Este documento estabelece procedimentos para autorização de eventos temporários com apresentações musicais em imóveis privados localizados no sítio histórico de Olinda durante o carnaval. Determina que os pedidos de autorização devem ser protocolados até 10 de fevereiro e devem incluir projetos, documentos do proprietário e promotor, vistoria, e parecer do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos. Os eventos só poderão ocorrer de 1 a 4 de março caso todas as exigências sejam cumpridas e haja parecer favor