6. • INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO nº 04, de 31
de dezembro de 2014
Art. 1º- Compete à Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional – SCPMSO, às Unidades Regionais de
Perícia e aos Núcleos de Saúde Ocupacional, dos órgãos que o
possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
ACIDENTE DO TRABALHO
7. • § 1º Considera-se acidente de trabalho o evento danoso que
tiver como causa mediata ou imediata o exercício das
atribuições inerentes ao cargo, equiparando-se a acidente a
agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de
suas atribuições.
• § 2º Equipara-se a acidente de trabalho o evento danoso
ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do
servidor para o local de trabalho ou deste para aquela e de um
trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção,
inclusive veículo de propriedade do servidor.
ACIDENTE DO TRABALHO
8. ACIDENTE DE TRABALHO : TÍPICO
Ocorre quando o acontecimento súbito ou a
contingência imprevista causou dano à saúde do
trabalhador e ocorreu durante o desempenho da
atividade profissional ou por circunstâncias a ela
ligadas. (INSS, 2016)
9. ACIDENTE DE TRABALHO : TRAJETO
É o acidente que ocorre no percurso do trabalhador
de sua residência para o trabalho ou vice-versa ou
de um local de trabalho para outro do mesmo
empregador, bem como o deslocamento do local
de refeição para o trabalho ou deste para aquele,
independentemente do meio de locomoção, sem
alteração ou interrupção do percurso por motivo
pessoal. (INSS, 2016)
10.
11. REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE AGRESSÃO
Data da agressão: ____/____/______
Horário da agressão: ____:______
Local da agressão:
Tipo de Agressão* (___) Física (___) Verbal ( ) Ameaça
IDENTICAÇÃO DO AGRESSOR
Nome: MASP:
Cargo: Função:
Órgão de exercício:
IDENTICAÇÃO DO SERVIDOR AGREDIDO
Nome: MASP:
Cargo: Função:
Órgão:
Existência de lesão? (___) Não (___) Sim
Quais:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
Detalhamento da agressão:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Necessidade de atendimento médico? (___) Não (___) Sim
Necessidade de afastamento das atividades? (___) Não
(___) Sim Período do afastamento_____________________
Existência de testemunhas (___) Não (___) Sim
Nome da primeira testemunha: __________________________________________________________________
Número da identidade/MASP: __________________________________________________________________
Telefone para contato:_________________________________________________________________________
Nome da segunda testemunha: __________________________________________________________________
Número da identidade/MASP___________________________________________________________________
Telefone para contato:_____________________________________________________________
Registro de Boletim de ocorrência: (___) Não (___) Sim Nº do Boletim de Ocorrência:
Observações:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Nome do responsável pelo preenchimento: MASP:
12.
13. A caracterização de doença profissional poderá ser
solicitada a qualquer tempo, conforme indicação feita
exclusivamente por médico perito, devendo ser pelo
protocolada servidor a documentação médica e
exames complementares, no prazo de 08 (oito) dias
úteis contados da referida indicação pericial.
DOENÇA PROFISSIONAL
14. LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
• Lei 869/52
• Instrução Normativa 04/2014
• Lei Complementar 64/2002
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO:
• Típico
• Trajeto
• Doença Profissional
ACIDENTE DE TRABALHO
15. O servidor que sofrer acidente de trabalho deverá ser
orientado para:
• procurar atendimento médico imediatamente,
• comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a
documentação necessária, e
• requerer caracterização de acidente de trabalho no
prazo obrigatório de 08 (oito) dias úteis a contar do
evento danoso. ( art. 3 )
ACIDENTE DE TRABALHO : FLUXO
16. 16
Atendimento médico
imediato
Servidor deverá
requerer perícia
médica, se necessária.
Servidor é vítima de
acidente de trabalho
Comunicar à Chefia
imediata, que irá
providenciar os
documentos necessários
Protocolar documentação
requerendo caracterização
de acidente de trabalho,
nas unidades da SEPLAG.
Servidor recebe o
Comunicado da decisão,
pelo correio.
Acidente de trajeto e Agressão:
Boletim de Ocorrência e duas
testemunhas
Prazo: 8 dias úteis
17. QUAL O PAPEL DAS
REGIONAIS, PARA
ALÉM DA
CARACTERIZAÇÃO DOS
ACIDENTES DE
TRABALHO?
18. Acidentes de trabalho:
acompanhamento mensal
• Mensalmente, cada regional envia, para a DCSS,
uma planilha com os dados dos acidentes de
trabalho: da ocorrência ou não.
• A partir de junho, as informações serão
repassadas via googledocs, para dinamização do
preenchimento, pelos gestores das regionais, bem
como no acompanhamento pela DCSS.
19. Especificação da Caracterização do acidente
Não caracterização
Tipico
Trajeto
Doença
Ocupacional
Doença
Profissional
Perfuro cortante Secreções Típico
Marcar um X na especificação que o médico perito registrou no laudo.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Dias de
afastamento
Registrar numéricamente o período do afastamento determinado no laudo do primeiro atendimento à ocorrência do acidente.
Descrição
Descrever como ocorreu o acidente: Ex. "Queda da própria altura ao descer escada para a sala de aula".
Local do
acidente Onde ocorreu o acidente: Ex. "escada de acesso à sala de aula"
Dia da Semana
O dia da semana em que o fato ocorreu.
Horário do
Acidente A hora do dia em que o fato ocorreu. (HORÁRIO DE TRABALHO)
Agente do
acidente O fato que propiciou o acidente. EX: "Queda da própria altura"
Parte do corpo
atingida Registrar a parte do corpo lesada com o fato. Ex: " Tornozelo esquerdo, ou braço direito, ou quadril, etc..."
Natureza da
Lesão
Registrar o fato conforme o médico perito diagnosticou o acidente Ex: " Luxação, entorse, distensão do tornozelo ESQUERDO" ou
"Contusão de joelho DIREITO".
CID Registrar o CID conforme informação pericial.
Observações Caso ocorram fatos peculiares é importante observar. Ex: "Não é pertinente AT, não considerando os dados suficientes à
caracterização."
Data de envio do
Ofício ao Servidor Registrar a data em que o ofício de comunicação caracterizando ou não o acidente de trabalho, foi encaminhado ao servidor. Obs.: O
ofício deverá ser assinado pelo médico responsável pela análise do processo.
Acidente de trabalho :
acompanhamento mensal
20. ACIDENTE DE TRABALHO:
Atribuições das regionais
Art. 9º- Os órgãos e entidades farão
monitoramento dos ambientes e
acompanhamento da saúde ocupacional para
reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais
relacionados aos ambientes e processos de
trabalho, sob fiscalização da SCPMSO.
21. ACIDENTE DE TRABALHO:
Atribuições das regionais
Diante disso, espera-se que as regionais cumpram o papel
de:
Orientar e articular com os demais órgãos, no território,
sobre a importância da caracterização e do registro de
acidentes de trabalho;
Orientar os servidores e os peritos sobre a CAT;
Enviar mensalmente , para a DCSS, as informações
sobre ocorrência de acidente de trabalho;