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01. Legislação de Trânsito
Pedestres – Calçada Obstruída
• Tendo em vista que o pedestre é o
usuário mais frágil na via, devemos estar
atentos a sua presença e possíveis
situações de risco.
01. Legislação de Trânsito
Pedestres – Saída de Garagem
01. Legislação de Trânsito
Pedestres – Saída de Garagem
01. Legislação de Trânsito
Pedestres – Veículo Dobrando
01. Legislação de Trânsito
Pedestres – No Semáforo
01. Legislação de Trânsito
Pedestres – Iniciando a Travessia
01. Legislação de Trânsito
Veículo Dobrando
01. Legislação de Trânsito
Iniciada a Travessia
01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Regras Básicas
• Dirigir com as duas mãos, salvo na mudança de marcha;
• Manter a distância frontal e lateral;
• A faixa da esquerda é reservada para a ultrapassagem;
• Condutor em boas condições físicas e mentais;
• Utilizar calçados firmes nos pés;
• Usar e solicitar o uso do cinto de segurança;
• Conduzir menores de dez anos no banco detrás (salvo as exceções)
• Não jogar nem permitir que joguem lixo pela janela;
• Não permitir passageiros com o corpo para fora;
01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Regras Básicas
• Não dirigir ameaçando os pedestres e veículos;
• Não usar o veículo para arremessar água ou detritos;
• Jamais dirigir sob influência de álcool ou entorpecentes;
• Usar a buzina de forma moderada e somente para advertir os
demais usuários da via quanto à segurança;
• Respeitar e conhecer as regras de preferência;
• Reservar para o motociclista o espaço de um carro;
• Evitar arrancadas e freadas bruscas;
• Reduzir a velocidade nos cruzamentos, mesmo que sejam
preferenciais;
01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Regras Básicas
• Indicar antecipadamente sua intenção de manobra (dobrar ou
parar) por sinal luminoso (luz indicadora de direção – seta) e sinal
de mão;
• Não fechar o cruzamento;
• Não conduzir o veículo em locais proibidos;
• Conduzir o veículo devidamente habilitado;
• Dar preferência a vida;
• Usar luz baixa durante a noite, ou de dia nos túneis providos de
iluminação pública e nas rodovias (motos, motonetas e
ciclomotores devem usar farol baixo dia e noite, inclusive em áreas
urbanas).
01. Legislação de Trânsito
Símbolo – Dê a Preferência
01. Legislação de Trânsito
Veículos Estacionados
01. Legislação de Trânsito
Via Notoriamente Preferencial
• Observação: a maioria dos DETRANs para fim de prova
cobram apenas a regra da mão-direita, apesar desta
ser uma regra internacional adotada no Brasil.
01. Legislação de Trânsito
Conversão Simultânea à Esquerda
• Nestes casos ambos os condutores podem realizar a
conversão simultaneamente sem problema de
colidirem, porém ambos devem ter ultrapassado o eixo
central imaginário do cruzamento.
• Importante: em caso de dúvida ceda a preferência e
não se esqueça de sinalizar antecipadamente.
01. Legislação de Trânsito
Conversão Simultânea à Esquerda
Faltando vídeo****
01. Legislação de Trânsito
Cruzamentos Congestionados
• Este é o caso realmente especial, pois a única solução aqui
é prudência. Avance com velocidade bastante reduzida, ou
então aguarde que um dos demais condutores avance,
quando então começará a valer a regra da mão-direita.
01. Legislação de Trânsito
Cruzamento Congestionados
01. Legislação de Trânsito
Perda da Preferência
01. Legislação de Trânsito
Conversões à Esquerda
01. Legislação de Trânsito
Conversões à Esquerda
• Sempre sinalize com antecedência sua intenção de dobrar e
realize a conversão sem entrar na contramão. Veja no gráfico
o traçado correto em AZUL e o errado em VERMELHO.
01. Legislação de Trânsito
Conversões à Esquerda
• Proibição de Deslocamento Lateral;
• Apesar de não estar explícito na sinalização horizontal abaixo,
nem mesmo existir placa que proíba, a conversão à esquerda
neste caso não é permitida.
01. Legislação de Trânsito
Conversões e Retornos nas Estradas
• Nas vias providas de acostamento, a conversão à
esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas
nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o
condutor deverá aguardar no acostamento, à direita,
para cruzar a pista com segurança.
01. Legislação de Trânsito
Retornos em Áreas Urbanas
01. Legislação de Trânsito
Cuidados na Ultrapassagem
01. Legislação de Trânsito
Cuidados na Ultrapassagem
01. Legislação de Trânsito
Parada de Emergência - Sinalização
• O condutor deverá acionar de imediato as luzes de
advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do
triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância
mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O
equipamento de sinalização de emergência deverá ser
instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em
condições de boa visibilidade.
• Não esqueça de limpar a pista depois.
01. Legislação de Trânsito
Uso do Pisca-Alerta
01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Redução de Velocidade
• Cuidado com os demais veículos ao reduzir a velocidade;
• Sua CNH poderá ser recolhida em caso de alta velocidade;
• Evite conduzir numa velocidade 50% menor da regulamentada;
• Reduza a velocidade nas interseções;
• Avistando um transporte coletivo parado, reduza a velocidade;
• Havendo aglomerações humanas, a alta velocidade é CRIME;
• Reduza a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada;
• Reduza a velocidade ao aproximar-se do acostamento;
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01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Redução de Velocidade
• Reduza a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
• Reduza a velocidade em declive;
• Reduza a velocidade ao ultrapassar ciclista;
• Veículos lentos devem manter à direita na pista.
01. Legislação de Trânsito
Animais na Pista – Regras de Conduta
• Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias
quando conduzidos por um guia;
• Os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho
moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para
não obstruir o trânsito;
• Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser
mantidos junto ao bordo da pista.
01. Legislação de Trânsito
Animais na Pista – Regras de Conduta
• Os animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de
domínio das vias de circulação serão recolhidos, restituindo-
os aos seu prorpietários, após o pagamento de multas e
encargos devidos.
• Os animais não reclamados por seus proprietários, dentro
do prazo de noventa dias, serão levantados a leilão público.
01. Legislação de Trânsito
Tração Animal – Regras de Conduta
• Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita
da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou
acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles
destinada, devendo seus condutores obedecerem, no que
couber, às normas de circulação previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
• A autorização para conduzir veículos de tração animal ficará
a cargo dos Municípios.
01. Legislação de Trânsito
Acidentes – Regras de Conduta
• Sinalizar o local do acidente para evitar novos.
• Prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo
diretamente, por justa causa (linchamento, condições físicas,
etc), solicitar auxílio da autoridade pública.
• Não caberá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
ocorrer pronto e integral socorro à vítima.
01. Legislação de Trânsito
Acidentes – Regras de Conduta
• Ao envolver-se em acidente grave, para o qual tenha
contribuído, a participação do curso de reciclagem é
obrigatória;
• Para veículos com tacógrafo envolvidos em acidentes com
vítima, somente o perito poderá fazer a leitura da velocidade.
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resultado mesma é CRIME DE TRÂNSITO.`
01. Legislação de Trânsito
Acidentes – Regras de Conduta
• Caso você seja parado por um agente de trânsito, com o
objetivo de perdir-lhe ajuda para prestar socorro à vitima de
acidente, em caso de recusa, você estará cometendo uma
INFRAÇÃO GRAVE com penalidade de multa.
01. Legislação de Trânsito
Uso de Luzes e Buzina – Luz Alta
Deve-se usar a luz alta:
• Em vias não iluminadas usar luz alta, exceto ao cruzar ou
seguir outro veículo;
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• Usar luz alta em vias iluminadas é uma infração leve.
01. Legislação de Trânsito
Uso de Luzes e Buzina – Placa e Posição
• Não manter a luz de placa acessa à noite é uma infração
média;
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• Sob chuva forte, neblina ou cerração utilize as laternas;
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01. Legislação de Trânsito
Uso de Luzes e Buzina – Buzina
Utilize a buzina somente para fazer as advertências necessárias a
fim de evitar acidentes, bem como fora de áreas urbanas para
indicar ultrapassagem.
Exceto:
• Em áreas urbanas, entre as 22:00 às 06:00 horas;
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10 - Normas de Circulação-43

  • 1.
  • 2. 01. Legislação de Trânsito Pedestres – Calçada Obstruída • Tendo em vista que o pedestre é o usuário mais frágil na via, devemos estar atentos a sua presença e possíveis situações de risco.
  • 3. 01. Legislação de Trânsito Pedestres – Saída de Garagem
  • 4. 01. Legislação de Trânsito Pedestres – Saída de Garagem
  • 5. 01. Legislação de Trânsito Pedestres – Veículo Dobrando
  • 6. 01. Legislação de Trânsito Pedestres – No Semáforo
  • 7. 01. Legislação de Trânsito Pedestres – Iniciando a Travessia
  • 8.
  • 9. 01. Legislação de Trânsito Veículo Dobrando
  • 10. 01. Legislação de Trânsito Iniciada a Travessia
  • 11.
  • 12. 01. Legislação de Trânsito Percurso de Veículos – Regras Básicas • Dirigir com as duas mãos, salvo na mudança de marcha; • Manter a distância frontal e lateral; • A faixa da esquerda é reservada para a ultrapassagem; • Condutor em boas condições físicas e mentais; • Utilizar calçados firmes nos pés; • Usar e solicitar o uso do cinto de segurança; • Conduzir menores de dez anos no banco detrás (salvo as exceções) • Não jogar nem permitir que joguem lixo pela janela; • Não permitir passageiros com o corpo para fora;
  • 13. 01. Legislação de Trânsito Percurso de Veículos – Regras Básicas • Não dirigir ameaçando os pedestres e veículos; • Não usar o veículo para arremessar água ou detritos; • Jamais dirigir sob influência de álcool ou entorpecentes; • Usar a buzina de forma moderada e somente para advertir os demais usuários da via quanto à segurança; • Respeitar e conhecer as regras de preferência; • Reservar para o motociclista o espaço de um carro; • Evitar arrancadas e freadas bruscas; • Reduzir a velocidade nos cruzamentos, mesmo que sejam preferenciais;
  • 14. 01. Legislação de Trânsito Percurso de Veículos – Regras Básicas • Indicar antecipadamente sua intenção de manobra (dobrar ou parar) por sinal luminoso (luz indicadora de direção – seta) e sinal de mão; • Não fechar o cruzamento; • Não conduzir o veículo em locais proibidos; • Conduzir o veículo devidamente habilitado; • Dar preferência a vida; • Usar luz baixa durante a noite, ou de dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias (motos, motonetas e ciclomotores devem usar farol baixo dia e noite, inclusive em áreas urbanas).
  • 15. 01. Legislação de Trânsito Símbolo – Dê a Preferência
  • 16. 01. Legislação de Trânsito Veículos Estacionados
  • 17. 01. Legislação de Trânsito Via Notoriamente Preferencial • Observação: a maioria dos DETRANs para fim de prova cobram apenas a regra da mão-direita, apesar desta ser uma regra internacional adotada no Brasil.
  • 18. 01. Legislação de Trânsito Conversão Simultânea à Esquerda • Nestes casos ambos os condutores podem realizar a conversão simultaneamente sem problema de colidirem, porém ambos devem ter ultrapassado o eixo central imaginário do cruzamento. • Importante: em caso de dúvida ceda a preferência e não se esqueça de sinalizar antecipadamente.
  • 19. 01. Legislação de Trânsito Conversão Simultânea à Esquerda Faltando vídeo****
  • 20. 01. Legislação de Trânsito Cruzamentos Congestionados • Este é o caso realmente especial, pois a única solução aqui é prudência. Avance com velocidade bastante reduzida, ou então aguarde que um dos demais condutores avance, quando então começará a valer a regra da mão-direita.
  • 21. 01. Legislação de Trânsito Cruzamento Congestionados
  • 22. 01. Legislação de Trânsito Perda da Preferência
  • 23. 01. Legislação de Trânsito Conversões à Esquerda
  • 24. 01. Legislação de Trânsito Conversões à Esquerda • Sempre sinalize com antecedência sua intenção de dobrar e realize a conversão sem entrar na contramão. Veja no gráfico o traçado correto em AZUL e o errado em VERMELHO.
  • 25. 01. Legislação de Trânsito Conversões à Esquerda • Proibição de Deslocamento Lateral; • Apesar de não estar explícito na sinalização horizontal abaixo, nem mesmo existir placa que proíba, a conversão à esquerda neste caso não é permitida.
  • 26. 01. Legislação de Trânsito Conversões e Retornos nas Estradas • Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
  • 27. 01. Legislação de Trânsito Retornos em Áreas Urbanas
  • 28. 01. Legislação de Trânsito Cuidados na Ultrapassagem
  • 29. 01. Legislação de Trânsito Cuidados na Ultrapassagem
  • 30. 01. Legislação de Trânsito Parada de Emergência - Sinalização • O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condições de boa visibilidade. • Não esqueça de limpar a pista depois.
  • 31. 01. Legislação de Trânsito Uso do Pisca-Alerta
  • 32. 01. Legislação de Trânsito Percurso de Veículos – Redução de Velocidade • Cuidado com os demais veículos ao reduzir a velocidade; • Sua CNH poderá ser recolhida em caso de alta velocidade; • Evite conduzir numa velocidade 50% menor da regulamentada; • Reduza a velocidade nas interseções; • Avistando um transporte coletivo parado, reduza a velocidade; • Havendo aglomerações humanas, a alta velocidade é CRIME; • Reduza a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada; • Reduza a velocidade ao aproximar-se do acostamento; • Reduza a velocidade nas vias rurais sem cercas laterais; • Reduza a velocidade existindo obras ou trabalhadores na pista;
  • 33. 01. Legislação de Trânsito Percurso de Veículos – Redução de Velocidade • Reduza a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; • Reduza a velocidade em declive; • Reduza a velocidade ao ultrapassar ciclista; • Veículos lentos devem manter à direita na pista.
  • 34. 01. Legislação de Trânsito Animais na Pista – Regras de Conduta • Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia; • Os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; • Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
  • 35. 01. Legislação de Trânsito Animais na Pista – Regras de Conduta • Os animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação serão recolhidos, restituindo- os aos seu prorpietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. • Os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levantados a leilão público.
  • 36. 01. Legislação de Trânsito Tração Animal – Regras de Conduta • Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecerem, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. • A autorização para conduzir veículos de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
  • 37. 01. Legislação de Trânsito Acidentes – Regras de Conduta • Sinalizar o local do acidente para evitar novos. • Prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa (linchamento, condições físicas, etc), solicitar auxílio da autoridade pública. • Não caberá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se ocorrer pronto e integral socorro à vítima.
  • 38. 01. Legislação de Trânsito Acidentes – Regras de Conduta • Ao envolver-se em acidente grave, para o qual tenha contribuído, a participação do curso de reciclagem é obrigatória; • Para veículos com tacógrafo envolvidos em acidentes com vítima, somente o perito poderá fazer a leitura da velocidade. • Alterar a cena do acidente antes da perícia a fim de mudar o resultado mesma é CRIME DE TRÂNSITO.`
  • 39. 01. Legislação de Trânsito Acidentes – Regras de Conduta • Caso você seja parado por um agente de trânsito, com o objetivo de perdir-lhe ajuda para prestar socorro à vitima de acidente, em caso de recusa, você estará cometendo uma INFRAÇÃO GRAVE com penalidade de multa.
  • 40.
  • 41. 01. Legislação de Trânsito Uso de Luzes e Buzina – Luz Alta Deve-se usar a luz alta: • Em vias não iluminadas usar luz alta, exceto ao cruzar ou seguir outro veículo; • Perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave; • Usar luz alta em vias iluminadas é uma infração leve.
  • 42. 01. Legislação de Trânsito Uso de Luzes e Buzina – Placa e Posição • Não manter a luz de placa acessa à noite é uma infração média; • As luzes de posição são populamente chamadas de lanternas; • Sob chuva forte, neblina ou cerração utilize as laternas; • À noite, na carga e descarga utilize as lanternas.
  • 43. 01. Legislação de Trânsito Uso de Luzes e Buzina – Buzina Utilize a buzina somente para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes, bem como fora de áreas urbanas para indicar ultrapassagem. Exceto: • Em áreas urbanas, entre as 22:00 às 06:00 horas; • Em locais e horários proibidos pela sinalização. O seu uso indevido ou padrões de frequência fora dos estabelecidos pelo CONTRAN caracterizam uma infração leve com penalidade de multa.

Notas do Editor

  1. ADD TEXTO AO SLIDE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  2. Faltou o vídeo do Slide 66 da apresentação original