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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
TERMO DE REINQUIRIÇÃO
que presta ATAN DE AZEVEDO BARBOSA
SR/PF/PR
FI: '0f>
Ruy
AO(s)02 dia(s) do mês de junho de 2016, nesta Superintendência Regional de Polícia
Federal, em Curitiba/PR, perante RENATA DA SILVA RODRIGUES, Delegada de
Polícia Federal, 3ª Classe, matrícula nº 19.317, comigo, Escrivão(ã) de Polícia Federal,
ao final assinado e declarado, presente ATAN DE AZEVEDO BARBOSA, sexo
masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de Elso Soares Barbosa e
Lucy de Azevedo Barbosa, nascido(a) aos 04/01/1939, natural de Porto Alegre/RS,
instrução terceiro grau completo, profissão Advogado(a), documento de identidade nº
2288488/IFP/RJ, CPF 038.823.227-72, residente na(o) Rua Prefeito Dulcídio Cardoso,
2915, bloco 01 , apto 803, bairro Barra da Tijuca, CEP 22630-021 , Rio de Janeiro/RJ,
fone (21 )24348165, celular (21)980502981, email berri75008@gmail.com. lnquirido(a)
sobre os fatos em apuração pela Autoridade Policial, na presença de seu(sua, s)
advogado(a, s) BRENO MELARAGNO COSTA, inscrito na OAB/RJ sob nº 91220.
Cientificado do direito constitucional de permanecer em silêncio, RESPONDEU:
QUE perguntado novamente sobre sua vinculação com a HEATHERLEY BUSINESS,
tendo em vista que vasto material foi apreendido em posse do declarante vinculando-o
à referida conta, afirma que por ocasião de sua primeira oitiva estava confuso e que
experimentava também sequelas decorrentes de um AVC; QUE não se lembrava da
referida conta, por isso acabou afirmando que a desconhecia; QUE afirma que, de fato,
a conta HEATHERLEY BUSINESS pertence ao declarante, desde 1973, tendo aberto
ela para receber rendimentos enquanto trabalhou na Europa; QUE trabalhou na
Europa até 1992, inclusive tendo fabricado guaraná nesse período, por meio de
indústrias locais; QUE quando saiu da Europa, a conta passou a ter pouca
movimentação, mas mantinha um saldo razoável, de cerca de US$ 2.000.000,00; QUE
possui outra conta na Europa, devidamente declarada, em seu nome, em um banco
alemão; QUE perguntado por que motivo realizou transferências partindo da conta
HEATHERLEY para a conta controlada por PEDRO BARUSCO, afirma que o fez tais
pagamentos como uma "cortesia", buscando obter a simpatia de BARUSCO e alguma
facilitação por sua parte em procedimentos da PETROBRAS; QUE ilustra, por
exemplo, que um simples cadastro de fornecedor na PETROBRAS pode ser um
procedimento extremamente demorado, caso não haja um "padrinho"; QUE BARUSCO
era a única pessoa que realmente conhecia na PETROBRAS, já que havia saído da
estatal quando o declarante entrou; QUE então passou a centralizar em BARUSCO
todos esses pagamentos que buscam "ajudar" seus clientes; QUE o declarante atua
como advogado/conselheiro desde sua saída da PETROBRAS, em 1984, e entendeu
que manter uma boa relação com um executivo como PEDRO BARUSCO seria salutar
e ajudaria seus clientes; QUE perguntado quais clientes teriam se beneficiado dos
pagamentos feitos a PEDRO BARUSCO, a partir de 2008, afirma que teve como
clientes a IESA, uma empresa francesa chamada EDF, SAIPEM, ABB; QUE sobre a
COMPANHIA BRASILEIRA DE DIQUES e o arrendamento do Estaleiro lnhaúma,
confirma que conversou várias vezes com PEDRO BARUSCO buscando informações;
QUE perguntado se VALDIR CARREIRO ou outro diretor da IESA ou CDB sabiam dos
IPLN' 0281/2015 ~ ~ ! fls. 1/ 2
SR/PF/PR
FI: J6~)
Rub: ~
pagamentos a BARUSCO, afirma que não; QUE perguntado de onde vinham os
recursos para pagar BARUSCO, afirma que eram retirados de sua renda como
consultor/advogado; QUE perguntado quais serviços prestou à CBD de forma a
justificar os altos valores pagos pela empresa à LARUS, afirma que prestou apenas
aconselhamento, não tendo tal consultoria produzido qualquer documento; QUE sua
atuação foi no sentido de atuar junto à PETROBRAS para obter a antecipação de
recebíveis da CDB no Estaleiro lnhaúma, utilizando de sua amizade com pessoas da
Direção Financeira; QUE não pagou a nenhum agente público para obter a aludida
antecipação de recebíveis; QUE a CBD recebeu cerca de R$ 600.000.000,00 com a
antecipação, e que o valor cobrado pelo declarante fica bem abaixo do que um
operador financeiro cobraria pela antecipação; QUE não se recorda de nenhum caso
específico em que BARUSCO tenha atuado em favor de uma cliente sua, mas que
pagou para obter um benefício "geral"; QUE perguntado se realizou outros pagamentos
para agentes públicos, inclusive via HEATHERLEY, visando a obter facilidades, afirmar
que não; QUE perguntado se recebeu valores de terceiro, visando a intermediar
qualquer ato junto a agente público ou político, afirma que não; QUE perguntado sobre
a atuação de sua esposa, HELOISA, em sua consultoria, afirma que ela é oceanógrafa
e prestou consultoria nesse sentido quando necessário; QUE perguntado sobre
créditos em sua conta feitos por BEATRIZ DO COUTO E SILVA, afirma que se trata de
um pagamento de precatório obtido por meio do escritório da aludida pessoa; QUE
depois que saiu da Europa, acredita que em sua conta da HEATHERLEY haverá
apenas pagamentos pontuais, como uma transferência feita a seu filho (por uma
herança), pagamento de aparelho de surdez e os pagamentos para BARUSCO. Dada
a palavra à defesa, nada tem a declarar. Fixo o prazo de 15 dias para que o
declarante, querendo, apresente/1seus e~ ratos bancários da conta HEATHERLEY
desde pelo menos 2008. Na9a mais liavendo a ser consignado, determinou a
Autoridade que fosse encerrad0 9'presen}e termo que, lido e achado conforme vai por
todos assinado.
AUTORIDADE
DECLARANTE :.......... . ....1..... ... ............... .... ... ... .......... ..
ADVOGADO(A) ~~L°.~"~°.~ ..
IPL Nº 0281/2015 fls. 2 / 2

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  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ TERMO DE REINQUIRIÇÃO que presta ATAN DE AZEVEDO BARBOSA SR/PF/PR FI: '0f> Ruy AO(s)02 dia(s) do mês de junho de 2016, nesta Superintendência Regional de Polícia Federal, em Curitiba/PR, perante RENATA DA SILVA RODRIGUES, Delegada de Polícia Federal, 3ª Classe, matrícula nº 19.317, comigo, Escrivão(ã) de Polícia Federal, ao final assinado e declarado, presente ATAN DE AZEVEDO BARBOSA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de Elso Soares Barbosa e Lucy de Azevedo Barbosa, nascido(a) aos 04/01/1939, natural de Porto Alegre/RS, instrução terceiro grau completo, profissão Advogado(a), documento de identidade nº 2288488/IFP/RJ, CPF 038.823.227-72, residente na(o) Rua Prefeito Dulcídio Cardoso, 2915, bloco 01 , apto 803, bairro Barra da Tijuca, CEP 22630-021 , Rio de Janeiro/RJ, fone (21 )24348165, celular (21)980502981, email berri75008@gmail.com. lnquirido(a) sobre os fatos em apuração pela Autoridade Policial, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) BRENO MELARAGNO COSTA, inscrito na OAB/RJ sob nº 91220. Cientificado do direito constitucional de permanecer em silêncio, RESPONDEU: QUE perguntado novamente sobre sua vinculação com a HEATHERLEY BUSINESS, tendo em vista que vasto material foi apreendido em posse do declarante vinculando-o à referida conta, afirma que por ocasião de sua primeira oitiva estava confuso e que experimentava também sequelas decorrentes de um AVC; QUE não se lembrava da referida conta, por isso acabou afirmando que a desconhecia; QUE afirma que, de fato, a conta HEATHERLEY BUSINESS pertence ao declarante, desde 1973, tendo aberto ela para receber rendimentos enquanto trabalhou na Europa; QUE trabalhou na Europa até 1992, inclusive tendo fabricado guaraná nesse período, por meio de indústrias locais; QUE quando saiu da Europa, a conta passou a ter pouca movimentação, mas mantinha um saldo razoável, de cerca de US$ 2.000.000,00; QUE possui outra conta na Europa, devidamente declarada, em seu nome, em um banco alemão; QUE perguntado por que motivo realizou transferências partindo da conta HEATHERLEY para a conta controlada por PEDRO BARUSCO, afirma que o fez tais pagamentos como uma "cortesia", buscando obter a simpatia de BARUSCO e alguma facilitação por sua parte em procedimentos da PETROBRAS; QUE ilustra, por exemplo, que um simples cadastro de fornecedor na PETROBRAS pode ser um procedimento extremamente demorado, caso não haja um "padrinho"; QUE BARUSCO era a única pessoa que realmente conhecia na PETROBRAS, já que havia saído da estatal quando o declarante entrou; QUE então passou a centralizar em BARUSCO todos esses pagamentos que buscam "ajudar" seus clientes; QUE o declarante atua como advogado/conselheiro desde sua saída da PETROBRAS, em 1984, e entendeu que manter uma boa relação com um executivo como PEDRO BARUSCO seria salutar e ajudaria seus clientes; QUE perguntado quais clientes teriam se beneficiado dos pagamentos feitos a PEDRO BARUSCO, a partir de 2008, afirma que teve como clientes a IESA, uma empresa francesa chamada EDF, SAIPEM, ABB; QUE sobre a COMPANHIA BRASILEIRA DE DIQUES e o arrendamento do Estaleiro lnhaúma, confirma que conversou várias vezes com PEDRO BARUSCO buscando informações; QUE perguntado se VALDIR CARREIRO ou outro diretor da IESA ou CDB sabiam dos IPLN' 0281/2015 ~ ~ ! fls. 1/ 2
  • 2. SR/PF/PR FI: J6~) Rub: ~ pagamentos a BARUSCO, afirma que não; QUE perguntado de onde vinham os recursos para pagar BARUSCO, afirma que eram retirados de sua renda como consultor/advogado; QUE perguntado quais serviços prestou à CBD de forma a justificar os altos valores pagos pela empresa à LARUS, afirma que prestou apenas aconselhamento, não tendo tal consultoria produzido qualquer documento; QUE sua atuação foi no sentido de atuar junto à PETROBRAS para obter a antecipação de recebíveis da CDB no Estaleiro lnhaúma, utilizando de sua amizade com pessoas da Direção Financeira; QUE não pagou a nenhum agente público para obter a aludida antecipação de recebíveis; QUE a CBD recebeu cerca de R$ 600.000.000,00 com a antecipação, e que o valor cobrado pelo declarante fica bem abaixo do que um operador financeiro cobraria pela antecipação; QUE não se recorda de nenhum caso específico em que BARUSCO tenha atuado em favor de uma cliente sua, mas que pagou para obter um benefício "geral"; QUE perguntado se realizou outros pagamentos para agentes públicos, inclusive via HEATHERLEY, visando a obter facilidades, afirmar que não; QUE perguntado se recebeu valores de terceiro, visando a intermediar qualquer ato junto a agente público ou político, afirma que não; QUE perguntado sobre a atuação de sua esposa, HELOISA, em sua consultoria, afirma que ela é oceanógrafa e prestou consultoria nesse sentido quando necessário; QUE perguntado sobre créditos em sua conta feitos por BEATRIZ DO COUTO E SILVA, afirma que se trata de um pagamento de precatório obtido por meio do escritório da aludida pessoa; QUE depois que saiu da Europa, acredita que em sua conta da HEATHERLEY haverá apenas pagamentos pontuais, como uma transferência feita a seu filho (por uma herança), pagamento de aparelho de surdez e os pagamentos para BARUSCO. Dada a palavra à defesa, nada tem a declarar. Fixo o prazo de 15 dias para que o declarante, querendo, apresente/1seus e~ ratos bancários da conta HEATHERLEY desde pelo menos 2008. Na9a mais liavendo a ser consignado, determinou a Autoridade que fosse encerrad0 9'presen}e termo que, lido e achado conforme vai por todos assinado. AUTORIDADE DECLARANTE :.......... . ....1..... ... ............... .... ... ... .......... .. ADVOGADO(A) ~~L°.~"~°.~ .. IPL Nº 0281/2015 fls. 2 / 2