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DICOR/DPF
Fis. 2883
Rub. /.l
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SERV1<;:0 PUBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLfCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ÂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
TERMO DE DECLARA~6ES
que presta LUIZ INACIO LULA DA SILVA:
Ao(s) 16 dia(s) do mes de dezembro de 2015, neste(a) Ediffcio-Sede do Departamento de
Pollcia Federal, em BrasflialDF, onde presente se encontrava JOSELIO AZEVEDO DE
SOUSA, Delegado de Pollcia Federal, Classe Especial, MatrfculalDPF n.Q
9.518,
lotado(a) e em exercicio nO(a) Diretoria de Investigac;ao e Combate ao Crime Organizado
- DICORlDPF, compareceu LUIZ INACIO LULA DA SILVA, sexe masculino,
nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Aristides Inacio da Silva e Euridice Ferreira
de Melo, nascido(a) aos 06/10/1945, natural de Garanhuns/PE, instruc;ao segundo grau
completo, profissao Metalurgico, Documento de Identidade n.o 4343648 - SSP/SP,
inscritO(a) no CPF/MF sob o n.Q
070.680.938-68, residente na(o) Avenida Francisco
Prestes Maia, n.Q
1501, Bloco 01, Apto. 122, Bairro Santa Terezinha, CEP 09770-000,
Sao Bernardo do Campo/SP. Inquirido(a) pela Autoridade Policial a respeito dos
fatos em apuragao no presente apurat6rio, RESPONDEU: QUE em seu primeiro
mandate os principais Partidos que compunham a sua base aliada eram: uma parte do
PMDB, PTB, PT, PR, PCdoB, PDT, PSB e PP; QUE, alem destes, havia outros Partidos
que nao se recorda; QUE em seu segundo mandato foram mantidos os mesmos
Partidos e ainda houve o apoio majoritârio do PMDB; QUE este apoio estava baseado
na afinidade dos Partidos com o programa de governO elaborado nas duas campanhas;
QUE, em uma politica de coaliz5es, presume-se que haja a distribuic;ao de Ministerios e
cargos importantes do Governo para os Partidos Politicos que comp5em a base de
apoio; QUE seu primeiro Presidente nomeado para a PETROBRAS foi JOSE
EDUARDO DUTRA; QUE JOSE EDUARDO DUTRA foi uma indicac;ao pessoal do
Declarante, posta que era oriundo do setor petroquimico, Ge6logo, ex-Senador e
tambem Sindicalista; QUE via JOSE EDUARDO DUTRA como alguem suficientemente
competente para gerenciar a PETROBRAS; QUE o nome de RENATO DUQUE para
assumir a Diretoria de Servic;os da PETROBRAS nao foi uma indicac;ao do Declarante;
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DIRETORIA DE INVESTIGA<;ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GTNQ/STFIDICOR - GRUPO DE TNQUERITOS DO STF
QUE o nome de RENATO DUQUE foi levado aCasa Civil da Presidencia da Republica,
a epoca chefiada por JOSE DIRCEU; QUE cabia a Casa Civil receber as indicag6es
partidârias e escolher a pessoa que seria nomeada; QUE nâo sabe se foi o PT ou outro
Partido Politico que indicou RENATO DUQUE para assumir a Diretoria de Servigos;
QUE nâo conhecia RENATO DUQUE; QUE nâo participou do processo de escolha do
nome de RENATO DUQUE; QUE acha que NESTOR CERVERO foi uma indicagâo
politica do PMDB; QUE NESTOR CERVERO era um funcionârio de carreira da
PETROBRAS; QUE o processo de escolha dos nomes dos Diretores nâo contava com
a participagâo do Declarante; QUE o Declarante recebia os nomes dos Diretores a partir
• de acordos politicos firmados; QUE este processo de acordos politicos eram feitos
normalmente pela Ministro da ârea, pela Coordenador Politico do Governo e pela
Partido interessado na nomeagâo; QUE teve vârios Coordenadores Politicos ao longo
de seus oito anos de mandate; QUE pode citar: TARSO GENRO, JACQUES WAGNER,
ALEXANDRE PADILHA, ALDO REBELO etc.; QUE nâo se recorda qual destes
articuladores politicos tratou das nomeag6es de RENATO DUQUE e tambem de
NESTOR CERVERO; QUE, no caso de PAULO ROBERTO COSTA, seu nome foi
apresentado pela Partido Progressista; QUE, assim como nos demais, o nome de
PAULO ROBERTO COSTA foi levado a Casa Civil para deliberagâo e posterior
nomeagâo pela Declarante; QUE os nomes dos indicados pelos Partidos nâo eram
levados diretamente ao Declarante; QUE, como explicado acima, o processo de
• escolha passava pela discussâo com os diversos envolvidos no aspecte politico e nâo
somente com o Ministro-Chefe da Casa Civil; QUE ao final deste processo o Declarante
concordava ou nâo com o nome apresentado, a partir dos criterios tecnicos que
credenciavam o indicado; QUE indagado se tratou com JOSE JANENE sobre a
indicagâo de PAULO ROBERTO COSTA para assumir a Diretoria de Abastecimento da
PETROBRAS, o Declarante afirma que nunca conversou com JOSE JANENE a
respeito de qualquer assunto; QUE nunca tratou com PEDRO HENRY ou com PEDRO
CORREA sobre a indicagâo de PAULO ROBERTO COSTA; QUE nunca tratou com
qualquer Lideranga de qualquer Partido sobre a indicagâo de algum nome para cargo
da Administragâo Publica; QUE os nomes eram apresentados pela Governo, ou seja,
RE N.' 0008/2015-1 - GINQ/STF/DICOR (INQ. N.' 3989 - STF)
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MJ - DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGA<;::ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
pelos articuladores politicos que levavam O nome a Casa Civil da Presidencia; QUE
nunca se sentiu pressionado pela Partido Progressista a fim de que PAULO ROBERTO
COSTA fosse nomeado Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE o PMDB
nunca ofereceu apoio polîtico ao Governo a fim de manter PAULO ROBERTO COSTA
no cargo de Diretor de Abastecimento, e se ofereceu tai apoio isto nao chegou ao
conhecimento do Declarante; QUE indagado sobre quais Diretores da PETROBRAS
foram indicados pela Partido dos Trabalhadores, o Declarante afirma que talvez
RENATO DUQUE tenha sido uma indica9ao do PT; QUE JOSE SERGIO GABRIELLI foi
uma indica9ao pessoal do Declarante; QUE indicou JOSE SERGIO GABRIELLI para
• ser Diretor Financeiro da PETROBRAS em razao do mesmo ser um Economista
altamente capacitado e por ser alguem de sua confian9a; QUE, da mesma forma, a
indica9ao de JOSE SERGIO GABRIELLI para assumir a Presidencia da Companhia foi
uma escolha do Declarante; QUE deseja afirmar que durante seus oito anos de
mandate nao foram divulgadas ou informadas pela Polîcia Federal, pelo Ministerio
Publico ou pela imprensa denuncias que envolvessem os nomes dos Diretores acima
nominados; QUE conheceu JOĂO VACCARI NETO quando o mesmo presidia o
Sindicato dos Bancarios do Estado de Sao Paulo; QUE sua rela9ao com JOĂO
VACCARI NETO no Partido foi pequena, posta que em 1996 o Declarante deixou a
Presidencia do PT; QUE em 2001, quando assumiu a Presidencia da Republica, passou
ater menos contato com a Direc;:ao do Partido; QUE JOĂO VACCARI assumiu a
• Tesouraria do Partido em 2010; QUE soube pela Dire9ao do Partido que JOĂO
VACCARI fez um excelente trabalho a trente da Tesouraria do PT; QUE todos os
membros da Dire9ao do Partido, inclusive seu Presidente, RUI FALCĂO, declararam a
qualidade do trabalho desempenhado por VACCARI no comando da Tesouraria do PT;
QUE tinha uma relac;:ao de amizade com JOĂO VACCARI NETO; QUE nao se
encontrava com JOĂO VACCARI com grande frequencia, as vezes passando meses
sem ve-Io; QUE, geralmente, encontrava JOĂO VACCARI em eventos do PT; QUE ao
longo de seus oitos anos na Presidencia nao teve qualquer encontro reservado com
JOĂO VACCARI NETO; QUE nao cre na afirma9ao de PAULO ROBERTO COSTA de
que 2% (dois por cento) do valor dos contratos celebrados na
RE N.' 0008/2015-1 - GINOISTF/DICOR (INQ. N' 3989 - STF)
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DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STF/DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
Abastecimento da PETROBRAS eram carreados para o Partido dos Trabalhadores por
meio de JOĂO VACCARI NETO; QUE atribui tai afirma~ăo aos beneffcios que a
Colabora~ăo Premiada da ao delator; QUE năo conhece PEDRO BARUSCO; QUE, de
igual forma, năo acredita na afirma~ăo de PEDRO BARUSCO de que um percentual do
valor dos contratos celebrados pela Diretoria de Servi~os eram destinados ao Partido
dos Trabalhadores por meio de JOĂO VACCARI NETO; QUE atribui as afirma~6es de
PEDRO BARUSCO aos beneffcios concedidos pela Colabora~ăo Premiada; QUE năo
se recorda a data exata em que conheceu o Empresario RICARDO PESSOA; QUE
deve ter conhecido RICARDO PESSOA em alguma inaugura~ăo ou em um dos muitos
• eventos com empresarios dos quais participou; QUE somente em 2011 esteve de
maneira reservada com RICARDO PESSOA, quando o mesmo foi ao INSTITUTO LULA
convidar o Declarante para proferir uma palestra em uma empresa do pr6prio
RICARDO PESSOA; QUE năo possufa rela~ăo de amizade com RICARDO PESSOA;
QUE a contrata~ăo para a palestra foi feita pela UTC, porem, o Declarante năo se
recorda se a palestra foi realizada na sede da UTC; QUE foi contratado para dar
palestra para a UTC apenas uma vez; QUE năo cre na afirma~ăo de RICARDO
PESSOA de que o mesmo realizou o pagamento de vantagens indevidas para o PT por
meio de JOĂO VACCARI NETO; QUE atribui esta afirma~ăo de RICARDO PESSOA ao
seu intuito de obter beneficios por meio da Colabora~ăo Premiada; QUE indagado a
que atribui a condena~ăo, em primeira instância, de JOĂO VACCARI NETO, o
• Declarante afirma que a mesma se deve as Dela~6es Premiadas; QUE a condena~ăo
de JOĂO VACCARI NETO năo e definitiva e que acredita que o mesmo sera absolvido;
QUE năo acredita que JOĂO VACCARI NETO tenha obtido vantagens indevidas a
partir dos contratos celebrados pela PETROBRAS, uma vez que era conhecedor da
Legisla~ăo; QUE acredita que as acusa~6es feitas contra JOĂO VACCARI NETO săo,
na verdade, resultados dos beneffcios referentes as dela~6es dos diversos
Colaboradores da OPERA~ĂO LAVA JATO; QUE desde o infcio da decada de oitenta
conhece JOSE DE FILlPPI JUNIOR; QUE năo foi o Declarante quem escolheu JOSE
DE FILlPPI para ser o Tesoureiro de sua campanha em 2006; QUE JOSE DE FILlPPI
foi escolhido pela Coordena~ăo da Campanha em razăo de ser uma pessoa
RE N.' 0008/2015-1 - GINOISTF/DICOR (INO. N' 3989 - STF)
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DICOR/DPF
SERVIC;O PUBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL
DlRETORIA DE INVESTIGAC;ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
competente, com experiencia politica e preparada para o cargo; QUE o Coordenador de
Campanha costuma ser o Presidente do Partido; QUE ate o primeiro turna das Eleic;6es
o Presidente do Partido era RICARDO BERZOINI; QUE em seguida o sucedeu MARCO
AURELIO GARCIA; QUE nâo orientou ou solicitou a JOSE DE FILlPPI para que
procurasse a QUEIROZ GALVĂO ou qualquer outra empresa a fim de obter doac;6es
para a sua campanha no ano de 2006; QUE nâo acredita que JOSE DE FILlPPI tenha
solicitado de forma nâo oficial a quantia de R$ 2.400.000,00 (dois milh6es e
quatrocentos mii reais) ao consorcio encarregado da construc;âo da Plataforma P-53;
QUE nâo acredita em tai fato em razâo de que JOSE DE FILlPPI era uma pessoa
• experiente e conhecedora da legislac;âo eleitoral, tendo inclusive participado de outras
tres campanhas proprias para Prefeito da cidade de Diadema/SP; QUE atribui,
novamente, a afirmac;âo de RICARDO PESSOA aos beneficios concedidos pela
institute da Colaborac;âo Premiada; QUE conheceu JOSE CARLOS BUMLAI na
campanha para as Eleic;6es de 2002; QUE conheceu BUMLAI quando da gravac;âo de
um programa eleitoral relacionado il. Agricultura; QUE este programa foi gravado em
uma fazenda de BUMLAI, e cujo nome nâo se recorda no momente; QUE possui
relac;âo de amizade com JOSE CARLOS BUMLAI; QUE recebeu por algumas vezes
JOSE CARLOS BUMLAI em Brasflia/DF; QUE algumas vezes BUMLAI se hospedou na
Granja do Torto e outras vezes em hoteis da cidade; QUE nâo sabe precisar quantas
vezes BUMLAI se hospedou na Granja do Torto; QUE acha que BUMLAI nunca se
• hospedou no Palacio da Alvorada; QUE indicou BUMLAI para integrar o Conselho de
Desenvolvimento Economico e Social; QUE o Conselho era formado por mais de 100
(cem) empresarios indicados por diversos segmentos da sociedade; QUE BUMLAI era
um dos representantes do Setor Agricola; QUE nâo solicitou a BUMLAI que contrafsse
em seu proprio nome emprestimo no interesse do Partido dos Trabalhadores; QUE nâo
tratou com BUMLAI sobre eventual emprestimo contrafdo por ele em beneficio do PT;
QUE jamais tratou com BUMLAI sobre dinheiro ou valores, o que o Declarante ressalta
como algo merecedor de respeito; QUE tomou conhecimento dos boatos sobre a
contratac;âo deste emprestimo atraves da imprensa, ha algum tempo; QUE indagado se
conhecia alguem do Grupo SCHAHIN, o Declarante afirma que teve contato com o mais
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SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL
DICOR/DPF
Fis. 2888
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DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
velho deles, cujo nome nao se recorda, mas sabe que o sobrenome era SCHAHIN, e
este contato se deu em algum evento empresarial no Palacio do Planalto; QUE este
membro da familia SCHAHIN participou de algumas reuni6es do Conselho de
Desenvolvimento Economico e Social; QUE nunca esteve com o mesmo de maneira
reservada; QUE em sendo mostrada uma foto de SALIM SCHAHIN, o Declarante o
reconhece como sendo o integrante da familia SCHAHIN com quem esteve nos eventos
acima descritos; QUE nao tomou conhecimento da realizacao de emprestimos em
beneficia do PT realizados atraves de terceiros; QUE nunca solicitou a DELUBIO
SOARES a realizacao de emprestimos em beneficio do PT; QUE nao tomou
• conhecimento do processo de escolha pela PETROBRAS da empresa operadora do
Navio Sonda VITORIA 10000; QUE nao recebeu de JOSE CARLOS BUMLAI qualquer
pedido para que interferisse neste processo de escolha a fim de beneficiar o Grupo
SCHAHIN; aUE nao tratou diretamente a respeito da substituicao de NESTOR
CERVERO por JORGE ZELADA na Diretoria Intemacional da PETROBRAS; aUE o
processo de escolha de JORGE ZELADA seguiu os mesmos trâmites acima descritos
para os demais Diretores da Companhia; aUE sabe que JORGE ZELADA era uma
reinvindicacao do PMDB; aUE nao tratou com BUMLAI sobre a possivel permanencia
de NESTOR CERVERO na Diretoria Internacional; QUE nao recebeu de BUMLAI
qualquer pedido para que NESTOR CERVERO fosse mantido na Diretoria
Internacional; aUE sua relacao com BUMLAI nao permitia tai pedido; aUE nao tratou
• com BUMLAI sobre a indicacao de NESTOR CERVERO para assumir o cargo de
Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA; aUE nao recebeu qualquer pedido de
BUMLAI neste sentido; aUE afirma que BUMLAI nunca pediu qualquer cargo para o
Declarante; aUE acha que a indicacao de NESTOR CERVERO para o cargo de Diretor
Financeiro da BR DISTRIBUIDORA foi tambem uma solicitacao do PMDB; aUE reitera
que a tramitacao de tai nomeacao tambem seguiu os trâmites acima descritos; aUE
esteve reunido com JOĂO CARLOS FERRAZ, Presidente da SETE BRASIL, em duas
ocasi6es, ja ap6s o termina do seu mandate presidencial; aUE esteve com JOĂO
CARLOS FERRAZ para discutir o conteLido nacional dos contratos celebrados pela
PETROBRAS; aUE tambem participaram destas reuni6es
RE N2 0008/2015·1 . GINQ/STF/DICOR (INQ. N' 3989· STF)
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SERVI<;O PlJBLlCO FEDERAL
MJ -DEPARTAMENTO DEPOLlClA FEDERAL
DICOR/DPF
Fis. 288~
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DIRETORlA DE INVESTJGA<;ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
Sindicatos da Industria Naval; QUE acha que estas reunioes ocorreram no ano de 2013;
QUE năo sabe quem fez a solicitagăo de reuniăo para que recebesse JOĂO CARLOS
FERRAZ; QUE as reunioes acima referidas ocorreram no INSTITUTO LULA; QUE năo
se recorda de JOSE CARLOS BUMLAI pedir para o Declarante uma reuniăo com JOSE
CARLOS FERRAZ; QUE năo era do seu conhecimento que a OSX pretendia celebrar
contratos de construgăo de navios com a SETE BRASIL; QUE o que o Declarante sabe
e que a SETE BRASIL foi feita para construir navios sondas; QUE indagado se alguma
vez tratou com BUMLAI a respeito dos contratos da SETE BRASIL, o Declarante afirma
que năo havia razăo para isto, uma vez que pelo que tinha conhecimento BUMLAI era
• proprietario de usinas de alcool e de cabegas de gado; QUE e pai de MARCOS
CLAUDIO LULA DA SILVA, casado com CARLA; FABIO LUIS LULA DA SILVA, casado
com RENATA; SANDRO LUIS LULA DA SILVA, casado com MARLENE; LUIS
CLAUDIO LULA DA SILVA, casado com FATIMA; e LURIAN CORDEIRO LULA DA
SILVA, separada; QUE năo declina os nomes completos das noras em razăo de năo
recorda-Ios no momente; QUE acha que todos os seus filhos e noras possuem relagăo
de amizade com BUMLAI; QUE nenhuma de suas noras ou mesmo qualquer um de
seus filhos, a qualquer tftulo, pediu valores a BUMLAI; QUE nunca realizou qualquer
transagăo financeira com BUMLAI, quer seja por via bancaria ou em especie; QUE
indagado a que atribui a existencia de pessoas de seu governo investigadas em
inqueritos em tramitagăo no Supremo Tribunal Federal, nos eventos relacionados il.
• OPERAQĂO LAVA JATO, o Declarante afirma que isto se deve basicamente a tres
fatores: a) ao processo de transparencia e aprimoramento dos 6rgăos de fiscalizagăo e
controle, especialmente a Policia Federal, o Ministerio Publico Federal e a
Controladoria-Geral da Uniăo, ocorridos ao longo dos ultimos doze anos; b) il. imprensa
livre; e c) a um processo de criminalizagăo do Partido dos Trabalhadores; QUE, alem
disto, năo existe ate o momente qualquer conclusăo final destes apurat6rios; QUE
indagado se tinha conhecimento dos eventos de corrupgăo ocorridos na PETROBRAS
e desvelados pela OPERAQĂO LAVA JATO, o Declarante afirma que năo tinha
conhecimento dos mesmos; QUE afirma que estes fatos năo eram tambem do
conhecimento dos 6rgăos de fiscalizagăo e controle, bem como da pr6pria imprensfixo
",."00""",,'" .G"",,"m'OOA '''Q.'.'~.'''1 ~ f}sA.. ..."C~
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SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÎCIA FEDERAL
DICOR/DPF
F'S2890
Rub. /.l
(
DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
QUE nao cre que os principais Partidos da base aliada do Governo tenham, atraves de
suas principais Lideran<;:as, obtido vantagens indevidas a partir dos contratos das
diversas Diretorias da PETROBRAS; QUE e socio da LlLS; QUE a LlLS e a pessoa
juridica que Iaz a gestao das palestras realizadas pela Declarante; QUE suas palestras
tem como tema principal apresentar o Brasil, em razao de sua vivencia politica; QUE
suas palestras possuem um valor lixo, independente do contratante; QUE os valores
sao pagos por via bancaria diretarnente para a LlLS; QUE no ano de 2014 realizou
cerca de 10 (dez) palestras, talvez uma ou duas Iora do Brasil; QUE nao se recorda em
que pais Ioram realizadas essas palestras do ano de 2014; QUE no ano de 2015
• realizou cerca de 03 (tres) palestras; QUE desde o ano de 2011 ja realizou mais de 70
palestras no Brasil e no exterior; QUE o Declarante afirma que nao participa de
sociedades, nao possui bens e nao movimenta valores por meio de tereeiros. Nada
mais disse e nem Ihe foi perguntado. Foi entao advertido(a) da obrigatoriedade de
comunica<;:ao de eventuais mudan<;:as de endere<;:o em face das prescrigoes do Art. 224
do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a Autoridade
Policial, com ora) Declarante, na presen<;:a de seu(sua. s) Advogado(a, s) CRISTIANO
ZANIN MARTINS, inscrito(a) na OAB/SP sob n. o
172730 e LUIZ CARLOS SIGMARINGA
SEIXAS, inscrito(a) na OAB/DF sob o n. o 814, comercial (11) 3060-3324 e (61) 3224-
1166, respectivamente, e comigo, OEZER SOUSA BARROSO, Escrivao de Policia
Federal, 1~ Classe, MatriculatDPF n.Q
14.368, lotado(a) e em exercfcio nO(a) Diretoria de
• Investiga<;:ao e Combate ao Crime Organizado - DICOR/DPF, que o lavrei.
AUTORIDADE POLICIAL :..................
DECLARANTE ··························~······::-:-:-:-:·····I···~~~
LUIZ INA I
RE N.' 0008/2015·1 . GINQ/STF/DICOR (INQ. NQ 3989· STF)
37022289859
Inq
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•
•
SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
DICORIDPF'
Fis. 2891
Rub. -1
 .
DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ÂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STF/DICOR - GRUP DE INQUERITOS DO STF
ADVOGADOIA)
RISTIA O ZANIN M TlNS, OABISP 172730
ADVOGADO(A) , r,N~bLUIZ CARLOS SIGMARINGASEIXAS, OAB/OF n.' 814
ESCRIVÂ01Â)
RE N" 0008/2015-1 - GINOISTFIDICOR (INO. N.o 3989 - STF)
( fis. 919
37022289859
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Depoimento Lula 2015 Policia Federal

  • 1. • •• DICOR/DPF Fis. 2883 Rub. /.l ( SERV1<;:0 PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLfCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ÂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF TERMO DE DECLARA~6ES que presta LUIZ INACIO LULA DA SILVA: Ao(s) 16 dia(s) do mes de dezembro de 2015, neste(a) Ediffcio-Sede do Departamento de Pollcia Federal, em BrasflialDF, onde presente se encontrava JOSELIO AZEVEDO DE SOUSA, Delegado de Pollcia Federal, Classe Especial, MatrfculalDPF n.Q 9.518, lotado(a) e em exercicio nO(a) Diretoria de Investigac;ao e Combate ao Crime Organizado - DICORlDPF, compareceu LUIZ INACIO LULA DA SILVA, sexe masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Aristides Inacio da Silva e Euridice Ferreira de Melo, nascido(a) aos 06/10/1945, natural de Garanhuns/PE, instruc;ao segundo grau completo, profissao Metalurgico, Documento de Identidade n.o 4343648 - SSP/SP, inscritO(a) no CPF/MF sob o n.Q 070.680.938-68, residente na(o) Avenida Francisco Prestes Maia, n.Q 1501, Bloco 01, Apto. 122, Bairro Santa Terezinha, CEP 09770-000, Sao Bernardo do Campo/SP. Inquirido(a) pela Autoridade Policial a respeito dos fatos em apuragao no presente apurat6rio, RESPONDEU: QUE em seu primeiro mandate os principais Partidos que compunham a sua base aliada eram: uma parte do PMDB, PTB, PT, PR, PCdoB, PDT, PSB e PP; QUE, alem destes, havia outros Partidos que nao se recorda; QUE em seu segundo mandato foram mantidos os mesmos Partidos e ainda houve o apoio majoritârio do PMDB; QUE este apoio estava baseado na afinidade dos Partidos com o programa de governO elaborado nas duas campanhas; QUE, em uma politica de coaliz5es, presume-se que haja a distribuic;ao de Ministerios e cargos importantes do Governo para os Partidos Politicos que comp5em a base de apoio; QUE seu primeiro Presidente nomeado para a PETROBRAS foi JOSE EDUARDO DUTRA; QUE JOSE EDUARDO DUTRA foi uma indicac;ao pessoal do Declarante, posta que era oriundo do setor petroquimico, Ge6logo, ex-Senador e tambem Sindicalista; QUE via JOSE EDUARDO DUTRA como alguem suficientemente competente para gerenciar a PETROBRAS; QUE o nome de RENATO DUQUE para assumir a Diretoria de Servic;os da PETROBRAS nao foi uma indicac;ao do Declarante; ",.'""""',., . G"O,mffi"OR ("o. "~ ,"o ~ (t'1)iP "'~ 37022289859 Inq 3989
  • 2. SERVT<;O PlJBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL DICOR/DPF Fis. 288l /.Rub. . DIRETORIA DE INVESTIGA<;ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GTNQ/STFIDICOR - GRUPO DE TNQUERITOS DO STF QUE o nome de RENATO DUQUE foi levado aCasa Civil da Presidencia da Republica, a epoca chefiada por JOSE DIRCEU; QUE cabia a Casa Civil receber as indicag6es partidârias e escolher a pessoa que seria nomeada; QUE nâo sabe se foi o PT ou outro Partido Politico que indicou RENATO DUQUE para assumir a Diretoria de Servigos; QUE nâo conhecia RENATO DUQUE; QUE nâo participou do processo de escolha do nome de RENATO DUQUE; QUE acha que NESTOR CERVERO foi uma indicagâo politica do PMDB; QUE NESTOR CERVERO era um funcionârio de carreira da PETROBRAS; QUE o processo de escolha dos nomes dos Diretores nâo contava com a participagâo do Declarante; QUE o Declarante recebia os nomes dos Diretores a partir • de acordos politicos firmados; QUE este processo de acordos politicos eram feitos normalmente pela Ministro da ârea, pela Coordenador Politico do Governo e pela Partido interessado na nomeagâo; QUE teve vârios Coordenadores Politicos ao longo de seus oito anos de mandate; QUE pode citar: TARSO GENRO, JACQUES WAGNER, ALEXANDRE PADILHA, ALDO REBELO etc.; QUE nâo se recorda qual destes articuladores politicos tratou das nomeag6es de RENATO DUQUE e tambem de NESTOR CERVERO; QUE, no caso de PAULO ROBERTO COSTA, seu nome foi apresentado pela Partido Progressista; QUE, assim como nos demais, o nome de PAULO ROBERTO COSTA foi levado a Casa Civil para deliberagâo e posterior nomeagâo pela Declarante; QUE os nomes dos indicados pelos Partidos nâo eram levados diretamente ao Declarante; QUE, como explicado acima, o processo de • escolha passava pela discussâo com os diversos envolvidos no aspecte politico e nâo somente com o Ministro-Chefe da Casa Civil; QUE ao final deste processo o Declarante concordava ou nâo com o nome apresentado, a partir dos criterios tecnicos que credenciavam o indicado; QUE indagado se tratou com JOSE JANENE sobre a indicagâo de PAULO ROBERTO COSTA para assumir a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, o Declarante afirma que nunca conversou com JOSE JANENE a respeito de qualquer assunto; QUE nunca tratou com PEDRO HENRY ou com PEDRO CORREA sobre a indicagâo de PAULO ROBERTO COSTA; QUE nunca tratou com qualquer Lideranga de qualquer Partido sobre a indicagâo de algum nome para cargo da Administragâo Publica; QUE os nomes eram apresentados pela Governo, ou seja, RE N.' 0008/2015-1 - GINQ/STF/DICOR (INQ. N.' 3989 - STF) "",t?J 37022289859 Inq 3989
  • 3. DICOR/DPF Fis. ---.:i;..G-G-l Rub. SERVI<;::O PlJBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGA<;::ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF pelos articuladores politicos que levavam O nome a Casa Civil da Presidencia; QUE nunca se sentiu pressionado pela Partido Progressista a fim de que PAULO ROBERTO COSTA fosse nomeado Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE o PMDB nunca ofereceu apoio polîtico ao Governo a fim de manter PAULO ROBERTO COSTA no cargo de Diretor de Abastecimento, e se ofereceu tai apoio isto nao chegou ao conhecimento do Declarante; QUE indagado sobre quais Diretores da PETROBRAS foram indicados pela Partido dos Trabalhadores, o Declarante afirma que talvez RENATO DUQUE tenha sido uma indica9ao do PT; QUE JOSE SERGIO GABRIELLI foi uma indica9ao pessoal do Declarante; QUE indicou JOSE SERGIO GABRIELLI para • ser Diretor Financeiro da PETROBRAS em razao do mesmo ser um Economista altamente capacitado e por ser alguem de sua confian9a; QUE, da mesma forma, a indica9ao de JOSE SERGIO GABRIELLI para assumir a Presidencia da Companhia foi uma escolha do Declarante; QUE deseja afirmar que durante seus oito anos de mandate nao foram divulgadas ou informadas pela Polîcia Federal, pelo Ministerio Publico ou pela imprensa denuncias que envolvessem os nomes dos Diretores acima nominados; QUE conheceu JOĂO VACCARI NETO quando o mesmo presidia o Sindicato dos Bancarios do Estado de Sao Paulo; QUE sua rela9ao com JOĂO VACCARI NETO no Partido foi pequena, posta que em 1996 o Declarante deixou a Presidencia do PT; QUE em 2001, quando assumiu a Presidencia da Republica, passou ater menos contato com a Direc;:ao do Partido; QUE JOĂO VACCARI assumiu a • Tesouraria do Partido em 2010; QUE soube pela Dire9ao do Partido que JOĂO VACCARI fez um excelente trabalho a trente da Tesouraria do PT; QUE todos os membros da Dire9ao do Partido, inclusive seu Presidente, RUI FALCĂO, declararam a qualidade do trabalho desempenhado por VACCARI no comando da Tesouraria do PT; QUE tinha uma relac;:ao de amizade com JOĂO VACCARI NETO; QUE nao se encontrava com JOĂO VACCARI com grande frequencia, as vezes passando meses sem ve-Io; QUE, geralmente, encontrava JOĂO VACCARI em eventos do PT; QUE ao longo de seus oitos anos na Presidencia nao teve qualquer encontro reservado com JOĂO VACCARI NETO; QUE nao cre na afirma9ao de PAULO ROBERTO COSTA de que 2% (dois por cento) do valor dos contratos celebrados na RE N.' 0008/2015-1 - GINOISTF/DICOR (INQ. N' 3989 - STF) Diretoria d~ pf'''~ 37022289859 Inq 3989
  • 4. SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DICOR/DPF FIS.2RB_~ Aub. / I ( DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STF/DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF Abastecimento da PETROBRAS eram carreados para o Partido dos Trabalhadores por meio de JOĂO VACCARI NETO; QUE atribui tai afirma~ăo aos beneffcios que a Colabora~ăo Premiada da ao delator; QUE năo conhece PEDRO BARUSCO; QUE, de igual forma, năo acredita na afirma~ăo de PEDRO BARUSCO de que um percentual do valor dos contratos celebrados pela Diretoria de Servi~os eram destinados ao Partido dos Trabalhadores por meio de JOĂO VACCARI NETO; QUE atribui as afirma~6es de PEDRO BARUSCO aos beneffcios concedidos pela Colabora~ăo Premiada; QUE năo se recorda a data exata em que conheceu o Empresario RICARDO PESSOA; QUE deve ter conhecido RICARDO PESSOA em alguma inaugura~ăo ou em um dos muitos • eventos com empresarios dos quais participou; QUE somente em 2011 esteve de maneira reservada com RICARDO PESSOA, quando o mesmo foi ao INSTITUTO LULA convidar o Declarante para proferir uma palestra em uma empresa do pr6prio RICARDO PESSOA; QUE năo possufa rela~ăo de amizade com RICARDO PESSOA; QUE a contrata~ăo para a palestra foi feita pela UTC, porem, o Declarante năo se recorda se a palestra foi realizada na sede da UTC; QUE foi contratado para dar palestra para a UTC apenas uma vez; QUE năo cre na afirma~ăo de RICARDO PESSOA de que o mesmo realizou o pagamento de vantagens indevidas para o PT por meio de JOĂO VACCARI NETO; QUE atribui esta afirma~ăo de RICARDO PESSOA ao seu intuito de obter beneficios por meio da Colabora~ăo Premiada; QUE indagado a que atribui a condena~ăo, em primeira instância, de JOĂO VACCARI NETO, o • Declarante afirma que a mesma se deve as Dela~6es Premiadas; QUE a condena~ăo de JOĂO VACCARI NETO năo e definitiva e que acredita que o mesmo sera absolvido; QUE năo acredita que JOĂO VACCARI NETO tenha obtido vantagens indevidas a partir dos contratos celebrados pela PETROBRAS, uma vez que era conhecedor da Legisla~ăo; QUE acredita que as acusa~6es feitas contra JOĂO VACCARI NETO săo, na verdade, resultados dos beneffcios referentes as dela~6es dos diversos Colaboradores da OPERA~ĂO LAVA JATO; QUE desde o infcio da decada de oitenta conhece JOSE DE FILlPPI JUNIOR; QUE năo foi o Declarante quem escolheu JOSE DE FILlPPI para ser o Tesoureiro de sua campanha em 2006; QUE JOSE DE FILlPPI foi escolhido pela Coordena~ăo da Campanha em razăo de ser uma pessoa RE N.' 0008/2015-1 - GINOISTF/DICOR (INO. N' 3989 - STF) ; ă 1~"~ 37022289859 Inq 3989
  • 5. DICOR/DPF SERVIC;O PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL DlRETORIA DE INVESTIGAC;ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF competente, com experiencia politica e preparada para o cargo; QUE o Coordenador de Campanha costuma ser o Presidente do Partido; QUE ate o primeiro turna das Eleic;6es o Presidente do Partido era RICARDO BERZOINI; QUE em seguida o sucedeu MARCO AURELIO GARCIA; QUE nâo orientou ou solicitou a JOSE DE FILlPPI para que procurasse a QUEIROZ GALVĂO ou qualquer outra empresa a fim de obter doac;6es para a sua campanha no ano de 2006; QUE nâo acredita que JOSE DE FILlPPI tenha solicitado de forma nâo oficial a quantia de R$ 2.400.000,00 (dois milh6es e quatrocentos mii reais) ao consorcio encarregado da construc;âo da Plataforma P-53; QUE nâo acredita em tai fato em razâo de que JOSE DE FILlPPI era uma pessoa • experiente e conhecedora da legislac;âo eleitoral, tendo inclusive participado de outras tres campanhas proprias para Prefeito da cidade de Diadema/SP; QUE atribui, novamente, a afirmac;âo de RICARDO PESSOA aos beneficios concedidos pela institute da Colaborac;âo Premiada; QUE conheceu JOSE CARLOS BUMLAI na campanha para as Eleic;6es de 2002; QUE conheceu BUMLAI quando da gravac;âo de um programa eleitoral relacionado il. Agricultura; QUE este programa foi gravado em uma fazenda de BUMLAI, e cujo nome nâo se recorda no momente; QUE possui relac;âo de amizade com JOSE CARLOS BUMLAI; QUE recebeu por algumas vezes JOSE CARLOS BUMLAI em Brasflia/DF; QUE algumas vezes BUMLAI se hospedou na Granja do Torto e outras vezes em hoteis da cidade; QUE nâo sabe precisar quantas vezes BUMLAI se hospedou na Granja do Torto; QUE acha que BUMLAI nunca se • hospedou no Palacio da Alvorada; QUE indicou BUMLAI para integrar o Conselho de Desenvolvimento Economico e Social; QUE o Conselho era formado por mais de 100 (cem) empresarios indicados por diversos segmentos da sociedade; QUE BUMLAI era um dos representantes do Setor Agricola; QUE nâo solicitou a BUMLAI que contrafsse em seu proprio nome emprestimo no interesse do Partido dos Trabalhadores; QUE nâo tratou com BUMLAI sobre eventual emprestimo contrafdo por ele em beneficio do PT; QUE jamais tratou com BUMLAI sobre dinheiro ou valores, o que o Declarante ressalta como algo merecedor de respeito; QUE tomou conhecimento dos boatos sobre a contratac;âo deste emprestimo atraves da imprensa, ha algum tempo; QUE indagado se conhecia alguem do Grupo SCHAHIN, o Declarante afirma que teve contato com o mais ,,,.'"""""'" G""',",""O'I"Q ,. """ .mi ; { li~· '" w 37022289859 Inq 3989
  • 6. SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL DICOR/DPF Fis. 2888 /1Rub. DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF velho deles, cujo nome nao se recorda, mas sabe que o sobrenome era SCHAHIN, e este contato se deu em algum evento empresarial no Palacio do Planalto; QUE este membro da familia SCHAHIN participou de algumas reuni6es do Conselho de Desenvolvimento Economico e Social; QUE nunca esteve com o mesmo de maneira reservada; QUE em sendo mostrada uma foto de SALIM SCHAHIN, o Declarante o reconhece como sendo o integrante da familia SCHAHIN com quem esteve nos eventos acima descritos; QUE nao tomou conhecimento da realizacao de emprestimos em beneficia do PT realizados atraves de terceiros; QUE nunca solicitou a DELUBIO SOARES a realizacao de emprestimos em beneficio do PT; QUE nao tomou • conhecimento do processo de escolha pela PETROBRAS da empresa operadora do Navio Sonda VITORIA 10000; QUE nao recebeu de JOSE CARLOS BUMLAI qualquer pedido para que interferisse neste processo de escolha a fim de beneficiar o Grupo SCHAHIN; aUE nao tratou diretamente a respeito da substituicao de NESTOR CERVERO por JORGE ZELADA na Diretoria Intemacional da PETROBRAS; aUE o processo de escolha de JORGE ZELADA seguiu os mesmos trâmites acima descritos para os demais Diretores da Companhia; aUE sabe que JORGE ZELADA era uma reinvindicacao do PMDB; aUE nao tratou com BUMLAI sobre a possivel permanencia de NESTOR CERVERO na Diretoria Internacional; QUE nao recebeu de BUMLAI qualquer pedido para que NESTOR CERVERO fosse mantido na Diretoria Internacional; aUE sua relacao com BUMLAI nao permitia tai pedido; aUE nao tratou • com BUMLAI sobre a indicacao de NESTOR CERVERO para assumir o cargo de Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA; aUE nao recebeu qualquer pedido de BUMLAI neste sentido; aUE afirma que BUMLAI nunca pediu qualquer cargo para o Declarante; aUE acha que a indicacao de NESTOR CERVERO para o cargo de Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA foi tambem uma solicitacao do PMDB; aUE reitera que a tramitacao de tai nomeacao tambem seguiu os trâmites acima descritos; aUE esteve reunido com JOĂO CARLOS FERRAZ, Presidente da SETE BRASIL, em duas ocasi6es, ja ap6s o termina do seu mandate presidencial; aUE esteve com JOĂO CARLOS FERRAZ para discutir o conteLido nacional dos contratos celebrados pela PETROBRAS; aUE tambem participaram destas reuni6es RE N2 0008/2015·1 . GINQ/STF/DICOR (INQ. N' 3989· STF) 37022289859 Inq 3989
  • 7. SERVI<;O PlJBLlCO FEDERAL MJ -DEPARTAMENTO DEPOLlClA FEDERAL DICOR/DPF Fis. 288~ /lRub. ( . DIRETORlA DE INVESTJGA<;ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF Sindicatos da Industria Naval; QUE acha que estas reunioes ocorreram no ano de 2013; QUE năo sabe quem fez a solicitagăo de reuniăo para que recebesse JOĂO CARLOS FERRAZ; QUE as reunioes acima referidas ocorreram no INSTITUTO LULA; QUE năo se recorda de JOSE CARLOS BUMLAI pedir para o Declarante uma reuniăo com JOSE CARLOS FERRAZ; QUE năo era do seu conhecimento que a OSX pretendia celebrar contratos de construgăo de navios com a SETE BRASIL; QUE o que o Declarante sabe e que a SETE BRASIL foi feita para construir navios sondas; QUE indagado se alguma vez tratou com BUMLAI a respeito dos contratos da SETE BRASIL, o Declarante afirma que năo havia razăo para isto, uma vez que pelo que tinha conhecimento BUMLAI era • proprietario de usinas de alcool e de cabegas de gado; QUE e pai de MARCOS CLAUDIO LULA DA SILVA, casado com CARLA; FABIO LUIS LULA DA SILVA, casado com RENATA; SANDRO LUIS LULA DA SILVA, casado com MARLENE; LUIS CLAUDIO LULA DA SILVA, casado com FATIMA; e LURIAN CORDEIRO LULA DA SILVA, separada; QUE năo declina os nomes completos das noras em razăo de năo recorda-Ios no momente; QUE acha que todos os seus filhos e noras possuem relagăo de amizade com BUMLAI; QUE nenhuma de suas noras ou mesmo qualquer um de seus filhos, a qualquer tftulo, pediu valores a BUMLAI; QUE nunca realizou qualquer transagăo financeira com BUMLAI, quer seja por via bancaria ou em especie; QUE indagado a que atribui a existencia de pessoas de seu governo investigadas em inqueritos em tramitagăo no Supremo Tribunal Federal, nos eventos relacionados il. • OPERAQĂO LAVA JATO, o Declarante afirma que isto se deve basicamente a tres fatores: a) ao processo de transparencia e aprimoramento dos 6rgăos de fiscalizagăo e controle, especialmente a Policia Federal, o Ministerio Publico Federal e a Controladoria-Geral da Uniăo, ocorridos ao longo dos ultimos doze anos; b) il. imprensa livre; e c) a um processo de criminalizagăo do Partido dos Trabalhadores; QUE, alem disto, năo existe ate o momente qualquer conclusăo final destes apurat6rios; QUE indagado se tinha conhecimento dos eventos de corrupgăo ocorridos na PETROBRAS e desvelados pela OPERAQĂO LAVA JATO, o Declarante afirma que năo tinha conhecimento dos mesmos; QUE afirma que estes fatos năo eram tambem do conhecimento dos 6rgăos de fiscalizagăo e controle, bem como da pr6pria imprensfixo ",."00""",,'" .G"",,"m'OOA '''Q.'.'~.'''1 ~ f}sA.. ..."C~ 37022289859 Inq 3989
  • 8. SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÎCIA FEDERAL DICOR/DPF F'S2890 Rub. /.l ( DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STFIDICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF QUE nao cre que os principais Partidos da base aliada do Governo tenham, atraves de suas principais Lideran<;:as, obtido vantagens indevidas a partir dos contratos das diversas Diretorias da PETROBRAS; QUE e socio da LlLS; QUE a LlLS e a pessoa juridica que Iaz a gestao das palestras realizadas pela Declarante; QUE suas palestras tem como tema principal apresentar o Brasil, em razao de sua vivencia politica; QUE suas palestras possuem um valor lixo, independente do contratante; QUE os valores sao pagos por via bancaria diretarnente para a LlLS; QUE no ano de 2014 realizou cerca de 10 (dez) palestras, talvez uma ou duas Iora do Brasil; QUE nao se recorda em que pais Ioram realizadas essas palestras do ano de 2014; QUE no ano de 2015 • realizou cerca de 03 (tres) palestras; QUE desde o ano de 2011 ja realizou mais de 70 palestras no Brasil e no exterior; QUE o Declarante afirma que nao participa de sociedades, nao possui bens e nao movimenta valores por meio de tereeiros. Nada mais disse e nem Ihe foi perguntado. Foi entao advertido(a) da obrigatoriedade de comunica<;:ao de eventuais mudan<;:as de endere<;:o em face das prescrigoes do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a Autoridade Policial, com ora) Declarante, na presen<;:a de seu(sua. s) Advogado(a, s) CRISTIANO ZANIN MARTINS, inscrito(a) na OAB/SP sob n. o 172730 e LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS, inscrito(a) na OAB/DF sob o n. o 814, comercial (11) 3060-3324 e (61) 3224- 1166, respectivamente, e comigo, OEZER SOUSA BARROSO, Escrivao de Policia Federal, 1~ Classe, MatriculatDPF n.Q 14.368, lotado(a) e em exercfcio nO(a) Diretoria de • Investiga<;:ao e Combate ao Crime Organizado - DICOR/DPF, que o lavrei. AUTORIDADE POLICIAL :.................. DECLARANTE ··························~······::-:-:-:-:·····I···~~~ LUIZ INA I RE N.' 0008/2015·1 . GINQ/STF/DICOR (INQ. NQ 3989· STF) 37022289859 Inq 3989
  • 9. • • SERVI<;:O PlJBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DICORIDPF' Fis. 2891 Rub. -1 . DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ÂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STF/DICOR - GRUP DE INQUERITOS DO STF ADVOGADOIA) RISTIA O ZANIN M TlNS, OABISP 172730 ADVOGADO(A) , r,N~bLUIZ CARLOS SIGMARINGASEIXAS, OAB/OF n.' 814 ESCRIVÂ01Â) RE N" 0008/2015-1 - GINOISTFIDICOR (INO. N.o 3989 - STF) ( fis. 919 37022289859 Inq 3989