1. UNIVERSIDADE GAMA FILHO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSO
FILOSOFIA
ALUNA: ROZÂNGELA MARIA SILVEIRA MACHADO DOMINGOS
MATRÍCULA: 83.217
PROVA DE FILOSOFIA
1) Segundo Platão, a justiça não pode estar fundamentada no medo da punição. Disserte,
em pelo menos 30 linhas a respeito do seguinte tema: Os seres humanos praticam a
justiça por conta do medo das punições?
Para sobreviver biologicamente, bem como para evoluir enquanto espécie, os
seres humanos independente de sua vontade ou tendência para o convívio social,
utilizam-se de referenciais filosóficos, religiosos ou políticos construídos
coletivamente. Dentre esses referenciais consta a prática da justiça que em
diferentes contextos de espaço e tempo é reivindicada. Tais referenciais podem
expressar conteúdos diversos e contraditórios se confrontados com a diversidade de
estágios político-sócio-econômico-cultural experimentados pela humanidade em
diferentes contextos.
A almejada garantia da prática da justiça por todos os integrantes de um contexto
é responsabilidade do Estado, que por sua vez, é resultado do acordo firmado entre o
conjunto de todos os seres humanos em um dado tempo-espaço para garantir a
sobrevivência de seus integrantes. A busca por uma organização social que promova
a consecução deste propósito em sua totalidade resultaria naquilo que Platão
considerou como Estado Perfeito.
Platão considera que a alma humana se estrutura em três partes: racional
(cognoscível), irascível (colérica) e concupiscente (apetitiva) e o bom governante
deve estruturar o estado como se este fosse a extensão da alma humana tendo como
elemento superior a dimensão racional (cognoscível) característica do governante (o
filósofo) em ordem hierárquica inferior, estão as partes irascível (responsável pela
defesa/ataque) e a concupiscente (responsável pela provisão de alimentos), para
garantir o bem comum, aspiração que ainda é válida no contexto atual - século XXI.
Na sociedade pós-moderna o individualismo e o egocentrismo imperam. É cada
um por si e todos por si mesmos. A administração da Polis (Estado), reduz-se a
adminstração dos interesses de uma ínfima minoria em detrimento das
necessidades/interesses da imensa maioria. Tal fato impõe a reflexão acerca do que
é necessário fazer para que os cidadãos da cidade pensem no bem comum no lugar
de seus próprios interesses. Tendo em vista que as dimensões irascível - (as
guerras) e concupiscente (a ganância e corrupção generalizada) - têm submetido a
dimensão racional do poder, a situação da humanidade é catastrófica: O Planeta
agoniza com desmatamentos, queimadas, poluição, aquecimento global, destruição
de mananciais de água, armas nucleares capazes de destruir várias vezes o planeta,
fome, doenças, concentração de riqueza num polo e extrema miséria em outro, etc.
Diante deste contexto “apocalíptico” os seres humanos alinhados às suas
concepções e valores evocam e/ou praticam a justiça “inspirados na crença” de
2. que a mesma estruture a sociedade e tenha reflexos na sua própria vida – nesta
vida material que é efêmera e/ou na espiritual “eterna”. Tal fato deixa saltar aos
olhos mais uma vez que a prática e/ou reivindicação da prática do bem comum –
justiça – acoberta em última instância a necessidade de proteção individual das
conseqüências que a injustiça pode acarretar: a ira de/do(s) deus(es), exclusão social
e/ou reclusão), destituição do status econômico e/ou social, etc... Algumas práticas
consideradas a grosso modo como justa, não decorrem da consideração de que
o bem comum seja uma possibilidade para a realização dos seus próprios
interesses (para isso, seus próprios interesses teriam que ser o bem comum), mas
por medo do “retorno” que as práticas injustas podem oferecer.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011.
Rozângela Maria Silveira Machado Domingos.