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Gerenciamen
to de
Resíduos de
Gerenciamen
to de
Resíduos de
Serviços de
Saúde
Serviços de
Saúde
COLE
TA
Introdução
TRANSPORTE
TRATAME
NTO
Destinação
Introdução
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE – RSS
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE – RSS
Os serviços de assistência à saúde humana ou animal geram resíduos
potencialmente infectantes, que podem ser prejudiciais não só ao meio
ambiente, mas também à saúde. Esses resíduos exigem uma destinação
adequada, que atenda normas rigorosas de descaracterização e
descontaminação. Os geradores desses resíduos são hospitais, clínicas e
consultórios médicos, odontológicos e veterinários, laboratórios de análises
clínicas, hemocentros, postos de saúde, farmácias, serviços de estética e
tatuagem, entre outros.
Devido à sua característica, este tipo de resíduo deve receber um tratamento
diferenciado desde a coleta até a destinação final.
A coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada para todos os
grupos de resíduos relacionados
Introdução
a b c d e
Resíduos
potencialmente
infectantes
Resíduos
químicos
Resíduos
radioativos
Resíduos
comuns
Resíduos
perfurocortantes
Grupos de
Resíduos
Grupos de
Resíduos
COLE
TA
Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o
reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e
recipientes, fornecendo informações ao correto
manejo dos RSS.
O descarte correto do Resíduos dos Serviços
de Saúde (RSS) é uma grande
responsabilidade das equipes que trabalham
na área da saúde. O descarte incorreto dos
resíduos gera um gasto imenso aos gestores
e podem causar prejuízos incalculáveis para
o meio ambiente, seres humanos e animais.
Trata-se da coleta e transporte dos
resíduos nos pontos de geração até o
abrigo temporário ou o abrigo externo. O
transporte interno dos RSS deve ser
realizado atendendo a rota e a horários
previamente definidos, em coletor
identificado.
O coletor utilizado para transporte
interno deve ser constituído de material
liso, rígido, lavável, impermeável,
provido de tampa articulada ao próprio
corpo do equipamento, cantos e bordas
arredondados.
TRANSPORTE
Consiste na destinação de
resíduos que inclui a
reutilização, a reciclagem, a
compostagem, a recuperação
e o aproveitamento
energético ou outras
destinações admitidas pelos
órgãos competentes.
Os RSS que não apresentam risco biológico,
químico ou radiológico podem ser encaminhados
para reciclagem, recuperação, reutilização,
compostagem, aproveitamento energético ou
logística reversa.
Sempre que não houver indicação específica, o
tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou
fora da unidade geradora. Os RSS tratados devem
ser considerados como rejeitos. Após o tratamento,
o símbolo de identificação relativo ao risco do
resíduo tratado deve ser retirado.
Trata-se da remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo
até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final
ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a
preservação das condições de acondicionamento.
Os veículos de transporte externo dos RSS não podem ser dotados de
sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo
os RSS, exceto para os RSS do Grupo D. O transporte externo de rejeitos
radioativos, deve seguir normas específicas, caso existam e as normas da
CNEN.
TRATAME
NTO
◦Autoclave, um processo de esterilização a vapor dos resíduos
do grupo A1, A4 e E, no qual se aplica vapor saturado sob pressão
superior à atmosfera com a finalidade de se obter a esterilização do
resíduo. Consiste em um sistema de alimentação sob determinadas
condições de pressão, que conduz os resíduos até uma câmara
estanque onde é feito vácuo e injetado vapor d’água a uma temperatura
que varia de 130 a 140°C. Os resíduos devem permanecer na câmara
durante um determinado tempo até se tornarem estéreis.
◦Microondas, uma tecnologia de tratamento térmico a uma
temperatura que varia de 90 a 98ºC, onde promove a desinfecção
dos resíduos do grupo A1, A2, A4 e E, por meio da exposição dos
resíduos a ondas eletromagnéticas de alta frequência (microondas),
eliminando eventual contaminação microbiológica. Este sistema
também promove a descaracterização e a redução do volume dos
resíduos tratados.
◦Incinerador, um processo de tratamento térmico a uma
temperatura que varia de 800 a 1200ºC, esse sistema também é
empregado no tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde, na
sua grande maioria no tratamento de Carcaças Animais – Grupo
A2, A4, Peças Anatômicas – Grupo A3 e Grupo B, reduzindo o
peso e volume através da combustão controlada. As cinzas geradas
nesse processo são encaminhadas para Aterros Licenciado Classe
I.
Destinação
Consiste na disposição de
resíduos no solo, previamente
preparado para recebê-los,
obedecendo a critérios
técnicos de construção e
operação, e com licenciamento
ambiental de acordo com a
Resolução CONAMA 237/97
Aterro Sanitário
É a principal forma de disposição final ADEQUADA existente hoje,
visto que é uma técnica que não causa danos ou riscos à saúde
pública e à segurança. É uma solução economicamente viável e
que causa menos impactos ao meio ambiente. Os aterros
sanitários recebem resíduos de classe II A e II B, não inertes e
inertes, respectivamente. Os resíduos perigosos, classe I, são
encaminhados para aterros industriais, que possuem formas de
disposição final mais específicas devido as características dessa
classe de resíduos.
Créditos finais
Alunas
participantes:
Beatriz
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Brenda de
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Matéria : Biossegurança
Professora: Alzeli

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  • 1. Gerenciamen to de Resíduos de Gerenciamen to de Resíduos de Serviços de Saúde Serviços de Saúde
  • 3. Introdução RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS Os serviços de assistência à saúde humana ou animal geram resíduos potencialmente infectantes, que podem ser prejudiciais não só ao meio ambiente, mas também à saúde. Esses resíduos exigem uma destinação adequada, que atenda normas rigorosas de descaracterização e descontaminação. Os geradores desses resíduos são hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, postos de saúde, farmácias, serviços de estética e tatuagem, entre outros. Devido à sua característica, este tipo de resíduo deve receber um tratamento diferenciado desde a coleta até a destinação final. A coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada para todos os grupos de resíduos relacionados
  • 4. Introdução a b c d e Resíduos potencialmente infectantes Resíduos químicos Resíduos radioativos Resíduos comuns Resíduos perfurocortantes Grupos de Resíduos Grupos de Resíduos
  • 5. COLE TA Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. O descarte correto do Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) é uma grande responsabilidade das equipes que trabalham na área da saúde. O descarte incorreto dos resíduos gera um gasto imenso aos gestores e podem causar prejuízos incalculáveis para o meio ambiente, seres humanos e animais. Trata-se da coleta e transporte dos resíduos nos pontos de geração até o abrigo temporário ou o abrigo externo. O transporte interno dos RSS deve ser realizado atendendo a rota e a horários previamente definidos, em coletor identificado. O coletor utilizado para transporte interno deve ser constituído de material liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados.
  • 6. TRANSPORTE Consiste na destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes. Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Sempre que não houver indicação específica, o tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora. Os RSS tratados devem ser considerados como rejeitos. Após o tratamento, o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo tratado deve ser retirado. Trata-se da remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento. Os veículos de transporte externo dos RSS não podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSS, exceto para os RSS do Grupo D. O transporte externo de rejeitos radioativos, deve seguir normas específicas, caso existam e as normas da CNEN.
  • 7. TRATAME NTO ◦Autoclave, um processo de esterilização a vapor dos resíduos do grupo A1, A4 e E, no qual se aplica vapor saturado sob pressão superior à atmosfera com a finalidade de se obter a esterilização do resíduo. Consiste em um sistema de alimentação sob determinadas condições de pressão, que conduz os resíduos até uma câmara estanque onde é feito vácuo e injetado vapor d’água a uma temperatura que varia de 130 a 140°C. Os resíduos devem permanecer na câmara durante um determinado tempo até se tornarem estéreis. ◦Microondas, uma tecnologia de tratamento térmico a uma temperatura que varia de 90 a 98ºC, onde promove a desinfecção dos resíduos do grupo A1, A2, A4 e E, por meio da exposição dos resíduos a ondas eletromagnéticas de alta frequência (microondas), eliminando eventual contaminação microbiológica. Este sistema também promove a descaracterização e a redução do volume dos resíduos tratados. ◦Incinerador, um processo de tratamento térmico a uma temperatura que varia de 800 a 1200ºC, esse sistema também é empregado no tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde, na sua grande maioria no tratamento de Carcaças Animais – Grupo A2, A4, Peças Anatômicas – Grupo A3 e Grupo B, reduzindo o peso e volume através da combustão controlada. As cinzas geradas nesse processo são encaminhadas para Aterros Licenciado Classe I.
  • 8. Destinação Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 237/97 Aterro Sanitário É a principal forma de disposição final ADEQUADA existente hoje, visto que é uma técnica que não causa danos ou riscos à saúde pública e à segurança. É uma solução economicamente viável e que causa menos impactos ao meio ambiente. Os aterros sanitários recebem resíduos de classe II A e II B, não inertes e inertes, respectivamente. Os resíduos perigosos, classe I, são encaminhados para aterros industriais, que possuem formas de disposição final mais específicas devido as características dessa classe de resíduos.