O documento discute várias regras de trânsito relacionadas a pedestres, veículos, conversões, ultrapassagens e acidentes. Inclui regras sobre dar preferência a pedestres, estacionar corretamente, reduzir a velocidade em cruzamentos e áreas de risco, sinalizar manobras com antecedência e prestar socorro em acidentes.
2. 01. Legislação de Trânsito
Pedestres – Calçada Obstruída
• Tendo em vista que o pedestre é o
usuário mais frágil na via, devemos estar
atentos a sua presença e possíveis
situações de risco.
12. 01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Regras Básicas
• Dirigir com as duas mãos, salvo na mudança de marcha;
• Manter a distância frontal e lateral;
• A faixa da esquerda é reservada para a ultrapassagem;
• Condutor em boas condições físicas e mentais;
• Utilizar calçados firmes nos pés;
• Usar e solicitar o uso do cinto de segurança;
• Conduzir menores de dez anos no banco detrás (salvo as exceções)
• Não jogar nem permitir que joguem lixo pela janela;
• Não permitir passageiros com o corpo para fora;
13. 01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Regras Básicas
• Não dirigir ameaçando os pedestres e veículos;
• Não usar o veículo para arremessar água ou detritos;
• Jamais dirigir sob influência de álcool ou entorpecentes;
• Usar a buzina de forma moderada e somente para advertir os
demais usuários da via quanto à segurança;
• Respeitar e conhecer as regras de preferência;
• Reservar para o motociclista o espaço de um carro;
• Evitar arrancadas e freadas bruscas;
• Reduzir a velocidade nos cruzamentos, mesmo que sejam
preferenciais;
14. 01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Regras Básicas
• Indicar antecipadamente sua intenção de manobra (dobrar ou
parar) por sinal luminoso (luz indicadora de direção – seta) e sinal
de mão;
• Não fechar o cruzamento;
• Não conduzir o veículo em locais proibidos;
• Conduzir o veículo devidamente habilitado;
• Dar preferência a vida;
• Usar luz baixa durante a noite, ou de dia nos túneis providos de
iluminação pública e nas rodovias (motos, motonetas e
ciclomotores devem usar farol baixo dia e noite, inclusive em áreas
urbanas).
17. 01. Legislação de Trânsito
Via Notoriamente Preferencial
• Observação: a maioria dos DETRANs para fim de prova
cobram apenas a regra da mão-direita, apesar desta
ser uma regra internacional adotada no Brasil.
18. 01. Legislação de Trânsito
Conversão Simultânea à Esquerda
• Nestes casos ambos os condutores podem realizar a
conversão simultaneamente sem problema de
colidirem, porém ambos devem ter ultrapassado o eixo
central imaginário do cruzamento.
• Importante: em caso de dúvida ceda a preferência e
não se esqueça de sinalizar antecipadamente.
19. 01. Legislação de Trânsito
Conversão Simultânea à Esquerda
Faltando vídeo****
20. 01. Legislação de Trânsito
Cruzamentos Congestionados
• Este é o caso realmente especial, pois a única solução aqui
é prudência. Avance com velocidade bastante reduzida, ou
então aguarde que um dos demais condutores avance,
quando então começará a valer a regra da mão-direita.
24. 01. Legislação de Trânsito
Conversões à Esquerda
• Sempre sinalize com antecedência sua intenção de dobrar e
realize a conversão sem entrar na contramão. Veja no gráfico
o traçado correto em AZUL e o errado em VERMELHO.
25. 01. Legislação de Trânsito
Conversões à Esquerda
• Proibição de Deslocamento Lateral;
• Apesar de não estar explícito na sinalização horizontal abaixo,
nem mesmo existir placa que proíba, a conversão à esquerda
neste caso não é permitida.
26. 01. Legislação de Trânsito
Conversões e Retornos nas Estradas
• Nas vias providas de acostamento, a conversão à
esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas
nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o
condutor deverá aguardar no acostamento, à direita,
para cruzar a pista com segurança.
30. 01. Legislação de Trânsito
Parada de Emergência - Sinalização
• O condutor deverá acionar de imediato as luzes de
advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do
triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância
mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O
equipamento de sinalização de emergência deverá ser
instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em
condições de boa visibilidade.
• Não esqueça de limpar a pista depois.
32. 01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Redução de Velocidade
• Cuidado com os demais veículos ao reduzir a velocidade;
• Sua CNH poderá ser recolhida em caso de alta velocidade;
• Evite conduzir numa velocidade 50% menor da regulamentada;
• Reduza a velocidade nas interseções;
• Avistando um transporte coletivo parado, reduza a velocidade;
• Havendo aglomerações humanas, a alta velocidade é CRIME;
• Reduza a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada;
• Reduza a velocidade ao aproximar-se do acostamento;
• Reduza a velocidade nas vias rurais sem cercas laterais;
• Reduza a velocidade existindo obras ou trabalhadores na pista;
33. 01. Legislação de Trânsito
Percurso de Veículos – Redução de Velocidade
• Reduza a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
• Reduza a velocidade em declive;
• Reduza a velocidade ao ultrapassar ciclista;
• Veículos lentos devem manter à direita na pista.
34. 01. Legislação de Trânsito
Animais na Pista – Regras de Conduta
• Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias
quando conduzidos por um guia;
• Os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho
moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para
não obstruir o trânsito;
• Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser
mantidos junto ao bordo da pista.
35. 01. Legislação de Trânsito
Animais na Pista – Regras de Conduta
• Os animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de
domínio das vias de circulação serão recolhidos, restituindo-
os aos seu prorpietários, após o pagamento de multas e
encargos devidos.
• Os animais não reclamados por seus proprietários, dentro
do prazo de noventa dias, serão levantados a leilão público.
36. 01. Legislação de Trânsito
Tração Animal – Regras de Conduta
• Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita
da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou
acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles
destinada, devendo seus condutores obedecerem, no que
couber, às normas de circulação previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
• A autorização para conduzir veículos de tração animal ficará
a cargo dos Municípios.
37. 01. Legislação de Trânsito
Acidentes – Regras de Conduta
• Sinalizar o local do acidente para evitar novos.
• Prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo
diretamente, por justa causa (linchamento, condições físicas,
etc), solicitar auxílio da autoridade pública.
• Não caberá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
ocorrer pronto e integral socorro à vítima.
38. 01. Legislação de Trânsito
Acidentes – Regras de Conduta
• Ao envolver-se em acidente grave, para o qual tenha
contribuído, a participação do curso de reciclagem é
obrigatória;
• Para veículos com tacógrafo envolvidos em acidentes com
vítima, somente o perito poderá fazer a leitura da velocidade.
• Alterar a cena do acidente antes da perícia a fim de mudar o
resultado mesma é CRIME DE TRÂNSITO.`
39. 01. Legislação de Trânsito
Acidentes – Regras de Conduta
• Caso você seja parado por um agente de trânsito, com o
objetivo de perdir-lhe ajuda para prestar socorro à vitima de
acidente, em caso de recusa, você estará cometendo uma
INFRAÇÃO GRAVE com penalidade de multa.
40.
41. 01. Legislação de Trânsito
Uso de Luzes e Buzina – Luz Alta
Deve-se usar a luz alta:
• Em vias não iluminadas usar luz alta, exceto ao cruzar ou
seguir outro veículo;
• Perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave;
• Usar luz alta em vias iluminadas é uma infração leve.
42. 01. Legislação de Trânsito
Uso de Luzes e Buzina – Placa e Posição
• Não manter a luz de placa acessa à noite é uma infração
média;
• As luzes de posição são populamente chamadas de lanternas;
• Sob chuva forte, neblina ou cerração utilize as laternas;
• À noite, na carga e descarga utilize as lanternas.
43. 01. Legislação de Trânsito
Uso de Luzes e Buzina – Buzina
Utilize a buzina somente para fazer as advertências necessárias a
fim de evitar acidentes, bem como fora de áreas urbanas para
indicar ultrapassagem.
Exceto:
• Em áreas urbanas, entre as 22:00 às 06:00 horas;
• Em locais e horários proibidos pela sinalização.
O seu uso indevido ou padrões de frequência fora dos
estabelecidos pelo CONTRAN caracterizam uma infração leve com
penalidade de multa.
Notas do Editor
ADD TEXTO AO SLIDE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Faltou o vídeo do Slide 66 da apresentação original