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A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, com sede nesta Capital, na Rua
Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, CNPJ/MF nº 13.266.325/0001-62, daqui por diante
denominada FUNCEB, representada por sua Diretora Geral Sra. NEHLE FRANKE e o Sr.
NOME DO PROPONENTE, brasileiro(a), RG nº 11111111111 SSP/BA., CPF/MF n°
111.111.111-11, residente e domiciliado(a) na Rua X nº 111, Ap. 111, nome do bairro, município
de xxx, doravante denominado(a) CONTRATADO, firmam o presente Instrumento de Contrato
com fundamentação legal na Lei Estadual nº 9.433/2005, de acordo com o Edital nº 03/2013 –
“QUARTA QUE DANÇA”, nos termos do Processo nº xxxxxxxxxxx, que integra este
Instrumento independentemente de transcrição, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto deste Contrato a realização de 04 (quatro) apresentações, pelo(a)
CONTRATADO, do Projeto “NOME DO PROJETO”, selecionado na categoria nome da
categoria, no Concurso Quarta Que Dança - Edital n° 03/2013 nas datas, locais e horários abaixo
definidos:
Apresentação 1:
Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H
Apresentação 2:
Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H
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Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H
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Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
A FUNCEB pagará ao CONTRATADO(A) a importância total de R$ R$ 9.500,00 (nove mil e
quinhentos reais), sendo que destes o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) se
destina ao profissional responsável pelo acompanhamento crítico da criação artística.
§ 1º - Sobre os pagamentos estabelecidos no caput desta cláusula incidirão os descontos previstos
na legislação vigente.
O pagamento do cachê será efetuado conforme item 1.2.1 do Edital:
- 40% (quarenta por cento) em até 20 (vinte) dias da assinatura do Contrato, para auxiliar a
montagem;
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Contrato nº 00 /13
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- 60% (sessenta por cento) em até 20 (vinte) dias após a realização da última apresentação do
trabalho e devidamente atestada pela DIRART/ Coordenação de Dança da FUNCEB, através do
Sr. Matias Santiago.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor será pago através de depósito exclusivamente em conta
corrente e em nome do (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Projeto/Atividade 2164 - Incentivo
à Prod. Fom. e Difusão Cultural; Produto 3817; Território 99; Elementos de Despesa 3.3.9036 e
47, se Pessoa Física e 3.3.9039, se Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 100.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia de xx de mês de ano.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado mediante
solicitação justificada e comprovada por escrito pelo CONTRATADO, aceita pela FUNCEB e
através de Termo Aditivo.
CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
I. Caberá ao CONTRATADO:
a. Cumprir integralmente a proposta aprovada;
b. Produzir e apresentar o Projeto “NOME DO PROJETO” nos termos da Cláusula Primeira
do presente Instrumento;
c. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer
responsabilidade;
d. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela
legislação referente aos direitos autorais;
e. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação do ECAD em caso de uso de
música na apresentação do trabalho;
f. Responsabilizar-se, pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e
controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação ou exibição de
trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública e outros;
g. Responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ocorrer nos espaços
culturais utilizados na execução do objeto deste Contrato.
h. Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da
Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Macas disponíveis
no site www.fundacaocultural.ba.gov.br;
i. Submeter os materiais gráficos, se houver, à FUNCEB, para aprovação da aplicação das
marcas e informações relativas aos espaços utilizados antes de serem impressos;
j. Citar nominalmente e indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria
de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;
k. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e
das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;
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Fls. 03
l. Providenciar os equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não
disponíveis nos Espaços Culturais da FUNCEB e SECULT.
II. Caberá à FUNCEB:
a. Efetuar o pagamento, consoante disposto neste Contrato;
b. Disponibilizar pauta para as apresentações incluindo montagem e ensaios gerais quando estas
estiverem previstas para acontecer nos Espaços Culturais da FUNCEB e SECULT;
c. Responsabilizar-se pela sonorização quando se tratar de apresentações realizadas em espaço
público aberto;
d. Disponibilizar os equipamentos de som e iluminação já existentes nos Espaços Culturais da
FUNCEB e SECULT quando as apresentações estiverem previstas para acontecer nestes
espaços, bem como em palcos externos;
e. Oferecer o serviço de produção local para a realização do Projeto que ocorrerem em
Salvador;
f. Responsabilizar-se pelo registro em vídeo e foto das apresentações;
g. Apoiar a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional;
h. Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico do projeto (cartaz, webflyer,
convite e programa);
i. Emitir, através da Coordenação de Dança, relatório de avaliação acompanhado dos
registros pertinentes, a exemplo de: borderôs, fotos, vídeos, material de imprensa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
Caso o CONTRATADO incorra nas faltas previstas no art.185 da Lei Estadual n° 9.433/05,
incluindo inadimplementos das obrigações por ele assumidas, ser-lhe-ão aplicadas, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no mesmo diploma legal, a saber:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por prazo não
superior a dois anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FUNCEB;
4. Multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido,
independentemente de interpelação judicial, nos casos de inexecução, total ou parcial, com as
conseqüências legais e contratuais, observados os arts.166 e 167 da Lei Estadual nº 9.433/05,
sem prejuízo das hipóteses previstas na Seção VIII do Capítulo IX do mesmo diploma
legislativo.
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CLÁUSULA OITO – DAS VEDAÇÕES
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato, sob pena de rescisão contratual, nos termos
do inciso VII, do art. 167, da Lei Estadual 9.433/05, não se responsabilizando a FUNCEB por
nenhum compromisso assumido por aquele com terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O presente Contrato será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, nos termos
da legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elege-se o Foro da Comarca da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, com expressa
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente Contrato e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa.
Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em três vias de igual teor e
forma na presença de duas testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Salvador, dia de mês de ano.
NEHLE FRANKE
P/ FUNCEB
NOME DO CONTRATADO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª___________________________________
IJ/mgsm
2ª___________________________________

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Contrato de serviços artísticos FUNCEB

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA Processo nº 0000/13 Contrato nº 00 /13 Fls. 01 M I N U T A D O C O N T R A T O Nº 00/13 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA E O SR. NOME DO PROPONENTE, VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “NOME DO PROJETO”, SELECIONADO NO EDITAL Nº 03/2013 - QUARTA QUE DANÇA. A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, com sede nesta Capital, na Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, CNPJ/MF nº 13.266.325/0001-62, daqui por diante denominada FUNCEB, representada por sua Diretora Geral Sra. NEHLE FRANKE e o Sr. NOME DO PROPONENTE, brasileiro(a), RG nº 11111111111 SSP/BA., CPF/MF n° 111.111.111-11, residente e domiciliado(a) na Rua X nº 111, Ap. 111, nome do bairro, município de xxx, doravante denominado(a) CONTRATADO, firmam o presente Instrumento de Contrato com fundamentação legal na Lei Estadual nº 9.433/2005, de acordo com o Edital nº 03/2013 – “QUARTA QUE DANÇA”, nos termos do Processo nº xxxxxxxxxxx, que integra este Instrumento independentemente de transcrição, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui-se objeto deste Contrato a realização de 04 (quatro) apresentações, pelo(a) CONTRATADO, do Projeto “NOME DO PROJETO”, selecionado na categoria nome da categoria, no Concurso Quarta Que Dança - Edital n° 03/2013 nas datas, locais e horários abaixo definidos: Apresentação 1: Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H Apresentação 2: Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H Apresentação 3: Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H Apresentação 4: Local: nome do espaço cultural / Data: 00/00/0000 / Horário: 00.00H CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO A FUNCEB pagará ao CONTRATADO(A) a importância total de R$ R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), sendo que destes o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) se destina ao profissional responsável pelo acompanhamento crítico da criação artística. § 1º - Sobre os pagamentos estabelecidos no caput desta cláusula incidirão os descontos previstos na legislação vigente. O pagamento do cachê será efetuado conforme item 1.2.1 do Edital: - 40% (quarenta por cento) em até 20 (vinte) dias da assinatura do Contrato, para auxiliar a montagem;
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA Processo nº 0000/13 Contrato nº 00 /13 Fls. 02 - 60% (sessenta por cento) em até 20 (vinte) dias após a realização da última apresentação do trabalho e devidamente atestada pela DIRART/ Coordenação de Dança da FUNCEB, através do Sr. Matias Santiago. PARÁGRAFO ÚNICO – O valor será pago através de depósito exclusivamente em conta corrente e em nome do (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Projeto/Atividade 2164 - Incentivo à Prod. Fom. e Difusão Cultural; Produto 3817; Território 99; Elementos de Despesa 3.3.9036 e 47, se Pessoa Física e 3.3.9039, se Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 100. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia de xx de mês de ano. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada e comprovada por escrito pelo CONTRATADO, aceita pela FUNCEB e através de Termo Aditivo. CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES I. Caberá ao CONTRATADO: a. Cumprir integralmente a proposta aprovada; b. Produzir e apresentar o Projeto “NOME DO PROJETO” nos termos da Cláusula Primeira do presente Instrumento; c. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade; d. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais; e. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação do ECAD em caso de uso de música na apresentação do trabalho; f. Responsabilizar-se, pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública e outros; g. Responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ocorrer nos espaços culturais utilizados na execução do objeto deste Contrato. h. Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Macas disponíveis no site www.fundacaocultural.ba.gov.br; i. Submeter os materiais gráficos, se houver, à FUNCEB, para aprovação da aplicação das marcas e informações relativas aos espaços utilizados antes de serem impressos; j. Citar nominalmente e indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia; k. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA Processo nº 0000/13 Contrato nº 00 /13 Fls. 03 l. Providenciar os equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Espaços Culturais da FUNCEB e SECULT. II. Caberá à FUNCEB: a. Efetuar o pagamento, consoante disposto neste Contrato; b. Disponibilizar pauta para as apresentações incluindo montagem e ensaios gerais quando estas estiverem previstas para acontecer nos Espaços Culturais da FUNCEB e SECULT; c. Responsabilizar-se pela sonorização quando se tratar de apresentações realizadas em espaço público aberto; d. Disponibilizar os equipamentos de som e iluminação já existentes nos Espaços Culturais da FUNCEB e SECULT quando as apresentações estiverem previstas para acontecer nestes espaços, bem como em palcos externos; e. Oferecer o serviço de produção local para a realização do Projeto que ocorrerem em Salvador; f. Responsabilizar-se pelo registro em vídeo e foto das apresentações; g. Apoiar a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional; h. Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico do projeto (cartaz, webflyer, convite e programa); i. Emitir, através da Coordenação de Dança, relatório de avaliação acompanhado dos registros pertinentes, a exemplo de: borderôs, fotos, vídeos, material de imprensa. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS Caso o CONTRATADO incorra nas faltas previstas no art.185 da Lei Estadual n° 9.433/05, incluindo inadimplementos das obrigações por ele assumidas, ser-lhe-ão aplicadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no mesmo diploma legal, a saber: 1. Advertência; 2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por prazo não superior a dois anos; 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FUNCEB; 4. Multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nos casos de inexecução, total ou parcial, com as conseqüências legais e contratuais, observados os arts.166 e 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem prejuízo das hipóteses previstas na Seção VIII do Capítulo IX do mesmo diploma legislativo.
  • 4. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA Processo nº 0000/13 Contrato nº 00 /13 Fls. 04 CLÁUSULA OITO – DAS VEDAÇÕES É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato, sob pena de rescisão contratual, nos termos do inciso VII, do art. 167, da Lei Estadual 9.433/05, não se responsabilizando a FUNCEB por nenhum compromisso assumido por aquele com terceiros. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE O presente Contrato será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Elege-se o Foro da Comarca da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa. Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Salvador, dia de mês de ano. NEHLE FRANKE P/ FUNCEB NOME DO CONTRATADO CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1ª___________________________________ IJ/mgsm 2ª___________________________________