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UNIVERSIDADE GAMA FILHO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSO
FILOSOFIA
ALUNA: ROZÂNGELA MARIA SILVEIRA MACHADO DOMINGOS
MATRÍCULA: 83.217

PROVA DE FILOSOFIA

1) Segundo Platão, a justiça não pode estar fundamentada no medo da punição. Disserte,
em pelo menos 30 linhas a respeito do seguinte tema: Os seres humanos praticam a
justiça por conta do medo das punições?

       Para sobreviver biologicamente, bem como para evoluir enquanto espécie, os
   seres humanos independente de sua vontade ou tendência para o convívio social,
   utilizam-se de referenciais filosóficos, religiosos ou políticos construídos
   coletivamente. Dentre esses referenciais consta a prática da justiça que em
   diferentes contextos de espaço e tempo é reivindicada. Tais referenciais podem
   expressar conteúdos diversos e contraditórios se confrontados com a diversidade de
   estágios político-sócio-econômico-cultural experimentados pela humanidade em
   diferentes contextos.

       A almejada garantia da prática da justiça por todos os integrantes de um contexto
   é responsabilidade do Estado, que por sua vez, é resultado do acordo firmado entre o
   conjunto de todos os seres humanos em um dado tempo-espaço para garantir a
   sobrevivência de seus integrantes. A busca por uma organização social que promova
   a consecução deste propósito em sua totalidade resultaria naquilo que Platão
   considerou como Estado Perfeito.

       Platão considera que a alma humana se estrutura em três partes: racional
   (cognoscível), irascível (colérica) e concupiscente (apetitiva) e o bom governante
   deve estruturar o estado como se este fosse a extensão da alma humana tendo como
   elemento superior a dimensão racional (cognoscível) característica do governante (o
   filósofo) em ordem hierárquica inferior, estão as partes irascível (responsável pela
   defesa/ataque) e a concupiscente (responsável pela provisão de alimentos), para
   garantir o bem comum, aspiração que ainda é válida no contexto atual - século XXI.

      Na sociedade pós-moderna o individualismo e o egocentrismo imperam. É cada
   um por si e todos por si mesmos. A administração da Polis (Estado), reduz-se a
   adminstração dos interesses de uma ínfima minoria em detrimento das
   necessidades/interesses da imensa maioria. Tal fato impõe a reflexão acerca do que
   é necessário fazer para que os cidadãos da cidade pensem no bem comum no lugar
   de seus próprios interesses. Tendo em vista que as dimensões irascível - (as
   guerras) e concupiscente (a ganância e corrupção generalizada) - têm submetido a
   dimensão racional do poder, a situação da humanidade é catastrófica: O Planeta
   agoniza com desmatamentos, queimadas, poluição, aquecimento global, destruição
   de mananciais de água, armas nucleares capazes de destruir várias vezes o planeta,
   fome, doenças, concentração de riqueza num polo e extrema miséria em outro, etc.

      Diante deste contexto “apocalíptico” os seres humanos alinhados às suas
   concepções e valores evocam e/ou praticam a justiça “inspirados na crença” de
que a mesma estruture a sociedade e tenha reflexos na sua própria vida – nesta
vida material que é efêmera e/ou na espiritual “eterna”. Tal fato deixa saltar aos
olhos mais uma vez que a prática e/ou reivindicação da prática do bem comum –
justiça – acoberta em última instância a necessidade de proteção individual das
conseqüências que a injustiça pode acarretar: a ira de/do(s) deus(es), exclusão social
e/ou reclusão), destituição do status econômico e/ou social, etc... Algumas práticas
consideradas a grosso modo como justa, não decorrem da consideração de que
o bem comum seja uma possibilidade para a realização dos seus próprios
interesses (para isso, seus próprios interesses teriam que ser o bem comum), mas
por medo do “retorno” que as práticas injustas podem oferecer.

   Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011.

   Rozângela Maria Silveira Machado Domingos.

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  • 2. que a mesma estruture a sociedade e tenha reflexos na sua própria vida – nesta vida material que é efêmera e/ou na espiritual “eterna”. Tal fato deixa saltar aos olhos mais uma vez que a prática e/ou reivindicação da prática do bem comum – justiça – acoberta em última instância a necessidade de proteção individual das conseqüências que a injustiça pode acarretar: a ira de/do(s) deus(es), exclusão social e/ou reclusão), destituição do status econômico e/ou social, etc... Algumas práticas consideradas a grosso modo como justa, não decorrem da consideração de que o bem comum seja uma possibilidade para a realização dos seus próprios interesses (para isso, seus próprios interesses teriam que ser o bem comum), mas por medo do “retorno” que as práticas injustas podem oferecer. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011. Rozângela Maria Silveira Machado Domingos.