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A PROPÓSITO   DA   UTILIZAÇÃO   DE   C ÉLULAS-T RONCO EMBRIONÁRIAS




A propósito da utilização
de células-tronco embrionárias
MARCO SEGRE

                            quanto à utilização de células-tronco de pré-embriões

A
        DISCUSSÃO ÉTICA
          produzidos mediante reprodução assistida, seja pela fertilização in vitro,
          ou com as técnicas emergentes de clonagem (clonagem terapêutica), pas-
sa inevitavelmente pela delimitação do instante no qual quisermos atribuir a um
conjunto de células o respeito devido à vida. A retirada de células-tronco produz
a morte desse “conjunto de células”: daí, fulcro das polêmicas, é quanto a poder-
mos produzir esses pré-embriões com o fim específico, não de gerarmos novos
seres humanos, mas sim de fabricarmos “remédios” contra patologias graves,
como a doença de Alzheimer, o síndrome de Parkinson, leucemias etc. É sabida
a capacidade das céculas-tronco desencadearem a formação de tecidos variados,
sendo inestimável o valor dessa capacidade para se reporem, no “vivo” (caso dos
doentes portadores das moléstias já referidas) tecidos e órgãos vitalmente preju-
dicados. A polêmica passa também pela preocupação de que a utilização dessas
novas técnicas possa levar, progressivamente, a uma “desumanização”, com dano
irreparável ao respeito à vida, vigente em nossa cultura.
        São esses aspectos que passaremos a discutir, na busca de contribuir para
seu deslinde e normatização da prática biomédica.
        A sempre renovada discussão referente ao momento no qual o embrião
humano passa a “merecer” respeito à sua vida e integridade, apenas comprova a
aleatoriedade e o caráter pragmático da caracterização do início da vida. Esta
observação encontra esteio, por semelhança, na recente mudança do conceito de
morte, quando a morte encefálica, por motivação essencialmente utilitária, foi
identificada com morte.
        Assim como o desenvolvimento das técnicas de transplantes de órgãos vi-
tais, a partir de doadores “mortos”, passou a exigir a redefinição do momento de
morte, para que esses fossem viáveis, o desenvolvimento das técnicas de repro-
dução assistida está estimulando um questionamento do momento de início da
vida, para que, pelo destino que não se sabe qual dar aos embriões excedentes,
este outro avanço científico (a reprodução assistida) não seja obstaculizado.
        Com relação a esse aspecto, é fácil perceber o quanto a caracterização do
momento de início da vida no instante da fecundação do óvulo, mormente nos
países em que o aborto é crime (conceitua-se aborto, ainda, pelo menos no Bra-
sil, como toda interrupção do processo gestacional), dificulte e mesmo impeça o



ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004                                                      257
MARCO SEGRE



desenvolvimento de novas técnicas de reprodução assistida. As técnicas de repro-
dução assistida (RA), intervindo na junção dos gametas masculino e feminino,
produzindo-se um embrião (ou pré-embrião, como muitos preferem denomi-
nar, nessa fase), requerem a replicagem desses “conceptos” para que haja expec-
tativa de êxito com sua implantação no útero: há, portanto, praticamente sempre
embriões excedentes, que habitualmente são congelados, mas cuja utilização para
se dar prosseguimento ao processo concepcional é muito improvável. Assim,
como, aliás, também ocorre nas situações em que clinicamente se indica a redu-
ção embrionária (proteção da vida da mulher gestante, que não pode suportar
mais do que um número definido de fetos), há que se encontrar uma forma, que
a lei avalize, de se poderem descartar embriões. E, para que isso possa ocorrer,
será necessário que se modifique o conceito de momento de início da vida, uma
vez que, na maioria dos países, o direito à vida é cláusula pétrea das Constitui-
ções (exceção seja feita, conforme já se referiu, aos países em que, embora se
reconheça como momento de início da vida a fecundação, permite-se a prática
do aborto).
       É, portanto, indispensável que se altere o conceito de momento de início
da vida, visando aos referidos objetivos absolutamente pragmáticos, ou que se
abram exceções legais que permitam a inutilização de embriões – ou, de sua utili-
zação para outros fins, e é este, especificamente, o assunto de que iremos tratar,
neste artigo – ou, então, finalmente, que se proíbam todas essas novas técnicas,
que, ao menos em princípio, visam à busca de melhor qualidade de vida para pes-
soas que desejam procriar! Absolutamente inaceitável é, entretanto, o caráter
retrógrado de conceituações e leis existentes, a menos que se deseje, como ocor-
re no conto “O aprendiz de feiticeiro” – no caso específico da reprodução assis-
tida – que o homem, tendo o poder de replicar embriões ao seu talante, não os
possa destruir, quando eles não fossem ser aproveitados, tornando-se, portanto,
vítima de seu “feitiço”.
       Afinal, a vida é um continuum, que, mesmo abstraindo-nos das crenças
atinentes à espiritualidade, poder-se-ia considerar tendo seu início material nos
pré-gametas e seu fim na esqueletização do cadáver. Milhares de trabalhos já
foram escritos sobre a partir de quando e até quando se reconheça que um ser
humano é pessoa (e este, certamente, não será um deles), mas é absolutamente
evidente o caráter inerente a uma cultura, aleatório e pragmático da tentativa de
se estabelecer esses limites.
       Ademais, as condições instrumentais em que se produz laboratorialmente
um ovócito – pelo “encontro” dos gametas, e construção de uma célula diplóide
a partir de duas haplóides –, bem como a possibilidade de se replicar esse produ-
to, configuram um universo totalmente diferente daquele da fecundação “natu-
ral ”. Pretender-se estender os conceitos vigentes quanto ao “ínício da vida” –
dogmaticamente no instante da concepção – a essas novas situações, artificiais, já
configura uma perversão lógica, realizada sob o pretexto de se quererem incluir


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A PROPÓSITO   DA   UTILIZAÇÃO   DE   C ÉLULAS-T RONCO EMBRIONÁRIAS



na proteção oferecida aos seres humanos em formação, esses conjuntos celulares,
originados dessa forma. A perversão torna-se mais evidente no momento em
que até mesmo a fecundação – pela clonagem, a partir de células diplóides – se
torna dispensável, para o objetivo de se produzirem conjuntos celulares, virtuais
fontes de células-tronco.
       Essas considerações tem a finalidade de trazer à tona o autoritarismo obs-
curantista de setores que, sob o disfarce da religião, obstaculizam o avanço cien-
tífico, corrompendo a meta de se obter uma qualidade de vida melhor para o
maior número possível de pessoas. Pretender-se o suporte da ciência – pinça-se,
apenas, o que interessa, como o fato de, na fecundação, se estar constituindo a
bagagem genética do que poderá vir a ser um novo ser – na tentativa de se eter-
nizarem subjetivismos dogmáticos.
       Dentro da óptica “autonomista” que expusemos, pode-se perguntar: por
que colocarmos tantas barreiras a uma futura construção de clones humanos?
       Por que, se tivermos bem claros – e respeitarmos – os valores que deseja-
mos preservar (entre os quais destacam-se o respeito à vida e à sua qualidade, a
rejeição de todo tipo de dominação ou subjugação, a tentativa de administração
equilibrada do confronto individual versus coletivo etc.), veríamos com tanto
“pânico” a eventual implementação de um avanço científico deste porte?
       Mas surgem também outras perguntas. Fará sentido, no plano moral, abrir
tanta polêmica sobre a possível licitude da clonagem, recalcando, ou – pior –
menosprezando as tragédias dos extermínios, os sofrimentos sem fim nos regi-
mes autoritários, as iniqüidades sociais aterradoras e as discriminações implicadas
por políticas eugênicas racistas?
       Afirma-se que não existem, até o momento, pesquisas científicas fidedig-
nas sobre as NTRAs (Novas Tecnologias de Reprodução Assistida) para que pos-
samos ter segurança de que não se gerarão portadores de anomalias congênitas
sérias e que não prejudiquem a qualidade de vida de seus portadores. Esta é uma
objeção importante, pois implica o controle social rigoroso sobre toda pesquisa
com seres humanos e a proteção dos sujeitos vulneráveis pelo Estado. Aí está a
brasileira Resolução nº 196/96, emanada do Conselho Nacional de Saúde, que
submete à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) os protocolos de
pesquisa (para aprovação, ou não) em matérias temáticas, como é o caso da
reprodução humana.
       Mas, vinculados como estamos, em nosso País, à normatização totalmente
fora de sintonia com os avanços da RA (quando se pense que ainda se proíbe a
manipulação e o descarte de embriões produzidos in vitro), como pretender que
se acumule conhecimento suficiente para empreender futuramente uma clonagem
de seres humanos?
       Tratando-se de um horizonte novo, que se descortina, são dificilmente
previsíveis as virtuais aplicações dessa e de qualquer nova técnica. Quando, de



ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004                                                      259
MARCO SEGRE



acordo com a lenda grega, Prometeu “roubou” (produziu) o fogo, ele certa-
mente não tinha a perspectiva da sua extraordinária descoberta, nodal para a
história da Humanidade. Por analogia, pode-se razoavelmente perguntar: serão
os clones humanos produzidos tão-somente para a replicação genética de pessoas,
atendendo ao desejo (compreensível) de sujeitos isolados ou de casais estéreis?
Provavelmente não. Tratar-se-ia, então, da tentativa de o Homem alcançar a
imortalidade? Pode-se considerar essa expectativa vã, uma vez que a identidade
genética não é determinante da personalidade (como muito bem se vê nos gê-
meos univitelinos) e, mais radicalmente, a repetição genética nada tem que ver
com a continuação da subjetividade.
       E a produção de órgãos, visando à realização de transplantes, não será
também ela uma perspectiva terapêutica capaz de produzir um extraordinário
salto no aumento da qualidade e quantidade de vida do ser humano? Poder-se-á
objetar que a “produção” de seres humanos, ainda que para fins terapêuticos, é
uma violência contra um dos inestimáveis valores de nossa cultura: a vida. Mas o
que significa “fazer violência” à vida quando pensamos em toda a história da
medicina, da saúde pública, da educação e, de forma mais geral, em toda a histó-
ria da cultura e da técnica humanas? Não deveríamos pensar no ser humano
como um ser que transforma a realidade em realidade para si, adaptando-a a seus
desejos e projetos, pois isso faz parte de sua segunda natureza que transforma a
primeira natureza constituída por sua biologia?
       Ademais, havendo vida, a partir de que momento e/ou sob quais condi-
ções consideramos a existência de um sujeito, a quem atribuiremos direitos?
Tendo em conta a legitimidade prima facie de construirmos nosso futuro e
desestigmatizando sentimentos morais incrustados em nossa cultura, não pode-
ríamos pensar na construção de clones sem estruturas nervosas (que não podem,
portanto, sofrer, evitando assim eventuais objeções sencientocêntricas) que, por
semelhança, compararíamos a corpos em estado de morte encefálica, e que cer-
tamente não consideramos pessoas e sim “banco de órgãos”? Em suma, cabe
reiterar que certamente não serão as técnicas em si que nos levarão a um “infer-
no ético”, supostamente implicado pela vigência do imperativo tecnológico e o
correspondente niilismo dos valores. Por isso, consideramos que não devemos
aprioristicamente temê-las, e sim monitorar cuidadosamente a sua aplicação.
       Face às premissas supra, está clara a nossa posição francamente favorável à
utilização de células-tronco, a partir de pré-embriões produzidos in vitro, sejam
eles resultantes de fecundação ou de clonagem. A importância desse avanço cien-
tífico e tecnológico tem, ao que tudo indica, enorme valor terapêutico. A possi-
bilidade de se tratarem (e curarem?) doenças como leucemias, mal de Parkinson,
Alzheimer, a par de se poderem desenvolver órgãos que poderão ser utilizados
em transplantes, é uma perspectiva alentadora no sentido de melhorar a qualida-
de e alongar o tempo de vida de muitas pessoas.



260                                               ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004
A PROPÓSITO    DA   UTILIZAÇÃO   DE   C ÉLULAS-T RONCO EMBRIONÁRIAS


                                                                                                                 Foto Paul J. Richards/AFP




Foto Nilton Fukuda/Agência Estado




                                    O ator Cristopher Reeve (à dir.), que em maio de
                                    1995 se tornou tetraplégico após uma queda de
                                    cavalo, tem utilizado seu carisma e prestígio para obter
                                    recursos financeiros para as pesquisas das lesões
                                    medulares. O músico e compositor Marcelo Yuka
                                    (acima) foi baleado em um assalto na Tijuca, zona
                                    norte do Rio de Janeiro, no dia 9 de novembro de
                                    2001. Teve o pulmão perfurado, e uma bala parou a
                                    cinco milímetros da medula. Ficou paralisado da cintura para baixo.“ Estou no protocolo (lista)
                                    de estudos com as células-tronco no Hospital das Clínicas de São Paulo”, disse à revista Isto É.


                                           O poder de decisão quanto ao destino desses pré-embriões é questão tam-
                                    bém importante, parecendo-nos apropriado que ele deva ser de seus “pais”. Esta
                                    não é uma “questão menor”, pois está em jogo a autonomia dos “doadores de
                                    células” embora ela deva vir depois da discussão conceitual de “a partir de quan-
                                    do se respeite um conjunto de células como vida humana”.
                                           Concluindo, queremos que esteja transparente que não é nossa pretensão,
                                    com as reflexões expostas, ofender os juízos sobre valores de pessoas, grupos
                                    étnicos ou religiões. Muito menos de criar normas coerentes com nossas posi-
                                    ções. Nem poderíamos.
                                           Os progressos científicos serão aceitos ou recusados segundo os já mencio-
                                    nados fatores culturais, e/ou religiosos. De forma tão democrática quanto pos-
                                    sível. Mas também entendemos ser nosso papel, na bioética, o de expor e defen-
                                    der posições que consideramos importantes para a vida e a saúde humana.


                                    Biblografia
                                    SCHRAMM, F. R. “¿Por qué la Definición de Muerte no Sirve para Legitimar Moral-
                                     mente la Eutanasia y el Suicidio Asistido?, Perspectivas Bioéticas, Barcelona, Gedisa,
                                     6(11): 43-54, 2001.
                                    SEGRE, M. “A propósito da utilização de células-tronco”. Revista Eletrônica Comciência,
                                     2004. [http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/11.shtml]



                                    ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004                                                                 261
MARCO SEGRE



———— Conferência sobre clonagem proferida no Superior Tribunal de Justiça, Brasília,
 nov. 2001.
———— “Os embriões”. Conferência apresentada no Encontro Luso-Brasileiro de Ética
 em Ciências da Vida, Lisboa, jun. 2001.
———— e SCHRAMM, F. R. “Quem tem medo das (bio)tecnologias de reprodução
 assistida?” Bioética, vol. 9, nº 2, 2001, pp. 43-56.




Marco Segre é professor do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina
Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, membro da Conep (Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa), membro de CoBi (Comissão de Bioética do HC/
FMUSP) e presidente da Sociedade de Bioética de São Paulo (SBSP).

Texto recebido e aceito para publicação em 7 de julho de 2004.



262                                                ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004

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Debate sobre células-tronco embrionárias

  • 1. A PROPÓSITO DA UTILIZAÇÃO DE C ÉLULAS-T RONCO EMBRIONÁRIAS A propósito da utilização de células-tronco embrionárias MARCO SEGRE quanto à utilização de células-tronco de pré-embriões A DISCUSSÃO ÉTICA produzidos mediante reprodução assistida, seja pela fertilização in vitro, ou com as técnicas emergentes de clonagem (clonagem terapêutica), pas- sa inevitavelmente pela delimitação do instante no qual quisermos atribuir a um conjunto de células o respeito devido à vida. A retirada de células-tronco produz a morte desse “conjunto de células”: daí, fulcro das polêmicas, é quanto a poder- mos produzir esses pré-embriões com o fim específico, não de gerarmos novos seres humanos, mas sim de fabricarmos “remédios” contra patologias graves, como a doença de Alzheimer, o síndrome de Parkinson, leucemias etc. É sabida a capacidade das céculas-tronco desencadearem a formação de tecidos variados, sendo inestimável o valor dessa capacidade para se reporem, no “vivo” (caso dos doentes portadores das moléstias já referidas) tecidos e órgãos vitalmente preju- dicados. A polêmica passa também pela preocupação de que a utilização dessas novas técnicas possa levar, progressivamente, a uma “desumanização”, com dano irreparável ao respeito à vida, vigente em nossa cultura. São esses aspectos que passaremos a discutir, na busca de contribuir para seu deslinde e normatização da prática biomédica. A sempre renovada discussão referente ao momento no qual o embrião humano passa a “merecer” respeito à sua vida e integridade, apenas comprova a aleatoriedade e o caráter pragmático da caracterização do início da vida. Esta observação encontra esteio, por semelhança, na recente mudança do conceito de morte, quando a morte encefálica, por motivação essencialmente utilitária, foi identificada com morte. Assim como o desenvolvimento das técnicas de transplantes de órgãos vi- tais, a partir de doadores “mortos”, passou a exigir a redefinição do momento de morte, para que esses fossem viáveis, o desenvolvimento das técnicas de repro- dução assistida está estimulando um questionamento do momento de início da vida, para que, pelo destino que não se sabe qual dar aos embriões excedentes, este outro avanço científico (a reprodução assistida) não seja obstaculizado. Com relação a esse aspecto, é fácil perceber o quanto a caracterização do momento de início da vida no instante da fecundação do óvulo, mormente nos países em que o aborto é crime (conceitua-se aborto, ainda, pelo menos no Bra- sil, como toda interrupção do processo gestacional), dificulte e mesmo impeça o ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004 257
  • 2. MARCO SEGRE desenvolvimento de novas técnicas de reprodução assistida. As técnicas de repro- dução assistida (RA), intervindo na junção dos gametas masculino e feminino, produzindo-se um embrião (ou pré-embrião, como muitos preferem denomi- nar, nessa fase), requerem a replicagem desses “conceptos” para que haja expec- tativa de êxito com sua implantação no útero: há, portanto, praticamente sempre embriões excedentes, que habitualmente são congelados, mas cuja utilização para se dar prosseguimento ao processo concepcional é muito improvável. Assim, como, aliás, também ocorre nas situações em que clinicamente se indica a redu- ção embrionária (proteção da vida da mulher gestante, que não pode suportar mais do que um número definido de fetos), há que se encontrar uma forma, que a lei avalize, de se poderem descartar embriões. E, para que isso possa ocorrer, será necessário que se modifique o conceito de momento de início da vida, uma vez que, na maioria dos países, o direito à vida é cláusula pétrea das Constitui- ções (exceção seja feita, conforme já se referiu, aos países em que, embora se reconheça como momento de início da vida a fecundação, permite-se a prática do aborto). É, portanto, indispensável que se altere o conceito de momento de início da vida, visando aos referidos objetivos absolutamente pragmáticos, ou que se abram exceções legais que permitam a inutilização de embriões – ou, de sua utili- zação para outros fins, e é este, especificamente, o assunto de que iremos tratar, neste artigo – ou, então, finalmente, que se proíbam todas essas novas técnicas, que, ao menos em princípio, visam à busca de melhor qualidade de vida para pes- soas que desejam procriar! Absolutamente inaceitável é, entretanto, o caráter retrógrado de conceituações e leis existentes, a menos que se deseje, como ocor- re no conto “O aprendiz de feiticeiro” – no caso específico da reprodução assis- tida – que o homem, tendo o poder de replicar embriões ao seu talante, não os possa destruir, quando eles não fossem ser aproveitados, tornando-se, portanto, vítima de seu “feitiço”. Afinal, a vida é um continuum, que, mesmo abstraindo-nos das crenças atinentes à espiritualidade, poder-se-ia considerar tendo seu início material nos pré-gametas e seu fim na esqueletização do cadáver. Milhares de trabalhos já foram escritos sobre a partir de quando e até quando se reconheça que um ser humano é pessoa (e este, certamente, não será um deles), mas é absolutamente evidente o caráter inerente a uma cultura, aleatório e pragmático da tentativa de se estabelecer esses limites. Ademais, as condições instrumentais em que se produz laboratorialmente um ovócito – pelo “encontro” dos gametas, e construção de uma célula diplóide a partir de duas haplóides –, bem como a possibilidade de se replicar esse produ- to, configuram um universo totalmente diferente daquele da fecundação “natu- ral ”. Pretender-se estender os conceitos vigentes quanto ao “ínício da vida” – dogmaticamente no instante da concepção – a essas novas situações, artificiais, já configura uma perversão lógica, realizada sob o pretexto de se quererem incluir 258 ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004
  • 3. A PROPÓSITO DA UTILIZAÇÃO DE C ÉLULAS-T RONCO EMBRIONÁRIAS na proteção oferecida aos seres humanos em formação, esses conjuntos celulares, originados dessa forma. A perversão torna-se mais evidente no momento em que até mesmo a fecundação – pela clonagem, a partir de células diplóides – se torna dispensável, para o objetivo de se produzirem conjuntos celulares, virtuais fontes de células-tronco. Essas considerações tem a finalidade de trazer à tona o autoritarismo obs- curantista de setores que, sob o disfarce da religião, obstaculizam o avanço cien- tífico, corrompendo a meta de se obter uma qualidade de vida melhor para o maior número possível de pessoas. Pretender-se o suporte da ciência – pinça-se, apenas, o que interessa, como o fato de, na fecundação, se estar constituindo a bagagem genética do que poderá vir a ser um novo ser – na tentativa de se eter- nizarem subjetivismos dogmáticos. Dentro da óptica “autonomista” que expusemos, pode-se perguntar: por que colocarmos tantas barreiras a uma futura construção de clones humanos? Por que, se tivermos bem claros – e respeitarmos – os valores que deseja- mos preservar (entre os quais destacam-se o respeito à vida e à sua qualidade, a rejeição de todo tipo de dominação ou subjugação, a tentativa de administração equilibrada do confronto individual versus coletivo etc.), veríamos com tanto “pânico” a eventual implementação de um avanço científico deste porte? Mas surgem também outras perguntas. Fará sentido, no plano moral, abrir tanta polêmica sobre a possível licitude da clonagem, recalcando, ou – pior – menosprezando as tragédias dos extermínios, os sofrimentos sem fim nos regi- mes autoritários, as iniqüidades sociais aterradoras e as discriminações implicadas por políticas eugênicas racistas? Afirma-se que não existem, até o momento, pesquisas científicas fidedig- nas sobre as NTRAs (Novas Tecnologias de Reprodução Assistida) para que pos- samos ter segurança de que não se gerarão portadores de anomalias congênitas sérias e que não prejudiquem a qualidade de vida de seus portadores. Esta é uma objeção importante, pois implica o controle social rigoroso sobre toda pesquisa com seres humanos e a proteção dos sujeitos vulneráveis pelo Estado. Aí está a brasileira Resolução nº 196/96, emanada do Conselho Nacional de Saúde, que submete à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) os protocolos de pesquisa (para aprovação, ou não) em matérias temáticas, como é o caso da reprodução humana. Mas, vinculados como estamos, em nosso País, à normatização totalmente fora de sintonia com os avanços da RA (quando se pense que ainda se proíbe a manipulação e o descarte de embriões produzidos in vitro), como pretender que se acumule conhecimento suficiente para empreender futuramente uma clonagem de seres humanos? Tratando-se de um horizonte novo, que se descortina, são dificilmente previsíveis as virtuais aplicações dessa e de qualquer nova técnica. Quando, de ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004 259
  • 4. MARCO SEGRE acordo com a lenda grega, Prometeu “roubou” (produziu) o fogo, ele certa- mente não tinha a perspectiva da sua extraordinária descoberta, nodal para a história da Humanidade. Por analogia, pode-se razoavelmente perguntar: serão os clones humanos produzidos tão-somente para a replicação genética de pessoas, atendendo ao desejo (compreensível) de sujeitos isolados ou de casais estéreis? Provavelmente não. Tratar-se-ia, então, da tentativa de o Homem alcançar a imortalidade? Pode-se considerar essa expectativa vã, uma vez que a identidade genética não é determinante da personalidade (como muito bem se vê nos gê- meos univitelinos) e, mais radicalmente, a repetição genética nada tem que ver com a continuação da subjetividade. E a produção de órgãos, visando à realização de transplantes, não será também ela uma perspectiva terapêutica capaz de produzir um extraordinário salto no aumento da qualidade e quantidade de vida do ser humano? Poder-se-á objetar que a “produção” de seres humanos, ainda que para fins terapêuticos, é uma violência contra um dos inestimáveis valores de nossa cultura: a vida. Mas o que significa “fazer violência” à vida quando pensamos em toda a história da medicina, da saúde pública, da educação e, de forma mais geral, em toda a histó- ria da cultura e da técnica humanas? Não deveríamos pensar no ser humano como um ser que transforma a realidade em realidade para si, adaptando-a a seus desejos e projetos, pois isso faz parte de sua segunda natureza que transforma a primeira natureza constituída por sua biologia? Ademais, havendo vida, a partir de que momento e/ou sob quais condi- ções consideramos a existência de um sujeito, a quem atribuiremos direitos? Tendo em conta a legitimidade prima facie de construirmos nosso futuro e desestigmatizando sentimentos morais incrustados em nossa cultura, não pode- ríamos pensar na construção de clones sem estruturas nervosas (que não podem, portanto, sofrer, evitando assim eventuais objeções sencientocêntricas) que, por semelhança, compararíamos a corpos em estado de morte encefálica, e que cer- tamente não consideramos pessoas e sim “banco de órgãos”? Em suma, cabe reiterar que certamente não serão as técnicas em si que nos levarão a um “infer- no ético”, supostamente implicado pela vigência do imperativo tecnológico e o correspondente niilismo dos valores. Por isso, consideramos que não devemos aprioristicamente temê-las, e sim monitorar cuidadosamente a sua aplicação. Face às premissas supra, está clara a nossa posição francamente favorável à utilização de células-tronco, a partir de pré-embriões produzidos in vitro, sejam eles resultantes de fecundação ou de clonagem. A importância desse avanço cien- tífico e tecnológico tem, ao que tudo indica, enorme valor terapêutico. A possi- bilidade de se tratarem (e curarem?) doenças como leucemias, mal de Parkinson, Alzheimer, a par de se poderem desenvolver órgãos que poderão ser utilizados em transplantes, é uma perspectiva alentadora no sentido de melhorar a qualida- de e alongar o tempo de vida de muitas pessoas. 260 ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004
  • 5. A PROPÓSITO DA UTILIZAÇÃO DE C ÉLULAS-T RONCO EMBRIONÁRIAS Foto Paul J. Richards/AFP Foto Nilton Fukuda/Agência Estado O ator Cristopher Reeve (à dir.), que em maio de 1995 se tornou tetraplégico após uma queda de cavalo, tem utilizado seu carisma e prestígio para obter recursos financeiros para as pesquisas das lesões medulares. O músico e compositor Marcelo Yuka (acima) foi baleado em um assalto na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, no dia 9 de novembro de 2001. Teve o pulmão perfurado, e uma bala parou a cinco milímetros da medula. Ficou paralisado da cintura para baixo.“ Estou no protocolo (lista) de estudos com as células-tronco no Hospital das Clínicas de São Paulo”, disse à revista Isto É. O poder de decisão quanto ao destino desses pré-embriões é questão tam- bém importante, parecendo-nos apropriado que ele deva ser de seus “pais”. Esta não é uma “questão menor”, pois está em jogo a autonomia dos “doadores de células” embora ela deva vir depois da discussão conceitual de “a partir de quan- do se respeite um conjunto de células como vida humana”. Concluindo, queremos que esteja transparente que não é nossa pretensão, com as reflexões expostas, ofender os juízos sobre valores de pessoas, grupos étnicos ou religiões. Muito menos de criar normas coerentes com nossas posi- ções. Nem poderíamos. Os progressos científicos serão aceitos ou recusados segundo os já mencio- nados fatores culturais, e/ou religiosos. De forma tão democrática quanto pos- sível. Mas também entendemos ser nosso papel, na bioética, o de expor e defen- der posições que consideramos importantes para a vida e a saúde humana. Biblografia SCHRAMM, F. R. “¿Por qué la Definición de Muerte no Sirve para Legitimar Moral- mente la Eutanasia y el Suicidio Asistido?, Perspectivas Bioéticas, Barcelona, Gedisa, 6(11): 43-54, 2001. SEGRE, M. “A propósito da utilização de células-tronco”. Revista Eletrônica Comciência, 2004. [http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/11.shtml] ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004 261
  • 6. MARCO SEGRE ———— Conferência sobre clonagem proferida no Superior Tribunal de Justiça, Brasília, nov. 2001. ———— “Os embriões”. Conferência apresentada no Encontro Luso-Brasileiro de Ética em Ciências da Vida, Lisboa, jun. 2001. ———— e SCHRAMM, F. R. “Quem tem medo das (bio)tecnologias de reprodução assistida?” Bioética, vol. 9, nº 2, 2001, pp. 43-56. Marco Segre é professor do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, membro da Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), membro de CoBi (Comissão de Bioética do HC/ FMUSP) e presidente da Sociedade de Bioética de São Paulo (SBSP). Texto recebido e aceito para publicação em 7 de julho de 2004. 262 ESTUDOS AVANÇADOS 18 (51), 2004