1. Pró-Ordem
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Negociações evoluem mas ainda sem acordo com o ME
No âmbito da Federação Portuguesa de Professores de que faz parte, a Pró-Ordem
realizou esta tarde a quinta ronda negocial com o Ministério da Educação, com vista à
revisão do atual regime jurídico dos concursos para a docência e a uma Vinculação
Extraordinária dos docentes contratados.
Na reunião participou a Secretária de Estado Adjunta e da Educação mas não nos foi
entregue novo documento escrito. Por uma questão de igualdade este apenas será
enviado às direções sindicais no final do dia, após a realização das reuniões com todas
as associações sindicais.
No que respeita à Vinculação Extraordinária o membro do Governo presente afirmou
que o Ministério, depois de ter refletido e ponderado devidamente as propostas
anteriormente apresentadas por todas as associações sindicais, propõe o seguinte:
- manter a exigência dos 12 anos de tempo de serviço acumulado, mas passa a contar o
tempo antes e após a aquisição de qualificação profissional para a docência
(profissionalização);
- retira a exigência de este tempo de serviço ter sido prestado no mesmo grupo de
docência;
- o docente deve possuir cinco contratos em seis anos, desde que no ano letivo de
2016/17 tenha um horário anual e completo. Isto para evitar uma “contaminação”
direta dos efeitos da BCE, pois apenas este ano esta foi suprimida. Se o docente possui
2. estes cinco contratos em seis anos significa que existe uma necessidade permanente no
sistema educativo e que a mesma se arrasta até ao presente ano letivo.
Quanto ao projeto de revisão do regime jurídico dos Concursos, em sede de segunda
prioridade do concurso externo, os opositores deverão apresentar 365 dias de serviço
nos últimos 6 anos. Esta parece-nos ser uma opção mais equilibrada.
Também é positivo o facto de o Ministério se comprometer a abrir novas vagas de
QA/QE.
Introduz-se a faculdade de o docente se poder voluntariar para DACL (destacamento
por ausência de componente letiva). Deste modo gozará de prioridade em sede de
mobilidade interna.
Sem prejuízo de melhor analisarmos o texto escrito com a proposta do Ministério,
quando ele nos for entregue, na reunião de hoje a Pró-Ordem voltou a insistir
nomeadamente no seguinte:
- a necessidade de reduzir de 12 para 10 anos o tempo de serviço que garanta a
vinculação extraordinária;
- o direito a um concurso interno anual (ou, no mínimo, bienal) baseado unicamente
na graduação profissional e que permita a aproximação à residência familiar;
- não ser aceitável agravar de 6 para 8 horas letivas os “horários zero”.
O Ministério mostrou boa fé negocial ao ter proporcionado esta reunião “extra”, porém
não foi ainda possível a Pró-Ordem ter chegado a acordo, pelo que irá requerer
negociação suplementar. Ao abrigo da legislação laboral e constitucional em vigor
poderíamos alongar “artificialmente” os prazos e usar de alguma “chantagem” face à
entidade patronal, porém sabendo nós que o Conselho de Secretários de Estado se
realiza no próximo dia 23 e o Conselho de Ministros dia 26, – porque se trata de matéria
relativa a concursos públicos com prazos imperativos – se assim procedêssemos a
abertura do próximo ano letivo poderia ficar comprometida.
Lisboa, 13 de janeiro de 2017