo 40 horas/semana02 (duas)Fiscal de Arrecadação RS 594,00Ensino Médio completo 40 horas/semana02 (duas)Fiscal de Obras de Terceiros 5. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIAVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO RS 540,0040 horas/semanaEnsino Fundamental01 (uma)Auxiliar Administrativo completo RS 540,0040 horas/semanaAlfabetizado10 (dez)Auxiliar de Serviços Gerais RS 540,00Ensino Fundamental completo_ 40 horas/semana01 (uma)Digitador RS 324,00RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana06 (seis)Motorista Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www,angicos.rn.aov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br | i O unicef
  • 29. t % Estado do Rio Grande do Norte gg(jpB» M Prefeitura Municipal de Angicos ggf Palácio Prefeito Espedito Alvesmm completo t/V40 horas/semana RS 54,00R$ 540,00Ensino Fundamental completo Tratorista 07 (sete) r40 horas/semana R$ 540,00Ensino Fundamental completo Mecânico 02 (duas) 6/Ç iJl R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaSoldador 01 (uma) •V f AúL R$ 540,0030 (trinta) Alfabetizado 40 horas/semanaGari R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana03 (três)Coveiro R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Eletricista R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Encanador R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaJardineiro / Podador 02 (duas) completo 40 horas/semana R$ 540,0004 (quatro) Ensino Fundamental completo Pedreiro R$ 540,0006 (seis) Alfabetizado 40 horas/semanaVigia 40 horas/semana R$ 540,0002 (duas) AlfabetizadoCalceteiro R$ 540,0001 (uma) Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaMarceneiro 40 horas/semana R$ 864,00Operador de Máquinas Pesadas 02 (duas) Ensino Fundamental completo 6. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORARIA Ensino Fundamental completo 40 horas/semana R$ 540,00Auxiliar Administrativo 08 (oito) R$ 540,0010 (dez) Alfabetizado 40 horas/semanaAuxiliar de Serviços Gerais Ensino Médio completo R$ 540,00Coordenador de Receita 01 (uma) 40 horas/semana / *%l unicef Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: wvvw.anaicos.ro.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br
  • 30. Estado do Rio Grande do Norte éè % Prefeitura Municipal de Angicos1 Hf- Palácio Prefeito Espedito Alves 40 horas/semana R$ 540,00Ensino FundamentalAtendente 02 (duas) completo R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semanaVigia 03 (três) RS 324,0040 horas/semana RS 540,0005 (cinco) Ensino Fundamental completo Motorista RS 635,0010 (dez) Ensino Médio completo 40 horas/semanaTécnico de Enfermagem RS 1.270.00 RS 2.500,00 Ensino Superior Completo 40 horas/semanaEnfermeiro 03 (três) Ensino Superior Completo 40 horas/semanaEnfermeiro do Programa Saúde da Família 05 (cinco) R$2.500,0005 (cinco) Ensino Superior Completo 20 horas/semanaMédico Ensino Superior Completo 40 horas/semana RS 5.000,00Médico 05 (cinco) RS 8.000,0005 (cinco) Ensino Superior Completo 40 horas/semanaMédico do Programa Saúde da Família Nutricionista RS 1.270,00Ensino Superior Completo Ensino Superior Completo ~ 40 horas/semana01 (uma) 40 horas/semana RS 1.270,00Odontólogo 01 (um) RS 2.500,00Odontólogo do Programa Saúde Bucal 05 (cinco) Ensino Superior Completo 40 horas/semana 40 horas/semana R$.540,00Auxiliar de Consultório Odontológico 06 (seis) Ensino Fundamental completo 40 horas/semana RS 2.500,00Farmacêutico Ensino Superior Completo01 (uma) RS 540,00Auxiliar de Farmácia Ensino Fundamental 40 horas/semana01 (um) completo RS 2.500,00Bioquímico 02 (duas) Ensino Superior Completo 40 horas/semana Ensino Fundamental RS 540,00Auxiliar de Laboratório 02 (duas) 40 horas/semana completo RS 1.500,0001 (uma) Ensino Superior CompletoVeterinário 40 horas/semana 40 horas/semana RS 1.270,00Assistente Social 01 (uma) Ensino Superior Completo RS 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semanaPsicólogo 01 (uma) Ensino Superior Completo 40 horas/semana RS 1.270,00Educador Físico 01 (uma) 40 horas/semana RS 2.500,00Fisioterapeuta 01 (uma) Ensino Superior Completo RS 540,00Digitador Ensino Fundamental 40 horas/semana04 (quatro) completo RS 540,00Recepcionista 01 (uma) Ensino Fundamental 40 horas/semana s*'OA'Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro- Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angicos.iTi.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br i i unicef
  • 31. f ted % Estado do Rio Grande do Norte JHSSC Prefeitura Municipal de Angicos Sé&NTfy |gp Palácio Prefeito Espedito Alves completo R$ 540,0040 horas/semana29 (vinte e nove) Ensino Fundamental completo_ Agente Comunitário de Saúde R$ 540,0040 horas/semana16 (dezeseis) Ensino Fundamental completo Agente de Combate às Endemias R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaAgente de Vigilância Sanitária 03 (três) * /completo R$ 635,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaTécnico em Manutenção de Computador 01 (uma) ( U. completo 7. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSCARGA HORARIANOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaAuxiliar Administrativo 08 (oito) R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semanaAuxiliar de Serviços Gerais 40 (quarenta) RS 324,00R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaMotorista 06 (seis) RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semanaRecepcionista 01 (uma) completo RS 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semanaAtendente 01 (uma) , RS 540,00Escrituraria 12 (doze) Ensino Fundamental coinpleto 40 horas/semana RS 788,42 *20 (vinte) Ensino Médio completo 30 horas/semanaProfessor NEI RS 867,26 *Professor NI Ensino Superior completo 30 horas/semana45 (quarenta e cinco) Ensino Superior completo 30 horas/semana RS 1.040,71 *Professor NII 55 (cinquenta e cinco) 10 (dez) RS 1.352,92 *Professor N1I1 Ensino Superior completo 30 horas/semana RS 1.894,09 *Ensino Superior completoProfessor NIV 05 (cinco) 30 horas/semana 5 Av. Sen. Georgino Avelino, 118- Centro-Angicos/RN —CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84)3531 3950/3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.m.QQv.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br s unicef
  • 32. Estado do Rio Grande do Norte # % Prefeitura Municipal de Angicos s§jÿ Palácio Prefeito Espedito Alves R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana01 (uma)Nutricionista Ensino Médio completo 40 horas/semana RS 540,00Mimeografista 01 (uma) 40 horas/semana RS 540,00Ensino Médio completo07 (sete)Auxiliar de Biblioteca 40 horas/semana RS 540,00Ensino Médio completo01 (uma)Auxiliar de Secretaria RS 540,00Alfabetizado 40 horas/semana06 (seis)Vigia RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana15 (quinze)Merendeira completo RS 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana10 (dez)Digitador completo 40 horas/semanaEnsino Fundamental completo RS 635,0001 (uma)Técnico em Manutenção de Computador RS 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana01 (uma)Carpinteiro (*) Carreira inicialpor nível 8. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Económico GRATIFICAÇÃOSALARIO BASE-RSCARGA HORARIAVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO CU(Uv$vO • 40 horas/semana RS 540,00Ensino Fundamental completo 02 (duas)Auxiliar Administrativo RS 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana02 (duas)Digitador iouu? (R~ 7 -y RS 540,0002 (dois) Alfabetizado 40 horas/semanaVigia Alfabetizado 40 horas/semana RS 540,0004 (quatro)Auxiliar de Serviços Gerais 9. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária GRATIFICAÇÃOCARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental _completo_ RS 540,0040 horas/semana06 (seis) 0Auxiliar Administrativo M i A Ensino Fundamental completo 40 horas/semana RS 540,0002 (duas)Escriturário Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro- Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br Ii 5 unicef
  • 33. t % Estado do Rio Grande do Norte IJI Prefeitura Municipal de Angicos çjjt Palácio Prefeito Espedito Alves R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana06 (seis)Auxiliar de Serviços Gerais R$ 324,00R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana02 (duas)Motorista R$ 540,0020 horas/semana01 (uma) Ensino FundamentalRecepcionista completo R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana04 (quatro)Assistente Social 4.0' ' ' ' Q dUUL-- R$ 540,00Alfabetizado 20 horas/semana03 (três)Merendeira Uck'V,R$ 540,00Ensino Fundamental 20 horas/semana04 (quatro)Recreador n 1 completo R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana03 (três)Psicólogo Ensino Superior Completo R$ 1.270,0040 horas/semana02 (duas)Pedagogo R$ 2.500,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana01 (uma)Fisioterapeuta R$ 1.270,00Ensino Superior Completo 40 horas/semana01 (uma)Nutricionista R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana03 (três)Vigia <3 R$ 540,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana05 (cinco)Digitador ílíWJOP&- ) o- pq 1 R$ 540,00Ensino Fundamental _completo_ 40 horas/semana03 (três)Monitor 10. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente GRATIFICAÇÃOSALARIO BASE-RSESCOLARIDADE CARGA HORARIANOMENCLATURA / SÍMBOLO VAGAS Ensino Fundamental 40 horas/semana R$ 540,00Auxiliar Administrativo 01 (uma) completo Alfabetizado R$ 540,0004 (quatro) 40 horas/semanaAuxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental R$ 540,0040 horas/semana01 (uma)Digitador completo R$ 540,00 R$ 324,00Ensino Fundamental completo 40 horas/semana02 (duas)Motorista R$ 540,00Alfabetizado 40 horas/semana01 (uma)Vigia / • Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: www.angicos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef
  • 34. (- h f % Estado do Rio Grande do Norte |J| Prefeitura Municipal de Angicos Palácio Prefeito Espedito Alves 'r m 11. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil SALARIO BASE-RS GRAT1F1CAÇAOCARGA HORAR1AVAGAS ESCOLARIDADENOMENCLATURA / SÍMBOLO 40 horas/semana R$ 1.270,0002 (duas) Ensino Médio CompletoContabilista R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana02 (duas)Auxiliar Administrativo completo R$ 540,00Ensino Fundamental 40 horas/semana02 (duas)Digitador completo 12. Unidade Administrativa: Tesouraria - 02 GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASE-RSNOMENCLATURA / SÍMBOLO CARGA MORARIAVAGAS ESCOLARIDADE R$ 540,0040 horas/semanaAuxiliar Administrativo 01 (uma) Ensino Fundamental completo_ R$ 540,0040 horas/semana01 (uma) Ensino Fundamental completo Digitador Angicos/RN, em 03 de Janeiro de 2011. Ronaldo de Oliveira Teixeira Prefeito Municipal i 5 Av. Sen. Georgino Avelino, 118-Centro-Angicos/RN -CEP: 59.515-000 Telefone / Fax: (84) 3531 3950 / 3531 3951 CNPJ/MF: 08.085.409/0001-60 Site: wvvw.angieos.rn.gov.br / e-mail: gabinetedoprefeito@angicos.rn.gov.br unicef /
  • 35. ( í Adendo III - Estrutura Organizacional da AdminisTtação de Angicos tf V * Prefeito Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil Secretaria de Agricultura, Abasteciment o e Meio Ambirnte Secretaria de Assistência Social e Ação Comunitária Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo... SecretariaSecretaria Administraçã Planejamento Licitações Compras Secretaria de Tributação SecretariaSecretaria de Saúde Assessoria Jurídica Gabinete Civil de TesourariadeTransportes e Obras Públicas e Arrecadação iEducação Coordenadoria de Prestação de Contas Assessor Jurídico da Família Assessoria de Engenharia Arquitetura Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Dpivida Ativa Coordenadoria Administrativa Assessoria Pedagógica Assessoria Jurídica Coordenadoria Administrativa Assessoria de Programas de Saúde Assessoria de Licitações e Contratos Coordenadoria de Gabinete Coordenadoria Programação Orçamentària e Controle Contá Coordenadoria de Assistência Social e Habitação Assessoria de Redes e Sistemas de Informática Coordenadoria Política e Ações Institucionais Coordenadoria de Cultura Defensoria Pública Coordenadoria Administrativa Coordenadoria Administrativa Coordenadoria Administrativa ;/ Coordenadoria de Ação Comunitária Coordenadoria de Alimentação e Transporte Escolar Coordenadoria de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Projetos e Aquitetura Coordenadoria de Recursos Humanos Coordenadoria de Esportes Coordenadoria de Imprensa Coordenadoria de Atenção à Família Coordenadoria do Sistema de Auditoria, Planehamento, Coordenadoria Património Mobiliário, Imobiliário e Coordenadoria do Ensino Coordenadoria de Transportes Coordenadoria de Programas Sociais Coordenadoria de Obras e Urbanismo Coordenadoria de Licitações Coordenadoria Coordenadoria da Cidadania de Planejamento e Projetos