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Abril 2012 | Informativo Jurídico   3




      UNINORTE
       JURÍDICO
          Julho 2012 | Nº 004
2   Informativo Jurídico | Julho 2012




EDITORIAL
                                        Profa. Marklea Ferst, M.Sc. Coor-
                                        denadora do Curso de Direito.


                                          Estimada Comunidade Acadêmica,

                                          Chegamos ao fim de mais um semestre. Alguns encerram a primei-
                                        ra fase da vida acadêmica e, em breve serão bacharéis em Direito. Aos
                                        concluintes, nossos sinceros votos de sucesso e realizações. Continuem
                                        a contar com o apoio da Equipe de Professores, Advogados e demais
                                        colaboradores do UNN. Aos demais, que possamos melhorar continu-
                                        amente a qualidade de ensino na nossa IES. A jornada acadêmica exige
                                        comprometimento, seriedade, autodisciplina, honestidade, aspiração, pra-
                                        zer, diligência, iniciativa e cooperação. Vamos caminhar unidos em busca
                                        da excelência do ensino jurídico.
Julho 2012 | Informativo Jurídico   3




                         Escreva DIREITO!
                         Prof. Maria Lenir
                         Mestra em Ciências Jurídicas pela UNIVALI




  Continuamos nesta edição a elucidar dúvidas, recorrentes, que maculam a nossa língua
falada e escrita. Como profissionais da área do Direito, devemos saber manejar muito
bem a palavra o bom uso da língua leva ao sucesso e demonstra a verdadeira formação do
profissional. Então, vamos corrigir os pequenos erros e colaborar, na elaboração de nossas
peças, com a campanha da simplificação da linguagem jurídica, divulgada pela Associa-
ção dos Magistrados do Brasil (AMB).
  * USO DE INICIAL MINÚSCULA.
  Algumas pessoas quando estão peticionando tem o hábito de usar letra maiúscula quan-
do o correto deveria ser minúscula. Por exemplo, “(...) no exato momento em que o Re-
querente(...)” quando melhor seria: “(...) no exato momento em que o requerente (...)” .
  O mesmo se repete no meio das orações ao se escrever “autor, apelante, reclamante
etc”. Não são nomes próprios e não devem ser escritos com iniciais maiúsculas. Vejamos
alguns casos de emprego da inicial minúscula:
  a) Nos nomes dos dias da semana, dos meses e das estações do ano: segunda-feira,
outubro, primavera.
  b) Nos usos de fulano, sicrano e beltrano.
  c) Nos nomes de obras literárias, após o primeiro elemento, que é com maiúscula, os
demais vocábulos podem ser escritos com minúscula, salvo nos nomes próprios neles con-
tidos, tudo em grifo: O Crepúsculo dos Deuses ou O crepúsculo dos deuses.
  d) Nos pontos cardeais: norte, sul. Nas formas abreviadas, usam-se maiúsculas: SW
(sudoeste).
  e) Nos axiônimos (nomes com que se presta reverência a determinada pessoa): senhor
doutor, bacharel, etc.
  f) Nos nomes próprios tornados comuns: Ele é um judas.
  g) Nos nomes próprios que entram na formação de vocábulos compostos comuns liga-
4   Informativo Jurídico | Julho 2012




     Escreva DIREITO!
     dos por hífen: coco-da-baía, joão-de-barro.
      h) Nos nomes de povos: brasileiros, paulistas, gaúchos, sul-americanos.

       * USO DE INICIAL MAIÚSCULA.
       Bem, como esclarecemos acerca do uso correto da letra minúscula, nada melhor do que
     revisar o uso da inicial maiúscula. Vamos a algumas regas básicas:
       a) Nos antropônimos (nomes de pessoas), reais ou fictícios: Pedro Marques, Branca de
     Neve.
       b) Nos topônimos (nomes de lugares), reais ou fictícios: Rio de Janeiro, Bósnia.
       c) Nos nomes de seres antropomorfizados (transformados em nomes de pessoas) ou
     mitológicos: Adamastor, Netuno.
       d) Nos nomes que designam instituições: Instituto Nacional do Livro.
       e) Nos nomes de festas e festividades: Natal, Ramadão, Todos os Santos.
       f) Nos títulos de periódicos, sempre em grifo: O Estado de São Paulo (ou S. Paulo).
       g) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais ou nacionalmente reguladas com
     maiúsculas: FAO, INSS, V. Ex.ª.
       h) Nos nomes que designam atos normativos, quando determinados: Lei 4.842, a Porta-
     ria de 14 de dezembro, Decreto-Lei 2.102.
       i) No vocativo de cartas e ofícios, por deferência: Prezado Amigo, Senhor Diretor.
       j) Nos nomes que expressam homenagens a profissões, a pessoas da família, a institui-
     ções, etc.: Dia das Mães, Dia do Professor, Descobrimento do Brasil.
       k) Nos nomes de eras históricas e épocas notáveis: Idade Média, Renascimento, Ro-
     mantismo.
       l) Nos nomes de setores, divisões, departamentos, repartições, corporações e agremia-
     ções, públicos ou privados: Departamento de Cobrança, Secretaria-Geral, Tesouraria, Al-
     moxarifado.
       Não basta apenas ler, o ato de redigir de forma correta é exercício. Exercite, escreva
     direito e até a próxima edição
Julho 2012 | Informativo Jurídico             5

                                                                                                             Opinião


O arquiteto das letras, melodias e palavras.
 Erivaldo Cavalcanti
 Doutor. Professor do Centro Universitário do Norte e buarqueano.


  Chico Buarque de Holanda mereceria o epíteto que, pole-           pela sua originalidade na tessitura da trama, do enredo, do con-
micamente, o cineasta Glauber Rocha chamou de gênio da              teúdo do livro em si.
Raça (embora este o chancelou ao mago do regime militar                Em Estorvo o personagem sem nome convive com o medo,
General Golbery do Couto e Silva), por ser quem melhor re-          enxerga o mundo deformado pelo olho mágico da porta do
sume em suas músicas a trajetória do Brasil de 1964 aos dias        seu apartamento e por isso vê o homem côncavo. Persegue e
atuais. Retratar Chico passo a passo é uma longa tarefa que         é perseguido pelos desejos insatisfeitos; Em Benjamim o que
não caberia nos números de linhas definidos neste texto. Irei       prevalece é o tempo circular começando e terminando com
ater-me exclusivamente aos seus já consagrados romances             a cena do fuzilamento, já que involuntariamente o nosso pro-
embora pudéssemos desfilar pelas letras das suas músicas, ou        tagonista fora o responsável pelo assassinato da sua amada
pelas peças teatrais e novelas como Roda Viva (1968), Ópera         Castana Beatriz pelos agentes da repressão política; Enquanto
do Malandro (1979), Chapeuzinho amarelo (1979), Calabar: O          em Budapeste retrata uma cidade na sua visão onírica com a
elogio da traição (1973) com Ruy Guerra, Fazenda Modelo:            intenção de torna-la uma realidade. A trama traz a história de
novela pecuária (1974) e Gota D’ Água (1975) com Paulo Pon-         José Costa, um ghost-writer que na volta de um congresso é
tes; além do seu fabuloso protesto exposto no artigo “Nem           obrigado a fazer uma escala imprevista na cidade de Budapeste,
toda loucura é genial nem toda lucidez é velha” publicado no        o que desencadeará uma série de acontecimentos, envolvendo
jornal “Última Hora” em 9 de dezembro de 1968 quando ele            uma surpreendente história. Casado com Vanda uma famosa
entra num curto-circuito com os tropicalistas; ou quem sabe –       apresentadora de telejornais no Brasil, Costa conhece Kriska,
mais bombástica ainda – a sua consagrada entrevista em 1974         com ela aprende húngaro que, segundo dizem “é a única língua
usando o pseudônimo de Julinho da Adelaide, desvenda a hi-          que o diabo respeita”, durante diversas idas e vindas entre o Rio
pocrisia reinante.                                                  de Janeiro e Budapeste, Costa alterna-se com seu fascínio pela
  Sem dúvida, existem pessoas que nasceram para despertar o         língua húngara e entre a paixão por Vanda e por Kriska.
pecado e a inveja, Chico e sua misteriosa distribuição de atri-        Já Leite Derramado narra à saga da decadência - talvez a
butos é uma destas, como se não bastasse à consagração uni-         herança do Machado das Memórias Póstumas esteja presente -
versal como cantor-compositor ele vai aos poucos se tornando        do moribundo Eulálio d’Assumpção e o seu ciúme de Matilde
um respeitável escritor: Estorvo (1991), Benjamim (1995), Bu-       - tal qual o de Bentinho e Capitu - por conta de uma indefinível
dapeste (2003) e o último romance Leite Derramado (2009).           traição, que varia por conta das suas memórias. É assim que
  Como leitor e apreciador da sua arte, primeiro pela brevi-        o filho do sociólogo Sérgio Buarque de Holanda e de dona
dade do seu texto, embora isto não defina uma grande obra,          Maria Amélia do Cesário Alvim, narra à saga da velhice cujo
como vemos em Dante, Cervantes, Dostoievski, Euclides da            resultado é o mais pungente abandono. Paro por aqui para que
Cunha e Guimarães Rosa; segundo pelo seu domínio da lín-            todos se debrucem diante do texto. Fica, portanto, o convite
gua, elegância no estilo e fluidez da narração; e em terceiro,      para a leitura!
6      Informativo Jurídico | Julho 2012


    Opinião


                             Execução Civil: Classificação
                             Prof. Maurilio Casas Maia
                             Mestre em ciências jurídicas pela UFPB.




  A tutela jurisdicional executiva sofreu nos últimos 7 (sete)         nos termos do artigo 475-N do Código de Processo Civil
anos mudanças cruciais que conduziram o processo civil ao              (CPC); (II.b) Execução de título executivo extrajudicial:
seu estágio atual de evolução. Nessa quadra, foram as Leis             É aquela cuja base provem de meio extrajudicial, como por
11.232/2005 e Lei 11.382/2006 que, respectivamente, altera-            exemplo cheques e notas promissórias, entre outros previstos
ram a execução de título executivo judicial e de título extra-         no art. 585, CPC e legislação extravagante.
judicial. Entre essas duas supracitadas leis, deve-se destacar a          (III) Quanto à consolidação do título executivo: (III.a) Exe-
primeira (Lei 11.232/2005), a qual efetivou o processo sin-            cução definitiva: É aquela baseada em título judicial transita-
crético (“cognição + execução”). Dessa forma, mitigou-se o             do em julgado e, em regra, nos títulos executivos extrajudiciais;
dogma da separação absoluta entre as medidas de cognição e             (III.b) Execução Provisória: É aquela cujo fulcro é título
de execução, as quais, até 2005, somente poderiam ser obtidas          executivo impugnado por recurso recebido sem efeito suspen-
por meio de processos distintos.                                       sivo (CPC, art. 475-O) e que ocorre também, excepcionalmen-
  Destarte, o sincretismo processual se instalou no proces-            te, na execução de título executivo extrajudicial, quando houver
so civil brasileiro, caracterizando-se como instrumento da             apelação em Embargos à Execução anteriormente recebidos
reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004),                 com efeito suspensivo da execução (CPC, art. 587).
em prol da efetividade e celeridade processual (art. 5º, in-              (IV) Quanto à técnica executiva empregada: (IV.a) Exe-
cisos XXXV e LXXVIII, Constituição).                                   cução por sub-rogação: na qual o Estado-Juiz se coloca
  Após breve introdução sobre o tema, adentra-se no tópico             no lugar do devedor-executado, realizando atividade que
central do presente comentário, que é a classificação – não            cabia originariamente ao executado. Exemplo disso é a
exaustiva –, das execuções no atual cenário jurídico:                  realização da penhora e posterior adjudicação (“entrega”)
  (I) De acordo com a necessidade de instauração de novo               de bens ao credor-exequente; (IV.b) Execução por co-
processo: (I.a) Execução mediata ou ex intervalo: é a                  erção: É a execução na qual o devedor-executado é com-
execução que necessita de instauração de novo processo                 pelido, coagido ou induzido a efetivar por si a prestação
para ser efetivada; (I.b) Execução imediata ou sine in-                devida, por receio de, por exemplo, ser atingido por multa
tervalo: É a execução que se faz como continuidade de                  diária (“astreintes”) ou prisão civil, no caso de alimentos.
um processo já iniciado, através da chamada fase, etapa ou                Longe de esgotar o tema aqui proposto, o presente ma-
módulo de cumprimento de sentença;                                     terial é mero convite ao aprofundamento do estudo da tu-
  (II) Quanto à origem do título executivo lastreador da exe-          tela executiva processual civil. Em outras palavras, deseja-
cução: (II.a) Execução de título executivo judicial: resta             -se estimular o estudo da tutela que torna direitos abstratos
configurada quando o título executivo tem origem judicial,             e realidades palpáveis.
Julho 2012 | Informativo Jurídico        7


                                                                                            Aconteceu


OFICINAS E CURSOS JURÍDICOS PARA ALUNOS UNN
  Neste mês de junho, foram ofertadas diversas ofici-   tahy e Marco Evangelista. O Curso de Direito do UNN
nas aos acadêmicos de direito do Uninorte pelo Núcleo   comumente oferece cursos extras para consolidação
de Práticas Jurídicas. Destaque para as Oficinas de     do aprendizado e desenvolvimento do aluno. Além das
Recursos, Competência, ação anulatória e contesta-      oficinas de prática jurídica, o NPJ tem desenvolvido di-
ção, ministradas, respectivamente, pelos professores    versos atendimentos jurídicos no interior do Estado em
Simone Minelli, Fábio Agustinho da Silva, Haroldo Ja-   parceria com a Justiça Itinerante.


02/06/12
Curso Revisional Direito
Processual Civil
Prof. Fábio Agustinho




02/06/12
Oficina sobre ação
anulatoria
Prof. Haroldo Jatahy




02/06/12
Oficina sobre
contestação cível
Prof. Marco Evangelista
8    Informativo Jurídico | Julho 2012



    Aconteceu

                                           SIMULADO DA 2ª FASE DA OAB
SEMINÁRIO DE
DIREITOS
HUMANOS
E SISTEMA
PENITENCIÁRIO                                De olho na aprovação dos alunos e egressos do curso de direito
                                           do Centro Universitário do Norte foi realizado simulado direciona-
                                           do para 2ª fase da OAB. Os alunos compareceram na sede da
                                           pós-graduação no sábado a tarde para realizar a prova simulada. A
                                           medida é um dos instrumentos de verificação de aprendizagem e
                                           estímulo ao aluno que prestará o Exame nacional da OAB.


                                           SEXTA CULTURAL



   Contando com a participação de 163
alunos e 80 servidores da SEJUS, foi re-
alizado o Primeiro Seminário de Direitos
Humanos e Sistema Penitenciário. Es-         A “Sexta Cultural”, verdadeira atividade de pesquisa e integra-
tiveram presentes: Secretário de Justi-    ção, foi em dois momentos: Na primeira parte os alunos fizeram
ça e Direitos Humanos, Dr. Marcio Rys      exposição dos trabalhos de pesquisa realizados durante o semes-
Meireles de Miranda e os palestrantes:     tre, e houve apresentação de palestras por docentes e discentes.
Félix Valois Coelho Junior que falou so-   No segundo momento foi realizada integração com apresentação
bre Mídia, Prisão e Direitos Humanos       de bandas e venda de comidas regionais por alunos.
e o Juiz Henrique Veiga de Lima, que
falou sobre o a atuação do TJAM no
sistema Penitenciário Estadual. O Semi-
                                           CELEBRADO O CONVÊNIO SEJUS – UNN
nário é fruto do convênio firmado entre      Com grande alegria o Curso de Direito do UniNorte informa a
o Uninorte/Laureate e a Secretaria de      celebração do Convênio com a Secretaria de Justiça do Estado
Justiça e Direitos Humanos do Estado       do Amazonas, o qual oportunizará aos alunos da Escola de Ciên-
do Amazonas.                               cias Humanas e Sociais, a realização de estágios e projetos de
                                           pesquisa e extensão.
Julho 2012 | Informativo Jurídico     9


                                                                         Notas de Jurisprudência


  NOVAS SÚMULAS DA
  2ª SEÇÃO DO STJ

SÚMULA n. 472
A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e
moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contra-
tual. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 473
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição finan-
ceira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 474
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional
ao grau da invalidez. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 475
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título
de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os
endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 476
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido
se extrapolar os poderes de mandatário. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 477
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança
de taxas, tarifas e encargos bancários. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 478
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Rel. Min. Raul
Araújo, em 13/6/2012.
10     Informativo Jurídico | Julho 2012



  Notas de Jurisprudência




DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO

   SUSPEIÇÃO. INTERVENÇÃO.                 quais, inclusive, não tinha que declinar   CPC e Res. n. 8/2008-STJ, por maioria,
CONSELHO DE MAGISTRATU-                    – mas que por óbvio comprometiam           entendeu que o teor da Súm. n. 140/
RA.                                        a indispensável imparcialidade. De         TFR – e a desobrigação de manter
   É ilegal e abusiva a intervenção do     modo que os atos decisórios pratica-       profissional farmacêutico – deve ser
Conselho de Magistratura do tribunal       dos no processo pelo julgador suspei-      compreendido a partir da regulamen-
de origem que invalidou a manifesta-       to importam a nulidade do processo,        tação existente, pela qual o conceito de
ção do julgador que se declarou suspei-    caracterizando o direito líquido e certo   dispensário atinge somente “pequena
to por motivo de foro íntimo (art. 135,    do impetrante de ter reexaminados,         unidade hospitalar ou equivalente” (art.
parágrafo único, do CPC), uma vez          por outro julgador, os pedidos formu-      4º, XV, da Lei n. 5.991/1973). Atual-
que essa declaração é dotada de imuni-     lados na ação em sua defesa, os quais      mente é considerada como pequena a
dade constitucional, por isso ressalva-    foram objeto de indevidas delibera-        unidade hospitalar com até cinquenta
da de censura ou de crítica da instância   ções pelo juiz suspeito. RMS 33.531-       leitos, segundo o teor da regulamenta-
superior. Essa declaração relaciona-se     SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em      ção específica do Ministério da Saúde;
com os predicamentos da magistratura       5/6/2012, Informativo 499/STJ.             os hospitais e equivalentes com mais
(art. 95 da CF) – asseguradores de um                                                 de cinquenta leitos realizam a dispen-
juiz independente e imparcial, inerente      RECURSO REPETITIVO. DIS-                 sação de medicamentos por meio de
ao devido processo legal (art. 5º, LIV,    PENSÁRIO DE MEDICAMEN-                     farmácias e drogarias, portanto são
da CF). A decisão do colegiado cons-       TOS. PRESENÇA DE FARMA-                    obrigados a manter farmacêutico cre-
trangeu o julgador, subtraindo-lhe a in-   CÊUTICO.                                   denciado pelo conselho profissional.
dependência, ao obrigá-lo a conduzir o       LEI N. 5.991/1973. SÚM. N. 140/          REsp 1.110.906-SP, Rel. Min. Hum-
processo para o qual não se considera-     TFR. A Seção, ao apreciar o REsp           berto Martins, julgado em 23/5/2012,
va apto por razões de foro íntimo – as     submetido ao regime do art. 543-C do       Informativo 498/STJ. 
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                                                                                Notas de Jurisprudência




                                                                     DIREITO CIVIL E
                                                                     PROCESSUAL CIVIL

  PETIÇÃO            ELETRÔNICA.         não seja o titular do certificado digital   so ou petição assinada por represen-
ADVOGADO PÚBLICO. NOME                   utilizado para assinar a transmissão        tante processual que decorra da pró-
QUE NÃO CONSTA NO CER-                   eletrônica do documento. Para o Min.        pria lei (como é o caso dos advogados
TIFICADO DIGITAL.                        Relator, o certificado digital gera uma     públicos), mesmo que conste, no
  Em preliminar, a Turma entendeu        presunção técnica de autoria (auten-        documento assinado digitalmente, o
ser possível o conhecimento de peti-     ticidade), de identificação única entre     nome de outro procurador. No méri-
ção eletrônica encaminhada por advo-     o titular desse certificado e o arquivo     to, o recurso especial não foi conheci-
gado representante ex lege de pessoa     de dados que ele subscrevera. Tal fato      do, pois o tribunal de origem decidiu a
jurídica de direito público, mesmo que   possibilita o conhecimento do recur-        questão com base em legislação local,
12    Informativo Jurídico | Julho 2012




o que atrai o óbice da Súm. n. 280/       minante desta Corte, assentou que é
STF. AgRg no REsp 1.304.123-AM,           incabível a denunciação da lide nas      FOTO: DIVULGAÇÃO

Rel. Min. Humberto Martins, julgado       ações indenizatórias decorrentes da
em 22/5/2012, Informativo 498/STJ.        relação de consumo seja no caso de
                                          responsabilidade pelo fato do produ-
   HC. EXECUÇÃO DE DÉBITO                 to, seja no caso de responsabilidade
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL.                  pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do
NATUREZA DAS VERBAS.                      CDC). Asseverou o Min. Relator que,
   Apenas o inadimplemento de ver-        segundo melhor exegese do enuncia-
bas de caráter alimentar autoriza a       do normativo do art. 88 do CDC, a
execução nos termos do rito previsto      vedação ao direito de denunciação da
no art. 733 do CPC. A verba destina-      lide não se restringiria exclusivamen-
da à ex-esposa para manutenção de         te à responsabilidade do comercian-
sítio – que não constitui sua mora-       te pelo fato do produto (art. 13 do
dia – até a efetivação da partilha dos    CDC), mas a todo e qualquer respon-
bens comuns do casal não tem natu-        sável (real, aparente ou presumido)
reza jurídica de alimentos. Logo é in-    que indenize os prejuízos sofridos
suficiente para embasar o decreto de      pelo consumidor. Segundo afirmou,
prisão civil por dívida alimentar. Na     a proibição do direito de regresso na
espécie, tal verba foi estabelecida com   mesma ação objetiva evitar a procras-
o objetivo de impedir que a ex-espo-      tinação do feito, tendo em vista a de-
sa, responsável pela administração do     dução no processo de uma nova cau-
bem comum do casal até a partilha,        sa de pedir, com fundamento distinto
retirasse da sua pensão alimentícia,      da formulada pelo consumidor, qual
destinada, única e exclusivamente, a      seja, a discussão da responsabilida-
sua subsistência, o valor necessário ao   de subjetiva. Destacou-se, ainda, que
custeio de outras despesas, no caso,      a única hipótese na qual se admite a
a manutenção de bem imóvel de res-        intervenção de terceiro nas ações que
ponsabilidade de ambos os litigantes.     versem sobre relação de consumo é
HC 232.405-RJ, Rel. Min. Massami          o caso de chamamento ao processo
Uyeda, julgado em 22/5/2012, Infor-       do segurador – nos contratos de se-
mativo 498/STJ.                           guro celebrado pelos fornecedores
                                          para garantir a sua responsabilidade
 DENUNCIAÇÃO DA LIDE.                     pelo fato do produto ou do serviço
CDC. DEFEITO NA PRESTA-                   (art. 101, II, do CDC). Com base
ÇÃO DE SERVIÇO.                           nesse entendimento, a Turma negou
 A Turma, ao rever orientação do-         provimento ao recurso especial para
Julho 2012 | Informativo Jurídico      13




manter a exclusão de empresa pres-          Seção, por maioria, decidiu que não
tadora de serviço da ação em que se       é abusiva a cláusula de cobrança de
pleiteia compensação por danos mo-        juros compensatórios incidentes em
rais em razão de instalação indevida      período anterior à entrega das cha-
de linhas telefônicas em nome do au-      ves nos contratos de compromisso
tor e posterior inscrição de seu nome     de compra e venda de imóveis em
em cadastro de devedores de inadim-       construção sob o regime de incorpo-
plentes. REsp 1.165.279-SP, Rel. Min.     ração imobiliária. Observou o Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado       Antonio Carlos Ferreira que, a rigor,
em 22/5/2012, Informativo 498/STJ.        o pagamento pela compra de um imó-
                                          vel em fase de produção deveria ser
  CITAÇÃO. TEORIA DA APA-                 feito à vista. Não obstante, em favo-
RÊNCIA.                                   recimento financeiro ao comprador, o
  A pessoa jurídica – ente evidente-      incorporador pode estipular o adim-
mente abstrato – faz-se representar       plemento da obrigação mediante o
por pessoas físicas que compõem           parcelamento do preço, inclusive, em
seus quadros dirigentes. Se a própria     regra, a prazos que vão além do tem-
diretora geral, mesmo não sendo a         po previsto para o término da obra.
pessoa indicada pelo estatuto para        Em tal hipótese, afigura-se legítima a
falar judicialmente em nome da asso-      cobrança dos juros compensatórios,
ciação, recebe a citação e, na ocasião,   pois o incorporador, além de assumir
não levanta nenhum óbice ao oficial       os riscos do empreendimento, ante-
de justiça, há de se considerar válido    cipa os recursos para o seu regular
o ato de chamamento, sob pena de,         andamento. Destacou-se que seria
consagrando exacerbado formalismo,        injusto pagar na compra parcelada
erigir inaceitável entrave ao andamen-    o mesmo valor correspondente da
to do processo. Precedente citado:        compra à vista. Acrescentou-se, ain-
AgRg nos EREsp 205.275-PR, DJ             da, que, sendo esses juros compen-
28/10/2002. EREsp 864.947-SC, Rel.        satórios um dos custos financeiros da
Min. Ministra Laurita Vaz, julgados       incorporação imobiliária suportados
em 6/6/2012, Informativo 499/STJ          pelo adquirente, deve ser conven-
                                          cionado expressamente no contrato
  JUROS COMPENSATÓRIOS                    ou incluído no preço final da obra.
(“JUROS NO PÉ”). INCIDÊN-                 Concluiu-se que, para a segurança
CIA ANTERIOR À ENTREGA                    do consumidor, em observância ao
DAS CHAVES. COMPROMISSO                   direito de informação insculpido no
DE COMPRA E VENDA.                        art. 6º, II, do CDC, é conveniente a
14     Informativo Jurídico | Julho 2012



  Notas de Jurisprudência

previsão expressa dos juros compen-        as regras referentes às cadernetas de     DJe 18/5/2011. REsp 1.317.611-RS,
satórios sobre todo o valor parcelado      poupança. Assim, o banco depositá-        Rel. Min.  Nancy Andrighi, julgado
na aquisição do bem, permitindo, des-      rio não está obrigado a efetuar a com-    em 12/6/2012, Informativo 499/STJ.
sa forma, o controle pelo Judiciário.      plementação dos depósitos feitos, de
Além disso, afirmou o Min. Antonio         início, extrajudicialmente, para fazer       AÇÃO CAUTELAR. COMPE-
Carlos Ferreira que se esses juros não     incidir a remuneração conforme os ín-     TÊNCIA. JUÍZO ESTATAL E
puderem ser convencionados no con-         dices da caderneta de poupança, quan-     TRIBUNAL ARBITRAL.
trato, serão incluídos no preço final      do o depositante não o informou da           A constituição de tribunal arbitral
da obra e suportados pelo adquiren-        propositura da ação. Portanto, o ônus     implica, em regra, a derrogação da
te, sendo dosados, porém, de acordo        de complementar os valores faltantes      jurisdição estatal, devendo os autos
com a boa ou má intenção do incorpo-       cabe ao depositante, pois foi ele quem    da ação cautelar – ajuizada antes da
rador. Com base nesse entendimento,        deixou de cumprir seu dever de notifi-    formação do tribunal – ser encami-
deu-se provimento aos embargos de          car o banco. RMS 28.841-SP, Rel. Min.     nhados de imediato ao juízo arbitral
divergência para reconhecer a legali-      Sidnei Beneti, julgado em 12/6/2012,      regularmente constituído. No caso,
dade da cláusula contratual que previu     Informativo 499/STJ.                      antes de ser instaurado o procedimen-
a cobrança dos juros compensatórios                                                  to arbitral, a recorrida ingressou com a
de 1% a partir da assinatura do contra-      DANO MORAL. PRESERVATI-                 medida cautelar amparada na possibi-
to. EREsp 670.117-PB, Rel. originário      VO EM EXTRATO DE TOMATE.                  lidade de que, na pendência da nomea-
Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão        A Turma manteve a indenização           ção dos árbitros, admite-se que a parte
Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados     de R$ 10.000,00 por danos morais          recorra ao Judiciário para assegurar o
em 13/6/2012, Informativo 499/STJ.         para a consumidora que encontrou          resultado que pretende na arbitragem.
                                           um preservativo masculino no inte-        Negado provimento ao pedido for-
   AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO                     rior de uma lata de extrato de tomate,    mulado na inicial, foi interposta ape-
EM PAGAMENTO. CONVER-                      visto que o fabricante tem responsa-      lação. Antes do julgamento do apelo
SÃO DO DEPÓSITO EXTRAJU-                   bilidade objetiva pelos produtos que      recursal, que concedeu a tutela, as par-
DICIAL EM JUDICIAL.                        disponibiliza no mercado, ainda que       tes subscreveram ata de missão con-
   Compete ao depositante o ônus de        se trate de um sistema de fabricação      firmando a constituição do tribunal
comprovar à instituição financeira de-     totalmente automatizado, no qual,         arbitral. Assim, a Turma entendeu que
positária a efetiva propositura da ação    em princípio, não ocorre intervenção      o juízo arbitral deve assumir o proces-
de consignação em pagamento para           humana. O fato de a consumidora ter       samento da ação na situação em que
que o depósito extrajudicial passe a ser   dado entrevista aos meios de comu-        se encontra, para reapreciar e ratificar
tratado como judicial (art. 6º, parágra-   nicação não fere seu direito à indeni-    ou não a cautelar que foi concedida
fo único, da Res. n. 2.814 do Bacen).      zação; ao contrário, divulgar tal fato,   em caráter precário pelo Poder Judi-
Isso porque nos depósitos feitos ex-       demonstrando a justiça feita, faz parte   ciário. Precedente citado: SEC 1-EX,
trajudicialmente incide a correção mo-     do processo de reparação do mal cau-      DJe 1º/2/2012. REsp 1.297.974-RJ,
netária pela TR e, com o ajuizamento       sado, exercendo uma função educado-       Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
da ação consignatória, passam a incidir    ra. Precedente: REsp 1.239.060-MG,        12/6/2012, Informativo 499/STJ.
Julho 2012 | Informativo Jurídico      15


                                                                            Notas de Jurisprudência




                                                                  DIREITO PENAL E
                                                                  PROCESSUAL PENAL
   “‘HABEAS CORPUS’. EX-                grifei, Informativo 671/STF).            pados diretamente com seus deten-
TINÇÃO DA PUNIBILIDA-                                                            tores. Com base nessa conduta, foi
DE. PRESCRIÇÃO. AGENTE                    INVASÃO DE IMÓVEL PAR-                 oferecida denúncia contra o pacien-
MAIOR DE 70 (SETENTA)                   TICULAR. VENDA DIRETA                    te pela prática dos crimes previstos
ANOS NA DATA DA APELA-                  AOS DETENTORES. PARCE-                   no art. 50, I, da Lei n. 6.766/1979,
ÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO                   LAMENTO IRREGULAR E                      art. 71 do CDC e art. 158, caput e
PREENCHE A FINALIDADE                   EXTORSÃO.                                § 1º, do CP. Absolvido em primeiro
DO ART. 115 DO CÓDIGO PE-                 A ameaça de exercício de direito de    grau, o paciente foi condenado pelos
NAL. ORDEM DENEGADA.                    reintegração da posse durante nego-      crimes de extorsão, na modalidade
   1. Na data da publicação da sen-     ciação de venda direta aos detentores    continuada, e parcelamento irregu-
tença condenatória, o paciente ain-     de terreno irregularmente ocupado        lar do solo. O Min. Jorge Mussi re-
da não contava 70 (setenta) anos        não configura o crime de extorsão        gistrou que a previsão do art. 50, I,
de idade. Situação que não autoriza     ou de parcelamento irregular de solo     da Lei n. 6.766/1979 visa tutelar o
a aplicação da causa de redução do      urbano. No caso, durante os anos 70,     interesse da Administração Pública
prazo prescricional de que trata o      houve irregular ocupação e fraciona-     na ordenação da ocupação do solo
art. 115 do Código Penal. A juris-      mento de terreno próximo ao municí-      urbano, bem como o interesse dos
prudência do Supremo Tribunal Fe-       pio. Tempos depois, foi reconhecida      adquirentes das áreas parceladas em
deral é no sentido de que tal redução   pela municipalidade a irreversibilida-   obter legitimamente a propriedade.
não opera quando, no julgamento         de da ocupação e foram realizadas        Para a configuração do crime, é ne-
de apelação, o Tribunal confirma a      obras de urbanização no local. No fi-    cessário que o agente faça as altera-
condenação (HC 84.909, da relato-       nal da década de 90, os proprietários    ções no solo, com intenção de fracio-
ria do ministro Gilmar Mendes; HC       do terreno obtiveram judicialmente       nar a área, sem a prévia autorização
86.320, da relatoria do ministro Ri-    a reintegração da posse. Utilizan-       do órgão público competente ou em
cardo Lewandowski; HC 71.711, da        do o argumento de possibilidade de       desacordo com a legislação aplicável.
relatoria do ministro Carlos Velloso;   execução da reintegração, o pacien-      No caso, após a ocupação irregular,
e HC 96.968, da minha relatoria). 2.    te – na qualidade de procurador dos      à revelia dos proprietários, a própria
Ordem indeferida.” (HC 106.385/         proprietários – passou a negociar a      municipalidade realizou as obras de
DF, Rel. Min. AYRES BRITTO –            venda dos lotes irregularmente ocu-      urbanização. Assim, não se pode atri-
16    Informativo Jurídico | Julho 2012



  Notas de Jurisprudência

buir ao paciente qualquer conduta
                                          FOTO: DIVULGAÇÃO
que pudesse ser tipificada no referido
dispositivo legal. Quanto ao crime de
extorsão, o Min. Jorge Mussi asseve-
rou que na hipótese não há descrito
na conduta nenhum dos dois ele-
mentos do delito, quais sejam, a van-
tagem indevida e o constrangimento
ilegal. De fato, o paciente represen-
tava os interesses dos legítimos pro-
prietários quando negociava a venda
direta aos detentores das frações do
terreno irregularmente ocupado, não
havendo falar em obtenção de vanta-
gem indevida. Ressaltou, ainda, que
eventual vício de vontade no negócio
celebrado é matéria a ser discutida
no âmbito civil, sem repercussão pe-
nal. HC 121.718-PR, Rel. originário
Min. Adilson Vieira Macabu (De-
sembargador convocado do TJ-RJ),
Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi,
julgado em 5/6/2012, Informativo
499/STJ.

  JÚRIS. REFORMATIO IN
PEJUS INDIRETA.
  In casu, o paciente foi condenado
à pena de 42 anos de reclusão pelos
crimes praticados e, ao apelar, teve
sua pena reduzida para 33 anos, 7
meses e 6 dias de reclusão, momen-
to em que foi afastado o concurso
material, reconhecida a continui-
dade delitiva e deferido o protesto
por novo júri. Neste, a condenação
foi fixada em 39 anos de reclusão.
Julho 2012 | Informativo Jurídico   17


                                                                              Notas de Jurisprudência

Ao recorrer novamente, o paciente         Júri seja o da soberania dos veredic-    2/2/2009; REsp 1.239.850-DF, DJe
teve a pena redimensionada para 37        tos, tal princípio deve ser conciliado   5/3/2012, e CC 103.813-MG, DJe
anos e 7 meses de reclusão, superior      com os demais listados na Consti-        3/8/2009. HC 184.990-RS, Rel.
àquela da primeira apelação. As-          tuição Federal, principalmente o         Min. Og Fernandes, julgado em
sim, alegou o paciente que ocorreu        da plenitude de defesa. Com essas        12/6/2012, Informativo 499/STJ..
reformatio in pejus indireta e que,       considerações, a Turma concedeu a
em recurso exclusivamente da defe-        ordem para determinar ao juízo das       APLICAÇÃO.          REPARAÇÃO.
sa, não se pode piorar a situação do      execuções que proceda a novo cál-        ART. 387, IV, DO CPP.
paciente, como ocorreu. Conforme          culo da pena, considerando a sanção        A alteração advinda da Lei n.
ressaltou o Min. Relator, o STF de-       fixada na primeira apelação, deven-      11.719/2008, que determinou ao
cidiu que os jurados têm liberdade        do ser cumprida no regime fechado.       juiz que, ao proferir a sentença
para decidir a causa conforme sua         Precedentes do STF: HC 89.544-           condenatória, fixe o valor mínimo
convicção, tanto no primeiro quan-        RN, DJe 15/5/2009, e do STJ: HC          para reparação dos danos causados
to no segundo júri. No entanto, no        58.317-SP, DJe 30/3/2009, e HC           pela infração considerando os pre-
novo julgamento, o juiz, ao proce-        102.858-RJ, DJe 1º/2/2011. HC            juízos sofridos pelo ofendido (art.
der à dosimetria, ficaria limitado à      205.616-SP, Rel. Min. Og Fernan-         387, IV, do CPP), é norma proces-
pena obtida no primeiro julgamen-         des, julgado em 12/6/2012, Infor-        sual. Tal norma modificou apenas
to. Na hipótese, a diferença se deu       mativo 499/STJ.                          o momento em que deve ser fixado
por um detalhe incapaz de acarretar                                                o mencionado valor, aplicando-se
uma mudança na dosimetria da pena         LEI MARIA DA PENHA. BRI-                 imediatamente às sentenças profe-
do paciente. Isso porque, enquanto,       GA ENTRE IRMÃOS.                         ridas após a sua entrada em vigor.
no primeiro julgamento, os jurados          A hipótese de briga entre irmãos       Ocorre que, no caso, inexistem
reconheceram a qualificação do de-        – que ameaçaram a vítima de mor-         elementos suficientes para que o
lito pelo motivo torpe (art. 121, § 2º,   te – amolda-se àqueles objetos de        juiz fixe um valor, ainda que míni-
I, do CP), no segundo, esses crimes       proteção da Lei n. 11.340/2006           mo, para reparar os danos causa-
foram qualificados pelo motivo fútil      (Lei Maria da Penha). In casu, ca-       dos pela infração, considerando os
(art. 121, § 2º, II, do CP), de modo      racterizada a relação íntima de afe-     prejuízos sofridos pelo ofendido
que os julgamentos não se deram           to familiar entre os agressores e a      (ou seus sucessores). Além disso,
de forma tão diferente a ponto de         vítima, inexiste a exigência de coa-     na hipótese, o delito é homicídio e
permitir mudanças drásticas na do-        bitação ao tempo do crime, para a        eventuais danos não são de simples
simetria. Além do mais, na primei-        configuração da violência doméstica      fixação, até porque provavelmente
ra condenação, foi aplicada a regra       contra a mulher. Com essas e outras      são de natureza material e moral.
do concurso material, que é mais          ponderações, a Turma, por maioria,       Assim, não houve contrariedade ao
gravosa do que aquela referente à         denegou a ordem de habeas cor-           dispositivo legal supradito. REsp
continuidade delitiva que incidiu na      pus. Precedentes citados do STF:         1.176.708-RS, Rel. Min. Sebastião
segunda. Concluiu-se que, embora          HC 106.212-MS, DJe 13/6/2011;            Reis Júnior, julgado em 12/6/2012,
um dos princípios do Tribunal do          do STJ: HC 115.857-MG, DJe               Informativo 499/STJ.
18     Informativo Jurídico | Julho 2012




DIREITO DO TRABALHO
E PROCESSUAL DO
TRABALHO


   Justiça reconhece vínculo entre       tofretistas, trabalha na informalidade,   tros que dependem completamente
motoboys e empresas com entrega          sem o registro na carteira de trabalho.   desses trabalhadores para atender aos
delivery. (...)                          Em São Paulo, por exemplo, de cada        clientes. Muitos recorrerem a empre-
   A dúvida sobre o direito ao vínculo   dez motoboys, somente dois são regis-     sas terceirizadas para obter essa mão
empregatício é um grande problema        trados. Atualmente, são inúmeras as       de obra. E terceirizam para pagar me-
que atinge os motoboys. Muitos con-      empresas que utilizam os serviços dos     nos encargos, é o que afirma o advo-
tratados como prestadores de serviço     motoboys para fazer entregas, como        gado especialista em acidente de tra-
acabam requerendo o vínculo na Jus-      farmácias, lanchonetes, restaurantes,     balho Igor Vasconcelos. Segundo ele,
tiça. A maioria dos motoboys, ou mo-     pizzarias, supermercados, entre ou-       inúmeras terceirizadas não cumprem
Julho 2012 | Informativo Jurídico    19




as normas de saúde e segurança do          vínculo de emprego e as parcelas daí      bilização decorrente das leis de trân-
trabalho e ainda exigem do motoboy         decorrentes. A Sexta Turma concluiu       sito. (...) (Disponível em: < http://
uma jornada extenuante. Ele ressalta       que a lanchonete necessitava conti-       www.tst.jus.br/home/-/asset_pu-
que a profissão em si é de alto risco:     nuamente do trabalho dos motoboys         blisher/nD3Q/content/justica-re-
risco por dirigir moto, risco de aciden-   para entregar seus sanduíches e pi-       conhece-vinculo-entre-motoboys-e-
te de trabalho e também por prestar        zzas, utilizando-se, permanentemente      -empresas-com-entrega-delivery?red
serviço terceirizado e acabar ficando      da mão de obra de entregadores. Evi-      irect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.
sem receber os direitos trabalhistas.      denciou-se para a Turma que a entre-      br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_
São muitas as causas que o advogado        ga é um dos fatores essenciais ao fun-    INSTANCE_nD3Q%26p_p_
tem defendido para esses profissio-        cionamento da empresa, inserindo-se       lifecycle%3D0%26p_p_
nais, sendo mais comuns os pedidos         na sua atividade-fim. Para a desem-       state%3Dnormal%26p_p_
de vínculo de emprego. Há casos em         bargadora convocada no TST Maria          mode%3Dview%26p_p_col_
que a Justiça do Trabalho tem se posi-     Laura Franco Lima de Faria é inegá-       id%3Dcolumn-3%26p_p_
cionado a favor do vínculo, como no        vel a existência de vínculo entre mo-     col_pos%3D1%26p_p_col_
processo julgado pelo Tribunal Regio-      tofretistas e empresas que têm como       count%3D5>).
nal do Trabalho de São Paulo que re-       atividade essencial a entrega delivery.       
conheceu a relação de emprego entre        Ela classifica a relação de motoboy e        Atendente da Dado Bier incor-
um motoboy que trabalhou sete me-          empresas como eventual, habitual e        pora gorjetas ao salário. (...)
ses numa pizzaria, como entregador,        essencial. No último, sempre haverá          A Segunda Turma do Tribunal Su-
mas sem registro na carteira. Também       vínculo de emprego. “Nas empresas         perior do Trabalho manteve condena-
o Tribunal Superior do Trabalho tem        delivery a atividade do motoboy é         ção imposta pela Justiça do Trabalho
entendido de forma semelhante. A           essencial. Nesse caso não é correta a     da 4ª Região (RS) ao pagamento de di-
Terceira Turma julgou recurso do Mi-       terceirização” destaca a desembarga-      ferenças decorrentes da integração ao
nistério Público do Trabalho de Mi-        dora. Mas, mesmo nos casos em que         salário das gorjetas recebidas por uma
nas Gerais em ação civil púbica contra     a terceirização é permitida, a respon-    atendente do Restaurante e Cervejaria
a Drogaria Araújo S/A que mantinha         sabilidade por eventuais acidentes de-    Dado Bier, em Porto Alegre (RS). A
48 entregadores terceirizados. A Tur-      correntes da atividade, também recai      Turma não conheceu de recurso da
ma condenou a Drogaria a se abster         ao contratante do serviço. Maria Lau-     Cubo Comércio de Alimentos Ltda.,
de contratar o serviço de entregas         ra destaca que a lei 12.009/2009 pre-     proprietária do estabelecimento. A
domiciliares de seus produtos por          vê que as pessoas físicas ou jurídicas    funcionária da cervejaria alegava que
meio de empresa interposta, sob pena       que firmarem contrato de prestação        recebia, a título de pagamento “por
de pagar multa diária de R$ 200 por        continuada com condutores de moto         fora”, cerca de R$ 800 por mês pro-
cada trabalhador irregular. Em outro       são responsáveis solidárias por danos     venientes da taxa de serviço de 10%
julgamento no TST, um motofretista         cíveis decorrentes da atividade.  Já os   sobre o total das despesas dos clien-
que trabalhou para uma lanchonete          autônomos ficam completamente             tes. Pedia a integração desse valor ao
em Belo Horizonte conseguiu obter o        desamparados, sujeitos à responsa-        salário, com reflexos em férias, horas
20     Informativo Jurídico | Julho 2012




extras, aviso prévio e 13°salários não   Região manteve a condenação, com o       letiva, seria necessário o reexame de
computados no cálculo de sua resci-      entendimento de que as gorjetas rate-    provas, procedimento vedado pela
são do contrato de trabalho. A empre-    adas entre os empregados não eram        Súmula 126 do TST. (...) Processo:
sa, em sua defesa, sustentou que os      espontâneas, mas sim decorrentes da      RR-105400-92.2009.5.04.0020. (Dis-
valores recebidos eram gorjetas dadas    cobrança da taxa de serviço. Dessa       ponível em: < http://www.tst.jus.br/
pelos clientes de forma facultativa,     forma, a empresa tinha condições de      noticias/-/asset_publisher/89Dk/
como determina o Código de Defesa        saber exatamente quanto cada fun-        content/atendente-da-dado-bier-
do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).       cionário recebia a título de “gorjetas   -incorpora-gorjetas-ao-salario?redir
O total arrecadado era depositado em     compulsórias”, e os valores devem ser    ect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.
conta administrada por um comitê         integralizados à sua remuneração. A      br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_
de funcionários que efetuava o rateio    decisão observou que, conforme es-       INSTANCE_89Dk%26p_p_
quinzenalmente conforme a atividade      tabelecido no artigo 457 da CLT, para    lifecycle%3D0%26p_p_
desempenhada por cada um. O pro-         todos os efeitos legais, as gorjetas     state%3Dnormal%26p_p_
cedimento, segundo a empresa, tinha      devem integrar a remuneração, além       mode%3Dview%26p_p_col_
como objetivo o controle sobre quan-     do salário devido e pago diretamen-      id%3Dcolumn-3%26p_p_
to cada funcionário recebia. Dessa       te pelo empregador. Contra essa de-      col_pos%3D2%26p_p_col_
forma, pagava conforme o estipulado      cisão, a empresa interpôs recurso de     count%3D5>).
em norma coletiva da categoria, em       revista ao TST, que teve seguimento
folha, para que fossem efetuados os      negado pelo Regional, o que a levou
recolhimentos e integrações legais. A    a interpor o agravo de instrumento         Terceirização na administração
20ª Vara do Trabalho de Porto Ale-       agora julgado pela Segunda Turma.        pública é tema com mais proces-
gre decidiu que os valores deveriam      A Turma indeferiu o processamen-         sos sobrestados no TST. (...)
ser integrados ao salário, com refle-    to do recurso de revista e manteve a       A responsabilidade subsidiária da
xos nas demais verbas, à exceção do      condenação. Para o relator, ministro     Administração Pública por encargos
aviso prévio, adicional noturno, horas   Guilherme Caputo Bastos, a decisão       trabalhistas gerados pelo não pa-
extras e repousos semanais. Segundo      regional que decidiu pela não aplica-    gamento de verbas trabalhistas por
a sentença, ficou comprovado que a       ção da norma coletiva no caso e de-      prestadoras de serviços é o tema com
funcionária recebia valores por fora,    feriu as diferenças postuladas à aten-   maior número de processos sobres-
a título de gorjeta, que não eram re-    dente não violou os artigos 7º, inciso   tados na Vice-Presidência do Tribu-
gistrados nos recibos de pagamento.      XXVI, da Constituição da República,      nal Superior do Trabalho. Segundo
Para o juízo de primeiro grau, mes-      e 611 da CLT, que garantem o reco-       levantamento da Coordenadoria de
mo que se admitisse que se tratasse      nhecimento das convenções coletivas.     Recursos, o TST encerrou o primeiro
de gorjetas, os valores deveriam in-     Conforme observa o relator, para se      semestre com 13.059 recursos extra-
tegrar a remuneração, em obediência      concluir que o caso tratava de hipó-     ordinários aguardando que o Supre-
ao disposto na Súmula 354 do TST.        tese de gorjeta espontânea, com a        mo Tribunal Federal decida o caso-pa-
O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª     aplicação consequente da norma co-       radigma que, por ter repercussão geral
Julho 2012 | Informativo Jurídico   21




reconhecida, servirá de fundamento     questão do recolhimento de FGTS            discutida – ou seja, entende que o
para as demais decisões sobre a ma-    em casos de contratação de servidor        tema é relevante do ponto de vista
téria. Ao todo, estão sobrestados no   público sem aprovação em concurso          econômico, político, social ou jurídi-
TST 36.166 recursos extraordinários    público – foi decidido recentemente        co e ultrapassa os interesses apenas
– nos quais uma das partes pretende    pelo STF (leia mais aqui). O sobres-       das partes envolvidas –, os demais
que o caso seja examinado pelo STF     tamento ocorre quando o STF, no            recursos aguardam a definição da-
por considerar que se trata de maté-   exame de um recurso extraordinário,        quela Corte. Confira abaixo os temas
ria constitucional. O segundo tema     reconhece a existência de repercus-        com maior número de processos so-
com maior número de processos – a      são geral na matéria constitucional        brestados:

                Temas sobrestados no STF:
                Total de sobrestados até 30/06/2012: 36166


                Quantidade	            Tema
                13059	                 RE-603397/SC – Responsabilidade subsidiária – entre público.
                6798*	                 RE-596478/RR  - Contrato nulo. FGTS. Lei 8036.
                5599	                  RE-586453/SE – Complementação de aposentadoria
                1382	                  RE-590415 - PDV. BESC. Rescisão contratual.
                1001	                  RE-589998/PI – ECT. Correios. Dispensa. Motivação.
                797	                   RE-812687 – Execução de sentença. Fraude à execução.
                357	                   RE-635546 – Equiparação dir. trab. terceirização X emp. Público
                *	                     Tema já julgado pelo STF. Aguardando publicação de acórdão

  Disponível   em:   <     http://       -notst?redirect=http%                    state%3Dnormal%26p_p_
www.tst.jus.br/noticias/-/asset_       3 A % 2 F % 2 F w w w. t s t . j u s .     mode%3Dview%26p_p_col_
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cao-na-administracao-publica-e-te-     INSTANCE_89Dk%26p_p_                       col_pos%3D2%26p_p_col_
ma-com-mais-processos-sobrestados      lifecycle%3D0%26p_p_                       count%3D5>
24   Informativo Jurídico | Abril 2012




                       Coordenação
         Rua Emílio Moreira, nº 601
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               Tel.: (92) 3212-5085




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  • 1. Abril 2012 | Informativo Jurídico 3 UNINORTE JURÍDICO Julho 2012 | Nº 004
  • 2. 2 Informativo Jurídico | Julho 2012 EDITORIAL Profa. Marklea Ferst, M.Sc. Coor- denadora do Curso de Direito. Estimada Comunidade Acadêmica, Chegamos ao fim de mais um semestre. Alguns encerram a primei- ra fase da vida acadêmica e, em breve serão bacharéis em Direito. Aos concluintes, nossos sinceros votos de sucesso e realizações. Continuem a contar com o apoio da Equipe de Professores, Advogados e demais colaboradores do UNN. Aos demais, que possamos melhorar continu- amente a qualidade de ensino na nossa IES. A jornada acadêmica exige comprometimento, seriedade, autodisciplina, honestidade, aspiração, pra- zer, diligência, iniciativa e cooperação. Vamos caminhar unidos em busca da excelência do ensino jurídico.
  • 3. Julho 2012 | Informativo Jurídico 3 Escreva DIREITO! Prof. Maria Lenir Mestra em Ciências Jurídicas pela UNIVALI Continuamos nesta edição a elucidar dúvidas, recorrentes, que maculam a nossa língua falada e escrita. Como profissionais da área do Direito, devemos saber manejar muito bem a palavra o bom uso da língua leva ao sucesso e demonstra a verdadeira formação do profissional. Então, vamos corrigir os pequenos erros e colaborar, na elaboração de nossas peças, com a campanha da simplificação da linguagem jurídica, divulgada pela Associa- ção dos Magistrados do Brasil (AMB). * USO DE INICIAL MINÚSCULA. Algumas pessoas quando estão peticionando tem o hábito de usar letra maiúscula quan- do o correto deveria ser minúscula. Por exemplo, “(...) no exato momento em que o Re- querente(...)” quando melhor seria: “(...) no exato momento em que o requerente (...)” . O mesmo se repete no meio das orações ao se escrever “autor, apelante, reclamante etc”. Não são nomes próprios e não devem ser escritos com iniciais maiúsculas. Vejamos alguns casos de emprego da inicial minúscula: a) Nos nomes dos dias da semana, dos meses e das estações do ano: segunda-feira, outubro, primavera. b) Nos usos de fulano, sicrano e beltrano. c) Nos nomes de obras literárias, após o primeiro elemento, que é com maiúscula, os demais vocábulos podem ser escritos com minúscula, salvo nos nomes próprios neles con- tidos, tudo em grifo: O Crepúsculo dos Deuses ou O crepúsculo dos deuses. d) Nos pontos cardeais: norte, sul. Nas formas abreviadas, usam-se maiúsculas: SW (sudoeste). e) Nos axiônimos (nomes com que se presta reverência a determinada pessoa): senhor doutor, bacharel, etc. f) Nos nomes próprios tornados comuns: Ele é um judas. g) Nos nomes próprios que entram na formação de vocábulos compostos comuns liga-
  • 4. 4 Informativo Jurídico | Julho 2012 Escreva DIREITO! dos por hífen: coco-da-baía, joão-de-barro. h) Nos nomes de povos: brasileiros, paulistas, gaúchos, sul-americanos. * USO DE INICIAL MAIÚSCULA. Bem, como esclarecemos acerca do uso correto da letra minúscula, nada melhor do que revisar o uso da inicial maiúscula. Vamos a algumas regas básicas: a) Nos antropônimos (nomes de pessoas), reais ou fictícios: Pedro Marques, Branca de Neve. b) Nos topônimos (nomes de lugares), reais ou fictícios: Rio de Janeiro, Bósnia. c) Nos nomes de seres antropomorfizados (transformados em nomes de pessoas) ou mitológicos: Adamastor, Netuno. d) Nos nomes que designam instituições: Instituto Nacional do Livro. e) Nos nomes de festas e festividades: Natal, Ramadão, Todos os Santos. f) Nos títulos de periódicos, sempre em grifo: O Estado de São Paulo (ou S. Paulo). g) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais ou nacionalmente reguladas com maiúsculas: FAO, INSS, V. Ex.ª. h) Nos nomes que designam atos normativos, quando determinados: Lei 4.842, a Porta- ria de 14 de dezembro, Decreto-Lei 2.102. i) No vocativo de cartas e ofícios, por deferência: Prezado Amigo, Senhor Diretor. j) Nos nomes que expressam homenagens a profissões, a pessoas da família, a institui- ções, etc.: Dia das Mães, Dia do Professor, Descobrimento do Brasil. k) Nos nomes de eras históricas e épocas notáveis: Idade Média, Renascimento, Ro- mantismo. l) Nos nomes de setores, divisões, departamentos, repartições, corporações e agremia- ções, públicos ou privados: Departamento de Cobrança, Secretaria-Geral, Tesouraria, Al- moxarifado. Não basta apenas ler, o ato de redigir de forma correta é exercício. Exercite, escreva direito e até a próxima edição
  • 5. Julho 2012 | Informativo Jurídico 5 Opinião O arquiteto das letras, melodias e palavras. Erivaldo Cavalcanti Doutor. Professor do Centro Universitário do Norte e buarqueano. Chico Buarque de Holanda mereceria o epíteto que, pole- pela sua originalidade na tessitura da trama, do enredo, do con- micamente, o cineasta Glauber Rocha chamou de gênio da teúdo do livro em si. Raça (embora este o chancelou ao mago do regime militar Em Estorvo o personagem sem nome convive com o medo, General Golbery do Couto e Silva), por ser quem melhor re- enxerga o mundo deformado pelo olho mágico da porta do sume em suas músicas a trajetória do Brasil de 1964 aos dias seu apartamento e por isso vê o homem côncavo. Persegue e atuais. Retratar Chico passo a passo é uma longa tarefa que é perseguido pelos desejos insatisfeitos; Em Benjamim o que não caberia nos números de linhas definidos neste texto. Irei prevalece é o tempo circular começando e terminando com ater-me exclusivamente aos seus já consagrados romances a cena do fuzilamento, já que involuntariamente o nosso pro- embora pudéssemos desfilar pelas letras das suas músicas, ou tagonista fora o responsável pelo assassinato da sua amada pelas peças teatrais e novelas como Roda Viva (1968), Ópera Castana Beatriz pelos agentes da repressão política; Enquanto do Malandro (1979), Chapeuzinho amarelo (1979), Calabar: O em Budapeste retrata uma cidade na sua visão onírica com a elogio da traição (1973) com Ruy Guerra, Fazenda Modelo: intenção de torna-la uma realidade. A trama traz a história de novela pecuária (1974) e Gota D’ Água (1975) com Paulo Pon- José Costa, um ghost-writer que na volta de um congresso é tes; além do seu fabuloso protesto exposto no artigo “Nem obrigado a fazer uma escala imprevista na cidade de Budapeste, toda loucura é genial nem toda lucidez é velha” publicado no o que desencadeará uma série de acontecimentos, envolvendo jornal “Última Hora” em 9 de dezembro de 1968 quando ele uma surpreendente história. Casado com Vanda uma famosa entra num curto-circuito com os tropicalistas; ou quem sabe – apresentadora de telejornais no Brasil, Costa conhece Kriska, mais bombástica ainda – a sua consagrada entrevista em 1974 com ela aprende húngaro que, segundo dizem “é a única língua usando o pseudônimo de Julinho da Adelaide, desvenda a hi- que o diabo respeita”, durante diversas idas e vindas entre o Rio pocrisia reinante. de Janeiro e Budapeste, Costa alterna-se com seu fascínio pela Sem dúvida, existem pessoas que nasceram para despertar o língua húngara e entre a paixão por Vanda e por Kriska. pecado e a inveja, Chico e sua misteriosa distribuição de atri- Já Leite Derramado narra à saga da decadência - talvez a butos é uma destas, como se não bastasse à consagração uni- herança do Machado das Memórias Póstumas esteja presente - versal como cantor-compositor ele vai aos poucos se tornando do moribundo Eulálio d’Assumpção e o seu ciúme de Matilde um respeitável escritor: Estorvo (1991), Benjamim (1995), Bu- - tal qual o de Bentinho e Capitu - por conta de uma indefinível dapeste (2003) e o último romance Leite Derramado (2009). traição, que varia por conta das suas memórias. É assim que Como leitor e apreciador da sua arte, primeiro pela brevi- o filho do sociólogo Sérgio Buarque de Holanda e de dona dade do seu texto, embora isto não defina uma grande obra, Maria Amélia do Cesário Alvim, narra à saga da velhice cujo como vemos em Dante, Cervantes, Dostoievski, Euclides da resultado é o mais pungente abandono. Paro por aqui para que Cunha e Guimarães Rosa; segundo pelo seu domínio da lín- todos se debrucem diante do texto. Fica, portanto, o convite gua, elegância no estilo e fluidez da narração; e em terceiro, para a leitura!
  • 6. 6 Informativo Jurídico | Julho 2012 Opinião Execução Civil: Classificação Prof. Maurilio Casas Maia Mestre em ciências jurídicas pela UFPB. A tutela jurisdicional executiva sofreu nos últimos 7 (sete) nos termos do artigo 475-N do Código de Processo Civil anos mudanças cruciais que conduziram o processo civil ao (CPC); (II.b) Execução de título executivo extrajudicial: seu estágio atual de evolução. Nessa quadra, foram as Leis É aquela cuja base provem de meio extrajudicial, como por 11.232/2005 e Lei 11.382/2006 que, respectivamente, altera- exemplo cheques e notas promissórias, entre outros previstos ram a execução de título executivo judicial e de título extra- no art. 585, CPC e legislação extravagante. judicial. Entre essas duas supracitadas leis, deve-se destacar a (III) Quanto à consolidação do título executivo: (III.a) Exe- primeira (Lei 11.232/2005), a qual efetivou o processo sin- cução definitiva: É aquela baseada em título judicial transita- crético (“cognição + execução”). Dessa forma, mitigou-se o do em julgado e, em regra, nos títulos executivos extrajudiciais; dogma da separação absoluta entre as medidas de cognição e (III.b) Execução Provisória: É aquela cujo fulcro é título de execução, as quais, até 2005, somente poderiam ser obtidas executivo impugnado por recurso recebido sem efeito suspen- por meio de processos distintos. sivo (CPC, art. 475-O) e que ocorre também, excepcionalmen- Destarte, o sincretismo processual se instalou no proces- te, na execução de título executivo extrajudicial, quando houver so civil brasileiro, caracterizando-se como instrumento da apelação em Embargos à Execução anteriormente recebidos reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), com efeito suspensivo da execução (CPC, art. 587). em prol da efetividade e celeridade processual (art. 5º, in- (IV) Quanto à técnica executiva empregada: (IV.a) Exe- cisos XXXV e LXXVIII, Constituição). cução por sub-rogação: na qual o Estado-Juiz se coloca Após breve introdução sobre o tema, adentra-se no tópico no lugar do devedor-executado, realizando atividade que central do presente comentário, que é a classificação – não cabia originariamente ao executado. Exemplo disso é a exaustiva –, das execuções no atual cenário jurídico: realização da penhora e posterior adjudicação (“entrega”) (I) De acordo com a necessidade de instauração de novo de bens ao credor-exequente; (IV.b) Execução por co- processo: (I.a) Execução mediata ou ex intervalo: é a erção: É a execução na qual o devedor-executado é com- execução que necessita de instauração de novo processo pelido, coagido ou induzido a efetivar por si a prestação para ser efetivada; (I.b) Execução imediata ou sine in- devida, por receio de, por exemplo, ser atingido por multa tervalo: É a execução que se faz como continuidade de diária (“astreintes”) ou prisão civil, no caso de alimentos. um processo já iniciado, através da chamada fase, etapa ou Longe de esgotar o tema aqui proposto, o presente ma- módulo de cumprimento de sentença; terial é mero convite ao aprofundamento do estudo da tu- (II) Quanto à origem do título executivo lastreador da exe- tela executiva processual civil. Em outras palavras, deseja- cução: (II.a) Execução de título executivo judicial: resta -se estimular o estudo da tutela que torna direitos abstratos configurada quando o título executivo tem origem judicial, e realidades palpáveis.
  • 7. Julho 2012 | Informativo Jurídico 7 Aconteceu OFICINAS E CURSOS JURÍDICOS PARA ALUNOS UNN Neste mês de junho, foram ofertadas diversas ofici- tahy e Marco Evangelista. O Curso de Direito do UNN nas aos acadêmicos de direito do Uninorte pelo Núcleo comumente oferece cursos extras para consolidação de Práticas Jurídicas. Destaque para as Oficinas de do aprendizado e desenvolvimento do aluno. Além das Recursos, Competência, ação anulatória e contesta- oficinas de prática jurídica, o NPJ tem desenvolvido di- ção, ministradas, respectivamente, pelos professores versos atendimentos jurídicos no interior do Estado em Simone Minelli, Fábio Agustinho da Silva, Haroldo Ja- parceria com a Justiça Itinerante. 02/06/12 Curso Revisional Direito Processual Civil Prof. Fábio Agustinho 02/06/12 Oficina sobre ação anulatoria Prof. Haroldo Jatahy 02/06/12 Oficina sobre contestação cível Prof. Marco Evangelista
  • 8. 8 Informativo Jurídico | Julho 2012 Aconteceu SIMULADO DA 2ª FASE DA OAB SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E SISTEMA PENITENCIÁRIO De olho na aprovação dos alunos e egressos do curso de direito do Centro Universitário do Norte foi realizado simulado direciona- do para 2ª fase da OAB. Os alunos compareceram na sede da pós-graduação no sábado a tarde para realizar a prova simulada. A medida é um dos instrumentos de verificação de aprendizagem e estímulo ao aluno que prestará o Exame nacional da OAB. SEXTA CULTURAL Contando com a participação de 163 alunos e 80 servidores da SEJUS, foi re- alizado o Primeiro Seminário de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário. Es- A “Sexta Cultural”, verdadeira atividade de pesquisa e integra- tiveram presentes: Secretário de Justi- ção, foi em dois momentos: Na primeira parte os alunos fizeram ça e Direitos Humanos, Dr. Marcio Rys exposição dos trabalhos de pesquisa realizados durante o semes- Meireles de Miranda e os palestrantes: tre, e houve apresentação de palestras por docentes e discentes. Félix Valois Coelho Junior que falou so- No segundo momento foi realizada integração com apresentação bre Mídia, Prisão e Direitos Humanos de bandas e venda de comidas regionais por alunos. e o Juiz Henrique Veiga de Lima, que falou sobre o a atuação do TJAM no sistema Penitenciário Estadual. O Semi- CELEBRADO O CONVÊNIO SEJUS – UNN nário é fruto do convênio firmado entre Com grande alegria o Curso de Direito do UniNorte informa a o Uninorte/Laureate e a Secretaria de celebração do Convênio com a Secretaria de Justiça do Estado Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas, o qual oportunizará aos alunos da Escola de Ciên- do Amazonas. cias Humanas e Sociais, a realização de estágios e projetos de pesquisa e extensão.
  • 9. Julho 2012 | Informativo Jurídico 9 Notas de Jurisprudência NOVAS SÚMULAS DA 2ª SEÇÃO DO STJ SÚMULA n. 472 A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contra- tual. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012. SÚMULA n. 473 O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição finan- ceira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012. SÚMULA n. 474 A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012. SÚMULA n. 475 Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012. SÚMULA n. 476 O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012. SÚMULA n. 477 A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012. SÚMULA n. 478 Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.
  • 10. 10 Informativo Jurídico | Julho 2012 Notas de Jurisprudência DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SUSPEIÇÃO. INTERVENÇÃO. quais, inclusive, não tinha que declinar CPC e Res. n. 8/2008-STJ, por maioria, CONSELHO DE MAGISTRATU- – mas que por óbvio comprometiam entendeu que o teor da Súm. n. 140/ RA. a indispensável imparcialidade. De TFR – e a desobrigação de manter É ilegal e abusiva a intervenção do modo que os atos decisórios pratica- profissional farmacêutico – deve ser Conselho de Magistratura do tribunal dos no processo pelo julgador suspei- compreendido a partir da regulamen- de origem que invalidou a manifesta- to importam a nulidade do processo, tação existente, pela qual o conceito de ção do julgador que se declarou suspei- caracterizando o direito líquido e certo dispensário atinge somente “pequena to por motivo de foro íntimo (art. 135, do impetrante de ter reexaminados, unidade hospitalar ou equivalente” (art. parágrafo único, do CPC), uma vez por outro julgador, os pedidos formu- 4º, XV, da Lei n. 5.991/1973). Atual- que essa declaração é dotada de imuni- lados na ação em sua defesa, os quais mente é considerada como pequena a dade constitucional, por isso ressalva- foram objeto de indevidas delibera- unidade hospitalar com até cinquenta da de censura ou de crítica da instância ções pelo juiz suspeito. RMS 33.531- leitos, segundo o teor da regulamenta- superior. Essa declaração relaciona-se SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em ção específica do Ministério da Saúde; com os predicamentos da magistratura 5/6/2012, Informativo 499/STJ. os hospitais e equivalentes com mais (art. 95 da CF) – asseguradores de um   de cinquenta leitos realizam a dispen- juiz independente e imparcial, inerente RECURSO REPETITIVO. DIS- sação de medicamentos por meio de ao devido processo legal (art. 5º, LIV, PENSÁRIO DE MEDICAMEN- farmácias e drogarias, portanto são da CF). A decisão do colegiado cons- TOS. PRESENÇA DE FARMA- obrigados a manter farmacêutico cre- trangeu o julgador, subtraindo-lhe a in- CÊUTICO. denciado pelo conselho profissional. dependência, ao obrigá-lo a conduzir o LEI N. 5.991/1973. SÚM. N. 140/ REsp 1.110.906-SP, Rel. Min. Hum- processo para o qual não se considera- TFR. A Seção, ao apreciar o REsp berto Martins, julgado em 23/5/2012, va apto por razões de foro íntimo – as submetido ao regime do art. 543-C do Informativo 498/STJ. 
  • 11. Julho 2012 | Informativo Jurídico 11 Notas de Jurisprudência DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL PETIÇÃO ELETRÔNICA. não seja o titular do certificado digital so ou petição assinada por represen- ADVOGADO PÚBLICO. NOME utilizado para assinar a transmissão tante processual que decorra da pró- QUE NÃO CONSTA NO CER- eletrônica do documento. Para o Min. pria lei (como é o caso dos advogados TIFICADO DIGITAL. Relator, o certificado digital gera uma públicos), mesmo que conste, no Em preliminar, a Turma entendeu presunção técnica de autoria (auten- documento assinado digitalmente, o ser possível o conhecimento de peti- ticidade), de identificação única entre nome de outro procurador. No méri- ção eletrônica encaminhada por advo- o titular desse certificado e o arquivo to, o recurso especial não foi conheci- gado representante ex lege de pessoa de dados que ele subscrevera. Tal fato do, pois o tribunal de origem decidiu a jurídica de direito público, mesmo que possibilita o conhecimento do recur- questão com base em legislação local,
  • 12. 12 Informativo Jurídico | Julho 2012 o que atrai o óbice da Súm. n. 280/ minante desta Corte, assentou que é STF. AgRg no REsp 1.304.123-AM, incabível a denunciação da lide nas FOTO: DIVULGAÇÃO Rel. Min. Humberto Martins, julgado ações indenizatórias decorrentes da em 22/5/2012, Informativo 498/STJ. relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produ- HC. EXECUÇÃO DE DÉBITO to, seja no caso de responsabilidade ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do NATUREZA DAS VERBAS. CDC). Asseverou o Min. Relator que, Apenas o inadimplemento de ver- segundo melhor exegese do enuncia- bas de caráter alimentar autoriza a do normativo do art. 88 do CDC, a execução nos termos do rito previsto vedação ao direito de denunciação da no art. 733 do CPC. A verba destina- lide não se restringiria exclusivamen- da à ex-esposa para manutenção de te à responsabilidade do comercian- sítio – que não constitui sua mora- te pelo fato do produto (art. 13 do dia – até a efetivação da partilha dos CDC), mas a todo e qualquer respon- bens comuns do casal não tem natu- sável (real, aparente ou presumido) reza jurídica de alimentos. Logo é in- que indenize os prejuízos sofridos suficiente para embasar o decreto de pelo consumidor. Segundo afirmou, prisão civil por dívida alimentar. Na a proibição do direito de regresso na espécie, tal verba foi estabelecida com mesma ação objetiva evitar a procras- o objetivo de impedir que a ex-espo- tinação do feito, tendo em vista a de- sa, responsável pela administração do dução no processo de uma nova cau- bem comum do casal até a partilha, sa de pedir, com fundamento distinto retirasse da sua pensão alimentícia, da formulada pelo consumidor, qual destinada, única e exclusivamente, a seja, a discussão da responsabilida- sua subsistência, o valor necessário ao de subjetiva. Destacou-se, ainda, que custeio de outras despesas, no caso, a única hipótese na qual se admite a a manutenção de bem imóvel de res- intervenção de terceiro nas ações que ponsabilidade de ambos os litigantes. versem sobre relação de consumo é HC 232.405-RJ, Rel. Min. Massami o caso de chamamento ao processo Uyeda, julgado em 22/5/2012, Infor- do segurador – nos contratos de se- mativo 498/STJ. guro celebrado pelos fornecedores para garantir a sua responsabilidade DENUNCIAÇÃO DA LIDE. pelo fato do produto ou do serviço CDC. DEFEITO NA PRESTA- (art. 101, II, do CDC). Com base ÇÃO DE SERVIÇO. nesse entendimento, a Turma negou A Turma, ao rever orientação do- provimento ao recurso especial para
  • 13. Julho 2012 | Informativo Jurídico 13 manter a exclusão de empresa pres- Seção, por maioria, decidiu que não tadora de serviço da ação em que se é abusiva a cláusula de cobrança de pleiteia compensação por danos mo- juros compensatórios incidentes em rais em razão de instalação indevida período anterior à entrega das cha- de linhas telefônicas em nome do au- ves nos contratos de compromisso tor e posterior inscrição de seu nome de compra e venda de imóveis em em cadastro de devedores de inadim- construção sob o regime de incorpo- plentes. REsp 1.165.279-SP, Rel. Min. ração imobiliária. Observou o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado Antonio Carlos Ferreira que, a rigor, em 22/5/2012, Informativo 498/STJ. o pagamento pela compra de um imó- vel em fase de produção deveria ser CITAÇÃO. TEORIA DA APA- feito à vista. Não obstante, em favo- RÊNCIA. recimento financeiro ao comprador, o A pessoa jurídica – ente evidente- incorporador pode estipular o adim- mente abstrato – faz-se representar plemento da obrigação mediante o por pessoas físicas que compõem parcelamento do preço, inclusive, em seus quadros dirigentes. Se a própria regra, a prazos que vão além do tem- diretora geral, mesmo não sendo a po previsto para o término da obra. pessoa indicada pelo estatuto para Em tal hipótese, afigura-se legítima a falar judicialmente em nome da asso- cobrança dos juros compensatórios, ciação, recebe a citação e, na ocasião, pois o incorporador, além de assumir não levanta nenhum óbice ao oficial os riscos do empreendimento, ante- de justiça, há de se considerar válido cipa os recursos para o seu regular o ato de chamamento, sob pena de, andamento. Destacou-se que seria consagrando exacerbado formalismo, injusto pagar na compra parcelada erigir inaceitável entrave ao andamen- o mesmo valor correspondente da to do processo. Precedente citado: compra à vista. Acrescentou-se, ain- AgRg nos EREsp 205.275-PR, DJ da, que, sendo esses juros compen- 28/10/2002. EREsp 864.947-SC, Rel. satórios um dos custos financeiros da Min. Ministra Laurita Vaz, julgados incorporação imobiliária suportados em 6/6/2012, Informativo 499/STJ pelo adquirente, deve ser conven- cionado expressamente no contrato JUROS COMPENSATÓRIOS ou incluído no preço final da obra. (“JUROS NO PÉ”). INCIDÊN- Concluiu-se que, para a segurança CIA ANTERIOR À ENTREGA do consumidor, em observância ao DAS CHAVES. COMPROMISSO direito de informação insculpido no DE COMPRA E VENDA. art. 6º, II, do CDC, é conveniente a
  • 14. 14 Informativo Jurídico | Julho 2012 Notas de Jurisprudência previsão expressa dos juros compen- as regras referentes às cadernetas de DJe 18/5/2011. REsp 1.317.611-RS, satórios sobre todo o valor parcelado poupança. Assim, o banco depositá- Rel. Min.  Nancy Andrighi, julgado na aquisição do bem, permitindo, des- rio não está obrigado a efetuar a com- em 12/6/2012, Informativo 499/STJ. sa forma, o controle pelo Judiciário. plementação dos depósitos feitos, de Além disso, afirmou o Min. Antonio início, extrajudicialmente, para fazer AÇÃO CAUTELAR. COMPE- Carlos Ferreira que se esses juros não incidir a remuneração conforme os ín- TÊNCIA. JUÍZO ESTATAL E puderem ser convencionados no con- dices da caderneta de poupança, quan- TRIBUNAL ARBITRAL. trato, serão incluídos no preço final do o depositante não o informou da A constituição de tribunal arbitral da obra e suportados pelo adquiren- propositura da ação. Portanto, o ônus implica, em regra, a derrogação da te, sendo dosados, porém, de acordo de complementar os valores faltantes jurisdição estatal, devendo os autos com a boa ou má intenção do incorpo- cabe ao depositante, pois foi ele quem da ação cautelar – ajuizada antes da rador. Com base nesse entendimento, deixou de cumprir seu dever de notifi- formação do tribunal – ser encami- deu-se provimento aos embargos de car o banco. RMS 28.841-SP, Rel. Min. nhados de imediato ao juízo arbitral divergência para reconhecer a legali- Sidnei Beneti, julgado em 12/6/2012, regularmente constituído. No caso, dade da cláusula contratual que previu Informativo 499/STJ. antes de ser instaurado o procedimen- a cobrança dos juros compensatórios to arbitral, a recorrida ingressou com a de 1% a partir da assinatura do contra- DANO MORAL. PRESERVATI- medida cautelar amparada na possibi- to. EREsp 670.117-PB, Rel. originário VO EM EXTRATO DE TOMATE. lidade de que, na pendência da nomea- Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão A Turma manteve a indenização ção dos árbitros, admite-se que a parte Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados de R$ 10.000,00 por danos morais recorra ao Judiciário para assegurar o em 13/6/2012, Informativo 499/STJ. para a consumidora que encontrou resultado que pretende na arbitragem. um preservativo masculino no inte- Negado provimento ao pedido for- AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO rior de uma lata de extrato de tomate, mulado na inicial, foi interposta ape- EM PAGAMENTO. CONVER- visto que o fabricante tem responsa- lação. Antes do julgamento do apelo SÃO DO DEPÓSITO EXTRAJU- bilidade objetiva pelos produtos que recursal, que concedeu a tutela, as par- DICIAL EM JUDICIAL. disponibiliza no mercado, ainda que tes subscreveram ata de missão con- Compete ao depositante o ônus de se trate de um sistema de fabricação firmando a constituição do tribunal comprovar à instituição financeira de- totalmente automatizado, no qual, arbitral. Assim, a Turma entendeu que positária a efetiva propositura da ação em princípio, não ocorre intervenção o juízo arbitral deve assumir o proces- de consignação em pagamento para humana. O fato de a consumidora ter samento da ação na situação em que que o depósito extrajudicial passe a ser dado entrevista aos meios de comu- se encontra, para reapreciar e ratificar tratado como judicial (art. 6º, parágra- nicação não fere seu direito à indeni- ou não a cautelar que foi concedida fo único, da Res. n. 2.814 do Bacen). zação; ao contrário, divulgar tal fato, em caráter precário pelo Poder Judi- Isso porque nos depósitos feitos ex- demonstrando a justiça feita, faz parte ciário. Precedente citado: SEC 1-EX, trajudicialmente incide a correção mo- do processo de reparação do mal cau- DJe 1º/2/2012. REsp 1.297.974-RJ, netária pela TR e, com o ajuizamento sado, exercendo uma função educado- Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em da ação consignatória, passam a incidir ra. Precedente: REsp 1.239.060-MG, 12/6/2012, Informativo 499/STJ.
  • 15. Julho 2012 | Informativo Jurídico 15 Notas de Jurisprudência DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL “‘HABEAS CORPUS’. EX- grifei, Informativo 671/STF). pados diretamente com seus deten- TINÇÃO DA PUNIBILIDA- tores. Com base nessa conduta, foi DE. PRESCRIÇÃO. AGENTE INVASÃO DE IMÓVEL PAR- oferecida denúncia contra o pacien- MAIOR DE 70 (SETENTA) TICULAR. VENDA DIRETA te pela prática dos crimes previstos ANOS NA DATA DA APELA- AOS DETENTORES. PARCE- no art. 50, I, da Lei n. 6.766/1979, ÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO LAMENTO IRREGULAR E art. 71 do CDC e art. 158, caput e PREENCHE A FINALIDADE EXTORSÃO. § 1º, do CP. Absolvido em primeiro DO ART. 115 DO CÓDIGO PE- A ameaça de exercício de direito de grau, o paciente foi condenado pelos NAL. ORDEM DENEGADA. reintegração da posse durante nego- crimes de extorsão, na modalidade 1. Na data da publicação da sen- ciação de venda direta aos detentores continuada, e parcelamento irregu- tença condenatória, o paciente ain- de terreno irregularmente ocupado lar do solo. O Min. Jorge Mussi re- da não contava 70 (setenta) anos não configura o crime de extorsão gistrou que a previsão do art. 50, I, de idade. Situação que não autoriza ou de parcelamento irregular de solo da Lei n. 6.766/1979 visa tutelar o a aplicação da causa de redução do urbano. No caso, durante os anos 70, interesse da Administração Pública prazo prescricional de que trata o houve irregular ocupação e fraciona- na ordenação da ocupação do solo art. 115 do Código Penal. A juris- mento de terreno próximo ao municí- urbano, bem como o interesse dos prudência do Supremo Tribunal Fe- pio. Tempos depois, foi reconhecida adquirentes das áreas parceladas em deral é no sentido de que tal redução pela municipalidade a irreversibilida- obter legitimamente a propriedade. não opera quando, no julgamento de da ocupação e foram realizadas Para a configuração do crime, é ne- de apelação, o Tribunal confirma a obras de urbanização no local. No fi- cessário que o agente faça as altera- condenação (HC 84.909, da relato- nal da década de 90, os proprietários ções no solo, com intenção de fracio- ria do ministro Gilmar Mendes; HC do terreno obtiveram judicialmente nar a área, sem a prévia autorização 86.320, da relatoria do ministro Ri- a reintegração da posse. Utilizan- do órgão público competente ou em cardo Lewandowski; HC 71.711, da do o argumento de possibilidade de desacordo com a legislação aplicável. relatoria do ministro Carlos Velloso; execução da reintegração, o pacien- No caso, após a ocupação irregular, e HC 96.968, da minha relatoria). 2. te – na qualidade de procurador dos à revelia dos proprietários, a própria Ordem indeferida.” (HC 106.385/ proprietários – passou a negociar a municipalidade realizou as obras de DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – venda dos lotes irregularmente ocu- urbanização. Assim, não se pode atri-
  • 16. 16 Informativo Jurídico | Julho 2012 Notas de Jurisprudência buir ao paciente qualquer conduta FOTO: DIVULGAÇÃO que pudesse ser tipificada no referido dispositivo legal. Quanto ao crime de extorsão, o Min. Jorge Mussi asseve- rou que na hipótese não há descrito na conduta nenhum dos dois ele- mentos do delito, quais sejam, a van- tagem indevida e o constrangimento ilegal. De fato, o paciente represen- tava os interesses dos legítimos pro- prietários quando negociava a venda direta aos detentores das frações do terreno irregularmente ocupado, não havendo falar em obtenção de vanta- gem indevida. Ressaltou, ainda, que eventual vício de vontade no negócio celebrado é matéria a ser discutida no âmbito civil, sem repercussão pe- nal. HC 121.718-PR, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (De- sembargador convocado do TJ-RJ), Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 5/6/2012, Informativo 499/STJ. JÚRIS. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. In casu, o paciente foi condenado à pena de 42 anos de reclusão pelos crimes praticados e, ao apelar, teve sua pena reduzida para 33 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, momen- to em que foi afastado o concurso material, reconhecida a continui- dade delitiva e deferido o protesto por novo júri. Neste, a condenação foi fixada em 39 anos de reclusão.
  • 17. Julho 2012 | Informativo Jurídico 17 Notas de Jurisprudência Ao recorrer novamente, o paciente Júri seja o da soberania dos veredic- 2/2/2009; REsp 1.239.850-DF, DJe teve a pena redimensionada para 37 tos, tal princípio deve ser conciliado 5/3/2012, e CC 103.813-MG, DJe anos e 7 meses de reclusão, superior com os demais listados na Consti- 3/8/2009. HC 184.990-RS, Rel. àquela da primeira apelação. As- tuição Federal, principalmente o Min. Og Fernandes, julgado em sim, alegou o paciente que ocorreu da plenitude de defesa. Com essas 12/6/2012, Informativo 499/STJ.. reformatio in pejus indireta e que, considerações, a Turma concedeu a em recurso exclusivamente da defe- ordem para determinar ao juízo das APLICAÇÃO. REPARAÇÃO. sa, não se pode piorar a situação do execuções que proceda a novo cál- ART. 387, IV, DO CPP. paciente, como ocorreu. Conforme culo da pena, considerando a sanção A alteração advinda da Lei n. ressaltou o Min. Relator, o STF de- fixada na primeira apelação, deven- 11.719/2008, que determinou ao cidiu que os jurados têm liberdade do ser cumprida no regime fechado. juiz que, ao proferir a sentença para decidir a causa conforme sua Precedentes do STF: HC 89.544- condenatória, fixe o valor mínimo convicção, tanto no primeiro quan- RN, DJe 15/5/2009, e do STJ: HC para reparação dos danos causados to no segundo júri. No entanto, no 58.317-SP, DJe 30/3/2009, e HC pela infração considerando os pre- novo julgamento, o juiz, ao proce- 102.858-RJ, DJe 1º/2/2011. HC juízos sofridos pelo ofendido (art. der à dosimetria, ficaria limitado à 205.616-SP, Rel. Min. Og Fernan- 387, IV, do CPP), é norma proces- pena obtida no primeiro julgamen- des, julgado em 12/6/2012, Infor- sual. Tal norma modificou apenas to. Na hipótese, a diferença se deu mativo 499/STJ. o momento em que deve ser fixado por um detalhe incapaz de acarretar o mencionado valor, aplicando-se uma mudança na dosimetria da pena LEI MARIA DA PENHA. BRI- imediatamente às sentenças profe- do paciente. Isso porque, enquanto, GA ENTRE IRMÃOS. ridas após a sua entrada em vigor. no primeiro julgamento, os jurados A hipótese de briga entre irmãos Ocorre que, no caso, inexistem reconheceram a qualificação do de- – que ameaçaram a vítima de mor- elementos suficientes para que o lito pelo motivo torpe (art. 121, § 2º, te – amolda-se àqueles objetos de juiz fixe um valor, ainda que míni- I, do CP), no segundo, esses crimes proteção da Lei n. 11.340/2006 mo, para reparar os danos causa- foram qualificados pelo motivo fútil (Lei Maria da Penha). In casu, ca- dos pela infração, considerando os (art. 121, § 2º, II, do CP), de modo racterizada a relação íntima de afe- prejuízos sofridos pelo ofendido que os julgamentos não se deram to familiar entre os agressores e a (ou seus sucessores). Além disso, de forma tão diferente a ponto de vítima, inexiste a exigência de coa- na hipótese, o delito é homicídio e permitir mudanças drásticas na do- bitação ao tempo do crime, para a eventuais danos não são de simples simetria. Além do mais, na primei- configuração da violência doméstica fixação, até porque provavelmente ra condenação, foi aplicada a regra contra a mulher. Com essas e outras são de natureza material e moral. do concurso material, que é mais ponderações, a Turma, por maioria, Assim, não houve contrariedade ao gravosa do que aquela referente à denegou a ordem de habeas cor- dispositivo legal supradito. REsp continuidade delitiva que incidiu na pus. Precedentes citados do STF: 1.176.708-RS, Rel. Min. Sebastião segunda. Concluiu-se que, embora HC 106.212-MS, DJe 13/6/2011; Reis Júnior, julgado em 12/6/2012, um dos princípios do Tribunal do do STJ: HC 115.857-MG, DJe Informativo 499/STJ.
  • 18. 18 Informativo Jurídico | Julho 2012 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO Justiça reconhece vínculo entre tofretistas, trabalha na informalidade, tros que dependem completamente motoboys e empresas com entrega sem o registro na carteira de trabalho. desses trabalhadores para atender aos delivery. (...) Em São Paulo, por exemplo, de cada clientes. Muitos recorrerem a empre- A dúvida sobre o direito ao vínculo dez motoboys, somente dois são regis- sas terceirizadas para obter essa mão empregatício é um grande problema trados. Atualmente, são inúmeras as de obra. E terceirizam para pagar me- que atinge os motoboys. Muitos con- empresas que utilizam os serviços dos nos encargos, é o que afirma o advo- tratados como prestadores de serviço motoboys para fazer entregas, como gado especialista em acidente de tra- acabam requerendo o vínculo na Jus- farmácias, lanchonetes, restaurantes, balho Igor Vasconcelos. Segundo ele, tiça. A maioria dos motoboys, ou mo- pizzarias, supermercados, entre ou- inúmeras terceirizadas não cumprem
  • 19. Julho 2012 | Informativo Jurídico 19 as normas de saúde e segurança do vínculo de emprego e as parcelas daí bilização decorrente das leis de trân- trabalho e ainda exigem do motoboy decorrentes. A Sexta Turma concluiu sito. (...) (Disponível em: < http:// uma jornada extenuante. Ele ressalta que a lanchonete necessitava conti- www.tst.jus.br/home/-/asset_pu- que a profissão em si é de alto risco: nuamente do trabalho dos motoboys blisher/nD3Q/content/justica-re- risco por dirigir moto, risco de aciden- para entregar seus sanduíches e pi- conhece-vinculo-entre-motoboys-e- te de trabalho e também por prestar zzas, utilizando-se, permanentemente -empresas-com-entrega-delivery?red serviço terceirizado e acabar ficando da mão de obra de entregadores. Evi- irect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus. sem receber os direitos trabalhistas. denciou-se para a Turma que a entre- br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_ São muitas as causas que o advogado ga é um dos fatores essenciais ao fun- INSTANCE_nD3Q%26p_p_ tem defendido para esses profissio- cionamento da empresa, inserindo-se lifecycle%3D0%26p_p_ nais, sendo mais comuns os pedidos na sua atividade-fim. Para a desem- state%3Dnormal%26p_p_ de vínculo de emprego. Há casos em bargadora convocada no TST Maria mode%3Dview%26p_p_col_ que a Justiça do Trabalho tem se posi- Laura Franco Lima de Faria é inegá- id%3Dcolumn-3%26p_p_ cionado a favor do vínculo, como no vel a existência de vínculo entre mo- col_pos%3D1%26p_p_col_ processo julgado pelo Tribunal Regio- tofretistas e empresas que têm como count%3D5>). nal do Trabalho de São Paulo que re- atividade essencial a entrega delivery.   conheceu a relação de emprego entre Ela classifica a relação de motoboy e Atendente da Dado Bier incor- um motoboy que trabalhou sete me- empresas como eventual, habitual e pora gorjetas ao salário. (...) ses numa pizzaria, como entregador, essencial. No último, sempre haverá A Segunda Turma do Tribunal Su- mas sem registro na carteira. Também vínculo de emprego. “Nas empresas perior do Trabalho manteve condena- o Tribunal Superior do Trabalho tem delivery a atividade do motoboy é ção imposta pela Justiça do Trabalho entendido de forma semelhante. A essencial. Nesse caso não é correta a da 4ª Região (RS) ao pagamento de di- Terceira Turma julgou recurso do Mi- terceirização” destaca a desembarga- ferenças decorrentes da integração ao nistério Público do Trabalho de Mi- dora. Mas, mesmo nos casos em que salário das gorjetas recebidas por uma nas Gerais em ação civil púbica contra a terceirização é permitida, a respon- atendente do Restaurante e Cervejaria a Drogaria Araújo S/A que mantinha sabilidade por eventuais acidentes de- Dado Bier, em Porto Alegre (RS). A 48 entregadores terceirizados. A Tur- correntes da atividade, também recai Turma não conheceu de recurso da ma condenou a Drogaria a se abster ao contratante do serviço. Maria Lau- Cubo Comércio de Alimentos Ltda., de contratar o serviço de entregas ra destaca que a lei 12.009/2009 pre- proprietária do estabelecimento. A domiciliares de seus produtos por vê que as pessoas físicas ou jurídicas funcionária da cervejaria alegava que meio de empresa interposta, sob pena que firmarem contrato de prestação recebia, a título de pagamento “por de pagar multa diária de R$ 200 por continuada com condutores de moto fora”, cerca de R$ 800 por mês pro- cada trabalhador irregular. Em outro são responsáveis solidárias por danos venientes da taxa de serviço de 10% julgamento no TST, um motofretista cíveis decorrentes da atividade.  Já os sobre o total das despesas dos clien- que trabalhou para uma lanchonete autônomos ficam completamente tes. Pedia a integração desse valor ao em Belo Horizonte conseguiu obter o desamparados, sujeitos à responsa- salário, com reflexos em férias, horas
  • 20. 20 Informativo Jurídico | Julho 2012 extras, aviso prévio e 13°salários não Região manteve a condenação, com o letiva, seria necessário o reexame de computados no cálculo de sua resci- entendimento de que as gorjetas rate- provas, procedimento vedado pela são do contrato de trabalho. A empre- adas entre os empregados não eram Súmula 126 do TST. (...) Processo: sa, em sua defesa, sustentou que os espontâneas, mas sim decorrentes da RR-105400-92.2009.5.04.0020. (Dis- valores recebidos eram gorjetas dadas cobrança da taxa de serviço. Dessa ponível em: < http://www.tst.jus.br/ pelos clientes de forma facultativa, forma, a empresa tinha condições de noticias/-/asset_publisher/89Dk/ como determina o Código de Defesa saber exatamente quanto cada fun- content/atendente-da-dado-bier- do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). cionário recebia a título de “gorjetas -incorpora-gorjetas-ao-salario?redir O total arrecadado era depositado em compulsórias”, e os valores devem ser ect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus. conta administrada por um comitê integralizados à sua remuneração. A br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_ de funcionários que efetuava o rateio decisão observou que, conforme es- INSTANCE_89Dk%26p_p_ quinzenalmente conforme a atividade tabelecido no artigo 457 da CLT, para lifecycle%3D0%26p_p_ desempenhada por cada um. O pro- todos os efeitos legais, as gorjetas state%3Dnormal%26p_p_ cedimento, segundo a empresa, tinha devem integrar a remuneração, além mode%3Dview%26p_p_col_ como objetivo o controle sobre quan- do salário devido e pago diretamen- id%3Dcolumn-3%26p_p_ to cada funcionário recebia. Dessa te pelo empregador. Contra essa de- col_pos%3D2%26p_p_col_ forma, pagava conforme o estipulado cisão, a empresa interpôs recurso de count%3D5>). em norma coletiva da categoria, em revista ao TST, que teve seguimento folha, para que fossem efetuados os negado pelo Regional, o que a levou recolhimentos e integrações legais. A a interpor o agravo de instrumento Terceirização na administração 20ª Vara do Trabalho de Porto Ale- agora julgado pela Segunda Turma. pública é tema com mais proces- gre decidiu que os valores deveriam A Turma indeferiu o processamen- sos sobrestados no TST. (...) ser integrados ao salário, com refle- to do recurso de revista e manteve a A responsabilidade subsidiária da xos nas demais verbas, à exceção do condenação. Para o relator, ministro Administração Pública por encargos aviso prévio, adicional noturno, horas Guilherme Caputo Bastos, a decisão trabalhistas gerados pelo não pa- extras e repousos semanais. Segundo regional que decidiu pela não aplica- gamento de verbas trabalhistas por a sentença, ficou comprovado que a ção da norma coletiva no caso e de- prestadoras de serviços é o tema com funcionária recebia valores por fora, feriu as diferenças postuladas à aten- maior número de processos sobres- a título de gorjeta, que não eram re- dente não violou os artigos 7º, inciso tados na Vice-Presidência do Tribu- gistrados nos recibos de pagamento. XXVI, da Constituição da República, nal Superior do Trabalho. Segundo Para o juízo de primeiro grau, mes- e 611 da CLT, que garantem o reco- levantamento da Coordenadoria de mo que se admitisse que se tratasse nhecimento das convenções coletivas. Recursos, o TST encerrou o primeiro de gorjetas, os valores deveriam in- Conforme observa o relator, para se semestre com 13.059 recursos extra- tegrar a remuneração, em obediência concluir que o caso tratava de hipó- ordinários aguardando que o Supre- ao disposto na Súmula 354 do TST. tese de gorjeta espontânea, com a mo Tribunal Federal decida o caso-pa- O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª aplicação consequente da norma co- radigma que, por ter repercussão geral
  • 21. Julho 2012 | Informativo Jurídico 21 reconhecida, servirá de fundamento questão do recolhimento de FGTS discutida – ou seja, entende que o para as demais decisões sobre a ma- em casos de contratação de servidor tema é relevante do ponto de vista téria. Ao todo, estão sobrestados no público sem aprovação em concurso econômico, político, social ou jurídi- TST 36.166 recursos extraordinários público – foi decidido recentemente co e ultrapassa os interesses apenas – nos quais uma das partes pretende pelo STF (leia mais aqui). O sobres- das partes envolvidas –, os demais que o caso seja examinado pelo STF tamento ocorre quando o STF, no recursos aguardam a definição da- por considerar que se trata de maté- exame de um recurso extraordinário, quela Corte. Confira abaixo os temas ria constitucional. O segundo tema reconhece a existência de repercus- com maior número de processos so- com maior número de processos – a são geral na matéria constitucional brestados: Temas sobrestados no STF: Total de sobrestados até 30/06/2012: 36166 Quantidade Tema 13059 RE-603397/SC – Responsabilidade subsidiária – entre público. 6798* RE-596478/RR  - Contrato nulo. FGTS. Lei 8036. 5599 RE-586453/SE – Complementação de aposentadoria 1382 RE-590415 - PDV. BESC. Rescisão contratual. 1001 RE-589998/PI – ECT. Correios. Dispensa. Motivação. 797 RE-812687 – Execução de sentença. Fraude à execução. 357 RE-635546 – Equiparação dir. trab. terceirização X emp. Público * Tema já julgado pelo STF. Aguardando publicação de acórdão Disponível em: < http:// -notst?redirect=http% state%3Dnormal%26p_p_ www.tst.jus.br/noticias/-/asset_ 3 A % 2 F % 2 F w w w. t s t . j u s . mode%3Dview%26p_p_col_ publisher/89Dk/content/terceiriza- br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_ id%3Dcolumn-3%26p_p_ cao-na-administracao-publica-e-te- INSTANCE_89Dk%26p_p_ col_pos%3D2%26p_p_col_ ma-com-mais-processos-sobrestados lifecycle%3D0%26p_p_ count%3D5>
  • 22. 24 Informativo Jurídico | Abril 2012 Coordenação Rua Emílio Moreira, nº 601 Praça 14 de Novembro Tel.: (92) 3212-5085 www.uninorte.com.br